(DOC. VP 674.2555.4531.2435)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento do acórdão regional, consistente na ausência de avaliação de desempenho e de deliberação da diretoria, requisitos necessários para o deferimento do pedido de promoções por merecimento, e que não pode ser suprido por decisão judicial, tendo a
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