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Doc. VP 120.1507.2957.8192

751 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do magistério estadual, do cargo de Professor Docente II - 22h, Referência 08. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes.

1- Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5- Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso do Estado. 16- Não conhecimento do recurso do autor que, sagrando-se vitorioso, requer tão somente a concessão da tutela de evidência. Ausência de interesse recursal.

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Doc. VP 361.7990.8667.1582

752 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência B09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso das partes.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso dos réus que se nega provimento e recurso adesivo que se dá provimento para esclarecer que a taxa Selic deve incidir apenas a partir de 9 de dezembro de 2021. Ressaltando apenas que as diferenças vencidas antes da transformação operada pela Lei 9.761/1922 levarão em conta a carga horária de 16h.

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Doc. VP 608.7321.5228.5429

753 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor no cargo de Professor Docente I - 30h, Referência 5, do magistério estadual. Sentença improcedente. Recurso do autor.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar receitas de impostos com despesas . 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes . 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso provido.

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Doc. VP 631.4938.2623.2188

754 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do magistério estadual, do cargo de Professor Docente I - 16h, Referência 07. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes.

1- Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5- Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso do Estado. 16- Não conhecimento do recurso do autor que, sagrando-se vitorioso, apresenta apelo incompatível com a sentença. Ausência de interesse recursal.

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Doc. VP 155.3894.7000.0800

755 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Improvimento do recurso.

«1. O dissídio jurisprudencial no recurso de embargos de divergência deverá ser comprovado: «a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; ou «b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. (artigo 266 combinado com o artigo 255, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 824.0970.6480.1842

756 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente I - 40h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de improcedência. Recurso da autora.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível 0832105-86.2023.8.19.0001, em que é apelante Ana Claudia Isabel dos Reis e apelados Estado do Rio de Janeiro e Rioprevidência

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Doc. VP 731.9805.3503.7722

757 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B05, do magistério estadual. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença que julga procedente os pedidos autorais nos termos do apelo da autora. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 16. Recurso dos réus desprovido.

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Doc. VP 738.8451.6172.1461

758 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência B07, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recursos das partes.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença que julga procedente os pedidos autorais nos termos do apelo da autora. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 16. Recurso dos réus desprovido.

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Doc. VP 287.0191.7093.3248

759 - TJRJ. Apelações Cíveis. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada no cargo de Professor Docente I ¿ 16h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recursos das partes.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Sentença que julga procedente os pedidos autorais nos termos do apelo da autora. Ausência de interesse recursal. Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 16. Recurso dos réus desprovido.

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Doc. VP 535.9139.1011.7777

760 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Casa Branca. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face de disposições da Lei Complementar 3.749, de 16 de junho de 2021 que «Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Casa Branca, Institui Plano de Cargos, Carreiras e Salários e define o Regime Jurídico dos servidores públicos da Administração Direta de Casa Branca, com a redação dada pela Lei 3.888, de 24 de março de 2023, do município de Casa Branca.

Arguição de criação de cargos de provimento em comissão sem atribuições descritas em lei ou com rol de atribuições que não indicam funções de assessoramento, chefia e direção. Arguição de reinstituição de cargos de provimento em comissão já declarados inconstitucionais. Pretensão de declaração de inconstitucionalidade: 1) da expressão «Controlador-Geral constante do art. 18; 2) da expressão «Gerente constante do art. 20; 3) das expressões «Controlador Geral do Município, «Chefe de Seção, «Encarregado de Setor e «Encarregado de Unidade de Saúde constantes do art. 181-A; 4) das expressões «Gerente, «Chefe de Coordenadoria, «Gestor de Unidade de Saúde, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Programas e Projetos, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica Legislativa, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Captação de Recursos e Convênios e «Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais constantes do Anexo VI; 5) das expressões «Controlador Geral do Município, «Assessoria Técnica Jurídica, «Gerente, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica Legislativa, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Programas e Projetos, «Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Captação de Recursos e Convênios, «Assessor Chefe da Assessoria de Relações Institucionais, «Chefe de Coordenadoria, «Gestor de Unidade de Saúde e «Encarregado de Setor constantes do Anexo IX. Alegação de violação aos arts. 24 § 2º, 1, 111, 115, II e V, e 144, da Constituição Estadual. Tema 1.010 de Repercussão Geral. Cargos de provimento em comissão com atribuições genéricas, técnicas e burocráticas, sem demonstrar necessária relação de fidúcia entre nomeante e nomeado. Violação dos arts. 111, 115, II e V, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Precedentes deste C. Órgão Especial e dos Tribunais Superiores. Ação julgada procedente, sem modulação dos efeitos, mas anotada a irrepetibilidade dos vencimentos recebidos de boa-fé

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Doc. VP 210.8200.9709.4261

761 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Erro material. Ocorrência. Agravo regimental interposto de forma tempestiva. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo regimental.

1 - O acórdão da Quinta Turma que julgou os anteriores embargos declaratórios incorreu em erro material no tocante à questão da tempestividade do agravo regimental, uma vez que desconsiderou a suspensão dos prazos processuais nesta Corte Superior, no período de 2/7/2011 a 31/07/2011 (conforme a Portaria 316/STJ, de 28 de junho de 2011). ... ()

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Doc. VP 147.8644.3000.2700

762 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Servidor público estadual. Concurso público. Oficial de justiça. Analista judiciário. Aprovação fora das vagas previstas. Alegação de concurso futuro. Ausência de preterição. Alegada criação de cargos. Inexistência de demonstração de recursos financeiros. Justificativa da administração pública precedentes. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança no qual se pleiteava a ordem para nomeação em cargo público de candidata aprovada fora das vagas inicialmente previstas. ... ()

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Doc. VP 863.0866.4954.4030

763 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTUAÇÕES POR INFRAÇÕES DE TRÂNSITO ENCAMINHADAS À AUTORA, CUJA ANULAÇÃO PRETENDE.

1.

Sentença com julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, em relação às infrações registradas pelo Município do Rio de Janeiro e com julgamento de parcial procedência do pedido para determinar a anulação do auto de infração Q29266772, expedido pelo 3º réu, Município de Mesquita. ... ()

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Doc. VP 250.6020.1165.3120

764 - STJ. Agravo interno. Homologação de decisão estrangeira. Sentença de divórcio. Tutela antecipada. Indeferimento. Ausência dos requisitos legais (CPC, art. 300). Presença simultânea do e do. Não fumus boni iuris periculum in mora demonstração. Direito potestativo, concordância da parte requerida com a homologação. Indispensabilidade. Citação. Ônus processual do autor. CPC, art. 240, § 2º. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. De fato, é imperiosa a demonstração inequívoca da situação de risco de comprometimento do direito, hipótese aqui não delineada.... ()

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Doc. VP 319.9887.3485.8962

765 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face do art. 4º, art. 10, §§4º e 5º e art. 17, da Lei Complementar 106, de 31 de maio de 2022, do Município de Ibirarema, que criou a função de confiança de «Controlador Interno no âmbito do «Sistema de Controle Interno local - Alegação de inconstitucionalidade pelo não cumprimento dos requisitos exigidos para atividades de assessoramento, chefia e direção, tratando-se de cargo a ser preenchido por concurso público específico - CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS - Exigência na CF/88, com reprodução obrigatória nos Estados, da criação de cargos, ou funções, para assessoramento, chefia ou direção somente para o exercício de atribuições de alta complexidade ou de efetiva supervisão, com expressa demonstração da necessidade de relação de confiança com a autoridade nomeante, segundo preceito estabelecido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.010 da repercussão geral (RE Acórdão/STF) - Constatação, nos dispositivos impugnados, de que a função de confiança não preenche todos os requisitos constitucionais - Sistema de Controle Interno que encontra previsão nos arts. 35 da Constituição Estadual e 74, da CF/88 - Ausência de correlação entre as atribuições da função com as de algum cargo de origem, sendo a nomeação livre entre todos os servidores do quadro efetivo - Descaracterização da função de confiança - Violação aos arts. 35, 111, 115, II e V e 144, da Constituição Bandeirante - Precedentes.... ()

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Doc. VP 738.1471.7344.0443

766 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE QUE SEJA AFASTADA A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - FOT -, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.645/2019. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.

A Lei Estadual 8.645/2019 substituiu a Lei Estadual 7.428/2016, que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF -, de forma emergencial e temporária, tendo por finalidade o equilíbrio das finanças públicas do Estado. Diplomas legais que foram objeto, respectivamente, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0083082-60.2019.8.19.0000 e da Representação por Inconstitucionalidade 0063240-02.2016.8.19.0000, não sendo concedidas pelo Órgão Especial as medidas cautelares pleiteadas para suspender a obrigatoriedade do depósito no Fundo Orçamentário Temporário, consignando, tão somente, a necessidade da observância da anterioridade nonagesimal. Inconstitucionalidade da mencionada lei afastada, posto que não houve a criação de novo tributo ou prestação pecuniária compulsória, tampouco a supressão de incentivo fiscal, tratando-se, em verdade, de redução de 10% do benefício fiscal dos contribuintes de ICMS com o intuito de reequilibrar as contas do Estado, enquanto vigente o plano de reestruturação - Lei, art. 10, I Estadual 8.645/2019. Inaplicabilidade do CTN, art. 178. Alegação de afronta ao Lei Complementar 159/2017, art. 2º, parágrafo 1º, III que não prospera. O benefício instituído pela Lei 9.025/2020 pode ser reduzido a qualquer tempo, tendo em vista que o referido diploma legal foi editado com base no parágrafo 8º do Lei Complementar 160/2017, art. 3º, sendo certo que o parágrafo 4º do citado artigo prevê que a unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de fruição. Convênio ICMS 190/2017 que, também, autoriza a redução do mencionado incentivo fiscal, conforme o disposto nas cláusulas oitava, parágrafo 1º, II, «c"; nona, parágrafo 1º; décima, parágrafo 2º; e décima terceira, parágrafo 2º. Inexistência de ilegalidade da cobrança do FOT em relação ao incentivo fiscal de ICMS usufruído pela apelante. Direito líquido e certo não demonstrado. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 210.7140.4704.0534

767 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Decisão da presidência que indeferiu liminarmente o recurso, porquanto não colacionada a fonte do paradigma e indemonstrada a divergência. Condenação por crime contra a ordem tributária. Pretensão de revisão da dosimetria da pena. Fundamentos considerados válidos pelo acórdão embargado, além de erigido o óbice da Súmula 7/STJ para alterá-los. Paradigma que, em hipótese diversa, entendeu haver fundamentação genérica e inidônea para o aumento da pena. Manifesta ausência de similitude fático processual. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo regimental desprovido.

1 - «A mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, uma vez que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão (AgInt nos EREsp 1.543.286/DF, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020). ... ()

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Doc. VP 829.2184.9866.1099

768 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO -

Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz da tese jurídica fixada pelo Colendo STJ, no bojo do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444), fosse realizado o juízo de conformidade - Prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada - Tese fixada no Tema 444 pelo STJ: «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) - Pedido de redirecionamento realizado fora do prazo quinquenal, de modo que se operou a prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada - V. acórdão mantido... ()

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Doc. VP 174.7284.1221.8109

769 - TJSP. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.

São Bernardo do Campo. Sentença que, de ofício, reconheceu a prescrição do pedido fazendário de redirecionamento do feito aos sócios da parte executada. Irresignação da parte exequente. V. Acórdão desta C. Câmara negando provimento ao Agravo Interno interposto contra a r. Decisão Monocrática proferida pela então Relatora da apelação da municipalidade, que desproveu o recurso. Juízo de retratação exercido por este Órgão Fracionário, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Manutenção da decisão. Hipótese em que, supervenientemente ao julgamento da apelação em tela, o C. STJ procedeu ao julgamento do Tema Repetitivo 444, de aplicação obrigatória a qualquer processo em curso. Precedente vinculante que foi observado no caso dos autos, uma vez que estabelecida a tese segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, no caso de empresa contribuinte encerrada após a citação, «é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva". Encerramento das atividades da empresa devedora posterior à tentativa de citação. Recurso que não comportava mesmo provimento. Acórdão mantido... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.1400

770 - STF. Mandado de segurança. Questões preliminares rejeitadas. Pretendida incognoscibilidade da ação mandamental, porque de natureza interna corporis o ato impugnado. Possibilidade de controle jurisdicional dos atos de caráter político, sempre que suscitada questão de índole constitucional. O mandado de segurança como processo documental e a noção de direito líquido e certo. Necessidade de prova pré-constituída. Configuração, na espécie, da liquidez dos fatos subjacentes à pretensão mandamental. Comissão parlamentar de inquérito. Direito de oposição. Prerrogativa das minorias parlamentares. Expressão do postulado democrático. Direito impregnado de estatura constitucional

«– Instauração de inquérito parlamentar e composição da respectiva CPI. Impossibilidade de a maioria parlamentar frustrar, no âmbito de qualquer das Casas do Congresso Nacional, o exercício, pelas minorias legislativas, do direito constitucional à investigação parlamentar (CF, art. 58, § 3º). Mandado de segurança concedido. O estatuto constitucional das minorias parlamentares: a participação ativa, no Congresso Nacional, dos grupos minoritários, a quem assiste o direito de fiscalizar o exercício do poder. ... ()

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Doc. VP 772.8331.5344.7640

771 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ACP. GRATIFICAÇÃO DENOMINADA NOVA ESCOLA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DOS AUTOS DA ACP 0138093-28.2006.8.19.0001. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CÁLCULO DE AVALIAÇÃO REFERÊNCIA ANO DE 2003. REJEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. FIXAÇÃO NA ACP. ACOLHIIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA IPCA-E TEMA 905 STJ. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SÚMULA 161 DO TJ/RJ. INCONFORMISMO DO ERJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA DECISÃO QUE SE IMPÕE ART. 85, § 11 DO CPC.

1.

Trata-se de execução individual de sentença coletiva, proferida na ACP 0138093-28.2006.8.19.0001, que versa sobre a gratificação «Nova Escola devida a servidores públicos ativos, com decisão agravada que apreciou a impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo do ente executado. ... ()

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Doc. VP 573.5036.1421.3655

772 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora inativa do magistério estadual ocupante do cargo de Professor Docente I ¿ 16h, referência D09. Sentença de improcedência. Recurso da autora.

1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15- Adoção do Piso Nacional do Magistério que apenas seria possível nos casos dos inativos titulares da paridade, por força do disposto no Lei 11.738/2008, art. 2º, §5º. 16 ¿ Autora que se aposentou em janeiro de 2004, já sob a vigência da Emenda Constitucional 41/2003 com direito à paridade, consoante fundamentação legal dos contracheques colacionados juntados aos autos. 17 ¿ Recurso provido.

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Doc. VP 793.6568.6000.3215

773 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ÓRGÃOS E PLATAFORMAS PARA A LOCALIZAÇÃO DOS AGRAVADOS, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO RESTARAM ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS PELA PARTE AUTORA. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0009.1500

774 - TJRS. Direito público. Lei municipal. Cargos em comissão. Criação. Cargos de chefia. Inobservância. Inconstitucionalidade. Funcionário público. Exercício. Função gratificada. Incorporação. Ato administrativo. Cancelamento da vantagem. Direito individual. Direito ao contraditório. Disposição constitucional. Restabelecimento do pagamento. Apelação cível. Servidor público. Município de cacequi. Função gratificada incorporada. Reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei que criou a respectiva fg. Cancelamento da vantagem percebdida pelo servidor sem prévio procedimento administrativo. Nulidade do ato. Direito ao contraditório que é inafastável. Aplicação do paradigma, em repercussão geral, estabelecido pelo STF no r.e. 594.296.

«1. Ainda quando a nulidade da vantagem remuneratória incorporada pelo servidor decorre de julgamento de sua inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no controle difuso, em processo de que não participou o servidor, o exercício do poder-dever de autotutela administrativa não prescinde da instauração de prévio procedimento administrativo, no qual seja assegurado o direito de defesa e contraditório antes do desfazimento do ato. ... ()

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Doc. VP 949.6802.1839.0440

775 - TJMG. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DO MUNICÍPIO DE GLAUCILÂNDIA - CARGOS EM COMISSÃO - ADVOGADO E CONTADOR - FUNÇÕES INERENTES À ADVOCACIA PÚBLICA - RELAÇÃO DE CONFIANÇA INEXISTENTE - CONCURSO PÚBLICO - NECESSIDADE - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

1.

A investidura em cargo ou emprego público se dá, via de regra, através de concurso público de provas ou de provas e títulos, o que se justifica em atendimento a diversos princípios norteadores da Administração Pública, como o da isonomia, moralidade e eficiência (art. 37, II, CR/88; art. 21, §1º, CEMG). ... ()

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Doc. VP 474.5843.2141.1017

776 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidor aposentado do cargo de Professor Docente I - 16h, Referência D09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recursos do Estado.

1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira. Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15. Recurso desprovido.

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Doc. VP 193.7580.2005.2100

777 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção pela citação, com efeito retroativo à data da propositura da ação. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - Não se conhece do Recurso Especial quando a parte deixa de atacar fundamento suficiente para, por si só, manter o acórdão hostilizado. Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.5400

778 - STJ. Família. Alimentos. Menor. Execução. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. ECA, art. 201, III. CPC/1973, art. 82. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX.

«... Da legitimidade ativa do Ministério Público. O cerne da questão trazida a debate reside na legitimidade do Ministério Público para propositura de ação de execução de alimentos fundada em título executivo extrajudicial (termo de acordo celebrado entre filha e pai, referendado pelo MP -CPC/1973, art. 585, II). ... ()

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Doc. VP 211.1190.8143.7508

779 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Requisitos de admissibilidade do recurso. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Jurisprudência do STJ. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte, amparada no CPC/2015, art. 1.043, § 4º, e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de embargos de divergência, deve proceder às seguintes providências: a) juntada de certidões; b) apresentação de cópias do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; c) citação do repositório oficial autorizado ou credenciado no qual eles se achem publicados, inclusive em mídia eletrônica; e (d) reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores com a indicação da respectiva fonte. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4785.2895

780 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Prescrição. Embargos de divergência. Acórdãos confrontados. Ausência de comprovação da divergência. Necessidade de demonstração da similitude fático jurídica. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela filha do segurado falecido, objetivando receber o pensionamento deixa pelo seu genitor. Na sentença, julgou-se extinto o feito, por ausência de interesse de agir. No Tribunal a quo, de ofício, julgou-se extinta a ação, com resolução de mérito, por ocorrência da prescrição. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para afastar a prescrição. Os embargos de divergência opostos contra acórdão da E. Primeira Turma, foram liminarmente indeferidos. Interposto, então, agravo interno. ... ()

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Doc. VP 879.1255.9437.9151

781 - TJRJ. Mandado de Segurança. Concurso público para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade da 2ª Região. Edital 01/2020 do LX Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, em que oferecida apenas uma vaga. Alegação de preterição formulada por candidato aprovado em 10º lugar em lista reservada a candidatos negros e índios, no tocante a ordem de convocação da respectiva cota. Acolhimento. No julgamento da ADC 41 (Rel. Ministro Luis Roberto Barroso, DJe 17/08/2017), o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que devem ser consideradas todas as vagas que venham a surgir no decorrer do concurso. Aplicação da regra prevista nos §§1º e 8º do art. 1º da Lei estadual 6.067/2011, que reduz de 20% para 10% a proporcionalidade de vagas reservadas a candidatos negros e índios quando oferecidas vagas em quantitativo menor ou igual a 20. No caso, foram preenchidas 27 vagas, sendo 3 destinadas a candidatos hipossuficientes e apenas 2, efetivamente, para candidatos negros ou índios. Isso porque, identifica-se que a candidata classificada em 2º lugar na lista de ampla concorrência e em 1º lugar na lista reservada para candidatos negros ou índios figurou na primeira convocação em ambas as posições (Convocação 4/2022). Diante disso, a preterição na ordem de convocação estaria configurada independentemente da vacância de uma das vagas por conta da exoneração posterior de um dos candidatos cotistas. No ponto, destaca-se que este Órgão Especial estabeleceu, por maioria, no julgamento do MS 0079318-27.2023.8.19.0000, que a exoneração faz surgir o direito subjetivo ao preenchimento da vacância do cargo, porquanto exteriorizada de forma incontroversa a necessidade de preenchimento do quadro funcional. Logo, seja em razão do desrespeito à ordem de convocação, seja em função da vacância do cargo por conta da exoneração, reconhece-se que houve ilegalidade. Afasta-se, ainda, o argumento relacionado a mera expectativa de direito peculiar a candidatos em cadastro de reserva. Isso porque não se trata de criação de vagas que permanecem vacantes, mas da preterição imotivada por parte da Administração diante da inobservância da correta ordem classificatória e da proporcionalidade exigida por lei no quantitativo total de vagas reservas para candidatos negros e índios, sendo o caso de aplicação do padrão decisório consignado no item II do Tema 784 do STF. Concessão da ordem.

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Doc. VP 249.8717.3255.0737

782 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR PLÁGIO E DANOS MORAIS. REPRODUÇÃO INDEVIDA DE IMAGENS E NOME. COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL, SUSCITADO.

I. Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 231.0110.8953.8581

783 - STJ. Processual civil. Penal. Embargos de divergência. Desprovimento do agravo regimental. Manutenção da decisão recorrida. Vício substancial insanável. Não comprovação da divergência.

I - Nesta Corte, trata-se de embargos de divergência contra o acórdão embargado em razão da divergência com o AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, proferido pela Terceira Turma; HC 633.480/AP e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, proferidos pela Quinta Turma; e RHC 101.119/SP e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, proferidos pela Sexta Turma e demais julgados de outros Tribunais. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4002.4700

784 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade ativa do coordenador do ceccon. Preliminar afastada. Lei 3.513/2000 do município de itajaí, que redefiniu a estrutura administrativa e o quadro de pessoal da superintendência do porto de itajaí. Criação de cargos comissionados em desacordo os limites do permissivo constitucional (CE, art. 21, I e IVsc/89). Inconstitucionalidade em parte da Lei . Reconhecimento, com efeitos a partir de seis meses após o trânsito em julgado. Concessão de gratificação para o titular do cargo comissionado, além do respectivo vencimento. Ofensa ao princípio da moralidade administrativa (CE, art. 16 sc/89). Reconhecimento. Inconstitucionalidade declarada, com efeitos a partir do trânsito em julgado.

«Tese - Ao declarar a inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Tribunal de Justiça modular os efeitos da declaração. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7122.9774

785 - STJ. Processual civil. Administrativo embargos à execução. Reajuste de 28,86%. Legitimidade ativa do sindicato. Termo final do reajuste. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Jurisprudência do STJ. Indeferimento liminar dos embargos de divergência desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que julgou Embargos de Divergência em Recurso Especial interpostos por Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior com fulcro no CPC/2015, art. 1.043, os quais foram liminarmente indeferidos. ... ()

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Doc. VP 220.5121.2101.0100

786 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio acidente. Revisão do benefício. Improcedência do pedido. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Impossibilidade de comprovação posterior (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Embargos de divergência. Comprovação. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a revisão do auxílio acidente do autor falecido. Na sentença, extinguiu-se o feito pela prescrição do fundo de direito. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial pela intempestividade. A Primeira Turma negou provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos. ... ()

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Doc. VP 919.0960.5452.9210

787 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO -

Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz da tese jurídica fixada pelo Colendo STJ, no bojo do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444), fosse realizado o juízo de conformidade - Prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada - Tese fixada no Tema 444 pelo STJ: «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) - Pedido de redirecionamento realizado fora do prazo quinquenal, de modo que se operou a prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada - V. acórdão mantido... ()

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Doc. VP 182.8165.9300.3998

788 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO -

Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz da tese jurídica fixada pelo Colendo STJ, no bojo do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444), fosse realizado o juízo de conformidade - Prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada - Tese fixada no Tema 444 pelo STJ: «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública) - Pedido de redirecionamento realizado fora do prazo quinquenal, de modo que se operou a prescrição do redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada - V. acórdão mantido... ()

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Doc. VP 553.4790.1725.5893

789 - TJSP. Civil e Processo Civil. Compra e venda de imóvel. Ação de rescisão de contrato cumulada com devolução das parcelas pagas e indenização por danos morais. Atraso na entrega das obras de infraestrutura.

Sentença de procedência parcial Preliminar. Princípio da dialeticidade. Não caracterizada violação. Requisitos de admissibilidade recursal presentes. Recurso da parte ré conhecido. Mérito. Contrato imobiliário com cláusula de alienação fiduciária. Não incidência do Tema 1095, do STJ. Desvirtuamento da cláusula de alienação fiduciária. Confusão entre credor fiduciário e vendedor. Inaplicabilidade da Lei 9.514/97. Incidência do CDC. De qualquer modo, o desfazimento do negócio jurídico ocorreu por culpa da parte ré. Atraso na entrega de obras de infraestrutura. Configuração. Própria ré admite a mora, sob alegação de culpa de órgãos públicos. Contrato que não especifica data concreta para conclusão das obras de infraestrutura, violando o direito do consumidor à informação. Interpretação do CDC, art. 6ª, III. Mora incontroversa. Caso fortuito/força maior. Alegação de exigências de órgãos públicos que não afasta a responsabilidade civil. Aplicação da Súmula 161/STJ. Parte ré que é empresa especializada nessa atividade e sabe (ou deveria) saber que deve estabelecer o cronograma da obra, usando sua experiência, para fixar data prevista para término da obra o mais perto possível do real. Fortuito interno. Resolução do contrato. Possibilidade. Consideração da natureza jurídica do contrato de compra e venda do imóvel. Devolução dos valores pagos. Direito dos autores à restituição integral dos valores pagos. Interpretação da Súmula 543/STJ. Ré deve suportar eventuais despesas havidas com publicidade, taxa de administração, tributos, comissão de corretagem e seguro não podendo incidir qualquer abatimento nos valores que deverão ser restituídos à parte autora. Restituição deve englobar todos os valores pagos e devidamente comprovados. Juros de mora. Incidência a partir da citação. Desfazimento do negócio jurídico por culpa da parte ré. Lucros cessantes presumidos. Caso em que, se as obras de infraestrutura tivessem sido entregues na data aprazada, o imóvel poderia ser imediatamente usado como moradia ou fonte de renda. Incidência da Súmula 162 desta C. Corte e do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) 0023203-35.2016.8.26.0000. Indenização devida. Fixação pelo período de 03/2017 a 04/2022, conforme pleiteado na inicial. Cláusula penal. Inaplicabilidade. Desfazimento do negócio jurídico por culpa da parte ré que descumpriu sua parte na avença. Taxa de fruição. Autores sequer usufruíram do bem, tendo em vista a falta de infraestrutura para tanto. IPTU. Ilegal a cobrança antes da efetiva imissão na posse. Adquirentes que não eram proprietários ou possuidores diretos do imóvel e também não deram causa ao atraso na imissão na posse. Reconhecida a abusividade desta cobrança. Restituição dos valores eventualmente pagos, de forma simples, devida. Escritura e ITBI. Despesas de responsabilidade do comprador, nos termos do CCB, art. 490. Negócio jurídico desfeito por culpa exclusiva da parte ré. Valores devidamente comprovados e gastos decorrentes da escritura devem ser ressarcidos para os compradores. Dano moral. Autores que passaram por situação de incerteza que supera em muito os meros dissabores do dia a dia. Entrega das obras de infraestrutura fora do prazo contratado é suficiente para a caracterização do prejuízo moral. Indenização devida. Valor arbitrado pela r. sentença mantido. Recurso de apelação interposto pela parte ré não provido e provido o recurso de apelação interposto pelos autores

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Doc. VP 574.7002.7459.5149

790 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Recálculo dos adicionais temporais - Inclusão das verba denominada «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) na base de cálculo - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Recálculo dos adicionais temporais - Inclusão das verba denominada «Décimos Incorporados (Art. 133 C.E.) na base de cálculo - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de parcialmente procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais apenas sobre o vencimento - Irrelevância da permanência ou não da verba remuneratória - Impossibilidade de inclusão dos décimos do art. 133 na base de cálculo dos adicionais temporais - Efeito cascata - Prequestionamento - Desacolhimento - Vantagem de caráter geral e permanente que, portanto, integra a base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «Recursos inominados. Servidores públicos estaduais. Pretensão dos recorrentes/autores de inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço dos décimos incorporados do art. 133 CE. Cabimento. Parcela que, uma vez agregada ao vencimento, a ele se incorpora e, portanto, compõe a base de cálculo dos adicionais temporais. Pretensão da ré de exclusão do Prêmio de Desempenho Individual (Lei Complementar Estadual 1.158/2011) da base de cálculo dos acionais por tempo serviço. Admissibilidade. Verba de natureza pro labore faciendo e eventual, não podendo incidir na referida de cálculo. Tese firmada no julgamento do PUIL 0000002-40.226.9030 pela Turma de Uniformização. Sentença de parcial procedência reformada. Consectários da mora corretamente fixados. Recursos providos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011629-86.2023.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 220.3211.1231.5877

791 - STJ. Processo civil. Reclamação. Afronta a julgado do STJ. Ocorrência. Criação de área de preservação permanente. Atividade de extração mineral licenciada pelo poder público. Ausência de provimento jurisdicional condenatório. Impossibilidade de se iniciar a fase de liquidação. Necessidade de se observar o devido processo legal. Retomada do processo de conhecimento. Pedido procedente.

1 - A municipalidade ajuizou reclamação contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça que deu início ao procedimento de liquidação por arbitramento, partindo do pressuposto de que o STJ, no julgamento de recurso especial, havia reconhecido o dever de indenizar 12.182.024 (doze milhões, cento e oitenta e dois mil e vinte quatro) toneladas de carvão que poderiam ser vendidas pela mineradora atingida pela criação da área de preservação ambiental. ... ()

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Doc. VP 489.5390.1851.0440

792 - TJSP. APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA -

Pretensão à declaração de inexistência de propriedade do veículo desde 13 de janeiro de 2017, data de sua alienação, e inexigibilidade dos débitos de IPVA, licenciamento e multas incidentes sobre o automotor - CABIMENTO PARCIAL - Ausência de assinatura da compradora do bem no documento de autorização para transferência de veículo, constando apenas a assinatura e reconhecimento de firma do autor, proprietário vendedor - Contestação ofertada pelo espólio da adquirente, representado por seu herdeiro, com expressa admissão da compra do veículo, omissão no tocante à transferência de sua titularidade e perecimento do bem em razão de acidente ocorrido antes do óbito da sua genitora - Demonstração, desse modo, da presença dos requisitos necessários à formação do contrato de compra e venda válido (CC, arts. 104, 481 e 482), considerando, para tanto, a data de comunicação pelo Cartório de Registro Civil ao órgão competente (17 de janeiro de 2017), respondendo o autor, desse modo, pelo IPVA do exercício de 2017, de forma proporcional (CTB, art. 134; Súmula 585/Col. STJ - Reconhecimento de inexistência de relação jurídica entre o autor e o veículo em questão, desde a data de citação da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP neste feito, momento em que tomaram ciência inequívoca acerca da alienação do bem móvel pelo autor, valendo como meio alternativo à comunicação da venda, como ponderado na r. sentença - Manutenção do r. decisum que julgou parcialmente procedentes os pedidos, com pequeno ajuste apenas para deixar expressa a responsabilidade proporcional do autor pelo IPVA do exercício de 2017, mediante recálculo, com exclusão dos débitos posteriores; determinando-se ainda, o cancelamento do protesto, e o bloqueio administrativo do nome do autor como titular do automotor, de modo a obstar os lançamentos fiscais ou administrativos posteriores à citação da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP - Recurso do autor desprovido. Apelo da Fazenda Estadual e do DETRAN/SP acolhidos em parte, nos termos da fundamentação... ()

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Doc. VP 190.1601.1003.6000

793 - STJ. Recurso especial. Direitos autorais. Patrimônio material e imaterial. Criação do espírito humano. Proteção constitucional e infraconstitucional. Artista famoso. Sucessão causa mortis. Intensa beligerância. Reprodução de obras. Autorização. Ausência. Atos ilícitos. Inexistência de prova. Súmula 7/STJ. Inventário. Indispensabilidade. Lei 9.610/1998, art. 41 e Lei 9.610/1998, art. 48.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 643.9431.1706.4387

794 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR TRATAMENTO MÉDICO INSUFICIENTE. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS.

1.

Pretensão de indenização compensatória de danos morais, em razão de tratamento médico insuficiente, vindo a paciente, genitora do autor, a óbito. ... ()

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Doc. VP 756.1986.4472.6640

795 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE SESSÕES DE FONOAUDIOLOGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO FADEP. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 221.2020.9617.8909

796 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Menor de idade. Medida protetiva de acolhimento provisório. Nomeação da defensoria pública como custos vulnerabilis. Súmula 83/STJ. Desnecessidade da intervenção. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O Ministério Público é o órgão que se incumbe da defesa dos menores, atuando em caráter protetivo, tornando despicienda a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, com a mesma finalidade, nos procedimentos previstos no ECA. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9947.5662

797 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Menor de idade. Medida protetiva de acolhimento provisório. Nomeação da defensoria pública como custos vulnerabilis. Súmula 83/STJ. Desnecessidade da intervenção. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O Ministério Público é o órgão que se incumbe da defesa dos menores, atuando em caráter protetivo, tornando despicienda a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, com a mesma finalidade, nos procedimentos previstos no ECA. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9731.4852

798 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Menor de idade. Medida protetiva de acolhimento provisório. Nomeação da defensoria pública como custos vulnerabilis. Súmula 83/STJ. Desnecessidade da intervenção. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - O Ministério Público é o órgão que se incumbe da defesa dos menores, atuando em caráter protetivo, tornando despicienda a participação de outro órgão, no caso a Defensoria Pública, com a mesma finalidade, nos procedimentos previstos no ECA. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.8800

799 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Revisão de cálculo de benefício. Extinção do feito. Ausência de Lei que obrigue o prévio requerimento administrativo. Agravo a que se nega provimento.

«1. O feito refere-se à revisão de benefício previdenciário sob os parâmetros da Lei 8.213/91, em seu artigo 29, inciso II, objetivando seja determinado que o INSS proceda a novo cálculo da RMI observando o comando legal referenciado. ... ()

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Doc. VP 578.4499.6380.3120

800 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. DESMEMBRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Ação Anulatória de Crédito Tributário proposta contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando a individualização da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal do IPTU para unidades autônomas em imóvel situado na Rua Frederico Lima, 107, Madureira. A demandante pleiteia, ainda, a anulação das guias de IPTU emitidas com área total superior a 73,51m² e o reconhecimento da isenção tributária com fundamento na Lei 691/84, art. 61, XXIII. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar o direito ao desmembramento do imóvel e à emissão de inscrição individualizada de IPTU; (ii) determinar a anulação das guias de IPTU emitidas em desconformidade com a área construída da unidade ocupada pela autora; (iii) avaliar o cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção tributária. III. Razões de decidir 3. A individualização da inscrição imobiliária exige a regularização urbanística e a aprovação do desmembramento pelo órgão competente, nos termos da Lei 6.766/1979 e do Decreto Municipal 14.327/1995. 4. Apesar da prova pericial ter apurado que o imóvel em questão é delimitado, com entrada exclusiva e independente para cada casa, para individualização da inscrição imobiliária a autora deve cumprir as exigências legais e obter o licenciamento urbanístico, providenciando a regularização das construções, diante do aumento da área edificada. 5. A regularização da construção é fundamental para garantir a viabilidade e segurança da edificação, segundo as posturas públicas, não podendo o Município autorizar o desmembramento e criação de inscrição imobiliária diante de construções que não foram aprovadas pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico. 6. Na hipótese, a totalidade da área do imóvel possui apenas um número de inscrição imobiliária, sendo o proprietário do terreno juridicamente responsável pelo pagamento do tributo, até que ocorra a individualização e regularização dos demais imóveis. 7. Somente após cumpridos os requisitos, é que se dará o desdobramento da matrícula original da área bruta, possibilitando a inscrição da unidade imobiliária autônoma predial com a respectiva tributação individual do imóvel do qual a autora é proprietária. 8. O CTN, art. 124, I estabelece a solidariedade tributária entre os coproprietários, sendo a demandante responsável pelo tributo integralmente. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A individualização do IPTU exige a regularização urbanística e o cumprimento das exigências legais e regulamentares. 2. A isenção de IPTU baseada na área construída deve observar os requisitos objetivos previstos em lei, sendo indispensável sua comprovação. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.766/79, arts. 2º e 3º; CTN, arts. 32, 123 e 124; Lei 691/1984 (CTN Municipal do Rio de Janeiro), art. 61, XXIII; Decreto Municipal 14.327/1995, art. 71.

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