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Jurisprudência sobre
renuncia do devedor

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Doc. VP 208.3660.4000.0100

901 - STJ. Recurso especial repetitivo. Revisão do Tema 677/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Questão de ordem. Aparente divergência jurisprudencial no âmbito do STJ. Admissão do rito. Suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão. Súmula 179/STJ. Súmula 271/STJ. CPC/1973, art. 293. CCB/2002, art. 314. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 337. CCB/2002, art. 394. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 629. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 677/STJ - Questão submetida a julgamento: - Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Tese jurídica firmada: - Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Entendimento anterior:
Tese jurídica firmada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.348.640, acórdão publicado no DJe de 21/05/2014 que se propõe a revisar: - Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Terceira Turma, em sessão realizada em 25/8/2020, para, nos termos do art. 34, XII, do RISTJ, afetar a questão à Corte Especial, enquanto órgão julgador do Tema 677/STJ, conforme voto Ministro Paulo de Tarso Sanseverino que, no ensejo, propôs a submissão à Corte Especial, em paralelo, dos recursos representativos da controvérsia de sua relatoria - REsps 1.866.971 e 1.868.124 - para complementar a revisitação do Tema 677/STJ.
Questão de Ordem acolhida no REsp 1.820.963, na Corte Especial, em sessão realizada em 7/10/2020, para instaurar procedimento de revisão do tema 677/STJ, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Vide Controvérsia 190/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre idêntica questão de direito e que estejam pendentes de apreciação em todo no território nacional, no segundo grau de jurisdição ou nesta Corte. «Outrossim, ressalva-se, desde já, a possibilidade de tramitação regular das execuções em curso em relação às parcelas não controvertidas, isto é, em relação ao valor depositado judicialmente e acrescido da correção monetária e juros pagos pela instituição financeira depositária.» (acórdão publicado o DJe de 28/10/2020).» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.4600

902 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Suspensão do processo. Direito subjetivo do acusado. Titularidade do Ministério Público. Aplicação analógica do CPP, art. 28. Oferecimento da proposta após a sentença que desclassifica o crime. Inviabilidade.

«A Eg. 3ª Seção do STJ assentou o entendimento de que a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas uma faculdade do titular da ação penal pública, devendo, todavia, eventual divergência entre o «Parquet e o Juiz acerca do cabimento da proposta ser resolvida à luz do mecanismo estabelecido no CPP, art. 28. (EResp 185.187/SP, de que fui relator, DJ de 22/11/99). ... ()

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Doc. VP 619.5665.2072.7043

903 - TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRONÚNCIA.

I. Caso em exame: Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia que manteve os acusados como incursos no art. 121, § 2º, IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o CP, art. 14, II. A denúncia narra que os réus, agindo em comunhão de vontades e utilizando arma de fogo, abordaram a vítima em via pública e dispararam repetidas vezes, causando-lhe ferimentos graves. A defesa pleiteia a despronúncia por insuficiência probatória, a desclassificação do delito para crime diverso do doloso contra a vida e o afastamento da qualificadora.... ()

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Doc. VP 800.4210.5454.4943

904 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ANULAÇÃO DO PROCESSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Gabriel foi absolvido da acusação de conduzir veículo sob influência de álcool, causando lesões corporais em duas vítimas, por insuficiência de provas. O Ministério Público recorreu, pedindo a anulação da sentença e a condenação do réu. ... ()

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Doc. VP 886.6922.2541.9770

905 - TJRS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. PRONÚNCIA MANTIDA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. QUALIFICADORAS. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Recurso em sentido estrito interposto contra decisão de pronúncia, que reconheceu a presença de prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e indícios suficientes de autoria em desfavor do recorrente, determinando sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri. Sustenta-se, na insurgência, ausência de elementos mínimos para a manutenção da pronúncia, bem como a improcedência das qualificadoras imputadas na denúncia, requerendo, ainda, a revogação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 183.2050.9006.6900

906 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do INSS provido e do autor desprovido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8007.5700

907 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Pronúncia. Uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Exclusão da qualificadora pelo tribunal «a quo. Impossibilidade. Usurpação de competência do tribunal do Júri. Recurso especial provido.

«1. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, sem nenhum apoio na prova dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. VP 574.9743.5203.7031

908 - TJSP. Inclusão em cadastro de inadimplentes. Ação anulatória de cessão de crédito c/c reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. E mais: instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, quedou-se inerte (sintomaticamente?). A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Anota-se que, em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, apurou-se que a autora, entre fevereiro e abril de 2024, ajuizou outras três ações semelhantes. A finalidade da lei é garantir aos efetivamente necessitados o acesso à Justiça, e não albergar a litigância contumaz. Agravo não provido

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Doc. VP 954.0890.4194.3271

909 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Instada a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, não cumpriu a determinação judicial a contento. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas a autora se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar à autora o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode a autora pretender eximir-se das consequências da escolha por ela feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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Doc. VP 184.2595.2006.2900

910 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2006.3300

911 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 183.2810.7005.0000

912 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9006.7100

913 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.5700

914 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.5900

915 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.6000

916 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.6100

917 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.6300

918 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.6500

919 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7006.6600

920 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido e do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra do Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 961.5332.6278.0902

921 - TJRJ. E M E N T A

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. IMPUTAÇÃO A AMBOS OS DENUNCIADOS DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR DUAS VEZES, UMA N/F DO art. 14, II, C/C O art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE.

Observância ao princípio in dubio pro societate, devendo o magistrado investigar apenas a plausibilidade do direito invocado e não exigir prova definitiva da autoria, o que restará delineado ao longo da instrução criminal. Depoimentos colhidos ao longo da investigação policial que constituem forte indício de que os homicídios narrados na denúncia foram consequência de um ataque dos traficantes do Morro do Dendê, integrantes do «TCP, à Comunidade do Barbante, controlada pelo «Comando Vermelho, ambas as localidades situadas na Ilha do Governador. Presença, ainda, de robustos indícios de que os dois denunciados, à época, eram os líderes do «TCP, portanto responsáveis pela ordem de ataque. Indícios extraídos dos depoimentos colhidos, da detalhada «Informação de Inteligência da Secretaria de Estado de Segurança Pública - Chefia de Polícia Civil - Delegacia de Homicídios da Capital, juntada aos autos, e das FACs dos denunciados. Adoção da teoria do domínio final do fato. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.7800

922 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.7900

923 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.8000

924 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.8600

925 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.8700

926 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.8900

927 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.9000

928 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.9300

929 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.9600

930 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.9800

931 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 184.4104.3006.9900

932 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE Acórdão/STF, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º . ... ()

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Doc. VP 184.4104.3007.0000

933 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2007.0100

934 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2007.0200

935 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recursos especiais. Aposentadoria por tempo de contribuição. Renúncia. Desaposentação. Impossibilidade. Retratação. Recurso do autor não provido. Recurso do INSS provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 661.256/SC, definiu que, «[n]o âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à ‘desaposentação’, sendo constitucional a regra da Lei 8.213/91, art. 18, § 2º. ... ()

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Doc. VP 206.6805.3000.8100

936 - STJ. Recurso especial. Plano de recuperação. 1. Delimitação da controvérsia. 2. Tratamento diferenciado. Credores da mesma classe. Possibilidade. Parâmetros. 3. Convolação da recuperação em falência. Convocação de assembleia de credores. Desnecessidade. 4. Previsão de supressão das garantias reais e fidejussórias devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. 5. Recurso especial parcialmente provido.

«1 - Cinge-se a controvérsia a definir: a) se é possível imprimir tratamento diferenciado entre credores de uma mesma classe na recuperação judicial; b) se é necessária a convocação da assembleia de credores antes da convolação da recuperação judicial em falência na hipótese de descumprimento de obrigação constante do plano de recuperação judicial; c) se a supressão das garantias real e fidejussória estampada expressamente no plano de recuperação judicial, aprovada em assembleia geral de credores, vincula todos os credores da respectiva classe ou apenas aqueles que votaram favoravelmente à supressão. ... ()

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Doc. VP 241.0110.6933.8113

937 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Nulidade do reconhecimento fotográfico. Outros meios de prova a apoiar a denúncia. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Consolidou-se, nesta Superior Corte de Justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida excepcional, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado. Precedentes.... ()

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Doc. VP 240.8260.1281.9994

938 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita previdenciária. Adesão a programa de recuperação fiscal. Suspensão do curso prescricional.

1 - «N a hipótese de inadimplência de parcelamento fiscal, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal relacionada a crime tributário material volta a correr no momento da exclusão formal do contribuinte do programa. « (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)... ()

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Doc. VP 932.5434.7258.7767

939 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 566 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. TEMA 1229 DO STJ.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 241.2021.1496.9697

940 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Tribunal do juri. Pronúncia. Materialidade e indicios suficientes de autoria. Prova judicializada. Reversão das premissas fáticas do acórdão. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na ação mandamental do habeas corpus. Ag ravo regimental a que se nega provimento.

1 - Prevê o CPP, art. 413, § 1º que a fundamentação da pronúncia limitar-se-á «à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena".... ()

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Doc. VP 144.9584.1002.8300

941 - TJPE. Direito civil. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente. Vítima. Debilidade permanente. Obrigação de indenizar no valor máximo de R$ 13.500,00. Lei vigente à época do infortúnio. Complementação do valor devido. Preliminares de carência de ação e de ausência de interesse de agir rejeitadas.

«A quitação dada pela vítima de parte do valor devido não importa em renúncia ao direito de receber o valor integral do seguro, portanto, inexiste a alegada carência de ação e falta de interesse de agir. Preliminar rejeitada. Concluindo o laudo pericial pela debilidade permanente do membro inferior direito da vítima, tal fato importa em obrigação do pagamento da indenização em seu valor máximo, no caso, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), de acordo com a norma vigente à época do acidente, devendo a seguradora arcar com o pagamento do valor remanescente.... ()

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Doc. VP 664.3469.0487.5532

942 - TJRJ. Recurso em sentido estrito. O recorrente foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, VII na forma art. 14, II (três vezes), nos moldes dos arts. 29 e 70, e ainda no art. 288-A, todos do CP. Não lhe foi concedido o direito de responder ao processo em liberdade. A defesa técnica do pronunciado pleiteia a despronúncia pela ausência de indícios de crime contra a vida e pela aplicação do princípio in dubio pro reo e, alternativamente, requereu o direito de responder ao processo em liberdade, sob o fundamento de que o recorrente «encontra-se foragido e nesse lapso temporal não há imputação a qualquer fato criminoso em face do recorrente". Juízo de retratação, mantendo o decisum. Mantida a prisão decretada no curso do processo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e desprovimento do recurso. 1. Narra a denúncia que, no dia 15 de outubro de 2021, por volta das 15h40min, na Comarca de Nova Iguaçu, os denunciados Wallace e Ronald e o falecido Rafael Ferreira dos Santos, de forma livre e consciente, com inequívoco dolo de matar, em comunhão de ações e desígnios entre si e com os denunciados Wanderson, Luiz Octávio e Luiz Felipe e outros elementos que não restaram identificados, tentaram matar as vítimas Denis Ramos de Aguiar, Caroline da Costa Faria Valle e Eduardo de Paula, policiais civis, efetuando disparos de arma de fogo contra as mesmas, atingindo a vítima Denis na região do joelho esquerdo, causando-lhe lesões corporais. Por fim, expõe que, em período de tempo cujo início não foi possível precisar, mas que certamente perdurou durante o ano de 2021 até, pelo menos, o dia 25 de outubro de 2021, na localidade de Miguel Couto, nessa cidade, os denunciados Wanderson, Wallace, Ronald, Luiz Octávio, Luiz Felipe, Romildo e Carlos Henrique, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o falecido Rafael Ferreira dos Santos e com outros elementos que não restaram identificados, integraram milícia particular armada («milícia), com a finalidade de praticarem crimes de extorsão, homicídio, porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, dentre outros. 2. Além das provas advindas do inquérito, a decisão de pronúncia fulcrou-se nas declarações prestadas, sob o crivo do contraditório, pelas testemunhas, colhidas por mídia audiovisual, em que a vítima e a policial militar, que trouxeram aos autos mais suporte indicativo da participação do ora recorrente no crime que lhe foi imputado. 3. A materialidade encontra-se devidamente comprovada pelo registro de ocorrência, pelo boletim de pronto atendimento, pelo laudo de exame de pericial de adulteração de veículos/parte de veículos, pelo laudo de perícia papiloscópica, pelo relatório de análise de imagem, pelo laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal da vítima Denis, pelo laudo de exame de confronto balístico entre componentes de munição (deflagrados) e pelos depoimentos colhidos em audiência. 4. Os indícios de autoria recaem sobre o recorrente, conforme o teor da prova oral colhida, em harmonia com as declarações prestadas em sede de inquérito e demais documentos acostados aos autos. 5. A jurisprudência dominante é no sentido de que a decisão interlocutória mista não terminativa de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, exige tão somente a prova da materialidade e a existência de indícios da autoria. 6. Há prova inequívoca de materialidade e indícios suficientes que apontam o recorrente como um dos autores do crime doloso contra vida e do crime conexo que lhe foram imputados na denúncia, devendo o pronunciado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri. 7. Provado o fato e indiciada a autoria, impõe-se a pronúncia. 8. A tese defensiva deve ser submetida ao júri. 9. Por derradeiro, é legítima a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente foragido, dada a necessidade concreta da medida como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, na forma do CPP, art. 312, caput. 9. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 145.9478.7064.6497

943 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA -

Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Cancelamento do cartão - Admissibilidade - O requerente tem o direito de denunciar o ajuste entre os contendores a qualquer momento, por desinteresse na continuidade da avença (art. 473 do CC) - Cancelamento permitido, mas sem exclusão de margem consignável, que apenas ocorre quando não houver mais saldo devedor a pagar, ou na data da liquidação total do saldo devedor - Precedentes - Sucumbência recíproca configurada - Recurso parcialmente provido para acolher o pedido de cancelamento e, em consequência, conceder o prazo de 5 dias para que a parte autora opte pelo pagamento do saldo devedor, observada a amortização da quantia já quitada desde a citação, por liquidação imediata do valor total ou por descontos consignados na RMC do seu benefício... ()

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Doc. VP 612.4477.0313.4757

944 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PDI/PDV. SÚMULA 51/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto na decisão que denegou processamento ao recurso de revista, vez que a Corte a quo dirimiu a controvérsia à luz da Súmula 51, II, desta Corte Superior, sob o fundamento de que «o reclamante, ao optar pela adesão ao PDVE 2017, renunciou às regras insertas no plano de incentivo à aposentadoria anteriormente existente no segundo reclamado . Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Em face da possível afronta ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, reconheço a potencial violação do CLT, art. 883 e, como consequência lógica, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.HONORÁRIOSPERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança dehonoráriosadvocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, oshonoráriosde advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Em relação aoshonoráriospericiais, a seu turno, a supressão resulta em que a União arque com a obrigação, quando sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. 8. No caso dos autos, o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento doshonoráriossucumbenciais, aplicando a suspensão de exigibilidade pelo prazo de dois anos, em consonância com o precedente firmado na ADI Acórdão/STF. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 210.8181.1732.1503

945 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Cláusula de supressão das garantias fidejussórias inserta no plano de recuperação judicial, devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia submetida ao exame desta Terceira Turma do STJ está em definir se, em relação à cláusula que estabelece a supressão das garantias fidejussórias, no plano de recuperação judicial, devidamente aprovado pela assembleia geral de credores, poderia o juiz restringi-la, quando de sua homologação, apenas aos credores que expressamente assentiram com tal disposição, não produzindo efeitos, assim, àqueles que não se fizeram presentes por ocasião da assembleia geral de credores, se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1756.9769

946 - STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Cláusula de supressão das garantias fidejussórias inserta no plano de recuperação judicial, devidamente aprovada pela assembleia geral de credores. Vinculação da devedora e de todos os credores, indistintamente. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia submetida ao exame desta Terceira Turma do STJ está em definir se, em relação à cláusula que estabelece a supressão das garantias fidejussórias, no plano de recuperação judicial, devidamente aprovado pela assembleia geral de credores, poderia o juiz restringi-la, quando de sua homologação, apenas aos credores que expressamente assentiram com tal disposição, não produzindo efeitos, assim, àqueles que não se fizeram presentes por ocasião da assembleia geral de credores, se abstiveram de votar ou se posicionaram contra tal disposição. ... ()

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Doc. VP 887.6540.4465.7821

947 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INEXISTEM CONTRADIÇÕES ENTRE OS DEPOIMENTOS - EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL - DA VÍTIMA. NÃO RESTAM DÚVIDAS DE QUE O CP, art. 171, § 5º CONSTITUI, DE FATO, HIPÓTESE DE «NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, DEVENDO RETROAGIR SEMPRE QUE SE MOSTRAR MAIS FAVORÁVEL AO RÉU, POR FORÇA DO CF/88, art. 5º, XL. CONTUDO, TAL RETROATIVIDADE NÃO PODE SER ABSOLUTA. CERTAMENTE, NÃO HAVERIA RAZOABILIDADE EM REVISITAR TODAS AS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, A FIM DE SE EXIGIR A REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, QUANDO A NORMA APLICADA, AO TEMPO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO EXIGIA A REPRESENTAÇÃO COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, DEVENDO PREVALECER, PORTANTO, O PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. JUÍZO DE REPROVAÇÃO MANTIDO. APELO DESPROVIDO.

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Doc. VP 623.7902.4924.7710

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO DA IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELADO SEJA CONDENADO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APÓS O DETIDO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, VERIFICA-SE A SUA INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, CONFORME ASSEVERADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. CONSTATA-SE QUE FORAM APREEDIDOS COM O APELADO, 25,20G (VINTE E CINCO GRAMAS E VINTE DECIGRAMAS) DE «MACONHA, 1,10G (UM GRAMA E DEZ DECIGRAMAS) DE «COCAÍNA, R$ 3,00 (TRÊS) REAIS E UM ISQUEIRO. OS DEPOIMENTOS POLICIAIS NÃO TRANSMITEM A SEGURANÇA E CERTEZA PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, AINDA QUE O ACUSADO PUDESSE, EFETIVAMENTE, ESTAR ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE DROGAS. COMO SABIDO, O PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO É APLICADO NOS CASOS EM QUE A DÚVIDA SE INTERPRETA EM FAVOR DO ACUSADO. ISSO PORQUE A GARANTIA DA LIBERDADE DEVE PREVALECER SOBRE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ASSIM, CONSTATA-SE QUE AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS NÃO FORAM CAPAZES DE COMPROVAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA MOVIDA EM FACE DO ORA APELADO, DEVENDO SER MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 278.1456.4826.4710

949 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O APELADO DA IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APÓS O DETIDO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, VERIFICA-SE A SUA INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, CONFORME ASSEVERADO PELO JUÍZO SENTENCIANTE. CONSTATA-SE QUE FORAM APREEDIDOS COM O APELADO, 112G (CENTO E DOZE GRAMAS) DE «MACONHA, ACONDICIONADA EM 90 (NOVENTA) PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES. NO PRESENTE CASO, OS DEPOIMENTOS POLICIAIS NÃO TRANSMITEM A SEGURANÇA E CERTEZA PARA UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, AINDA QUE O ACUSADO PUDESSE, EFETIVAMENTE, ESTAR ENVOLVIDO COM O TRÁFICO DE DROGAS. COMO SABIDO, O PRINCÍPIO DO «IN DUBIO PRO REO É APLICADO NOS CASOS EM QUE A DÚVIDA SE INTERPRETA EM FAVOR DO ACUSADO. ISSO PORQUE A GARANTIA DA LIBERDADE DEVE PREVALECER SOBRE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. ASSIM, CONSTATA-SE QUE AS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS NÃO FORAM CAPAZES DE COMPROVAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA DENÚNCIA MOVIDA EM FACE DO ORA APELADO, DEVENDO SER MANTIDA A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 906.0556.4361.6805

950 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.

Não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. Instado a apresentar documentos aptos à comprovação de sua hipossuficiência financeira, recusou-se a fazê-lo. Ora, a benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira. E, em suas razões recursais, não justificou o motivo pelo qual quedou-se inerte. Não bastasse isso, é domiciliado em Comarca longínqua (Jandaíra - BA), mais de dois mil quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. E mais: a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas o autor preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àqueles benefícios legais, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido

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