Jurisprudência sobre
abuso sexual de menor
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701 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO - RECURSO MINISTERIAL, POSTULANDO QUE SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO A APELADA NAS PENAS DOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP; EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 147, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, E MANTENDO-SE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 330. RECURSO DEFENSIVO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA INCONVENCIONALIDADE DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 331; A ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA; BEM COMO DO CRIME DE AMEAÇA, QUE TERIA SIDO PRATICADO EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO; E A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
MOSTRA ORAL INDICA QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM SOLICITADOS PARA AVERIGUAR UMA BRIGA ENTRE VIZINHOS, EM QUE A ORA APELADA INSULTAVA A TODOS, PASSANDO A OFENSAS, INCLUSIVE, CONTRA OS POLICIAIS QUE FORAM CHAMADOS PARA VERIFICAR A OCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS OUVIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PRESTARAM DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E, EM LINHAS GERAIS, HARMÔNICOS ENTRE SI, CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DESACATO PELA 2ª APELANTE, QUE TAMBÉM RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O ESFORÇO DE VÁRIOS POLICIAIS PARA CONTÊ-LA E LEVÁ-LA À DELEGACIA. MOSAICO PROBATÓRIO APONTA QUE A 2ª APELANTE DESFERIA SOCOS E CHUTES, DE MANEIRA GENERALIZADA, VISANDO NÃO SER PRESA. PORÉM NÃO HÁ MOSTRA DE QUE TIVESSE A INTENÇÃO DELIBERADA DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DOS AGENTES DA LEI, OU DE ALGUM DELES ESPECIFICAMENTE. CONSTA TAMBÉM QUE A TODOS OFENDIA, VINDO A CAUSAR UMA CONFUSÃO GENERALIZADA, COM OS VIZINHOS E OS POLICIAIS MILITARES. NO CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE A 2ª APELANTE RESISTIU À PRISÃO DE MODO VIOLENTO, ALÉM DO QUE DESOBEDECEU À DETERMINAÇÃO DOS AGENTES DA LEI PARA QUE OS ACOMPANHASSE À DELEGACIA, HAVENDO MOSTRA DE QUE ESTAVA ALTERADA, SENDO ANTES ENCAMINHADA AO HOSPITAL PARA SER MEDICADA. DESTE MODO, AGIU ACERTADAMENTE O MAGISTRADO, NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUANDO ENTENDEU POR ABSORVER OS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA PELO DELITO DE DESACATO, POIS PRATICADOS EM UM SÓ CONTEXTO, SENDO ELES DECORRENTES DE FATOS SUCESSIVOS, EXISTINDO, PORTANTO, UM NEXO DE DEPENDÊNCIA, QUE LEVA A ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO MENOS GRAVE, EM OBSERVÂNCIA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, SENDO MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE DESACATO. POIS LATENTE A INTENÇÃO DE OFENDER OS AGENTES MILIATRES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, DESPRESTIGIANDO-OS E OS MENOSPREZANDO. É DE SE SALIENTAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DE ATIPICIDADE DO TIPO PENAL DO DESACATO, TENDO EM VISTA AS NORMATIVAS ESTABELECIDAS PELA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME ADPF 496, REL. MINISTRO ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 22/06/2020, ABAIXO EMENTADO: "(...)EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. CP, art. 331. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL EM QUE SE QUESTIONA A CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO A RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO. 2. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO E, EM CASOS DE GRAVE ABUSO, FAZ-SE LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO DO DIREITO PENAL PARA A PROTEÇÃO DE OUTROS INTERESSES E DIREITOS RELEVANTES. 3. A DIVERSIDADE DE REGIME JURÍDICO - INCLUSIVE PENAL - EXISTENTE ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES É UMA VIA DE MÃO DUPLA: AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS PARA AS CONDUTAS TÍPICAS SÃO DIVERSAS NÃO SOMENTE QUANDO OS AGENTES PÚBLICOS SÃO AUTORES DOS DELITOS, MAS, DE IGUAL MODO, QUANDO DELES SÃO VÍTIMAS. 4. A CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NÃO CONFIGURA TRATAMENTO PRIVILEGIADO AO AGENTE ESTATAL, MAS PROTEÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA POR ELE EXERCIDA. 5. DADO QUE OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL ESTÃO MAIS EXPOSTOS AO ESCRUTÍNIO E À CRÍTICA DOS CIDADÃOS, DELES SE EXIGE MAIOR TOLERÂNCIA À REPROVAÇÃO E À INSATISFAÇÃO, LIMITANDO-SE O CRIME DE DESACATO A CASOS GRAVES E EVIDENTES DE MENOSPREZO À FUNÇÃO PÚBLICA. 6. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A NORMA DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO". NO TOCANTE AO CRIME DE AMEAÇA, HÁ DÚVIDA SOBRE O OCORRIDO, POIS A VÍTIMA MALIENE AFIRMOU QUE A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE TERIA OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, QUANDO A APELADA ESTAVA EM UM BAR. E AO SER INDAGADA ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEOR DA AMEAÇA PROFERIDA, A VÍTIMA NÃO DEFINE AS PALAVRAS OU GESTOS DE UMA INTENÇÃO DE CAUSAR MEDO E QUE A VÍTIMA SE SENTISSE ATERRORIZADA. AUSENTE A MOSTRA DO DOLO ESPECÍFICO, RESTANDO CONFIGURADA UMA SITUAÇÃO DE DISCUSSÃO ACALORADA EM QUE TODOS ESTAVAM EMOCIONALMENTE ALTERADOS. PORTANTO SEM PROVA DE UM FUNDADO TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE. CONTUDO, INSTA SALIENTAR QUE O CRIME DE AMEAÇA ESTAVA PRESCRITO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, OCORRIDA EM 01/07/2020, POIS A DENÚNCIA FOI RECEBIDA AOS 28/06/2017. ASSIM, PASSADOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SEM QUE HOUVESSE A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, HAVERIA QUE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, AO TEOR DO QUE DISPÕE O art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, IMPÕ-SE A ABSOLVIÇÃO. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE, APENAS PELO CRIME DE DESACATO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL, QUER AGRAVANTE, QUER ATENUANTE. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO DE PENA OU DIMINUIÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A SANÇÃO DEFINITIVA FICA ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDIA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE PELOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP. E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER PELO CRIME DE AMEAÇA. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NO CP, art. 331. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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702 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTA COM 11 (ONZE) ANOS DE IDADE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME OCORRIDO EM 18/02/2024. EM COMARCA NA QUAL AINDA NÃO SE ENCONTRA INSTALADO JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE, NOS TERMOS DA LEI 13.431/2017. CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência, em que é suscitante o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitada a Juíza de Direito 1ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado Daniel do Nascimento Ferreira. ... ()
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703 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Prisão preventiva. Estupro de vulnerável. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Dúvidas em relação a materialidade e autoria delitiva. Não comprovação de vulnerabilidade da vítima. Dilação probatória. Gravidade da ação. Preservar a segurança da vítima. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Impossiblidade de medidas cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.
1 - Quanto à alegação de ofensa ao Princípio do Colegiado no julgamento do presente habeas corpus, cumpre observar que «a prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. (AgRg no REsp 1.322. 181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).... ()
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704 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Acórdão do tribunal de 2º grau, que, ao dar provimento parcial ao agravo em execução, manteve, em parte, a decisão que, em face do cometimento de falta grave, pelo paciente, afastou a prescrição, para a apuração da falta disciplinar, e determinou a interrupção do lapso temporal, para futuros benefícios, na execução penal. Pedido de concessão de habeas corpus, para a não interrupção do lapso temporal, para aquisição de benefícios da execução penal. Prescrição para apuração da falta disciplinar. Inocorrência. EREsp 1.176.486/SP. Progressão de regime. Cabimento da interrupção do prazo. Livramento condicional. Descabimento da interrupção. Súmula 441/STJ. Comutação de pena e indulto. Descabimento da interrupção, salvo previsão no decreto concessivo do benefício. Ordem não conhecida. Manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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705 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DO ART. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa do Réu em face da Sentença do Juiz de Direito do I Juizado Criminal da Violência Doméstica e Familiar da Mulher da Comarca de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu nos termos da Denúncia à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime fechado (index 215), o qual, intimado pessoalmente, manifestou a vontade de não recorrer da Sentença (index 242). Nas Razões Recursais, pretende-se a absolvição por fragilidade probatória. Sustenta que: as provas carreadas aos autos são frágeis e a palavra da vítima não foi corroborada por nenhum outro elemento; as testemunhas arroladas não confirmam o que foi exposto pela vítima; não há exame pericial conclusivo; Paciente primário e de bons antecedentes, não existindo qualquer causa que desabone sua conduta. Subsidiariamente, requer seja afastado o reconhecimento da continuidade delitiva, eis que não demonstrado nos autos quantas vezes os fatos supostamente ocorreram ou a aplicação da fração de 1/6 de aumento. Por fim, prequestionou (index 272). ... ()
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706 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de prazo na formação da culpa. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte desprovido.
«1. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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707 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A PARTICIPAÇÃO DO AUTOR EM CERTAME PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL, NA ETAPA DE EXAME SOCIAL. IDENTIFICAÇÃO DE ANOTAÇÕES CRIMINAIS SUPOSTAMENTE DESABONADORAS. ALEGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS. VIOLAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MPRJ E DO MRJ.
1. A presente hipótese não cuida de exame judicial sobre mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade), pois o enquadramento fático jurídico de determinada conduta do candidato como «moralmente idônea ou «inidônea não cuida de mero exercício da discricionariedade administrativa. 2. Na verdade, a expressão «idoneidade moral constitui conceito jurídico indeterminado, exsurgindo para o administrador uma certa margem de apreciação que não se confunde com a discricionariedade propriamente dita. 3. A interpretação a respeito do que seria «idoneidade moral não se afigura judicialmente insindicável, mormente à luz da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, a motivação expressamente apontada pelo administrador vincula a administração, atraindo o controle pelo Poder Judiciário da juridicidade das razões esposadas. 4. O STF diversas vezes enfrentou a questão a respeito dos efeitos materiais do princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), especialmente no tocante aos mais diversos concursos públicos, culminando na tese de que, «[s]em previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal (Tema 22/RG). 5. O fato de semelhante cláusula estar expressa ou implícita nos chamados exames «sociais ou «morais se afigura irrelevante, pois a razão de decidir do STF se assenta no fato de que «a simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos". 6. Na mesma linha, a jurisprudência do STJ caminha no sentido de que a simples instauração de inquérito policial, firmação de termo circunstanciado ou protocolização de denúncia de ação penal, não são causas legítimas para excluir candidato de concurso público (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 27/6/2023). 7. Complexificando a questão, porém, a Corte Suprema abriu exceção na mesma tese, aduzindo que a «lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça e da segurança pública (CF/88/1988, art. 144), sendo vedada, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade (STF, RE 560900, Ementa, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 06-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020). 8. Certo é que a «idoneidade moral decorrente do princípio da moralidade administrativa não pode ser confundida com moralismo (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 12), pelo que não há como considerar moralmente inidôneo determinando candidato pelo simples fato dele ser ou pertencer a determinada raça, etnia, gênero, nacionalidade, religião, orientação sexual, etc. ou mesmo pelo fato de apresentar hábito ou defender doutrina político-ideológica excêntrica, desde que albergada no âmbito deste Estado de Direito. 9. Nesta toada, em regra, a jurisprudência dominante deste sodalício fluminense aponta que, se a conduta se afigura penalmente irrelevante, ou se ao menos careceu de qualquer repercussão penal, tem-se, em princípio, por juridicamente irrelevante para os fins de investigação social. Precedentes. 10. Havendo, entretanto, repercussão penal, ainda que pré-processual (como ocorre nestes autos), o douto Ministro Relator do RE 560900 recomenda a «formulação de critérios razoavelmente objetivos para aferir a idoneidade moral, relacionados a processos penais em curso contra o candidato, com referência, no mínimo, aos seguintes aspectos: (i) fase em que se encontra o processo; e (ii) relação de pertinência (incompatibilidade) entre a acusação e o cargo em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 15). 11. Sugere, ainda, que mesmo havendo condenação definitiva do candidato, nem toda infração penal pode ser vista como desabonadora, isso porque, à luz do CP, art. 92, sequer é efeito da condenação a perda da função pública, nos casos de aplicação da sanção de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração, ou por tempo superior a quatro anos, nos demais casos. 12. E mesmo que a perda do cargo, emprego ou função pública possa decorrer da condenação, esse feito não é automático (CP, art. 92, parágrafo único), de modo que «nem todas as condenações criminais colegiadas ou definitivas devem implicar, automaticamente, a eliminação de candidatos de concursos, mas apenas aquelas que revelem, em razão da natureza do crime apurado, uma incompatibilidade com os pressupostos necessários ao exercício da função pública em questão (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 13. Não se podendo olvidar que a «necessidade de um nexo entre a acusação e as atribuições do cargo em exame coaduna-se não apenas com o princípio da razoabilidade ou proporcionalidade - particularmente o subprincípio da adequação -, mas também com o art. 37, II, da Constituição, segundo o qual os critérios de seleção adotados em concursos públicos deverão observar a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 19). 14. Por conseguinte, para determinadas carreiras públicas - exemplificativamente, as relacionadas à magistratura, às funções essenciais da justiça (v.g. Ministério Público, Defensoria Pública, etc.) e à segurança pública -, autoriza-se «um controle de idoneidade moral mais estrito em razão das atribuições envolvidas, razão pela qual, em princípio, são incompatíveis com quaisquer condenações criminais, salvo casos excepcionais (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 15. Não obstante, apenas e tão somente a lei, em sentido formal ou material, «pode vir a reforçar o controle de acesso a tais cargos, dispondo, por exemplo, que eventual condenação judicial em primeira instância, ou mesmo a imposição administrativa de pena por infração disciplinar (respeitado, em qualquer caso, o contraditório), seria suficiente para a eliminação de candidato em concurso público (voto do Exmo. Sr. Min. Relator, pág. 20). 16. Nesta esteira, a jurisprudência dominante do TJRJ, de modo coerente, tem reputado como ilegítima, a exclusão de candidato quando eventual inquérito penal em que tenha constado como indiciado, acusado ou investigado tenha sido arquivado por ausência de justa causa para formalização da denúncia, ou no caso de prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. 17. Aliás, ainda que o inquérito tenha evoluído para um efetivo processo penal (isto é, com a apresentação de denúncia), se este vem a ser arquivado antes mesmo da citação do réu (que sequer teve conhecimento do fato), também não é causa legítima para excluir o candidato. Precedente. 18. E mais, se proposta a ação penal, mas o candidato vem a ser absolvido, independentemente se o foi por mais de uma imputação, não pode, em tese, ser considerado moralmente inidôneo. Precedente. 19. Vale dizer que, anteriormente ao julgamento do Tema 22/RG, e no que tange especificamente aos candidatos a cargo de conselheiro tutelar, a jurisprudência do TJRJ era mais restritiva, pontuando que a existência de condenação criminal transitada em julgado é suficientemente desabonadora, mas também o seria a mera existência de ação penal contra o candidato. Precedentes. 20. Tais precedentes, decerto, se encontram superados pelo atual estado da jurisprudência, como até aqui parece cristalino, não podendo mais serem reputados como «good law". Por conseguinte, e à luz do caso presente, tem-se que o simples fato do apelado possuir ou ter possuído quatro anotações criminais em sua folha de antecedentes (cujas circunstâncias sequer são esclarecidas pelo Ministério Público estadual), e de que constava com anotação relativa a processo por crime de menor potencial ofensivo (autos 0141326-81.2016.8.19.0001), não são motivos suficientes para excluí-lo do certame. 21. Note-se que o dito processo por crime de menor potencial ofensivo cuidava de suposto crime de «usurpação de função pública (CP, art. 328, caput), que consta como arquivado a pedido expresso do Parquet naqueles autos, pois, segundo o órgão ministerial, «[n]ão há nos autos elementos que demostrem ter o autor do fato agido com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, não havendo comprovação de que tenha atuado efetivamente se dizendo conselheiro tutelar (manifestação datada de 24.01.2017). 22. Já quanto às quatro anotações criminais alardeadas pelo Ministério Público, verifica-se que sequer constam no respectivo «Sistema de Identificação Criminal"; outrossim, também foram juntadas pelo candidato certidões de nada consta contemporâneas ao certame, sem qualquer menção das supostas anotações criminais pretensamente desabonadoras. 23. É de bom alvitre assentar que o relato pormenorizado de prática inaceitável e atentatória à dignidade de criança ou adolescente pelo candidato à vaga no conselho tutelar, independentemente de eventual distribuição de ação penal, certamente o desabona, hipótese, entretanto, diversa da destes autos. 24. De mais a mais, no tocante ao suposto não cumprimento ao disposto no art. 12, § 6º, da Deliberação 1.333/2019 - ASDH/CMDCA, deve-se lembrar que o candidato apelado não postulava recondução ao cargo, a uma, porque sequer terminou o mandato anterior e, a duas, porque só atuou no mandado anterior ante a pendência de tutela antecipada, cujos efeitos restaram sustados com a sentença de improcedência exarada nos autos do processo 0310547-96.2015.8.19.0001 (datada de 02.05.2017), não lhe sendo aplicável, portanto, a exigência específica de «apresentar também um relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato, com a assinatura de dois Conselheiros do mesmo conselho tutelar". 25. O ente municipal apelante argumenta, para mais, que o apelado não comprovou a observância de todos os requisitos exigidos nos, I e VI do art. 11 da Deliberação 1333/2016 - ASDH/CMD-CA, e que não foi interposto nenhum recurso administrativo pelo autor. 26. Ora, já se afastou a alegação de não comprovação de «idoneidade moral, portanto cumpre verificar se o candidato apelado demonstrou a atuação profissional exigida pelo «edital". Conforme documento juntado aos autos, consta declaração assinada pelo então Presidente do CMDCA-Rio no sentido de que o apelado exerceu a função de conselheiro tutelar por pouco mais de sete anos, não consecutivos. 27. E depois, a não interposição de eventual recurso administrativo não constitui qualquer óbice à pretensão deduzido pelo apelado, especialmente considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que tem assento constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV). 28. Por fim, não há de se falar em violação aos princípios da impessoalidade ou da isonomia, pois a atuação judiciária para assegurar os direitos do candidato eventualmente violados por ato arbitrário, ilegítimo e/ou ilegal da administração não constitui outorga de qualquer privilégio, antes reafirma exatamente os mesmos princípios alardeados pelos apelantes. RECURSOS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.... ()
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708 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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709 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime hediondo não caracterizado. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 213, 214 e 224, «a. Lei 8.072/1990, art. 1º, IV.
«... Todavia, não entendo, a fortiori, hediondas essas modalidades de crime em que milita contra o sujeito ativo presunção de violência. E isto, porque a Lei de Crimes Hediondos não contempla essa modalidade. Leia-se a lei e ali encontraremos como crimes sexuais hediondos tão-só o estupro e o atentado violento ao pudor, nas formas qualificadas. ... ()
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710 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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711 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 217-A E 215-A, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa interposto em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Barra da Tijuca que julgou pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 217-Ae a 01 (um) ano de reclusão pelo crime previsto no CP, art. 215-A em concurso material e na forma da Lei 11.340/06, estabelecendo o Regime Fechado para início do cumprimento da pena, mantendo-se o Réu em liberdade (index 281). Nas Razões de Apelação pleiteia-se absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual, tendo em vista a vítima ter deixado claro que tinha 14 anos na época (index 320). ... ()
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712 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Medida socioeducativa de internação. Gravidade abstrata. ECA, art. 122. Rol taxativo. Constrangimento ilegal evidenciado. Paciente internado em comarca diversa de sua residência. Possibilidade.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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713 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU, GERSON, CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ, DENISE, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DOS MESMOS.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Gerson Firmino dos Santos representado por advogado constituído, e Denise Carla Grangeia da Silva, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Piraí (index 446), na qual condenou o réu, Gerson, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, ambos do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade e a ré, Denise, pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 13, §2º, a, do CP, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Outrossim, no que tange à ré, Denise, decretou-se a perda do poder familiar da genitora em relação à vítima, como efeito da condenação, na forma do art. 92, II, do C.P. ante a indiscutível gravidade do delito em tela, perpetrado e continuado face a omissão da ré em relação aos cuidados e proteção da filha. ... ()
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714 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Arts. 288 e 316 «caput, c/c arts. 29, 317, «caput e 299, «caput, todos do CP. Agendamento de consultas e cirurgias pelo sus. Exigência de pagamento. Trancamento da ação penal. Investigação. Sigilo da prova. Acesso às diligências já realizadas. Ministério Público. Poder de investigação. Competência da Justiça Estadual. Denúncia inepta. Não-ocorrência. Função pública delegada. Delito cometido em concurso com funcionário público. Recebimento da denúncia. Ausência de fundamentação afastada.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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715 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Absolvição. Súmula 7/STJ. Aplicação da Lei penal anterior. Crime continuado. Súmula 711/STF. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Continuidade delitiva aplicada no patamar de 2/3 com base no longo período da violência. Legalidade. Violência que perdurou por, pelo menos, 7 anos. Agravo regimental não provido.
«1 - A Corte de origem, após aprofundada análise do conjunto fático probatório presente nos autos, consignou pela condenação do acusado. Assim, a pretensão da parte recorrente de modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, no sentido da absolvição, demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do recurso especial, segundo dispõe a Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). ... ()
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716 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Processo penal. Art. 214, c/c o CP, art. 224, a, c/c o Lei 8.072/1990, art. 9º. Prisão preventiva. Excepcionalidade. Decretação pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade. Fundamentação inidônea. Aspectos subjetivos. Ausência de elementos concretos e individualizados. Constrangimento ilegal demonstrado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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717 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUE SE ABRANDA. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado praticou com a vítima, que contava com apenas 10 anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais consistiram em mostrar para a criança vídeos de pessoas fazendo sexo e logo em seguida agarrava a mesma passando a mão no corpo e na vagina da vítima. 2) Materialidade e autoria dos delitos demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente as imputações atribuídas ao apelante. 3) Corrobora a tese acusatória o relato da genitora da vítima, da avó materna e da perita judicial, em juízo, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pela ofendida são elementos de convicção que convergem para a reconstrução dos abusos imputados ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base fixada no mínimo legal, 08 (oito) anos de reclusão, diante da ausência de circunstâncias desfavoráveis, assim mantida na fase intermediária. 4.2) Na fase derradeira da dosimetria, nenhum reparo há de ser feito na fração de 1/3 referente à tentativa, em especial levando-se em conta o iter percorrido pelo agente, pois como esclarecido pelo Ministério Público em suas contrarrazões de recurso: ¿o acusado não chegou a consumar a conjunção carnal e/ou outro ato libidinoso com a vítima, consoante informado pela mesma no depoimento firmado em sede judicial. sendo certo que somente não prosseguiu diante do temor que alguém pudesse adentrar na residência e flagrá-lo¿, ficando a reprimenda em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, para cada delito. 4.3) Ainda na terceira fase, por serem iguais as penas impostas para cada um dos crimes sexuais, observa-se que a majoração referente à continuidade delitiva no patamar de 1/6 (um sexto) é incensurável, à luz do critério objetivo delineado pelo STJ, razão pela qual se mantém a pena estabelecida para o acusado em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 5) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante do disposto no, I, do CP, art. 44. O quantum final da pena também impede a concessão do sursis, n/f do CP, art. 77. 6) Regime. In casu, tratando-se de réu primário e de bons antecedentes, com circunstâncias judiciais favoráveis, que levaram a fixação da pena-base no mínimo legal, e diante do quantum da pena final, plenamente cabível a fixação do regime prisional semiaberto. Inteligência do Enunciado 440 do STJ. Parcial provimento ao recurso defensivo.... ()
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718 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR ALEGADA DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUER COMO CONSECTÁRIO DO ACOLHIMENTO DE PLEITO QUE RA FORMULA DE DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, DIANTE DA PARCIALIDADE DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA PROVA, CONSIDERANDO QUE ¿REVELAVA-SE ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, NÃO BASTANDO MERA APRESENTAÇÃO DE PRINTS DE MENSAGENS, DADA A MANIFESTA INSEGURANÇA QUE TAL MATERIAL APRESENTA¿ E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES GENÉRICAS POR TER SIDO O CRIME PERPETRADO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E DE COABITAÇÃO E, AINDA, CONTRA CRIANÇA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO
¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DESENTRANHAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO 0806584-07.2024.8.19.0066, UMA VEZ QUE, EM NÃO TENDO SIDO SENTENCIALMENTE UTILIZADA COMO ELEMENTO FUNDAMENTATÓRIO, RESTOU INCOMPROVADO QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PREJUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DEMONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MATERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE CRISTALIZA O PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿ ¿ OUTROSSIM, REJEITA-SE AQUELA PRELIMINAR ASSENTADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA QUANTO AOS PRINTS DE MENSAGENS, NA EXATA MEDIDA EM QUE, MUITO EMBORA O DECISUM TENHA FEITO REFERÊNCIA GENÉRICA À INTEGRAÇÃO DE TAIS CAPTURAS DE TELA, ENQUANTO INTEGRANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, VERIFICA-SE QUE O SENTENCIANTE NÃO REALIZOU ESPECÍFICAS DIGRESSÕES ACERCA DESTE PARTICULAR ASPECTO DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, COMO SUBSTRATO DE CONVENCIMENTO E DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTAÇÃO CONDENATÓRIA, DE MODO QUE A SUA IMPRESTABILIDADE SE RESTRINGIU APENAS A TAL MENÇÃO, INOCORRENDO ILICITUDE PROBATÓRIA, SEGUNDO A TEORIA DA INDEPENDÊNCIA DAS FONTES, NA EXATA MEDIDA EM QUE A RESPECTIVA DETERMINAÇÃO DE AUTORIA RESTOU CALCADA EM OUTROS E MAIS INCISIVOS ASPECTOS, TODOS ADVINDOS DA PROVA ORAL COLHIDA ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, ALICE, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE, BEM COMO PELOS INFORMANTES, NICOLE, MIGUEL E VANDA, DANDO CONTA AQUELA PRIMEIRA DE QUE APROVEITANDO-SE DO FATO DE QUE SUA GENITORA, ACOMETIDA POR UM MAL-ESTAR, REPOUSAVA NO INTERIOR DO QUARTO, O RECORRENTE, QUE ESTAVA A SÓS COM A INFANTE NA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, MAIS ESPECIFICAMENTE NA VARANDA, TOMOU A INICIATIVA DE BEIJÁ-LA NOS LÁBIOS E NA SUA ¿PEPEQUINHA¿, FATOS QUE VIERAM A SER POSTERIORMENTE REVELADOS À SUA AVÓ, VANDA, PERSONAGEM QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE, APÓS A IDA DA OFENDIDA À SUA RESIDÊNCIA EM ANGRA DOS REIS, PÔDE NOTAR UMA MUDANÇA SUBSTANCIAL EM SEU COMPORTAMENTO, OBSERVANDO QUE A INFANTE ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADA, COM SINAIS DE NERVOSISMO E UMA POSTURA AGRESSIVA, E AO INDAGÁ-LA SOBRE A CAUSA DE TAL INQUIETAÇÃO, ELA INICIALMENTE SE RECUSOU A EXPOR OS MOTIVOS QUE A PERTURBAVAM, PORÉM, APÓS RETORNAR DE UM COMPROMISSO RELIGIOSO, TOMADA POR FORTE EMOÇÃO, A MENOR ACABOU POR RELATAR O OCORRIDO, EMBORA SEM REVELAR DE IMEDIATO A IDENTIDADE DO IMPLICADO, TENDO AINDA MANIFESTADO RECEIO EM REGRESSAR À CIDADE DE VOLTA REDONDA, ONDE OS FATOS OCORRERAM, DE MODO QUE, PERCEBENDO A ANGÚSTIA QUE ACOMETIA SUA NETA, VANDA SOLICITOU A PRESENÇA DE NICOLE, COM O INTUITO DE QUE ESTA PUDESSE DIALOGAR COM A FILHA, BUSCANDO COMPREENDER AS RAZÕES DE SEU TORMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE CULMINOU, AO TÉRMINO DA CONVERSA, NA REVELAÇÃO, POR PARTE DA CRIANÇA, DE QUE O ACUSADO, QUEM, À ÉPOCA, NUTRIA LAÇOS DE AMIZADE COM O SEU PADRASTO, MIGUEL, E FREQUENTAVA ASSIDUAMENTE O DOMICÍLIO FAMILIAR, ERA O AUTOR DOS ABUSOS SEXUAIS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, REPRIMENDA QUE SERÁ ACRESCIDA, AO FINAL DA SUCESSIVA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PERFILANDO-SE, POR OUTRO LADO, COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO TER SIDO PERPETRADO CONTRA CRIANÇA, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO DO CAPUT DO ART. 61, CULMINANDO COM A CORREÇÃO DO COEFICIENTE DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR A PENITÊNCIA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DIANTE DA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ FINALMENTE, E EM SE CONSIDERANDO QUE VEIO A SER SENTENCIALMENTE DECRETADA, DE OFÍCIO, E PORTANTO, SEM A FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL PARA TANTO, A SUA CUSTÓDIA CAUTELAR, CERTO SE FAZ QUE TAL INICIATIVA NÃO É MAIS ADMITIDA, PORQUANTO, CONFORME CONSTA, EXPRESSAMENTE, DO ITEM 2 DA EMENTA CONSTANTE DO ACÓRDÃO DO HC 590039/GO, S.T.J. QUINTA TURMA, REL. MIN. RIBEIRO DANTAS: ¿A Lei 13.964/2019 PROMOVEU DIVERSAS ALTERAÇÕES PROCESSUAIS, DEIXANDO CLARA A INTENÇÃO DO LEGISLADOR DE RETIRAR DO MAGISTRADO QUALQUER POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO EX OFFICIO DA PRISÃO PREVENTIVA¿, A REALÇAR INTERNALIZAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO NO NOSSO SISTEMA PROCESSUAL PENAL, MEDIANTE A COMBINAÇÃO DOS PRIMADOS CONSTANTES DOS ARTS. 3-A, 282, §2º, 311 E 313, §2º, DO DIPLOMA DOS RITOS, E DE MODO A CONFIRMAR A PROSCRIÇÃO DA INICIATIVA JUDICIAL NÃO PROVOCADA À FORMULAÇÃO DE UM DECRETO PRISIONAL, EM CONTUNDENTE E INDISFARÇÁVEL COLISÃO COM O PRIMADO CONSTITUCIONAL DO SISTEMA ACUSATÓRIO, CONSAGRADO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA POLÍTICA, ALÉM DE COLOCAR EM EVIDÊNCIA, NÃO SÓ O PERFEITO AJUSTAMENTO DO CASO CONCRETO AO PARADIGMA EDIFICADO PELO HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM QUE, SE JÁ SE TORNOU PACIFICADA A MATÉRIA RELATIVA À ¿IMPOSSIBILIDADE, DE OUTRO LADO, DA DECRETAÇÃO `EX OFFICIO¿ DE PRISÃO PREVENTIVA EM QUALQUER SITUAÇÃO (EM JUÍZO OU NO CURSO DE INVESTIGAÇÃO PENAL), INCLUSIVE NO CONTEXTO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OU DE APRESENTAÇÃO), SEM QUE SE REGISTRE, MESMO NA HIPÓTESE DA CONVERSÃO A QUE SE REFERE O CPP, art. 310, II, PRÉVIA, NECESSÁRIA E INDISPENSÁVEL PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL¿ - HC 188888/MG, S.T.F. REL. MIN. CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, MORMENTE QUANTO À INADMISSIBILIDADE, DA CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA CAUTELAR (S.T.F. ¿ SEGUNDA TURMA ¿ MIN. EDSON FACHIN, HC 186421/SC E AGRG HC 191042/MG; S.T.J. ¿ QUINTA TURMA ¿ MIN. RIBEIRO DANTAS, HC 590039/GO), COM MAIS RAZÃO AINDA, PORQUE MENOS GRAVOSA SE MOSTRA A SITUAÇÃO FÁTICA QUE A CONSTITUI, PODE SER ACOLHIDA COMO VÁLIDA E REGULAR A ADOÇÃO DA ENXOVIA ¿PARA QUEM AGUARDOU A PROLAÇÃO DA SENTENÇA EM LIBERDADE, POIS ONDE HOUVER O MESMO FUNDAMENTO, HAVERÁ O MESMO DIREITO (UBI CADEM RATIO IDEM JUS)¿ - HC 621935/SC, S.T.J. REL. MINª LAURITA VAZ, DJE 08.09.2021, COMO TAMBÉM A FRONTAL REJEIÇÃO DE FUNDAMENTO MANEJADO À INSTRUMENTALIZAÇÃO DE UMA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAQUELA DECISÃO DEFINITIVA, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E POR TAL INICIATIVA IMPORTAR EM INACEITÁVEL ANTECIPAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA, CENÁRIO QUE CONDUZIU À PRÉVIA REVOGAÇÃO DO ART. 594 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL IMPOSTA PELA LEI 11.719/2008, COM A CONSEQUENTE EXTIRPAÇÃO DO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO DA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONDIÇÃO LIBERTÁRIA QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, ENCONTRA TOTAL AMPARO, JÁ QUE, ALÉM DE TAL PANORAMA E COMO SE ISSO JÁ NÃO BASTASSE, BEM COMO, SEM QUALQUER FATO NOVO SUPERVENIENTE E CONTEMPORÂNEO QUE PUDESSE ALICERÇAR A REALIZAÇÃO DESTA PARCELA DO DECISUM ORA TORNADO INSUBSISTENTE, TUDO A ESTABELECER A INDISFARÇÁVEL E FLAGRANTE CARACTERIZAÇÃO DA ILEGALIDADE DO ERGÁSTULO ABRAÇADO, O QUE ORA SE DESCONSTITUI, POR RELAXAMENTO DE PRISÃO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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719 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 217-A (2X) c/c 226, II, n/f 71, do CP, com incidência da Lei 8.072/90, art. 1º, VI, n/f 69 do CP e com os consectários da Lei 11.340/06. Pena de 09 anos e 03 meses de reclusão. Regime fechado. Indenização por danos morais à vítima. Narra a denúncia que, em data e horário que não se pode precisar, sendo certo que após o dia 18/08/2017 e antes do dia 18/08/2018, no interior da residência situada no bairro Ermitage, o apelante, consciente e voluntariamente, praticou atos libidinosos com a irmã, M. E. F. F. que possuía apenas 13 (treze) anos de idade à época dos fatos, sendo que os atos libidinosos consistiram em beijar a boca da menor e levar as mãos da adolescente até o seu pênis. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabido o reconhecimento de inépcia da denúncia: Inicial que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Ausência de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Inoportuno o momento processual para a alegação de inépcia haja vista a prolação da sentença condenatória, tornando tal alegação preclusa. Não se declara nulidade sem que seja demonstrado prejuízo efetivo para as partes. Regra prevista no CPP, art. 563. No mérito. Impossível a absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência aditado. Laudos periciais. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento coeso e harmônico. A vítima esclareceu a dinâmica dos fatos coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. A defesa nada trouxe em favor do apelante. Frise-se que as declarações apresentadas pela vítima e testemunhas, consagram a veracidade e coerência dos relatos, corroborando também o resultado negativo do laudo pericial, uma vez que na versão apresentada pela vítima não há relato de conjunção carnal. Precedentes. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Inviável o afastamento da continuidade delitiva: A vítima afirma, em seu depoimento, que sofreu abusos perpetrados pelo apelante, em duas ocasiões, restando, assim, caracterizada a prática reiterada de violência sexual. Logo, restou nítido nos autos que o apelante, por 02 (duas) vezes, praticou atos libidinosos com a vítima na casa deles. Conclui-se que a fração aplicada (1/6), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente ao caso em comento. Da impossibilidade da fixação da pena-base no mínimo legal: A pena-base foi estipulada, adequadamente, acima do mínimo legal na fração de 1/8, devido a sua personalidade destorcida, eis que há condenação posterior por crime de estupro. O apelante apresenta outra anotação criminal, também pelo crime de estupro, em sua FAC, que revela sua inclinação para práticas de abusos sexuais e configura uma pecha negativa acerca de sua conduta social. Na segunda fase a redução procedida foi correta, ante a circunstância atenuante da menoridade relativa. Na terceira fase, por ser o apelante irmão da vítima, correta está a incidência do art. 226, II do CP e, a pena foi, acertadamente, majorada em 1/2. Corretamente aplicada a continuidade delitiva para a vítima, como já foi falado anteriormente. Restou também adequado o regime prisional fechado nos termos do art. 33, §2º,"a, do CP. Descabida a redução do valor de verba indenizatória para 01 (um) salário mínimo: Há entendimento pacífico em nossas Cortes Superiores que, em se tratando de crimes e contravenções cometidos em âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, é cabível a fixação de indenização mínima a título de danos morais como consectário legal da condenação se pleiteada pelo Parquet ou pela lesada, ainda que não especificado valor. Nesse esteio, vale destacar que a conduta praticada pelo apelante já está impregnada de desonra e menosprezo à dignidade e ao valor da mulher como pessoa, tornando-se totalmente desprezada a necessidade de instrução probatória em juízo cível para tal aferição. Tal conduta implica na ocorrência de dano moral in re ipsa, uma vez que comprovada a prática do delito, não se faz necessária a efetiva comprovação do dano para a fixação de valor indenizatório mínimo. Precedentes. Agiu acertadamente o magistrado sentenciante, condenando o apelante ao pagamento de danos morais à vítima, uma vez que houve pedido expresso na denúncia. Outrossim, não há falar em diminuição do valor diante da ausência de elementos aptos a mensurar o dano. A indenização arbitrada serve de sanção para o ora apelante e de consolo para a vítima, com o fim de tentar atenuar a dor moral da ofendida. O valor arbitrado é proporcional e razoável tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Do Prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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720 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 213, caput, e 150, §1º, ambos do CP, e 12, da Lei 10.826/03, em concurso material. Condenação. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Reforma da Sentença no que tange à dosimetria aplicada para os crimes de violação de domicílio e estupro, aumentando-se as penas-base em 2/6, pela presença de duas circunstâncias judiciais negativas. Prequestionamento. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição por insuficiência de provas. Aplicação do Princípio da consunção entre o crime de violação de domicílio e o de posse ilegal de arma de fogo. Redução do aumento das penas-base, pelos maus antecedentes, para os crimes de violação de domicílio e posse de arma de fogo, para a fração de 1/8. Redução do aumento das penas intermediárias, pela multirreincidência, para a fração de 1/4 ou 1/3, em relação a todos os crimes. Prequestionamento. ... ()
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721 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM
I ¿ CASO EM EXAME 1.Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime disposto no art. 155, § 4º, II, do CP, cuja prisão foi convertida em preventiva ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Alega a impetrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a nulidade do flagrante por ausência do ¿Aviso de Miranda¿, a desnecessidade da medida constritiva e afronta ao princípio da homogeneidade. ... ()
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722 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Estupro de vulnerável. Alegação de inocência. Impropriedade da via. Condição de foragido. Negativa despida de documentação probatória. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Necessidade de assegurar a ordem pública. Evasão para local incerto e não sabido. Contemporaneidade. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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723 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 317, «caput e § 1º, c/c o art. 327, §§ 1º e 2º, (por 2 vezes) e ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, V, VI e VII (por 64 vezes), na forma do art. 69. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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724 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 288 e ao Lei 9.613/1998, art. 1º (por 322 vezes). Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (CPP, art. 654, § 2º). ... ()
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725 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO POR ASCENDENTE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE BONSUCESSO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, QUANTO À VÍTIMA ISABEL CRISTINA, E, AINDA, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS, ISABEL CRISTINA E ISADORA, À ÉPOCA DOS FATOS, ISTO É, NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 1998 E 2001 E DE 2009 A 2012, QUANDO AMBAS CONTAVAM COM MENOS DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, JÁ QUE NASCIDAS, RESPECTIVAMENTE EM 12.05.1990 E 07.04.1998 - NESSE SENTIDO, FOI RELATADO POR ISADORA QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO QUANDO ELA POSSUÍA 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, OCASIÃO EM QUE O IMPLICADO COMEÇOU A ACARICIAR PARTES DE SEU CORPO, INCLUINDO OS SEIOS, ALÉM DE COMPELI-LA A MANIPULAR SEU ÓRGÃO GENITAL, SENDO CERTO QUE, A PARTIR DOS 12 (DOZE) ANOS, AO MUDAR-SE COM SUA FAMÍLIA PARA SANTA CRUZ, SEU GENITOR PASSOU A INSISTIR EM SUBMETÊ-LA À CONJUNÇÃO CARNAL, ALCANÇANDO TAL INTENTO QUANDO A OFENDIDA COMPLETOU 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, RESULTANDO NA CONCEPÇÃO E NO NASCIMENTO DE SUA FILHA, REBECA CRISTINA, CUJA PATERNIDADE FOI ATESTADA PELO LAUDO DE EXAME DE DNA, E, NESSE ÍNTERIM, ENTRE OS 12 (DOZE) E 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE, FOI REITERADAMENTE CONSTRANGIDA À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES EM FELAÇÃO E EM MASTURBAÇÃO, O QUE OCORRIA COM UMA CONSTÂNCIA SEMANAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS OCASIÕES, APROVEITANDO-SE O IMPLICADO DOS MOMENTOS EM QUE SUA GENITORA ESTAVA AUSENTE DEVIDO AO TRABALHO ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE TAIS FATOS APENAS VIERAM A SER REVELADOS QUANDO A INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE SEU SOBRINHO IDENTIFICOU QUE O INFANTE HAVIA SIDO ABUSADO PELO RECORRENTE, MOMENTO EM QUE ISABEL TAMBÉM REVELOU OS EPISÓDIOS NOS QUAIS, POR VOLTA DOS 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, O IMPLICADO ACARICIAVA SUA GENITÁLIA E A CONSTRANGIA À PRÁTICA DE FELAÇÃO, HISTORIANDO AINDA QUE, EM CERTA OCASIÃO, ENQUANTO SUA GENITORA PERMANECIA NO HOSPITAL CUIDANDO DE SUA AVÓ PATERNA, O APELANTE, QUE PERMANECERA NA RESIDÊNCIA, SUBMETEU-A À CONJUNÇÃO CARNAL, SENDO CERTO QUE, AO TOMAR BANHO, OBSERVOU QUE SUA ROUPA ÍNTIMA APRESENTAVA VESTÍGIOS DE SANGUE. CUMPRE SALIENTAR QUE, INOBSTANTE A TENTATIVA DEFENSIVA DE DESQUALIFICAR O EXAME GENÉTICO, TAL ALEGAÇÃO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DO CASO CONCRETO E DO ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO, DESTACANDO-SE QUE A COLETA DE MATERIAL GENÉTICO POR MEIO DE TESOURINHA DE UNHAS E DA LÂMINA DE BARBEAR REVESTE-SE DE PLENA VALIDADE, SEM QUALQUER MÁCULA QUE COMPROMETA SUA REGULARIDADE, E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO POR DNA, SENDO SUFICIENTE O RELATO DETALHADO, COERENTE E HARMÔNICO VERTIDOS PELAS VÍTIMAS, COMO SE DEU PRECISAMENTE NO CASO CONCRETO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE AS VÍTIMAS ISABEL CRISTINA E ISADORA TINHAM, RESPECTIVAMENTE, 08 (OITO) E 11 (ONZE) ANOS QUANDO OS ABUSOS SEXUAIS SE INICIARAM, BEM COMO NAS ¿CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA ISABEL CRISTINA, JÁ QUE OS FATOS AINDA LHE TRAZEM INTENSO SOFRIMENTO, TANTO QUE TEVE MUITA DIFICULDADE EM NARRAR OS FATOS EM JUÍZO, EMOCIONANDO-SE E CHORANDO¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, INOBSTANTE DEVAM AS PENAS BASE SER FIXADAS ACIMA DOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, POR FATOS QUE EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM RAZÃO DA GRAVIDEZ ALCANÇADA POR ISADORA, BEM COMO POR FORÇA DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS COM AMBAS AS OFENDIDAS, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, E PARA 1/5 (UM QUINTO), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO RESPECTIVAMENTE O MONTANTE DE 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, E DE 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO GENITOR DAS OFENDIDAS, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE ¼ (UM QUARTO), QUANTO AO DELITO PERPETRADO EM FACE DE ISABEL, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 11.106/2005, E DE ½ (METADE), NO QUE CONCERNE AQUELE PRATICADO CONTRA ISADORA, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À INFRAÇÃO COMETIDA CONTRA ISABEL, E DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO DELITO COMETIDO EM FACE DE ISADORA, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL, E EM CUJOS QUANTITATIVOS SE ETERNIZARÃO DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ MELHOR SORTE NÃO ALCANÇA A DEFESA QUANDO PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS INFRAÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 213 E 214 DO CODEX PENAL, SEGUNDO A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, ESTIPULAVAM A PENA MÁXIMA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO, DE MODO A ALCANÇAR O PRAZO PRESCRICIONAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS. CONTUDO, EM RAZÃO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 226, INC. II, CONFORME A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.106/2005, VERIFICOU-SE A ELEVAÇÃO DA PENA MÁXIMA ABSTRATA PARA PATAMAR SUPERIOR A 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO, CULMINANDO COM A EXTENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA 20 (VINTE) ANOS, DIANTE DA NATUREZA OBRIGATÓRIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, QUE AFETAM DIRETAMENTE O CÁLCULO DE TAL PRAZO. NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE OS DELITOS PERPETRADOS CONTRA ISABEL FORAM COMETIDOS DE FORMA CONTINUADA ATÉ O ANO DE 2001, COM DENÚNCIA RECEBIDA EM 14.02.2019, E A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO E DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, EM 22.09.2022, BEM COMO ENTRE A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO, EM 07.01.2023, VERIFICA-SE QUE NÃO TRANSCORREU INTERSTÍCIO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA TANTO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA, COMO FOI BEM DESTACADO PELA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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726 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)
Na espécie, a impetração combate decisão que negou pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter praticado repetidamente, ao longo de praticamente dois anos, atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a própria filha, desde quando a vítima contava com quatro anos de idade. 2) Diversamente do que sugere a impetração, a denúncia contém os requisitos previstos no CPP, art. 41, descrevendo de maneira clara e direta a conduta delituosa do réu, assim como o período, local e a dinâmica dos fatos - até mesmo de forma mais detalhada e completa do que exigido por lei. Nesse contexto, a indicação da data exata dos abusos, para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, revela-se despicienda, pois pode ser suprida pela menção ao período em que os fatos ocorreram. 3) Verifica-se da leitura do decreto prisional que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, extraídas não apenas das peças de informação produzidas em sede inquisitorial, mas, sobretudo, da prova produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório constitucional. Presente, portanto, o fumus comissi delicti. 4) A alegação de fragilidade probatória não se coaduna com a prova produzida em Juízo, conforme se depreende do decreto prisional. De toda sorte, não impediria a imposição da medida extrema, por ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. A matéria, ademais, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal e não se pode pretender sua apreciação antes mesmo do seu enfrentamento pelo juízo de origem, sob pena de se estar incidindo em supressão de instância. Tampouco, como cediço, é adequada sua análise pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado revolvimento de material fático probatório. Imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da materialidade do delito, somente podem ser resolvidas na sentença. 5) Cumpre registrar ser a prova testemunhal elemento probatório válido nos crimes sexuais, os quais nem sempre deixam vestígios. Vale ainda destacar que atos libidinosos diversos da conjunção carnal não são apenas aqueles que importam em penetração da vítima, como por exemplo, o coito anal, o sexo oral, a introdução de objetos em suas partes íntima, mas todos aqueles que visam satisfazer a lascívia, a ânsia sexual do agente, praticados com fins eróticos. Assim, as normas penais não distinguem a natureza ou a forma do ato libidinoso, exigindo apenas que o agente constranja a vítima, utilizando-se de violência (real ou presumida) ou grave ameaça para satisfazer a sua lascívia. 6) A decisão combatida está em diapasão com a jurisprudência do STF, que reconhece que a gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, HC 105.033/SP, HC 94.286/RR, HC 104.139/SP). A jurisprudência do Eg. STJ, por sua vez, admite pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública: A conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade (HC 296.381/SP). Outrossim, a despeito da estar finda a instrução criminal, sendo em tese possível eventual retratação das testemunhas, convém proteger seus depoimentos, como reconhece a decisão impugnada, que se harmoniza, mais uma vez, com a jurisprudência. 7) A prisão provisória imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. A presença de circunstâncias subjetivas favoráveis não impede a imposição da prisão preventiva, porque na espécie encontram-se identificados os requisitos legais da cautela. 8) Do decurso do prazo transcorrido desde a suposta prática criminosa até a imposição da medida extrema não resulta sua desnecessidade, pois a preservação da cautela se recomenda pela persistência das circunstâncias que a demandam. Assim, não é possível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade, como sustenta a impetração, porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Ordem denegada.... ()
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727 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 15 de março de 2024, por volta das 22h, o paciente e dois comparsas trafegavam de bicicleta ao longo da Rua Buenos Aires, Comarca da Capital, quando, na altura do 23, puxaram da mão de uma moça o aparelho celular iPhone 11, avaliado em R$ 4.000,00, para logo a seguir empreenderem fuga. ... ()
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728 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()
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729 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
Lei 8.069/1990, art. 241-B (por 548 vezes) n/f do CP, art. 71. Pena: 02 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 25 dias-multa, em regime semiaberto. Narra a denúncia que, no período compreendido entre os dias 05/07/2021 e 05/04/2023, por intermédio da rede mundial de computadores Internet, na Comarca de Barra Mansa, o apelante, agindo de forma consciente e voluntária, por diversas vezes, adquiriu, possuiu e armazenou diversas fotografias, inúmeros vídeos e outras formas de registros - pelo menos 548 arquivos - com cenas de sexo explícito e pornográfica envolvendo bebes, criança e adolescentes, nas quais, em sua maioria, aparecem a imagem de menores despidos sofrendo abusos sexuais. SEM RAZÃO A DEFESA. Cabe destacar que a autoria e materialidade não foram alvo do presente recurso. Irreparável a reprimenda básica imposta. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Art. 59 CP. Pena-base - alcançou o patamar de 02 anos de reclusão e 19 dias-multa. Foram negativamente valoradas para fins de elevação da reprimenda-base, quatro vetores - culpabilidade exacerbada (fração de 1/3), motivos do crime, circunstâncias e consequências do crime (fração de 1/6, para cada circunstância judicial). Quantum de acréscimo da pena justificado, tendo em vista as finalidades retributiva e preventiva da pena. Princípio da proporcionalidade. Livre convencimento motivado. Discricionariedade vinculada do julgador. Na segunda fase, incidiu a atenuante da confissão espontânea. Atenuada a pena intermediária na fração de 1/6, alcançando o patamar de 01 ano e 08 meses de reclusão e 15 dias-multa. Na terceira fase, incidiu o aumento pela continuidade delitiva, conforme fundamentos apresentados na sentença vergastada, aplicando-se a fração de 2/3, perfazendo, assim, uma reprimenda de 02 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, e 25 dias-multa. Descabido o pedido de abrandamento do regime prisional. A imposição do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena se encontra bem fundamentada, respaldada em elementos concretos, não merecendo reparos, haja vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante. Art. 33, §3º, do CP. Inviável o pedido de detração penal. Competente é o Juízo da Execução Penal. Lei 7.210/84, art. 112. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O apelante não satisfaz ao princípio da suficiência estabelecido no, III, do CP, art. 44. Manutenção da Sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO... ()
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730 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 213, § 1º E 344, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 240, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO QUE A PRISÃO PREVENTIVA TERIA SIDO DECRETADA POR MAGISTRADO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, EIS QUE, A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL SERIA DO JUIZ DE DIREITO DE VARA CRIMINAL, UMA VEZ QUE, A SEU ENTENDER, OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL NÃO TERIAM SIDO COMETIDOS COM BASE NA VIOLÊNCIA DE GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, ANTE A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR COM O ACUSADO. PLEITEIA-SE, EM SEDE DE LIMINAR, O IMEDIATO SOBRESTAMENTO DA AÇÃO PENAL 0010709-83.2023.8.19.0002, DISTRIBUÍDA EM 13/12/2023, COM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, E NO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, O DEFINITIVO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.De início, cabe mencionar que, já foi impetrada anterior ação de habeas corpus, autos 0002099-98.2024.8.19.0000, por outros fundamentos, a favor do mesmo paciente, julgada em data de 28.02.2024, cuja ordem foi denegada, por unanimidade, por este órgão fracionário. ... ()
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731 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DESCRITA NO ART. 226, II DO CP. A DEFESA POSTULA A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ARREFECIMENTO DA PENA BASE, A ATENUAÇÃO DA PENA DIANTE DA MENORIDADE RELATIVA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE ATINENTE AO RESULTADO GRAVIDEZ.
-Mantém-se a condenação. Embora M. tenha inicialmente narrado que as relações sexuais mantidas com o acusado quando tinha 11 anos de idade não eram `forçadas¿, verifica-se que seu sentimento pelo acusado era incestuoso, tendo ela esclarecido, na inquisa, que se sentia seduzida por ele. Diante desse quadro, eventual contradição acerca da violência física ou moral, além de irrelevante, não tem o condão de afastar a responsabilidade penal que recai sobre o acusado. No caso de estupro de vulnerável, a presunção de violência é absoluta, nos termos da Súmula 593/STJ. Fato é que tanto a ofendida como o apelante assumem que houve a conjunção carnal, em mais de uma oportunidade, inexistindo dúvidas acerca da autoria. No que tange à alegação de que inexiste laudo comprovando a paternidade, releva-se que a prova da materialidade foi saciadamente demonstrada através da prova oral, conforme vem sendo admitido pelo STJ. Nesse sentido, vide AgRg no AgRg no Ag 1237839 / MG Ministra Laurita Vaz Quinta Turma DJe 22/11/2010. ... ()
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732 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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733 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, a paciente foi presa em flagrante no dia 09 de março de 2024, por volta das 14h55, no Pontal de Atafona, Comarca de São Joao da Barra, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 35g de cocaína, acondicionados em 19 pinos de plástico do tipo ¿eppendorf¿, e 115g de maconha, embalados em 07 sacolés. ... ()
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734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ MÚLTIPLO ESTUPRO DE VUL-NERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGU-RA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE E TEN-TATIVA DE FAVORECIMENTO DE PROSTI-TUIÇÃO DE CRIANÇA ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO DUQUES-QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE PARCIALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RE-SULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO À ÚLTI-MA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNA-TIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRA-VANTE GENÉRICA PELO COMETIMENTO PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DO-MÉSTICAS, CONFORME PREVISÃO DO ARTI-GO 61, II, ALÍNEA `F¿ DO CÓDIGO PE-NAL ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETEN-SÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESEN-TOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, LARISSA, SUA ENTEADA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, ENTRE 07 (SETE) E 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE ESTAVA LEVANDO CARLA APARECIDA, FILHA DO IMPLICADO, ATÉ A CASA DE SUA AVÓ, QUANDO, AO SE PREPARAREM PARA PARTIR, O ACUSADO LHE ABORDOU COM UMA PROPOSTA, QUE NECESSITAVA SER MANTIDA EM SEGREDO EM RELAÇÃO À SUA GENITORA, ELOÁ, E CUJA OFERTA COM-PREENDIA RECOMPENSAS, COMO DOCES E BRINQUEDOS, EM TROCA DE UM «CARINHO ESPECIAL, CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUN-ÇÃO CARNAL E CONSISTENTES NA FELA-ÇÃO E NO CUNILINGUS, ALÉM DE CARÍCIAS SOBRE O CORPO DA OFENDIDA, SENDO CERTO QUE TAIS ABUSOS TERIAM SIDO PERPETRADOS AO LONGO DE PELO MENOS CINCO ANOS, E COMUMENTE OCORRIAM PELA MANHÃ, PERÍODO EM QUE SUA MÃE PERMANECIA ADORMECIDA, ATÉ QUE, EM UMA OCASIÃO NA QUAL OS ATOS LIBIDINO-SOS ESTAVAM SENDO PERPETRADOS, O IM-PLICADO FOI SURPREENDIDO POR ELOÁ PRÓXIMO À CAMA DA OFENDIDA, JUSTIFI-CANDO-SE COM A ALEGAÇÃO DE QUE ¿ES-TAVA TIRANDO UM BICHO DE PERTO DA JA-NELA¿, E AO SER INSTRUÍDA POR SUA MÃE SOBRE COMPORTAMENTOS INADEQUADOS, FOI INSTADA A RELATAR QUALQUER MÁ CONDUTA, MAS SENDO CERTO QUE, POR MEDO, NADA REVELOU, VINDO MAIS TARDE A PESQUISAR NA INTERNET E A COMPREEN-DER A NATUREZA DAS AÇÕES QUE LHE CAUSAVAM DESCONFORTO, DE MODO QUE, AO SER NOVAMENTE ABORDADA PELO ABUSADOR, EXPRESSOU SUA REPULSA E RE-JEIÇÃO, MENCIONANDO QUE INICIALMEN-TE DESCONHECIA A GRAVIDADE DOS ATOS, MAS AGORA SE SENTIA ENOJADA E MANI-PULADA, E, INOBSTANTE A RECUSA DE SUAS INVESTIDAS, ELE PERSISTIA EM CONTROLÁ-LA, IMPEDINDO-A DE FREQUENTAR EVEN-TOS SOCIAIS COM AMIGAS E CONDICIO-NANDO A AQUISIÇÃO DE ITENS DESEJADOS AO ATENDIMENTO DE SUAS EXIGÊNCIAS, A SEPULTAR A TESES RECURSAL ABSOLUTÓ-RIA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, MANTÉM-SE A PENA BASE, POR-QUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍ-NIMO LEGAL, OU SEJA, EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALI-BRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCI-DÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FA-TO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FA-MILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DESTA MAJORANTE ESPECÍFICA, MERCÊ DO OFEN-SOR SE TRATAR DO PRÓPRIO PADRASTO DA OFENDIDA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), COMO TAMBÉM DA OCORRÊN-CIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, MAS CU-JO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA 1/6 (UM SEXTO), CON-SIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARI-ZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E LOCAIS DOS MOMENTOS DE CON-TEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSI-VAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE 14 (QUA-TORZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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735 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 12.850/2013, art. 2º. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGIDOS PARA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, MÁXIME ANTE A POSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO art. 319 DO C.P.P.; 2) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À PACIENTE, A QUAL POSSUI FILHOS MENORES DE DOZE ANOS DE IDADE.; 3) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE; E 4) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente, Tamires da Silva Pinho, a qual se encontra presa, preventivamente, desde 21.06.2024, denunciada, juntamente com outros 22 (vinte e dois) corréus, pela prática, em tese, do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital. ... ()
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736 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Alegação de fundamentação inidônea do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Modus operandi. Revogação da prisão preventiva em razão da pandemia da covid-19. Supressão de instância. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Não cabimento. Agravo regimental desprovido.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()
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737 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. IMPETRANTE QUE APONTA EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO E REQUER, POR CONSEQUÊNCIA, A SOLTURA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, o paciente foi preso em flagrante na companhia de um adolescente no dia 14 de novembro de 2023, por volta das 18h30, na Rua do Campo, Comarca de Angra dos Reis, quando trazia consigo, para fins de tráfico, 232g de maconha, embalados em 61 unidades plásticas, e 86,64g de cocaína, acondicionados em 51 tubos do modelo eppendorf e com inscrições do tipo ¿LATÃO DE 50 BC CASINHAS COMANDO VERMELHO O MELHOR DA REGIÃO¿, além de um radiocomunicador e um revólver Taurus, calibre .38, com seis munições. Aduz o Parquet que o paciente e o menor infrator se associaram entre si e com outros integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com o fim de praticar o delito de tráfico de drogas. ... ()
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738 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E CONTRA O REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo se infere da denúncia, no dia 17 de outubro de 2023, por volta das 19h50, na Rodovia Rio-Santos, na altura do posto da PRF, Comarca de Paraty, a paciente e duas coacusadas foram presas em flagrante, quando guardavam e transportavam no interior do automóvel VW CrossFox, placa MAR7E25, 11.600g de haxixe, para fins de tráfico, distribuídos em 11 tabletes. ... ()
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739 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em exame ... ()
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740 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO DECRETO CONSTRITIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER SANADA. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, o paciente foi preso em flagrante no dia 31 de janeiro de 2024, por volta das 17h22, num conhecido ponto de venda de drogas situado na Rua Pelicano, 13, Comarca de Rio das Ostras, quando trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 81g de cocaína, acondicionados em 93 embalagens plásticas. ... ()
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741 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO COMO INCURSO NO ART. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Apelante condenado pela prática de crimes previstos no art. 217-A c/c 226, II, por diversas vezes, n/f 71, todos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, às penas de 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão, quanto a vítima Izabela e 29 (vinte e nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão quanto a vítima Gabriela. Assim, nos termos do CP, art. 69, o Sentenciante estabeleceu a reprimenda final em 58 (cinquenta e oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade (index 1137). ... ()
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742 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AMEÇA.
Sentença que condenou o apelante pela prática dos seguintes crimes previstos: a). art. 217-A, c/c o art. 61, II, «h, do C.Penal, à pena de 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado; b). art. 147, c/c o art. 61, II, «h, do C.Penal, à pena de 04 (quatro) meses de detenção. Concurso material: 11 (onze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e 04 (quatro) meses de detenção. Do mérito. Pretensão absolutória mostra-se insustentável. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos. Do arcabouço probatório, infere-se que o acusado, ora apelante, no dia 01.06.2023, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a menor Suiane Gabriela de Fatima do Nascimento, que contava com cerca de 05 (cinco) anos de idade à época, além de ameaçá-la de causar-lhe mal injusto e grave, por meios de palavras, ao dizer que iria lhe agredir caso contasse o ocorrido. Importante registrar que os depoimentos prestados em Juízo estão em consonância com as declarações colhidas em sede policial, sendo certo que inexistem contradições consideráveis, que possam desqualificar tal prova oral. Ressalte-se que a jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo. Todavia, a ofendida, ouvida pelo NUDECA, não relatou sobre os fatos ocorridos, limitando-se a mencionar que o acusado dava muitos doces para ela e que não gostava da casa antiga, relatando, ainda, que não gostava de ficar perto do «pouca roupa, pois ele não gostava dos irmãos dela. Ocorre que, os depoimentos prestados em Juízo pela irmã e mãe da vítima, além do Policial Militar Daniel Ferreira, descrevem com detalhes a dinâmica delitiva, corroborando as declarações em sede inquisitorial da babá da vítima. Ademais, vale mencionar que as testemunhas não teriam motivos para imputar ao acusado fato tão grave apenas com o intuito de prejudicá-lo. Por outro lado, a ausência de marcas ou vestígios no laudo de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, não é suficiente, por si só, para gerar a absolvição do apelante, devendo-se destacar, ainda, que o Perito ao elaborá-lo asseverou que a narrativa da ofendida relata de maneira enfática o abuso sofrido. Da mesma forma, inviável a absolvição pelo crime de ameaça. Evidenciado nos autos que a ameaça do réu de causar mal futuro e injusto foi capaz de causar temor na vítima, uma menina com apenas 05 (cinco) anos de idade, tendo a mesma confidenciado a sua babá e sua filha as ameaças sofridas pelo acusado caso contasse para alguém os fatos ocorridos. Do pedido de revisão da pena base dos delitos. Readequação da sanção de acordo com os princípios da proporcionalidade, adequação e individualização da pena ( CF/88, art. 5º, XLVI). Com razão à Defesa quanto ao pedido de afastamento da agravante genérica do art. 61, II, «h, do C. Penal no delito de estupro de vulnerável, considerando que a idade da vítima é uma circunstância elementar do tipo penal. Assim, nessa modalidade de estupro não deverá incidir a referida agravante genérica - ser a criança vítima do crime - sob pena de bis in idem. Mantido o regime fechado para o cumprimento da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP, consoante os princípios da adequação e da necessidade, notadamente diante da quantidade de pena imposta e da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, as quais recomendam um maior rigor em sua punição. Eventual detração do tempo de prisão provisória não é suficiente para modificar o regime prisional, pois a quantidade de pena privativa de liberdade não deve ser o único fator a ser considerado, cabendo ao Juízo da Execução decidir sobre a aplicação de eventuais benefícios. Prequestionamento que não se conhece. DAR PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO para readequar as penas consolidando-as em 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão para o crime de estupro e 01 (um) mês e 10 (dez) dias para o crime do CP, art. 147, em concurso material. Mantidos os demais termos da sentença.... ()
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743 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável praticado por ascendente, em continuidade delitiva. Revogação da prisão preventiva. Matéria não analisada no acórdão impugnado que reconheceu a reiteração de pedido. Extemporaneidade da custódia cautelar. Inocorrência. Excesso de prazo na formação da culpa. Não verificado. Trâmite regular do feito. Paciente citado por precatória. Instrução próxima do fim. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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744 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Crime de latrocínio. Condenação transitada em julgado. Alegada necessidade de impedir a destruição de objetos apreendidos na origem. Via inapropriada. Ausência de ameaça ao direito ambulatorial. Nulidade da decisão que determinou a destruição dos projéteis e arma de fogo apreendidos. Não ocorrência. Parcialidade do magistrado de primeiro grau. Supressão de instância. Indeferimento motivado de prova. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Alegada necessidade de realização de nova perícia técnica. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O habeas corpus, cuja tutela emergencial recai sobre a liberdade de locomoção, é cabível quando houver manifesta ilegalidade que reflita diretamente na liberdade do indivíduo. Vale dizer, o habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos (AgRg no HC 580.506/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/6/2020, DJe de 4/8/2020).... ()
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745 - STJ. Processo penal e penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Pretensão de revisão do julgado. Nítido caráter infringente. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Embargos recebidos como agravo regimental. Não provimento.
1 - De acordo com o disposto no CPP, art. 619, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. ... ()
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746 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Alegada violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Suposta nulidade por cerceamento de defesa em razão de contrariedade ao CPP, art. 201. Acórdão recorrido. Fundamentos infraconstitucional e constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de comprovação de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. Pleito pela absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Palavra da vítima. Idoneidade.. Conduta tipificada no CP, art. 217-A Desclassificação para aquelas previstas no art. 215-A do mesmo códex. Impossibilidade. Precedentes. Pena-base. Consequências do crime. Abalo psicológico. Fundamentação idônea. Correção de erro material pelo tribunal de origem em recurso exclusivo da defesa. Inexistência de elevação da pena ou alteração da moldura jurídica imposta ao réu. Reformatio in pejus. Inexistente. Continuidade delitiva. Fração de majoração. Ocorrência de inúmeras condutas. Fundamentação adequada. Juntada de suposta retratação da vítima em sede de agravo perante o STJ. Necessidade de ajuizar justificação judicial perante o juízo de primeiro grau e posterior propositura de revisão criminal. Agravo regimental desprovido.
1 - O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para rejeitar os embargos de declaração opostos pela Defesa. A propósito, da atenta leitura do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. ... ()
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747 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Diversamente do que sustenta a impetração, a prisão imposta ao Paciente encontra base empírica idônea, não tendo sido apontado pelo decreto prisional a simples gravidade em abstrato do delito. 2) Registre-se, inicialmente, que se extrai dos autos que o Paciente foi flagrado, na companhia de dois comparsas, na posse de R$ 14.417,00 em espécie e diversos bens subtraídos do estabelecimento comercial Lojas Americanas, após rastreamento. 3) Constata-se, assim, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 4) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, as decisões guerreadas harmonizam-se com a jurisprudência do STF, pacífica ao reconhecer que a gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 5) Nessas circunstâncias, a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Precedentes. 6) Diante deste panorama, não assiste razão à impetração quando invoca a primariedade, a residência fixa e a prole do Paciente para concluir ser sua prisão abusiva, até porque há muito predomina na jurisprudência o entendimento de que a presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente, tais como primariedade e residência fixa não constitui, por si, obstáculo para a conservação da prisão cautelar, estando presentes os requisitos do CPP, art. 312. Precedentes. 7) Finalmente, o acordo de não persecução penal, que foi introduzido no ordenamento jurídico nacional pela Lei 13.964/2019 e viabiliza a realização de negócio jurídico pré-processual entre a acusação e o investigado, como alternativa à propositura da ação penal pelo Ministério Público e encontra previsão no CPP, art. 28-A, é uma faculdade do Ministério Público, a quem incumbe analisar se a medida basta para a reprovação do delito; portanto, não se cogita de direito subjetivo do acusado à proposta. 8) É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nos motivos elencados pelo Parquet para negar o benefício em razão da ausência do pressuposto subjetivo e determinar a sua realização (181.130/SP, AgRg no RHC, Rel. Min. LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023). Precedentes. 9) Como bem salientado pela Douta Procuradora de Justiça, em seu parecer, quanto à recusa de oferecimento de ANPP em relação ao Paciente, diversamente do alegado pela impetrante, a fundamentação não está amparada na falta de confissão dos corréus, mas sim na insuficiência para a reprovação e prevenção do crime, em razão da periculosidade, evidenciada pelo modus operandi, já que os réus destruíram parte do muro das Lojas Americanas, arrombaram a porta do estabelecimento e utilizaram um pequeno caminhão para o transporte dos bens subtraídos. 10) Portanto, nenhuma ilegalidade ou abuso de direito pode ser atribuída à douta autoridade apontada coatora. 11) Assim, a custódia cautelar imposta ao Paciente encontra amparo no art. 5º LXI da CF, na medida em que o decreto prisional atende ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois revela concretamente a necessidade de imposição de sua privação da liberdade ambulatorial. Ordem denegada.... ()
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748 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Tráfico de drogas. Teses de violação do CPP, art. 93, IX, da CF e, art. 381, III. Pleito de progressão de regime (Lei 7.210/1984, LEP, art. 112). Reiteração de pedidos. Não cabimento. Penas-base acima do mínimo legal. Circunstâncias do crime. Elementares do delito não extrapoladas. Personalidade do paciente. Maus antecedentes e reincidência. Fundamentos utilizados em mais de uma fase. Bis in idem. Vedação. Fundamentos inidôneos. Confissão espontânea. Reconhecimento. Multirreincidência. Prevalência. Delito praticado sob a égide da Lei 6.368/76. Pleito de aplicação retroativa da Lei 11.343/2006. Lei nova mais gravosa, na espécie. Combinação de leis. Vedação. Possibilidade de retroação apenas quando incidente a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Súmula 501/STJ. Inaplicabilidade. Imposição do regime inicial mais gravoso. Reincidência. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/08/2012; e HC 150.499/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/08/2012), assim alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06/09/2012). Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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749 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, (NO QUE DIZ RESPEITO AO PRIMEIRO FATO) E CODIGO PENAL, art. 217-A POR DUAS VEZES (NO QUE DIZ RESPEITO AO SEGUNDO FATO). ESTUPRO DE VULNERÁVEL PERPETRADO CONTRA DUAS CRIANÇAS. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL SE ALEGA QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) CERCEAMENTO DE DEFESA E; 2) HAVER EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA, REPORTANDO ESTAR O ORA PACIENTE PRESO PROVISORIAMENTE HÁ MAIS DE DOIS ANOS. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Allan Michel Campos, preso preventivamente, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A (no que diz respeito ao primeiro fato) e CP, art. 217-Apor duas vezes (no que diz respeito ao segundo fato). ... ()
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750 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Ausência de estrita identidade entre o acórdão embargado e paradigmas apresentados. Ação coletiva de consumo. Associação civil. Interpretação das normas materiais e processuais de tutela de interesses difusos e coletivos. Arts. 82 do CDC e 5º da Lei 7.347/1985. Substituição processual. Relevante interesse social. Pertinência temática evidenciada. Precedentes. Súmula 168/STJ. Jurisprudência do STJ firmada no sentido do acórdão embargado. Obiter dictum. Memorial entregue aos ministros sem contraditório ou ampla defesa. Associação de «fachada". Desvirtuamento dos nobres propósitos do processo civil coletivo.
1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão da Terceira Turma do STJ que deu parcial provimento ao Recurso Especial formulado pela instituição financeira ora embargante, tendo prevalecido o entendimento de dispensa de autorização específica dos associados para a propositura de ação. ... ()
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