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Jurisprudência sobre
funcao de confianca

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Doc. VP 307.1117.2373.2439

701 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA

c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Pretensão ao reconhecimento da não incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis - Sentença de procedência - Pleito de reforma da sentença, para que a ação seja julgada improcedente. Subsidiariamente, pede para que os juros de mora incidam apenas a partir do trânsito em julgado da r. sentença, mesmo após vigência da Em. Const. 113, de 08/12/2.021 - Não cabimento do pedido principal - Impossibilidade de incidência da contribuição sobre verbas não incorporáveis de acordo com a legislação em vigor - Observância à tese firmada pelo STF, no TEMA 163, de 11/10/2.018 do STF - Precedentes deste TJ/SP - CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA - Correção monetária que incide desde o desconto indevido do tributo, e juros de mora que incidem somente após o trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167 e da Súm. 188, de 23/06/1.997, do STJ - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte, para que os juros de mora incidam após o trânsito em julgado da r. sentença, nos termos do CTN, art. 167 e da Súm. 188, de 23/06/1.997, do STJ... ()

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Doc. VP 963.9800.4413.3315

702 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO. COMPENSAÇÃO ENTRE AS PARCELAS FCT E GFC. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 296

e 337 DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS ITENS CONTRARIADOS DOS VERBETES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão de Ministro Presidente de Turma que denegou seguimento ao recurso de embargos do SERPRO (reclamado), fundado em contrariedade às Súmulas 126, 296 e 337 do TST e divergência jurisprudencial. II. No caso dos autos, o TRT manteve a sentença de origem que deferiu o pedido de compensação entre a gratificação de função de confiança (GFC), incorporada ao salário do autor, na forma da Súmula 372, item I, do TST, e a função comissionada técnica (FCT). Para o alcance desse desfecho, amparou-se em normativos internos do SERPRO, que vedam o percebimento simultâneo das duas parcelas, a fim de que não haja o enriquecimento ilícito por parte do empregado. Constatou, ainda, que, durante o contrato, não houve o recebimento concomitante da GFC e da FCT pelo autor. Por fim, assentou o preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico para efetivação da compensação, dentre os quais, a existência de dívidas recíprocas, líquidas, vencidas, de coisas fungíveis e de mesma natureza (por se tratar de compensação de créditos laborais). III. Já no âmbito do TST, após superar o exame das questões preliminares postas, a Turma julgadora manteve a decisão unipessoal do Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamante para afastar a autorização de compensação dos valores recebidos a título de FCT e GFC, registrando que « a questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte no sentido de que, tendo em vista ostentarem naturezas distintas, não há que se falar em compensação entre a Gratificação de Função de Confiança e a Função Comissionada Técnica «. Afastou, ainda, as alegações formuladas pelo SERPRO no sentido de que o recurso de revista do reclamante não comportava conhecimento em razão da inespecificidade dos arestos colacionados e do descumprimento das exigências do CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Diante desse contexto, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126, pois, ao afastar a compensação deferida na origem, a Turma julgadora amparou-se na jurisprudência uniforme do TST que, em casos semelhantes envolvendo o mesmo reclamado, reconhece que as parcelas trabalhistas postas ostentam natureza distinta entre si, uma vez que a GFC remunera o exercício de cargo de confiança e a FCT se refere a exercício de cargo técnico, admitindo-se a acumulação. Não se discutiram, portanto, fatos, mas apenas teses jurídicas. V. Quanto aos julgados transcritos pela partem que aplicam o óbice da Súmula 126/TST, estes se mostram inespecíficos ao confronto de teses, porque a verificação acerca do referido óbice processual depende fundamentalmente das circunstâncias específicas de cada caso concreto, a tornar inviável a configuração da semelhança dos casos comparados, necessária à caraterização da divergência jurisprudencial. Ademais, mesmo que se avance para o cotejo de teses, a análise dos paradigmas carreados pela parte embargante deságua na constatação de evidente inespecificidade, pois os julgados transcritos não tratam da controvérsia da compensação da Gratificação de Função de Confiança com a Função Comissionada Técnica. Incidência da Súmula 296/TST, I. VI. De igual modo, em relação à existência de divergência jurisprudencial entre as Turmas do TST relativa ao mérito propriamente dito, constata-se que a ementa proveniente de julgado da 3ª Turma do TST, ARR-170-90.2013.5.10.0008, é inespecífica ao confronto de teses jurídicas, pois alude genericamente à impossibilidade de manutenção de gratificação incorporada quando cumulada com o pagamento integral de gratificação exercida posteriormente, sem especificar que se trata das parcelas FCT e GFC pagas pelo SERPRO . Quanto aos julgados oriundos da 3ª e 7ª turma, estes consagram entendimento convergente ao adotado no acórdão embargado, no sentido de que a GFC e a FCT não podem ser compensadas, diante da natureza jurídica distinta das verbas em comento. Já os arestos colacionados apenas nas razões do presente agravo são inovatórios, porquanto não carreados nas razões de embargos, de modo a inviabilizar o confronto de teses. VII. Com relação à alegada contrariedade às Súmula 296/TST e Súmula 377/TST, não obstante o teor da argumentação recursal, verifica-se que o recorrente não apontou os itens dos verbetes que teriam sido contrariados, a impossibilitar o exame da afronta, conforme jurisprudência desta SBDI-1 do TST. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula 221/TST. VIII. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidência da Turma, que denegou seguimento aos embargos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.7200

703 - TST. Prescrição. Diferenças salariais. Cômputo da parcela. Cargo em comissão- na base de cálculo das. Vantagens pessoais-. Descumprimento de normas internas da cef. Lesão de trato sucessivo

«1. A SbDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 26/9/2013, decidiu que é parcial a prescrição aplicável no tocante ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas referentes ao exercício de cargo em comissão na base de cálculo das. vantagens pessoais- (Precedente: ERR-7800-14-2009-5-06-0021, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 4/10/2013). ... ()

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Doc. VP 137.8102.9001.1900

704 - TST. Prescrição. Diferenças salariais. Cômputo das parcelas. Ctva- e. Cargo comissionado- na base de cálculo das. Vantagens pessoais-. Descumprimento de normas internas da cef. Lesão de trato sucessivo

«1. A SbDI-1 do TST, em sessão plenária realizada em 26/9/2013, decidiu que é parcial a prescrição aplicável no tocante ao pedido de diferenças salariais decorrentes do cômputo das parcelas. CTVA- e. cargo comissionado- na base de cálculo das. vantagens pessoais- (Precedente: ERR-7800-14-2009-5-06-0021, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 4/10/2013). ... ()

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Doc. VP 181.7850.1004.0400

705 - TST. Bancário. Horas extras. Gerente geral. Jornada de trabalho. Plano de cargos comissionados de 1998. Majoração da carga horária diária de 6 para 8 horas. Revogação de vantagem deferida anteriormente. Súmula 51/TST, item I, do TST.

«I - Na hipótese dos autos, não obstante o reclamante exercesse o cargo de gerente geral de agência, devendo, em tese, estar inserido na exceção do CLT, CE, art. 62, IIrto é que sua jornada de trabalho, nos termos das cláusulas regulamentares, desde o princípio, era de seis horas diárias. II - Extrai-se do acórdão regional a premissa fática de que o reclamante passou a exercer função de confiança sob a égide do Plano de Cargos de 1989, o qual garantia jornada de trabalho de seis horas aos ocupantes de cargo de confiança, e que somente com o advento do Plano de Cargos Comissionados de 1998 da CEF teve sua jornada majorada para oito horas diárias, configurando nítida revogação de vantagem anteriormente deferida. III - Com isso, sobressai a certeza de que, ao manter a condenação ao pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes da sexta diária, no período em que o reclamante foi gerente geral, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em plena consonância com a Súmula 51/TST, I, do TST. IV - Desse modo, a admissibilidade do recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. V - Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 912.5595.7131.1547

706 - TJSP. Servidor Público Estadual. Pretensão de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária acerca de verba não incorporável a proventos de aposentadoria, e repetição dos valores cobrados indevidamente. Admissibilidade. Legitimidade passiva do Estado porque faz os descontos. Verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria não sofrem desconto previdenciário. Tema 163 de repercussão geral, Egr. Supremo Tribunal Federal. Extinção da possibilidade de incorporação de vantagens oriundas de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo configurada após a Emenda Constitucional 103/2019. Ausência de comprovação pela ré de que a autora exerceu a opção contida no art. 8º, §2º, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007. Restrição, todavia, ao que não estiver incorporado. Incidência da Selic a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não do trânsito em julgado. Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.

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Doc. VP 250.3180.5571.7656

707 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade. Lei 14.230/2021. Tema 1.199 do STF. Lei 8.429/1992, art. 10. Dolo. Irretroatividade. Perda do cargo público em processo administrativo disciplinar. Legalidade. Agravo interno desprovido.

1 - À vista da condenação imposta por conduta ímproba dolosa tipificada na Lei 8.429/1992, art. 10, revela-se descabida a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021, nos moldes definidos pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral.... ()

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Doc. VP 274.5902.9363.4862

708 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVANTE DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS «QUEBRA DE CAIXA E «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.

Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática, que reconheceu a transcendência no tema e negou seguimento ao recurso de revista. Em princípio o caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. No caso concreto, o TRT concluiu que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH060) expressamente veda a percepção cumulativa da parcela denominada «quebra de caixa e a gratificação pelo desempenho de função, razão pela qual indeferiu a pretensão autoral. Dos trechos transcritos do acórdão, não se vislumbra qualquer exceção no sentido de que essa norma interna não se aplicaria ao empregado exercente de função de confiança (caixa). Em relação ao tema, cumpre destacar que o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é possível a cumulação do adicional de «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, porém não se admite a cumulação delas se houver vedação expressa prevista em norma interna (como no caso concreto). Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 982.2993.4007.3740

709 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência econômica do tema «adicional de quebra de caixa - gratificação de função - cumulação - vedação em norma interna, porquanto o recurso de revista foi interposto pela parte reclamante, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade ou não de cumulação do adicional de quebra de caixa e da gratificação de função, tendo em consideração a norma interna, instituída pela parte reclamada, que veda a percepção de valor relativo à gratificação de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A Sétima Turma tem reiteradamente decidido que é ausente a transcendência da referida questão, na hipótese em que há norma interna da reclamada que veda a cumulação. Conforme registrado na decisão agravada, incide, na hipótese, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 172.6745.0010.0700

710 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Infraero. Progressão funcional especial. Norma interna. Revogação. Alteração contratual lesiva. Divergência jurisprudencial. Configuração.

«I - Encontra-se consolidado neste Tribunal, nos termos do item I da Súmula 51/TST o entendimento de que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. ... ()

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Doc. VP 289.1687.9957.3969

711 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual (Escrevente do TJSP) Pedido de cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de representação e outras verbas de caráter transitório, não incorporada desde a revogação do art. 133 da Constituição Estadual e a restituição dos valores descontados indevidamente. Admissibilidade - A partir da Emenda Constitucional 103/2019 não é mais possível a incorporação Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública Estadual (Escrevente do TJSP) Pedido de cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de representação e outras verbas de caráter transitório, não incorporada desde a revogação do art. 133 da Constituição Estadual e a restituição dos valores descontados indevidamente. Admissibilidade - A partir da Emenda Constitucional 103/2019 não é mais possível a incorporação aos vencimentos de verbas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nem naquelas de natureza transitória, e, assim, a contribuição previdenciária não pode mais incidir sobre tais verbas, sob pena de enriquecimento sem causa da ré, que não comprovou que o servidor fez a opção prevista no §1º do Lei Complementar 1012/2007, art. 8º Recurso da FESP e SPPREV a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de provimento mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 942.6498.1860.2198

712 - TJSP. VOTO 39976

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Lei Municipal de Itatinga 2.017/15 e Leis Complementares Municipais de Itatinga 294/20, 307/21 e 335/23, que dispõem sobre a estrutura e as atribuições dos órgãos do Município. Inépcia da petição inicial. Inocorrência. Hipótese em que há indicação dos dispositivos de lei impugnados, dos fundamentos jurídicos e do pedido, com suas especificações. Inteligência da Lei 9.868/99, art. 3º. Cargo em comissão. «Chefe do Departamento de Cadastro". Funções de confiança. «Membros de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas e «Membro em exercício de atividade especial". Inexistência de descrição das respectivas atribuições. Inadmissibilidade. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Ocorrência. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Cargos em comissão. «Assessor de Administração, «Assessor Técnico de Administração, «Assessor de Ensino, «Chefe da Casa da Música, «Chefe da Casa do Cidadão, «Chefe da Casa Transitória, «Chefe da Cozinha Piloto, «Chefe da Garagem, «Chefe de Desenvolvimento Social, «Chefe de Projetos Sociais, «Chefe do Abrigo de Animais, «Chefe do Cemitério, «Chefe do Departamento de Almoxarifado, «Chefe do Departamento de Compras, «Chefe do Departamento de Cadastro, «Chefe do Departamento de Imprensa, «Chefe do Departamento de Licitação, «Chefe do Departamento de RH e Pessoal, «Chefe do Departamento de Transporte Saúde [ou Chefe do Departamento de Transporte da Saúde], «Chefe do Departamento do Procon, «Chefe do CIEEL, «Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, «Diretor da Guarda Municipal, «Diretor de Agropecuária [ou Diretor Agropecuário], «Diretor de Convênios, «Diretor de Cultura, «Diretor de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura [ou Diretor de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura], «Diretor de Gabinete, «Diretor de Gestão Pública, «Diretor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, «Diretor de Limpeza e Serviços Públicos, «Diretor de Meio Ambiente, «Diretor de Obras, «Diretor de Assistência Social, «Diretor de Trânsito, «Diretor de Transportes, «Diretor de Tributos, «Diretor de Turismo, «Diretor da Dívida Ativa, «Diretor de Secretaria e Expediente, «Diretor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia [ou Diretor de Indústria e Comércio], «Diretor em Serviço de Saúde [ou Diretor em Serviços de Saúde]". Funções de confiança. «Membros da Comissão Permanente de Apuração Preliminar - COMPAP, «Membros da Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho, «Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Gestor - 3º Setor, «Membros da Comissão Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, «Membros de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas, «Membro em exercício de atividade especial, «Funções Especiais da Diretoria de Saúde [Coordenador Técnico das UBSs, Coordenador do Setor de Saíde Bucal, Coordenador do Setor de Enfermagem e Coordenador do Setor de Farmácia]". Atribuições de natureza burocráticas, técnicas ou operacionais que devem ser preenchidos por ocupantes de cargo efetivo e sem funções de confiança. STF, RE Acórdão/STF, com repercussão geral. Inconstitucionalidade. Inteligência dos arts. 111, 115, II e V, e 144 da CE. Função de confiança. «Membros da Comissão Permanente de Licitação/Pregoeiro". Constitucionalidade. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Princípio da colegialidade. ADI 3001703-12.2023.8.26.0000, Rel. p/ Acórdão Des. Luciana Bresciani, maioria, j. 30.08.23. Função de confiança. «Controlador interno". Inconstitucionalidade. Exegese dos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da CE. Modulação. Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público. Declaração de inconstitucionalidade com eficácia após 120 dias corridos a contar de 01.01.25, vedadas novas nomeações e observada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o término do prazo de modulação. Exegese da Lei, art. 73, V 9.504/97. ADI 2172495-16.2023.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, maioria, j. 10.04.24. ... ()

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Doc. VP 360.3592.0493.6149

713 - TST. AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I . Discute-se a aplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, à hipótese na qual o empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula 372/TST, I quando da entrada em vigor do referido diploma legal (11/11/2017). Restando demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item I, da Súmula 372/TST. O CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não retroage para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. A SbDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que « são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual CLT, art. 468, § 2º «. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 507.8542.2488.1087

714 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I . Discute-se a aplicabilidade do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, à hipótese na qual o empregado já havia implementado os requisitos contidos na Súmula 372/TST, I quando da entrada em vigor do referido diploma legal (11/11/2017). Restando demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no item I, da Súmula 372/TST. O CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, que afasta o direito à incorporação da gratificação de função, não retroage para alcançar situação pretérita já consolidada sob a égide da lei antiga, sob pena de ofensa ao direito adquirido do autor. A SbDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que « são inaplicáveis, retroativamente, as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o atual CLT, art. 468, § 2º «. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1071.8004.6800

715 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que «a autora ativava na condição real de gerência e supervisão, restando incontroverso que a autora no desempenho de suas funções poderia atuar como preposta da ré perante terceiros, supervisionar repasses, a contabilização de contas, compensação de documentos, administrar o cofre ou a casa forte, orientava tecnicamente agências da ré, geria equipes e rotinas, participava da elaboração de rotinas e avaliava a execução de atividades. Ademais, constatou que «não há como negar que a autora no exercício e para o exercício da função que lhe foi atribuída, detinha a confiança de sua empregadora, não apenas a responsabilidade inerente a todo empregado, e que está «correta a decisão ao caracterizar as atividades da recorrente como desempenho de função de confiança, nos exatos termos descritos da CLT no § 2º do art. 224,. Concluiu, assim, que estava enquadrada na exceção prevista na CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas as horas extras excedentes à 8ª diária. Desse modo, a decisão regional, que considerou a jornada de oito horas, está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, desta Corte. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor das Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.4300

716 - TJRS. Direito público não especificado. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Escolaridade mínima. Documento de escolaridade não exigido pelo responsável no momento da designação. Ato de improbidade. Ausência de prova. Não-caracterização.

«A designação de servidor para a função de confiança de assessor de nível superior, sem o requisito legal relativo à escolaridade, exigido na legislação municipal, apesar de ilegal, não configura ato de improbidade administrativa, inocorrente demonstração de descumprimento da função, tampouco prejuízo ao erário, observado o ressarcimento efetuado mediante desconto em folha de pagamento. Documento de escolaridade não exigido pelo responsável no momento da designação, afastando a configuração de ato ímprobo. O descumprimento ao princípio da legalidade, por si só, não caracteriza ato ímprobo, havendo a necessidade de que o agente tenha agido com dolo, visando a prática do ato lesivo ao ente público, ou ao menos culpa grave, sob pena de o ato ser ilegal, mas não ímprobo. Ausência de prova de que a demandada, servidora pública municipal, tenha agido com dolo, não se enquadrando a conduta imputada na previsão do arts. 9º, 10 e 11, da Lei 8.429/92. Ônus probatório imposto ao Ministério Público, nos termos do CPC/1973, art. 333, I, não atendido, ensejando a improcedência da ação. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 573.2260.8278.4294

717 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO CLT, art. 468, § 2º. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, em julgamento realizado em 09/09/2021, no Processo E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, firmou entendimento no sentido de as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos casos em que os requisitos para a incorporação tenham se implementado antes de 11/11/2017, de forma a não retroagir para alcançar situação passada estabelecida sob a égide da lei antiga, haja vista o direito adquirido do empregado à referida incorporação. 2. No caso em tela, é incontroverso que a reclamante percebeu gratificação de função por mais de 10 anos, tendo sido preenchido o requisito da percepção da gratificação antes de 11/11/2017. Dessa forma, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula 372/TST, I e no CLT, art. 468, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época dos fatos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 1692.9024.4888.5100

718 - TJSP. Recurso Inominado. Fazenda Pública. Servidor público municipal. Sorocaba. Incorporação de décimos em razão de função gratificada de pregoeiro. Lei Municipal 11.129/05. Omissão na lei municipal sobre a incorporação de décimos pelo exercício de função comissionada. Ar. 73, § 2º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que prevê a incorporação de décimos para os funcionários que exercem função Ementa: Recurso Inominado. Fazenda Pública. Servidor público municipal. Sorocaba. Incorporação de décimos em razão de função gratificada de pregoeiro. Lei Municipal 11.129/05. Omissão na lei municipal sobre a incorporação de décimos pelo exercício de função comissionada. Ar. 73, § 2º da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que prevê a incorporação de décimos para os funcionários que exercem função comissionada. Emenda Constitucional 103/19. Vedação incorporação de vantagem temporária decorrente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança à remuneração do cargo efetivo. Prevalência, da CF/88. Irretroatividade dos efeitos da Emenda Constitucional. Reconhecido o direito de incorporação entre a data da nomeação no cargo até o advento da Emenda Constitucional 103/19. Recurso da parte autora em que afirma fazer jus à incorporação de 23,5%. Recurso da parte requerida repisando teses de defesa. Recurso da parte autora a que se dá parcial provimento. Recurso da Fazenda Pública Municipal a que se nega provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 1697.2334.4394.9737

719 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LÍDER DE PRODUÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PODERES DE MANDO E GESTÃO E PERCEBIMENTO DE SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA INFERIOR AO SALÁRIO EFETIVO ACRESCIDO DE 40%. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante na função de líder de produção exercia cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II , por ter acesso a informações privilegiadas, não estar submetido a controle de jornada e receber remuneração superior a dos seus pares , contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «não restou demonstrado que o reclamante possuísse poderes de mando e gestão no exercício do cargo de líder de produção, nos termos do art. 62, II da CLT . Ressaltou que «a prova oral não indicou que o reclamante exercesse função de confiança, que «havia certo controle da jornada do empregado, registrando-se a quantidade de horas trabalhadas no mês e que houve «um aumento no salário muito inferior a 40% (quarenta por cento) do que ele percebia anteriormente". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 693.6432.8549.7671

720 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1.

Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal. 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no CLT, art. 852-A reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo trabalhador de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que o autor exercia cargo de confiança, não SE tratando de função meramente técnica. Registrou que o empregado - Gerente de Atendimento GOV/SOCIAL e Gerente de Atendimento Relacionamento Governo - «assinava contratos habitacionais em nome da empresa, era responsável pela bateria de caixas e pelo atendimento da sua gerência, cabendo a ele a solução dos problemas respectivos, era responsável pela abertura da agência, e, também, pelas demandas do Judiciário sobre informações da sua gerência, além de coordenar as estratégias de melhor atendimento, dentre outras atividades (...) 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que a pretensão de demonstrar o desacerto do v. acórdão regional com base em premissa fática diversa encontra óbice nas Súmulas 102, I e 126/TST. 4. Acresça-se que os CLT, art. 818 e CPC art. 373 invocados na minuta de agravo de instrumento constituem inovação recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 145.6064.2001.0100

721 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Policial rodoviário federal. Progressão funcional. Afronta à Súmula. Ato que não se enquadra no conceito de Lei. Violação a dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Avaliação de desempenho. Direito ao «conceito 1. Ocupante de função de confiança em substituição. Editor do Decreto que não distingue tais hipóteses. Decreto 84.669/1980, art. 18. Recurso especial não provido.

«1. Não cabe recurso especial por violação Súmula, porquanto tal ato não se enquadram no conceito de «tratado ou Lei previsto no permissivo constitucional, não tendo o condão de abrir a via estreita dos recursos excepcionais. ... ()

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Doc. VP 137.8105.1000.1200

722 - TST. Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição parcial. Pagamento a menor da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Critérios de incorporação fixados em norma interna da empresa em prejuízo do trabalhador. Contrariedade à Súmula 372 do tst. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.

«A reclamada, ao destituir o autor do exercício da função de confiança desempenhada por mais de dez anos, não assegurou o pagamento integral da parcela, em desrespeito à Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, dando cumprimento à norma interna que previa o pagamento em percentuais escalonados, que variam de acordo com o tempo de exercício da função, mas em patamares inferiores ao fixado no citado verbete sumular. Considerando que a incorporação integral da parcela em apreço não decorre de norma contratual, e sim de dispositivo constitucional (CF/88, art. 7º, VI) e de construção jurisprudencial que o interpretou, a aplicação da norma interna da reclamada não ensejou alteração contratual, mas apenas descumprimento do ordenamento jurídico trabalhista, que, segundo a diretriz da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, impõe a observância da estabilidade financeira do trabalhador em hipóteses como a presente. Dessa forma, mostra-se inaplicável a Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho quando fixa a prescrição total para pretensão relativa prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, na medida em que a prestação vindicada nos autos. pagamento integral, e não parcial, da gratificação de função exercida por mais de dez anos. ostenta natureza continuada, cuja lesão se renova mês a mês. Incidência da prescrição parcial. ... ()

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Doc. VP 835.2478.0961.6448

723 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Estância Turística de Pereira Barreto - Lei Complementar 60/2014, que cria o cargo em provimento em comissão de Controlador Geral do Município - Alegação de violação às disposições do art. 24, §2º, 1, art. 35, art. 111, art. 115, I, II e V, art. 144 e art. 150 da Constituição Estadual - Perda superveniente do objeto em razão de alterações promovidas na Lei Complementar 60/2014, modificando a forma de provimento do cargo de Controlador Geral do Município, que passou a ser de provimento efetivo - PROCESSO PARCIALMENTE EXTINTO, em razão da superveniente falta de interesse de agir. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0393.1622

724 - STJ. Administrativo. Improbidade. Prescrição. Ocorrência.

1 - De acordo com o entendimento da jurisprudência do STJ, a teor da disciplina prevista na Lei 8.429/92, art. 23, I, na redação anterior à Lei 14.230/2021, nos casos de ato de improbidade imputado a agente público no exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, o prazo para ajuizamento da ação é de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia após o término do exercício do mandato ou o afastamento do cargo, momento em que ocorre o término ou cessação do vínculo temporário estabelecido com o Poder Público. (AgRg no REsp. 1510969, rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/11/2015). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6008.0900

725 - TST. Recurso de revista bancário. Horas extraordinárias. Função de confiança. Tesoureiro de retaguarda. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional consignou expressamente que o reclamante, no desempenho das funções de tesoureiro de retaguarda, exercia atribuições de especial fidúcia, a exemplo de: «Administrar caixa-forte/casa-forte e cofre-forte, efetuando a guarda das chaves e dos segredos das ATM/CD/DFC do cofre eletrônico e automático e das respectivas cópias; Movimentar e controlar numerário, títulos e valores, efetuando o suprimento dos caixas convencionais, do autoatendimento da agência e do cofre-eletrônico; Conferir autenticidade de documentos, assinaturas e impressões digitais; Zelar pela conformidade das operações sob sua responsabilidade, mantendo a qualidade dos serviços executados e apontando as inconformidades das operações verificadas; Efetuar a compensação de documentos, repasse e conciliação contábil; Coordenar tecnicamente equipe de trabalho. ... ()

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Doc. VP 663.3857.5407.3580

726 - TST. A C Ó R D Ã O7ª

TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. FIDÚCIA ESPECIAL APURADA PELA CORTE DE ORIGEM. GERENTE DE NEGÓCIOS «PODER PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, com fulcro na prova oral, concluiu que os substituídos exerciam atividades de extrema confiança e de grande relevância para o empregador, a enquadrá-los na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Para tanto, registrou que a única testemunha ouvida nos autos «afirmou que detinha efetivamente poderes de representação do Banco, participando de reuniões em nome deste com autoridades públicas e representantes de órgãos públicos (fazia reuniões com representantes de órgão federal, estadual e municipal; «entabulava negociações com esses representantes em nome do Banco (as atribuições como gerente de negócios poder público é fazer negócios com o poder público; as reuniões e tratativas são feitas com os respectivos representantes) e representava o Banco em processos licitatórios, com procuração para tal fim; a atuação do gerente em questão não se limitava a essa representação no processo licitatória, mas também permanecia acompanhando, em nome do Banco, a prestação de serviços. De fato, a caracterização do cargo de confiança bancário previsto no art. 224 § 2º da CLT, não exige amplos poderes de mando e gestão e nem tampouco que o empregado tenha subordinados, diferentemente do que ocorre com o cargo de gerente disciplinado no art. 62, II da CLT. A sua configuração se dá com a presença da fidúcia diferente do empregado comum, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, circunstâncias que foram constatadas pela Turma regional no acórdão do TRT. Nesse contexto, a controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT se revela eminentemente fática e probatória. Incidem os óbices das Súmulas 102, I e 126, ambas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 663.3857.5407.3580

727 - TST. A C Ó R D Ã O7ª

TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. FIDÚCIA ESPECIAL APURADA PELA CORTE DE ORIGEM. GERENTE DE NEGÓCIOS «PODER PÚBLICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional, com fulcro na prova oral, concluiu que os substituídos exerciam atividades de extrema confiança e de grande relevância para o empregador, a enquadrá-los na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Para tanto, registrou que a única testemunha ouvida nos autos «afirmou que detinha efetivamente poderes de representação do Banco, participando de reuniões em nome deste com autoridades públicas e representantes de órgãos públicos (fazia reuniões com representantes de órgão federal, estadual e municipal; «entabulava negociações com esses representantes em nome do Banco (as atribuições como gerente de negócios poder público é fazer negócios com o poder público; as reuniões e tratativas são feitas com os respectivos representantes) e representava o Banco em processos licitatórios, com procuração para tal fim; a atuação do gerente em questão não se limitava a essa representação no processo licitatória, mas também permanecia acompanhando, em nome do Banco, a prestação de serviços. De fato, a caracterização do cargo de confiança bancário previsto no art. 224 § 2º da CLT, não exige amplos poderes de mando e gestão e nem tampouco que o empregado tenha subordinados, diferentemente do que ocorre com o cargo de gerente disciplinado no art. 62, II da CLT. A sua configuração se dá com a presença da fidúcia diferente do empregado comum, além da percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo, circunstâncias que foram constatadas pela Turma regional no acórdão do TRT. Nesse contexto, a controvérsia relativa à configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, §2º, da CLT se revela eminentemente fática e probatória. Incidem os óbices das Súmulas 102, I e 126, ambas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 519.6772.1410.7529

728 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E FUNDAMENTADA. 2. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. EXCLUSÃO DE PERÍODOS LABORADOS FORA DA JURISDIÇÃO DA VARA DE TRABALHO DE CATAGUASES E DA JURISDIÇÃO DO SINDICATO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÔMPUTO DOS REAJUSTES DA CATEGORIA. INCORPORAÇÃO DA CTVA PELO MAIOR VALOR RECEBIDO. DESNECESSIDADE DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR DEZ ANOS. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.8200

729 - TST. Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0001

«1. A matéria concernente ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários foi objeto do primeiro Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do TST, nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016 no âmbito/TST-SDI-I. Edição do Tema Repetitivo 0001. ... ()

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Doc. VP 842.3893.0362.3341

730 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. BANCÁRIO E CORRETOR DE SEGUROS (SÚMULA 126/TST). O Tribunal regional manteve o indeferimento do pleito de diferenças salariais por acúmulo de funções, sob o fundamento de que a venda de seguros, títulos ou outros papéis ou produtos bancários não caracteriza desvio ou acúmulo de funções. A delimitação do acórdão regional revela que as funções exercidas pelo autor guardam relação com sua condição pessoal de bancário, não se viabilizando a pretensão de diferenças salariais. Entendimento contrário depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (SÚMULAS 102 E 126/TST). O Tribunal Regional manteve o enquadramento do reclamante no art. 224, § 2 . º, da CLT. Valorando a prova, delimitou que as atividades demandavam uma maior responsabilidade em relação aos demais empregados . Logo, entendimento no sentido do enquadramento do autor no caput do CLT, art. 224 demandaria o reexame das atribuições do cargo, procedimento expressamente vedado pelas Súmulas 102, I, e 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 176.8582.9000.1600

731 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade.

«1. Consoante o previsto no artigo 1.022 do novo CPC - CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado, bem assim para corrigir-lhe erro material, não se constituindo tal medida integrativa em meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento da parte embargante quanto à matéria já decidida no acórdão embargado, qual seja: A gestante exonerada, a pedido seu, de cargo ou função de confiança, não tem direito à indenização de que cuida o art. 10, II, 'b' do ADCT, norma que incide tão somente nas hipóteses de dispensa arbitrária ou sem justa causa. ... ()

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Doc. VP 112.9719.7545.5468

732 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Agente de segurança penitenciária. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Agente de segurança penitenciária. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020) expressamente excluem da base de contribuição previdenciária a «parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança e as demais vantagens não incorporáveis. O LCE 1.354/20, art. 7º determina que o cálculo dos proventos de aposentadoria considere média de remunerações «adotadas como base para as contribuições, da qual a verba precária «pro labore foi expressamente excluída pela LCE 1.012/05. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 314.4684.1511.1789

733 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. PEDIDO DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II OU, SUCESSIVAMENTE, NA JORNADA PREVISTA NO ART. 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. Com base nos elementos fático probatórios dos autos, a Corte Regional constatou que o autor não detinha poder para admitir, dispensar ou punir os demais empregados e sequer tinha autonomia para aprovação de crédito ou sequer para aprovar a abertura de uma conta. Também ficou constatado que «as atribuições do reclamante no período não abrangido pela prescrição eram de cunho meramente operacional. Sendo assim, concluiu a Corte a quo que o autor deve receber como extras as horas excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal, nos termos do caput do CLT, art. 224. Correto, ainda, o TRT ao ressaltar que não é a nomenclatura do cargo ou a percepção de gratificação de função superior a um terço do salário que tornam o empregado exercente de cargo de confiança. Não bastasse isso, o decisum a quo está em plena sintonia com a Súmula 102/TST, I segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 172.6745.0008.3200

734 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não aplicação do CLT, CLT, art. 62, II. Incidência apenas, art. 224, § 2º.

«O cargo de confiança no Direito do Trabalho recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, II, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o empregado exercia efetivamente as funções aptas a caracterizar o exercício de função de confiança, e, ainda, que elas se revestiam de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. De outra face, o enquadramento do bancário nas disposições do CLT, CLT, art. 62, II, além da fidúcia específica, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de cargo de gestão, que, nos termos da Súmula 287/TST, seriam aquelas atividades exercidas pelo gerente geral de agência ou outros cargos por equiparação. No caso dos autos, em que pese evidenciar-se o exercício de atividade de confiança nos termos do CLT, art. 224, § 2º, o Reclamante não detinha o cargo de gerente-geral do Reclamado. Dessa maneira, é inapropriado fazer incidir sobre seu contrato de trabalho o regramento jurídico previsto no CLT, art. 62, II. Contudo, deve ser mantido o cargo de confiança estritamente bancário, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, sendo devidas como extras apenas as horas prestadas além da 8ª diária e 44ª semanal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 160.1872.5003.7000

735 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Instituto da cessão. Ajuda de custo. Renúncia. Ato discricionário da administração pública. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a ajuda de custo somente é devida aos servidores que, no interesse da Administração, forem removidos ex officio, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 36, parágrafo único, I, hipótese na qual não se enquadra o caso dos autos, em que a cessão deu-se por interesse do recorrente, somente havendo anuência da Administração mediante renúncia do servidor à verba indenizatória. ... ()

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Doc. VP 893.3520.8613.5981

736 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). 3. A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 4. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 5. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 930.8246.6039.1213

737 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ OU MAIS ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 372/TST, I. DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito à incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função de confiança por mais de 10 anos, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. O direito intertemporal regula o choque entre a temporalidade estática (norma jurídica) e a temporalidade dinâmica (plano ontológico). 3. A inovação legislativa, que consagra uma norma de direito material, obstou a incorporação de gratificação de função suprimida, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 4. Entretanto, ante o princípio da irretroatividade, incabível sua incidência quando já consolidado o direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º, § 2º, da LINDB), agregado ao patrimônio jurídico do empregado que, no momento da entrada em vigor da Reforma, já contava com dez ou mais anos de exercício da função gratificada. 5. Destarte, a análise da questão deve ser feita com base no entendimento consagrado na Súmula 372/TST, I, que, lastreada na interpretação da CF/88, art. 7º, VI, consagra o princípio da estabilidade financeira, em sintonia com os princípios da segurança jurídica e da legalidade. Isso implica na consolidação do direito, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 181.9292.5006.5600

738 - TST. Antecipação de tutela.

«No caso, o Regional manteve a decisão de primeiro grau, pela qual «foi deferida tutela antecipada para determinar que a empresa ré se abstenha, independentemente do trânsito em julgado da sentença, de impedir a reclamante de participar dos processos seletivos internos para qual o requisito declarado nulo seja exigido, ressalvadas as demais exigências constantes dos regulamentos internos. Conforme salientado pelo Regional, trata-se, in casu, de medida antecipatória de natureza satisfativa e não cautelar, porquanto disponibilizado à reclamante o bem postulado. Todavia, segundo a Corte de origem, essa medida não ofende o requisito da reversibilidade, tendo em vista que a nomeação da reclamante para o exercício de função gratificada, caso venha a ser aprovada em processo seletivo interno, dependerá do preenchimento de outros requisitos não declarados nulos nesta ação. Além disso, de acordo com o entendimento regional, a irreversibilidade não é óbice à pretensão autoral, uma vez que, se vier a exercer função de confiança, receberá a contrapartida remuneratória e, caso a reclamada obtenha êxito em eventual recurso, a autora retornará à função de origem, com a percepção do respectivo salário. Nesse contexto, não há falar em perigo da irreversibilidade da medida, não se constatando, assim, violação do CPC, art. 273, § 2º, 1973. ... ()

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Doc. VP 470.3835.8306.7288

739 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas objeto da tese de omissão. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. FIDÚCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 102/TST, I. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante exercia cargo de confiança, na forma prevista no CLT, art. 224, § 2º, em razão da fidúcia distinta que lhe era dispensada para a execução de seu labor. Para tanto, asseverou a Corte a quo, mesmo após o cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria autora, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional, que, de fato, «a prova oral comprovou que a reclamante exercia cargo de confiança bancária, estando enquadrada no § 2º do CLT, art. 224, não fazendo jus às horas extras acima da sexta diária, tal como decidido pelo juízo de origem. Dessa forma, estando caracterizado o exercício da função de confiança, descabe falar em afronta ao art. 224, caput e § 2º, da CLT. Para se concluir de forma diversa, como pretende a reclamante, ao insistir na tese de que não ficou configurado o desempenho do cargo de confiança, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incide, in casu, a diretriz da Súmula 102/TST, I, segundo a qual «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA . art. 71, §1º, DA CLT. FRUIÇÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Mais uma vez incide o aludido óbice da Súmula 126/TST. No aspecto, o que se está em discussão é o intervalo do art. 71, §1º, da CLT (nos períodos em que a reclamante trabalhou na jornada de seis horas). A alegação autoral é de que, conforme as normas coletivas, o intervalo para refeição e descanso estaria «embutido na jornada de seis horas (o que na prática ensejaria jornada de efetivo trabalho de 5 horas e 45 minutos), o que não teria sido observado, fazendo jus a seu pagamento como extras. Todavia, o Regional é categórico ao afirmar que houve a pré-anotação da jornada, demonstrando que o intervalo era usufruído dentro da jornada de seis horas. Assim, não há falar em violação do art. 71, §1º, da CLT nem em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, já que o aludido intervalo foi corretamente respeitado pela reclamada, na esteira do quadro factual narrado pelo TRT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 323.4350.7023.2480

740 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REBAIXAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ILICITUDE. SITUAÇÃO EM QUE SE DESCREVEU A DIMINUIÇÃO NO VENCIMENTO, COM INCREMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso, embora reconhecido o poder diretivo de retirar a função de confiança de seus empregados, revertendo-os a cargos originários, foi reconhecida a ilicitude da alteração contratual (rebaixamento da gratificação de função de analista IX para analista VII), porque a dinâmica de labor não sofreu modificação quanto à redução de atribuições/responsabilidades da parte reclamante, operando-se a minoração apenas nos vencimentos, enquanto houve, conforme os fatos descritos, o incremento das condições de trabalho, com aumento de atribuições. III. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.2200

741 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Caixa econômica federal. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Labor extraordinário. Compensação. Orientação jurisprudencial transitória nº 70 da sdi-1 do tst. 1.

«Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-1 do TST,. ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas-. 2. In casu, não obstante o Regional, consoante registrado pelo acórdão turmário, tenha sido expresso que. não se identifica grau de fidúcia mais acentuado na função de Analista exercida pela reclamante- e a Turma asseverado que. o Reclamante não exerceu a função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2.º-, o acórdão ora embargado concluiu que a decisão proferida pelo Tribunal a quo encontrava-se alinhada à Súmula nº 109 desta Corte Superior. 3. Nesse contexto, os presentes embargos merecem provimento, no sentido de determinar a compensação entre a diferença da gratificação de função recebida em razão da opção ineficaz pela jornada de oito horas e a devida pela jornada de seis horas com as horas extras prestadas, nos moldes determinados pela referida orientação jurisprudencial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5012.8200

742 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º. Março de 2008 a novembro de 2009. Rexame de provas.

«O Tribunal Regional, após exame do quadro fático, concluiu que «As atribuições desempenhadas pelo reclamante, conforme acima descritas, não se equiparam a de um mero escriturário da agência, requerendo fidúcia própria. Frise-se que, para o enquadramento do bancário na exceção prevista no § 2 º da CLT, art. 224, não é exigido o gozo de amplos poderes de mando e gestão, assine, sozinho em nome da instituição bancária ou possa contratar, fiscalizar ou demitir empregados, mas apena que desempenhe funções que exija maior confiança e capacitação, como ocorria com o reclamante. Como se vê, a instância da prova, baseada no conjunto fático-probatório delineado nos autos, concluiu que o reclamante exerceu cargo de confiança, não fazendo jus ao pagamento das horas extras relativas a 7ª e 8ª horas diárias, nos termos da CLT, art. 224, § 2º e da Súmula 102/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.0200

743 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Enquadramento. Cargo de confiança.

«O Tribunal Regional enquadrou a reclamante no CLT, art. 224, § 2º e, em consequência, excluiu da condenação o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras, ao fundamento de que configurado o cargo de confiança e o percebimento de gratificação de função superior a 1/3 (um terço) da sua remuneração. O CLT, art. 224, § 2º prevê a hipótese de exercício de cargo de confiança bancário, em caso de exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, desde que recebida gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. No que se refere à questão do recebimento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) da remuneração, a Corte Regional foi categórica ao registrar que a reclamante recebia o mencionado valor. Assim, a sua alegação de que não percebia a gratificação nesse montante demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Quanto ao outro elemento configurador de exercício do cargo de confiança bancário, qual seja exercício de função de direção, chefia, gerência, e outros cargos de confiança, não é possível se chegar à conclusão diversa daquela do Regional, ou seja, de que a reclamante era detentora do exercício de cargo de confiança. Isso porque o quadro fático por ele descrito, tampouco os depoimentos transcritos no acórdão revelam as reais atribuições da reclamante. A Súmula 102, I, do TST exige que «a configuração, ou não do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.- Logo não havendo prova das reais atribuições da reclamante, não há como se concluir em sentido oposto ao do Regional. Intacto, pois, o CLT, art. 224, § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 496.9168.8167.9587

744 - TST. RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA HÁ MAIS DE 10 ANOS. REQUISITO TEMPORAL IMPLEMENTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. INCORPORAÇÃO DEVIDA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

1. O direito processual consagra o princípio da lei do tempo rege o ato ( tempus regit actum ). Aplica-se em regra a legislação vigente ao tempo em que os atos processuais foram praticados e as situações jurídicas consolidadas. 2 . A LINDB por sua vez declara em seu art. 6º, § 2º, que são direitos adquiridos aqueles que seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Se incorporam definitivamente ao patrimônio jurídico do titular. 3. « Não constitui demasia enfatizar que, no sistema de direito constitucional positivo brasileiro, a eficácia retroativa das leis (a) é excepcional, (b) não se presume, (c) deve emanar de texto expresso de lei e - circunstância que se reveste de essencialidade inquestionável - (d) não deve e nem pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. (STF-AI 244.578/RS, rel. Min. Celso de Mello, DJ 18.09.1999) . 4. Tem-se por outro lado que há muito consagrado no âmbito da jurisprudência desta Corte Superior o direito do empregado à incorporação de gratificação de função se percebida por mais de 10 anos, em franco prestígio aos princípios da estabilidade financeira do trabalhador e da irredutibilidade salarial, na esteira da Súmula 372, I, do c. TST, que regulava a matéria. 5. Sucede que a Lei 13.467/2017 incluiu os parágrafos 1º e 2º ao CLT, art. 468, de seguinte teor: «§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. «§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função . Assim, para os casos em que o empregado completar dez anos de função gratificada, após a vigência Lei 13.467/17, não mais se aplica a Súmula 372, I, da CLT. 6 . A SbDI-1/TST, contudo, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019, da Relatoria do Exmo. Ministro Lelio Bentes Corrêa, julgado em 9/9/21 (DEJT 22/10/21), firmou que a alteração promovida pela Lei 13.467/TST não tem o condão de afastar daqueles empregados que cumpriram o requisito temporal de dez anos, estabelecido pela Súmula 372, I, do c. TST, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o direito à incorporação da gratificação de função. Portanto, inaplicável em circunstâncias tais o art. 486, §2º, da CLT. Precedente da c. SbDI-1 do c. TST. 7. No caso dos autos, extrai-se do v. acórdão recorrido que o autor já recebia função gratificada há mais de dez anos, quando da vigência da Lei 13.467/17, mas, contudo, a Corte Regional concluiu que não teria direito adquirido à incorporação dessa parcela na remuneração, porque fora destituído dela, após a vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, indeferiu o pleito formulado, com fundamento em exigência não estabelecida na Súmula 372, I, do c. TST. Assim, o v. acórdão recorrido tal como prolatado não somente contrariou a Súmula 372, I, do c. TST como também sonegou a garantia constitucional do direito adquirido, em afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 5º, XXXVI, da CR e provido.... ()

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Doc. VP 803.4339.4718.6124

745 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada com relação ao exame da transcendência da causa, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 372/TST, I, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CEF. DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PORTE DA UNIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O TST firmou entendimento de que, na hipótese de gratificações comissionadas diversas, caso dos autos, a análise do preenchimento do critério temporal de 10 (dez) anos previsto na Súmula 372, I, deve levar em consideração a percepção da própria função de confiança, e não das parcelas que compõem a gratificação, de maneira que todas as parcelas que compuseram a gratificação de função devem ser consideradas, observada a média, e, por conseguinte, incorporadas à remuneração do empregado, inclusive para fins de cálculo do adicional de incorporação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 131.5793.4932.4214

746 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. DISTINGUISHING PROCESSUAL. SÚMULA 109/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nas hipóteses excepcionais em que o Plano de Cargos Comissionados da CEF prevê a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou oito horas, tendo em vista que, nesses casos, o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas (e não maior grau de responsabilidade do empregado), sendo admitida a compensação das horas extras com a diferença de gratificação de função, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 2. Na hipótese dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou que o pagamento do adicional de função remunera a maior responsabilidade pelo cargo ocupado pelo autor, razão pela qual aplicável, ao caso, os ditames da Súmula 109/TST, I. Precedentes. 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 162.3361.1001.6400

747 - STJ. Recurso especial. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Medida Provisória 2.225-45/2001. Prescrição quinquenal nos termos do Decreto 20.910/32. Reconhecimento administrativo do direito. Interrupção do prazo prescricional. Suspensão do prazo no curso do processo administrativo. Precedente firmado pela sistemática prevista no art. 543-C por ocasião do julgamento do recurso especial 1.270.439/PR. Agravo regimental desprovido.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, no julgamento do Recurso Especial 1.270.439/PR, Representativo da Controvérsia, de que, nas ações em que se pleiteia a incorporação de quintos/décimos dos servidores da Justiça Federal, a prescrição foi interrompida em 17 de dezembro de 2004, no curso do Processo Administrativo 2004.164940, por meio do qual o CJF reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal de 1ª. e 2ª. Instâncias à incorporação de quintos pelo exercício de função de confiança entre abril de 1998 e setembro de 2001, não tendo o prazo voltado a fluir uma vez que o processo administrativo ainda não chegou a termo. ... ()

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Doc. VP 320.8102.4048.0176

748 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Ademais, nos termos do item I da Súmula 102/TST, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se enquadrava na hipótese do CLT, art. 62, II, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor não estava jungido a uma condição tal na estrutura hierárquica do banco que lhe conferisse poder de fiscalização do serviço de outros funcionários ou de coordenação de determinado setor, atividades que, seguramente, seriam de porte a qualificar como de confiança o cargo ocupado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 157.7943.7737.9653

749 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TESE NA DECISÃO RECORRIDA ACERCA DO TEMA DA VALIDADE DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS EM RAZÃO DA ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). CONTRARIEDADE À SÚMULA 51/TST, II, NÃO CONFIGURADA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I.

A Turma não analisou a controvérsia acerca do tema da validade da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais da reclamante em razão da adesão à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), uma vez que a análise do recurso de revista se deu unicamente sob o enfoque da alteração contratual perpetrada pelo PCS/98, mediante o qual promoveu a substituição das denominadas funções de confiança por cargos comissionados, assim como alterou o regulamento anteriormente vigente, que assegurava a integração da função de confiança na base de cálculo das vantagens pessoais. Logo, diante da ausência de tese na decisão embargada acerca da pretensão recursal ventilada nos embargos, não há como divisar contrariedade à Súmula 51/TST, II. Por conseguinte, por inexistir manifestação na decisão recorrida acerca da matéria suscitada nos embargos, inviável a análise da especificidade dos arestos paradigmas, à luz da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.0900

750 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.

«Extrai-se do v. acórdão que a prova dos autos confirma o exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. ... ()

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