Jurisprudência sobre
materia trabalhista
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901 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Execução trabalhista. Prescrição intercorrente. Questão que demanda análise de dispositivos de índole infraconstitucional. Precedentes. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo STF no ARE 748.371. Tema 660. Agravo regimental desprovido.
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902 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Recurso especial. Previdência privada. Verbas remuneratórias. Verbas reconhecidas pela justiça trabalhista. Inclusão nos cálculos de proventos de complementação de aposentadoria. Modulação de efeitos. Possibilidade. Honorários advocatícios. Recíproca omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.... ()
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903 - STJ. Administrativo. Servidor público civil. Plano real. Urv. 3,17%. Sentença judicial trabalhista. 6,06%. Plano bresser. Ofensa ao art.
1 -022 DO CPC/2015. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO PROBATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. ... ()
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904 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão pública. Prazo expirado. Administração do porto de imbituba. Retoma da pela União. Posterior delegação ao estado de Santa Catarina. Sucessão trabalhista. Não ocorrência.
«Cinge-se a controvérsia em verificar a ocorrência de sucessão trabalhista entre a empregadora do reclamante e antiga concessionária do serviço público de exploração do Porto de Imbituba com a sociedade de economia mista, SCPar Porto de Imbituba S.A. criada pelo Estado de Santa Catarina para assumir a referida concessão. Conforme se observa na decisão recorrida, a Corte regional apontou que «a situação havi da entre as rés, ou seja, a assunção do Porto de Imbituba pelo ente estatal, por meio da SCPAR, após vencido o prazo de 70 anos assegurado pela União para a exploração das atividades pela Cia Docas, não configura sucessão trabalhista, na forma do disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pelo que não atinge o contrato de trabalho do recorrente de modo a imputar à 1ª ré o cumprimento do passivo trabalhista. De plano, constata-se que não se trata da hipótese abrangida na Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, visto que não houve nenhum ajuste entra a primeira e a segunda concessionária. Em verdade, houve a simples expiração do prazo (70 anos) de concessão de serviço público do empregador do reclamante, tendo a administração do porto de Imbituba sido assumida, inicialmente, pela União, com a posteriormente delegação da exploração do posto ao Estado de Santa Catarina, exerci da mediante concessão de serviço público para a empresa estatal especialmente cria da para este fim. Assim, conforme bem apontado na decisão recorrida, «não há falar em transferência da unidade produtiva de um titular para outro ou de bens necessários a fim de configurar o instituto da sucessão, ou seja, inexistiu negócio jurídico entre a antiga e a nova delegatária. Observa-se, portanto, que ocorreu uma nova concessão do serviço público de exploração do Porto de Imbituba, sem qualquer ligação à concessão anterior, não se configurando a alega da sucessão de empregadores. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST (precedentes). ... ()
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905 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CUBATÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL, DESVINCULADA DOS TÓPICOS ABORDADOS NO APELO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista . Saliente-se que, segundo a jurisprudência desta Corte, não cumpre tal requisito a transcrição de trechos do acórdão regional no início da petição recursal, seguida das razões recursais em relação às matérias recorridas, uma vez que não há, nesse caso, indicação precisa da tese regional combatida no apelo. Ou seja, a reprodução dos excertos do acórdão regional deve ser vinculada aos tópicos debatidos no apelo, a fim de permitir a identificação do confronto de teses que a parte pretende realizar em seu recurso. 2. ALCANCE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 3. JUROS DE MORA - FAZENDA PÚBLICA. OJ 382/SBDI-I/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. A matéria carece de prequestionamento, porquanto o TRT não emitiu tese sobre o tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração - incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Dessa forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Nesse sentido, o disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. No presente caso, tendo o Tribunal Regional consignado, de forma contundente, que houve sucessão empresarial, o que configura a sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT art. 448, e uma vez não revelado nenhum intuito fraudulento na transação, passa o sucessor a responder, de forma exclusiva, pelos créditos trabalhistas advindos dos contratos de trabalho mantidos tanto no período anterior como posteriormente à sucessão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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906 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Sentença trabalhista. Homologação de acordo. Contribuições previdenciárias. Recolhimento post mortem. Precedentes.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária para a concessão do benefício de pensão por morte para o cônjuge e dois filhos em razão do óbito de segurado ocorrido em 10/7/2009. ... ()
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907 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Acidente de trabalho. Justiça Comum e Trabalhista. Dano moral e material. Doença contraída em razão da execução de serviços repetitivos. Julgamento pela da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 109, I.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamamos trabalhista em que se pede dano moral, desde que este não seja proveniente de acidente do trabalho. Tendo a autora adquirido «LER - Sinovite e Tenossinovite em razão das tarefas repetitivas executadas nos serviços prestados durante longos anos à ré, o pedido de indenização por danos morais e materiais que postula, em razão de acidente de trabalho, fundado na responsabilidade civil da empresa, deve ser julgado na Justiça Comum Estadual, «ex vi do disposto no CF/88, art. 109, I.... ()
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908 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. Esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 3. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência e não há qualquer premissa fática passível de desconstituir a validade da referida declaração. 4. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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909 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA PARCIAL EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PLEITO RESCISÓRIO QUE CONDUZIRIA AO RETORNO À FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS SOBRE A CORRECLAMADA DA AÇÃO SUBJACENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DEFEITO PROCESSUAL INSANÁVEL (ANÁLISE DE OFÍCIO) .
1. A pretensão rescisória direciona-se simultaneamente a duas decisões em processos distintos: a) à sentença homologatória de acordo extrajudicial nos autos HTE 0000687-28.2019.5.09.0133, em que peticionaram o autor e a Construtora Piacentini Ltda.; e b) à sentença parcial prolatada nos autos da ATSum 0000526-81.2020.5.09.0133, por meio da qual foi excluída a Construtora Piacentini Ltda. do polo passivo, em razão de coisa julgada decorrente da homologação do acordo, e determinado o prosseguimento da instrução processual apenas em relação à Empreiteira de Obras Edson Araújo do Amaral EIRELI. 2. Nos termos da Súmula 406, I, parte inicial, do TST, « O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto «. 3. No caso concreto, o pedido de desconstituição da sentença parcial proferida na reclamação trabalhista objetiva a reinclusão da Construtora no polo passivo, com reabertura da instrução processual, possibilitando a essa reclamada apresentar defesa e produzir as provas que entende pertinentes à defesa de suas teses. 4. Nesse sentido, constata-se que a pretensão rescisória atinge indistintamente o patrimônio jurídico de todos os participantes da reclamação matriz, porquanto, caso julgado procedente, o pedido de desconstituição repercutiria também na dívida da correclamada. Contudo, a ação rescisória foi ajuizada somente em face da Construtora. 5. Determina o art. 115, parágrafo único, do CPC/2015 que « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo «. 6. Ocorre que, no caso concreto, a sentença parcial transitou em julgado em 19.4.2021 (data em que o reclamante renunciou ao prazo recursal), de modo que já escoado o prazo decadencial bienal para ajuizamento da pretensão rescisória em relação à Empreiteira. 7. Não observado o litisconsórcio, resulta inviável a aplicação do art. 115, parágrafo único, do CPC, porquanto já exaurido o prazo decadencial bienal. Precedentes. 8. Sobreleva mencionar, nesse aspecto, que a ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo pode ser verificada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, em razão do efeito translativo imprimido ao recurso ordinário. 9. Ademais, na esteira do art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa 39/2016 desta Corte, que « Não se considera decisão surpresa a que, à luz do ordenamento jurídico nacional e dos princípios que informam o Direito Processual do Trabalho, as partes tinham obrigação de prever, concernente às condições da ação, aos pressupostos de admissibilidade de recurso e aos pressupostos processuais, salvo disposição legal expressa em contrário «. 10. A impossibilidade de desconstituir a sentença parcial proferida na reclamação trabalhista, em razão do escoamento do prazo decadencial, atrai também a perda superveniente do interesse processual quanto à desconstituição da sentença homologatória do acordo extrajudicial. 11. Isso porque o desfazimento da homologação de transação extrajudicial nenhum benefício trará ao autor, que não mais poderá, de qualquer forma, rediscutir a responsabilidade da Construtora, em razão da coisa julgada formada na reclamação trabalhista, em que decidida a responsabilidade da Empreiteira e fixado o valor dos haveres trabalhistas oriundos de seu contrato de trabalho. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito .... ()
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910 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o TRT assentou que o montante mensal auferido pela Reclamante não se enquadra no limite previsto no art. 790, §3º, da CLT e que «a exequente não trouxe aos autos elementos comprobatórios de que, mesmo estando acima do limite, ainda assim não teria condições de arcar com as despesas do processo. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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911 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FRAUDE TRABALHISTA. DESVIRTUAMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1º- A, I a III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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912 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Recurso tirado contra decisão que i) reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgamento do feito e ii) indeferiu pedido de utilização de prova emprestada produzida em processo criminal. ... ()
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913 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Retificação dos salários de contribuição. Sentença trabalhista. Abrangência da condenação. Prescrição. Revisão do conjunto fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No caso dos autos, a Corte de origem é categórica ao consignar que «houve declaração de prescrição das prestações anteriores a 04/03/2010. Assim, somente as competências posteriores a esta data poderão ser aproveitadas para revisar o benefício da parte autora, o que já foi efetuado pelo INSS em sede administrativa". ... ()
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914 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - NÃO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora pelo período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo de instrumento desprovido. II) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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915 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. I) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA - NÃO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da Lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o §7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo de instrumento desprovido. II) MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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916 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu § 1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora pela TR acumulada também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, no aspecto. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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917 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT - DESPROVIMENTO . 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual ( «compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento ) e o seu § 1º do período judicial ( «contados do ajuizamento da reclamatória ). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido . II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto aos aspectos de que se ressentem as Partes, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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918 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA . I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE IPCA-E E DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu § 1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora pela TR acumulada também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo desprovido, no aspecto. II) MARCO DEFINIDOR DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - ALTERAÇÃO DA ADC 58 DO STF EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO MOMENTO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - CARÁTER VINCULANTE - DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EX OFFICIO . 1. O STF, no julgamento dos embargos de declaração na ADC 58, quanto ao momento de incidência dos juros, retificou seu posicionamento originário, assentando que a taxa Selic deveria ser aplicada a partir do ajuizamento da ação. 2. Assim sendo, embora no caso negue-se provimento ao agravo quanto ao aspecto de que se ressente a Parte, reconhece-se, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (cfr. STJ-REsp 1.799.346, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, julgado em 03/12/19), a necessidade de retificação da decisão agravada, em observância ao caráter vinculante e de observância imediata da decisão proferida pelo STF na ADC 58, para que conste como marco definidor da incidência de juros de mora (Taxa Selic), no período processual, a data do ajuizamento da ação, e não a data da citação, como constava da decisão agravada. Alteração ex officio quanto ao momento de incidência dos juros de mora.
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919 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Conflito de competência entre os juízos trabalhista e falimentar. Constrição de bens de pessoa jurídica que não integram o acervo da massa falida. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional.
«O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 864.264-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à competência para decidir acerca de eventuais demandas envolvendo bens que, a despeito de não integrarem a massa falida, pertencem a pessoa jurídica do mesmo grupo econômico de sociedade submetida a procedimento falimentar, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 878/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. ... ()
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920 - STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral e material. Ação de indenização. Propositura por trabalhador contra ex-empregador. Danos decorrentes da relação de emprego. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 114.
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por trabalhador contra ex-empregador em decorrência de danos morais e materiais decorrentes da relação empregatícia. Precedentes do STF (RE 238.737-4/SP, 1ª Turma) e do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho.... ()
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921 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO E RECURSO DE REVISTA DA AUTORA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, ficou definido que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, o IPCA-E será cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 1191), merece provimento o presente recurso. Recurso de revista da reclamante e recurso de revista do reclamado conhecidos e parcialmente providos.... ()
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922 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos. Sentença trabalhista homologatória. Apelação da parte autora improvida. Benefício não concedido. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Aplicação.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação visando ao benefício de pensão por morte de companheiro e pai dos recorrentes. A sentença julgou improcedente a Ação pela perda de qualidade de segurado do de cujus, já decorrido o período de graça. O acórdão negou provimento à Apelação. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos. ... ()
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923 - TST. Agravo de instrumento. Recursos de revista. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Responsabilidade subsidiária. Decisão recorrida na qual a matéria foi examinada em tese, sem o registro das premissas fático-probatórias concernentes às culpas in eligendo e in vigilando.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenche os requisitos do CLT, art. 896, ante a constatação de possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71. Agravo de instrumento a que se dá provimento.... ()
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924 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA - FASE DE EXECUÇÃO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « deve-se aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária) «. Destacou que « Considerando-se os termos da decisão, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, de caráter vinculante sobre a matéria, unicamente na fase pré-judicial, quando da utilização do índice IPCA-E, incidem os juros, previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalentes à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê «. 2. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 3. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. O corpo do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, determina a aplicação de juros de mora da Lei 8.177/1991, art. 39, caput conjuntamente com o IPCA-E na fase extrajudicial, logo após concluir sua manifestação em torno da aplicação dos critérios de atualização do CCB, art. 406. 4. Em inúmeras reclamações constitucionais submetidas à apreciação dos membros do Supremo Tribunal Federal tem sido reafirmada a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E. No mesmo sentido são os precedentes desta Corte Superior atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal quanto à incidência de IPCA-E e juros de mora da Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase que antecede ao ajuizamento da reclamação trabalhista e da taxa SELIC na fase posterior à propositura da ação. Precedentes do STF e do TST. 5. O acórdão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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925 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Impugnação a crédito trabalhista. Elaboração de laudo. Faculdade. Inviável o reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo improvido.
«1. Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 12, parágrafo único, quando impugnado o crédito, o administrador judicial apresentará parecer, sendo uma faculdade a elaboração de laudo contábil. O acórdão recorrido consignou ser dispensável a sua produção e para infirmar essa conclusão seria imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito de recurso especial. ... ()
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926 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE NÃO POSSUI NATUREZA TRABALHISTA - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO CONDOMINIAL - CARÁTER ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS -
Decisão que elencou a preferência de seis créditos em sede de concurso especial de credores - Agravante (exequente) que defende (i) a ausência de natureza trabalhista do crédito sub judice, (ii) a preferência do crédito condominial sobre o tributário, (iii) a falta de preferência de um dos créditos tributários, devido à inexistência de penhora no bem arrematado, e (iv) preferência do crédito de honorários advocatícios sucumbenciais de seu patrono, pelo caráter alimentar - Parcial acolhimento - (i) Crédito referente à Vara do Trabalho que se refere a indenização por danos morais coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores submetidos a condições inadequadas de labor, em execução realizada pelo Ministério Público do Trabalho - Natureza indenizatória do crédito, pois decorrente de ressarcimento de danos morais - Caráter alimentar ligado aos rendimentos do trabalhador que não se identifica na espécie - Preferência do crédito da Vara do Trabalho sobre o crédito exequente por força de anterioridade da constrição no imóvel arrematado - Indisponibilidade de bens decretada na Justiça do Trabalho que equivale à penhora para fins de prioridade em concurso de credores - (ii) Preferência do crédito tributário sobre o condominial - Inteligência do CTN, art. 186 - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - (iii) Crédito decorrente de penhora no rosto dos autos (em desfavor da executada) que não havia sido indicado em penhora no imóvel arrematado - Participação no concurso especial de credores que depende da constrição sobre o bem expropriado - Preferência de direito material que não autoriza o pagamento preferencial se o credor não cuidou de penhorar o específico bem arrematado - Entendimento jurisprudencial uníssono deste Tribunal - Crédito decorrente de simples penhora no rosto dos autos que só deve ser pago em caso de saldo remanescente, após satisfação de todos os que participam do concurso especial - (iv) Crédito de honorários advocatícios sucumbenciais dos patronos do exequente - Natureza alimentar da verba honorária por equiparação com crédito trabalhista - Prelação que se limita ao valor de 150 salários mínimos, sendo o excedente crédito quirografário - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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927 - TST. Horas extras. Cartões de ponto. Validade. Prova. Ônus da prova. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Nos termos do item II da Súmula 437/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expressa e específica autorização do Ministério do Trabalho e desde que a empresa atenda às exigências ali contidas (quanto aos refeitórios e desde que os empregados não estejam sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares - CLT, art. 71, § 3º). É inválida, pois, a redução do intervalo intrajornada por ACT ou CCT, apoiada em autorização genérica estabelecida na Portaria 42, do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007, especialmente porque o Ministério do Trabalho não tem competência constitucional para legislar em matéria trabalhista, tampouco para delegar atribuição fixada na CLT. ... ()
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928 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS ATRAVÉS DE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO ANTERIOR E POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Trata-se de controvérsia quanto à validade da estipulação, por norma coletiva, de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, cumprindo destacar que a relação de emprego diz respeito a período anterior e posterior à edição da Lei 13.467/2017, o que atrai a discussão acerca de direito intertemporal. 2. De plano, revela-se essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 3. Anote-se que o direito sob mitigação constitui norma de saúde, segurança e higiene do trabalho, porquanto atrelado à preservação de um ambiente laboral saudável, com o fim de garantir ao trabalhador o descanso necessário para restabelecer seu organismo e preservar sua higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços. Ademais, o entendimento consolidado desta Corte, no item II da Súmula 437/TST, não admite a validade de norma coletiva que preveja a supressão ou redução do intervalo intrajornada, que seria notoriamente prejudicial à saúde do trabalhador. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que reduziu para 30 minutos o intervalo intrajornada do empregado, entendendo se tratar de direito indisponível. 5. Com efeito, não se cogita reconhecer a validade de norma coletiva, sem antes garantir a devida proteção dos direitos trabalhistas indisponíveis, como é o caso do intervalo intrajornada. 6. Insta mencionar, por oportuno, que, tendo a relação contratual iniciada antes da Lei 13.467/2017, afiguram-se inaplicáveis as disposições contidas no CLT, art. 611-A 7. Nessa esteira, a jurisprudência desta 3ª Turma, à luz do direito intertemporal, tem assentado o entendimento de que «em observância à segurança jurídica, ao princípio da confiança e ao direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI; art. 6º da LINDB), são inaplicáveis as disposições constantes na Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor, que devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico - caso dos autos. 3 . Portanto, as disposições contidas na Lei 13.467/17, em especial quanto ao intervalo em comento, aplicam-se, tão somente, aos contratos de trabalho firmados após o início de sua vigência «. Precedentes. 8. Dessa forma, escorreito ao acórdão regional ao afastar a validade jurídica da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos, por considerá-lo direito indisponível, e, consequentemente, constatando seu descumprimento, aplicou o disposto na Súmula 437/TST, I, in verbis: « após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração «, notadamente na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, que alterou o CLT, art. 71, § 4º. 9. Assim, considerando que a Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento desta Corte Superior, irrepreensível o acórdão regional, não merecendo qualquer reforma. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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929 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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930 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Trabalhista. Pressupostos de admissibilidade de recursos de cortes diversas. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Prescrição total ou parcial. Ausência de repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo a que se nega provimento.
«I - Ausência de prequestionamento do art. 5º, XXXVI, da Lei Maior. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356/STF. ... ()
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931 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Acordo coletiva de trabalho. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Forma de cálculo. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 859.878-RG. Questão de índole infraconstitucional.
«1. O Complemento de Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, quando sub judice a controvérsia sobre sua forma de cálculo, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 859.878-RG, Rel. Min. Teori Zavascki. ... ()
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932 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Violação ao CPC/1973. art. 535 inocorrência. Obtenção de benefício previdenciário. Início de prova material. Sentença trabalhista. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Incidência.
«I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. ... ()
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933 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de sobrepartilha. Dissolução de união estável. Comunicabilidade de crédito trabalhista. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Obscuridade. Omissão. Erro material. Não ocorrência. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()
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934 - TST. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . APLICAÇÃO AOS PROCESSOS JUDICIAIS, COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. No julgamento da Rcl 22.012/RS (sessão de 05.12.2017), pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu o entendimento de que a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização dos débitos trabalhistas, no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD), não configura desrespeito ao julgamento do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347 e 4.425, que analisaram a emenda constitucional sobre precatórios. Assim, diante da pacificação da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho passou a adotar o entendimento de que, a partir de 25/03/2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deveria ser utilizado como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, conforme decidido pelo Tribunal Pleno nos autos do processo TST - ArgInc 479-60.2011.5.04.0231. Não obstante, a questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas ainda gerava controvérsias na comunidade jurídica. O debate se acirrou com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. Diante desse cenário, foram ajuizadas duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 58 e 59), pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação, nas quais pretenderam a aplicação da Taxa Referencial - TR para a correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais, nos moldes estabelecidos pelos arts. 879, § 7º, da CLT; e 39 da Lei 8.177/91. Por outro lado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5867 e 6021), argumentando que as referidas normas implicavam ofensa ao direito de propriedade e à proteção do trabalho e do salário das pessoas humanas trabalhadoras. Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu liminar em Medida Cautelar na ADC Acórdão/STF, na qual determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho nos quais se discutisse tanto a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, como do Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. Poucos meses depois, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal analisou, conjuntamente, o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e decidiu, por maioria, na esteira do voto do Ministro Gilmar Mendes, Relator, conferir interpretação conforme a Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, e reconhecer que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho . Definiu ainda que, até que sobrevenha solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC . Esclareceu a Corte Suprema que, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, «deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE )". E completou o julgado do Supremo Tribunal Federal, ainda se referindo à fase extrajudicial: «Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 )". Com respeito à denominada «fase judicial, dispôs o STF que «a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais... Agregou que a «incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. A Suprema Corte, em modulação de efeitos, especificou que todos os pagamentos já realizados, a partir da aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice, deverão ser reputados válidos, não ensejando qualquer rediscussão a respeito da matéria e dos valores, nem se admitindo recálculo de quantias, compensação e/ou dedução na conta liquidanda. Decidiu, ainda, que devem ser mantidas as decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada, nas quais foram adotados expressamente, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR ou o IPCA-E. Em relação aos processos em andamento que estejam sobrestados na fase de conhecimento, havendo ou não sentença, inclusive na fase recursal, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (a qual, segundo o STF, engloba juros e correção monetária, como visto). A modulação também previu que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão transitada em julgado nos quais não haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros . Sintetizando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, na fase pré-judicial, o IPCA-E, para a atualização monetária, a par dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). Porém, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação, deverá ser aplicada a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, não cabendo se aplicar, nesta fase, os juros de mora; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), no todo ou em parte, deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo admitidos o reexame da matéria e a adoção de compensação e/ou dedução do montante já quitado; c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios. Entretanto, caso não haja, no título executivo, manifestação expressa a respeito ou haja «simples consideração de seguir os critérios legais, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, incidência do IPCA-E até a data do início da fase judicial, com os juros legais, e desde então, na fase judicial, com a incidência apenas da taxa SELIC. Na hipótese dos autos, o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, devendo a decisão regional ser ajustada, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, em consonância com a decisão do STF. Recurso de revista provido.... ()
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935 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Reclamatória trabalhista. Incidência de tributos sobre a condenação. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Limites da coisa julgada. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental desprovido.
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936 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Contrato de prestação de serviços advocatícios para propositura de demanda trabalhista. Profissionais que deixam perecer oportunidade de reformar sentença, por oferecer recurso sem habilitação processual exigida. Perda de probabilidade de ganho processual. Culpa configurada. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.
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937 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Dano material. Honorários contratuais pagos em ação trabalhista. Competência da justiça do trabalho. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática e, em novo exame, negar provimento ao recurso especial.
«1 - «A Segunda Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou o entendimento de que A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe de 30/08/2018). ... ()
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938 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão recorrida publicada na vigência do CPC, de 1973 ação decorrente de feito trabalhista. Justiça comum. Incompetência absoluta. Embargos de declaração acolhidos.
«1. É da Justiça do Trabalho a competência para julgamento de ação indenizatória ajuizada por empregado contra ex-empregador, com a finalidade de ser ressarcido dos honorários advocatícios contratuais despendidos em feito trabalhista. Precedentes. ... ()
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939 - STJ. Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do segurado. Ação de indenização por danos material e moral. Viúva e filhos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pelo Justiça Trabalhista. Precedente do STF em sentido contrário. CF/88, art. 114.
«No caso de morte do trabalhador, em virtude de acidente do trabalho, prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser competente a Justiça estadual para conhecer e julgar a ação de indenização por danos material e moral proposta pela viúva e pelos filhos, porquanto cessada a relação de trabalho e se estabelecendo uma relação de natureza civil.... ()
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940 - TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TÉCNICA EM SERVIÇOS DA SAÚDE. GRATIFICAÇÃO DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA. MUNICÍPIO DE ATIBAIA. NÃO CONHECIMENTO.
1.Incompetência absoluta da Justiça do Trabalho reconhecida pelo E. TRT-15. Remessa dos autos à Justiça Estadual competente. Indispensável a manifestação do magistrado a quo a respeito da retificação ou convalidação da sentença que tenha sido proferida por juízo incompetente O CPC/2015 não mais nulifica, de pronto, todos os atos decisórios emanados do juízo incompetente. Segundo a dinâmica introduzida pelo seu art. 64, § 4º, a regra, em caso de reconhecimento de incompetência absoluta, passa a ser a da conservação dos efeitos da decisão prolatada pelo juiz incompetente até que outra decisão seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Não é possível, em grau de recurso, decidir acerca da providência do CPC, art. 64, § 4º, sob pena de supressão de instância. ... ()
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941 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pensão por morte. Sentença trabalhista homologatória. Início de prova material. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Alteração das conclusões alcançadas na origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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942 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO SUCESSÃO TRABALHISTA. SUPERVIA E FULMITRENS. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e na análise das cláusulas do contrato de concessão, deixou expresso que a agravante sucedeu, a título universal, a antiga empregadora, assumindo o mesmo maquinário, móveis, clientela e organização. Firmou entendimento que na sucessão universal não é necessária a continuidade na relação de emprego, bastando a alteração da unidade econômico-jurídica seja apta a afetar o contrato de trabalho dos empregados, o que ocorreu no caso. A questão, portanto, foi dirimida com base na legislação que regula a matéria não se divisando ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 invocada pela parte que, se caso houvesse seria meramente reflexa. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice do CLT, art. 896, § 2º, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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943 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical rural. Ação monitória. CF/88, art. 114. Sentença de mérito proferida após o advento da Emenda Constitucional 45/2004. Nulidade absoluta. CPC/1973, art. 122. Competência trabalhista.
«1. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, III, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de cobrança da contribuição sindical. ... ()
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944 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a « autora não comprova fazer jus ao benefício, eis que aufere renda no importe de R$ 8.091,00 e não há qualquer elemento nos autos que demonstre se encontrar em situação de miserabilidade jurídica. «. Concluiu que, « não preenchendo o requisito insculpido no §3º do CLT, art. 790, e não produzida qualquer outra prova que pudesse sustentar a concessão dos benefícios nos termos do §4º do CLT, art. 790, entendo que não há que se falar na concessão dos benefícios da justiça gratuita à demandante. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. INTERVALO DE 15 MINUTOS QUE ANTECEDE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento como extras do intervalo de 15 minutos, que antecede o sobrelabor, com amparo na norma interna empresarial RH 035. O Tribunal Regional destacou que a norma empresarial RH 035 não estabelecia « o direito à remuneração pelo intervalo violado «. Registrou que « havia consenso entre as trabalhadoras da empresa no sentido de que referida pausa era mais prejudicial que benéfica, eis que obrigava a trabalhadora a permanecer mais tempo no âmbito do banco «. Consignou que foi editada norma coletiva, na qual previsto que, « atendendo a demanda das empregadas, representadas pelas Entidades Sindicais, que subscrevem o presente acordo, a CAIXA suspenderá a aplicação da CE SUSEC/GERET em todo o país, com exceção das localidades abrangidas por ações judiciais coletivas postulando a aplicação do CLT, art. 384, durante o prazo de vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho .. Asseverou que a norma coletiva merece validade, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/88e do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva que trata sobre a jornada de trabalho. 4. Nesse cenário, a supressão do intervalo de 15 minutos antecedente à prestação de horas extras, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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945 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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946 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil e trabalhista. 1. Inexistência de contrariedade ao CF/88, art. 93, IX. 2. Análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Julgado recorrido em consonância com a jurisprudência do STF. Agravo ao qual se nega provimento.
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947 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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948 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto de renda. Valores recebidos em reclamatória trabalhista. Incidência. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI705.941-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O imposto de renda incidente sobre verbas de natureza indenizatória, quando sub judice a controvérsia, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do AI 705.941-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 23/4/2010. ... ()
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949 - STJ. Embargos de declaração. Servidor público. Devolução de valores concedidos em reclamação trabalhista desconstituída em ação rescisória. Impossibilidade. Caráter alimentar e recebimento de boa-fé. Precedentes. Prescrição. Irrelevância. Omissão. Inocorrência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
«1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no CPC/1973, art. 535, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a razão pela qual a matéria referente à prescrição seria irrelevante para o julgamento da causa, ante o entendimento desta Corte de ser irrepetível o valor recebido de boa-fé por servidor público, não há como se acolher os declaratórios. ... ()
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950 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). INSTITUÍDO POR ACORDO COLETIVO DO TRABALHO. QUITAÇÃO PLENA GERAL E IRRESTRITA. CLT, art. 477-B INCLUÍDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. SITUAÇÃO FÁTICA DISTINTA DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 152. O TRT consignou que conforme constou na r. sentença a dispensa se deu, nos termos da cláusula 5.1.4.6 do ACT de 18/19, por força do ACT de 2015/2020, que não tem cláusula de quitação geral. O Tribunal Regional transcreveu a sentença que consigna que «embora no ACT 2015/2020 não haja a previsão de quitação geral do contrato, esta também não foi excepcionada na norma coletiva. Como visto acima, após 11/11/2017 a adesão ao PDV enseja a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, caso instituído por norma coletiva, como na presente demanda. Sendo assim, ainda que aplicável o ACT 2015/2020, não há como se afastar a quitação geral do contrato de trabalho do autor. A jurisprudência deste Tribunal consolidou-se no sentido de que a adesão do empregado ao Plano de Incentivo à Demissão Voluntária implica quitação, exclusivamente, das parcelas e valores constantes do recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 152 da tabela de repercussão geral daquele Tribunal, consubstanciado no processo RE 590.415, fixou tese no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". No entanto, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) foi inserido o art. 477-B, que estabelece: « Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes. É importante salientar que esse dispositivo produz efeitos imediatos e abrange as situações jurídicas relacionadas as adesões ao PDV ou PDI que ocorrerem após sua vigência, independentemente do contrato de trabalho ter sido firmado antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Logo, após a vigência do CLT, art. 477-B não mais se exige que a cláusula de quitação do contrato de trabalho pela adesão ao Plano de Demissão Voluntária esteja prevista na norma coletiva, uma vez que os efeitos da quitação ampla decorrem da lei ( ope legis), salvo ajuste em contrário pelas partes, o que não ocorreu. No presente caso, é incontroversa a adesão do autor ao Programa de Demissão Voluntária em 02/12/2019 (após a vigência da Reforma Trabalhista), por meio da cláusula 5.1.4.6 do ACT de 18/19, por força do ACT de 2015/2020, assim aplicável o previsto no CLT, art. 477-B Ressalta-se, ainda, que não se verifica no acórdão qualquer evidência de vício na manifestação de vontade do autor ao aderir ao mencionado PDV. Portanto, levando em consideração a boa-fé objetiva e a segurança jurídica, não se pode reconhecer a invalidade da quitação ampla do contrato de trabalho. Ademais, a matéria envolve insatisfação como posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Quanto à ressalva constante no Termo de Rescisão (quitação das verbas e valores discriminados no TRCT), esta Corte Superior entende que a ressalva genérica prevista no TRCT não invalida a quitação ampla do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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