(DOC. VP 210.8170.3738.5669)
STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado, pela destreza e pelo concurso de pessoas, e corrupção de menores. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Apelo defensivo. Acórdão do tribunal de 2º grau, que reformou, em parte, a sentença condenatória, mantendo, porém, as penas-base fixadas na sentença. Revisão da dosimetria da pena, em habeas corpus. Hipóteses excepcionais. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação idônea. Maus antecedentes validamente considerados, quanto a um dos pacientes. Presença de condenação transitada em julgado. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Habeas corpus não conhecido.
I - Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus II - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recurso ordinário constitucional, em Habeas corpus julgado pelo STJ, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal
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