Carregando…

(DOC. VP 516.4931.3808.5621)

TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .

O reclamante, em contraminuta, argui a preliminar de não conhecimento do agravo, sob o argumento de não ter atendido aos requisitos da Súmula 422/TST, I. De fato, nas razões de agravo, o banco reclamado não ataca os fundamentos da decisão monocrática, acerca do óbice da Súmula 126/TST, renovando tão somente o debate trazido em revista, acerca da desconfiguração da justa causa aplicada. Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote