Jurisprudência sobre
materia trabalhista
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851 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Falência. Execução trabalhista redirecionada. Empresa do mesmo grupo econômico. Competência juízo do trabalho. Precedentes do STJ. Decisão mantida pelos próprios fundamentos. Insurgência da embargante.
1 - A insurgência somente é cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado tendo destacado a inexistência de conflito de competência porquanto, segundo a orientação assente da Segunda Seção, não há conflito de competência quando o redirecionamento da execução trabalhista, para empresas do mesmo grupo econômico, consideradas pela Justiça do Trabalho sucessoras da empresa em regime de falência, não atingir o patrimônio da empresa em recuperação ou submetida a concurso universal. ... ()
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852 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO À REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Resta incontroverso nos autos que os contratos de trabalho dos reclamantes envolvem período anterior e posterior à Lei 13.467/2017. Este Colegiado vinha se posicionado no sentido de que as regras de índole material inseridas pela Lei 13.467/2017 na CLT apenas têm incidência nos contratos iniciados após a reforma trabalhista. Todavia, em razão do julgamento pelo Tribunal Pleno do Tema Repetitivo 23, no bojo do Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, no qual restei vencida, foi firmada a tese vinculante de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE - LIMITAÇÃO À REFORMA TRABALHISTA - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.467/17 (TEMA 23 - IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004) . No caso, discute-se a aplicação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) a contratos de trabalho que envolvem períodos anteriores e posteriores à sua vigência. Inicialmente, esta 2ª Turma entendia que as mudanças da reforma só se aplicavam aos contratos iniciados após sua promulgação, com base na proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, conforme o art. 5º, XXXVI, da Constituição. No entanto, após o julgamento do Tema Repetitivo 23 pelo Tribunal Pleno ( Incidente de julgamento de Recurso Repetitivo 528-80.2018.5.14.0004 ), foi estabelecida a tese de que a reforma trabalhista se aplica imediatamente aos contratos em curso. De acordo com esse entendimento, não há direito adquirido a regime jurídico. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com essa nova interpretação, motivo pelo qual se afasta a tese de violação de lei e de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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853 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Previdência privada. Horas extras. Reconhecimento pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). ... ()
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854 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios». O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão» (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império» (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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855 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida. Precedentes do STJ. Óbice da Súmula 83/STJ. Fundamento inatacado, no agravo regimental. Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
«I. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o vínculo empregatício do falecido, no período de 1990 e 1998, não computando períodos posteriores, ante a ausência de comprovação do vínculo empregatício. Consignou não ser possível utilizar, para tal, a sentença trabalhista, homologatória de acordo, pois não houve produção de provas. Destacou, ademais, que, da sentença trabalhista, não é possível aferir o lapso de tempo transacionado, não havendo outros meios de prova, a demonstrar o vínculo empregatício, no período perseguido. Concluiu, portanto, que o de cujus não possuía condição de segurado, no momento de seu falecimento. Nesse contexto, a decisão agravada conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial, em razão da incidência da Súmula 83/STJ, pois a «sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária (STJ, REsp 1.427.988/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 09/04/2014), o que, no caso, não se verificou. A discussão, assim, estava limitada à impossibilidade de utilização da referida sentença trabalhista, homologatória de acordo, como início de prova material da qualidade de segurado do de cujus, a fim de possibilitar a concessão da pensão por morte à recorrente. Contudo, o Agravo Regimental não impugna a decisão, sob tal aspecto. ... ()
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856 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « os documentos dos autos, CTPS, TRTC e contracheques demostram que o reclamante recebia valor superior ao teto estipulado na lei . Destacou, ainda, que « o reclamante alegou na exordial estar desempregado, mas não colacionou cópia de sua CTPS com a última página em branco, documento apto a comprovar a alegação de desemprego. Também não trouxe aos autos outros documentos que comprovassem o comprometimento de suas despesas ordinárias essenciais à sua subsistência . Concluiu que, « não comprovada a alegação de que o reclamante está desempregado e que não possui condições para arcar com as custas arbitradas pelo juízo a quo, inviável a concessão da justiça gratuita . 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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857 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aposentadoria urbana. Sentença trabalhista. Anotação CTPS. Revisão. Impossibilidade. Súmula 07/STJ. Incidência.
«I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário postulado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 07/STJ. ... ()
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858 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por acidente de trabalho movida por viúva do ex-obreiro. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114, VI.
«A competência da Justiça do Trabalho se dá em razão da matéria, vista pela causa de pedir e pedido. Se a causa de pedir diz respeito a acidente de trabalho e o objeto guarda relação com indenização decorrente do acidente relatado, firma-se a competência da Justiça Obreira, nos termos do CF/88, art. 114, VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04. ... ()
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859 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. «PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, concluiu pela existência de relação de emprego entre as partes, uma vez que foram comprovados os elementos necessários à caracterização do vínculo empregatício pretendido. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()
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860 - STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Trabalhista. Ação rescisória fundada em alegação de fraude. Termo inicial do prazo decadencial. Relevância constitucional da matéria. Ponderação de interesses constitucionalmente sensíveis. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Não conhecimento dos embargos de declaração. Reautuação imediata do feito como recurso extraordinário, independentemente da publicação do acórdão.
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861 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Ofensa aos limites da coisa julgada. Tema 660/STF. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Matéria de natureza infraconstitucional. Tema 878/STF. Ausência de repercussão geral. Negativa de seguimento.
1 - A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF). ... ()
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862 - TJSP. MUNICÍPIO DE LINS - PROGRAMA ASSISTENCIAL TRAVESSIA (LEI MUNICIPAL 6.071/15) - RELAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITOS TRABALHISTA OU REPARAÇÃO DE DANOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 37) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL A EMBASAR A PRETENSÃO - PRECEDENTES DO TJSP - MATÉRIA ESSENCIALMENTE DE DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - IMPROCEDÊNCIA Ementa: MUNICÍPIO DE LINS - PROGRAMA ASSISTENCIAL TRAVESSIA (LEI MUNICIPAL 6.071/15) - RELAÇÃO QUE NÃO GERA DIREITOS TRABALHISTA OU REPARAÇÃO DE DANOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ESTÁ SUJEITA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF, ART. 37) - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL A EMBASAR A PRETENSÃO - PRECEDENTES DO TJSP - MATÉRIA ESSENCIALMENTE DE DIREITO - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
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863 - TRT2. Seguridade social. Indenização por perdas e danos. Aposentadoria. Diferenças de recolhimento da contribuição previdenciária durante o contrato de trabalho. Matéria previdenciária e não trabalhista, pois o interessado questiona, no fundo, o benefício decorrente da jubilação, cabendo-lhe postular a revisão respectiva junto à autarquia federal responsável pelo recolhimento. Lei 8.213/91, art. 34.
«... Além disso, a matéria não é trabalhista e sim previdenciária, já que o acionante questiona, no fundo, o valor da aposentadoria auferida, (v. fls. 04, item VI). Deve, portanto, buscar a revisão junto à autarquia federal responsável pelo recolhimento, até porque, no cálculo da renda mensal do benefício, computam-se os salários-de-contribuição relativos aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empregadora, sem prejuízo da cobrança e penalidades cabíveis (Lei 8.213/1991, art. 34). ... ()
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864 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FCA - FIAT CRHYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. RELAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR A 11/11/2017. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de minutos residuais, sob alegação de que destinados a afazeres particulares do empregado, situação já regulada em norma coletiva e confirmada pelas alterações advindas da Lei 13.467/2017. O contrato de trabalho iniciou-se em 2004 e findou em 25/8/2016, logo, as disposições introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao contrato do reclamante. Ademais as alegações alusivas à inobservância da norma coletiva, que excluiria o cômputo dos minutos que sobejassem a cinco em cada marcação para fins de pagamento de sobrejornada, encontram óbice no entendimento da Súmula 126/TST, dado que o regional registrou categoricamente ter restado comprovado que tais minutos eram gastos com atividades inerentes ao labor prestado à reclamada, como troca de uniforme e colocação de EPIs, e não com atividades de conveniência exclusiva e pessoal do empregado, como alegado pela recorrente. Por fim, mesmo se superados tais aspectos, a decisão regional mostra-se em perfeita consonância com a tese fixada no Tema 1.046 do STF, sobretudo, quando considerado o teor do voto condutor do referido precedente, no qual o relator exemplifica matérias que estariam dentro ou fora do âmbito de disponibilidade via norma coletiva. No referido trecho, o Min. Gilmar Mendes, cita expressamente que a negociação relativa aos minutos residuais já está equacionada pela jurisprudência sumulada do TST, o que coloca a referida matéria fora do âmbito de disponibilidade em negociação coletiva. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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865 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Reclamação trabalhista. Servidor aposentado da extinta fepasa. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Existente. Acolhimento sem efeitos modificativos.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()
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866 - TRT3. Responsabilidade trabalhista. Conceito de dano, abrangente de dano material, moral e estético. O problema da responsabilidade objetiva
«O Código Civil constitui a lei básica do Direito Privado, mas longe está de ser global e exauriente, a ponto de disciplinar todas as relações jurídicas de natureza privada. Em tema de responsabilidade, não se discute mais a respeito da possibilidade de ocorrência do dano patrimonial, do dano moral e do dano estético, que, inclusive, podem ser cumuláveis. A grande discussão, que ora se trava, repousa, talvez, no indispensável equilíbrio entre a responsabilidade subjetiva e a responsabilidade objetiva, isto é, na forma segura e equânime de se fazer a passagem de uma para outra órbita jurídica. O parágrafo único do CCB, art. 927, lançou a semente da responsabilidade sem culpa, cujos contornos sócio-jurídicos se coadunam amplamente com o CLT, art. 2º, mercê do qual a empresa, absorvedora de mão de obra do ser humano pela via de contrato de execução continuada, assume os riscos da atividade econômica. Todavia, é indispensável para a veiculação de qualquer discussão em torno do caráter subjetivo ou objetivo da responsabilidade que o empregado comprove que o dano é proveniente do trabalho, vale dizer, é indispensável a prova de que o dano por ele suportado advém de acidente de trabalho ou de doença ocupacional, firmando-se o respectivo nexo de causalidade.... ()
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867 - STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Matérias publicadas na internet. Veiculação de notícia sobre anterior condenação em demanda trabalhista. Ofensa. Não ocorrência. Ato ilícito. Inexistência. Danos morais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()
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868 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TEMA TRATADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS .
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que, em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi a possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional, ao não aplicar a condição suspensiva da exigibilidade dos honorários prevista no § 4º do CLT, art. 791-A contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos da empregada, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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869 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios anterior à Medida Provisória 1.523. Decadência. Revisão do benefício. Ação trabalhista. Reconhecimento de direitos.
«I - A tese de que a decadência não atinge benefícios concedidos antes da MEDIDA PROVISÓRIA 1.523 há muito já foi decidida nesta e. Corte, tema 544, no seguinte sentido: «Incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/6/1997). ... ()
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870 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. MATERIA INFRACONSTITUCIONAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre o prazo decadencial da cobrança das contribuições previdenciárias. In casu, o Regional entendeu que as contribuições previdenciárias estão sujeitas a lançamento por homologação. Assim, considerando que o prazo decadencial de 5 anos se inicia da constituição do crédito trabalhista (art. 150 e 173 do CTN) e que esse só ocorre após o trânsito em julgado da decisão proferida, com a intimação da União, o que, na espécie, ainda não ocorreu. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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871 - TJSP. Prestação de serviços advocatícios. Ação de indenização por danos materiais e morais. Autor que alega ter sido orientado por advogada do escritório réu a faltar na audiência designada audiência trabalhista, resultando em arquivamento da reclamação. Ausência de comprovação do vício na prestação do serviço. Sentença que reconheceu dano moral com fundamento diverso da causa de pedir, violando o princípio da correlação (art. 141, CPC). Dano moral, ademais, não configurado. Inexistência de obrigação do advogado de procurar o cliente que, ciente da audiência, faltou injustificadamente. Ausência de prova do direito material pleiteado na reclamação trabalhista. Recurso provido para julgar improcedente a ação
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872 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB A ÓTICA SUSCITADA PELA PARTE RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITENS I E II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.
A parte agravante não impugna a aplicação da Súmula 297, itens I e II, do TST, fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, de modo que o agravo interno se revela desfundamentado, nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida , motivo por que não alcança conhecimento. Agravo desprovido .... ()
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873 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Conflito de competência. Reclamação trabalhista. Cargo em comissão. Regime celetista. Observância. Inaplicabilidade da Súmula 218/STJ ao caso concreto.
1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado foi bastante claro ao consignar que há peculiaridades que autorizam a inaplicabilidade do comando previsto na Súmula 218/STJ, uma vez que a relação estabelecida entre o servidor, ocupante de cargo em comissão, e o ente municipal foi regida pela CLT, na forma prevista nos arts. 50, 52, 54, VII, e 59 da Lei Complementar Municipal 91/2010; e que também se extrai da petição inicial que os pedidos possuem natureza trabalhista, amparados na CLT. ... ()
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874 - STJ. Processual civil. IPTU. Adjudicação do imóvel em processo de execução judicial nos autos de reclamação trabalhista. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
«I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. ... ()
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875 - STJ. Processual civil. FGTS. Validade do pagamento feito diretamente ao empregado por meio de acordo trabalhista. Medida vedada após a entrada em vigor da Lei 9.491/97. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
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876 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 439/TST. POSSIBILIDADE.
Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 439/STJ para o pagamento de indenização por danos materiais. Conforme explicitado na decisão agravada, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, embora trate do dano moral, a Súmula 439/TST também se aplica, por analogia, à correção da indenização por dano material. Agravo desprovido .... ()
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877 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E EM RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 439/TST. POSSIBILIDADE.
Não merece provimento o agravo, no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que aplicou a Súmula 439/STJ para o pagamento de indenização por danos materiais. Conforme explicitado na decisão agravada, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, embora trate do dano moral, a Súmula 439/TST também se aplica, por analogia, à correção da indenização por dano material. Agravo desprovido .... ()
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878 - STJ. Ementaprevidenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença trabalhista. Anotação em CTPS e recolhimento de contribuições previdenciárias. Qualidade de segurado aferida pelas instâncias ordinárias. Revisão do aresto recorrido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - «O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação Trabalhista é válida como prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço (AgRg no AREsp 88.427/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 23/4/2012). ... ()
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879 - TRT2. Material falência. Crédito trabalhista. A justiça do trabalho é competente para executar os sócios da sociedade falida, por meio da desconsideração da personalidade jurídica da executada falida (CDC, art. 28, «caput, parágrafo 5º), independentemente do encerramento do processo falimentar.
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880 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aposentadoria por invalidez. Revisão de benefício. Termo inicial do prazo decadencial. Trânsito em julgado de sentença trabalhista. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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881 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Direito constitucional. Interdito proibitório. Greve. Competência da justiça trabalhista. Julgamento pelo procedimento da repercussão geral. Ação rescisória. Matéria constitucional. Aplicabilidade da orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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882 - TRT2. Nota promissória e título extrajudicial execução direta de contrato particular inadimplido. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita. O art. 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta justiça especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o contrato particular assinado pelo devedor com mais duas testemunhas, ainda que prevista no CPC/1973, art. 585, IIde 1973, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da justiça do trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.
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883 - TRT2. Nota promissória e título extrajudicial. Execução direta de acordo coletivo de trabalho para parcelamento de verbas rescisórias. Título extrajudicial. Inadequação da via eleita: O artigo 876 da septuagenária CLT enumera os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem processados nesta Justiça Especializada, sendo, portanto, taxativo e não exemplificativo. Não há, na norma processual trabalhista, lacuna apta a ensejar a aplicação subsidiária das normas do processo civil, no que diz respeito à matéria. Dessa forma, o documento juntado denominado «acordo coletivo de trabalho para parcelamento de verbas rescisórias, não constitui título executivo extrajudicial passível de execução no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos da legislação trabalhista supramencionada. Recurso ordinário improvido.
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884 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista. Questão prequestionada. Afastamento do óbice da Súmula 211/STJ. Matéria de direito. Desnecessidade de reexame do conjunto fático probatório. Agravo interno desprovido.
1 - A questão referente à necessidade de fonte de custeio foi objeto de exame pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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885 - STF. Direito do trabalho. Direito processual trabalhista. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Incidência da Súmula 282/STF. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Caráter protelatório. Imposição de multa.
«1. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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886 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA NÃO APRESENTAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INFORMADA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA EM CONTRÁRIO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. Conforme se vê, o TRT - procedendo à análise dos elementos fático probatórios dos autos - registrou que, « diante da obrigatoriedade de controle de ponto por parte do empregador, a teor do art. 74, §2º, da CLT, direciona-se à ré ônus probatório inerente à jornada, entendimento consagrado pela Súmula 338/TST, I. Entretanto, em face da alegação defensiva quanto ao exercício de cargo de gestão, inicialmente, caberia apurar se as funções desempenhadas pelo autor o inserem na excludente do CLT, art. 62, II, a isentar o empregador da apresentação das folhas de ponto « e, no período em que a reclamada considerou a possibilidade de eventualmente serem devidas horas extras, seria o caso da apresentação de tais registros, sob pena de aplicação da presunção relativa de veracidade da jornada declinada na reclamação trabalhista, porém « o magistrado de origem, sopesando os elementos dos autos, notadamente a prova oral, concluiu pela elisão daquela presunção, ante a possibilidade de o reclamante apresentar os espelhos de ponto fornecidos ao longo do contrato, haja vista a assertiva de suas testemunhas quanto à possibilidade de os empregados imprimirem o recibo com os horários de entrada e saída . Por tal razão, afastou a aplicação da Súmula 338/TST, I «. A Corte regional concluiu, assim, que, « em observância ao princípio da imediatidade, o magistrado não conferiu credibilidade ao depoimento das testemunhas indicadas pelo autor, por perceber que foram contraditórios, carecendo de credibilidade. De fato, as profundas incongruências entre os depoimentos das testemunhas e do obreiro não permitem concluir que aquelas alegações lançadas na exordial devessem prevalecer quanto aos horários de trabalho, intervalo intrajornada e o não exercício do cargo de gestão .. Desse modo, o TRT entendeu que, apesar de ser encargo da reclamada apresentar os controles de ponto para afastar a alegação de jornada extraordinária exercida pelo reclamante, considerou que haveria outros meios de elidir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho informada na reclamação trabalhista. Nesse sentido, em resposta aos embargos declaratórios opostos pelo reclamante, confirmou que « a presunção (juris tantum) decorrente da jornada descrita na exordial foi afastada em razão das profundas contradições verificadas na prova testemunhal, que revelou a falta de seriedade da tese obreira neste particular «. 4. Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 5. Agravo a que se nega provimento .... ()
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887 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR QUE RECONHECEU A ILICITUDE DATERCEIRIZAÇÃOE AS DIFERENÇAS SALARIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO . PRECLUSÃO PRO JUDICATO.
Em suas razões o agravante aponta a inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e da licitude da terceirização irrestrita de mão de obra aos contratos de trabalho anteriores a vigência da Lei 13.429/2017, indicando que não houve a formação de coisa julgada. Aduz que « o reconhecimento do vínculo empregatício com o banco demando na Reclamação Trabalhista 0000584- 05.2013.5.06.0007 não autoriza de pronto o enquadramento da recorrida na categoria bancária, não havendo o que se falar em preclusão pro judicato . O Regional concluiu que, em relação à controvérsia da licitude daterceirizaçãoe enquadramento sindical profissional da reclamada, a questão está superada pela preclusão dacoisa julgada, nos termos da decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista anterior 0000584-05.2013.5.06.0007. O TRT reconheceu a ocorrência de litispendência entre as ações, quanto à licitude da terceirização, relação de emprego e enquadramento sindical profissional, extinguir o processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, V), eis que a decisão proferida no processo 0000584-05.2013.5.06.0007, quanto aos temas, transitada em julgado, alcança o presente processo.Nesse passo a decisão regional deve ser mantida, visto que é impossível juridicamente novo exame da matéria pelo TST, tendo em vista o implemento da preclusão pro judicato, disciplinada no CPC, art. 471, que veda ao juiz decidir novamente questões já decididas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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888 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Cumprimento de sentença trabalhista. Previsão de multa com respaldo no CLT, art. 832, § 1º. Impossibilidade.
«1. A matéria foi dirimida pela Corte regional mediante interpretação do CLT, art. 832, § 1º, que dispõe que «quando a decisão concluir pela procedência do pedido, determinará o prazo e as condições de seu pagamento. ... ()
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889 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Previdência privada. Verbas salariais. Reclamação trabalhista. Revisão de benefício. Temas enfrentados. Rediscussão. Inadmissibilidade.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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890 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência, no caso, de elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida. Ausência de outra prova material.
«1. A sentença homologatória de acordo trabalhista é admitida como início de prova material para fins previdenciários, mesmo que o INSS não tenha participado da lide laboral, desde que o decisum contenha elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida pelo trabalhador, o que não ocorreu no caso dos autos. Nesse sentido, confiram-se: AgRg nos EREsp 811.508/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 05/12/2012; AgRg no AREsp 301.546/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 21/3/2014; AgRg no REsp 1.395.538/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 26/09/2013; AgRg no AREsp 357.432/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 04/10/2013; AgRg no REsp 1.084.414/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe de 01/03/2013; e AgRg no AREsp 95.686/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 22/02/2013. ... ()
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891 - STF. Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Conflito de competência. Justiça trabalhista ou justiça falimentar. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de questão constitucional. Recurso protelatório. Imposição de multa.
«1 - O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no material fático probatório dos autos, bem como na legislação infraconstitucional pertinente, cujo reexame são inviáveis nesse momento processual. Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()
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892 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 932, III. Razões desconexas. Dialeticidade recursal não atendida. Análise da natureza do crédito exequendo. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Crédito trabalhista que prefere ao tributário. Precedentes.
1 - A alegação do agravante concernente ao CPC/2015, art. 932, III, está dissociada da hipótese dos autos, em que foi negado provimento ao recurso - providência autorizada pelo CPC/2015, art. 932, IV - motivo pelo qual não pode ser conhecido o pleito nesse tocante, por não atender à dialeticidade recursal. ... ()
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893 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial interposto tão somente pela alinea «c. Não demonstração da divergência. Sentença trabalhista. Início de prova material não caracterizado pelo tribunal de origem. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ.
«1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar o entendimento legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea «c do inciso III do CF/88, art. 105. ... ()
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894 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Os contracheques do Reclamante (fls. 151/168) evidenciam que, desde janeiro de 2017, sua remuneração mensal já atingia patamares superiores a R$ 20.000,00. Também se verifica a percepção de quantias expressivas a título de PLR (R$ 9.841,85 e R$ 19.759,96 - fl. 169) «. Ainda, destacou que « o Reclamante não forneceu qualquer informação concreta a respeito de atual situação financeira. Não alegou nem comprovou nenhuma circunstância que pudesse indicar que seu patrimônio está exaurido ou comprometido com despesas básicas relacionadas a moradia, alimentação, transporte, saúde ou educação. Diante desse cenário, a declaração de hipossuficiência anexada à fl. 27, por si só, não é suficiente para demonstrar que o Reclamante é merecedor do benefício da justiça gratuita «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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895 - STJ. Conflito negativo de competência. Justiças comum e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente durante a jornada de trabalho. Empresa ré estranha à relação laboral. Causa de pedir imediata. Dever de indenizar decorrente da legislação civil. Arts. 186, 927 e 950 do Código Civil. Competência da justiça comum.
«1. Consoante a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a competência em razão da matéria se define a partir da natureza jurídica da controvérsia, que se afere da análise do pedido e da causa de pedir veiculados na inicial. ... ()
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896 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Reclamação trabalhista proposta contra a cef e a funcef. Pedido que não se restringe à análise das regras da previdência complementar. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno desprovido.
1 - A causa de pedir da contenda tem origem em reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF), visando a reimplantação do auxílio- alimentação pago em pecúnia, bem como a complementação da aposentadoria, para que reflita a inclusão da parcela salarial no benefício e que a solução não se restrinja à interpretação das regras da previdência complementar.... ()
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897 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE PERMANÊNCIA DENTRO DA EMPRESA. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. SÚMULAS 366 E 429/TST. REDUÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS POR NORMA COLETIVA. IMPOSIBILIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DA EDIÇÃO DA RFORMA TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O TRT
reformou a sentença ao concluir que « à luz da decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema de Repercussão Geral 1.046) e das convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao contrato de trabalho, que as atividades realizadas pelo reclamante até o registro do ponto de trabalho acima mencionadas se afiguram como de conveniência do trabalhador e, portanto, não se incluem na jornada de trabalho para fins de pagamento dos minutos residuais como extraordinários . Todavia, consoante a moldura fática delineada na própria decisão regional, infere-se que o tempo de permanência do Obreiro na empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, de fato correspondia a tempo à disposição da Empregadora. Isso porque decorria da necessidade de deslocamento do Empregado entre a portaria da empresa e o posto de trabalho (trajeto interno) e não para a realização de atividades particulares ou da conveniência daquele. Desta forma, estando a decisão regional em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, o recurso de revista merece conhecimento por contrariedade às Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. Além disso, o princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). De outro lado, não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. Saliente-se, ademais, que a circunstância de o direito trabalhista ter caráter patrimonial é irrelevante para considerá-lo disponível, pois tal concepção alarga em demasia a tese inserida no tema 1046 do STF e praticamente faz letra morta dos direitos inseridos no art. 7º, I ao XXXIV, da CF/88- muitos deles de natureza eminentemente /financeira/patrimonial. Ampliar dessa maneira a desregulamentação e/ou a flexibilização trabalhista, mesmo que por negociação coletiva, é esvair o conteúdo humanista e social imperativo, da CF/88 de 1988. Para avaliar a questão, primeiramente é preciso destacar que o ordenamento jurídico brasileiro adota, como regra geral, o critério do tempo à disposição para o computo da jornada de trabalho no País (CLT, art. 4º, caput). Assim, considera-se como componente da jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador no centro de trabalho, independentemente de ocorrer ou não efetiva prestação de serviços. Isto é, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador, passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa.Atente-se que, no bloco do tempo à disposição, o Direito brasileiro engloba ainda dois lapsos temporais específicos: o período necessário de deslocamento interno, entre a portaria da empresa e o local de trabalho (Súmula 429/TST), ao lado do tempo residual constante de cartão de ponto (Súmula 366/TST). O tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001: «§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST). Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, mencionada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto, a Suprema Corte menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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898 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Ofensa aos limites da coisa julgada. Tema 660/STF. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Bens do grupo econômico. Submissão ao juízo universal. Matéria de natureza infraconstitucional. Tema 878/STF. Ausência de repercussão geral.
1 - A alegada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema 660/STF). ... ()
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899 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO CLT, art. 384 PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL .
No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769 . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa .... ()
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900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º - A, I, DA CLT.
A parte agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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