Jurisprudência sobre
renuncia do devedor
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751 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa de homicídio. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Desclassificação para lesão corporal. Ausência de prova inconteste. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a pronúncia, como mero juízo de probabilidade, devendo prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri proceder ao julgamento do caso. ... ()
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752 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Denúncia anônima. Insuficiência. Ausência de diligências prévias. Ilicitude probatória. Ilegalidade evidenciada. Absolvição. Ordem concedida.
I - CASO EM EXAME... ()
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753 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Peculato, fraude à licitação, dispensa indevida de licitação, corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa. Alegação de inépcia da denúncia. Não ocorrência, visto que sucinta. Existência do mínimo necessário ao exercício do direito de defesa. Agravo desprovido.
1 - Não constitui demasia enfatizar, a propósito do assunto, que a extinção da ação penal em tema de habeas corpus consiste em medida excepcional, apenas cabível em casos em que se evidenciarem, de plano, situações suficientes a ensejar o prematuro encerramento da persecução criminal. ... ()
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754 - TJSP. Inventário. Partilha. Renúncia translativa. Ato em favor da viúva-meeira. Aceitação tácita dos renunciantes. Possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1806. Cessão de direitos validada, devendo ser apresentado novo plano de partilha constando as quotas partes dos renunciantes, que serão cedidas à agravante, por meio de termo lavrado em Cartório, mediante declaração de vontade dos que transmitem e de quem recebe. Recurso parcialmente provido para este fim.
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755 - TJMG. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Absolvição sumária. Legítima defesa. Tese a ser apreciada pelo tribunal do Júri
«- Convencido o juiz da existência do delito e havendo indícios seguros de autoria, deve o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A absolvição sumária só tem cabimento quando a prova da excludente de ilicitude resulta límpida, incontroversa e inconcussa nos autos, impondo-se o juízo natural e constitucional do Júri como forma de solução. ... ()
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756 - TJSP. "Serasa Web". Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Além disso, ela é domiciliada em outra Comarca (Franco da Rocha - SP), renunciando ao foro privilegiado que lhe é garantido pela legislação consumerista. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas ela preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre os dias 21 e 22 de maio de 2024, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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757 - TJSP. Cadastros de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras quatro ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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758 - TJSP. Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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759 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação de exibição de documentos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, em outubro de 2024, ajuizou outras cinco ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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760 - STJ. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Tribunal do Júri. Ausência de formulação de quesito referente à absolvição do acusado. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, art. 483. CPP. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Com o advento da Lei 11.689/2008, modificou-se a forma de elaboração dos quesitos de defesa, concentrando-se em um único questionamento - o que indaga se os jurados absolvem o réu - todas as teses sustentadas pelo acusado e por seu patrono em Plenário. ... ()
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761 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PEDIDO DE ALONGAMENTO DO PRAZO DE VENCIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (SÚMULA 298) - PRETENSÃO FUNDADA NA Lei 13.606/2018 E NA RESOLUÇÃO DO BACEN 4.660/2018 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - EVIDENCIADO - ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL - LEGALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA.
-Nos termos da Súmula 298/STJ, é direito subjetivo do devedor solicitar a renegociação extraordinária da dívida originada de crédito rural, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação de regência (Lei 13.606/2018 e Resolução do BACEN 4.660/2018), bem como comprovado o prévio e tempestivo requerimento administrativo perante o agente financeiro no prazo legal de 180 dias, contados da publicação da resolução reguladora. ... ()
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762 - STJ. Recurso especial. Controle judicial de legalidade do plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores. Possibilidade, em tese. Previsão de supressão das garantias fidejussórias e reais no plano de recuperação judicial devidamente aprovado pela assembleia geral de credores. Vinculação, por conseguinte, da devedora e de todos os credores, indistintamente. Recurso especial provido.
«1. Afigura-se absolutamente possível que o Poder Judiciário, sem imiscuir-se na análise da viabilidade econômica da empresa em crise, promova controle de legalidade do plano de recuperação judicial que, em si, em nada contemporiza a soberania da assembleia geral de credores. A atribuição de cada qual não se confunde. À assembleia geral de credores compete analisar, a um só tempo, a viabilidade econômica da empresa, assim como da consecução da proposta apresentada. Ao Poder Judiciário, por sua vez, incumbe velar pela validade das manifestações expendidas, e, naturalmente, preservar os efeitos legais das normas que se revelarem cogentes. ... ()
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763 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e crimes conexos. Réu pronunciado. Denúncia baseada em outros elementos independentes da prova considerada nula. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade da medida. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, o trancamento de ação penal ou de procedimento investigativo na via estreita do habeas corpus ou de recurso em habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.... ()
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764 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Pronúncia fundamentada exclusivamente em elementos de informação coletadas na fase extrajudicial. Ofensa ao CPP, art. 155. Impossibilidade. Nova orientação do STF. CF/88, art. 5º, LVII e LXXVI. CPP, art. 409. CPP, art. 413. CPP, art. 414 (redação da Lei 11.689/2008) . (Amplas considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema)
«... Busca a defesa a concessão da ordem para que seja anulada a decisão de pronúncia por violação da CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 155 e CPP, art. 413, ao argumento de que a fundamentação apresentada consistiu na indicação de elementos colhidos somente durante o inquérito policial. ... ()
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765 - TJRS. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO EM EXECUÇÃO. PLAUSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 73, PRIMEIRA PARTE, CP. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CABIMENTO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CABIMENTO. FEMINICÍDIO. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. ... ()
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766 - TJRS. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PRONÚNCIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO EM EXECUÇÃO. PLAUSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ART. 73, PRIMEIRA PARTE, CP. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. CABIMENTO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CABIMENTO. FEMINICÍDIO. CABIMENTO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.
1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. ... ()
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767 - TJSP. Habeas Corpus - Nulidade - Alegação de ausência de fundamentação de decisão que afastou a possibilidade de absolvição sumária - Reconhecimento pelo Juízo a quo da presença dos pressupostos legais para o recebimento da denúncia e do prosseguimento da ação penal - Constrangimento ilegal inexistente
Inexiste nulidade por ausência de fundamentação na decisão que considera genericamente presentes os pressupostos legais para o recebimento da denúncia e para o prosseguimento da ação penal, na medida em que está sendo reconhecida, ao menos implicitamente, a ausência de causas que possam levar à rejeição liminar da denúncia. Habeas Corpus - Enquadramento típico da conduta - Matéria que se confunde com o mérito e que não é passível de discussão em sede de Habeas Corpus Não se presta o Habeas Corpus ao exame de questões atinentes ao mérito da demanda, devendo a matéria ser apreciada quando do julgamento da ação penal pela autoridade coatora(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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768 - TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso com fundamento no CPP, art. 366. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, sob pena de criação de hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo pelo prazo máximo correspondente ao da prescrição em abstrato. Necessidade, nos termos da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Fluência do lapso prescricional que será retomada com o decurso do prazo de prescrição em abstrato, devendo ser acrescentado o tempo decorrido entre o recebimento da denúncia e a suspensão do feito. Recurso do Ministério Público provido.
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769 - STJ. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e garantia da execução e vantagem de outro delito. Ausência de fundamentação. Eiva caracterizada. Concessão da ordem de ofício. CPP, art. 413, § 1º. CF/88, art. 93, IX.
«1. Conquanto o § 1º do CPP, art. 413 preveja que «a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, não há dúvidas de que a decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri deve ser motivada, inclusive no que se refere às qualificadoras do homicídio, notadamente diante do disposto no CF/88, art. 93, IX, que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais. ... ()
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770 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. CADEIA DE CUSTÓDIA. PROVA INDICIÁRIA. AUTORIA. QUALIFICADORAS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
I. CASO EM EXAME... ()
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771 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. CPC/1973, art. 545. Recurso especial. Denúncia espontânea. CTN, art. 138. Pagamento integral do débito fora do prazo. Irrf. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Diferença não constante da dctf. Possibilidade de exclusão da multa moratória.
«1. É cediço na Corte que «Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento. (REsp 624.772/DF, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 31/05/2004) ... ()
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772 - STJ. Recurso especial. Locação comercial. Imóvel. Renúncia. Pretensão renovatória. Possibilidade. Prazo. Trânsito em julgado. Pretensão. Exaurimento. Não ocorrência. Pedido. Improcedência. Despejo. Aluguéis. Manutenção.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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773 - STJ. Recurso especial. Tribunal do Júri. Pronúncia. Desistência voluntária. Afastamento da tese. Excesso de linguagem. Inexistência. Recurso especial não provido.
«1 - A fundamentação da pronúncia deve ser comedida, devendo se limitar a apontar a existência de um mero juízo de probabilidade e não de certeza, sob pena de invadir a competência constitucional do Tribunal do Júri. ... ()
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774 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Estelionato. Inépcia da denúncia. Nulidade. Denúncia genérica. Não ocorrência. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Réus foragidos. Não ocorrência. Fundamentação do Decreto prisional. Ausência de indícios de autoria. Impossibilidade de análise na via do habeas corpus. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva.
«1 - A inépcia da denúncia caracteriza-se pela ausência dos requisitos insertos no CPP, art. 41, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos criminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias, de modo a permitir ao denunciado a possibilidade de defesa. ... ()
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775 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado na vigência do CPC/2015. Família. Alimentos. Homologação de acordo. Dispensa temporária do genitor ao pagamento da verba alimentar. Possibilidade. Ausência de capacidade econômico-financeira. Renúncia do direito. Inocorrência. Reforma do entendimento. Revolvimento de matéria fático-probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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776 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. .ausência de omissão no acórdão recorrido. Processo administrativo fiscal. Impossibilidade de coexistência com ação judicial de mesmo objeto. Renúncia de recorrer na esfera administrativa. Art. 38, parágrafo único da Lei 6.830/80. Prescrição do crédito tributário. Agravo não provido.
1 - É posição pacífica deste STJ que, existindo identidade de objeto entre o processo judicial e o processo administrativo, o ajuizamento de ação judicial anteriormente à autuação implica renúncia à interposição de recurso na esfera administrativa. ... ()
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777 - STJ. Processual civil. Execução. Impenhorabilidade de bens úteis e/ou necessários às atividades da empresa individual. Precedentes. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 97. CPC/1973, art. 649.
«1- Não houve prequestionamento do CTN, art. 97. Incide o óbice da Súmula 282/STF, por analogia. ... ()
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778 - TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Habilitação de crédito. Decisão agravada que rejeitou a inclusão dos honorários de sucumbência, fixados na reclamação trabalhista, por considerar que o crédito seria extraconcursal. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Embora este Relator tenha adotado, anteriormente, em vários julgados, posição tendente ao provimento deste agravo, sempre com a finalidade de preservar o princípio do par conditio creditorum, a maioria desta Turma Julgadora passou a adotar, recentemente, a posição do STJ, em voto que este Relator ficou vencido. Aderência à maioria, com a ressalva da opinião contrária deste Relator, no caso concreto. Os honorários fixados após a recuperação judicial esboçam crédito extraconcursal. Ausência de renúncia expressa e consciente do credor à extraconcursalidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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779 - TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Impugnação de crédito. Decisão agravada que rejeitou a inclusão dos honorários de sucumbência, fixados na reclamação trabalhista, por considerar que o crédito seria extraconcursal. Inconformismo da devedora. Não acolhimento. Embora este Relator tenha adotado, anteriormente, em vários julgados, posição tendente ao provimento deste agravo, sempre com a finalidade de preservar o princípio do «par conditio creditorum, a maioria desta Turma Julgadora passou a adotar, recentemente, a posição do STJ, em voto que este Relator ficou vencido. Aderência à maioria, com a ressalva da opinião contrária deste Relator, no caso concreto. Os honorários fixados após a recuperação judicial esboçam crédito extraconcursal. Ausência de renúncia expressa e consciente do credor à extraconcursalidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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780 - TJSP. "Serasa Limpa Nome". Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Rondon - PR), mais de setecentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Ademais, os fundamentos acima referidos deixam claro a elisão da hipossuficiência ostentada pela autora, sendo de toda forma dispensável a necessidade de determinação de apresentação de novos documentos, conforme alegado em suas razões. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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781 - TJSP. Cartão de crédito consignado. Ação anulatória de negócio jurídico c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Três Corações - MG), trezentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em abril de 2024, ajuizou outras treze ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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782 - TJSP. Transporte aéreo nacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, de acordo com as informações constantes em sua declaração de imposto de renda (fls. 77/87), os rendimentos auferidos pelo coautor Ricardo Ribeiro estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos - art. 2º, I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009. E, com relação ao coautor Paulo Ribeiro Vaz, que também representa o seu filho menor na presente ação, restou evidenciado que, apesar de ter afirmado ser isento de declarar imposto de renda, as movimentações financeiras contidas nos extratos apresentados (fls. 131/170) também se mostram incompatíveis com a concessão do benefício pleiteado. Sintomaticamente, estão representados nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas os autores preferiram renunciar a um benefício legal que não lhes geraria custos, mostrando-se capazes de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagarem as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelos autores, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar os autores o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio, na forma acima referida. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não podem pretender eximir-se das consequências da escolha feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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783 - TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Marcolândia - PI), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, na Comarca de Osasco, ajuizou outras duas ações semelhantes, na Comarca da Capital. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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784 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Santa Luzia - MA), dois mil e seiscentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, em março de 2024, ajuizou outras vinte e seis (!) ações semelhantes na Comarca de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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785 - TJSP. Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Araguaína - TO), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre janeiro e maio de 2024, ajuizou outras trinta e sete (!) ações semelhantes, todas no Estado de São Paulo. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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786 - TJSP. Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliado em Comarca longínqua (Belo Horizonte - MG), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que o autor, no mesmo dia em que propôs a presente ação, ajuizou outras duas ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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787 - TJSP. Cadastro de inadimplentes. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Outrossim, seus rendimentos estão acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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788 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, S I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A PRONÚNCIA DO RÉU RECORRIDO, PELA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO IMPUTADO NA DENÚNCIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante o inconformismo com a decisão prolatada pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé, às fls. 442/450, na qual impronunciou o acusado, Luan de Moura Rosário, da imputação pela prática do tipo penal descrito no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do CP. ... ()
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789 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16. Trancamento do processo-crime. Excepcionalidade na via do writ. Possibilidade de rejeição de denúncia já recebida após a análise das razões ventiladas em sede de resposta à acusação. Matéria não preclusa. Inépcia da denúncia e a flagrante atipicidade da conduta imputada a um dos corréus reconhecidas. Decisão reconsiderada após o decurso do prazo recursal e a mudança da titularidade da vara. Violação dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal. Recurso provido.
«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que se infere na hipótese em apreço. ... ()
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790 - STJ. Recurso em habeas corpus. Dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Necessidade de demonstração de dolo específico e de efetiva lesão ao erário. Ausência dos requisitos do CPP, art. 41. Inexistência de justa causa. Tese afastada. Denúncia suficientemente instruída. Cópia do contrato dentre outros documentos. Recurso parcialmente provido.
«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()
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791 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus com ordem concedida. Tráfico de drogas. Nulidade. Sentença. Ingresso forçado em domicílio. Natureza permanente do delito. Insuficiência. Justa causa. Denúncia anônima e fuga do paciente para dentro do imóvel. Ingresso irregular na residência. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado.
1 - A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. ... ()
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792 - STJ. Processual penal. Multa cominada a advogados por abandono do processo. CPP, art. 265, «caput. Norma considerada constitucional pelo STJ. Não cumprimento de ato indispensável. Ausência de notificação do mandante. Multa devida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade da multa prevista no CPP, art. 265. Precedentes. ... ()
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793 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - INTIMAÇÃO PRÉVIA - DESNECESSIDADE - CPC, art. 854 - EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - DECOTE.
1.A penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD pode ser realizada sem prévia intimação do executado, conforme disposto no CPC, art. 854, garantindo-se ao devedor o contraditório de forma diferida após a constrição. ... ()
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794 - STJ. Civil e processual civil. Intervenção como assistente. Ausência de interesse jurídico. Pedido indeferido. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Cobrança de aluguel. Iliquidez e necessidade de perícia para apuração do valor da locação. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 428. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Renúncia à prescrição. Ocorrência. Recurso improvido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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795 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE (ART. 3º DA LEI ESTADUAL 2.365/1994). SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. AÇÃO REVISIONAL DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES GERAIS APLICADOS AOS VENCIMENTOS DOS PROFESSORES PÚBLICOS ESTADUAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL SOBRE OS ÍNDICES DE REAJUSTE. EFICÁCIA VINCULANTE DO IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE (FUNDO DE DIREITO). ¿NAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO O PRÓPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR A PROPOSITURA DA AÇÃO¿ (VERBETE 85, DA SÚMULA DO STJ). ACERTO DA INTERLOCUTÓRIA VERGASTADA. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação revisional de gratificação de regência de classe (Direito Pessoal Magistério A3 L2365) que, na fase de cumprimento do julgado, ordenou que os réus promovam o reajuste da vantagem pessoal objeto da lide. ... ()
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796 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO DO DÉBITO NA VIA ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA contra sentença que extinguiu a execução fiscal com base no CPC, art. 924, II, em razão da quitação do débito na via administrativa. O magistrado de primeiro grau presumiu a renúncia aos honorários advocatícios porque não foram incluídos no parcelamento. O apelante sustenta que a renúncia tácita não pode ser presumida, requerendo o prosseguimento da execução para a cobrança dos honorários. ... ()
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797 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA DOS DEVEDORES FIDUCIANTES. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO AUTORAL CALCADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.
1.Prevalência da Lei 9.514/1997 sobre o CDC. Precedente do STJ. ... ()
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798 - STJ. Embargos de declaração na ação penal. Alegadas omissões e contradições no acórdão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Acórdão que enfrentou suficientemente a matéria. Pretensão do embargante em discutir o mérito da ação penal. Pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Impossibilidade.
«1. Nos termos do CPP, art. 619, é cabível a interposição dos embargos de declaração para integrar o julgado que se apresentar ambíguo, omisso, contraditório ou obscuro, admitindo a jurisprudência e a doutrina, ainda, o seu manejo para sanar possível erro material constante da decisão. ... ()
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799 - STF. Habeas Corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado. Trancamento da ação penal. Inviabilidade. Fatos descritos na denúncia. Erro de direito na tipificação. Reflexos na competência. Análise antes da fase decisória. Possibilidade. 3. O trancamento da ação penal pressupõe, de forma clara e indiscutível, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios mínimos de autoria. 4. O Publicação: terça-feira, 14 de junho de 2016 47 principio do juiz natural configura, em sede de persecução penal, direito fundamental do acusado, visando ser processando por autoridade judiciária competente para apreciar os fatos descritos na denúncia. 5. Em regra, é a sentença o momento adequado de análise da tipificação descrita na denúncia, mediante a correção pelo juiz processante através da emendatio libelli (CPP, art. 383). 6. Admite-se, excepcionalmente, a possibilidade de o magistrado, em caso de alteração de competência, proceder ao reenquadramento jurídico dos fatos descritos na denúncia e desclassificar para outro tipo penal, antes da fase processual decisória final (sentença). Precedentes. 7. Denúncia que descreve a ação delituosa como sendo o repasse e a permissão da condução de veiculo automotor a pessoa que aparentava sinais de embriaguez, vindo a ocorrer o evento morte por uma sucessão de acontecimentos conjuntos: alta velocidade, ausência de utilização de cinto de segurança e estado etílico, todos atestados por perícia. 8. Habeas Corpus a que se concede, em parte, a ordem para afastar o dolo eventual homicida, com a retirada da competência do Tribunal do Júri, devendo o magistrado competente proceder ao correto enquadramento jurídico mediante a análise do contexto fático-probatório, com a manutenção, consequentemente, da higidez dos atos processuais até então praticados, tudo isso sem prejuízo de eventual mutatio libelli.
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800 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Pronúncia baseada em indícios do inquérito e testemunhos indiretos. Impossibilidade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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