(DOC. VP 673.0231.8593.6166)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO 1.
O Tribunal Regional entendeu que a reclamante não exercia cargo de confiança, na forma prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Sendo assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que concluiu pela impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, está em harmonia com aSúmula 109/TST ao estabelecer que: « O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas ext
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote