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Jurisprudência sobre
diferencas de caixa

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Doc. VP 521.2889.2856.1347

851 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança, ajuizada pela apelada contra o apelante, visando o pagamento das diferenças pretéritas relativas ao adicional de periculosidade. Sentença de procedência, para condenar o réu a restituir os valores devidos a título de adicional de periculosidade, ao pagamento da taxa judiciária e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Insurgência do réu, sob alegação de ausência de regulamentação da matéria em âmbito municipal, sendo certo que, no concernente ao adicional de insalubridade, é estranha à lide. De outro viés, desnecessária a realização de prova pericial, para aferição do preenchimento dos requisitos ao recebimento do adicional perseguido, eis que o direito da autora ao pagamento retroativo da respectiva verba foi reconhecido administrativamente. Legitimada a condenação da edilidade ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ante o princípio da causalidade, contudo, merece redução para 10% (dez por cento) do valor da condenação, na forma do 85, §§ 2o e 3o, I, do CPC, considerada, em especial, a baixa complexidade da demanda. Deve ser provido o recurso também para afastar a condenação do recorrente ao pagamento da taxa judiciária, porquanto os entes públicos são isentos do recolhimento do referido tributo, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.3300

852 - TST. Reserva matemática.

«Vem-se firmando nessa Corte superior o entendimento de que cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o seu recolhimento far-se-á sobre as cotas-partes do reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação deve ser suportada pela patrocinadora, Caixa Econômica Federal, que repassará à Funcef os valores relativos à sua contribuição como patrocinadora e à contribuição do reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Assim, incumbe às partes apenas o recolhimento de sua respectiva cota-parte (empregado e empregadora) ao fundo previdenciário. Por sua vez, a patrocinadora, CEF, detém a responsabilidade pelos juros de mora, correção monetária e o aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática (precedentes). ... ()

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Doc. VP 181.9292.5020.8600

853 - TST. Reserva matemática.

«Tem prevalecido nessa Corte superior o entendimento de que cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o seu recolhimento far-se-á sobre as cotas-partes da reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática, decorrente do recálculo do novo valor deferido nesta ação, deve ser suportada pela patrocinadora, Caixa Econômica Federal, que repassará à Funcef os valores relativos à sua contribuição como patrocinadora e à contribuição da reclamante, assim como os valores necessários à recomposição da reserva matemática. Assim, incumbe às partes apenas o recolhimento de sua respectiva cota-parte (empregada e empregadora) ao fundo previdenciário. Por sua vez, a patrocinadora, CEF, detém a responsabilidade pelos juros de mora, correção monetária e o aporte financeiro destinado à recomposição da reserva matemática (precedentes). ... ()

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Doc. VP 460.7150.9487.4862

854 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA VANTAGEM PESSOAL - RUBRICA 049. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1.

Em que pese o regulamento interno CEF-RH 115 prever o adicional por tempo de serviço « correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35% , não há qualquer menção à inclusão do adicional de incorporação. 1.2. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114, o que impede o Poder Judiciário de ampliar os critérios de pagamento. Precedentes. 1.3. Assim, correto o acórdão regional no sentido de ser indevida a integração do adicional de incorporação à base de cálculo do ATS e reflexos na gratificação semestral - VP 049. Mantém-se a decisão recorrida. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO COMO MEIO DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. 2. No caso em exame, a Corte Regional indeferiu o pedido sob o fundamento de que a parte, embora tenha juntado declaração de hipossuficiência, não fez prova da impossibilidade de arcar com as despesas judiciais, bem como que percebe valor superior a 40% do teto do RGPS, o que contraria a tese fixada no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084. Recurso de revista conhecido.... ()

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Doc. VP 151.6155.7001.3800

855 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Poupança. Ação condenatória. Correção monetária. Diferenças. Incidente de exibição de contrato. Recusa injustificada. Presunção de veracidade. CPC/1973, art. 359.

«1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 742.6699.0280.7569

856 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 457, §1º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, que o complemento do salário padrão, por sua vez, «pago a ex-dirigente, e que o reclamante não comprovou ter ocupado o referido cargo durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário-padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando a premissa lançada pelo e. TRT de que o reclamante não comprovou ter ocupado o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado, apenas com base no salário padrão, ou seja o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração do adicional de incorporação na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.8000

857 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Compensação dos valores recebidos a título de gratificação de função. Impossibilidade.

«A decisão recorrida, ao autorizar a compensação entre a gratificação de função e as horas extras, contrariou o entendimento consubstanciado na Súmula 109/TST, nos seguintes termos: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Entende-se não ser aplicável à hipótese a OJ-T 70/TST-SDI-I - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se a dedução no valor das horas extras da diferença entre a gratificação devida pela jornada de 8 (oito) horas e a devida pela jornada de 6 (seis) horas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados de outros Bancos, dada a particularidade da hipótese vivenciada pelos empregados da CEF, que originou a pacificação do entendimento desta Corte nesse sentido. A Súmula 109/TST é a regra geral, não cancelada, sendo a OJ-T 70 mera exceção restrita à peculiaridade da CEF. ... ()

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Doc. VP 246.2105.0031.3445

858 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. A prerrogativa para o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Tal ato, contudo, não importa em usurpação de competência nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição do recurso extraordinário possibilita a análise da matéria constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e desprovido. I I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AO CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EQUÍVOCO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO AO CERTIFICAR O DECURSO DO PRAZO RECURSAL E DETERMINAR A BAIXA DOS AUTOS. Depreende-se dos autos que a reclamada tomou ciência do acórdão regional em 0 5. 0 6.2019. Assim, o prazo para interposição de recurso de revista fluiu entre 06.06 e 01.7.2019, considerando as suspensões ocorridas em 20.6 (feriado de Corpus Christi ) e 24.6 (feriado local - São João). Ocorre que, em 26.6.2019, o Tribunal Regional certificou antecipadamente o decurso do prazo in albis e determinou a baixa dos autos à primeira instância. Em 27. 0 6.2019, a agravante interpôs recurso de revista perante a primeira instância, que somente em 26. 0 7.2019 foi recebido pela Corte Regional. Na hipótese, em que equivocadamente o Tribunal Regional certificou o decurso do prazo para interposição do recurso de revista e remeteu os autos à primeira instância, a parte não pode ser prejudicada por ter perseguido o processo até a instância em que se encontrava. Agravo de instrumento conhecido e provido para examinar os demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SDI-I do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior está posta no sentido de que a posterior adesão ao PAT, conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação, não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS SOBRE FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Muito embora considere que a parcela referenciada não é assegurada por preceito de lei em sentido estrito e de acordo com o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição foi a inscrição da ré ao PAT. Assim, por questão de disciplina judiciária, aplica-se à matéria a prescrição parcial. Precedentes. 2. O pagamento de diferenças de depósitos de FGTS não efetuados ao longo do contrato de trabalho, decorrentes da integração da ajuda alimentação ao salário do empregado, afigura-se como pretensão principal e não como mero reflexo de outras parcelas objeto da condenação, segundo entendimento turmário prevalecente. No que diz respeito à incidência da prescrição, considerando que a ciência da lesão ocorreu antes de 13.11.2014, define-se o prazo trintenário, ante a modulação dos efeitos prevista na Súmula 362 do C. TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 184.4311.2001.2000

859 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Incidência do reajuste de 47,11% sobre o «adiantamento do pccs. Recurso extraordinário 1.023.750/SC. Repercussão geral reconhecida. Devolução ao tribunal de origem. Precedentes. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1 - O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 1.023.750/SC (Rel. Min. Luís Roberto Barroso), reconheceu, em 23 de junho de 2017, a existência de repercussão geral em relação ao tema - recebimento de diferenças mensais de remuneração relativas à parcela denominada «Adiantamento do PCCS. ... ()

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Doc. VP 893.3245.6636.8595

860 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

No caso, o recurso de revista obreiro ao qual se pretende destrancar, no tocante ao protesto interruptivo da prescrição, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria em discussão não é nova nesta Corte, nem a decisão regional a está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para uma causa cujo valor ( R$ 50.000,00 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, o recurso de revista tropeça nos óbices erigidos pelo despacho denegatório ( art. 896, «a e «c, da CLT e Súmula 333/TST ), acrescidos do obstáculo a Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista obreiro não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS - VANTAGEM INSTITUÍDA EM NORMA INTERNA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONCEITO DE SALÁRIO-PADRÃO E COMPLEMENTO DO SALÁRIO-PADRÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 114 DO CC - DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS e à necessidade de releitura do entendimento firmado por esta Corte acerca da referida questão. 3. Com efeito, é cediço que o TST possuía firme jurisprudência no sentido de que todas as parcelas salariais percebidas pelos empregados da CEF, tais como FG, PORTE e CTVA, deveriam ser incluídas na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 4. Não obstante, esta 4ª Turma, revendo seu posicionamento, concluiu pela necessidade de interpretar estritamente o regulamento interno da CEF, à luz do art. 114 do CC. Isso porque, ao instituir a referida vantagem, a norma interna da Reclamada previu, expressamente, como sua base de cálculo o salário-padrão e o complemento do salário-padrão, respectivamente descritos no RH 115 como «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens e como «valor da Gratificação do CC do maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080". 5. Nesse sentido, uma vez que o regulamento interno da Reclamada estabelece, de forma expressa e categórica, a base de cálculo do ATS, deve ser dada interpretação restritiva à questão, nos moldes do art. 114 do CC, não sendo possível determinar a inclusão de outras verbas de natureza salarial no cálculo do referido adicional. 6. Assim, não merece reparos o acórdão regional que, reformando a sentença, indeferiu a pretensão do Reclamante de diferenças de ATS por inclusão de outras verbas salariais, além do salário-padrão, em sua base de cálculo, conferindo, assim, correta interpretação à norma interna da Reclamada. 7. Desse modo, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão e o recurso ter demonstrado a plausibilidade do conhecimento, por divergência jurisprudencial, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 210.7050.2155.9279

861 - STJ. Recurso especial. Direito civil, consumidor e processual civil. CPC/73. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Pagamento de cheques nominais a diversas pessoas jurídicas. Endosso irregular. Saques e depósitos em conta bancária de terceiros mediante fraude. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do banco sacado. Procedência do pedido.

1 - Pretensão de reparação de danos materiais e morais formulada pelo instituto demandante contra o banco sacado, ora recorrido, por ter permitido a realização de diversos saques «na boca do caixa e depósitos de cheques nominais a diferentes pessoas jurídicas endossados de forma reconhecidamente irregular. ... ()

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Doc. VP 674.2555.4531.2435

862 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente na ausência de avaliação de desempenho e de deliberação da diretoria, requisitos necessários para o deferimento do pedido de promoções por merecimento, e que não pode ser suprido por decisão judicial, tendo a parte, ao revés, aduzido questão diversa, totalmente dissociada do objeto da controvérsia, em patente inobservância ao postulado da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente na impugnação genérica da sentença, limitando-se a reproduzir as argumentações relacionadas ao mérito da controvérsia, de maneira que não foi observado o postulado da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA VP-GIP. Diante da possível contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA CTVA AO SALÁRIO. REFLEXOS. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente no caráter condicional da parcela CTVA, limitando-se aduzir questões diversas, de maneira que não foi observado o postulado da dialeticidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia apenas sobre o prisma da época própria de incidência da correção monetária (se no mês da prestação de serviço ou no mês do pagamento), não tratando especificamente do índice aplicável aos créditos trabalhistas, isto é, se a TR, o IPCA, ou outro índice, de maneira que incide o óbice da Súmula 297/TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGEM PESSOAL. SUPRESSÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA VP-GIP. 1. A teor do que dispõe à Súmula 51/TST, I, as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. No mesmo sentido é o « caput « do CLT, art. 468. 2. No caso, a Caixa Econômica Federal, quando da implantação do PCS/1998, promoveu alteração contratual prejudicial, uma vez que excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado, o que resultou em redução do salário do trabalhador. 3. Assim, constituindo alteração contratual lesiva, o empregado tem direito ao pagamento das diferenças salariais, nos termos da Súmula 51/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamante exerceu funções gerenciais desde os idos de 1989, e que por essa razão teria incorporado a condição mais benéfica, concernente à redução da jornada de trabalho para 6 horas, tendo explicitado ainda que não restou demonstrado que a reclamante exerceu cargo de gerente geral. 2. Assim, não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. BANCÁRIO. CEF. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ASSEGURADA POR NORMA INTERNA POSTERIORMENTE ALTERADA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a pretensão ao pagamento de horas extras, em decorrência da alteração da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos gerenciais da Caixa Econômica Federal, de seis para oito horas diárias, ocorrida em razão da implantação do PCS de 1998, está sujeita à prescrição parcial, por constituir descumprimento do pactuado que se renova sucessivamente, conforme o entendimento da Súmula 294/TST, parte final . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO MAIS BENÉFICA ASSEGURADA EM NORMA INTERNA. VALIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO PCC/1998. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a condição mais benéfica estipulada no OC DIRHU 009/88, concernente à jornada de trabalho de 6 horas para todos os cargos, inclusive os gerenciais, se incorpora aos contratos de trabalho dos empregados que ingressaram nos quadros da Caixa Econômica Federal à época, de maneira que as alterações promovidas pelo PCS de 1998 só se aplicam aos trabalhadores admitidos após sua edição, nos moldes da Súmula 51/TST, I e do CLT, art. 468, cabendo destacar ainda que prevalece igualmente nessa Corte o entendimento de que o fato do empregado ter exercido a função gerencial apenas depois da mencionada alteração não lhe retira o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico. 2. No caso dos autos, a autora foi admitida em 02.07.1984 e exerceu funções gerenciais desde os idos de 1989, tendo direito à jornada reduzida de seis horas, porquanto incorporado ao seu contrato de trabalho, sendo devido o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.5200

863 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Servidor público. Urv. Lei 8.880/1994. Alegação genérica de violação a Lei. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pelos ora recorrentes contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM, para o fim de obterem indenização referente às diferenças remuneratórias advindas da conversão para URV, nos meses de janeiro e junho de 1994, nos termos da Lei 8.880/1994. ... ()

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Doc. VP 311.3774.5921.2630

864 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se se as verbas «Função Gratificada Efetiva e «VP GRAT sem/adic. Tempo de Serviço incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% «. Consta, ainda, no acórdão regional que o « salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, e que o complemento do salário padrão, por sua vez, «é uma rubrica para ex-dirigente. O e. TRT, também, consignou que «Além de o reclamante não ter trazido aos autos o normativo «RH080 citado no item 3.3.11 supratranscrito, não há qualquer indício nos autos de que o reclamante tenha recebido comissão de cargo. No caso dos autos, considerando que não há registro no acórdão de que a parte reclamante ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 778.3728.3566.2178

865 - TJSP. APELAÇÃO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - PRAZO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO E PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE DEPRECIAÇÃO - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DESCONTOS REFERENTE AO QUANTO ESPECIFICADO CONTRATUALMENTE - DANO MORAL CARACTERIZADO

-

Com o fito de atender ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade e, sem se olvidar do dever que todos os aderentes do contrato têm de contribuir de forma específica e do fato de os montantes pagos mensalmente serem de menor monta daquele usualmente pago pelos aderentes ao contrato de seguro, situação essa que influenciaria no caixa existente para o pagamento das indenizações, o prazo previsto para o pagamento daquela, deve ser limitado a 60 dias corridos, lapso temporal esse mais do que suficiente para não só ser realizada a regulação do sinistro, mas também o repasse necessário aos demais contribuintes para o fundo associativo. ... ()

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Doc. VP 975.1987.0622.4056

866 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA, PORTE, FUNÇÃO GRATIFICADA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. CODIGO CIVIL, art. 114. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .

Discute-se se os reflexos do adicional de incorporação, função gratificada, CTVA e PORTE incidem sobre o Adicional por Tempo de serviço. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devida a inclusão de tais parcelas na base de cálculo do ATS. Contudo, o caso dos autos contém distinguishing consubstanciado no fato de que o e. TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela, aspecto não examinado nos precedentes desta Corte. No caso, conforme se extrai do acórdão regional, a base de cálculo do ATS é especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela « corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% . Consta, ainda, no acórdão regional que o «salário padrão, corresponde ao «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens , e que o complemento do salário padrão, por sua vez, « é uma rubrica para ex-dirigente, cargo este nunca ocupado pela autora durante a contratualidade. De tais registros conclui-se, portanto, que a base de cálculo do ATS é composta, exclusivamente, por «1% do salário padrão, e pelo «complemento de salário padrão. No caso dos autos, considerando que não há registro no acórdão de que a parte reclamante ocupou o cargo de dirigente, seu ATS deve ser calculado apenas com base no salário padrão, ou seja, o salario básico, não sendo cabível a inclusão de outras parcelas, ainda que de natureza salarial. Com efeito, se a verba, não prevista em lei, tem os seus critérios de pagamento descritos expressamente em regulamento empresarial, não há como se interpretar de forma extensiva a referida norma a fim de modificar a base de cálculo da parcela, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. Precedentes desta Corte em casos semelhantes. Assim, o empregador, ao implementar benefícios em favor de seus empregados, tem liberdade para decidir critérios de pagamento, não podendo o judiciário ampliar o estabelecido em regulamento interno. Correta, portanto, a decisão regional ao entender indevidas as diferenças salariais decorrentes da integração da função gratificada, CTVA e PORTE na parcela Adicional por Tempo de serviço (ATS), ante a ausência de previsão expressa na norma que instituiu o referido benefício. Assim sendo, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional. Agravo provido . AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO DAS PARCELAS FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PORTE. EXAME PREJUDICADO. Tendo em vista o provimento do agravo da parte reclamada para não conhecer do recurso de revista da parte reclamante e restabelecer o acórdão regional no tocante ao tema «diferenças de adicional por tempo de serviço (ATS), fica prejudicado o exame do apelo, no particular .... ()

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Doc. VP 124.9292.6741.0306

867 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - LUCROS CESSANTES -

Colisão da motocicleta em que se encontrava o Autor com o veículo conduzido pelo Requerido Jefson - Configurada a conduta imprudente do Requerido Jefson, que efetuou manobra de mudança de faixa sem a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito e sem observar o direito de preferência de tráfego da motocicleta em que estava o Autor - Culpa exclusiva do Requerido Jefson pelo acidente - Responsabilidade solidária da Requerida Daiane (proprietária do veículo) - Caracterizados os danos materiais quanto às despesas para a reparação da motocicleta e para a substituição do celular, além de outros fastos decorrentes do acidente - Configurados os danos morais e estéticos - Demonstrados os lucros cessantes - Pensão mensal vitalícia condicionada à produção de prova pericial (em liquidação de sentença) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.886,77, «além do reembolso das demais despesas havidas pelo autor após a propositura da ação, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, de «lucros cessantes referentes à diferença remuneratória entre o que ganhava mensalmente (R$ 1.800,00) e o que passou a auferir após o acidente de trânsito, a ser apurado em liquidação de sentença, de «pensão mensal indenizatória, desde a data do acidente, condicionada à realização de perícia médica em fase de liquidação de sentença, e de indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 80.000,00 - RECURSOS (APELAÇÕES) DOS REQUERIDOS IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 457.6535.1114.7437

868 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUADRO ESPECIAL DECORRENTE DE EXTINÇÃO DE AUTARQUIA ESTADUAL. REAJUSTE SALARIAL. ALCANCE. INTERPRETAÇÃO DE LEI ESTADUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A Corte local, examinando as Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, concluiu que « os reajustes por ela previstos aplicam-se aos servidores públicos estaduais autárquicos do Poder Executivo, o que abrange os funcionários da Caixa Econômica Estadual , antiga autarquia, empregadora originária da reclamante. Com efeito, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia com base na interpretação da legislação estadual, inexistindo no acórdão recorrido qualquer premissa jurídica de que os referidos diplomas estaduais, não obstante não abarcassem a autora, deveriam ser aplicados por isonomia e, respectivamente, em contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF. De fato, a moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST), é no sentido de que as diferenças legais decorreram de previsão legal. Não se infere que os reajustes teriam decorrido do princípio da isonomia, razão pela qual não se verifica a contrariedade à Súmula Vinculante 37/STF ou à Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, tampouco violação dos dispositivos constitucionais indicados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 539.5879.2889.3283

869 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. RESERVA MATEMÁTICA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROVA DO CARGO DE CONFIANÇA. INCLUSÃO DO CTVA NO SALDAMENTO DO REG/REPLAN. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E REPASSE NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. No caso, a análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não demonstrada a violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, vigente à época, e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA POR JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA . RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA REFERENTE AOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. A contribuição da patrocinadora junto à FUNCEF engloba, além da cota parte respectiva, a diferença atuarial - também denominada reserva matemática. Quanto à eventual ausência de pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio cesta alimentação na complementação de aposentadoria, deixo de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. No tocante ao pedido de reserva matemática pela inclusão do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, o Regional reproduziu pleito da parte autora requerendo a determinação do repasse das contribuições para a FUNCEF pela CEF relativas às diferenças decorrentes dos direitos trabalhistas sonegados durante todo o contrato de trabalho, ou seja, o custeio da complementação de aposentadoria decorrentes da integração do auxílio-alimentação, um dos direitos trabalhistas sonegados, o que engloba a diferença atuarial. Logo, não há falar em ausência de pedido e nem julgamento extra ou ultra petita . Não se vislumbra a violação dos arts. 5º, LV, da CF/88 e 128 e 460 do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF requer « o conhecimento e o provimento desta revista, a fim de afastar a solidariedade da CAIXA e declarar sua consequente ilegitimidade para figurar no polo passivo deste feito . Aponta a violação dos Lei Complementar 108/2001, art. 8º e Lei Complementar 108/2001, art. 9º, 13 da Lei Complementar 109/2001, 2º, § 2º, da CLT e 265 do Código Civil. Acosta arestos. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos necessários embargos declaratórios opostos pela reclamada, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A FUNCEF E SUA RESPECTIVA INCLUSÃO NA LIDE. ARTS. 47, PARÁGRAFO ÚNICO, E 472 DO CPC/1973. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas na alegação de violação dos arts. 47, parágrafo único, e 472 do CPC/1973, vigentes à época de interposição do apelo. O CPC/1973, art. 472 não trata da legitimidade passiva ou de litisconsórcio passivo, não estando demonstrada a violação a sua literalidade. No tocante ao art. 47, parágrafo único, do CPC/1973, denota-se que, na inicial, o autor direcionou sua pretensão apenas em face da CEF, bem como o Regional consignou não haver previsão legal que imponha a formação do litisconsórcio passivo necessário, assim como a natureza da relação jurídica material não o exige. Verifica-se, ainda, que, na revista, a recorrente não trouxe dispositivos legais impondo a formação do litisconsórcio passivo necessário com a FUNCEF, entidade de previdência privada. Logo, não foi demonstrada a violação à literalidade do referido dispositivo legal. Ademais, a matéria relativa à responsabilidade é de mérito e não afeta o reconhecimento das condições da ação, no caso a legitimidade passiva, em face da teoria da asserção. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É entendimento pacífico desta Corte Superior do Trabalho, mediante a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1, que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo extraordinário, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. No caso, o Regional não se manifestou expressamente sobre a competência da Justiça do Trabalho e nem houve o devido prequestionamento nos embargos declaratórios opostos pela recorrente, razão pela qual tal discussão se encontra preclusa, conforme preconizado na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DO CTVA NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão de inclusão da CTVA no salário de participação, para fins de recolhimento das contribuições junto à FUNCEF, por se tratar de pedido decorrente de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês, não se cogitando da aplicação da orientação constante da Súmula 294/TST, que trata da hipótese de alteração do pactuado. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS. PCC/98. No caso, o entendimento regional de aplicação da prescrição parcial se apresenta em consonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, em se tratando de pedido de diferenças resultantes da alteração do critério de pagamento em decorrência da mudança da forma do cálculo das parcelas das vantagens pessoais, o que resulta em descumprimento do pactuado e na renovação da lesão todo mês, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA HORA TRABALHADA. PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS - PCC. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO DE SEIS PARA OITO HORAS. SÚMULA 294/TST. A jurisprudência desta Corte firmou-se no tocante à pretensão relativa às horas extras, em decorrência da alteração de jornada dos bancários ocupantes de cargos de confiança, prevista nas normas internas da CEF, atrair a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST. Não se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, RELACIONADO À NATUREZA JURÍDICA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a pretensão relacionada à natureza jurídica de parcela não prescreve, porquanto declaratória, prescrevendo apenas a pretensão condenatória correspondente aos reflexos dessa parcela salarial. Se tal pretensão condenatória só nasce a partir da exigibilidade das verbas que sofreram o reflexo, da parcela dita salarial (no caso, do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação), não se há cogitar de prazo prescricional que flua desde antes, quando as diferenças postuladas ainda não eram exigíveis. O prazo prescricional não corre a partir do fato gerador da pretensão (eventual mudança da natureza jurídica dos aludidos benefícios), mas sim a partir de sua exigibilidade. Assim, por envolver a alteração apenas da natureza jurídica da parcela, a qual continuou a ser paga, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal. Não prospera a contrariedade a Súmula 294/TST e nem se vislumbra a violação dos arts. 11 da CLT e 7º, XXIX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. SÚMULA 372/TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no CLT, art. 468 e o preconizado na Súmula 372/TST, não se aplicando o § 2º do CLT, art. 468, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (art. 6º da LINDB). Assim, se o reclamante recebeu as gratificações por dez ou mais anos, considerando a data limite de 11/11/2017 (vigência da aludida lei), deverá ser observado o entendimento contido na Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. No caso, o Regional consignou que o reclamante contou com o pagamento das gratificações de função por mais de dez anos, entre os anos de 1988 e 2011, ou seja, o exercício de funções comissionadas no período superior a dez anos ocorreu antes do advento da Lei 13.467, de 11/11/2017. Logo, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 372/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA 102, I, E 126 DO TST. Saliente-se, inicialmente, que o Regional não se manifestou a respeito da alegada assinatura do termo de opção pela jornada de 8 horas para exercício do cargo, em caráter efetivo, e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No caso, o Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante não possuía a fidúcia especial necessária para configuração da hipótese do CLT, art. 224, § 2º. Consignou que quase a totalidade das funções do autor não exigia qualquer fidúcia especial e nem conhecimentos específicos ou poderes especiais, bem como não detinha poder para firmar contratos em nome da reclamada, poder hierárquico e discricionariedade no exercício de suas funções, tratando-se apenas de cargos com elevado grau de responsabilidade. No tocante ao alegado enquadramento do autor no CLT, art. 62, II, nos períodos de substituição, o Regional asseverou que não foram produzidas quaisquer provas neste sentido, ônus que incumbia à reclamada. Nesse contexto, incabível o conhecimento da revista, consoante entendimento das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. A jurisprudência assente na Súmula 124/STJ, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que : «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado". No caso concreto, o Regional adotou o divisor 150 na jornada de seis horas. Logo, a decisão contrariou o atual entendimento consolidado na Súmula 124/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394, II, DA SDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS TRABALHADAS ANTES DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Referida tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente para as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 11/2/2011 (data da aposentadoria do autor). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394, II, da SBDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. A questão da natureza jurídica do auxílio-alimentação encontra-se pacificada, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, que preconiza: « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST .. No caso, o Regional consignou que o autor foi admitido em 1981, ou seja, antes da pactuação por norma coletiva que, em 1987, alterou a natureza jurídica do auxílio-alimentação para conferir-lhe caráter indenizatório. Nesse contexto, a decisão recorrida, ao entender pela natureza salarial da aludida verba e deferir os respectivos reflexos na complementação de aposentadoria, decidiu em consonância a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Nesse caso, o conhecimento da revista fica obstado em face do disposto no art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e o preconizado na Súmula 333/TST, o que afasta a alegação de violação dos dispositivos invocados e de divergência jurisprudencial. Cumpre salientar que não se trata da aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1 do TST ( A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício ), pois não se trata de pagamento do auxílio-alimentação ao autor aposentado, mas de reflexos na complementação de aposentadoria do referido benefício recebido pelo bancário, desde a sua admissão, em 1981, em caráter salarial. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. No caso, não se trata de debate acerca da extensão do auxílio cesta-alimentação aos aposentados e pensionistas, mas apenas de reflexos do referido benefício em outras parcelas do contrato de trabalho. O caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação é reconhecido na Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, o Regional, ao entender pela natureza salarial do auxílio cesta-alimentação recorrida não respeitou o princípio constitucional da autonomia privada das normas coletivas, assegurado no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. ADESÃO À ESTRUTURA UNIFICADA DE 2008. SÚMULA 297/TST. Na revista, a CEF sustenta, em síntese, que a adesão à nova estrutura salarial unificada de 2008 implica a transação e quitação de eventuais direitos que tenham por objeto a discussão em torno do Plano de Cargos e Salários - PCS, dentre eles o CTVA. Contudo, o Regional não se manifestou a respeito da matéria e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. CTVA. NATUREZA JURÍDICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. Embora se trate de parcela variável, o Regional consignou que o CTVA tem natureza salarial, com fulcro no CLT, art. 457, § 1º, pois sua função, no presente caso, foi a de complementar a gratificação do autor, enquanto ocupante de cargo de confiança, além de ter sido paga de forma ininterrupta durante todo o período de exercício desse cargo, devendo, portanto, incidir no salário de contribuição de sua aposentadoria. Essa conclusão coaduna-se com o entendimento adotado pela SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CEF PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . Não se conhece de recurso de revista não fundamentado à luz do CLT, art. 896. No caso, a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PARA A FUNCEF. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DA COTA PARTE DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CPC, art. 996. Extrai-se do acórdão recorrido que o Regional, ao deferir a inclusão do CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria, determinou que a CEF procedesse ao recolhimento de sua cota parte, bem como autorizou a retenção dos créditos do autor em relação à sua respectiva cota parte da contribuição. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do CPC, art. 996 ( CPC/1973, art. 499, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. Havendo condenação com impacto no cálculo dos proventos da complementação de aposentadoria devem ser recolhidas as cotas partes correspondentes tanto da trabalhadora quanto da empresa patrocinadora. Todavia, como a trabalhadora não deu causa à falta de recolhimento no momento oportuno, sua contribuição observará o valor histórico, enquanto a contribuição da patrocinadora englobará além da cota parte respectiva a diferença atuarial - também denominada reserva matemática -, com juros e correção monetária. A diferença atuarial deverá ser suportada, exclusivamente, pela empresa empregadora, nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios, com os consectários de juros e correção monetária, não cabendo condenação do Fundo no aspecto, dada a sua qualidade apenas de gestora do plano de benefícios e nem ao trabalhador. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional consignou que, embora o valor das rubricas 092 e 062 tenha sofrido redução pela alteração do critério de cálculo, constatou não haver prejuízo ao autor, que passou a receber remuneração inclusive superior a anteriormente auferida, pela elevação do valor recebido pelo exercício de cargo comissionado. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO SALARIAL DE 17 PARA 13 REMUNERAÇÕES POR ANO. SÚMULA 422/TST. No caso, o Regional não conheceu do recurso ordinário quanto ao tema da redução salarial de 17 para 13 remunerações por ano, pois o reclamante não atacou os fundamentos adotados pelo julgador na sentença, limitando a repetir os argumentos mencionados na petição inicial. Contudo, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os referidos fundamentos da decisão recorrida, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST, I. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 219/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 969.0225.2203.2387

870 - TJRJ. Apelação. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença que julgou procedente em parte o pedido. Relação de união estável que iniciou em janeiro de 2005 até 04/06/2009 e maio de 2011 a 10/02/2017. Partilha de bens adquiridos durante a relação de união estável. Inteligência do CCB, art. 1725. Em relação ao imóvel situado na Av. Geraldo de Lima Bastos, 1413, Valença-RJ, o imóvel foi objeto de permuta com o Sítio Marimbondo Cachoeirinha - MG, de propriedade exclusiva do apelado, tendo sido, portanto, sub-rogado. Partilha-se tão somente o valor de R$ 13.000,00 pago em relação à diferença da do imóvel objeto da permuta. Em relação à partilha dos semoventes, é impossível delinear com exatidão o gado e a quantidade que existia antes ou durante a relação de união estável, sendo que a sentença levou em consideração que o autor possuía metade das 100 cabeças do gado antes do início da relação, fato que não foi impugnado pela recorrente. Assim, mantém-se a sentença que condenou o réu a pagar à autora o valor de 25 cabeças de gado. No que tange à Fazenda do Caixão, o referido bem é propriedade do banco, diante do contrato de financiamento, cabendo tão somente partilhar os valores quitados a título de financiamento, durante a relação de união estável. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido em parte e desprovido.

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Doc. VP 150.4705.2004.8400

871 - TJPE. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ação de cobrança. Repasse de ICMS em valores a menor. Alegação de não inclusão dos juros, da multa moratória e da correção monetária. LC nº 63/90 e CF/88. Observância da prescrição quinquenal. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.

«1. A controvérsia relativa a parte dos créditos objeto da presente lide já foi dirimida por esta 1ª Câmara de Direito Público nos autos da Apelação no Mandado de Segurança 0214568-0 (NPU 0012235-12.2004.8.17.0001), onde se discutiu o repasse do ICMS ao Município/Embargante nos exercícios fiscais de 2003 e 2004. O Estado de Pernambuco deixou, de fato, de efetuar o repasse do ICMS recolhido, nos exercícios fiscais supramencionados, em consonância com o que preceitua os arts. 158 e 160, da CF e as Portarias SF 288, de 27/12/2002 e SF 168, de 29/10/2003.2.A parte/embargante visa, ainda, ao pagamento do que diz ser devido a título de repasse do ICMS também em relação aos anos de 1999, 2000, 2001, 2002, 2005 e 2006. Há de se observar que a Ação Ordinária somente foi proposta em 28/07/2006, razão pela qual o crédito encontra-se parcialmente prescrito. 3.Prescrição regulada pelo Decreto 20.910/32. Isso porque a demanda não tem caráter tributário, não obstante o fato de tratar do repasse de tributo.4.Quanto aos créditos não prescritos, tem-se que, de acordo com a Lei Complementar 63/90, 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado pertencem aos respectivos Municípios. Nesse valor, devem ser incluídos os adicionais e acréscimos inerentes ao imposto em questão, como os juros, a correção monetária e a multa moratória. Isso porque as obrigações acessórias devem acompanhar a principal.5.Embargos de Declaração providos, com efeitos infringentes, para sanar a contradição apontada, a fim de condenar o Estado de Pernambuco ao pagamento das diferenças relativas ao repasse do ICMS ao Município de Santa Cruz da Baixa Verde, na forma prevista na LC nº 63/90 e CF/88, a partir de 28/07/2001, respeitada a prescrição quinquenal e compreendidos os juros, a multa moratória e a correção monetária. Honorários advocatícios fixados no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.... ()

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Doc. VP 801.6912.9339.8099

872 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer. Servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal que pretende sua progressão funcional, nos termos da Lei 7.346/02. Sentença de procedência que determinou a progressão funcional do autor para o padrão «L, além do pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas, observado o prazo prescricional quinquenal. A Lei 7.346/2002 dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores municipais, determinando duas formas de evolução na carreira: a progressão funcional e a promoção. De acordo com o art. 18, a «progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas neste Capítulo e em regulamento específico". Os requisitos para a progressão funcional estão previstos no art. 21, dentre eles, o interstício mínimo de 2 anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que o servidor se encontre. Com o advento da Lei 8.644/2015, a Lei 7.346/02, art. 22 foi alterado e passou a determinar que a progressão funcional depende apenas do tempo de exercício do cargo efetivo. No presente caso, o autor passou a exercer o cargo de Guarda Municipal em janeiro/2000 e o estágio probatório terminou em janeiro/2003. De acordo com o art. 21, §1º, da mencionada Lei 7.346/02, o autor passou a ter direito à progressão somente 6 meses após o cumprimento do estágio probatório, passando-se a contar, a partir desse momento, o período de 2 anos de exercício efetivo no cargo para as progressões subsequentes. Conclui-se, portanto, que, à época do ajuizamento da ação, o demandante deveria estar enquadrado no padrão de vencimento «L". Observância do tema repetitivo 1075 do STJ. Manutenção da sentença de procedência. Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 103.1674.7451.8400

873 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Inaplicabilidade às sentenças sobre correção monetária do FGTS. CPC/1973, art. 744.

«O dispositivo, todavia, pode ser invocado para inibir o cumprimento de sentenças executivas «lato sensu, às quais tem aplicação subsidiária por força do CPC/1973, art. 744. À luz dessas premissas, não se comportam no âmbito normativo do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, as sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do STF a respeito (RE 226.855-7, Min. Moreira Alves, RTJ 174:916-1006). É que, para reconhecer legítima, nos meses que indicou, a incidência da correção monetária pelos índices aplicados pela gestora do Fundo (a Caixa Econômica Federal), o STF não declarou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a Constituição ou sem redução de texto. Resolveu, isto sim, uma questão de direito intertemporal (a de saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS nos citados meses) e a deliberação tomada se fez com base na aplicação direta de normas constitucionais, nomeadamente a que trata da irretroatividade da lei, em garantia do direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI).... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.6600

874 - TST. Função de confiança exercida por mais de dez anos. Súmula 372/TST. Incorporação.

«O Tribunal Regional concluiu, com amparo no item I da Súmula 372/TST, que «a determinação da empregadora de afastar a empregada do cargo de Caixa Executivo, retornando-a a escrituraria, com suspensão da gratificação inerente àquele, implica, rigorosamente, em rebaixamento funcional, e afronta, portanto, o princípio da irredutibilidade salarial, e, por essa razão, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação de função. Com efeito, a jurisprudência dominante desta Corte firma-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarreta a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. É este o teor do item I da Súmula 372/TST, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESÃO OU REDUÇÃO. LIMITES I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Diante da afirmação expressa do Regional de que a reclamante exerceu função de confiança na CEF por mais de dez anos, a autora, de fato, faz jus à incorporação da gratificação de função na remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula 372/TST desta Corte. ... ()

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Doc. VP 152.1171.5092.8548

875 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1.

Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido, no tópico . II) POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pela jurisprudência recente do TST, é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por divergência jurisprudencial . Agravo de instrumento provido, no particular . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA - VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA (RH 060) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . 1. É cediço que o entendimento desta Corte Superior orientava-se no sentido de que, destinando-se a verba denominada «quebra de caixa a ressarcir previamente os empregados que executem atividades sujeitas a risco de diferenças, em virtude do exercício de manuseio e contagem de dinheiro, e a gratificação de função a remunerar a maior responsabilidade atribuída ao empregado na realização de suas atividades, podem ser cumuladas, pois possuem naturezas jurídicas distintas . 2. Contudo, o caso dos autos distingue-se da referida orientação jurisprudencial, diante do registro, no acórdão regional, quanto à existência de norma interna da Reclamada que veda expressamente a percepção cumulada do adicional de «quebra de caixa com a gratificação de função, de modo que não há de se falar em percepção cumulativa das parcelas, conforme julgados recentes do TST. 3. Assim, diante da premissa fática registrada no acórdão regional, alusiva à existência de norma interna dispondo sobre a impossibilidade de pagamento cumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência recente do TST . 4. Desse modo, o recurso de revista merece ser provido para, reformando a decisão agravada, restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de «quebra de caixa e reflexos. Recurso de revista provido, no tópico.... ()

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Doc. VP 633.5533.8179.7189

876 - TJSP. Agravo de instrumento - Incidente de cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda (CPC, art. 534) - Repetição das Taxa de Remoção de Lixo dos exercícios de 2009 a 2019 - Município de Sorocaba - Título judicial decorrente de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c/c repetição de indébito - Incidente de cumprimento de obrigação já encerrado, com expedição de RPV e depósito judicial efetuado pela Municipalidade - Autor que sustenta a não quitação da obrigação de pagar, pois após o ano de distribuição do cumprimento de sentença (2019), a Municipalidade continuou a cobrar a Taxa de Lixo nos exercícios de 2020 a 2023, tendo pago para não incorrer em inadimplência. Requer o prosseguimento do incidente de cumprimento para «a) o não lançamento para os anos posteriores da referida taxa de lixo no IPTU do imóvel do exequente, b) o reembolso dos valores pagos de IPTU dos anos de 2020 a 2023 - Decisão que determinou a intimação da «Fazenda Municipal para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos valores apresentados na petição de fls. 475, bem como comprove o cancelamento/baixa da taxa em foco, cumprindo a obrigação de fazer. - Irresignação da Municipalidade - Cabimento - Impossibilidade do pedido do autor para retomar o curso do incidente já finalizado, dando início a NOVA cobrança para repetir outros valores (2020, 2021, 2022 e 2023), uma vez que não foram objeto da memória de cálculos (fls.62) do Processo 0024970-43.2019.8.26.0602 - A repetição de créditos dos exercícios subsequentes deve ser objeto de novo incidente de cumprimento de obrigação de pagar (arts. 492 e 534, caput, do CPC - Inviabilidade de cumulação de cumprimentos de obrigações de fazer e de pagar, pois com naturezas diversas e regidas por regras processuais diferentes do CPC - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 958.6406.2035.5084

877 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E «PORTE UNIDADE". RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃOÉ IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. A pretensão da reclamante é de integração das parcelas CTVA e PORTE na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço, com esteio no CLT, art. 457, § 1º, uma vez que detêm natureza salarial. Não se ignora que esta Corte tem entendido que é devida a inclusão de tais parcelas nabasedecálculodoATS. Contudo, no caso dos autos, o TRT analisou a controvérsia à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento de tal parcela. Registrou o Regional que abasedecálculodoATSé especificada no Manual Normativo RH-115 da CEF, o qual no item 3.3.6.2 define, de maneira expressa, que a referida parcela «corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". Assentou também que o item 3.3.11 da mesma norma estabelece que o « complemento do salário padrão («rubrica 037) corresponde ao valor da gratificação do cargo de « maior nível hierárquico exercido na CAIXA, pago a ex-Dirigente empregado, nomeado até 10.09.2002, conforme RH080 «; e que a RH 080 por sua vez, prevê como cargos de maior nível hierárquico da Ré: « Presidente, Vice-Presidente, Diretor Executivo e Diretor Jurídico da CAIXA « (item 1.1). Por fim consignou que a reclamante nunca exerceu nenhum dos referidos cargos, razão por que o ATS que lhe foi pago não deveria contemplar o «complemento do salário padrão, em observância às normas internas da CEF. No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os referidos fundamentos do Regional, mas se atém a alegar que, por terem natureza salarial, as parcelas CTVA e PORTE integram a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONTROVÉRSIA QUANTO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DA PARCELA «CARGO EM COMISSÃO («CARGO COMISSIONADO EFETIVO E «CTVA) NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (VP-GIP 062 e VP-GIP 092). ADESÃO DO TRABALHADOR À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU 2008). RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO É IMPUGNADO FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DO TRT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Como se sabe, esta Corte adotou o entendimento de que a supressão do «cargo comissionado e da «CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais consubstancia alteração contratual lesiva ao obreiro (CLT, art. 468). No entanto, foi registrado pelo TRT que a reclamante aderiu à Nova Estrutura Salarial Unificada de 2008. A SBDI-1 desta Corte, órgão que uniformiza a jurisprudência das Turmas, pacificou o entendimento de que a adesão do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem notícia de vícios de vontade ou coação, implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51/TST, II, inclusive quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Julgados. A adesão do empregado à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 representou, de fato, quitação/transação de eventuais direitos decorrentes dos Planos de Cargos e Salários anteriores, em face da opção livre e espontânea, sem vício de consentimento, bem como porque a nova estrutura salarial foi fruto da negociação coletiva entabulada com o sindicato da categoria profissional. Ocorre que, no caso, foram declaradas prescritas as pretensões exigíveis anteriormente a 3/11/2010, e registrado que não há « pleito relacionado à exclusão das vantagens pessoais 062 e 092 (em julho de 2008) e eventuais diferenças do salário padrão em período posterior, decorrente da incorporação noticiada, não cabendo análise a esse respeito (arts. 141 e 492, do CPC/2015 )". No entanto, a reclamante não se insurge especificamente contra os fundamentos adotados pelo Regional acerca da adesão ao ESU/2008 e prescrição. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido : « O presente feito foi ajuizado em 18/10/2019 (fl. 2), na vigência da Lei 13.467/17. Assim, aplicável o CLT, art. 791-A que estabelece o pagamento de honorários de sucumbência, inclusive ao beneficiário da justiça gratuita, sobretudo considerando que há uma condição suspensiva de exigibilidade da dívida até que a parte obtenha meios para saldá-la, extinguindo-se o débito em até dois anos ao persistir a dificuldade econômica (...). Frise-se que o C. TST já se manifestou sobre a aplicação dos honorários sucumbenciais (CLT, art. 791-A na Justiça do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 41/2018, não entendendo pela sua inconstitucionalidade ou sobrestamento da sua aplicação até decisão final na ADI 5766 pelo C. STF. A decisão do Regional está em consonância com a tese vinculante do STF firmada no julgamento da ADI 5.766. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 447.9145.6772.6003

878 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO PARCIAL. REAJUSTES INSTITUÍDOS POR LEIS ESTADUAIS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. LESÃO DE TRATO SUCESSIVO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 452/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 O

direito às revisões salariais advém das Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001, às quais o reclamado se obrigou. 1.2. Desse modo, verifica-se que a pretensão obreira compreende diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar, e não, alteração contratual ilícita. 1.3. Incide, assim, a prescrição parcial, à luz da Súmula 452/STJ, aplicada analogicamente. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. 2 - REAJUSTES SALARIAIS. REVISÃO. ALCANCE. NORMAS ESTADUAIS. CARREIRA «OPERACIONAL DO QUADRO ESPECIAL. EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Ainda que o pessoal da carreira «operacional (caso do reclamante, detentor do cargo de escriturário) não se encontre contemplado nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001, elegem-se estes empregados aos reajustes ali dispostos por força da Lei 10.959/97, art. 7º, § 3º, que assegurou aos ocupantes do Quadro Especial do Estado os mesmos índices dos demais servidores. 2.2 Havendo, portanto, legislação específica prevendo a incidência dos reajustes à categoria integrada pela reclamante, não há que se vislumbrar em concessão de aumento salarial por parte do Judiciário, tampouco em afronta ao princípio da legalidade. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 897.9193.7996.2461

879 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF . LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS. AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 294/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, PARTE FINAL. JULGADO DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2 . VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SÚMULA 51/TST, II. 3. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. LEI 13.467/2017. 1. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SÚMULA 51/TST, II. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em relação aos referidos temas, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 51/TST, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF . LEI 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarretam a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ESU/2008. JORNADA DE 6 HORAS INDEVIDA. TRANSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA Do mesmo modo, a colenda SBDI-1 desta Corte Superior já se posicionou no sentido que a referida opção válida pelo novo regulamento, com previsão diversa dos horários de trabalho, implica renúncia às regras constantes do antigo PCS, incluídas aquelas relacionadas à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança, na linha da diretriz preconizada na Súmula 51/TST, II. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.9290.5496.8185

880 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuição. Pis e Cofins. Regime cumulativo. Base de cálculo. Faturamento. Serviços de telecomunicações. Impossibilidade de inclusão de valores repassados a outras operadoras, a título de interconexão e roaming. Embargos de divergência conhecidos, mas deprovidos.

1 - O cerne da controvérsia está em saber se os valores recebidos dos usuários pelas companhias de telefonia e repassados a outras operadoras, a título de interconexão e roaming, devem ou não ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.... ()

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Doc. VP 187.3130.9006.0200

881 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Contrato de prestação de serviços. Repactuação. Empresa pública federal. Aplicação do Decreto 20.910/1932. Apuração do quantum condenatório na fase de cumprimento da sentença.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta por Inviosat Segurança Ltda. contra a Caixa que tem por objetivo a repactuação de contrato de serviços de segurança privada. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.2300

882 - TST. Incorporação da ctva. Supressão. Reflexos.

«Estudando a origem da gratificação, constata-se que a CTVA nada mais é que um desdobramento da função de confiança. Com efeito, os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo em comissão (função de confiança) têm garantido um piso salarial mínimo. Eventualmente a soma das parcelas salariais não alcança esse patamar mínimo, razão pela qual foi criada a parcela CTVA, que significa Complemento Temporário Variável de Ajuste, tendo por objetivo complementar os valores que não alcançam o piso mínimo, ajustando as remunerações dos cargos em comissão em um mesmo patamar aplicado no mercado. Ora, se o objetivo da CTVA é o de complementar o piso mínimo dos cargos em comissão e/ou das funções de confiança e se o salário da categoria vem sendo reajustado de modo a alcançar o citado piso mínimo, não há óbice a que se reduza ou até se suprima a parcela da remuneração, lembrando que tal medida não importa ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial. Note-se que, apesar da natureza jurídica salarial da parcela, trata-se de complemento temporário e variável, com a finalidade exclusiva de garantir aos empregados a percepção de salário compatível com o mínimo estabelecido para a categoria. Precedentes. Para a hipótese dos autos, não há notícias de que a autora tenha sofrido decréscimo em sua remuneração, mas apenas adequação do valor da parcela variável (CTVA), complementar, de modo a garantir a percepção do piso mínimo de mercado para a sua função, registrando ainda o acórdão regional que a autora não demonstrou a existência das diferenças alegadas. Assim, estando a decisão recorrida alinhada ao entendimento desta Corte, não se cogita de ofensa ao preceito de Lei e, da CF/88 indicados, estando as decisões transcritas superadas pela atual, iterativa e notória jurisprudência desta Casa, atraindo o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 293.7342.4284.6419

883 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -

Comprovado o furto e o endosso fraudulento de cheque emitido pela autora nominalmente em favor de sua credora, com emissão, pelos criminosos, de cheque falso que foi depositado no lugar do verdadeiro - Demanda julgada procedente em face das duas corrés que efetivamente se beneficiaram do depósito do cheque verdadeiro. ... ()

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Doc. VP 564.5249.3862.7156

884 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Segundo o Regional, não ficou demonstrado o alegado tratamento exagerado, humilhante ou vexatório na cobrança pelo cumprimento de metas por parte da reclamada, a configurar dano ou assédio moral, de modo a ensejar a pretendida reparação. Incólume, portanto, o art. 5º, X, da CF. Ainda que assim não fosse, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO. IMPEDIMENTO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA «CARGO EM COMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme quanto a reconhecer a redução salarial decorrente de alteração contratual lesiva, diante da metodologia adotada pela Caixa Econômica Federal quando da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998. Assim, as parcelas «cargo em comissão e «CTVA, que têm como objetivo complementar o valor do cargo em comissão, devem integrar a remuneração do trabalhador para todos os efeitos e ser inseridas no cômputo das vantagens pessoais, sendo vedada a sua supressão, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 573.0362.6611.7343

885 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/? INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. FIES. CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEMESTRALIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRÍNCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE REFORMA. 1.

Preliminar arguida pela ré de incompetência da Justiça Estadual. Rejeição. A pretensão deduzida na inicial é direcionada exclusivamente em face da instituição de ensino, sendo-lhe imputada com exclusividade a responsabilidade pelo evento danoso sofrido pelo autor, razão pela qual não há que se falar em necessidade de incluir o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE nesta demanda. Inexistindo, portanto, qualquer interesse da União ou do FNDE nesta relação jurídica processual, torna-se inaplicável o disposto no CF, art. 109, I/88. 2. Cinge-se a controvérsia recursal no exame da legalidade da cobrança efetuada pela instituição de ensino ré, consubstanciada em suposta diferença de mensalidades do curso de Medicina do ano de 2017, cujo valor não estaria contemplado dentro do valor financiado pelo FIES. 3. Incontroverso nos autos que a parte autora firmou um contrato de financiamento por meio do programa do FIES para o curso de Medicina ministrado pela instituição de ensino ré, com início no primeiro semestre de 2017 (index 66791773, do PJE), intermediado pela Caixa Econômica Federal, datado de 17/03/2017 e um contrato de prestação de serviços educacionais com a instituição de ensino ré (indexador 66791790, do PJE). 4. Demandante que demonstrou nos autos que financiou 94,98% do valor cobrado pela semestralidade do curso de medicina na instituição de ensino ré, sendo que os 5,05% restantes foram quitados pela própria estudante. 5. Instituição de ensino ré que não logrou comprovar nos autos a origem e a regularidade da suposta dívida, ônus que lhe incumbia a teor do disposto no CPC, art. 373, II. 6. Limitação do montante máximo do financiamento imposto pela Portaria do Ministério da Educação e Cultura 638/2017, invocada pela ré, somente aplicável aos pactos firmados após a sua vigência. 7. Responsabilidade civil objetiva da ré. 8. Falha na prestação do serviço. 9. Dever de indenizar a autora pelos danos sofridos. 10. Aplicação do disposto na Lei 8.078/90, art. 14 (CDC). 11. Dano moral configurado in re ipsa. 12. Verba compensatória arbitrada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em atenção ao viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 13. Precedentes jurisprudenciais do TJRJ. 14. Recurso da instituição de ensino ré ao qual se nega provimento e recurso da autora ao qual se dá parcial provimento para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.... ()

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Doc. VP 171.1682.7001.1400

886 - STJ. Processual civil. Embargos infringentes contra acórdão não unânime proferido em agravo de instrumento. Decisão de liquidação de sentença. Mérito examinado. Cabimento dos infringentes.

«1. O recorrente ajuizou ação pretendendo ser reintegrado aos quadros da Caixa Econômica Federal. A decisão final foi-lhe favorável, pelo que foi ajuizada Execução para recebimento das verbas que indevidamente não lhe foram pagas. Efetuada a liquidação, instaurou-se controvérsia sobre ponto com grande reflexo no valor devido, qual seja, saber se as verbas deveriam ser calculadas considerando o exequente como estatutário ou celetista. ... ()

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Doc. VP 855.1938.7513.3981

887 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IDADIMPLENCIA. PROTESTO DA DÍVIDA. EXERCICIO REGULAR DO DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA PARTE AUTORA. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame ... ()

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Doc. VP 321.4007.7999.1954

888 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º, III, DA CLT. 2. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. MULTA DO CLT, art. 467. VIOLAÇÃO LEGAL INEXISTENTE. 5. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No que concerne ao «acordo extrajudicial - validade, não foi atendido o requisito do, III do § 1º-A do CLT, art. 896, uma vez que a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem, seja quanto ao não atendimento dos requisitos formais de validade, seja em relação à ausência dos elementos constitutivos da transação. II. A respeito das «diferenças de FGTS - parcelamento com a CEF, o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afasta o direito de o trabalhador postular, perante a Justiça do Trabalho, os valores do FGTS não depositados, o que atrai sobre o apelo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso trancado. III. No que se refere à «isenção da cota previdenciária patronal, como o TRT asseverou, no acórdão recorrido, que não se comprovou o preenchimento de todos os requisitos estabelecidos na Lei 12.101/2009, art. 29, incide sobre o apelo o obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal Superior. IV. Quanto à «multa do CLT, art. 467, restou demonstrada a inexistência de controvérsia a respeito das verbas rescisórias, de modo que a multa é devida, nos exatos termos do CLT, art. 467. V. Em relação ao «percentual dos honorários advocatícios, não se divisa violação direta e literal dos dispositivos apontados pela parte, pois além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do CLT, art. 791-A o percentual fixado em 10% revela-se razoável e proporcional à complexidade da demanda. VI. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, ainda que por fundamento diverso quanto ao «acordo extrajudicial . VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 611.2849.0925.6592

889 - TJSP. CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com Ementa: CONCURSO PÚBLICO - Foro de São Paulo - Policial Militar - Exclusão de candidata por supostamente não possuir altura mínima exigida - Cargo de Soldado PM de 2ª Classe, conforme Edital de Abertura DP-3/321/22 - Exigência do edital de que o candidato tenha altura mínima de 155 cm, se mulher - Diferença de 1 cm que eliminou a candidata - Laudo do IPEM, porém, atesta a altura da autora de 1,550m, com incerteza de medição de 0,003m, para mais ou para menos - Requisito exclusivo que foi atendido pela parte autora, não sendo razoável a sua exclusão, como ocorrido - Acerto do r. julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO. Concurso público. Soldado PM 2ª Classe (Edital DP-3/321/22). Candidato excluído do certame por não possuir a estatura mínima exigida. Aferição realizada pelo órgão oficial de metrologia do Estado de São Paulo (IPEM-SP) que atesta ter o candidato 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003mm. Hipótese em que a diferença dentro da margem de erro torna o candidato apto ao exercício do cargo. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.  (TJSP; Apelação Cível 1042284-41.2023.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)"; «CONCURSO PÚBLICO. Capital. Guarda civil metropolitano. Altura mínima. Mulher. LM 16.239/15, art. 12, § 2º, II. Inaptidão. Margem de erro. Razoabilidade. Malferição. Prova idônea. A LM 16.239/15 estabelece no seu art. 12 os requisitos a serem cumpridos para o ingresso na Guarda Civil Metropolitana, havendo expressa previsão de que a mulher deve ter, no mínimo, 1,60 metro de altura (art. 12, § 2º, II). A impetrante não questiona a legalidade da disposição, mas a incorreta avaliação de sua altura, constando em ficha de avaliação de aferição que possui 1,59 m em 21-8-2022. Todavia, juntou-se aos autos laudo técnico ES839.22-0, emitido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo IPEM em, no qual houve a medição da impetrante e se demonstrou que esta possui 1,597 metros, com incerteza de medição para mais ou para menos de 0,003 m, constando expressamente na declaração que o Valor de referência deve ser considerado, sendo que se declara que o valor referente à altura da impetrante está na faixa de 1,594 m a 1,600 m. Revendo posicionamento anterior, é o caso de reconhecer o direito líquido e certo da impetrante a prosseguir nas demais fases do certame. A interpretação favorável decorre da constatação de que a diferença dentro da margem de erro torna a candidata apta ao exercício do cargo; não se está desprezando a diferença de 0,003m; e sim reconhecendo que a impetrante pode ser considerada com estatura mínima de 1,600 m, dentro da margem de erro de equipamento de medição. Segurança denegada. Recurso da impetrante provido. (Apelação Cível 1059619-10.2022.8.26.0053, Rel. TORRES DE CARVALHO, j. em 06/11/2023)"; «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela parcialmente deferida. Concurso público para o provimento de cargos de Soldado PM de 2ª Classe. Candidata excluída em razão de não apresentar estatura mínima prevista na lei e no edital. Probabilidade do direito, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Diferença ínfima e inserida no percentual de incerteza admitido pelo IPEM. Inexistência, a priori, de qualquer limitação a impedir ou dificultar o exercício da função pública. Perigo da demora resultante da impossibilidade de prosseguir nas demais fases do certame. Recurso provido. (Agravo de Instrumento 2156135-11.2020.8.26.0000, Rel. Heloísa Martins Mimessi, j. em 23/09/2020).; «APELAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA Inconformismo do autor. Ato administrativo que excluiu o apelante por não alcançar altura mínima exigida para o cargo de soldado PM 2ª classe. Diferença apurada é mínima e irrelevante para o exercício das funções. Aferição de altura dentro da margem de incerteza da medição que não justifica a desclassificação do candidato. Comprovado por laudo e declaração do IPME que o autor possui altura exigida para ser reintegrado ao certame. Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (Apelação Cível 1027467-06.2022.8.26.0053, Rel. Eduardo Prataviera, j. em 14/04/2023).; «CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO PM DE 2ª CLASSE- EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR NÃO POSSUIR ALTURA MÍNIMA- LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU A ALTURA DE 1,548M - MEDIÇÃO QUE POSSUI INCERTEZA DE 0,003MM PARA MAIS OU PARA MENOS - DIREITO À REINSERÇÃO NO CERTAME - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1006927-41.2019.8.26.0408; Relator (a): Leonardo Labriola Ferreira Menino; Órgão Julgador: Turma Cível e Criminal; Foro de Ourinhos - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/11/2020; Data de Registro: 09/11/2020)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC) fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido.

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Doc. VP 190.1062.5002.7400

890 - TST. Terceirização ilícita. Contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta. Entidade da administração pública indireta. Ausência de reconhecimento do vínculo com a cef.

«Como se infere do acórdão recorrido, o reclamante realizava tarefas típicas de bancário, em financiamentos habitacionais, por intermédio de empresa interposta. Em face dessa conclusão e reconhecendo a nulidade da contratação, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal CEF para limitar a condenação imposta na origem ao pagamento de diferenças de FGTS. ... ()

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Doc. VP 897.5285.7714.6531

891 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O quadro fático delineado pelo acórdão regional é de que o reclamante, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, teve promoções funcionais reconhecidas no processo de 0070100-48.2004.5.04.0601, que acarretou o aumento de sua faixa salarial, motivo pelo qual requer novo posicionamento de classe dentro do referido cargo. Nesse contexto, conforme concluiu o e. TRT verifica-se que o reclamante efetivamente pretende o seu reenquadramento, o que atrai a aplicação da Súmula 275, II, desta Corte, segundo a qual a prescrição a ser aplicada é a total. Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 133.6818.6693.8641

892 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SUPERVISOR DE ATENDIMENTO E DE GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor, no exercício das funções de Supervisor de Atendimento e de Gerente de Atendimento e Negócios, não detinha poder decisório ou fidúcia especial que possibilitasse o seu enquadramento na exceção prevista § 2º do CLT, art. 224, exercendo atividades meramente técnicas. 2. Registrou que « o contexto probatório demonstra que, embora as atividades do autor possam ter tido a aparência de cargo de confiança, a análise aprofundada da questão torna evidente que as funções por ele exercidas não se enquadram na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Vê-se, sim, que na estrutura hierárquica da ré o autor não detinha poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, ainda que de grau moderado, permanecendo na faixa da normalidade no que tange à natureza da confiança a ele atribuída por força do contrato de trabalho, executando tarefas inerentes ao empregado bancário comum . 3. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos das Súmulas 102, I, e 126, ambas do TST, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. DISTINGUISHING PROCESSUAL. SÚMULA 109/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nas hipóteses excepcionais em que o Plano de Cargos Comissionados da CEF prevê a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou de oito horas, tendo em vista que, nesses casos, o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas (e não maior grau de responsabilidade do empregado), é admitida a compensação das horas extras com a diferença de gratificação de função deve ser deferida, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 2. Na hipótese dos autos, no entanto, o Tribunal Regional registrou que o pagamento do adicional de função remunera a maior responsabilidade pelo cargo ocupado pelo autor, razão pela qual aplicável, ao caso, os ditames da Súmula 109/TST, I. Precedentes. 3. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 382.9426.3571.9604

893 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. CEF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE PREVIA O PAGAMENTO AOS APOSENTADOS. NATUREZA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Apesar de a parte nomear seu pedido como diferenças de complementação de aposentadoria, a parcela, na verdade, não se amolda a essa definição, já que se fundamenta em norma interna da empresa e não em regramento específico de complementação de aposentadoria ; ou seja, é o caso de parcela instituída por normas internas da própria empresa empregadora, responsável direta pelo seu pagamento. Nesse contexto, tem-se que a Orientação Jurisprudencial Transitória 51 do TST dirime a hipótese, uma vez que disciplina obrigação a ser cumprida pela Caixa Econômica Federal, que instituiu o auxílio-alimentação em favor de seus empregados, previu sua extensão aos aposentados e, posteriormente, revogou essa norma. Destaca-se que nem se menciona a entidade de previdência privada - FUNCEF - que, aliás, também nem é parte no presente feito, exatamente porque a pretensão tem fundamento direto no contrato de trabalho, e não nas normas de complementação de aposentadoria. Por essa razão, não incidem as diretrizes insertas nas Súmulas nos 326 e 327 do TST. Não observado, na demanda, o prazo de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, correta a decisão que reconheceu a prescrição total da pretensão. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 591.5631.6629.6856

894 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. SÚMULA 294/TST. CLT, art. 11, § 2º 1 -

Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. No caso concreto se discute a prescrição de pretensão baseada em descumprimento do pactuado (CLT, art. 11, § 2º). 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade da Súmula 294/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - ATS. INTEGRAÇÃO DE «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE NA BASE DE CÁLCULO. RH 115 1 - A partir da petição da petição inicial, percebe-se que o pedido da reclamante consiste no pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes da incorporação das parcelas «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, CTVA E PORTE, em razão de suas naturezas salariais, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - ATS (anuênio), o qual lhe é pago habitualmente, na forma do normativo RH 115. Acrescenta que a reclamada vem adimplindo o ATS «de forma incompleta, pois considerou em seu cálculo apenas e tão somente o valor do SALÁRIO PADRÃO (RUBRICA 0002), desconsiderando outras verbas salarias". Por sua vez, tem-se que, em contestação, a reclamada aduz que «a parte adversa recebe referida rubrica [ATS] na composição utilizada pela CAIXA, leia-se, tendo como base de cálculo somente percentual do salário padrão, no mínimo desde 01/1998, ou seja: há mais de duas décadas". 2 - Percebe-se, assim, que a pretensão tem fundamento em descumprimento do pactuado (conforme interpretação a ser dada ao RH 115, especialmente no que se refere à base de cálculo do ATS). Trata-se de situação distinta de alteração do pactuado (o RH 115 não sofreu alteração), de modo que não se adequa ao caso a diretriz da Súmula 294/TST. 3 - Nesse sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, ao julgar o E-RR-7800-14.2009.5.06.0021, firmou entendimento que o pedido de diferenças fundamentado em norma regulamentar interna, que resulte em modificação de critérios de cálculo de vantagens pessoais, se baseia em descumprimento do pactuado e a lesão se renova a cada mês em que é realizado o pagamento de forma incorreta. Julgados. 4 - No que se refere à previsão do CLT, art. 11, § 2º, que positivou e ampliou a diretriz da Súmula 294/TST para alcançar a prescrição total também sobre a pretensão de pedido de prestações sucessivas decorrente de descumprimento do pactuado, é de se observar que não cabe sua incidência ao caso concreto. 5 - É certo que, apesar de a Lei 13.467/2017 encontrar-se em vigência desde 11/11/2017, a jurisprudência consolidada, baseada na legislação até então vigente, refletia tese jurídica no sentido de incidência de prescrição parcial. Desse modo, não poderiam eventuais credores de pretensões resistidas decorrentes de descumprimento do pactuado serem surpreendidos com a pronúncia da prescrição total simplesmente pela vigência da Lei 13.467/2017, em 11/11/2017. 6 - É necessário estabelecimento de regra de transição, assim como se deu pelo CCB, art. 2.028, a fim de resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXIX, à luz do princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). 7 - Trazendo referidas premissas ao caso concreto, como consignou o TRT, tem-se que o contrato de emprego perdurou de 29/11/1989 a 25/11/2019, de sorte que, em 11/11/2017, se encontrava em curso a prescrição parcial da pretensão da reclamante de alcançar diferenças salariais por descumprimento do contratado. Não podendo ser surpreendida pela prescrição total de sua pretensão pela entrada em vigência da Lei 13.467/2017, sua pretensão continuou sujeita à prescrição parcial, na forma da jurisprudência consolidada à época. Julgados. 8 - O TRT, ao reconhecer a prescrição total, contrariou o entendimento da Súmula 294/TST, por má aplicação. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 269.3950.6133.5432

895 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E VP-049. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA «FUNÇÃO GRATIFICADA". 1.1.

Cinge-se a controvérsia acerca da inclusão, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço e da gratificação semestral, da parcela «Função Gratificada". 1.2. Não obstante esta Corte Superior tenha firmado jurisprudência no sentido de que as parcelas CTVA, FG, ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO e PORTE DE UNIDADE, pagas aos empregados pelo exercício de funções gratificadas e cargos em comissão, geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal, os precedentes não foram analisados à luz do regulamento empresarial que deu origem ao pagamento das parcelas (CEF-RH 115), o que configura o «distinguishing quanto ao ponto. 1.3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o regulamento interno CEF-RH 115 prevê que o «ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - denominado anuênio - parcela devida aos empregados admitidos até 18.03.1997, correspondente a 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%, sem qualquer menção à incorporação de outras parcelas, tal qual pretendido pela reclamante. 1.4. Tratando-se de negócio jurídico benéfico, instituído espontaneamente pela empregadora, a interpretação deve ocorrer restritivamente, nos termos do CCB, art. 114. Portanto, a ausência de previsão em regulamento empresarial obstaculiza a ampliação dos critérios de pagamento pelo Poder Judiciário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 2. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO . Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do CPC, art. 99. Na hipótese, o Tribunal de origem decidiu que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela autora é suficiente para o deferimento da gratuidade de justiça. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 185.4194.2002.7500

896 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Ação ordinária ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Recente reconhecimento pelo STF de repercussão geral da matéria de fundo no re 1.023.750/SC. Re interposto, no presente processo. Entendimento do STF prejudicial ao resp.

«1 - Com efeito, verifica-se que o Plenário Virtual do STF, por maioria, em 23/6/2017, no RE 1.023.750/SC, reconheceu a Repercussão Geral do tema referente ao direito dos servidores públicos «às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário (Notícias STF de 4/7/2017, publicadas em 5/7/2017). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4006.9000

897 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Ação ordinária ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Recente reconhecimento pelo STF de repercussão geral da matéria de fundo no re 1.023.750/SC. Re interposto, no presente processo. Entendimento do STF prejudicial ao resp.

«1 - Com efeito, verifica-se que o Plenário Virtual do STF, por maioria, em 23/6/2017, no RE 1.023.750/SC, reconheceu a Repercussão Geral do tema referente ao direito dos servidores públicos «às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário (Notícias STF de 4/7/2017, publicadas em 5/7/2017). ... ()

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Doc. VP 181.5511.4007.5500

898 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Ação ordinária ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Recente reconhecimento pelo STF de repercussão geral da matéria de fundo no re 1.023.750/SC. Re interposto, no presente processo. Entendimento do STF prejudicial ao resp.

«1 - Com efeito, verifica-se que o Plenário Virtual do STF, por maioria, em 23/6/2017, no RE 1.023.750/SC, reconheceu a Repercussão Geral do tema referente ao direito dos servidores públicos «às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário (Notícias STF de 4/7/2017, publicadas em 5/7/2017). ... ()

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Doc. VP 193.7134.1002.8300

899 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Ação ordinária ajuizada na Justiça Federal. Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à entrada em vigor da Lei 8.112/1990. Recente reconhecimento pelo STF de repercussão geral da matéria de fundo no re 1.023.750/SC. re interposto, no presente processo. Entendimento do STF prejudicial ao resp.

«1 - Com efeito, verifica-se que o Plenário Virtual do STF, por maioria, em 23/6/2017, no RE 1.023.750/SC, reconheceu a Repercussão Geral do tema referente ao direito dos servidores públicos «às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS após a mudança do regime celetista para o estatutário (Notícias STF de 4/7/2017, publicadas em 5/7/2017). ... ()

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Doc. VP 890.2869.6022.0971

900 - TST. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - PCS/98. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo comissionado de seis para oito horas diárias, em razão da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, não tendo havido ato lesivo único alterando o pactuado. Precedentes. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, in verbis: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A constatação de que o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório dos autos, deixando expresso que o autor não exercia « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, nos termos do art. 224, §2º, da CLT «, inviabiliza a admissibilidade do apelo, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ, de modo a afastar a alegação de ofensa dispositivos legais e contrariedade aos verbetes sumulares indicados e de divergência jurisprudencial (aplicabilidade da Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS À 6ª DIÁRIA - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS - INEFICÁCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . No caso, o TRT, com arrimo nas provas dos autos, verificou que o reclamante, conquanto tenha concordado com a carga horária de 8 horas diárias, não está inserido na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Isso porque o « conteúdo ocupacional da função exercida «não revela o exercício de tarefas efetivas de chefia, tampouco qualquer fidúcia especial do empregador, revelando-se, muito antes disso, tarefas técnicas e burocráticas «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da sétima e da oitava horas laboradas como extras. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 70 DO TST. Hipótese em que, ao não determinar a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função pela adesão ineficaz ao cargo de confiança com as horas extras apuradas, o TRT deixou de aplicar a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a qual autoriza, expressamente, a dedução referida. De outra parte, no tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, restou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência logica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS AUTÔNOMOS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (PEDIDO SUCESSIVO) - REMUMERAÇÃO PREVISTA NO PCS/89. De plano, da leitura do acórdão regional, constata-se que o TRT não analisou a questão da alteração da jornada de trabalho sob o enfoque pretendido pela recorrente, qual seja, existência de « planos de cargos e salários autônomos « a ensejar o afastamento da alteração contratual lesiva, tampouco examinou a questão referente à base de cálculo das horas extras à luz do regulamento interno suscitado pela recorrente. Óbice da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - LICENÇA PRÊMIO E APIP. Hipótese em que a Corte Regional não tratou da matéria relativa aos reflexos das horas extras em licença prêmio, e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, restando, portanto, preclusa, a questão. Óbice da Súmula 297/TST. Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras em APIP, a Corte Regional, examinando os normativos do banco reclamado, verificou que « devem ser mantidos os reflexos em APIP, porque consoante o item 3.3.6:1 do RH 16 e o item 3.10.6.1 do RH 020; elas têm como base de cálculo a remuneração do empregado «. Portanto, constatou o TRT que o próprio normativo interno prevê a natureza salarial da parcela, do que decorre a integração reflexiva das horas extras na verba APIP. Incidência das Súmulas/TST 126 e 264. Ademais, há precedentes desta Corte indicando a impertinência da tese de violação ao CCB, art. 114, em casos idênticos, visto que a matéria não foi apreciada à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Arestos e Súmula 186/STJ inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SÁBADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula 113/TST não tem aplicabilidade na hipótese em que há instrumento coletivo da categoria estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado, como ocorreu no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - DIVISOR 150 . No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Todavia, não há como conhecer e prover o recurso da CAIXA, eis que o único canal de conhecimento do apelo apontado nas razões recursais é a antiga Súmula 343/TST, a qual se encontra cancelada. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - IRREGULARIDADE FORMAL - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário do reclamante com relação ao tema « diferenças salariais pela perda do cargo comissionado «, porque constatou que a parte não impugnou os fundamentos da sentença recorrida. Incidência do CPC, art. 514, II e da Súmula 422/TST, I. Efetivamente o recorrente não atendeu a um dos seus pressupostos de admissibilidade, a saber, a regularidade formal. Assim, o recurso ordinário, quanto ao tema, não merecia conhecimento, posto que os fundamentos expendidos pelo recorrente não foram suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questão que não guardava pertinência com a matéria discutida nos autos . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o Colegiado não analisou a questão relativa às diferenças salariais do adicional de incorporação pela dispensa do exercício de cargo em comissão por período igual ou superior a 10 anos, ante o não conhecimento do recurso ordinário do autor, por desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não tratou da alegada existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional de 100% para as horas extras. Incidência da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso, todavia, há registro fático de que o reclamante ingressou no Banco reclamado depois da alteração, por meio de norma coletiva, da natureza jurídica, de salarial para indenizatória, razão pela qual o TRT concluiu que o autor « nunca teve integrado ao seu contrato de trabalho o caráter salarial da verba «, não fazendo jus à integração da parcela. Desse modo, à época da admissão do autor ocorrida em 1989, a benesse já detinha natureza indenizatória firmada em norma coletiva (a partir de 1987), não se tratando o caso de alteração contratual lesiva, mas de respeito ao ajuste coletivo que atribuiu natureza jurídica indenizatória ao auxílio-alimentação instituído pela CEF, nos exatos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, a constatação de que o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, firmou a tese de que o auxílio-alimentação, desde a contratação do empregado, ostenta natureza indenizatória, inviabiliza a admissibilidade do apelo, mesmo porque, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento revela-se inviável por força da Súmula 126/STJ. Outrossim, não há registro fático acerca do ingresso do banco reclamado no PAT. Tampouco o recorrente cuidou de prequestionar tal aspecto da controvérsia. Aplicabilidade da Súmula/TST 297. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional não contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Por outro lado, no tocante ao auxílio cesta-alimentação, diferentemente do auxílio-alimentação, foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração nas parcelas com natureza salarial. Ademais, uma vez consignada no acórdão regional a premissa fática de que o auxílio cesta-alimentação foi instituído por norma coletiva, a qual expressamente estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, não há como divisar afronta aos arts. 9º, 457, §1º e 458 da CLT, porquanto o auxílio cesta alimentação não era pago ao empregado, habitualmente, em face do contrato de trabalho. Nesse cenário, é incabível, ainda, a alegação de contrariedade à apontada Súmula 241 e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do c. TST, pois a hipótese não é de alteração da natureza jurídica da parcela, eis que a sua natureza indenizatória foi expressamente prevista desde a sua instituição/criação, devendo ser respeitado o ajuste coletivo, prestigiando-se o princípio da autonomia da vontade coletiva inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO . Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na ausência de prejuízo ao autor. A segunda, consubstanciada no argumento de que « em momento algum do processo, o reclamante impugnou a nova forma de cálculo da gratificação do cargo comissionado constante no PCC 1998". O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, limitando-se a demonstrar que a alteração no critério de cálculo da parcela acarretou prejuízo ao trabalhador. Dessa forma, não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. O tema envolve a possibilidade de serem consideradas satisfeitas as condições inerentes à promoção horizontal, quando não preenchidos integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada. Sobre o tema, o entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia, seguindo-se a mesma linha do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO CTVA NA REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da redução da parcela CTVA apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na possibilidade de redução do CTVA, ante o caráter variável e complementar da parcela para exercente de cargo em comissão. A segunda, referente à « repercussão do CTVA no complexo remuneratório «, residiu no argumento de que não há pretensão resistida da CAIXA, desde a contestação, quanto à natureza salarial da verba, no entanto, « O reclamante, por ocasião de sua manifestação à fl. 1343, não apresenta quaisquer diferenças, no particular, limitando-se a dizer que tratando-se de parcela habitual e salarial, deve integrar a remuneração do obreiro para todos os fins legais «. O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, restringindo-se a demonstrar que a impossibilidade de redução do CTVA, pela consideração da natureza salarial dessa parcela, ante o seu caráter complementar à remuneração do cargo em comissão. Ainda, traz argumentos alheios à decisão regional, ao abordar a habitualidade do pagamento da verba, de forma ininterrupta, por mais de dez anos, questão essa sequer tratada no acórdão regional. Dessa forma, a parte recorrente não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONOS. O TRT, soberano na análise dos fatos e provas, a teor da Súmula/TST 126, destacou que as parcelas auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e abonos não detêm natureza salarial, salientando, quanto ao auxílio cesta-alimentação, que tal verba foi objeto de negociação coletiva, por meio da qual se convencionou que a concessão do benefício está restrita aos empregados da ativa, na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST; e, ainda, acrescentando quanto aos abonos que « não verifico regularidade no pagamento de tais parcelas que enseje a sua integração no salário « e que « O reclamante também nada demonstra por ocasião de sua manifestação à fl. 1344 . Ademais, conforme se observou nos capítulos precedentes, restou afastada a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, razão pela qual inviável a integração das referidas parcelas no salário de contribuição, tendo em vista o seu caráter indenizatório. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. No julgamento do Processo E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula 51/TST, II. Feito esse registro, no que se refere à integração das horas extras habituais na complementação de aposentadoria, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que a Circular Normativa DIBEN CN 018/98, que fixava o salário de participação no Plano de Benefícios REG/REPLAN, por força do disposto no art. 13 do respectivo regulamento, não inclui as horas extras na base de cálculo das contribuições à FUNCEF e que o Regulamento do Novo Plano dos Benefícios da FUNCEF, a que aderiu a reclamante, exclui, expressamente, as horas extras do salário de participação à FUNCEF, consoante se depreende do art. 19, § 1º. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário reexaminar as provas coletadas no processo, em especial os regulamentos do plano de previdência particular, o que é defeso à teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido. FRUTOS RECEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO. Nos termos do CPC/73, art. 514, II, na apelação, a parte recorrente deve apresentar os fundamentos de fato e de direito. Na hipótese, o recorrente, em suas razões recursais, ao consignar que o pleito recursal merece acolhimento « pelos motivos já exarados na peça portal, aos quais reporta-se integralmente a fim de evitar repetição enfadonha, deixa de apresentar os motivos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma do julgado, ou seja, não trouxe as razões de contraponto à decisão objurgada, e, por consequência, não ataca os fundamentos da decisão recorrida, desatendendo a norma do CPC/73, art. 514, II, o qual exige a indispensável impugnação específica da fundamentação da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE. O Tribunal Regional decidiu o tema em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II, segundo a qual « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. Nos termos do art. 997, §2º, II, do CPC, é incabível o recurso de revista adesivo interposto pela FUNCEF, em relação ao recurso de revista da reclamada CEF, diante da sua condição de parte litisconsorte, na hipótese. É que, conforme disposição contida no art. 997, §2º, II, do CPC, a ocorrência de sucumbência recíproca pressupõe a utilização desse recurso pela parte contrária, e não pela parte que figura no mesmo polo passivo da demanda. Outrossim, tendo em vista que o recurso de revista adesivo está condicionado ao conhecimento do recurso principal, tem-se que em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante, julgo prejudicado o exame do recurso adesivo da reclamada FUNCEF, em conformidade com o CPC, art. 997.

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