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(DOC. VP 112.9719.7545.5468)

TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Agente de segurança penitenciária. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore» prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Agente de segurança penitenciária. Pedido de cessação do desconto de contribuição previdenciária sobre a verba denominada «pro-labore» prevista no art. 28 da Lei Estadual 10.168/68 vinculada ao exercício de cargo de chefia ou direção. Verba de natureza eventual. O art. 8º § 1º ítens 7 e 8 da Lei Complementar Estadual 1.012/2005 (mantido pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020) expressamente excluem da base de contribuição previdenciária a «parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança» e as demais vantagens não incorporáveis. O LCE 1.354/20, art. 7º determina que o cálculo dos proventos de aposentadoria considere média de remunerações «adotadas como base para as contribuições», da qual a verba precária «pro labore» foi expressamente excluída pela LCE 1.012/05. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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