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(DOC. VP 969.0225.2203.2387) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens. Sentença que julgou procedente em parte o pedido. Relação de união estável que iniciou em janeiro de 2005 até 04/06/2009 e maio de 2011 a 10/02/2017. Partilha de bens adquiridos durante a relação de união estável. Inteligência do CCB, art. 1725. Em relação ao imóvel situado na Av. Geraldo de Lima Bastos, 1413, Valença-RJ, o imóvel foi objeto de permuta com o Sítio Marimbondo Cachoeirinha - MG, de propriedade exclusiva do apelado, tendo sido, portanto, sub-rogado. Partilha-se tão somente o valor de R$ 13.000,00 pago em relação à diferença da do imóvel objeto da permuta. Em relação à partilha dos semoventes, é impossível delinear com exatidão o gado e a quantidade que existia antes ou durante a relação de união estável, sendo que a sentença levou em consideração que o autor possuía metade das 100 cabeças do gado antes do início da relação, fato que não foi impugnado pela recorrente. Assim, mantém-se a sentença que condenou o réu a pagar à autora o valor de 25 cabeças de gado. No que tange à Fazenda do Caixão, o referido bem é propriedade do banco, diante do contrato de financiamento, cabendo tão somente partilhar os valores quitados a título de financiamento, durante a relação de união estável. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido em parte e desprovido.

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