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(DOC. VP 190.1062.5002.7400)

TST. Terceirização ilícita. Contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta. Entidade da administração pública indireta. Ausência de reconhecimento do vínculo com a cef.

«Como se infere do acórdão recorrido, o reclamante realizava tarefas típicas de bancário, em financiamentos habitacionais, por intermédio de empresa interposta. Em face dessa conclusão e reconhecendo a nulidade da contratação, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal CEF para limitar a condenação imposta na origem ao pagamento de diferenças de FGTS. A impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante e a tomadora

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