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Jurisprudência sobre
abuso sexual de menor

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Doc. VP 208.0061.1008.5500

501 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. VP 883.1776.6658.9517

502 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A (POR TRÊS VEZES), NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Inexistem dúvidas de que o recorrente, no mês de dezembro de 2015, por três vezes praticou com a vítima, a menor I. V. R. C. atos libidinosos diversos da conjunção carnal consistentes em acariciar lascivamente sua vagina. Emerge que o apelante comparecia na casa da avó da vítima, e nos momentos que esta ficava sozinha, segurava-a firmemente e acariciava a sua vagina. A autoria e a materialidade restaram sobejamente evidenciadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas da ofendida, de sua genitora e de sua avó, sendo certo que a colheita das declarações da infante se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com a intermediação de uma psicóloga, profissional capacitada e indicada para o ato, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Em que pese a negativa do apelante, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida, que permite afirmar seguramente sobre o cometimento de ato libidinoso por parte de Sebastião. Ademais, é consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam da confiança nelas depositada. Penas bem dosadas, em patamares mínimos. Correta a exasperação em 1/5 pela continuidade delitiva. A vítima foi categórica em afirmar que por três vezes foi molestada pelo recorrente. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 220.3140.4194.6952

503 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9006.0600

504 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Estupro de vulnerável. Tio condenado pela prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sobrinha de 8 (oito) anos, durante cerca de um ano. Ausência de oitiva da vítima em juízo. Possibilidade, diante da opinião de expert que o desaconselhava e da manifestação expressa da vítima no sentido de não comparecer a audiência (Lei 13.341/2017, art. 12, § 1º). Realização de perícia por iniciativa do juízo. Legalidade. Desnecessidade de que perícias psicológica e social da vítima ouçam também o réu e as testemunhas da defesa. Ausência de cerceamento da defesa em virtude de problema auditivo do réu. Inexistência de crime único. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Recurso desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()

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Doc. VP 787.1231.8444.2547

505 - TJRJ. APELAÇÃO -

Artigos: 217-A, n/f 71, ambos do CP. Pena de 13 anos e 04 meses de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, no decorrer do ano de 2014, por vezes no interior do veículo do recorrente e uma vez no interior da residência da vítima, o apelante, de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com YASMIN, menor de 14 (quatorze) anos na data dos fatos, consistentes em fazer com que a vítima passasse as mãos em seu pênis, bem como, uma vez, com ele passando as mãos na vagina da vítima, para satisfação de sua lascívia. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminares rejeitadas. Descabida a nulidade do depoimento da vítima por ter sido sem a presença do apelante: Depreende-se dos autos que a vítima Yasmin e a Sra. Cristiane, durante seus depoimentos, afirmaram ter temor e sentir constrangimento com a presença do ora apelante. Restou claro nos autos que não houve nulidade alguma, uma vez que a vítima e sua mãe foram ouvidas e, durante todo o ato, a defesa técnica estava presente, sendo aplicado o disposto no CPP, art. 217. Precedente. Ausência de prejuízo ao apelante. Pas de nullité sans grief. Inviável a alegação de violação ao CPP, art. 229 por indeferimento da acareação entre as duas testemunhas de acusação: A Defesa alega cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido em audiência, bem como em sentença, pelo magistrado a quo, o seu pedido de acareação entre a mãe da vítima e a esposa do ora apelante. O juiz pode indeferir o pedido de acareação, por ser desnecessário para a formação de seu convencimento, ao fundamentar que as provas produzidas são suficientes para a sua decisão. Precedente. No mérito. Impossível a absolvição: A Defesa requer a absolvição alegando insuficiência do acervo probatório, bem como fato atípico, «em virtude da manifesta permissão da Yasmin". Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Estudo psicológico da vítima. Prova oral induvidosa. Depoimento da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Depoimento coeso e harmônico. A vítima esclareceu a dinâmica dos fatos coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. As declarações da vítima foram ratificadas pelo depoimento de sua mãe, ao contar sobre os abusos sofridos por sua filha. A vítima deixou claro em seu depoimento que, quando estava sozinha com o apelante, por diversas vezes, ele se aproveitava para passar a mão dela em suas partes íntimas, além de, por uma vez, passar a mão nas partes íntimas dela. Também não há falar em permissão ou provocação por parte da vítima, uma vez que, à época dos fatos, ela era menor de 14 anos, portanto, a violência é presumida, ou seja, independe de consentimento. A versão apresentada pelo apelante é inverossímil e está completamente dissociada do conjunto probatório. A defesa nada trouxe em favor do apelante. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Incabível a desclassificação para o crime de importunação sexual: A conduta do apelante ultrapassa a mera importunação ofensiva ao pudor e consiste em atos libidinosos diversos da conjunção carnal na vítima Yasmin, menor de 14 anos, à época dos fatos. Trata-se de presunção de vulnerabilidade e de violência contra a vítima se enquadrando perfeitamente no CP, art. 217-A Improsperável o reconhecimento da forma tentada: Restou comprovado nos autos que o apelante, de forma voluntária e consciente, praticou atos libidinosos com a vítima Yasmin, visando a satisfação dos seus instintos sexuais. Não falar em crime tentado. Do não cabimento da aplicação da atenuante da confissão aquém do mínimo legal: O magistrado sentenciante não reconheceu a circunstância atenuante da confissão. No entanto, embora a confissão tenha sido parcial, merece ser reconhecida. Por outro lado, a pena-base restou fixada no mínimo legal, assim, ainda que reconhecida a referida atenuante, não deverá ser aplicada, diante do óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Dessa forma, não merece reparo a dosimetria. Inviável o afastamento da continuidade delitiva ou a sua aplicação na fração mínima: A vítima Yasmin afirma, em seu depoimento, que sofreu abusos perpetrados pelo apelante, por diversas vezes, restando, assim, caracterizada a prática reiterada de violência sexual. Restou demonstrado nos autos que o apelante, reiteradamente e de forma constante, praticou atos libidinosos com a vítima. Conclui-se que a fração aplicada (2/3), pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente, não merecendo a sentença qualquer reparo. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 285.7762.5519.8543

506 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PLEITO ANULATÓRIO, ABSOLUTÓRIO, OU DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelos injustos de estupro de vulnerável (vítima L. B. C.), ameaça e vias de fato (vítima F. da S. B.), às penas finais de 21 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 01 mês e 25 dias de detenção e 27 dias de prisão simples. ... ()

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Doc. VP 131.1949.5330.9556

507 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Revisão Criminal proposta contra o acórdão transitado em julgado da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado rejeitou a preliminar e negou provimento à apelação defensiva, para manter a condenação do requerente nas penas do art. 217-A, n/f do 71 do CP, ao total de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 820.6586.6495.6185

508 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A C/C art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Extrai-se da prova dos autos que, o apelante, pai do ofendido, então com 04 anos de idade, com ele praticou ato libidinoso consistente em introduzir o pênis no ânus da criança, sendo certo que o ato foi praticado no interior do banheiro da residência da família. 2. Materialidade e autoria do delito demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. 3. Registre-se que, o modo pelo qual a genitora do menor tomou ciência dos fatos, revela-se irrelevante, eis que ¿a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria¿ (0247119-09.2016.8.19.0001, APELAÇÃO, Rel. Des. CARLOS EDUARDO FREIRE ROBOREDO, julgamento 08/11/2018). 4. Outrossim, em que pese o exame de corpo de delito realizado na vítima não ter constatado qualquer abuso, o que se revela plenamente escusável, especialmente diante do tempo decorrido entre os fatos e a realização do exame (aproximadamente 06 anos), não se pode ignorar que, diante dos relatos da vítima e de sua genitora, o relatório de atendimento, foi conclusivo no sentido de que o abuso ocorreu. 5. Dosimetria. A pena-base foi estabelecida no mínimo legal, ou seja, em 08 anos de reclusão, sem alterações na fase intermediária, o que não merece qualquer reparo. Na sequência, fica mantido o aumento de pena em metade, em razão da incidência do CP, art. 226, II, em 1/2, já que o réu era pai da vítima, com o que se mantem a sanção final do acusado em 12 anos de reclusão. 6. De igual modo, nenhum reparo há de ser feito no regime prisional fechado, estabelecido em consonância com o disposto no art. 33, §2º ¿a¿, do CP. Desprovimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 155.4151.9005.1500

509 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Fixação de regime menos gravoso diante da detração (CPP, art. 387, § 2º). Impossibilidade. Supressão de instância. Dosimetria. Aumento da pena base em razão da maior culpabilidade do agente. Possibilidade. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 290.5833.2779.1955

510 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PREVISTA NO art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 215-A DO ESTATUTO REPRESSIVO; 3) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL; 4) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL; 5) O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO; 6) O DECOTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; 7) A DETRAÇÃO DA PENA (INDEX 349). POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Mario Cesar do Rosario Pereira, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 251), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento da verba reparatória mínima pelos danos morais na quantia equivalente a 06 (seis) salários mínimos, além do pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares alternativas até o início da execução da pena. ... ()

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Doc. VP 155.5345.5003.5100

511 - STJ. Estatuto da criança e do adolescente. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de internação. Parecer técnico. Sugestão de extinção da medida. Não vinculação do magistrado. Princípio do livre convencimento. Manutenção da internação. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 930.4933.6104.3331

512 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RÉU SOLTO. art. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. art. 600 § 4º. DO CPP. RECURSO DEFENSIVO. PREQUESTIONAMENTOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

I - CASO EM EXAME. 1.

Réu condenado às penas definitivas de 34 (trinta e quatro) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias de reclusão, pela prática de crimes sexuais consistente em atos libidinosos com conjunção carnal praticados contra enteada, e atos libidinosos diversos da conjunção carnal praticados contra a filha, ambas menores de 14 (quatorze). Recurso defensivo buscando a absolvição do réu, e subsidiariamente o redimensionamento da pena fixada. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0191.7248

513 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Posse de arma de fogo de uso restrito. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade do agente. Maior grau de censura evidenciado. Consequências do crime. Motivação idônea declinada. Quantum de aumento pela continuidade delitiva devidamente justificado. Imprecisão quanto ao número de atos sexuais. Prescindibilidade. Criança submetida à prática de inúmeros abusos sexuais. Fração de 2/3 justificada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 355.1047.9694.1971

514 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO OU DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO CP, art. 217-A SEM REDUÇÃO DE TEXTO, POR AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DO CRIME E A CONDUTA PRATICADA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O INJUSTO PREVISTO NO CP, art. 215 OU O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO, COM O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA AO ABERTO.

Segundo a inicial acusatória, no dia 04/12/2022, a menor T. L. S. então contando com 10 anos de idade, pegou carona de moto com o apelante A. S. G. S. para ir à casa de sua avó. Todavia, em lugar de ir direto ao destino, o acusado parou em sua própria residência, que sabia estar vazia, sob o pretexto de ir ao banheiro. Lá, puxou a criança à força e começou a alisar seus braços e apertar seus seios e, segurando-a pelos braços, tentou beijá-la. A vítima tentou fugir e começou a gritar, azo em que o acusado a soltou, em seguida conduzindo-a para a casa da avó como prometido. Em sua oitiva especial em sede policial, a menor relatou o cenário acima de modo coeso e sem hesitações. Em conclusão, o documento elaborado pela profissional que conduziu a oitiva apontou que «Durante a entrevista, a jovem apresentou (...) relato coerente, verbalização espontânea com riquezas de detalhes (...) não apresentou indícios de ter sido sugestionada, contaminada ou preparada por terceiros, não apresentou relatos contraditórios, assim também como seus relatos não possuem indícios de serem produções fantasiosas. Sendo «possível verificar indícios de que a jovem sofreu abuso sexual, sendo autor do fato, A. S.. Em juízo, a vítima confirmou a ocorrência dos atos libidinosos diversos praticados pelo réu, repetindo todo o cenário já descrito. Ao revés que aduz a defesa, os relatos da infante foram coesos e firmes todas as vezes em que ouvida, expondo a dinâmica delitiva de forma contundente e descrevendo com riqueza de detalhes a dinâmica tanto aos familiares - que em juízo corroboraram ter ouvido igual narrativa - quanto em sede policial, durante sua oitiva especial (doc. 42624793, em 27/12/2022), e em Juízo, na modalidade de depoimento sem dano (doc. 84579910, em 26/10/2023). A versão do apelante, de que a mãe da menor queria vê-lo preso por este haver se mudado de residência com a enteada daquela, além de inverossímil, em especial pela nítida desproporcionalidade, carece de qualquer comprovação. Também inexiste nos autos demonstração de que a vítima seria capaz de inventar tais fatos, em tantos detalhes, caso não os tivesse vivenciado, mantendo tais afirmativas durante a instrução, ou qualquer motivo para que esta imputasse falsamente os fatos ao réu. Frisa-se que sua palavra, que merece especial relevo em casos tais, tem apoio nos demais elementos dos autos, mormente nos relatos quanto ao abalo psicológico sofrido e à mudança de comportamento da criança depois dos fatos, que passou a evitar contato com pessoas do sexo oposto, inclusive na igreja que frequentam. Tais fatores indicam a ocorrência do impacto gerado na vítima e corroboram o valor que deve ser atribuído à sua narrativa. A conduta restou consumada, pois o réu, mediante violência consistente em pressionar os braços da ofendida e puxá-la para local onde não pudesse ser visto, manipulou parte íntima da vítima, visando satisfazer a própria lascívia. Nesse sentido, «Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de passar a mão nos seios da vítima (STJ, RvCr 5.601/DF, Terceira Seção, DJe de 8/4/2024). A ressalvar que o tipo penal em questão tem por escopo tutelar a dignidade sexual da vítima vulnerável, protegendo-a de tais investidas, sendo a violência absolutamente presumida, qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza. Inviável a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto do art. 217-A e § 1º do CP, ao argumento de ausência de proporcionalidade entre a pena do crime e a conduta praticada. Com efeito, não infirmada a constitucionalidade ou declarada pela Corte Suprema a inconstitucionalidade parcial ou total da norma em comento, esta se encontra em plena e integral vigência. Do mesmo modo, plena a subsunção ao crime imputado, mostra-se impossível o acolhimento do pleito desclassificatório. A propósito, o STJ, ao julgar o mérito dos REsps 1.954.997/SC, 1.959.697/SC, 1.957.637/MG e 1.958.862/MG (Tema 1121, publ. 01/07/2022), firmou a tese no sentido de que «presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (CP, art. 215-A". Nada a alterar em relação a dosimetria, fixada em seu mínimo legal, e sem alterações nas demais etapas. Por fim, tratando-se de condenado não reincidente, com pena fixada em 8 anos de reclusão, escorreita a fixação do regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b do CP, não sendo o tempo de custódia cumprido pelo recorrente (desde 05/07/2023, doc. 67469548) suficiente a ensejar sua alteração. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 344.7950.9742.4430

515 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL . ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelantes que praticaram atos libidinosos com a criança T. DOS S. O. então com 07 anos de idade, ao colocarem o dedo em seu ânus, além de JUAREZ, tio da vítima, ter penetrado seu ânus com seu pênis, o que lhe causou fissuras e cicatrizes anais, e ter lhe pedido que praticasse masturbação e colocasse seu órgão sexual na boca. Materialidade e autoria que restaram sobejamente demonstradas. Vítima afirmou que os abusos ocorriam ora na casa do seu padrinho, ora na casa de Marilene e que às vezes os dois praticavam juntos e outras, só Juarez. Asseverou que nenhum outro adulto, além dos acusados, praticou esses atos e que ocorreram após sua volta de São Paulo. Muito embora a vítima não tenha informado detalhes dos abusos sexuais sofridos em Juízo, seu relato à genitora Yasmin e à mulher do seu avô, Claudia, se coadunam perfeitamente com a dinâmica do evento e com o AECD acostado aos autos, que foi positivo para vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, diante das fissuras e cicatrizes anais. Tanto a mãe Yasmin e a testemunha Claudia afirmaram que T. apresentava comportamento estranho, somente sentava de lado e seus shorts estavam sempre furados na parte de trás. Afirmaram que ouviram de T. Também foram coerentes ao declararem que a vítima falou que o tio começava a acariciar ele, e colocava o dedo no seu ânus, além de colocar um «plastiquinho no pênis, utilizando azeite para penetrá-lo. Quanto à Marilene, a ré mandava Thaillan chupar seu peito e botar a mão nas suas partes íntimas. Tese defensiva que a condenação do réu se deu unicamente pelo depoimento da mãe da vítima, que se mostra totalmente improcedente. Fatos que ocorriam ora na casa de Juarez, ora na casa de Marilene. Psicóloga que relatou ter o comportamento estranho da vítima apresentado significativa melhora após a interrupção de seu convívio com os ora apelantes. Resultado negativo do exame de espermatozóides que não altera o decisium, uma vez que, conforme relatado pela vítima, o abusador se utilizava de «plastiqunho, que vem a ser preservativo masculino. Ré que não demonstrou com clareza o motivo oculto para que Yasmin imputasse tão grave conduta aos ora apelantes apenas pra prejudicá-los, e porque estaria protegendo o apontado autor do delito, seu ex-companheiro Leo. Não há quaisquer indícios de animosidades pretéritas entre o menor ou sua genitora e os réus, não sendo crível que Yasmin deixasse de buscar a punição do verdadeiro autor nos fatos, seu ex-companheiro Leo, para imputar crimes falsos a pessoas que escolheu para serem os padrinhos do próprio filho. Não há qualquer discrepância ou fragilidade nas provas trazidas pela acusação, no que a sentença condenatória se mostra acertada. Dosimetria escorreita, não havendo qualquer reparo a ser feito.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 991.2272.5319.2894

516 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO, COM A REVISÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável, à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 588.7070.5757.3541

517 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS SEXUAIS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. COMPROVAÇÃO. REGIME PRISIONAL. 1)

Tratando-se de crimes sexuais, praticados geralmente às escondidas, e muitas vezes sem deixar vestígios, a palavra da vítima possui inestimável valor probatório. E, como no caso, quando coerente e harmônica com os demais elementos de prova, tem-se como decisiva para a condenação. Na espécie, a descoberta do abuso sexual ocorreu após a mãe haver dado banho na vítima à noite do dia dos fatos; a criança, então com 9 anos de idade, começou repentinamente a chorar e, ao ser questionada, disse que o réu, companheiro da vizinha (na residência de quem a mãe deixara a filha à tarde), «fez coisa feia comigo"; indagada pela mãe sobre o que o réu teria feito, inicialmente ela não quis relatar o ocorrido, dizendo que se contasse, o réu mataria a mãe; convencida, porém, pela genitora, a criança contou que o réu «passou a mão por cima da minha bermuda em cima da minha perereca, «me beijou na boca e depois pegou minha mão e colocou dentro da calça dele". Ainda chorando, a criança pediu à mãe para não confrontar o «tio Sérgio, reiterando que, senão, ele a mataria. 2) Ao contrário do que afirma a defesa, o relato da vítima, confirmado posteriormente em juízo tanto por ela quanto pela mãe, não apresenta qualquer contradição de relevo. Outrossim, em momento algum, seja em sede policial ou em juízo, a mãe questionou a veracidade do relato da filha; ao revés, disse que a menina não era criança de inventar histórias. Bem por isso, procurou o Conselho Tutelar e, lá orientada, em seguida compareceu em delegacia. Cumpre observar que a vítima possui atraso cognitivo - aos doze anos de idade na data da oitiva em juízo, apresentava desenvolvimento de uma criança de seis anos - daí se compreende sua dificuldade em verbalização. Essa constatação não impede, porém, que se fizesse entender e, ao mesmo passo, enfraquece a alegação de que pudesse narrar uma história fantasiosa, elaborada por ela ou incutida pela mãe, conforme aduz a defesa. Como bem observado na douta sentença, verbis: «O atraso cognitivo da vítima, como muito bem explicitado pelo Ministério Público às fls. 182, não causa prejuízo à plena capacidade da criança de entender o que com ela aconteceu e de poder relatar a verdade dos fatos. Aliás, entendo que tal fato torna o depoimento da vítima ainda mais crível porque não sendo ela uma menina mais evoluída se faz menos plausível que quisesse fantasiar uma situação inexistente para prejudicar alguém a pedido de sua mãe. O relato é ainda corroborado pelo relatório psicológico, cuja leitura afasta a perspectiva de que a narrativa da menina tivesse sido criada. 3) Não surpreende que, ao depor em juízo, a companheira do réu e seus filhos, enteados do réu - na mesma linha do que por ele afirmado em interrogatório - tenham negado que a vítima ficara em algum momento sozinha com o réu na residência. Pela dinâmica narrada pela vítima, não é difícil deduzir que o réu se aproveitara de um momento em que a companheira se ausentou do apartamento para ir à garagem do prédio lavar roupas e, valendo-se inclusive do atraso cognitivo da menina, praticara os abusos de maneira fugaz - beijando-a, passando a mão sobre sua genitália e a fazendo tocar em seu pênis - sem a percepção das duas outras crianças que estavam no imóvel. No ponto, obtempere-se que o crime de estupro de vulnerável se configura independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta (STJ, Tema Repetitivo 1.121). 4) Não se mostra idônea a justificativa erigida pelo juízo - crime hediondo - para a fixação do regime fechado. Trata-se de réu primário, as circunstâncias judiciais não foram valoradas negativamente e o quantum de pena foi estabelecido em exatos 8 anos de reclusão. Assim, em obséquio à ampla devolutividade recursal, ora se fixa o regime semiaberto, ex vi do disposto nos arts. 33, §2º, b e §3º e 59, ambos do CP. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 652.3569.6733.4633

518 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, E art. 213, PARÁGRAFO 1º, C/C 226, II, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E ESTUPRO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, Wendel Alcides dos Reis, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou por infração ao art. 217-A, c/c 226, II, por diversas vezes, n/f do art. 71, e art. 213, parágrafo 1º, c/c 226, II, por diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 48 (quarenta e oito) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, ao final, a fim de resguardar a integridade da vítima, aplicou a favor desta a medida cautelar prevista no art. 319, III, do C.P.P. determinando-se ao réu a proibição de manter contato por qualquer meio e de aproximação das vítimas, fixando-se o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância, sob pena de nova decretação da prisão preventiva, na forma dos arts. 282, §4º, e 312, §1º, ambos do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 543.8161.7051.9530

519 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS POR 180 DIAS-DEFESA BUSCA A MANUTENÇÃO DA MEDIDA POR PRAZO INDETERMINADO -

verifica-se que no caso concreto, a suposta vítima é um menor de 12 anos e o suposto abusador, o próprio pai. É de sabença geral que um abusador não deixa de ser abusador e que, se autorizado o acesso ao menor, principalmente com o poder de pai, este, muito provavelmente voltará a praticar abusos contra a criança, o que não podemos permitir. Outrossim, não é sensato esperar que a criança seja novamente abusada para que sejam determinadas novas medidas protetivas, o bem estar e a segurança dela devem ser priorizadas sempre! Se é ruim para um adulto ficar longe de seu filho, muito pior certamente é para a criança ser abusada sexualmente pela pessoa que deveria protege-la. As consequências, neste caso, serão muito piores e duradouras, o que não podemos admitir. Ademais, o art. 19, §6º da lei 11340/06 já prevê que as medidas protetivas em favor das vítimas mulheres devem continuar vigentes enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual e moral da ofendida. Com muito mais razão o mesmo dispositivo deve ser aplicado também às crianças e adolescentes vítimas de violência eis que são tão ou mais vulneráveis. Nessa esteira, o STJ já decidiu que embora as medidas protetivas tenham caráter provisório, não possuem um prazo certo de vigência, pois se assim fosse, correria o risco de perder sua razão de ser, devendo persistir enquanto permanecer a situação de risco à vítima. Vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CESSAÇÃO DO PERIGO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória, conteúdo satisfativo e não se vinculam, necessariamente, a um procedimento principal. Ainda, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo de vigência, mas devem vigorar enquanto persistir a situação de risco à ofendida, o que deverá ser avaliado pelo Juízo de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp. 2.422.628, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 11/4/2024). Dito isso e considerando que a extinção das medidas protetivas ao final dos 180 dias pode colocar a vítima em situação de risco eis que se trata de suposta prática de crime extremamente grave, principalmente, considerando, como já dito, a qualidade de criança dessa suposta vítima e, portanto, vulnerável. Levando em consideração ainda que, no balanço dos valores em jogo, cabe à Justiça a proteção do vulnerável, já tão destruído, entendo que a medida protetiva deve permanecer por 180 dias, quando será reavaliada a necessidade ou não de sua manutenção e, em caso de entender-se pela manutenção da mesma, o reexame será feito a cada 180 dias sucessivamente, sem que haja a extinção automática da mesma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 805.1650.5607.8362

520 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA POUPANÇA E CONTA CORRENTE. 

I. CASO EM EXAME: A parte executada interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados via sistema Sisbajud, no montante de R$ 9.300,93, quantia inferior a 40 salários mínimos, existente em sua conta bancária. ... ()

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Doc. VP 459.7797.6627.5530

521 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Carlos Soares de Mesquita, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 246), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, combinado com o art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, às penas de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 233.7894.7421.5604

522 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade. No caso concreto, o Regional registrou que o acórdão indicou clara e expressamente na sua fundamentação a motivação de convencimento do Colegiado em relação à impossibilidade de extensão dos efeitos da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica da executada à esfera patrimonial do ex-diretor José Luiz Nogueira Fernandes por não haver nos autos nenhuma prova de que tenha agido, durante sua gestão, com abuso de poder ou desvio de finalidade. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS E EX-ADMINISTRADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a discussão da aplicação da «teoria maior ou da «teoria menor na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO. SÓCIOS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos arts. 5º, II e LXXVIII, da CF. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (arts. 50 e 1.016 do CC, 28, § 5º, do CDC, 82 da Lei 11.101/2005) , cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º, e a Súmula 266/TST. Assim, a matéria foi decidida no plano infraconstitucional, não se identificando afronta de caráter direto e literal ao art. 5º, II e LXXVIII da CF. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 203.5442.5011.0000

523 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A duas vítimas (8 e 5 anos). Ausência de laudo psicológico. Não violação do CPP, art. 159. Concurso material. Afastamento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - Esta Corte Superior já decidiu que o CPP, art. 159 diz respeito ao exame de corpo de delito e a outras perícias, os quais não incluem o laudo psicológico realizado na vítima, normalmente confeccionado para avaliar os danos sofridos com o abuso sexual, não constituindo o aludido diagnóstico prova obrigatória nem imprescindível para a comprovação do delito ou de sua materialidade (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, DJe 4/8/2015). ... ()

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Doc. VP 154.9791.5004.6400

524 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Prescrição da pretensão executória com relação ao delito de sonegação de cadáver. Dosimetria da pena. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.2500

525 - STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro de vulnerável. Superveniência da Lei 12.015/2009. Novatio legis in mellius. Aplicação retroativa e integral. Impossibilidade de combinação de leis. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Manutenção do regime fechado porquanto presentes os pressupostos legais (CP, art. 33, § 2º. Habeas corpus não conhecido.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder- (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, - de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal- (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 191.2111.0006.7500

526 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Paciente foragido. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 495.9350.3114.0454

527 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO INSISTINDO NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DA INICIAL ACUSATÓRIA.

Ao exame atento dos autos, em que pesem os ponderáveis fundamentos lançados nas razões recursais, o apelo ministerial não comporta provimento, merecendo subsistir a sentença atacada. A imputação é de que o apelado, pai da suposta ofendida, à época com sete anos de idade, teria com ela praticado ato libidinoso, consistente em tocá-la em seu órgão sexual. Pelo que se tem nos autos, o suposto crime de estupro foi revelado pela menor após ser questionada por Rosemeri, sua ¿mãe afetiva¿, quando a criança falou sobre o abuso que teria sofrido. Disse que em determinada noite, quando dormiu na casa do seu pai, ele colocou a mão e esfregou sua vagina. Tal relato também foi ouvido e confirmado por Marcele, considerada como ¿irmã afetiva¿ da infante, e que também teria sido vítima de tentativas de assédio na adolescência por parte do apelado. No entanto, ao ser ouvida em juízo, já com dezenove anos de idade, a suposta ofendida não confirmou o que disse para a ¿mãe¿ e a ¿irmã¿, informando que, na verdade, nada ocorreu. Esclareceu que, o que disse à época, foi razão da enorme pressão que sofreu com as cobranças por parte de Rosemeri e Marcele, ou seja, a insistência para dizer alguma coisa que tivesse ocorrido na casa de seu pai e que justificasse a assadura encontrada em sua região genital. Ponderou que à época era uma criança, não sabia das consequências do seu ato, e por isso se arrepende amargamente. Informou que atualmente tem uma relação muito boa com seu pai, inclusive mora com ele. Como se vê, o que se tem nos autos é a palavra de duas testemunhas, que simplesmente repetiram o que ouviram da ofendida, então com sete anos de idade, informando ter sido molestada sexualmente pelo seu pai. Mas, em juízo, a mesma ofendida, agora com 19 anos de idade, deu outra versão, asseverando que o fato jamais ocorreu. Ou seja, a prova é de ouvir dizer sobre a existência de um fato, e quem disse, negou a existência do fato. O Laudo de Exame de Corpo de Delito apurou que a menor é ¿paciente virgem¿ e não há elementos reveladores de vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, finalizando com a consideração final de que ¿APESAR DAS HIPEREMIAS ENCONTRADAS NA REGIÃO GENITAL DA MENOR SEREM COMPATÍVEIS COM AS PRODUZIDAS PELO FATO ALEGADO, DEVIDO AO GRANDE LAPSO DE TEMPO ENTRE A DATA DO EVENTO (28/09/2011) E A DATA DESTE EXAME (08/10/2011), NÃO POSSO AFIRMAR SUA CAUSA, POIS PODE TRATAR-SE SOMENTE DE PROCESSO INFLAMATÓRIO VAGINAL TÍPICO DE MENINAS DESTA IDADE¿ (destaquei). Diante do quadro, não bastasse a precariedade da prova oral, o laudo pericial realizado, de per si, enseja margem a incertezas quanto à natureza da lesão genital constatada na vítima. Sem mais delongas, in casu, de fato, não há prova segura e suficiente capaz de ensejar a condenação do apelado, guarnecido, em última análise, pelo in dubio pro réu. Diante desse quadro, ausente outras provas que confirmem a veracidade dos fatos descritos na denúncia, melhor e mais prudente manter a absolvição do apelado, que negou com veemência prática de ato libidinoso. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 792.7265.9069.3527

528 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO QUALIFICADO PELA IDADE DA VÍTIMA. ART. 213, § 1º, C/C O ART. 226, INC. II, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.

Materialidade e autoria do crime comprovadas, nos termos dos depoimentos coerentes da vítima desde a fase policial, corroborados pelas declarações de sua genitora, para quem relatou a ocorrência do abuso. Em crimes contra a dignidade sexual, geralmente cometidos fora da vista de testemunhas, a palavra da vítima, quando segura e coerente, possui especial relevância e suficiência para o juízo condenatório, sobremodo quando corroborada, como no caso, por outras provas. Embora inequívoca a ameaça proferida pelo acusado, não foi essa para possibilitar a prática dos atos libidinosos, mas, após esses, para que a ofendida não contasse a ninguém sobre o ocorrido, o que afasta o enquadramento do fato imputado no crime de estupro qualificado por ser a vítima menor de 18 e maior de 14 anos de idade. Assim, tendo o réu, como descrito na denúncia e demonstrado pela prova produzida, se aproveitado de que a vítima, sua filha, estava dormindo, portanto, sem condições de oferecer resistência, para a prática dos atos libidinosos, despertando aquela, somente, quando esses já estavam sendo cometidos, configurado o crime de estupro de vulnerável, na forma do art. 217-A, § 1º, parte final, c/c com o art. 226, II, ambos do CP. Dessa forma, com a reclassificação, de ofício, como autoriza o CPP, art. 383, do fato imputado para o crime de estupro de vulnerável, imperativa a manutenção da condenação, sem reflexo na pena, eis que operada em recurso exclusivo da defesa. Reparação mínima a título de danos morais, em conformidade com o Tema  983 do STJ, requerida na denúncia e já, modicamente, fixada, não se cogitando, pois, de seu afastamento ou redução. ... ()

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Doc. VP 530.2987.2292.2740

529 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, DIVERSAS VEZES, MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO POR ASCENDENTE, EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 214, PARÁGRAFO ÚNICO, VÁRIAS VEZES, C/C arts. 224, ALÍNEA «A, E 225, § 1º, II (VIGENTES À ÉPOCA DOS CRIMES), COM A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APELANTE QUE, EM DIAS E HORÁRIOS QUE NÃO SE PODE PRECISAR, MAS CERTO QUE DURANTE O ANO DE 2007, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM VONTADE DE SATISFAZER A SUA LASCÍVIA, PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA, SUA FILHA, MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA EM RAZÃO DA IDADE DA OFENDIDA, QUE TINHA, NO INÍCIO DOS FATOS, 09 ANOS DE IDADE, UMA VEZ QUE, POR DIVERSAS VEZES, ALISOU SEUS SEIOS E SUA VAGINA, E SE MASTURBOU ENQUANTO BOLINAVA O SEU CORPO. PLEITO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DA SENTENÇA POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A OU PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DESCRITA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 65; E (4) O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO ACUSADO A PRÁTICA DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR OFERECIDA EM 22/06/2011, SENDO O PROCESSO DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. EM 04/08/2011, HOUVE O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DE NOVA IGUAÇU E A DEFESA NÃO SE INSURGIU CONTRA A DECISÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECA), COM COMPETÊNCIA APENAS NA COMARCA DA CAPITAL E SEM A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS EM TRAMITAÇÃO, CRIADA PELA RESOLUÇÃO 19/2022, PUBLICADA EM 20/06/2022. NOS CASOS DE NULIDADE, O RECONHECIMENTO DE VÍCIO APTO A ENSEJAR ILEGALIDADE DE UM ATO PROCESSUAL EXIGE A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO, DEVENDO A PARTE PREJUDICADA SUSCITÁ-LO NO DECORRER DA AÇÃO PENAL ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS, SOB PENA DE PRECLUSÃO, NOS TERMOS DOS arts. 563 E 571, II, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, O QUE NÃO OCORREU NOS AUTOS. PRELIMINAR SOMENTE AVENTADA EM SEDE RECURSAL, APÓS A DEFESA CONSTATAR QUE SUAS TESES NÃO FORAM ACOLHIDAS PELO JUÍZO A QUO, SENDO, PORTANTO, UMA ESTRATÉGIA PROCESSUAL, CHAMADA «NULIDADE DE ALGIBEIRA OU NULIDADE «DE BOLSO". PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIA DO DELITO DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS REGISTROS DE OCORRÊNCIA (IDS. 07 E 14), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. CRIME QUE, EM REGRA, NÃO DEIXA VESTÍGIDOS. DEPOIMENTOS COERENTES E CONVERGENTES DA VÍTIMA, DE SUA MÃE E IRMÃO QUANTO À PRÁTICA DELITIVA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE DEVE SER PRESTIGIADA NOS CRIMES SEXUAIS, NORMALMENTE OCORRIDOS NA CLADESTINIDADE. DEFESA QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE ABALAR AS CONTUNDENTES PROVAS EXISTENTES EM DESFAVOR DO RÉU, RESTANDO CONFIGURADO O ATUAR DESVALORADO PELO QUAL O ACUSADO FOI CONDENADO. JOVEM QUE, AO SER OUVIDA, NARROU OS FATOS COM CLAREZA, NÃO HAVENDO QUALQUER MOTIVO COMPROVADO NOS AUTOS PARA QUE INCRIMINASSE O APELANTE INJUSTAMENTE. EMBORA FOSSE VIRGEM, COMO ATESTOU O LAUDO CONSTANTE DO ID. 40, EM DECORRÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS A MENOR CONTRAIU CLAMÍDIA, DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL, CONFORME INFORMADO POR SUA MÃE E CONFIRMADO PELOS DOCUMENTOS CONSTANTES NO ID. 17. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO NO SENTIDO DE QUE O RÉU, EM DIVERSAS VEZES, PRATICOU OS ABUSOS NARRADOS NA INICIAL, ALISANDO OS SEIOS E A VAGINA DA OFENDIDA, ENQUANTO SE MASTURBAVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 215-A OU DECRETO-LEI 3.368/1941, art. 65 INVIÁVEL. FATOS EM APURAÇÃO QUE SE AMOLDAM PERFEITAMENTE AO TIPO PENAL PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 214 (VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS). VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS, VULNERÁVEL. MANTIDO O PERCENTUAL MÍNIMO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA, UMA VEZ NÃO FOI POSSÍVEL DETERMINAR A QUANTIDADE DE VEZES EM QUE A VÍTIMA FOI MOLESTADA E NÃO HOUVE RECURSO DO MP. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 803.8482.8204.8556

530 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 217-A, C/C 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DESPROVIMENTO DO APELO.

Do mérito: A materialidade e a autoria delitivas restaram absolutamente comprovadas pelo acervo probatório, notadamente, pelos firmes depoimentos prestados em sede judicial, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ termos de declarações, registro de ocorrência, estudo psicológico -, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da acusação. ... ()

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Doc. VP 290.1486.3790.6349

531 - TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. VP 230.3130.7564.8578

532 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e de aplicação da Lei penal. Gravidade concreta da conduta. Fuga do distrito da culpa.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 874.4341.4401.8164

533 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

Apelante condenado pela prática do crime do art. 217-A, c/c art. 226, II, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP, à pena de 34 (trinta e quatro) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Pleito absolutório que não se sustenta. A materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável estão sobejamente comprovadas pelo farto e consistente conjunto probatório. O acusado praticou com sua enteada, no período entre nove e quatorze anos de idade da mesma, atos libidinosos diversos da conjunção canal, consistentes em carícias e sexo oral, bem como, em algumas oportunidades, ele esfregava o pênis na vagina da ofendida, chegando a ocorrer a penetração incompleta sem rompimento do hímen. Os fatos foram noticiados na Delegacia de Polícia em 16/06/2020 pela genitora da criança, quando a vítima tinha 14 (quatorze) anos de idade. Em audiência realizada no dia 27/10/2022, através do sistema do NUDECA - Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente, já com dezesseis anos de idade, a menor ANA BEATRIZ prestou depoimento especial, detalhado e esclarecedor, em consonância com sua narrativa anterior colhida em sede policial. Registre-se que a jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, mormente quando está em conformidade com o restante do conjunto probatório, como na hipótese. Os depoimentos da avó e do pai da ofendida corroboram as declarações da menor vítima. A Defesa técnica não teve sucesso em sua tentativa de demonstrar que a narrativa da ofendida seria fruto de algum distúrbio psiquiátrico, de uma vingança para prejudicar o acusado, seu padrasto. Há nos autos laudos de avaliação da menor que indicam um quadro compatível com TDAH - Transtorno de Défict de Atenção e TOD - Transtorno Opositor Desafiador. Porém, não se pode concluir, com certeza, se esse quadro seria anterior aos abusos sexuais sofridos ou decorrente deles. No que tange ao diagnóstico do Transtorno Opositor Desafiador - TOD, vale lembrar que a avó da vítima disse, perante o Juízo, que sua neta sempre acatou suas ordens e nunca a desafiou durante os doze meses que morou com ela, apresentando um comportamento de rebeldia próprio da adolescência e não patológico. O fato de o laudo de exame de corpo de delito ter atestado a virgindade da ofendida não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas, haja vista que os atos libidinosos narrados na denúncia não deixam vestígios, mesmo porque, de acordo com as declarações da vítima, o acusado iniciou a prática de conjunção carnal, introduzindo seu pênis de forma incompleta. Dosimetria irreparável. A exasperação da pena-base está justificada nas graves circunstâncias e consequências do delito, em estrita observância aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença vergastada.... ()

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Doc. VP 211.1190.8342.4499

534 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Réu vizinho e empregador da vítima. Gravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. Medidas diversas. Inaplicabilidade. Contemporaneidade. Matéria não analisada pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 170.2271.7004.2800

535 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Atentado violento ao pudor (antiga redação). Superveniência da Lei 12.015/2009. Nova capitulação jurídica. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A, CP. Lei mais benéfica. Aplicação retroativa. Combinação de leis. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Execução provisória da pena. Ausência de recurso com efeito suspensivo. Possibilidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 162.9247.0294.8407

536 - TJRJ. HABEAS CORPUS.

Prisão preventiva. Paciente denunciada como incursa na pena do art. 217-A, n/f art. 13, §2º, do CP, sob a égide das Leis 11.340/2006 e Lei 14.344/2022. Segundo a denúncia, a paciente mesmo alertada sobre os abusos sexuais que sua filha de apenas 7 anos estaria sofrendo, quedou-se inerte. Prisão preventiva embasada nas circunstâncias objetivas e subjetivas do caso, existência de sérios elementos de prova de materialidade, autoria e culpabilidade. O drama da vítima e familiares, nos crimes dessa natureza, gera um trauma psicológico que exacerba o medo e o ressentimento, ainda mais quando cientes de que o agressor e/ou envolvido permanece em liberdade e se encontra no mesmo contexto social ou familiar. A liberdade da paciente colocaria em risco a menor, pois voltaria a viver com a mãe, com risco de sofrer algum tipo de represália. Incabível a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, por expressa vedação legal prevista no art. 318-A, II, do CPP. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficiente diante dos interesses em jogo - liberdade da paciente versus integridade física, emocional e psicológica da vítima, devem prevalecer os desta. Ordem denegada. Vencida a Desª. Relatora que concedia a ordem.... ()

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Doc. VP 180.3520.5004.6000

537 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Estupro reiterado de vulnerável. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fuga. Necessidade da prisão para garantia da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 868.1931.6608.1547

538 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, C/C ART. 226, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual absolveu o réu, Iago Pessanha Teixeira da Silva, da imputação de prática da conduta prevista no art. 217-A c/c art. 226, II, todos do CP, com base no CPP, art. 386, VII. Outrossim, ao final, revogou a medida cautelar de proibição de contato do réu nomeado com a vítima durante o transcurso do processo. ... ()

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Doc. VP 130.3802.1834.4170

539 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. arts. 217-A, C/C 226, II, VÁRIAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM FAVOR DA VÍTIMA, BEM COMO PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DEFESA TÉCNICA REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO QUANTUM DE MAJORAÇÃO DA PENA, REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Do pedido de absolvição. ... ()

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Doc. VP 785.5600.2238.1621

540 - TJRS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DESBLOQUEIO DE VALORES. 

Caso concreto. A impetrante busca o desbloqueio e a liberação definitiva dos valores bloqueados por ordem judicial constante no expediente de medidas investigatórias sobre organizações criminosas n. 5210381-96.2024.8.21.0001, em que se investiga a existência de complexo esquema criminoso comandado por organização criminosa voltada sobretudo, a prática dos crimes de tráfico de entorpecentes, corrupção - ativa e passiva - e de ingresso de aparelhos telefônicos no interior do Presídio Regional de Pelotas. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.7900

541 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo (CP, art. 157, «caput). Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Fixação do regime inicialmente semiaberto, com fundamento na gravidade abstrata do delito. Impossibilidade. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e 440 do STJ. Ilegalidade flagrante. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recursos ordinários, tampouco de recursos extraordinário e especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 211.1290.2149.0748

542 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Ausência de prequestionamento. Superveniência de sentença condenatória. Tese enfraquecida. Delito consumado. Absolvição ou desclassificação. Análise do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Longo período da violência. Legalidade agravo regimental não provido.

1 - A violação do CPP, art. 41 não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide ao caso a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 402.9071.7527.9635

543 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO (2X) EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA ARGUINDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CRIMINAL COMUM. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CP, art. 226, II.

De início, sequer merece conhecimento a alegação de incompetência do Juízo. A questão já foi enfrentada e decidida pelo STJ, como se infere da decisão encartada às fls. 367/368, quando aquela Corte Superior de Justiça firmou a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de São Gonçalo. Assim, tendo em vista que o STJ já se pronunciou sobre a competência, operou-se a coisa julgada sobre a questão. No mérito, ao contrário do sustentado pela defesa, o conjunto probatório carreado nos autos durante a instrução processual comprova a prática dos delitos imputados na denúncia onde consta que o apelante e a genitora da vítima conviviam há um ano e três meses. No dia 16 de junho de 2021, à noite, aproveitando-se que a companheira trabalhava em dias alterados, de seis horas da manhã às nove horas da noite, o apelante colocou a vítima, à época com 10 anos de idade, em seu colo, acariciou as costas desta e exigiu que ela manipulasse o seu pênis e friccionasse a vagina em seu pênis, até a ejaculação. Em outra oportunidade, também aproveitando-se da ausência da companheira, o recorrente, enquanto deitado em um colchão, exigiu que a vítima se sentasse sob seu colo, manipulasse seus testículos, que, em tese, teriam sido machucados quando a vítima se sentou sobre ele. Ato contínuo, ele beijou a boca da vítima, friccionou o pênis na vagina desta e praticou conjunção carnal, com introdução da glande na vagina da infante. A materialidade e a autoria estão positivadas através do registro de ocorrência, auto de exame de corpo delito, certidão de nascimento da vítima e, em especial, pela prova oral colhida em Juízo, além da rica confissão do apelante na fase inquisitorial e repetida em Juízo. Como bem observou o parecer da Procuradoria de Justiça, «além de ter sido confessada pelo próprio réu, que confirma as práticas delitivas por duas vezes (registro audiovisual), restaram os abusos sexuais sofridos pela menor ofendida devidamente comprovados pelo laudo de exame de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (item 37), que atestou que, embora não tenha ocorrido a ruptura, o hímen apresentava um «orifício central arredondado, amplo, com orla estreita, bem como pelo laudo complementar (item 108), que atesta, in verbis: «AS CARACTERÍSTICAS DESCRITAS AO HÍMEN DESTA PERICIADA, SIM, SÃO DE HIMEN COMPLASCENTE. Como se vê, a partir da leitura de todo o arcabouço probatório constante nos autos, dúvidas não há quanto ao cometimento do crime de estupro de vulnerável pelo apelante. O próprio apelante, em seu depoimento judicial, admitiu haver praticado atos libidinosos com a vítima, à época, sua enteada, menor de 14 anos, não se mostrando crível, outrossim, a versão defensiva de que a conjunção carnal teria se dado com o consentimento da vítima. E, ainda que assim o fosse, cediço que, em tal espécie de crime, eventual consentimento da vítima não afastaria a ilicitude da conduta, cuja presunção deriva da lei. Nos termos do enunciado da Súmula 593/STJ, «o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Ainda, deve ser mantida a majorante do CP, art. 226, II. Na espécie, o apelante era companheiro da genitora da menor, relacionamento que perdurava há mais de um ano, usufruindo de confiança e exercendo papel de autoridade, cuidado e proteção sobre a vítima, a qual era deixada sob sua vigilância. Assim, a causa de aumento da pena é imposta pela literalidade do dispositivo que prevê no caso de o agente ser padrasto da vítima, como no caso. A sanção foi bem dosada e graduada com moderação, não havendo motivos para reparos, até porque, foi fixada no patamar mínimo legal permitido, com aumento legal de 1/2 por conta da majorante e exaspero adequado (1/6) em função da continuidade delitiva. O regime prisional fechado deve ser mantido. O quantum de pena aplicado, em patamar que ultrapassa 8 anos de reclusão, torna o regime mais gravoso o único cabível, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 240.2190.1699.2158

544 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo recurso especial. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Fragilidade probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem indeferiu o pedido de adiamento da audiência, pois a Defesa não comprovou a justificativa apresentada. Ausência de violação do CPP, art. 265, § 1º. ... ()

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Doc. VP 223.0278.3130.8551

545 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 217-A. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.

1.

Recurso de Apelação Assistente de Acusação, representante legal da menor contra Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal da 33ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo que absolveu o réu, ora apelado, Wout Otten, de imputação relativa à prática da conduta prevista no art. 217-A (pelo menos quatro vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP (CPP) (indexes 1.704 e 1.714). Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do ora apelado, sustentando a existência de provas suficientes nos autos de autoria e materialidade delitivas para lastrear o juízo de reprovação da conduta. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0520.1609

546 - STJ. agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável reiteradas vezes. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi extremamente reprovável. Fundado risco de recidiva criminosa. Fundamentação idônea. Periculum libertatis evidenciado. Precedentes. Condições pessoais irrelevantes, no caso. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo desprovido.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ e a do Supremo Tribunal Federal, «[s]e as circunstâncias concretas da prática do crime indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria (HC 126.756/SP, Relatora Ministra ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 23/6/2015, publicado em 16/9/2015) (AgRg no RHC 158.669/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022). ... ()

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Doc. VP 202.0350.9001.6100

547 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Indução ao acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito e pornografia, com o fim de com ela praticar atos libidinosos. Filmagem de cena de atos sexuais explícitos e pornográficos com criança. Apuração de autoria de crime de violação de sigilo profissional. Exposição do réu e da vítima à imprensa. Ausência de lesão ou ameaça a direito de locomoção. Revogação da prisão preventiva. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Circunstâncias do delito. Paciente pai da vítima. Abusos que foram iniciados quando a vítima tinha 5 anos de idade. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 160.3983.4004.0500

548 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Argüição de nulidades. Dilação probatória. Impossibilidade. Prisão preventiva. Fundamentação genérica do Decreto prisional. Ilegalidade.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 213.935/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, DJe de 22/8/2012; e HC 150.499, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 27/8/2012). Nada impede, contudo, o direto exame do tema por esta Corte, na constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 149.1434.7371.0200

549 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 196.3980.9004.0200

550 - STJ. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável, estupro, lesão corporal e ameaça. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Recurso não provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II. ... ()

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