Jurisprudência sobre
materia trabalhista
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401 - TRT4. Prescrição trabalhista. CF/88, CF/88, art. 7º, XXIX. Eficácia plena e imediata.
«Ao contrário do disposto no inciso I do CF/88, art. 7º, o comando traçado no inciso XXIX do aludido dispositivo possui eficácia plena e imediata, constituindo matéria de ordem pública que não pode ser relevada. Ainda que, na busca da solução justa, seja dado ao Magistrado cotejar os valores tutelados pela Ordem Constitucional e ponderar sua aplicação no caso concreto, não pode negar de forma absoluta a incidência da prescrição quinquenal, almejando atingir a justiça social em detrimento da segurança jurídica. Incidência da Súmula 308/TST. [...]... ()
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402 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE .
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71). Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços. Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão turmária estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria e mantida a decisão que não conheceu do recurso de revista, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PERÍODO ANTERIOR À LEI DA REFORMA TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE .
O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examina-se norma coletiva que, no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista, transacionou sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71). Para avaliar a questão, deve se atentar, primeiramente, que os intervalos intrajornadas visam, fundamentalmente, a recuperar as energias do empregado, no contexto da concentração temporal de trabalho que caracteriza a jornada cumprida a cada dia pelo obreiro. Seus objetivos, portanto, concentram-se essencialmente em torno de considerações de saúde e segurança do trabalho, como instrumento relevante de preservação da higidez física e mental do trabalhador ao longo da prestação diária de serviços . Não há como afastar, pois, a conclusão de que tais intervalos materializam a preocupação, da CF/88 à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) . Isso significa que as normas jurídicas concernentes a intervalos intrajornadas também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. Tais normas são, de maneira geral, imperativas. Assim, embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Naturalmente que se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que acaba de acontecer por meio da Lei 13.467/2017 (vigente desde 11.11.2017), que permitiu à negociação coletiva trabalhista fixar «intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas « (novo art. 611-A, III, CLT). A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei da Reforma Trabalhista, o direito a uma hora de intervalo para jornada superiores a seis horas, consagrado no pelo CLT, art. 71, caput, detinha ampla e efetiva proteção, e não poderia ser mitigado pela negociação coletiva, conforme pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 437/TST, II). Aliás, a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre a invalidade de cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, conforme a Súmula 437, II/TST. Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do intervalo intrajornada (CLT, art. 71, caput), a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 437, II/TST), bem como a inexistência de qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial anteriormente à Lei 13.467/2017, deve ser considerada inválida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada mínimo de uma hora - reiterando que, na situação vertente, trata-se de pedido envolvendo o período anterior à vigência da Lei da Reforma Trabalhista. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão turmária estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria e mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .... ()
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404 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Legitimidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não provido.
«1. A questão central no presente recurso envolve a definição do termo inicial e da extensão do prazo prescricional a ser observado para a cobrança das diferenças remuneratórias referentes à incidência do reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada «Adiantamento do PCCS, reconhecido por sentença trabalhista proferida nos autos da Ação 8.157/97. ... ()
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405 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Sentença trabalhista e contrato de trabalho corroborados por robusta prova testemunhal.
1 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. ... ()
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406 - STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Sentença trabalhista e contrato de trabalho corroborados por robusta prova testemunhal.
1 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. ... ()
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407 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Natureza trabalhista da verba ctva. Omissão. Inexistência. Transação extrajudicial.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.... ()
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408 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Sentença trabalhista homologatória de acordo entre o espólio do instituidor da pensão e o suposto empregador.
«1 - A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. ... ()
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409 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Sentença trabalhista homologatória de acordo entre o espólio do instituidor da pensão e o suposto empregador.
«1. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária. ... ()
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410 - TJSP. Concurso de credores. Ordem de preferência. Execução por Título Extrajudicial. Penhora. Bem imóvel. Praças negativas. Existência de penhora no rosto dos autos decorrente de ação trabalhista. Pedido de adjudicação do bem ao credor. Indeferimento. Validade. Produto de eventual arrematação deve ser distribuído com observância da anterioridade das penhoras, se não houver preferência fundada em direito material, no caso, o crédito trabalhista. Preferência a ser observada. Recurso desprovido.
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411 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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412 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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413 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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414 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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415 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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416 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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417 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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418 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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419 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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420 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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421 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recursos especiais não providos.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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422 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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423 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 47,11% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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424 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 47,11% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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425 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 47,11% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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426 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de Ação Ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 47,11% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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427 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de Ação Ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação Trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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428 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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429 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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431 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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432 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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440 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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443 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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444 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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445 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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446 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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447 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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448 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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449 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
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450 - STJ. Administrativo. Prescrição. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Trânsito em julgado da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Efeito rebus sic stantibus da coisa julgada. Necessidade de alteração das circunstâncias fáticas e jurídicas que embasaram a decisão. Recurso especial não provido.
«1. Trata-se de ação ordinária que busca o cumprimento de provimento jurisdicional concedido em ação trabalhista ajuizada por Sindicato, com trânsito em julgado em 5/10/2009, que determinou o pagamento aos filiados do reajuste de 41,7% sobre a parcela de Adiantamento Pecuniário (PCCS), concernente ao período entre janeiro e outubro de 1988. ... ()
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