(DOC. VP 190.1062.9006.3800)
TST. Horas extras. Cartões de ponto. Validade. Prova. Ônus da prova. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Nos termos do item II da Súmula 437/TST (antiga Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I), «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva». A redução do intervalo intrajornada só é legalmente permitida mediante expre
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