(DOC. VP 331.4976.8755.3617)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMINATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - PEDIDO DE ALONGAMENTO DO PRAZO DE VENCIMENTO - DIREITO SUBJETIVO À PRORROGAÇÃO - ENTENDIMENTO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (SÚMULA 298) - PRETENSÃO FUNDADA NA Lei 13.606/2018 E NA RESOLUÇÃO DO BACEN 4.660/2018 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - EVIDENCIADO - ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL - LEGALIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. -
Nos termos da Súmula 298/STJ, é direito subjetivo do devedor solicitar a renegociação extraordinária da dívida originada de crédito rural, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos na legislação de regência (Lei 13.606/2018 e Resolução do BACEN 4.660/2018), bem como comprovado o prévio e tempestivo requerimento administrativo perante o agente financeiro no prazo legal de 180 dias, contados da publicação da resolução reguladora. - Demonstrado o preenchimento dos requ
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