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Doc. VP 143.1824.1074.3300

651 - TST. Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.9700

652 - TST. Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.0000

653 - TST. Vínculo empregatício. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações. Súmula 331, I, do TST.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.6900

654 - TST. Terceirização. Instalador de rede telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Brasil Telecom S.A. em atividades de instalação e reparação de cabos telefônicos. Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7022.9400

655 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Atividade-fim da tomadora de serviços. Atividade de call center.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.) para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5003.8400

656 - TST. Recurso de revista da oi S/A. Terceirização. Instalador/reparador de linha telefônica. Atividade fim da empresa tomadora de serviços. Empresa de telecomunicações. Vínculo empregatício. Súmula 331/TST, I.

«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para a prestação de serviços em prol da BRASIL TELECOM S.A. (antiga denominação da OI S.A.), em atividades de instalação, manutenção e reparos de linhas telefônicas. A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/1997, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços. Havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos de natureza alimentar somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SDI-I do TST repeliu a adoção, por reflexo da citada lei, para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II, a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Incidência da Súmula 333/TST e dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896, redação vigente na época da interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 147.4303.6016.7900

657 - TJSP. Prova. Ação acidentária trabalhista. Disacusia. Matéria não suficientemente esclarecida quanto à incapacidade laborativa do obreiro e o nexo causal. Determinação para conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia.

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Doc. VP 137.9861.9002.2400

658 - TST. Fraude à execução. Alienação de bem do sócio após ajuizada a reclamação trabalhista e antes de desconstituída a personalidade jurídica da empresa.

«2.1 - Inviável reconhecer contrariedade à Súmula 126/TST, pois, além de ostentar conteúdo eminentemente processual que não trata de matéria constitucional, consoante orienta a Súmula 433/TST, não há na própria decisão embargada a afirmação de nenhuma premissa que pudesse dissentir do seu teor. 2.3 - Aresto inespecífico, consoante os termos da Súmula 296, I, do TST, uma vez que se limita a aludir, de forma genérica e para afastar violação à literalidade do CF/88, art. 5º, XXXVI, que somente se evidencia fraude à execução pela alienação de bem constrito a terceira embargante, quando corria contra a devedora demanda trabalhista capaz de reduzi-la à condição de insolvente, hipótese não verificada no presente caso, no qual ficou assinalado que -há provas suficientes de que, à época da alienação do imóvel, o sócio possuía outros bens e, portanto, que referida operação comercial não o levaria à insolvência-. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 167.1924.3000.6300

659 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.

«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()

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Doc. VP 640.3230.8485.8093

660 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA FÁTICA. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.... ()

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Doc. VP 480.9591.5636.4919

661 - TST. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. A limitação dos minutos residuais não se caracteriza como direito indisponível, sendo válida a negociação coletiva que dispõe quanto ao direito de recebimento de horas extras decorrentes dos minutos residuais. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, II, DA CLT. 1. A despeito da argumentação apresentada, a parte ré não logra demonstrar a observância de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. 2. A recorrente não apontou violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor da Súmula 422/TST, I e do art. 896, §1º-A, II da CLT. 3. Diante do óbice apresentado, resta prejudicada a análise quanto à transcendência da matéria. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 829.6692.4376.7049

662 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL MÃE DE DEUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TEMA DA SUCESSÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO.

O agravo revela-se desfundamentado, tendo em vista que a reclamada não impugna objetivamente o fundamento da decisão agravada quanto à inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, o que atrai a incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ACORDO DE TRANSIÇÃO E COOPERAÇÃO. MERA SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS PELO MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA (PRIMEIRA RECLAMADA) PELAS PARCELAS ANTERIORES A 01/12/2016. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se a aplicação da Súmula 126/TST, tendo em vista que a discussão se insere no campo da prova, diante da conclusão regional de que não houve a ocorrência de típica sucessão no caso destes autos. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO, MUNICÍPIO DE CANOAS. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a responsabilidade subsidiária do Município pelo pagamento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante nesta demanda, tendo em vista a culpa in vigilando expressamente registrada no acórdão regional. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8900

663 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Justiça Trabalhista. Prescrição. Pretensão de natureza civil. Regra de transição do CCB/2002. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXIX e 114. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.

«Ainda que remonte à vigência do contrato, em termos cronológicos ou espaciais, o dano moral decorrente de acidente do trabalho não se insere no contexto estrito de crédito resultante da relação laboral, mas sim, de direito de natureza civil, amparado pelo direito comum. Por ser de natureza cível, referida matéria sujeita-se às regras da prescrição do direito comum, ainda que a competência para a sua apreciação esteja endereçada à Justiça do Trabalho. É que por ser instituto jurídico de direito material, a prescrição há de ser aplicada de forma compatível e vinculada ao diploma jurídico que dá suporte à pretensão jurídica de direito material. Portanto, prescrição e competência são questões distintas, inexistindo óbice a que esta Justiça aplique diferentes prescrições, para diferentes controvérsias, atentando sempre, para a base jurídica da pretensão. Desse modo, a ampliação da competência trazida pela Emenda 45/04 não produziu qualquer modificação no tocante à definição das regras de direito material aplicáveis aos conflitos submetidos à Jurisdição Trabalhista. SOUTO MAIOR alerta que «a alteração da competência é tema pertinente ao direito processual, ou, mais propriamente, à organização Judiciária, não alterando, substancialmente, as regras de direito material. O direito a ser aplicado é, substancial ou formalmente, o mesmo, só se modificando o órgão do Poder Judiciário que vai aplicá-lo. Tampouco se há de recorrer à interpretação literal do art. 7º, XXIX, vez que o legislador constituinte, quando dispôs que o prazo prescricional aplica-se à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, por óbvio referiu-se às relações de trabalho sob regime de emprego, convicção que se extrai da leitura sistemática de todo o CF/88, art. 7º. Não se trata de impor nova dicção ao referido dispositivo em face da redação do art. 114, pós-Emenda 45, vez que a prescrição segue sendo um instituto de direito material, não podendo ser aplicada de forma única, para todos os conflitos submetidos à jurisdição trabalhista, sem que se estabeleça o nexo lógico com a base jurídica de direito material sobre a qual se erige a pretensão. Tampouco o intérprete pode desconsiderar a inspiração social da Reforma do Judiciário. Qual o sentido de se ampliar a competência da JT que não o de estender às diversas formas de prestação de trabalho fora dos marcos da CLT, o manto sensível e protetor da jurisdição trabalhista/ Certamente este escopo restará traído, caso se decida ceifar o patrimônio jurídico dos trabalhadores, destruindo-lhes os processos com o frio alfanje da prescrição extintiva indiscriminada, que não leve em conta a base jurídica da pretensão. Outrossim, a aplicação da prescrição trabalhista, «de um dia para o outro, implicaria a destruição por atacado de direitos consagrados ao longo de anos, ferindo a estabilidade e segurança dos jurisdicionados em face do ordenamento jurídico. Daí porque aplicável, in casu, a prescrição civil, soba regra de transição traçada no artigo 2.028 do NCC. Recurso provido, por VU, para afastar a prescrição.... ()

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Doc. VP 173.1843.0002.8100

664 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Verba trabalhista. Impenhorabilidade. Pretensão recursal em consonância com a jurisprudência desta corte. Agravo interno desprovido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior tem como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou seja, ainda que não referidos diretamente, quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado acerca da matéria por eles regida. ... ()

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Doc. VP 172.2960.2000.0500

665 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Dano moral. Mero descumprimento de obrigações trabalhistas. Não configuração. O descumprimento de obrigações trabalhistas, ainda que indiscutivelmente grave e gerador de embaraços e contratempos variados ao empregado, não enseja, por si mesmo, o reconhecimento de prejuízo à esfera moral, reparando-se por inteiro no âmbito patrimonial que lhe é próprio e já contempla a devida incidência de juros moratórios. Trata-se de dano de ordem eminentemente material, cujo eventual desdobramento para o âmbito da intimidade e dos direitos de personalidade exige prova persuasiva. Precedentes da Corte Superior Trabalhista.

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Doc. VP 103.1674.7495.3700

666 - STJ. Competência. Justiça Trabalhista. Reintegração de posse. Relação de trabalho extinta. Ex-empregado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«Extrai-se da inicial que o imóvel objeto da presente ação de reintegração foi invadido após a extinção do contrato de trabalho e posteriormente ao julgamento da ação de reintegração de posse referente ao imóvel que fora dado em comodato em virtude da relação laboral. Nesse caso, a matéria não está mais vinculada à relação de trabalho entre as partes, tratando-se de esbulho praticado por ex-empregado, fato, portanto, ocorrido após a extinção do vínculo empregatício. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Espírito Santo do Pinhal/SP.... ()

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Doc. VP 164.1380.5002.5700

667 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de elementos que evidenciem o período trabalhado e a função exercida. Tempo de serviço não comprovado.

«1. «A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador, sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço enunciado no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Na hipótese dos autos, contudo, segundo consta no acórdão recorrido, não houve instrução probatória, nem exame de mérito da demanda trabalhista que demonstre o efetivo exercício da atividade laboral. (STJ, AgRg no REsp 1.402.671/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()

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Doc. VP 192.6503.8001.2900

668 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reclamatória trabalhista. Indenização por litigância de má-fé. Incidência de imposto de renda.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 157.8371.2000.0000

669 - STF. Recurso extraordinário. Férias. Pagamento em dobro. Repercussão geral não reconhecida. Tema 867. Processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Reclamação trabalhista. Reclamatória trabalhista. Concessão de férias fora do prazo da CLT, art. 145. Pagamento em dobro da remuneração correspondente. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula 450/TST. CLT, art. 137. CF/88, art. 7º, XVII. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«TESE - Pagamento de férias fora do prazo do CLT, art. 145: direito ou não à remuneração de férias em dobro. ... ()

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Doc. VP 168.2691.5001.7000

670 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Preenchimento dos requisitos. Sentença trabalhista. Início de prova material. Possibilidade. Concessão do benefício. Revisão do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O STJ tem entendimento no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, mostrando-se hábil para a determinação do tempo de serviço previsto no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária. ... ()

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Doc. VP 210.8230.9408.6121

671 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Sentença trabalhista. Início de prova material. Qualidade de segurado aferida pela corte a quo. Revisão do julgado. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - «O STJ consolidou sua jurisprudência no sentido de que a sentença homologatória proferida nos autos de Reclamação Trabalhista é válida como prova material para fins de reconhecimento do tempo de serviço (AgRg no AREsp 88.427/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe de 23/4/2012). ... ()

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Doc. VP 185.9452.5001.1300

672 - TST. Arguição de ilegitimidade passiva da tap. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria objeto de análise, pelo tribunal pleno, no processo irr 69700-28.2008.5.04.0008. Pacificação de jurisprudência.

«A matéria diz respeito à responsabilidade solidária da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. (atual denominação da VEM Engenharia S.A.) por obrigações trabalhistas da Varig S.A. pelo fato de ter adquirido a VEM S.A. empresa que integrava o grupo econômico Varig S.A. juntamente com demais sociedades empresárias. Afetou-se ao Tribunal Pleno a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dirimida por esta Corte por ocasião do julgamento do Processo IRR 69700-28.2008.5.04.0008, em 22/5/2017. Com efeito, o Lei 11.101/2005, art. 60, ao tratar da alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor aprovada em plano de recuperação judicial, dispõe, expressamente, no seu parágrafo único, que o objeto da mencionada transação estará livre de qualquer ônus e por isso não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor. A controvérsia decorreu do fato de que, no caso concreto, não houve alienação de filial ou unidade produtiva isolada da Varig S.A. mas sim alienação de uma empresa constituída formalmente (VEM S.A.) que integrava o grupo econômico, estava em plenas condições de funcionamento e não participou do processo de recuperação judicial. Por sua vez, o Lei 11.101/1995, art. 66 inclui a previsão excetiva da «utilidade, na hipótese de alienação de bens não relacionados previamente no plano de recuperação judicial. Consigna que o julgador deve avaliar sua utilidade, ouvida a Assembleia Geral de Credores, in verbis: «Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial. O Tribunal Pleno, por maioria, firmou posicionamento de que a mens legis do Lei 11.101/1995, art. 66 não foi afastar a exceção prevista no mesma, art. 60 lei, mas sim conferir maior segurança aos credores na hipótese de ser necessária a alienação de ativos em momento anterior. Se a Assembleia Geral de Credores autoriza a alienação de ativos permanentes e o juiz reconhece a utilidade da medida, não há impedimento de se aplicar a exceção contida no parágrafo único do Lei 11.101/1995, art. 60. Assim, esta Corte, pela maioria do Pleno (ocasião em que fiquei vencido), entendeu que a circunstância da ausência de leilão judicial na transferência de ativos, no caso da TAP, não retira a idoneidade da operação, já que foi convalidada posteriormente pela homologação do Juízo Falimentar, ocasião em que se certificou sua legalidade. Pacificou-se, ainda, que as empresas integrantes do grupo econômico detinham idoneidade financeira à época da alienação de ativos, sendo plenamente aplicável o preconizado na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I desta Corte, de que não se impõe a responsabilidade quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a má-fé ou fraude na sucessão. Assim, aplicam-se à TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. o preceito insculpido no art. 60, caput e parágrafo único, da Lei 11.101/2005 e o entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 411/TST-SDI-I, de forma a isentá-la de responsabilidade em relação aos créditos trabalhistas postulados por empregados contratados diretamente por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da VEM. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.0400

673 - TRT3. Reclamatória trabalhista. Fase de conhecimento. Contrato de trabalho firmado entre empregado e pessoa jurídica. Inclusão injustificada de sócio no polo passivo da demanda. Parte ilegítima.

«Como cediço, a personalidade jurídica da sociedade, bem como a sua responsabilidade, não se confundem com as dos sócios (artigos 50, 985, 997, 1.022, 1.023 e 1.024 do Código Civil, v.g.). Assim, em não existindo, à luz dos argumentos lançados na petição inicial da reclamatória trabalhista apresentada pelo empregado da pessoa jurídica (assim como do plexo de alegações e provas produzidas, de plano, pelas partes), qualquer fundamento para justificar a pertinência subjetiva da ação em face do sócio, deve ser este considerado como parte ilegítima a figurar no polo passivo da demanda. Não se nega, convém ressaltar, a possibilidade de responsabilização dos sócios por atos fraudulentos cometidos no âmbito da pessoa jurídica - o que se encontra previsto no ordenamento jurídico pátrio, como nos artigos 50 do CC e 28 do CDC - , e é largamente aceito na jurisprudência trabalhista (desconsideração da personalidade jurídica na fase executória). Todavia, a inclusão injustificada do sócio no polo passivo da demanda veiculada em face da pessoa jurídica e, ainda, na fase cognitiva, termina por revelar procedimento que sequer preenche uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade (passiva), já que, em princípio, o sócio não mantém relação jurídica material com o empregado.... ()

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Doc. VP 301.2082.2363.3832

674 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. INVALIDADE. SÚMULA 437, II/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal. Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: «S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71), reduzindo o período de gozo para 30 minutos . Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora para 30 minutos - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Registre-se que o contrato de trabalho foi firmado em 2008. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 154.7655.4002.7400

675 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão no julgado. Discussão sobre critérios de contratação de trabalhadores pela administração. Situação anterior ao contrato de trabalho. Competência da justiça comum, e não da justiça trabalhista.

«1. Os embargos declaratórios são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão. ... ()

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Doc. VP 211.2061.2937.3850

676 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação de jurisdicional. Não ocorrência. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao RJU (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento de índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. PCCS» e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Precedentes.

1 - A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitaram a controvérsia, não se verificando nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 223.0268.5401.6105

677 - TJSP. APELAÇÃO CIVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM PROCEDIMENTO COMUM - DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA INDEFERIDA -

Servidora Publica Municipal (Guarda Civil) - Pretensão ao recebimento do Adicional de Periculosidade - Laudos periciais juntados nos autos - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Feliz... ()

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Doc. VP 253.9514.5716.4569

678 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do CLT, art. 790, § 3º, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .... ()

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Doc. VP 151.5810.7006.6700

679 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de prova documental e prova testemunhal inconclusiva. Apreciação de provas. Impossibilidade.

«1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a sentença homologatória de acordo trabalhista é admitida como início de prova material para fins previdenciários, contanto que fiquem evidenciados nos autos elementos que permitam determinar o período laboral e a função exercida pelo trabalhador. ... ()

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Doc. VP 276.8894.1900.6486

680 - TJSP. APELAÇÃO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REDISTRIBUÍDA À JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. REQUISITOS DA LEI 11.442/2007 NÃO PREENCHIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUSÊNCIA DE EXPERIÊNCIA E INSCRIÇÃO DO AUTOR NO REGISTRO NACIONAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE CARGAS (RNTR-C) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (ANTT). VEÍCULO LOCADO E CEDIDO PELA RÉ. ANÁLISE DE EVENTUAL VÍNCULO TRABALHISTA E CONSEQUENTES VERBAS INCIDENTES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, EM RAZÃO DA MATÉRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. VP 103.1674.7379.7200

681 - STJ. Seguridade social. Falência. Preferências. Restituição. Crédito trabalhista, previdenciário e outros. Orientação da 2ª Seção. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 7.661/45, arts. 78 e 102. Súmula 417/STF. Lei 8.212/91, art. 51. CLT, art. 449, § 1º.

«... Quanto à matéria de fundo, vinha ela sendo decidida pelas 3ª e 4ª Turmas segundo a orientação exposta pelo em. então Presidente do Tribunal de origem, Des. Adroaldo Furtado Fabrício, ao exercer o juízo de admissibilidade do recurso. Tal posicionamento veio a ser consolidado pela 2ª Seção, no julgamento do REsp 32.959-SP. Nesse precedente assentou-se a preferência dos créditos trabalhistas sobre todos os demais, mas esclarecendo que as restituições, por não constituírem propriamente crédito, mas bens de terceiros em poder do falido, devem ser atendidas em primeiro lugar, ressalvando-se as contribuições previdenciárias retidas pelo falido e não repassadas à seguridade social, no período decorrido entre a edição do Decreto-Lei 66/1966 e a entrada em vigor da Lei 8.212/91, em que tais verbas eram consideradas como crédito da União, e não restituição. No voto-vista que proferi naquele julgamento, assinalei: «No concernente às contribuições previdenciárias retidas pela falida, mantenho o posicionamento que sufraguei no julgamento do referido Resp 23.642-7/SP, acompanhando o voto do seu Relator, que expressou: «Quanto ao pedido de restituição do IAPAS, tem razão o recorrente ao mostrar a inexistência de tal direito. Nos termos do Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Previdência Social): (...) Este Tribunal, através da Eg. 3ª Turma, sendo relator o eminente Min. Nilson Naves, já teve oportunidade de decidir pela prioridade do credito salarial sobre o pedido de restituição do INSS: «Falência. Classificação dos créditos. Restituição. Não ofendeu os arts. 102 da Lei de Falências e 449, § 1º da CLT, acórdão que, para o rateio, estabeleceu, no ponto de interesse destes autos, a seguinte ordem: a) crédito trabalhista, compreendendo salários e horas extras devidos aos ex-empregados da falida; b) restituição devida ao IAPAS; c) crédito trabalhista, compreendendo indenizações, férias, etc. Recurso especial não conhecido. (Resp 11.067-0/SP, rel. em. Min. Nilson Naves, DJU 22/06/92). Também o Eg. Supremo Tribunal Federal assumiu o mesmo posicionamento: «1) A Súmula 417 (restituição de dinheiro em falência) aplica-se às contribuições de previdência dos empregados retidas pelo falido (RE 18.635, ERE 32.210, RE 52.249, RE 43.309). 2) Entretanto, se os salários não chegaram a ser pagos, só após esse pagamento tem lugar a restituição a instituição previdenciária, se a massa tiver recursos. (RE 59.100, rel. em. Min. Victor Nunes, DJU 08/03/67). ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 158.6343.7003.0000

682 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Pensão por morte. Sentença trabalhista como início de prova material. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória, afirmação que se depreende dos incisos do próprio CPC/1973, art. 535. Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. ... ()

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Doc. VP 191.9111.2006.1300

683 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Convenção internacional. Tratado internacional e reserva constitucional de Lei complementar.

«O primado da Constituição, no sistema jurídico brasileiro, é oponível ao princípio pacta sunt servanda, inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei Fundamental da República, cuja suprema autoridade normativa deverá sempre prevalecer sobre os atos de direito internacional público. Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil - ou aos quais o Brasil venha a aderir - não podem, em consequência, versar matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional, inclusive pelos atos internacionais já incorporados ao direito positivo interno.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.2000

684 - TST. Recurso de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, v. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 explicitada no acórdão regional.

«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. No caso concreto, o TRT a quo reformou a sentença para afastar a condenação subsidiária do ente público, não tratando da conduta culposa da Administração Pública direta e indireta no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93. Não prequestionada, pois, a matéria sob o enfoque da Súmula 331/TST, V, sendo certo que o Reclamante não cuidou de interpor embargos de declaração para sanar a omissão, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297, itens I e II, do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.2100

685 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Filiação à previdência. Tempo de serviço. Comprovação. Sentença trabalhista. Início de prova material. Admissibilidade, ainda que o INSS não tenha integrado a lide. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º.

«A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo hábil para a determinação do tempo de serviço enunciado no Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o INSS não tenha integrado a respectiva lide.... ()

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Doc. VP 147.0394.3002.2400

686 - STJ. Tributário. Verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente. Observância do regime de competência. Afronta ao CF/88, art. 97. Impossibilidade. Competência do STF.

«1. Os precedentes desta Corte inclinam-se em considerar que o imposto de renda incidente sobre verba trabalhista paga a destempo e acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Disso resulta que não seria legítima a cobrança do tributo sobre o valor global pago fora do prazo legal, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescentado pela Lei 12.350/10. ... ()

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Doc. VP 257.7177.0363.9880

687 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA NOS CONTRATOS EM CURSO. MATÉRIA AINDA NÃO DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO. LIBERDADE DE CONVENCIMENTO DA TURMA.

1. A embargante não aponta qualquer omissão ou contradição, mas apenas desconformidade com entendimento firmado por maioria na SDI 1 do TST, porém, nem mesmo nesse aspecto tem razão, na medida em que, em razão da relevância da matéria (incidência da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso) e diante da divergência entre as Turmas, o tema foi levado ao Tribunal Pleno e convertido em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo que ainda não foi decidido. 2. Como não se determinou efeito suspensivo, as Turmas têm liberdade para decidir a respeito do tema, pois ainda não prolatada decisão de conteúdo vinculante. Embargos de declaração a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 161.2184.2000.2800

688 - TST. Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Forma de cálculo. Benefício sem natureza trabalhista. Competência da Justiça Estadual. Jurisprudência vinculante do STF.

«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão proferida pelo Ministro Presidente do TST, segundo a qual se impõe a manutenção do acórdão regional que reconhecera a incompetência material da Justiça do Trabalho na esteira da decisão paradigmática da Suprema Corte, não havendo falar em afronta à literalidade dos arts. 114, I e IX, e 202 da Constituição Federal. O TRT da 2ª Região deixou claro e inequívoco que «Não tem natureza trabalhista o vinculo entre as rés Fundação CESP e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de um lado, e o recorrente, de outro. ... ()

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Doc. VP 155.1032.2000.5600

689 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reconhecimento de tempo de serviço. Sentença trabalhista sem elementos que comprovem o efetivo exercício da atividade laborativa. Prova material. Ausência.

«1. A jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que a sentença trabalhista será admitida como início de prova material para comprovação de tempo de serviço, desde que fundada em elementos que atestem o efetivo exercício da atividade laborativa, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 269.887/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/03/2014; AgRg no REsp 1386640/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 06/09/2013. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4700

690 - TRT12. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.8800

691 - TRT2. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente do trabalho, com origem na relação de emprego, sofre incidência de prescrição trabalhista, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX.

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Doc. VP 517.0354.2239.4279

692 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar as despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. In casu, o Regional ao concluir pela inaplicabilidade da condição suspensiva da exigibilidade dos honorários prevista no § 4º do CLT, art. 791-A contrariou o entendimento firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante e eficácia erga omnes (CF/88, art. 102, § 2º). Todavia, apesar de a parte reclamante ter pedido a exclusão da condenação aos honorários advocatícios sucumbenciais em razão de ser beneficiário da justiça gratuita, o que deve ser mantido, de acordo com o Precedente fixado pelo STF, é a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Recurso de Revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. VP 448.7362.5634.4334

693 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Esta Corte firmou o entendimento de que os serviços de call center e de instalação e manutenção de linhas telefônicas, por se tratar de atividades-fim das concessionárias de serviços de telecomunicações (tomadoras de serviços), não poderiam ser terceirizados, com fundamento na Súmula 331, itens I e III, do TST. A consequência da ilicitude da terceirização é o reconhecimento do vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e essas empresas. 2. Por outro lado, a Lei 9.472/97, que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações, como norma de Direito Administrativo, não foi promulgada para regular matéria trabalhista, devendo ser interpretada à luz dos princípios e das regras que norteiam o Direito do Trabalho, de modo a não esvaziar de sentido prático ou a negar vigência e eficácia às normas trabalhistas que, no País, disciplinam a prestação do trabalho subordinado e as próprias figuras do empregado e do empregador. Dessa forma, quando os órgãos fracionários dos Tribunais trabalhistas interpretam a Lei 9.472/97, art. 94, II, não estão deixando de aplicar o dispositivo legal por considerá-lo inconstitucional. Não se verifica, pois, desrespeito ao disposto na Súmula Vinculante 10/STF e no CF/88, art. 97. 3. Não obstante seja esse o entendimento deste Relator, curvo-me, com ressalva, à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 927, III. 4. A Suprema Corte, em decisão relatada pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, por maioria, considerou «nula decisão de órgão fracionário que, ao negar a aplicação do, II, da Lei 9.472/1997, art. 94, com base na Súmula 331/TST, e declarar ilícita a terceirização e atividade-fim, reconhece a existência de vínculo trabalhista entre a contratante e o empregado da contratada, pois exerceu controle difuso de constitucionalidade, declarando a parcial nulidade sem redução de texto do referido dispositivo sem observar a cláusula de reserva de Plenário". Assim, foi fixada a «seguinte tese no TEMA 739: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (acórdão publicado no DJe de 6/3/2019). 5. Na decisão proferida no citado recurso extraordinário, foi registrado que, em 30/8/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada (sessão de julgamento do ARE-791.932-DF realizada em 11/10/2018). 6. A maioria dos ministros da Suprema Corte, com fundamento no CPC/2015, art. 949, decidiu não devolver os autos ao Tribunal Superior do Trabalho, que «não pode mais analisar se aplica ou não o 331 em relação ao art. 94, II, porque nós já declaramos inconstitucional essa possibilidade, e dar provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença pela qual se «afastou a existência de vínculo empregatício entre operadora de telefonia e atendente de empresa terceirizada especializada nesse segmento que lhe prestava serviços de call center". 7. Na hipótese dos autos, o reconhecimento da responsabilidade solidária da concessionária de serviços de telecomunicações (tomadora de serviços) pelos créditos trabalhistas deferidos à parte autora nesta demanda foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização de atividade-fim dessa última. 8. Nesse contexto, a Turma, ao considerar ilícita a terceirização de serviços de instalação de linhas telefônicas, mantendo a responsabilidade solidária da reclamada, reconhecida na instância ordinária, decidiu em dissonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e em desacordo com a jurisprudência atual desta Corte sobre a matéria. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. VP 145.7963.2000.1900

694 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Trabalhista. Reajuste salarial. Controvérsia decidida com base na legislação infraconstitucional e no material probatório dos autos. Súmula 279/STF.

«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afasta o cabimento de recurso extraordinário, tendo em vista que o deslinde da controvérsia depende do exame prévio da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 250.6261.2674.0405

695 - STJ. Processo civil. Trabalhista. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Acidente de trabalho. Indenização. Dano e nexo causal não comprovados. Revisão. Impossibilidade. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Na origem: reclamação trabalhista proposta em face da Prefeitura... ()

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Doc. VP 176.5725.8000.7900

696 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Decisão determinando o prosseguimento da execução. Prévio julgamento do processo pelo TST. Não abrangência pelo acórdão desta corte.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta suposto descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8000.1100

697 - STJ. Agravo regimental na reclamação. Acórdão proferido pelo STJ. Conflito de competência 91.276/RJ. Reclamação trabalhista. Decisão determinando o prosseguimento da execução. Prévio julgamento do processo pelo TST. Não abrangência pelo acórdão desta corte.

«1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta suposto descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista. ... ()

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Doc. VP 895.4208.4670.9622

698 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. FATO SUPERVENIENTE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Os presentes embargos declaratórios objetivam discutir, exclusivamente, o índice de correção monetária e juros de mora aplicáveis ao débito trabalhista e definidos pelo juízo de primeiro grau em sede de sentença. Ocorre que, compulsando-se os autos, verifica-se que não há no recurso de revista qualquer discussão (ainda que indireta) acerca dos índices de atualização aplicáveis ao débito trabalhista, não tendo a matéria sido veiculada sequer no recurso ordinário. Portanto, inovatória a matéria e carente do devido prequestionamento (Súmula 297, TST), tendo em vista que a discussão não foi levada ao conhecimento do TST e tampouco do TRT. Não há que se falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem supridos, já que não se pode exigir o pronunciamento expresso desta Corte Superior sobre determinada matéria que não foi suscitada em sede de recurso de revista e sequer de recurso ordinário. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.

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Doc. VP 211.1290.2370.3746

699 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Benefício complementar. Reserva matemática. Matéria debatida na justiça trabalhista. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). ... ()

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Doc. VP 174.2372.5004.6000

700 - STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Processual civil e administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Recurso especial da união não provido.

«1. É importante salientar que a atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes como forma de manter a jurisprudência consolidada no STJ. ... ()

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