(DOC. VP 166.1320.9003.3300)
STJ. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Tribunal do Júri. Ausência de formulação de quesito referente à absolvição do acusado. Obrigatoriedade. Inteligência do CPP, art. 483. CPP. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Com o advento da Lei 11.689/2008, modificou-se a forma de elaboração dos quesitos de defesa, concentrando-se em um único questionamento - o que indaga se os jurados absolvem o réu - todas as teses sustentadas pelo acusado e por seu patrono em Plenário. 2. Nos termos do § 2º do CPP, artigo 483 - Código de Processo Penal, sendo respondidos afirmativamente os quesitos referentes à materialidade e à autoria ou participação, passa-se ao questionamento relativo à absolvição do r
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