(DOC. VP 674.1175.0673.9268)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
A Corte de origem, examinando o conjunto fático probatório dos autos, entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança, não podendo ser enquadrada na excludente prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nesse contexto, efetivamente, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamado, ensejaria imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. Acrescente-se que, no caso dos autos, que envolve
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