(DOC. VP 136.4034.9002.8500)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário. Novo entendimento do STF e do STJ. Processo penal. Art. 214, c/c o CP, art. 224, a, c/c o Lei 8.072/1990, art. 9º. Prisão preventiva. Excepcionalidade. Decretação pelo tribunal a quo. Inadmissibilidade. Fundamentação inidônea. Aspectos subjetivos. Ausência de elementos concretos e individualizados. Constrangimento ilegal demonstrado.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. A prisão cautelar da liberdade, que constitui providência qualificada pe
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