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Jurisprudência sobre
presuncao de culpabilidade

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Doc. VP 707.6617.4501.1093

801 - TJRJ. Habeas Corpus. Art. 155, §4º, I e IV, do CP. Prisão em flagrante em 06/02/2024 convertida em prisão preventiva em 08/02/2024. Decisão fundamentada nos termos da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, para garantia da ordem pública, a persecução penal e evitar a reiteração criminosa diante da gravidade em concreto do crime - furto de cabos de ferrovia atinge diretamente a prestação do serviço público de transporte. Denúncia instruída com prova da materialidade e de sérios indícios de autoria e culpabilidade. O paciente possui condenação por crime da mesma natureza, transitada em julgado em 14/10/20104 e, em 04/11/2023, foi apresentado ao Juízo de Audiência de Custódia, também por crime contra o patrimônio, ocasião que lhe foi concedida liberdade provisória. Todavia, desconsiderou a confiança que o Estado-juiz nele depositou e foi preso, novamente, em flagrante no dia 06/02/2024. É adequada e necessária a segregação cautelar do paciente, inexistindo nos autos circunstâncias favoráveis que justifiquem a revogação da prisão preventiva ou a substituição por cautelar diversa da prisão. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 865.7531.3355.6954

802 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO MORRO DO AMOR, COMPLEXO DO LINS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DAS CONDUTAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE INEXISTIRAM ELEMENTOS CAPAZES DE ESTABELECER A EXISTÊNCIA DE UMA CADEIA INDICIÁRIA QUE VIESSE A LEGITIMAMENTE VINCULAR O IMPLICADO A TAL ATUAÇÃO, SEM SE UTILIZAR DA PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, NÃO SE PERFILANDO COMO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DE UM LEGÍTIMO DESENLACE CONDENATÓRIO A APREENSÃO EFETIVADA PELOS OS POLICIAIS CIVIS, FELIPE E DAYWISON, DE DIVERSAS PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E UM DECALQUE DE CHASSI, NEM, TAMPOUCO, A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA, QUE ATESTOU O CONFRONTO POSITIVO ENTRE OS FRAGMENTOS 01 E 02 ENCONTRADOS NO VEÍCULO HYUNDAI HB20, PLACA LRQ7D51, PRECISAMENTE NO RETROVISOR INTERNO, PROVENIENTE DE UM CRIME DE ROUBO (RO 018-07283/2019), COM O DEDO POLEGAR DIREITO DO RECORRENTE, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, RETRATANDO UM CENÁRIO CONSTITUTIVO DE UMA SUSPEITA INCRIMINATÓRIA, QUE ATESTA A TIBIEZA E INCONSISTÊNCIA DA PRETENDIDA RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO RECORRENTE PELO EVENTO MATERIALIZADOR DA PERPETRAÇÃO DO CRIME DE FALSUM NARRADO NA EXORDIAL, DE MOLDE A RESULTAR EM QUADRO QUE CONDUZ A UM COMPULSÓRIO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII DO C.P.P. ¿ NA MESMA TOADA, E AGORA NO QUE CONCERNE AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, IGUALMENTE IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESENLACE GRAVOSO, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE DÊ SUPORTE À SUA EFETIVA OCORRÊNCIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE A VÍTIMA REINALDO SIMONINO, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, ASSEVEROU QUE TEVE SEU VEÍCULO, DA MARCA JEEP, MODELO RENEGADE, VIOLENTAMENTE SUBTRAÍDO POR QUATRO INDIVÍDUOS INIDENTIFICADOS, SENDO CERTO QUE, EM MOMENTO POSTERIOR, POLICIAIS CIVIS COMPARECERAM À SUA RESIDÊNCIA, INSTANDO-O, SOB PENA DE PRISÃO EM CASO DE RECUSA, A COMPARECER À DISTRITAL A FIM DE QUE REALIZASSE O PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO DE SEUS ALGOZES, DIRIGINDO-SE ENTÃO À UNIDADE POLICIAL, OCASIÃO EM QUE HISTORIOU QUE, TRAJADO COM O SEU UNIFORME DE GARI, ADENTROU, SOZINHO, NO MORO DO AMOR EM BUSCA DE INFORMAÇÕES QUE VIABILIZASSEM A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO ESPOLIADO, LOGRANDO, COM O AUXÍLIO DO GPS, APROXIMAR-SE DA REGIÃO ONDE O AUTOMÓVEL ESTARIA, E VALENDO-SE AINDA DE SEUS ANOS DE EXPERIÊNCIA JUNTO À COMLURB, PROCUROU ESTABELECER CONTATOS COM MORADORES E CATADORES LOCAIS, OS QUAIS LHE INDICARAM UMA FILEIRA DE VEÍCULOS QUE PUDESSE INSPECIONAR, E, EMBORA APREENSIVO COM A POSSÍVEL PRESENÇA DE PESSOAS ARMADAS, DEDICOU-SE À RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA, SENDO, ENTRETANTO, ACONSELHADO A RETORNAR AO LOCAL DURANTE A MADRUGADA, OCASIÃO EM QUE SE REALIZARIA UM BAILE FUNK, O QUE PODERIA FAVORECER A RETIRADA DO AUTOMÓVEL, VALENDO CONSIGNAR QUE O RECEIO O DESENCORAJOU, DE MODO QUE APENAS NA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE REGRESSOU ÀQUELA COMUNIDADE, E APÓS NOVA INTERAÇÃO COM OS CATADORES ALI PRESENTES, ESTES LHE ASSEGURARAM QUE A RETIRADA DO AUTOMÓVEL SERIA POSSÍVEL ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, DURANTE O PROCEDIMENTO JUNTO ÀS AUTORIDADES POLICIAIS, SENTIU-SE COAGIDO E PRESSIONADO, BEM COMO QUE, AO LONGO DE SUA PERMANÊNCIA NA DELEGACIA, ALI SE ENCONTRAVA SEM A DEVIDA COMPREENSÃO QUANTO À NATUREZA DO RECONHECIMENTO OU À LEITURA DE SEU DEPOIMENTO, TENDO ASSINADO O DOCUMENTO SEM QUE LHE FOSSE ENTREGUE UMA CÓPIA, ESCLARECENDO, POR FIM, DESCONHECER QUALQUER INDIVÍDUO QUE POSSUA A ALCUNHA DE ¿GORDO¿, EM MANIFESTAÇÃO QUE IMPORTOU NA CATEGÓRICA RETRATAÇÃO DE SUA VERSÃO ANTERIORMENTE APRESENTADA, DURANTE A INQUISA, DE MODO A COM ISSO ATRAIR A VIGÊNCIA DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO C.P.P. E O QUE NEM DE LONGE PÔDE SER SUPRIDO PELOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, HENRI E FELIPE, OS QUAIS HISTORIARAM ACERCA DA INVESTIGAÇÃO CONCERNENTE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS ATRIBUÍDAS AO RECORRENTE, A QUEM TERIAM CONFERIDO O VULGO DE ¿GORDÃO¿, DESENVOLVIDAS EM REGIÃO NOTORIAMENTE ACOMETIDA PELO ELEVADO ÍNDICE DE ROUBOS DE AUTOMÓVEIS, E CUJA APURAÇÃO INDICOU O IMPLICADO COMO O PRINCIPAL RECEPTADOR DE VEÍCULOS, COM DESTACADA POSIÇÃO DE LIDERANÇA E INFLUÊNCIA NO COMPLEXO DO LINS, PROSSEGUINDO-SE ENTÃO COM A DECLARAÇÃO DE QUE UM CARRO HAVIA SIDO SUBTRAÍDO E POSTERIORMENTE RESTITUÍDO À VÍTIMA PELO PRÓPRIO RECORRENTE, MOTIVO PELO QUAL CONCENTRARAM SEUS ESFORÇOS NA BUSCA PELO PROPRIETÁRIO DO BEM RAPINADO, QUE, AO PRESTAR SUA DECLARAÇÕES EM SEDE INQUISITORIAL SOBRE O OCORRIDO, TERIA PROCEDIDO AO RECONHECIMENTO DO IMPLICADO, TENDO AMBOS OS AGENTES ESTATAIS DISCORRIDO A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE UM ÁUDIO TRANSMITIDO ÀQUELE PRIMEIRO POLICIAL CIVIL E REPRODUZIDO EM AUDIÊNCIA, NO QUAL REINALDO SUPOSTAMENTE EXTERNOU APREENSÃO EM RELAÇÃO ÀS AMEAÇAS REALIZADAS POR INDIVÍDUOS CRIMINOSOS, DESTACANDO O RECEIO PELA PROTEÇÃO DE SUA FAMÍLIA, BEM COMO A RECONHECIDA LIDERANÇA DO ACUSADO NA FACÇÃO CRIMINOSA LOCAL, SEM QUE, CONTUDO, TAL ELEMENTO POSSA SER VALORADO, UMA VEZ QUE NÃO FOI INCORPORADO AO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS, A MATERIALIZAR FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, NOTORIAMENTE ACOMETIDO DA EFETIVA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAL REGISTRO NÃO FOI SUBMETIDO À PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE QUE SE ATESTASSE A RESPECTIVA INTEGRIDADE, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 230.6190.3379.2983

803 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.

1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()

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Doc. VP 220.2170.1329.4108

804 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Preenchimento. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso desprovido.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.. A decisão que determinou a segregação provisória foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, buscando evitar a reiteração delitiva em delitos contra o patrimônio, pois o recorrente responde a outros processos por crimes dessa natureza.- recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Doc. VP 211.4050.6005.0300

805 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio triplamente qualificado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade e maus antecedentes. Motivação concreta declinada. Proporcionalidade do incremento. Qualificadora do perigo comum reconhecida pelo Júri. Soberania dos veredictos. Óbice ao revolvimento fático probatório na via do writ. Preponderância da atenuante da menoridade relativa sobre a agravante do emprego de meio que dificultou a defesa da vítima. Ilegalidade da compensação integral. Tráfico de drogas. Incidência do privilégio. Supressão de instância. Súmula 713/STF. Maus antecedentes. Impossibilidade do reconhecimento da forma privilegiada. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 261.3132.3410.9744

806 - TJSP. Apelação. Crime de tráfico de drogas. Sentença que condenou o réu. Recurso da defesa. PRELIMINAR. Alegação de ilicitude da prova por ofensa ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Situação não configurada. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal do acusado. 2. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. Constitui ônus do Ministério Público a prova da existência de alguma das situações que impedem a aplicação do benefício, mercê do princípio constitucional da presunção de inocência, inscrito no CF/88, art. 5º, LVII. 3. A quantidade e a natureza das drogas constituem fatores que aumentam o grau de culpabilidade da conduta e devem ser levados em conta no «quantum de redução da pena. Circunstâncias que, no procedimento de dosimetria da pena, podem ser consideradas, pelo magistrado, a seu critério, na fixação da pena-base ou como fatores a balizar a redução de pena estabelecida no Lei 11.343/2006, art. 33, par 4º, vedando-se apenas que sejam tomadas em conta, cumulativamente, em ambas as fases, de molde a evitar o «bis in idem". 4. Redução da sanção, com fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direito. Apelo parcialmente provido.

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Doc. VP 210.9270.9630.7204

807 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Latrocínio. Pleito de desclassificação para roubo simples. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Dosimetria. Primeira fase. Culpabilidade e maus antecedentes desfavoráveis. Manutenção. Fundamentação idônea. Com demais teses de cooperação dolosa distinta. Readequação da dosimetria e circunstâncias atenuantes e agravantes. As matérias não foram levantadas nas razões da defesa, por conseguinte, não foram enfrentadas pela corte de origem. Supressão de instância. Precedentes. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 217.5603.9459.6970

808 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 148, § 1º, I, C/C 129, § 13, C/C 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, N/F DO art. 61, II, ALÍNEA «A E «F, N/F DA LEI 11.340/2006, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONTRA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.

CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Wallacy Oliveira Carrilho de Lima, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 12/03/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 148, §1º, I, c/c 129, § 13, c/c 163, parágrafo único, I, n/f do art. 61, II, «a e «f, todos na forma do CP, art. 69, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina - Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 196.1101.6005.0400

809 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28. Reexame de fatos. Exasperação da pena-base. Culpabilidade do agente. Argumentos genéricos. Quantidade de droga não expressiva. Fundamentos inidôneos. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Redução em 1/3. Quantia não significativa do entorpecente. Réu primário e de bons antecedentes. Necessidade de readequação da pena. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Possibilidade. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()

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Doc. VP 130.3306.9436.7410

810 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 33, CAPUT, C/C 40, INCS. II E III, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E CODIGO PENAL, art. 329, EM CONCURSO MATERIAL, PERPETRADOS, EM TESE, POR AGENTE PENITENCIÁRIO, NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, PREVALECENDO-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE; 4) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS; 5) QUE O MESMO É GENITOR DE CRIANÇAS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.

WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus impetrada em favor do paciente, Felipe Manuel de Sousa Alho, representado por advogado constituído, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 09/02/2024, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c 40, II e III, ambos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, em concurso material, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 142.7803.8003.7500

811 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento (ressalvado o entendimento pessoal da relatora). writ não conhecido. Roubo majorado. Uso de arma e concurso de agentes. Individualização da pena. Culpabilidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime. Consideração de elementos ínsitos ao tipo penal. Fundamentação baseada em argumentos genéricos. Inidoneidade da motivação judicial. Utilização indevida de uma das majorantes, na primeira fase da dosimetria, como circunstâncias do delito. Impossibilidade. Maus antecedentes. Existência de condenação transitada em julgado. Possibilidade de exasperação da reprimenda. Personalidade e conduta social. Inexistência de elementos concretos para aferição. Impossibilidade de agravamento da pena-base. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte Superior, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão das competências do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça tratarem-se de matéria de direito estrito, previstas taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 368.2274.4729.1689

812 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE). TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA EM SINTONIA COM A DECISÃO DOS JURADOS E COM A LEI PENAL. DECISÃO DOS JURADOS BASEADA NA PROVA DOS AUTOS. MANTIDAS A CONDENAÇÃO DE BRUNO E A ABSOLVIÇÃO DE LUIZ ALBERTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VETORIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais impugnando condenação BRUNO JARDIM pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2º, II, c/c art. 61, II, «j, ambos do CP, e a absolvição de LUIZ ALBERTO pelo mesmo crime. Pleito defensivo visando a anulação da condenação porque a decisão do tribunal popular foi manifestamente contrária à prova dos autos, com pretensão subsidiaria de exclusão da qualificadora e a redução da pena-base. Pleito do Parquet para anular a decisão absolutória em relação LUIZ ALBERTO, sob a alegação de que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos. ... ()

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Doc. VP 220.7010.1778.6438

813 - STJ. habeas corpus. Latrocínio e ocultação de cadáver. Dosimetria. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Estratégia criminosa devidamente premeditada. Circunstância não inerente ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Segunda etapa do cálculo da pena. Duas circunstâncias atenuantes consideradas preponderantes, nos termos do CP, art. 67 (menoridade relativa e confissão espontânea). Conjuntura que, por si só, impõe a fixação das penas no mínimo legal, conforme pretendido pela defesa. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais. Aquela, ao revés, envolve o reconhecimento de que a vagueza de certas normas jurídicas implica a necessidade de apelo ao juízo subjetivo de Magistrados que interpretam o Direito à luz de concepções diversas de justiça e de diferentes parâmetros de relevância, e de que a decisão tomada dentro dessa zona de incerteza deverá ser considerada juridicamente adequada caso seja informada por princípios jurídicos e esteja amparada em critérios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e sensatez. Daí falar-se em discricionariedade guiada ou vinculada. Assim, embora não haja vinculação a critérios puramente matemáticos, os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade, do dever de motivação das decisões judiciais, da prestação de contas (accountability) e da isonomia exigem que o julgador, a fim de balizar os limites de sua discricionariedade, realize um juízo de coerência entre (a) o número de circunstâncias judiciais concretamente avaliadas como negativas; (b) o intervalo de pena abstratamente previsto para o crime; e (c) o quantum de pena que costuma ser aplicado pela jurisprudência em casos assemelhados. ... ()

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Doc. VP 264.2662.4229.8211

814 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S I, III, IV E VI E PARÁGRAFO 2º-A, I, E § 7º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO, ANDRENILDO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III, IV E VI, C/C § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR, COM O DECOTE DAS VETORIAIS NEGATIVAS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME; 2) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FORENSES. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Andrenildo Gonçalves Valente, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado, Andrenildo, pela prática dos crimes previstos dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2º, I, III, IV e VI, c/c § 2º-A, I, do CP, às penas de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade (index 457). Na ocasião, o mencionado denunciado foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 162.7105.1608.1147

815 - TJSP. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO QUALIFICADA E MAJORADA PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. PROVA DOCUMENTAL. APELANTES RECONHECIDOS PELOS OFENDIDOS. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. ELEMENTARES DO TIPO PENAL CONFIGURADAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO. INVIABILIDADE. CONDUTAS DIVERSAS. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASE CORRETAMENTE ELEVADAS. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. EXPRESSIVO PREJUÍZO FINANCEIRO E ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO PELAS VÍTIMAS. CULPABILIDADE. DOLO INTENSO. PREMEDITAÇÃO QUE REVELA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA EXCESSIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PRESENÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO LOCAL DOS FATOS. MAUS ANTECEDENTES DO APELANTE FABRÍCIO. DOSIMETRIA DO DELITO DE ROUBO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA EM 1/2 (METADE). EXCESSIVO. READEQUAÇÃO PARA 3/8 (TRÊS OITAVOS). PRECEDENTES. CONCURSO FORMAL DE DELITOS DE ROUBO. AO MENOS DOZE VÍTIMAS. DOSIMETRIA DO DELITO DE EXTORSÃO. MAJORANTE DO § 1º, DO CP, art. 158, APLICÁVEL À FORMA QUALIFICADA DO DELITO (CP, art. 158, § 3º). CONCURSO FORMAL DE DELITOS DE EXTORSÃO. AO MENOS 12 VÍTIMAS. REGIME FECHADO MANTIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

Preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, é o que basta para caracterizar a justa causa necessária para propositura da ação penal.... ()

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Doc. VP 947.5540.1452.8743

816 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS PRATICADOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Alex Sinflorio Alves de Barros, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso desde 14.05.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.34320/06, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 208.5054.3001.2200

817 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Desfavorecimento das vetoriais da culpabilidade, da conduta social e da personalidade do agente. Novo delito praticado quando do gozo de liberdade provisória. Maior reprovabilidade da conduta. Ação criminal em andamento que não pode ser utilizada para a elevação da reprimenda, sob nenhum título. Súmula 444/STJ. Sentença condenatória anterior à publicação da Súmula. Ausência de impedimento da concessão do habeas corpus de ofício. Circunstância judicial da personalidade desfavorecida com motivação concreta. Paciente que ameaçou o Juiz singular e testemunhas. Regime prisional inicial. Pena definitiva inferior a 4 anos. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Réu primário. Regime inicialmente semiaberto. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9002.2700

818 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Homicídio qualificado na forma tentada. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal. 3. Circunstâncias judiciais da culpabilidade. Reprovabilidade. 4. Antecedentes valorados com base em ações em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. 5. Personalidade do agente. Tendência para a prática delitiva. Fundamentação inidônea. 6. Circunstâncias do crime. Dupla valoração típica. Execução desproporcional. Disparos efetuados. Risco para terceiros. 7. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 604.0328.2230.4356

819 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, E art. 180, DO C.P. TODOS EM CONCURSO MATERIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS PRATICADOS COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE E, DELITO DE RECEPTAÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Paulo Vitor Souza da Silva, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 14.04.2024, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 33, caput, e 35, ambos c/c Lei 11.34320/2006, art. 40, VI, e CP, art. 180, todos em concurso material, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 611.6019.7529.3599

820 - TJRJ. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos morais e materiais em que o apelante alega vícios na prestação dos serviços educacionais prestados pela ré. Procedência parcial do pedido deferindo a devolução dos valores pagos e afastando a indenização por danos morais. Apelação da parte autora em que requer a condenação da apelada por danos morais tendo em vista ser fato incontroverso nos autos o vício do serviço. Omissões comprovadas nos autos apta a gerar o dano moral in re ipsa e que transcende os aborrecimentos do dia a dia. Assim sendo, entende-se como razoável e proporcional arbitrar a verba indenizatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o qual atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), como a extensão do dano, as condições pessoais da vítima; e leva em consideração o critério punitivo, como as condições econômicas e grau de culpabilidade do fornecedor no caso concreto (art. 944, parágrafo único, contrario sensu, do Código Civil), corrigido monetariamente a contar desta data e acrescida de juros de mora de1% ao mês, contados da data da citação. Provimento do recurso

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Doc. VP 176.3241.8006.1800

821 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Intempestividade reconhecida pela presidência desta corte superior. Agravante que sustenta a suspensão do prazo recursal em decorrência de recesso forense no STJ; fundamento na Portaria STJ/gdg 1.411, de 15/12/2015. Regra aplicável somente aos recursos interpostos diretamente perante esta corte superior. Recesso forense, no tribunal de origem, não demonstrado. Manifesta ilegalidade. Circunstâncias judiciais negativadas. Inidoneidade dos fundamentos. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Ordem genérica. Exclusão necessária. Penas privativa de liberdade e pecuniárias redimensionadas. Sentença e acórdão com idêntica dosimetria da pena e fixação de regime inicial de cumprimento a ambos corréus. Extensão dos efeitos da decisão que se impõe. CPP, art. 580.

«1. A suspensão dos prazos processuais, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não tem influência alguma na contagem do prazo para a interposição do recurso especial, em segundo grau. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4140.1487

822 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Modificação da Orientação Jurisprudencial do STJ, em consonância com o novo posicionamento adotado pelo pretório excelso.prisão cautelar. Necessidade. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Ordem não conhecida.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- a necessidade da segregação antecipada foi fundamentada pelas instâncias ordinárias de forma suficiente, com base em elementos concretos, fazendo-se necessária para garantia da ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Precedentes.habeas corpus não conhecido

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Doc. VP 359.7035.6052.7612

823 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, E § 1º, INCISO II E ARTIGO 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, ADUZINDO OFENSA AO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE E; 4) AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.P.P. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Átila Bruno Alves Horta, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 33, caput, e § 1º, II; e no artigo 34, ambos da Lei 11.343/2006, encontrando-se o mesmo na condição de foragido, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()

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Doc. VP 640.8334.8549.2590

824 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (1º FATO) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (3º FATO). TRIBUNAL DO JÚRI. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. FORMULAÇÃO INADEQUADA DO QUARTO QUESITO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. DECISÃO DO JUIZ PRESIDENTE CONTRÁRIA À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO JÚRI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DA CULPABILIDADE. CABIMENTO. VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES. CABIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL. REDUÇÃO INFERIOR A 1/6. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO CP, art. 26. DESCABIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS.

1. Conforme o art. 5º, XXXVIII, als. «c e «d, da CF, compete ao Tribunal do Júri julgar os crimes dolosos contra a vida, consumados e tentados, sendo assegurada a soberania dos seus vereditos. Ainda, dispõe o art. 593, III, als. «a e «d, do CPP que só é permitida a revisão da decisão tomada pelos jurados quando houver alguma nulidade posterior à pronúncia ou quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos, sendo que, neste último caso, conforme o art. 593, §3º, do CPP, o réu será submetido a novo julgamento. ... ()

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Doc. VP 428.4618.1466.9203

825 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA MANTENÇA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA REFERENCIANDO QUE O DELITO IMPUTADO NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA (SIC); 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA; 3) OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; 4) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, ALÉM DE SER PROVEDOR DE UM FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Gabriel de Sá Magalhães Marins, preso preventivamente desde o dia 03.07.2024, acusado da prática, em tese, do crime tipificado no art. 157, caput, do C.P. sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí. ... ()

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Doc. VP 978.9012.9041.5499

826 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, S II E IV, COMBINADO COM O § 4º-B, E 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, art. 1º, CAPUT E § 4º DA LEI 9.613/1998, E arts. 1º, § 1º, COMBINADO COM OS §§ 2º, 3º E 4º, IV, DA LEI 12.850/2013. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AORIGINÁRIA OU DE LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INÉPCIA DA DENÚNCIA; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 4) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE; E, 5) QUE O PACIENTE É GENITOR E ÚNICO PROVEDOR DE UMA CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente nomeado, o qual foi denunciado, juntamente com outros 09 corréus, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 155, §4º, II e IV, combinado com o § 4º-B, e 304, ambos do CP, art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998, e arts. 1º, §1º, combinado com os §§ 2º, 3º e 4º, IV, da Lei 12.850/2013, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital . ... ()

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Doc. VP 916.5596.6886.5047

827 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 148, CAPUT, POR DUAS VEZES (CÁRCERE PRIVADO) E art. 148, § 1º, IV, (CÁRCERE PRIVADO MAJORADO), NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 2) QUE A DECISÃO DE DECRETAÇÃO DA CAUTELA PRISIONAL CARECERIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE ENTRE A MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR E A HIPOTÉTICA PENA E REGIME PRISIONAL, EVENTUALMENTE, A SEREM APLICADOS AO PACIENTE AO FINAL DO PROCESSO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Antônio Lourenço de Sousa, preso, cautelarmente, desde 14/02/2024, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 148, caput, por duas vezes e art. 148, § 1º, IV, na forma do art. 70, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 783.7596.6978.5210

828 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DEFENSI-VO E MINISTERIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. REJEITADA. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL NA FORMA RETROATIVA. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO PA-RA A CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PENDENTE. MANIFESTAÇÃO DO LE-SADO. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA. DECRETO CONDENA-TÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DO LESADO. ES-PECIAL RELEVÂNCIA. VEÍCULO COM RESTRIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DA ELEMENTAR DO TIPO PE-NAL. TIPICIDADE DA CONDUTA. RESPOSTA PE-NAL. AJUSTES. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSE-QUÊNCIAS DO CRIME EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. CULPABILIDADE. ADVOGADO ATUAN-TE. CONDUTA QUE EVIDENCIA MAIOR GRAU DE CENSURA. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACRÉSCIMO DA PE-CUNIÁRIA NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO. REGIME ABERTO.

INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ O

Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as cir-cunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta ob-jetiva que teriam infringido os denunciados, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está supe-rada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL NA FORMA RETRO-ATIVA - Melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante à prescrição da pretensão punitiva esta-tal pela pena em concreto, na forma retroativa, sem o trânsito em julgado para a condenação, uma vez que, no caso dos autos, está pendente recurso ministerial. DECRETO CONDENATÓRIO - A autoria e a materialidade delitivas foram com-provadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra do lesado Re-nan, sem insurgência das partes desta relação processual, cabendo ressaltar que, sobejamente, demonstrado que o acusado Luiz Eduardo, que figurava como parte e Advogado em causa pró-pria, nos autos de 0098990-48.2005.8.19.0001, em trâmite perante o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Capital, possuía ciência acerca do gravame de recaia sobre o bem, porquanto deteve conhecimento do ato processual, ao realizar a carga dos autos, caben-do acrescer, ainda, que a ¿restrição veicular¿, e não ¿penhora¿, propriamente dita, impossibilita que a venda do veículo seja oficializada no Rena-vam. E, sendo notória a omissão quanto à cir-cunstância onerosa, uma vez que o acusado não informou a Felipe, a quem entregou o Ford/KA em pagamento de dívidas trabalhistas, consoante se denota do acervo probatório, chega-se à cer-teza da presença dos requisitos fundamentais pa-ra caracterização do delito de estelionato (§ 2º do art. 171 do Códex Penal): dar em pagamento, locação ou garantia (esta última: hipoteca, penhor, anticrese) coisa que lhe pertence, mas não pode ser alienada ou dispos-ta de qualquer modo, não havendo de se falar em atipicidade da conduta. RESPOSTA PENAL ¿ A apli-cação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado respeitados os limites legais im-postos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, aco-lhendo a irresignação do Ministério Público, ao buscar a valoração negativa das circunstâncias do crime, consequências e culpabilidade do réu, pois extrapolam o tipo penal em apreço, uma vez que o prejuízo à vítima e o dano suportado supera-ram a normalidade do delito de estelionato, além da condição de Advogado que ostenta o réu, que, por certo, exige conduta sempre pautada na legalidade, e na espécie, o exercício profissional foi utilizado na perpetuação do crime. Por fim, mantém-se a substituição da pena restritiva de li-berdade por restritiva de direitos, sem que se ol-vide a presença das circunstâncias judiciais nega-tivas valoradas na primeira fase, ao se conside-rar: 01. não ser o delito cometido com violência ou grave ameaça à vítima; 02. o réu é tecnicamente primário, pois não possui anotações com trânsito em julgado em sua Folha de Antecedentes Criminais; e 03. o acusado permaneceu, duran-te toda a instrução processual, em liberdade, não havendo notícia da prática de novos delitos, sendo-lhe concedido o di-reito de recorrer em liberdade, e observando a pena ora aplicada, a substituição deve ser por 02 (du-as) restritivas de direitos, sendo mantida A DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU ENTIDADE PÚ-BLICA, aplicada pelo Juiz a quo, com acréscimo da PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO, na forma determinada pelo Juízo da Vara de Execu-ções Penais, assim como a conservação do regime inicial aberto (art. 33, §2º, ¿c¿, do Código Pe-nal). ... ()

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Doc. VP 378.2948.0174.1616

829 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas no 121 § 2º, IV do CP, art. 1º, II da Lei 9.455/97, e CP, art. 288, todos na forma do art. 69 deste último diploma legal. Conselho de Sentença que deliberou pelo parcial provimento da pretensão punitiva estatal. Pena de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, para cada réu. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Pretensão de anulação da sessão de julgamento sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas dos autos. Hipóteses previstas no CPP, art. 593, III. Provas angariadas no feito devidamente relevadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Limitação, apenas, às hipóteses de prova manifestamente contrária aos autos, a saber: quando não foi produzida nenhuma prova no sentido da decisão dos jurados. Situação que não se verifica na hipótese presente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Sanção. Dosimetria. Crítica. Do delito do art. 121 § 2º, IV do CP 1ª Fase. Penas-bases fixadas acima do mínimo legal, em razão da valoração de três circunstâncias judiciais negativas. Bis in idem. Valoração negativa da circunstância judicial referente à confiança depositada pela vítima, já considerada na qualificadora de traição (art. 121, § 2º, IV, do CP). Precedente. Ausência de fundamentação concreta para a valoração negativa da culpabilidade dos agentes. Readequação das penas-bases para 14 (quatorze) anos de reclusão. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Readequação das penas intermediárias em 14 (quatorze) anos de reclusão. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento ou diminuição. Reprimendas penais definitivas readequadas para 14 (quatorze) anos de reclusão. Do delito do art. 1º, II da Lei 9.455/97 1ª Fase. Penas-bases fixadas acima do mínimo legal, em razão da valoração de três circunstâncias judiciais negativas. Inexistência de elementos concretos para justificar a exasperação das circunstâncias judiciais negativas referentes à culpabilidade e aos motivos do crime. Reconhecimento de ofício. Afastamento das circunstâncias judiciais negativas relativas à culpabilidade e aos motivos do crime. Readequação das penas-bases para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 2ª Fase. Ausência de circunstância agravantes ou atenuantes. Manutenção das penas intermediárias em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento ou diminuição. Reprimendas penais definitivas readequadas para 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Do delito do art. 288, CP 1ª Fase. Penas-bases fixadas acima do mínimo legal, em razão da valoração negativa de duas circunstâncias judiciais. Ausência de elementos concretos na decisão que permitam a valoração negativa relativa à culpabilidade. Afastamento de ofício da referida circunstância. Readequação das penas-bases 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão para cada réu. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Converte-se as penas-bases em intermediárias em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão. 3ª Fase. Inexistência de causas de aumento ou diminuição de pena, fixando-se as penas definitivas em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão para cada réu. Reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 69). Somatório das penas totalizando 17 (dezessete) anos e 6 (seis) meses de reclusão para cada réu, em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Provimento parcial do apelo. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional.

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Doc. VP 495.8934.4350.8778

830 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PORTE EM VIA PÚBLICA, DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, CONTENDO 07 (SETE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR, ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA CONTRA O PACIENTE (FÍSICA E PSICOLÓGICA) PELOS BRIGADIANOS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Samuel Nascimento da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso desde 26/05/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()

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Doc. VP 502.1116.0123.4831

831 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 241-B. CRIME DE ADQUIRIR, POSSUIR OU ARMAZENAR, POR QUALQUER MEIO, FOTOGRAFIA, VÍDEO OU OUTRA FORMA DE REGISTRO QUE CONTENHA CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 5) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Jefferson dos Santos Silva, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso desde 16/04/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no Lei 8.069/1990, art. 241-B, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Gonçalo. ... ()

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Doc. VP 259.6182.8612.8878

832 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS -RECRUDESCIMENTO E REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - NÃO CABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESABONÁ-LAS - CULPABILIDADE ACENTUADA DO ACUSADO - TEMA REPETITIVO 1.214 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PATAMAR DE AUMENTO - DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR - AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO PRÉ-ESTABELECIDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL EM RELAÇÃO À ACUSADA - NECESSIDADE - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - RÉ PORTADORA DE MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - A

existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus justifica a manutenção das penas-bases nos moldes em que fixados na sentença, sobretudo diante da revaloração dos vetoriais relativos à personalidade e conduta social de ambos, patamares esses adequados e suficientes para a reprovação e prevenção do delito praticado, sobretudo diante das particularidades do caso concreto. - Nos termos da decisão da Terceira Seção do colendo STJ proferida no julgamento do Tema Repetitivo 1. 214, «é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afastar circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Todavia, não implicam «reformatio in pejus a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença". - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípi os da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - Considerando o patamar da reprimenda estipulada em desfavor da ré, inferior a 04 (quatro) anos, e, tendo em vista que a única circunstância judicial negativa se refere aos seus antecedentes, impõe-se o abrandamento do regime de cumprimento de pena, contudo, para o semiaberto, a teor das disposições do art. 33, §2, «b e «c, e §3º, do CP. - A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de expressa disposição legal (CPP, art. 804) e, tendo em vista que sua exigibilidade está atrelada à fase de execução da sentença, deve perante aquele Juízo ser requerida a sua gratuidade.... ()

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Doc. VP 210.8200.9538.4658

833 - STJ. Processual penal. Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. Prisão preventiva. Periculosidade do agente. Gravidade do delito e reiteração criminosa. Fundamentação válida. Garantia da ordem pública. Recurso improvido.- a jurisprudência desta corte tem proclamado que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), as exigências do CPP, art. 312. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, como têm insistido esta corte e o Supremo Tribunal Federal em inúmeros julgados, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade.- na espécie, a segregação cautelar se mostra necessária para o resguardo da ordem pública, diretamente ameaçada pela gravidade concreta do delito, em que houve a suposta cooptação de menores para a prática do crime de tráfico de drogas, revelando a periculosidade do recorrente, confirmada pela existência de outros registros criminais nos autos. Precedentes.recurso improvido.

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Doc. VP 236.8663.3776.7684

834 - TJSP. Apelação criminal. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/97, art. 306). Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, especialmente pelos esclarecimentos prestados pelo policial militar responsável pela abordagem, e pelo relatório de análise toxicológica. Delito de perigo abstrato, que se caracteriza pela condução do veículo automotor por motorista com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, sem necessidade de causar danos a terceiros. Condenação preservada.  

Dosimetria. Basilar fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, diante da alta concentração de álcool atestada pelo laudo de verificação de embriaguez, superior a 2,5 vezes o necessário para a configuração do delito, o que revela maior reprovabilidade da conduta, culpabilidade acentuada e intensidade do dolo. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida e que justificou a recondução da reprimenda ao mínimo legal. 3ª fase. Ausentes outras circunstâncias modificadoras.  Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, estabelecido o regime aberto para o caso revogação do benefício. Isenção ou redução da pena de multa para aquém do patamar mínimo. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença que definiu o valor unitário da pena pecuniária no mínimo legal (art. 49, parágrafo 1º, do CP).  Recurso desprovido

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Doc. VP 210.8170.3738.5669

835 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado, pela destreza e pelo concurso de pessoas, e corrupção de menores. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Apelo defensivo. Acórdão do tribunal de 2º grau, que reformou, em parte, a sentença condenatória, mantendo, porém, as penas-base fixadas na sentença. Revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus. Hipóteses excepcionais. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação idônea. Maus antecedentes validamente considerados, quanto a um dos pacientes. Presença de condenação transitada em julgado. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Habeas corpus não conhecido.

I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus ... ()

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Doc. VP 644.4383.4532.8850

836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA E DE ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CASINHAS, COMARCA DE SÃO FRANSCICO DO ITABAPOANA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE OFERTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE REMESSA PARA TAL FIM E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES ETÁRIA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO, POR NÃO SE TRATAR, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, DE UM DIREITO SUBJETIVO DO IMPLICADO, MAS SIM, DE UM EXERCÍCIO DE DISCRICIONARIEDADE REGRADA MINISTERIAL, DIANTE DA EXCLUSIVIDADE DO DOMINUS LITIS NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA E DO MOMENTO OPORTUNO QUANTO AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, DIANTE DE UM CONTINGENTE PROBATÓRIO QUE NÃO TRAZ QUALQUER SUPORTE À COMPROVAÇÃO DE SUA AUTORIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE RESTOU INDETERMINADO QUEM, DENTRE OS QUATRO INDIVÍDUOS, QUE FORAM ABORDADOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA SITUADA NA RUA BOA ESPERANÇA, 11, CASINHAS DE BARRA DO ITABAPOANA, PERTENCIA: 01 (UMA) PISTOLA, DA MARCA TAURUS, G3, DE CALIBRE 9MM, OSTENTANDO NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, MUNICIADA COM 10 (DEZ) MUNIÇÕES, SENDO 09 (NOVE) DE CALIBRE 9MM E 01 (UM) DE CALIBRE 380, 01 (UM) CARREGADOR CALIBRE 9MM, MUNICIADO COM 13 (TREZE) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE; 01 (UM) CARREGADOR, DA MARCA AREX, ALÉM DE 12 (DOZE) MUNIÇÕES DE CALIBRE 38, 09 (NOVE) MUNIÇÕES INTACTAS DE CALIBRE 9MM; 01 (UMA) MUNIÇÃO CALIBRE 380 E UMA GRANADA VERDE, DE MODO QUE NÃO SE ADMITIR O MANEJO DA INFAME POSSE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, A PARTIR DE DESCABIDA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, AINDA MAIS EM UM CRIME DE MÃO PRÓPRIA, QUE, PORTANTO, INADMITE COAUTORIA, MAS, TÃO SOMENTE, PARTICIPAÇÃO, VALENDO RESSALTAR A TOTAL IMPRESTABILIDADE DE UMA SUPOSTA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, ACERCA DA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE PERTENCIAM AO RECORRENTE, SEM QUE SOBREVIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DISTO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, BEM COMO DESTACANDO-SE QUE A PESSOA VISADA PELOS BRIGADIANOS, POR ALENTADO CONHECIMENTO DO RESPECTIVO ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA, E QUE OS LEVOU A COMPARECER AO LOCAL É A NAMORADA DO IMPLICADO, EURIDES, E NÃO ESTE, A QUEM SEQUER ANTES CONHECIAM, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA COMO A SOLUÇÃO MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, DIANTE DA SUPERVENIÊNCIA DA IMPRESTABILIDADE DA PROVA COLHIDA, POR MANIFESTA ILICITUDE, ORIGINÁRIA E DERIVADA, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS AGENTES DA LEI, BRUNO E GRÉGORY, OS QUAIS DERAM CONTA DE QUE, APÓS SEREM ACIONADOS PELA GUARNIÇÃO DE BARRA DO ITABAPOANA, EM DECORRÊNCIA DE MÚLTIPLOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO OCORRIDOS NAS «CASINHAS DE BARRA, EM UM ATAQUE DIRIGIDO POR UMA FACÇÃO RIVAL CONTRA A RESIDÊNCIA DE EURIDES, CONHECIDA PELO VULGO DE «NENÊ, OUTRORA VINCULADA À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA A.D.A. E MAIS RECENTEMENTE ASSOCIADA À FACÇÃO ADVERSÁRIA T.C.P. DIRIGIRAM-SE AO LOCAL, ONDE SE DEPARARAM COM VÁRIAS CÁPSULAS DEFLAGRADAS NAS PROXIMIDADES DO IMÓVEL EM QUESTÃO. ATO CONTÍNUO, OS BRIGADIANOS ADENTRARAM O QUINTAL E PASSARAM A BATER À PORTA, A QUAL «NENÊ « TARDOU EM ABRIR DEVIDO AO TEMOR DE UMA POSSÍVEL EMBOSCADA DESENVOLVIDA PELA FACÇÃO RIVAL, TENDO ENTÃO CONFIRMADO, AO SER QUESTIONADA, QUE OUVIRA OS DISPAROS E ESCLARECIDO QUE, ALÉM DELA, SEU NAMORADO, O ORA APELANTE, E DUAS OUTRAS MULHERES SE ENCONTRAVAM NA RESIDÊNCIA, ONDE OS AGENTES ESTATAIS INGRESSARAM SUPOSTAMENTE APÓS OBTEREM AUTORIZAÇÃO, E EMBORA INICIALMENTE TENHA SIDO POR AQUELA NEGADA A PRESENÇA DE OBJETOS ILÍCITOS, CERTO É QUE, AO REMOVEREM O AZULEJO CIRCUNSCRITO POR UM REJUNTE FRESCO, LOGRARAM APREENDER O MATERIAL ILÍCITO ALI OCULTO, EM PANORAMA QUE EVIDENCIA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DESTA ATUAÇÃO, PORQUE DESPIDA DO AMPARO DA CONSTATAÇÃO VISUAL DE INEQUÍVOCO ESTADO DE FLAGRÂNCIA OU DE UMA ANTECEDENTE INVESTIGAÇÃO ACERCA DO QUE ALI SE DESENVOLVIA, AINDA QUE MATERIALIZADA EM SIMPLES PRETÉRITA CAMPANA OBSERVATÓRIA, POSTO QUE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, ISOLADAMENTE, NÃO CONSTITUI JUSTA CAUSA LEGITIMADORA PARA A ENTRADA FORÇADA DE AGENTES ESTATAIS EM DOMICÍLIO (AGRG NO ARESP 2.356.254/MS, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 7/5/2024, DJE DE 13/5/2024; AGRG NO HC 734.263/RS, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/6/2022, DJE DE 20/6/2022.), DE MODO QUE OS AGENTES ESTATAIS SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AO TEMA 280 DO S.T.F. E AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EXCELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA CORTE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDIAVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁVEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATERIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉCIE, O QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVINDA DA AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL DA OPERAÇÃO POLICIAL, O QUAL TERIA A CAPACIDADE DE ELUCIDAR AS SIGNIFICATIVAS INCERTEZAS, ADVINDAS DAS CONFLITÂNCIAS NARRATIVAS QUE PAIRAM SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS, DÚVIDAS ESTAS QUE, PERSISTINDO, DEVEM NECESSARIAMENTE FAVORECER O IMPLICADO, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, SEGUNDO RECENTE ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE CIDADÃ SOBRE O TEMA, A PARTIR DO QUAL CONSIDERA ILÍCITOS OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO OBTIDOS PELOS AGENTES DA LEI QUE NÃO SE UTILIZAREM CÂMERAS CORPORAIS NO MOMENTO DA ABORDAGEM, (HC 768.440 / SP, SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024; HABEAS CORPUS 831416 ¿ RS, SEXTA TURMA, RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, JULGADO: 20/08/2024; HABEAS CORPUS 846645 - GO SEXTA TURMA, MIN. RELATOR ROGERIO SCHIETTI CRUZ, 20/08/2024) ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 474.1114.6803.2828

837 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NÃO FICOU SUFICIENTEMENTE COMPROVADA A SUA CULPABILIDADE...¿; QUE A DEFESA REQUEREU A JUNTADA DAS IMAGENS CAPTADAS PELAS CÂMERAS CORPORAIS DOS POLICIAIS ENVOLVIDOS, AS QUAIS AINDA NÃO ENVIADAS AO JUÍZO, CIRCUNSTÂNCIA ¿CAUSARÁ CONSIDERÁVEL ATRASO NO PROCESSO...¿; QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO, SEM MAUS ANTECEDENTES, TEM RESIDÊNCIA FIXA E EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA LÍCITA; ¿INCONSISTÊNCIA DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DA FALTA DE PROVAS CONCRETAS...¿; EXCESSO DE PRAZO PARA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DA PROPORCIONALIDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA AFIRMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS, POR MAGISTRADOS DIFERENTES E SE ALICERÇAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZATIVOS, ASSIM COMO O PERIGO GERADO PELA LIBERDADE DO PACIENTE DEMONSTRADOS. ALEGADAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO RESTARAM COMPROVADAS E, ASSIM, NÃO RECLAMAM POR ANÁLISE. TESE, EM SÍNTESE, DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, ESCAPA À POSSIBILIDADE DE EXAME. OPORTUNO RESSALTAR, PORÉM, QUE O REFERIDO ARGUMENTO COLIDE COM O ENTENDIMENTO DA DOUTA MAGISTRADA A QUO, A QUAL INDICOU A EXISTÊNCIA DE FORTES INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO É ABSOLUTO E NÃO CONFIGURA ÓBICE À PRISÃO, DE NATUREZA CAUTELAR. A IMPUTAÇÃO E A SOMA DAS PENAS COMINADAS PARA CADA CONDUTA DESCONSTROEM O ARGUMENTO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA TÉCNICA RETARDA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO JUIZ OU ATOS PROTELATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E, CONSEQUENTEMENTE, DE EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 799.7280.1160.7519

838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. TESES DE NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO E DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, BEM COMO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DA ALEGADA NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO. PRECLUSÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO, PELA AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO EM MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. SOBERANIA DO VEREDITO POPULAR. A OPÇÃO PELOS JURADOS POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS EM PLENÁRIO, EMBASADA EM ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, NÃO É FUNDAMENTO PARA A REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PROVA DOS AUTOS INEQUÍVOCA QUANTO À MATERIALIDADE DO CRIME, ALÉM DE APONTAR A AUTORIA DELE PELO ORA APELANTE. PROVA TAMBÉM DA ANTIJURIDICIDADE E DA CULPABILIDADE DAS CONDUTAS, ALÉM DA PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS OBJETO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE QUE SE REFUTA. REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO PARA REDUZIR A PENA FIXADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 414.2901.7247.0696

839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CACHAMBI, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, DO QUAL RESULTOU O DESCARTE DA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA APLICAÇÃO DAS ATENUANTES ETÁRIA E DA CONFISSÃO, QUANTO AO APELANTE GABRIEL, AQUIETANDO-SE A PENA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DOS RECORRENTES, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DA RAPINAGEM, E CUJA AUTORIA FORA ADMITIDA PELOS MESMOS, EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, EM CENÁRIO ADVINDO DAS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELO POLICIAL MILITAR, YGOR RICARDO, E PELA VÍTIMA, MAYNA, DANDO CONTA DE QUE, POR VOLTA DAS 7H40 DA MANHÃ, DEIXOU SUA RESIDÊNCIA ACOMPANHADA DE SEU CÃO PARA O PASSEIO DIÁRIO, ESTANDO A MESMA ENTRETIDA COM AS MÚSICAS TRANSMITIDAS POR FONES DE OUVIDO, QUANDO ENTÃO FOI SURPREENDIDA PELOS IMPLICADOS, QUE SE APROXIMARAM EM UMA MOTOCICLETA VINDA EM SENTIDO CONTRÁRIO, ANUNCIANDO A ESPOLIAÇÃO, COM O GARUPA DESEMBARCANDO DO VEÍCULO, O QUAL, MEDIANTE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA E A PARTIR DA SIMULAÇÃO DO PORTE DE ARMA DE FOGO, EXIGIU SEU APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, ENQUANTO O CONDUTOR, COM AGRESSIVIDADE, RETIROU SEUS FONES DE OUVIDO E DEMANDOU A ENTREGA DO ANEL QUE ESTAVA EM SUA POSSE, SENDO CERTO, AINDA, QUE, DURANTE A AÇÃO DELITIVA, UM DOS ROUBADORES INSISTIA REPETIDAMENTE PARA QUE A VÍTIMA FORNECESSE A SENHA DO DISPOSITIVO MÓVEL DE COMUNICAÇÃO PESSOAL, PROVOCANDO UM ESTADO DE NERVOSISMO TÃO INTENSO QUE RESULTOU EM UM BREVE DESMAIO DESTA, QUE RETOMOU A CONSCIÊNCIA POUCO DEPOIS, MOMENTO EM QUE OS PERPETRADORES JÁ HAVIAM SE EVADIDO. ATO CONTÍNUO, AO RETORNAR À SUA RESIDÊNCIA, PROCUROU CONTATAR SUA AMIGA, KAROLYNE, COM QUEM HAVIA COMBINADO UM ENCONTRO, E JUNTAS, ENVIDARAM INFRUTÍFEROS ESFORÇOS PARA BLOQUEAR O CELULAR E O CHIP, E SUBSEQUENTEMENTE A ISSO, KAROLYNE TOMOU A INICIATIVA DE LIGAR PARA O NÚMERO DO DISPOSITIVO SUBTRAÍDO, SENDO INESPERADAMENTE ATENDIDA PELO MENCIONADO BRIGADIANO, QUE, EM UM PATRULHAMENTO PELAS REGIÕES DE OLARIA E PENHA, PROCEDEU À ABORDAGEM DOS RECORRENTES, MOTIVADO PELA AUSÊNCIA DE PLACA NA MOTOCICLETA E PELA TRANSGRESSÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO, TENDO O AGENTE PRONTAMENTE FORNECIDO ÀQUELA O ENDEREÇO DA DISTRITAL PARA ONDE OS ROUBADORES HAVIAM SIDO CONDUZIDOS, E NA QUAL A VÍTIMA SE APRESENTOU PARA REAVER SEU PERTENCE, BEM COMO PARA REALIZAR O RECONHECIMENTO DE SEUS ALGOZES, O QUE SE DEU EM FLAGRANTE INOBSERVÂNCIA, NÃO SÓ AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 226 DO C.P.P. COMO TAMBÉM AO PRIMADO INSERTO NO PARADIGMA ESTABELECIDO À MATÉRIA PELO HC 598.886/SC, SEXTA TURMA DO E. S.T.J. REL. MIN. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, E, PRINCIPALMENTE DA RESOLUÇÃO 484, DO C.N.J. DE 19.12.2022, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS IMPLICADOS NÃO FORAM COLOCADOS AO LADO DE QUALQUER DUBLÊ DURANTE TAL PROCEDIMENTO IDENTIFICATÓRIO, SENDO, CONTUDO, TAL PANORAMA ULTRAPASSADO PELA CONFISSÃO DE AMBOS OS RECORRENTES EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA ¿ OUTROSSIM, PRESERVA-SE, PORQUE CORRETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCORRENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, MAS AGORA APENAS NO QUE CONCERNE A FELIPE, QUEM, POR OCASIÃO DE SEU EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, ADMITIU ¿QUE PASSOU UM AMIGO SEU DE MOTO; QUE PEDIU A MOTO EMPRESTADA; QUE FOI COM GABRIEL DAR UMA VOLTA NA MOTO¿, MAS CONDUZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, QUANTO A GABRIEL, UMA VEZ QUE SE INADMITE O MANEJO DO PROSCRITO MECANISMO DE GERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, VULGARMENTE DENOMINADA DE ¿POSSE COMPARTILHADA¿, MERCÊ DA IMPERTINENTE UTILIZAÇÃO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE AÍ CONSAGRADA, DE CONFORMIDADE COM O QUE FOI ESTRUTURADO NA VESTIBULAR NO TOCANTE A ESTA FIGURA DELITIVA, ASSEVERANDO QUE TANTO O PRIMEIRO, QUANTO O SEGUNDO ¿ADQUIRIRAM E RECEBERAM¿ A MOTOCICLETA, DA MARCA HONDA, MODELO CG 150 FAN, DE COR VERMELHA, PLACA KWO 8059, CHASSIS 9C2KC1680FR010612, DE ORIGEM CRIMINOSA, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA Nº019-03988/2023, EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, EM FAVOR DE GABRIEL, COM FULCRO NO ART. 386, INC. IV, DO C.P.P. ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO TOCANTE AO DELITO DE ROUBO, DADO QUE O MATERIAL VIDEOGRÁFICO NÃO SUSTENTA A FUNDAMENTAÇÃO SENTENCIAL, UMA VEZ QUE NADA DE ANORMAL É VISÍVEL ALÉM DA AGRESSIVIDADE INERENTE AO ATO DA PRÓPRIA RAPINAGEM, CONSTATANDO-SE, ADEMAIS, QUE O DESMAIO ENTÃO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA ADVEIO DO INTENSO ESTRESSE PSICOLÓGICO A QUE FOI ELA SUBMETIDA PELO EPISÓDIO E NÃO COMO DERIVAÇÃO DE UMA VIOLÊNCIA FÍSICA DESENVOLVIDA EM FACE DELA, DE MODO QUE A REPERCUSSÃO EMOCIONAL SUSCITADA, POR NÃO GUARDAR NEXO DIRETO COM INCOMUM E EXCESSIVA VIS CORPORALIS OU VIS COMPULSIVA REALIZADA EM DETRIMENTO DAQUELA, NÃO JUSTIFICA TAL EXASPERAÇÃO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, E NO QUE CONCERNE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, PRESERVA-SE A PENITÊNCIA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO, DA PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE AMBOS OS RECORRENTES, QUE CONTAVAM COM 18 (DEZOITO) ANOS À ÉPOCA DO FATO, TENDO FELIPE NASCIDO EM 05.05.2004 E GABRIEL EM 17.10.2004, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA TERCEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE APENAS UMA ÚNICA MAJORANTE DO ROUBO, AQUELA AFETA AO CONCURSO DE AGENTES, MANTÉM-SE A FRAÇÃO SENTENCIAL MÍNIMA DE 1/3 (UM TERÇO), PERFAZENDO A SANÇÃO DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, QUE SE ETERNIZOU PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO, QUANTO AO ROUBO, AO SEMIABERTO, E, NO QUE TANGE À RECEPTAÇÃO, AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 572.1193.5489.3738

840 - TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tribunal do Júri. Feminicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Condenação. Alegação de contrariedade à evidência dos autos e a texto expresso da lei. Inocorrência. Pretendida redução da pena-base e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Inadmissibilidade. Improcedência do pedido revisional.

1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do condenado. Regulamentação processual que encontra aderência no sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Feminicídio duplamente qualificado. Conduta de matar a esposa mediante disparo de arma de fogo, por motivo fútil e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Delito praticado na residência do casal, na presença da filha da ofendida, de apenas sete anos de idade. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova oral e pericial produzidas. Confissão qualificada. Alegação de disparo acidental. Tese defensiva rejeitada pelo Conselho de Sentença. Veredito compatível com o depoimento das testemunhas ouvintes do relato da infante. Animus necandi evidenciado. Conjunto probatório apto a justificar a condenação firmada na origem e confirmada em segunda instância. 3. Dosimetria. Basilar acrescida de 1/3 com fundamento nas circunstâncias e consequências do delito. Intensa culpabilidade do agente. Reprovabilidade que transcende o normal resultado da conduta. Disparo efetuado contra a cabeça da vítima na presença da filha infante. Abalo emocional com grave repercussão na psiquê da criança. Acréscimo inicial justificado, inclusive, pela orfandade materna. Precedentes do STJ. Majoração de mais 1/3 fundada nas duas qualificadoras excedentes, valoradas na segunda fase da dosagem como agravantes genéricas (art. 61, II, s «a e «c, do CP). Precedentes do STJ. Pretendido reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, II, «d). Inadmissibilidade. Alegação de disparo acidental. Tese defensiva buscando deslocar a tipificação de homicídio doloso para culposo. Distorção da realidade fática. Distinguishing. Hipótese distinta dos casos em que o STJ reconheceu a atenuante da confissão «qualificada com fundamento na súmula 545. Invocação de excludente da tipicidade, por ausência do elemento subjetivo. Incidência descabida. Hipótese diversa da jurisprudência do Tribunal Superior. Admissibilidade da atenuante da confissão qualificada somente quando a versão do agente busca excluir tão somente a ilicitude ou a culpabilidade, nunca a tipicidade. Pena concretizada em 21 anos e 4 meses de reclusão, no regime prisional fechado. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente

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Doc. VP 957.6429.3687.8551

841 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo nacional - Manutenção não programada na aeronave - Cancelamento e realocação em novo voo que ensejou atraso de mais de 07 horas para aportar ao destino - Pedido inicial improcedente - Pleito de reforma - Possibilidade, em parte - Vínculo inserido no âmbito das relações de consumo - Responsabilidade objetiva da empresa requerida - Inteligência do CDC, art. 14 - Manutenção não programada na aeronave - Fortuito interno - Conduta, nexo de causalidade e dano comprovado - Falha na prestação do serviço - Dever de indenizar - Dano material oriundo do cancelamento do voo - Autor que arcou com gastos referentes à alimentação e transporte, comprovados documentalmente, que comportam ressarcimento - Dano moral - Ausência de comprovação de assistência material - Atraso relevante, aparentemente injustificado, configurando irretorquível prejuízo indenizável - Dano moral configurado, consideradas as circunstâncias apontadas - Quantum indenizatório que deve ser fixado atendendo aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade - Apreciação equitativa, levando-se em conta a extensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor e a situação econômica das partes, de modo a reparar o abalo sofrido, bem como, inibir a repetição da conduta - Circunstâncias fáticas e atraso relevante que, in casu, autorizam a fixação do valor pretendido de R$5.000,00 - Sentença reformada - Recurso provido

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Doc. VP 377.6593.9305.8993

842 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO A DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO PELA EXCULPANTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO REAL, ATUAL E INEVITÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - APREENSÃO DE ARTEFATO E MUNIÇÕES DIVERSOS - CULPABILIDADE ACENTUADA - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL: - AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO RECONHECIDO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 12 E 16, §1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03 - INVIABILIDADE - MESMO CONTEXTO FÁTICO. - A

Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os materiais bélicos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Incabível o acolhimento do pleito absolutório pela exculpante do estado de necessidade quando não evidenciada situação de perigo que teria levado o agente a cometer o crime, tampouco que a conduta criminosa era a única forma de salvar direito próprio ou alheio. - A existência de circunstância judicial desfavorável consubstan ciada na acentuada culpabilidade do acusado decorrente da apreensão de artefato e munições diversos, justifica maior rigor no apenamento e, por conseguinte, na fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. - O aumento da pena-base em razão da existência de circunstância judicial negativa é definido pela discricionariedade motivada do Julgador, em cada caso concreto, respeitando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, não sendo obrigatória a utilização de critério matemático pré-estabelecido. - A condenação ao pagamento das custas processuais decorre de expressa disposição legal (CPP, art. 804) e, tendo em vista que sua exigibilidade está atrelada à fase de execução da sentença, deve perante aquele Juízo ser requerida a sua gratuidade. - Quando evidenciado que os delitos do Estatuto do Desarmamento foram praticados em um mesmo contexto fático, sem desígnios autônomos, correto o reconhecimento do princípio da consunção, devendo a conduta menos grave ser absorvida pela mais grave.... ()

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Doc. VP 230.8160.6958.0179

843 - STJ. Agravo regimentalem habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Receptação qualificada. Preliminar de nulidade por negativa de oferecimento do anpp. Inocorrência. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de confissão formal e circunstancial. Precedentes. Dosimetria da pena. Redução da pena-base ao piso legal. Inviabilidade. Culpabilidade acentuada. Reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Paciente que não confessou o delito. Revolvimento fático e probatório inviável na via eleita. Precedentes. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Inviabilidade. Expressa previsão legal. Agravo regimental não provido.

1 - O membro do Parquet, ao se deparar com os autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do ANPP, os quais estão expressamente previstos no CPP: 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6005.0200

844 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. writ substitutivo de revisão criminal. Conhecimento. Impossibilidade. Acórdão que anulou condenação pelo crime de tráfico de drogas, determinando novo processamento do fato no juízo de primeiro grau, em razão da ausência de laudo toxicológico definitivo. Ilegalidade. Ausência de comprovação da materialidade do crime. Absolvição que se impõe. Corréu em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Viabilidade (CPP, art. 580). Pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas. Consideração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime. Menção à função desempenhada pelo acusado na organização e à relevância da associação, que culminou com o envolvimento e prisão de diversas pessoas. Elementos concretos. Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()

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Doc. VP 206.2322.7009.7000

845 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo circunstanciado. Estupro. Dosimetria. Nomem iuris atribuído à circunstância judicial. Irrelevância. Culpabilidade acentuada. Maior grau de censura evidenciado. Circunstâncias do delito. Modus operandi. Consequências do crime. Motivação idônea declinada. Aumento desproporcional não configurado. Reformatio in pejus. Inocorrência. Confissão espontânea parcial. Manifestação do réu sopesada na formação do juízo condenatório. Incidência da Súmula 545/STJ. Compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência. Impossibilidade. Réu multirreincidente. Revogação do, I do § 2º do CP, art. 157 retroatividade da Lei penal mais benéfica. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 170.1321.6003.2200

846 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Culpabilidade. Efetivação de disparos contra agentes de segurança. Maior reprovabilidade. Antecedentes. Fatos anteriores com trânsito em julgado superveniente. Possibilidade de valoração como circunstância judicial desfavorável. Quantum de aumento das majorantes. Fundamentação em circunstâncias concretas. Não utilização do critério meramente matemático. Continuidade delitiva específica entre dois crimes de roubo. Espectro de exasperação de 1/6 até o triplo. Fixação do quantum. Critérios objetivos e subjetivos. Circunstâncias judidicias desfavoráveis. Desproporcionalidade na exasperação promovida pelas instâncias ordinárias. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 138.0949.0852.9794

847 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão temporária decretada em 21/03/2024. A prisão temporária foi substituída pela preventiva decretada na decisão que, em 24/04/2024, recebeu a denúncia imputado ao paciente os crimes do art. 121, §2º, II e IV, e art. 344, ambos n/f do art. 69, todos do CP; e imputado a Victor Barbosa da Silva os crimes do art. 344 c/c art. 61, II, g, ambos do CP. A segregação cautelar do paciente é necessária para assegurar as investigações de tentativa de homicídio, duplamente qualificado, ocorrido em 26/12/2023, diante da prova da materialidade e indícios de autoria. Medida contemporânea e adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado. Consta na decisão atacada que uma testemunha teria sido ameaçada pelo paciente após prestar depoimento em sede policial. Na ocasião, o paciente estaria armado e dito que era integrante da PATAMO. Segregação indispensável para evitar a reiteração delituosa e garantir a ordem pública e, para ao prosseguimento das investigações. Insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. A prisão processual não viola o princípio da presunção de não-culpabilidade, não se confunde com antecipação de punição. Medida cautelar, necessária e justificada. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 192.3083.9176.5544

848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO COMUNIDADE DO COMPLEXO DO CASTELAR, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER PORQUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ESPECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, SEJA POR CONSTITUIR UM VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL, POR TRANSPORTAR UM RÁDIO TRANSMISSOR SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE ESTIVESSE FUNCIONANDO, A CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, DIANTE DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE FIGUROU COMO AUTOR, NA EXATA MEDIDA EM QUE O POLICIAL MILITAR, ANDERSON, E, PRINCIPALMENTE, O SEU COLEGA DE FARDA, BRAYNER, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADOS, NÃO DEMONSTRARAM CERTEZA EM RECONHECÊ-LO COMO SENDO UM DAQUELES INDIVÍDUOS QUE DESFERIRAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A GUARNIÇÃO, COM O FIM DE INVIABILIZAR A DILIGÊNCIA REPRESSIVA A SER DESENVOLVIDA NO COMPLEXO DO CASTELAR, INOBSTANTE AQUELE PRIMEIRO AGENTE O TENHA IDENTIFICADO COMO INTEGRANTE DAQUELE GRUPO, MAS DA IMPUTAÇÃO, SOB PENA DE SE CHANCELAR IMPERTINENTE MANEJO DA ODIOSA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. V, DO C.P.P. ¿ POR OUTRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS LAUDOS DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE, EM ARMA DE FOGO, EM MUNIÇÕES E DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO E AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS POLICIAIS MILITARES SUPRAMENCIONADOS, DANDO CONTA DE QUE, AO SE DIRIGIREM AO LOCAL POR DETERMINAÇÃO DO BATALHÃO, COM O OBJETIVO DE COIBIR CRIMES COMO ROUBO DE CARGAS, ALÉM DA COLOCAÇÃO DE BARRICADAS, FORAM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, EFETUADOS POR UM GRUPO CONSTITUÍDO POR APROXIMADAMENTE QUATRO A SEIS INDIVÍDUOS, E O QUE CULMINOU NUMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DAQUELES QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA, MAS VINDO O IMPLICADO A SER CAPTURADO MAIS ADIANTE, VALENDO DESTACAR QUE, APESAR DO AGENTE ESTATAL, BRAYNER, NÃO TER VISUALIZADO O ACUSADO EM FUGA, SEU COLEGA DE FARDA, ANDERSON, RECORDOU-SE QUE O ACUSADO CORREU COM UM OBJETO EM MÃOS, ANTES DE SOLTÁ-LO, AO SER ABORDADO, INSTANTE EM QUE O ARTEFATO VULNERANTE FOI DEPOSITADO NO SOLO, SENDO PONTUADO POR AQUELE PRIMEIRO QUE O MATERIAL ENTORPECENTE ENCONTRAVA-SE ACONDICIONADO EM UMA SACOLA AO LADO DE SUA PERNA, E NA QUAL CONTINHA UMA VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, TAIS COMO ¿CRACK, MACONHA E PÓ¿, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, NOTADAMENTE EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE E VARIEDADE DE ESTUPEFACIENTES, QUAL SEJA: 937,2G (NOVECENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, 437G (QUATROCENTOS E TRINTA E SETE GRAMAS) DE COCAÍNA E 141,4G (CENTO E QUARENTA E UMA GRAMAS E QUATRO DECIGRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, O QUE, ALIÁS, SE COADUNOU COM A NARRATIVA DESENVOLVIDA EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, OPORTUNIDADE EM QUE DECLAROU ESTAR DESEMPENHANDO A FUNÇÃO DE «ATIVIDADE, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELOS DESCARTES OPERADOS, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, NO QUE CONCERNE AO DELITO REMANESCENTE, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, DADA A SUA NOTÓRIA GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO, ALÉM DOS CONTORNOS JÁ ÍNSITOS À GRAVIDADE DO TIPO PENAL CORRESPONDENTE, O MESMO SE DANDO QUANTO AO FLAGRANTEMENTE INEFICAZ MANEJO DE RETÓRICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, INOBSTANTE SEJA DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO INTEGRE ESTE ESPECÍFICO APARATO ESTATAL, AO TER SIDO CONSIGNADO QUE: ¿AS CONSEQUÊNCIAS DAS CONDUTAS DO RÉU E DE SEUS COMPARSAS ULTRAPASSAM E MUITO A NORMAL DO TIPO PENAL, POIS NÃO SE ESTÁ FALANDO EM SIMPLES DISTRIBUIÇÃO DE DROGA, MAS EM INTENSO TRÁFICO EXECUTADO PELO RÉU DESTE FEITO, COM DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS NA CIDADE DE BELFORD ROXO, CONHECIDAS COMO CAPAZES DE PRODUZIR EFEITOS NEFASTOS COMO COCAÍNA, MACONHA E CRACK (¿) PORTANTO, DEVE SE LEVAR EM CONTA AS CONSEQUÊNCIAS DELETÉRIAS EM ALTA ESCALA DECORRENTES DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (¿) A CULPABILIDADE DO RÉU É ELEVADA, UMA VEZ QUE ESTÁ ASSOCIADO À FACÇÃO CRIMINOSA AUTOINTITULADA «CV, QUE EXERCE O CONTROLE DO TRÁFICO DE DROGAS EM DIVERSAS COMUNIDADES DO RIO DE JANEIRO E IMPÕE A «CULTURA DO MEDO AOS CIDADÃOS, POR MEIO DA FORÇA E DO PODERIO BÉLICO QUE POSSUI. A FACÇÃO SUPRACITADA É CONHECIDA POR SER RESPONSÁVEL POR DIVERSOS CRIMES OCORRIDOS NA CIDADE, GERADORA DE CONSEQUÊNCIAS NEFASTAS AO MEIO SOCIAL¿, MAS SEM PREJUÍZO DA NECESSIDADE SE MANTER A PENA BASE ESTABELECIDA EM PATAMAR SITUADO ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, EM SE CONSIDERANDO A QUANTIDADE MAIS DO QUE EXPRESSIVA DE DROGA E DE CONFORMIDADE COM O QUE ESTATUI O ART. 42 DO ESTATUTO DE ENTORPECENTES, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE INICIAL DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E AO PAGAMENTO DE 625 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO) DIAS MULTA, CONSERVANDO-SE, NA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA DOSAGEM, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO, NO SEU MÍNIMO COEFICIENTE DE APLICAÇÃO, DE 1/6 (UM SEXTO), PERFAZENDO A PENITÊNCIA INTERMEDIÁRIA DE 05 (CINCO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 521 (QUINHENTOS E VINTE E UM) DIAS MULTA ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO, MANTÉM-SE A MÍNIMA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), AFETA À CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PERFAZENDO A SANÇÃO DE 06 (SEIS) ANOS E 27 (VINTE E SETE) DIAS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 608 (SEISCENTOS E OITO) DIAS MULTA, E, EM SEGUIDA, UMA VEZ DESCARTADO O ÓBICE SENTENCIALMENTE SUSCITADO, CONCEDE-SE O REDUTOR ESPECÍFICO DA MATÉRIA E NO SEU GRAU MÁXIMO, OU SEJA, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDITIVOS LEGAIS PARA TANTO, EM SE TRATANDO DE APENADO QUE É PRIMÁRIO E NÃO OSTENTA ANTECEDENTES DESABONADORES, RESTANDO, AINDA, INCOMPROVADA A VINCULAÇÃO DAQUELE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU EM QUAISQUER DIUTURNAS ATIVIDADES CRIMINOSAS, E O QUE SE INADMITE VENHA A SER PRESUMIDO E DE MODO A SE ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 02 (DOIS) ANOS E 09 (NOVE) DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 203 (DUZENTOS E TRÊS) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, MERCÊ DA COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 155.7473.4010.0900

849 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de roubo majorado. Dosimetria. Pena-base. Exasperação indevida pela culpabilidade, conduta social e personalidade fundada em uma mesma condenação definitiva. Caracterização de bis in idem. Presença de mais de uma majorante no crime de roubo. Fixação de fração superior à mínima legal sem fundamentação concreta. Critério matemático. Súmula 443/STJ. Aplicação. Tentativa. Quantum da diminuição. Proximidade da consumação. Modificação. Necessidade de reexame de prova. Impossibilidade. Condenação à pena superior a 4 (quatro) anos. Imposição do regime mais gravoso. Pena-base fixada acima do mínimo. Presença de circunstância judicial desfavorável. Réu reincidente. Cabimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 241.1011.0361.7943

850 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Valoração indevida de circunstâncias judiciais. Necessidade de readequação da reprimenda. Crime praticado na vigência das Leis 11.343/06 e 11.464/07. Estabelecimento de regime prisional diverso do fechado. Possibilidade. Reprimenda inferior a quatro anos, reconhecimento de primariedade e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Comando legal que deve ser compatibilizado com os princípios da individualização da pena e proporcionalidade. Substituição da sanção corporal por restritivas de direitos. Viabilidade. Precedentes do STJ e STF. 1. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-Base acima do patamar mínimo. Entretanto, a utilização de circunstâncias inerentes ao tipo penal para exasperar a reprimenda enseja constrangimento ilegal. 2. No caso, a fundamentação relativa à culpabilidade não permite a majoração da pena-Base, pois qualquer prática criminosa causa reprovação social, sendo inerente ao próprio tipo penal.

3 - Embora não se olvide o teor da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/07, o fato é que mesmo para os crimes hediondos - ou a eles equiparados - a fixação do regime prisional para o início de cumprimento da privativa de liberdade há de levar em consideração a quantidade de pena imposta, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a presença de agravantes, atenuantes, causas de aumento ou de diminuição.... ()

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