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(DOC. VP 220.7010.1778.6438)

STJ. habeas corpus. Latrocínio e ocultação de cadáver. Dosimetria. CP, art. 59. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Valoração negativa da culpabilidade. Estratégia criminosa devidamente premeditada. Circunstância não inerente ao tipo. Elementos acidentais devidamente declinados, a demonstrar a necessidade de apenamento mais gravoso. Segunda etapa do cálculo da pena. Duas circunstâncias atenuantes consideradas preponderantes, nos termos do CP, art. 67 (menoridade relativa e confissão espontânea). Conjuntura que, por si só, impõe a fixação das penas no mínimo legal, conforme pretendido pela defesa. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

1 - As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, cotejadas com o juízo de valor a ser procedido caso a caso na delimitação da gravidade concreta do crime, conduzem a algum grau de discricionariedade na aplicação da pena-base. Todavia, é mister diferenciar discricionariedade de arbitrariedade. Esta constitui uma liberalidade decisória não permitida pelo Direito, fundada em meros impulsos emotivos ou caprichos pessoais que não se apoiam em regras ou princípios institucionais. A

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