(DOC. VP 181.9292.5012.3300)
TST. Reserva matemática.
«Vem-se firmando nessa Corte superior o entendimento de que cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte, com o fim de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o seu recolhimento far-se-á sobre as cotas-partes do reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. A diferença atuarial correspondente à integralização da reserva matemática decorrente do recálculo do nov
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote