Jurisprudência sobre
abuso sexual de menor
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651 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado, corrupção de menores e posse de drogas (CP, art. 157, § 2º, I e II; ECA, art. 244-b; e Lei 11.343/2006, art. 28). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a 'preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio' (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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652 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL CIRCUNSTANCIADO PELA RELAÇÃO DOMÉSTICA, DE COABITAÇÃO E PELA AUTORIDADE PATERNA. ART. 217-A, ART. 226, II, E ART. 61, II, ALÍNEA «F, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS; SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A PENA BASE NO PISO DA LEI, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F, BEM COMO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL, O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU, SE APLICADA, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO INCIDENTE, REGIME MENOS GRAVOSO, GRATUIDADE DE JUSTIÇA E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
Segundo a denúncia corroborada pelos relatos em Juízo, entre abril de 2011 e abril de 2015, em dias e horários não esclarecidos, na residência situada em Belford Roxo, o apelante praticou atos libidinosos e conjunção carnal com a sua filha, R.K. então com 10 anos de idade, consistentes em sexo oral e vaginal. O apelante começou a abusar sexualmente da filha quando ela tinha 10 anos de idade, inicialmente passando a mão em sua vagina. Com o transcurso do tempo, passou a fazer sexo oral e, logo depois, obrigava-a a fazer nele sexo oral. Que quando a criança atingiu 12 para 13 anos, o apelante passou a ter com ela conjunção carnal, só parando de estuprá-la quando a menina completou 14 anos de idade, em abril de 2015. Os estupros sempre ocorreram na residência da família e quando da ausência da mãe da ofendida. Os depoimentos da vítima e testemunhas, bem como as demais peças produzidas confirmam a ocorrência dos abusos sexuais sofridos pela menor, forma de violência doméstica e familiar. Como consabido, os crimes de natureza sexual transcorrem, mais das vezes, longe de olhos e ouvidos capazes de testemunhar o ocorrido, deixando a sua vítima totalmente ao desabrigo emocional e material. De fato, torna-se mera espectadora da imensa tragédia de ter o próprio corpo e dignidade colocados à doentia satisfação da libido exacerbada de terceiros. Por isso, a palavra dessa vítima ganha diferenciada valoração probatória, mesmo naquelas situações em que a sua dicção seja curta ou evasiva, mas, ainda assim, consiga transmitir com clareza a angústia experimentada. Porém, não é este o caso dos autos, onde a vítima foi capaz de se autodeterminar e discernir sobre a gravidade dos atos vivenciados. A defesa, ao argumento da insuficiência do caderno probatório, sustenta ser temerário considerar-se o depoimento da vítima e das testemunhas, por si só, incapazes a condenar o apelante, arquitetados como fruto de um conluio. Alega a defesa, ainda, que as irmãs do apelante, «condoídas pela estória criada pela suposta vítima, em conluio, apresentaram a versão também de estupro na época de infância delas. A tese seduz, mas não convence. Além de a defesa técnica não ter produzido qualquer prova que a sustentasse, mesmo que assim o fizesse não afastaria a responsabilização criminal pelos delitos cometidos e comprovados. Condenação que se mantém. Inarredável a utilização da agravante do CP, art. 61, II, «f e da majorante do CP, art. 226, II, respectivamente. A propósito: STJ - «... Cabe destacar que a aplicação simultânea da agravante do CP, art. 61, II, f e da majorante do CP, art. 226, II não configura bis in idem. (...) (AgRg no HC 690.214/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (HC 856716 - RELATOR (A) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - PUBLICAÇÃO 19/03/2024). O aumento da sanção por força do disposto no CP, art. 226, II, é cabível quando, por qualquer título, o agressor tiver exercício de autoridade sobre a vítima com a qual coabita. Neste exato sentido é a jurisprudência do E.STJ ao afirmar «Quanto à incidência do CP, art. 226, II, a Corte de origem consignou que o réu era marido da tia biológica da vítima, ou seja, tio por afinidade e, que nessa condição possuía autoridade sobre a ofendida, criança (e/STJ fls. 422). Ora, o acusado é casado com a tia da vítima, logo, é seu tio. O fato de o parentesco ser por afinidade não afasta a aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. (AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022). Impossível o afastamento da continuidade reconhecida quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticou dois ou mais crimes, sendo que os subsequentes, por serem da mesma espécie e contarem com a mesma condição de tempo, lugar e modo de execução, são havidos como continuação do primeiro. Não há falar-se em direito de recorrer em liberdade para aquele que nessa condição já se encontra, conforme asseverado pelo julgado guerreado. Em relação à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência carreado ao vencido, nos exatos termos do que prevê o CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá opor escusas à aplicação. Eventuais pleitos cuja gênese seja a hipossuficiência deverão ser encaminhados ao Juízo da Execução Penal, conforme assevera a Súmula 74, deste E. TJERJ. No que concerne à dosimetria, a sanção merece reparos. Na primeira fase, o magistrado reconheceu a culpabilidade diferenciada, mormente porque a vida sexual da infante fora iniciada pelo apelante aos dez anos de idade, e cujas consequências presumem-se gravosas, mormente pelo modus operandi degradante com que se dava o estupro, com oferecimento de dinheiro pelo silêncio da menor. Demais disso, a penetração se iniciou quando a vítima tinha 11 anos e era praticada sem o uso de preservativo, o que, nos termos da jurisprudência colacionada, segundo o E.STJ já justificaria a valoração negativa na 1ª fase da dosimetria, voltando o prolator a falar sobre consequências, mas estas, de fato, já tinham sido levadas em consideração. Assim, fixou a inicial em 12 anos de reclusão, sendo certo que a fração de 1/5 já acomoda os fundamentos expostos, razão pela qual a inicial se remodela para 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão. Na intermediária, em se tratando de delito cometido por força das relações domésticas e de coabitação, correta a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, «f do CP, 1/6, para que a pena média seja 11 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão. Por fim, o apelante é pai da vítima, impondo a previsão do, II, do CP, art. 226, 1/2, para que a sanção por cada crime seja 16 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão. No que concerne ao crime continuado do CP, art. 71, os autos indicam o início das práticas aos dez anos, e a duração até os quatorze anos da vítima (quatro anos). Se considerarmos o mínimo de dois crimes por ano, já estaremos falando de oito eventos, o que justifica a fração de 2/3 empregada pelo prolator, «1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações". (STJ - HC 411169 / SP, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 24-5-2018). Pena final do apelante em 28 anos de reclusão. Regime fechado para o cumprimento da PPL, ex vi do art. 33, § 2º, «a, do CP. Impossível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, considerada a superação dos quantitativos limites de pena à aquisição de tais benefícios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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653 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A E art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wagner de Moura, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença, proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Magé, que condenou o mesmo pela prática dos crimes previstos no art. 217-A, e 147, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, ambas em regime prisional inicialmente, fechado, sendo suspensa a exigibilidade do pagamento das custas forenses, bem como omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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654 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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655 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Acórdão que confirmou, em sede de recurso da defesa, a sentença condenatória. Inobservância do prazo de 48 horas entre a data da publicação da pauta e a sessão de julgamento da apelação. Nulidade. Possível cerceamento do direito de defesa. Preclusão temporal. Ocorrência. Precedentes do STF e do STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Ordem não conhecida.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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656 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo triplamente majorado (CP, art. 157, § 2º, I, II e III). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a 'preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio' (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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657 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Progressão do paciente ao regime semiaberto. Deferimento, pelo juízo das execuções. Cassação, pelo tribunal de 2º grau, com determinação de realização de exame criminológico, fundamentadamente, em razão de incidentes ocorridos no curso da execução da pena. Fundamentação idônea. Revisão do julgamento das instâncias ordinárias, quanto ao requisito subjetivo, para a progressão de regime prisional. Via imprópria. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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658 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Estupro de vulnerável cometido por padrasto. Prisão preventiva decretada na sentença. Proibição de recorrer em liberdade. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Confirmação da autoria a partir das provas produzidas ao longo da instrução criminal. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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659 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO POR SER O RÉU PAI DA VÍTIMA - ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 25 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE SE RESTRINGE À DOSIMENTRIA PENAL - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ POSSIBILIDADE ¿ AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES ¿ ANOTAÇÃO CRIMINAL UTILIZADA PARA RECRUDESCIMENTO DA PENA QUE POR SER RELATIVA A FATO POSTERIOR AO NARRADO NESTES AUTOS NÃO PODE CONFIGURAR MAUS ANTECEDENTES ¿ AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO CP, art. 226, II ¿ NÃO CABIMENTO ¿ NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM COM A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AS ¿CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME¿ ¿ CONTINUIDADE DELITIVA ¿ IMPOSSÍVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO, NOS TERMOS DA SÚMULA 659, DO STJ ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA ¿ PENA FINAL QUE SE TORNA DEFINITIVA EM 22 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO.
1.Na aplicação da pena, o magistrado fixou a pena-base acima do mínimo legal em 12 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, levando em consideração as consequências e circunstâncias do crime; a culpabilidade do réu; a personalidade e os maus antecedentes. Logo, foram consideradas 05 circunstâncias judiciais negativas, com exasperação da pena inicial em 04 anos, 04 meses e 15 dias de reclusão, utilizando-se a fração de 1/8 para cada uma delas sobre a diferença entre o mínimo e máximo da pena. ... ()
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660 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. RECURSOS MINISTERIAL E DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA INSUFICIENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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661 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Consequências e circunstâncias do crime. Violência exacerbada. Lesões corporais. Deslocamento de causa de aumento sobejante para a primeira etapa da dosimetria. Possibilidade. Quantum de incremento punitivo proporcional. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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662 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CAPUT, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POSTULANDO A CONDENAÇÃO.
Restou sobejamente comprovado que, entre os dias 06 e 07 de janeiro de 2021, o recorrido, de forma livre e consciente, praticou ato libidinoso, consistente em beijar a boca e o pênis do enteado de seu primo, à época com sete anos de idade, além de pedir que beijasse o órgão genital dele. Segundo os autos, a mãe da vítima deixou-o sob os cuidados do recorrido, para trabalhar, e uma semana depois, o menor contou para o seu padrasto e a sua mãe que naquele dia Bruno beijou a sua boca e seu pênis e lhe pediu para beijar o órgão genital dele, o que teria sido feito diante da insistência do recorrido. A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas do ofendido e de sua genitora e de seu padrasto tanto em sede policial quanto em juízo, sendo certo que a colheita das declarações da criança, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com intermediação de profissional capacitado, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Segundo consta do alentado Relatório Psicossocial elaborado pelo Conselho Tutelar de Bom Jesus de Itabapoana cerca de dez dias após os fatos, e assinado por uma Assistente Social e uma Psicóloga que entrevistaram a criança, no atendimento psicológico, a criança relatou que o Sr. Bruno em questão o havia assediado, pedindo que a criança beijasse seu órgão genital, e que também este praticou o ato nele. Notou-se que a criança não consegue superar o fato, estado com traumas psicológicos. As providências a serem tomadas por esta Equipe Técnica é a de encaminhamento desta criança a uma acompanhamento contínuo clínico psicológico pela Secretaria de Saúde deste Município. A família sera encaminhada ao CREAS.... De outro giro, verifica-se que o julgador singular concluiu que da análise da prova não é possível formar um juízo de certeza no sentido de que o Sr. Bruno teria praticado as condutas narradas na denúncia. Com a devida vênia ao entendimento esposado, não existe a tal dúvida apontada pelo julgador uma vez que em todas as oportunidades em que o menor foi ouvido, apresentou a mesma versão, ratificada pelos depoimentos de seu padrasto e da sua mãe. Sobre a alegação de que a vítima não conseguiu lembrar do nome de seu algoz, nota-se que logo no início de suas declarações prestadas em juízo, com intermediação de profissional capacitado, o menor relatou «eu contei na hora que eu fui na Delegacia, o cara lá né, o pai do Matheus, esqueci o nome dele, faz muito tempo que eu não vejo ele beijou e depois mandou negoçar aqui, ele beijou uma vez na boca, e mandou botar a mão aqui". Em juízo, Matheus, padrasto do menor, afirmou que o Bruno é praticamente como um pai para mim. Ademais, pequenas contradições no depoimento da vítima na fase judicial não retiram-lhe a validade a ponto de impedir a condenação do recorrido, quando os demais elementos de convicção demonstram a prática dos atos libidinosos, sendo plenamente admissível pequenos lapsos na sua fala diante do trauma sofrido. Outrossim, o argumento apresentado pelo recorrido em sua autodefesa, de que a imputação foi inventada pela mãe da vítima em razão de desavenças pessoais, não foi minimamente comprovado pela defesa. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam do parentesco e da confiança nelas depositada. Assim, o seguro arcabouço probatório produzido se mostra plenamente apto a ensejar um juízo de condenação pelo delito descrito no CP, art. 217-AVejamos como fica a resposta penal. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase, devem ser valorados negativamente os maus antecedentes, marcados por duas condenações (anotações 1 e 3 da FAC de fls. 185/199). As demais circunstâncias são as normais para o tipo. Dessa forma, visando atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se um aumento de 1/5 (um quinto). Regime fechado que se impõe, diante do quantum da pena alcançado (art. 33, § 2º, «a, do CP). Por último, impõe-se a condenação do recorrido no pagamento das custas judiciais, na forma do CPP, art. 804 e, uma vez transitada em julgado esta condenação, deve ser expedido MANDADO DE PRISÃO em desfavor do recorrido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, a fim de condenar o recorrido pela prática do crime previsto no CP, art. 217-A... ()
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663 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADOS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO O STF
concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024. Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 42 da Tabela de IRR: «A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à CF/88 nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução?. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Dos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, infere-se que o prosseguimento da execução contra os sócios da executada foi autorizado mediante instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, após esgotados os meios de execução e constatada a ausência de patrimônio da empresa executada. Nesse particular, o TRT destacou, com fundamento na legislação infraconstitucional, que é desnecessária «a demonstração de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a desconsideração da pessoa jurídica, já que a responsabilidade aqui é direta e objetiva, porquanto os lucros do empreendimento, salvo prova em contrário, é que justificam o patrimônio daqueles que integraram o quadro societário da empresa. Ainda observou que «já foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito contra a devedora principal nos autos do processo 0001539-06.2011.5.01.0020, sem que se obtivesse êxito nas diligências realizadas e que foram «infrutíferos os meios de execução em face da executada . Estabelecido o contexto, em que o direcionamento da execução contra os sócios baseou-se na insuficiência do patrimônio da empresa, nos termos da legislação infraconstitucional, conclui-se que não há se cogitar ofensa ao dispositivo constitucional suscitado como violado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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664 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Estupro de vulnerável. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução penal. Ausência de contemporaneidade. Razoabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Agravo desprovido.
1 - A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.... ()
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665 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP. Não ocorrência. Ofensa ao princípio da correlação. Não configuração. Continuidade delitiva. Diversas infrações cometidas por longo p e r í o d o. A p L I c a ç ã o d a f r a ç ã o m á X I m a. Possibilidade. Tema 1.202 do STJ. Aplicação da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II. Relação de autoridade comprovada. Agravo regimental não provido.
1 - O reconhecimento de violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP... ()
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666 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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667 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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668 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (CP, art. 157, § 2º, i). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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669 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo duplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Quantum de incremento punitivo proporcional. Regime inicial fechado. Agravamento devidamente motivado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravo regimental desprovido.
«- A revisão da dosimetria da pena somente é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (HC 1304.083/PR, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 12/03/2015). ... ()
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670 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL COM FUNDAMENTO NO CPP, art. 621, I. CP, art. 218-A e CP, art. 217-A. PLEITOS DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS E DE REVISÃO DOSIMÉTRICA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Revisão criminal ajuizada contra a condenação definitiva pela prática dos crimes previstos no art. 218-A, c/c o 226, II, n/f do 71, e art. 217-A, caput c/c art. 226, II, n/f do 71, tudo n/f do art. 69, todos do CP, à pena final de 32 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. ... ()
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671 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte de arma de fogo de uso restrito (CP, art. 157, § 2º, I e II; Lei 10.823/2006, art. 14 e Lei 10.823/2006, art. 16). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a 'preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio' (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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672 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado. Crime impossível. Monitoramento. Consumação iter criminis. Reexame de provas. Cálculo de pena. Ocorrência. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11/9/2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/5/2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/8/2013). Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm feito a ressalva de que, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, nada impede que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. conforme o caso. analise a questão de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()
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673 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Nulidade acórdão por falta de fundamentação. Inocorrência. Comprovação da qualificadora de comparsia. Necessário revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Condenações anteriores definitivas remanescentes àquela utilizada como agravante. Utilização indistinta. Reforço do quantum da agravante. Incremento da pena-base. Non bis in idem. Alegação de ausência de condenações definitivas. Ônus do impetrante. Ausência de juntada de folha de antecedentes. Inviável apreciação da alegada ilegalidade cometida pelas instâncias inferiores. Qualificadora remanescente. Possibilidade de exasperação da pena-base. Consequência do crime. Alteração da conclusão no sentido das condiçôes econômicas precárias da vítima. Necessidade de revolvimento probatório. Impossibilidade. Cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do preceito secundário. Pena-base fixada pelo tribunal a quo a menor. Manutenção. Non reformatio in pejus. Demostração da espontaneidade da confissão. Irrelevância. Imperativa utilização da confissão como fundamento da condenação. Concurso entre agravantes e atenuantes. Menoridade relativa. Preponderância sobre a reincidência, isoladamente considerada. Fração de atenuação da menoridade reduzida. Confronto com a reincidência. Fração ideal de 1/12. Parâmetro meramente incicativo. Atenuante da confissão. Soma. Fração final de atenuação de 1/4. Incidência sobre o intervalo da pena em abstrato do crime de furto qualificado. Alteração da pena intermediária. Regime incial fechado. Reincidência e circunstâncias desfavoráveis. Súmula 269. Análise da detração despicienda para alteração do regime fixado. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida ex officio.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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674 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O APELANTE À PENA FINAL DE 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO POR INFRAÇÃO AO CODIGO PENAL, art. 217-A, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL, CUMULADO COM O art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELA REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA - PROVA SEGURA E FIRME A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO PRESTADO COM CLAREZA, DESCREVENDO COM DETALHES OS ABUSOS SOFRIDOS, NARRANDO QUE:"O
pai da declarante a tocava em suas partes íntimas; Que o pai da declarante a tocou mais de uma vez e que o nome dele é Francisco; Que a declarante lembra de como aconteceu; A mãe da declarante saia para trabalhar primeiro que Francisco, então ele acordava depois e tocava na declarante; O acusado tocava a declarante com a mão e com suas partes íntimas; O acusado tocava a declarante em sua parte intima; O acusado fez isso com a declarante mais de uma vez, toda vez em que a mãe da declarante saia para trabalhar; O acusado dizia que se a declarante contasse para alguém, que o acusado iria brigar e a mãe da declarante nunca mais iria falar com ela. Que o fato aconteceu mais de 3 vezes; [...] Que o fato aconteceu várias vezes; A declarante diz que o fato se deu por mais de 1 ano acontecendo todos os dias" ... ()
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675 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (DUAS VEZES). ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE REJEITA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA NOS AUTOS. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado praticou com a vítima, que contava com idade entre 10 e 12 anos de idade à época dos fatos, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, os quais consistiram em alisar o corpo da vítima, beijá-la e abraçá-la, pressionando o corpo da ofendida contra o seu corpo, fazendo com que as nádegas da vítima encostassem em seu pênis e passando as mãos nos seios e na vagina da ofendida. Em outro momento, o acusado passou a mão nas costas da vítima, beijando o corpo da ofendida e alisando os cabelos de forma sensual e libidinosa. 2) Materialidade e autoria de ambos os delitos demonstradas com base na prova oral prestada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e nos demais elementos do inquérito policial. Relevante valor probatório atribuído à palavra da vítima nos crimes sexuais, porquanto tais delitos ocorrem geralmente às escondidas e não deixam vestígios materiais. Precedentes. Acervo probatório produzido nos autos, a evidenciar de forma cristalina e contundente as imputações atribuídas ao apelante. 3) Corrobora a tese acusatória os relatos da genitora e da amiga de infância, que somados à descrição dos acontecimentos prestada pelo ofendido são elementos de convicção que convergem para a reconstrução dos abusos imputados ao réu; são todos veementes, convergentes e concatenados, não desmentidos ou enfraquecidos por contra indícios que, pelo menos, pudessem gerar qualquer dúvida, motivo pelo qual não podem deixar de ser acolhidos como elemento satisfatório para formar convicção. 4) Vale registrar que a jurisprudência pacificada no STJ é no sentido de que: - o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima -, exatamente como ocorreu na espécie. (REsp. 1642083, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 7/4/2017, DJe 11/4/2017). Assim, as condutas praticadas pelo apelante com o intuito de satisfazer sua lascívia, que não sofreram qualquer interrupção por circunstâncias alheias à sua vontade, é suficiente para a consumação de ambos os delitos, previstos no CP, art. 217-A 5) Dosimetria. 5.1) Pena-base: No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo sentenciante, que fundamentou o aumento da pena na primeira fase da dosimetria em virtude no dano psicológico experimentado pela vítima decorrente dos delitos, uma vez que resultou em tratamento com psiquiatra por ter tentado suicídio três vezes. Também se encontra devidamente justificada a exasperação da pena-base, escorada na maior reprovabilidade da conduta do acusado, tendo em vista que se prevaleceu da condição de líder religioso da igreja frequentada pela vítima e seus familiares para a prática dos crimes, violando a confiança que os pais da vítima nele depositavam. Igualmente correto o percentual de aumento, estabelecido na fração de um sexto para cada circunstância judicial negativa, com o que ficou a pena-base estabilizada em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. 5.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 5.3) Na fase derradeira da dosimetria, por serem iguais as penas impostas para cada um dos crimes sexuais, observa-se que a majoração referente à continuidade delitiva no patamar de 1/6 (um sexto) é incensurável, à luz do critério objetivo delineado pelo STJ, razão pela qual se mantém a pena estabelecida para o acusado em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. Nas palavras da própria Douta Procuradoria de Justiça, verbis: ¿tendo sido comprovada a prática de dois crimes contra a vítima, a continuidade delitiva se afigura benéfica ao réu, pois, ao contrário, caberia a soma das penas arbitradas para cada um dos delitos, em cúmulo material¿. 6) Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante do disposto no, I, do CP, art. 44. O quantum final da pena também impede a concessão do sursis, n/f do CP, art. 77. 7) Mantém-se o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP. Desprovimento do recurso.... ()
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676 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado e corrupção de menores (CP, art. 157, § 2º, I e II; ECA, art. 224-b). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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677 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Estupro de vulnerável. Pretendida absolvição por fragilidade probatória. Redimensionamento da sanção ante a redução do incremento pela continuidade delitiva. Reiteração de matérias já apreciadas e decididas por esta corte. Pleitos prejudicados. Writ não conhecido. Agravo regimental não provido.
1 - Ao compulsar os autos e os dados processuais desta Corte Superior, verifico que em impetração anterior, interposta pela defesa do paciente, nos autos do HC 840.244/SP, de MINHA RELATORIA, o qual se insurgia contra o acórdão de Apelação Criminal 0002449- 09.2018.8.26.0451, era vindicada, além da absolvição do paciente, o redimensionamento de sua sanção, pelos mesmos fundamentos ora invocados. ... ()
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678 - STJ. Agravo r egimental no habeas corpus. Corrupção ativa. Apropriação indébita. Interposição de agravos em recurso especial e em recurso extraordinário contra o mesmo acórdão ora impugnado. Ausência de solução definitiva na via recursal. Violação do princípio da unirrecorribilidade. Paciente solto. Writ que não se destina à tutela imediata da liberdade. Prejudicialidade frente às teses veiculadas na via recursal. Pedido não conhecido. Recurso desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. ... ()
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679 - STJ. penal. Agravo regimental em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciado. Desclassificação para o tipo penal do CP, art. 215-A Impossibilidade. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Motivação concreta declinada. Regime prisional fechado mantido. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, «não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao Regimento Interno do STJ e ao CPC, além do enunciado contido no verbete sumular 568 desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.965.746/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 30/6/2022.) ... ()
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680 - STJ. Constitucional. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Operação «lava-jato. Paciente preso preventivamente e depois denunciado por infração ao CP, art. 317, «caput e § 1º, c/c o art. 327, § 2º, (por 25 vezes) e ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º (por «pelo menos 146 vezes), na forma do art. 69. Habeas corpus não conhecido.
«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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681 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a 'preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio' (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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682 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigo: 217-A do CP, com os consectários da Lei 11.340/06. Pena de 27 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão. Regime fechado. Narra a denúncia que, em dias e horários que não se pode precisar, entre os anos de 2014 e 2015, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, praticou, diversas vezes, ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima K. P. S. da C. sua filha, com menos de 14 (quatorze) anos na época dos fatos. Valendo-se da situação de coabitação e de convivência familiar, o apelante aproveitava os momentos nos quais a genitora da vítima se ausentava para acariciar as partes intimas da menor. A revelação dos fatos só foi possível após a tia da vítima, Tatiane, ter verificado um comportamento cada vez mais estranho da vítima, de isolamento e afastamento do genitor. Desconfiando que algo mais grave pudesse estar acontecendo, Tatiane solicitou ajuda de Géssica, amiga da vítima da Igreja Presbiteriana, a quem a vítima acabou por revelar os abusos sexuais sofridos. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência e aditamento. Laudo pericial. Relatório da ARCA. Depoimento especial da vítima. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Apelante negou a prática delitiva. Versão apresentada pelo apelante inverossímil e completamente dissociada do conjunto probatório. As declarações da vítima foram ratificadas pelos depoimentos de sua mãe, da líder religiosa Gessica, da sua tia Tatiane Polleti, do Deivison e da sua avó materna Katia, ao contar sobre os abusos sofridos. A vítima deixou claro em seu depoimento que, quando estava em casa sem a presença de sua mãe, o ora apelante, seu pai, aproveitava-se para passar as mãos em seu corpo, nas partes íntimas, beijá-la, chupar seus seios. A vítima esclareceu toda a dinâmica dos fatos com bastante segurança e detalhes, coadunando com os demais elementos probatórios carreados aos autos. Depoimentos coesos, nítidos e em consonância com as demais declarações apresentadas. Vale destacar que as declarações apresentadas pela vítima, consagram a veracidade e coerência dos relatos, corroborando também o resultado negativo do laudo pericial, uma vez que na versão apresentada pela vítima não há relato de conjunção carnal. Assim, não há como exigir um resultado positivo do Laudo de Exame de Corpo de Delito de fls. 33, mediante as declarações prestadas, pois nem sempre atos libidinosos deixam vestígios. Precedentes. O fato é gravíssimo e merece uma resposta penal rigorosa. Inexiste a suposta carência probatória. Da impossibilidade da redução da pena aplicada: A pena-base foi estipulada, corretamente, acima do mínimo legal na fração de 1/6, devido aos traumas psicológicos sofridos pela vítima e pela sua família como enfatizado pela prova oral. Na segunda fase o aumento procedido também foi adequado. A circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f (relação de coabitação) foi utilizada na fração de 1/6. Na terceira fase, por ser o apelante pai da vítima, correta está a incidência do CP, art. 226 e, a pena foi, acertadamente, majorada em 1/2 (metade), não merecendo a sentença qualquer reparo também nesta parte. Corretamente aplicada a continuidade delitiva para o crime em tela. Restou também adequado o regime inicial fechado nos termos do art. 33, §2º, «a e §3º do CP. Não há falar em afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, bem como da causa de aumento prevista no CP, art. 226, II: Restou caracterizada a agravante prevista no art. 61, II, «f do CP, uma vez que o aqui apelante cometeu o crime prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação. O apelante é pai da vítima. Dessa forma, correta está a incidência do CP, art. 226, não merecendo a sentença qualquer reparo. Também não há falar em ocorrência de bis in idem, uma vez que se trata de situações distintas: coabitação e condição de ascendência entre apelante e vítima. Incabível o afastamento da continuidade delitiva: Extrai-se dos autos que a vítima sofreu abusos perpetrados pelo apelante, que se iniciaram, aproximadamente, com 10 anos de idade e perduraram até os 13 anos da vítima. Assim, restou claro nos autos que o apelante praticou atos libidinosos, por diversas vezes, com a vítima por um período superior a 01 (um) ano. Não há impeditivo ao reconhecimento do instituto da continuidade delitiva, por não ter sido indicada, a quantidade precisa de delitos praticados, a sua periodicidade e o momento exato em que ocorreram. Basta que seja atestada a pluridade de infrações, que se estenderam por um determinado período de tempo, além dos demais requisitos do instituto (semelhança de tempo, lugar e maneira de execução e unidade de designios). Certo é que os atos delituosos foram praticados, de forma recorrente, nas mesmas condições de tempo, modo e lugar de execução, tendo a prática delitiva perdurado por aproximadamente 02 (dois) anos. A fração aplicada (2/3) mostra-se adequada. Do Prequestionamento formulado pela Defesa: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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683 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA CRIANÇA, DO SEXO FEMININO, A QUAL CONTAVA COM 10 (DEZ) ANOS DE IDADE À ÉPOCA DOS FATOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 4º, S I E II E 5º, CAPUT E INCISO IV, E PARÁGRAFO ÚNICO Da Lei 13.431/2017, art. 23. TEMA REFERENTE À ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL (VINCULANTE) DA TERCEIRA SEÇÃO (QUINTA E SEXTA TURMAS) DO S.T.J. NO JULGAMENTO REALIZADO EM 26.10.2022, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NO AGRG. NO RESP. 2099532/RJ NOTICIADA NO INFORMATIVO 755, DE 07.11.2022. COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DA MATÉRIA (OBJETIVA), PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, DO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
CONHECIMENTO E IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e, suscitado, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, ambos da Comarca de Nova Iguaçu, e interessado, Fabio Macieira da Silva. Da análise dos autos originários (proc. 0010379-41.2024.8.19.0038), verifica-se tratar-se de ação penal deflagrada em face do ora interessado, pela qual o mesmo foi denunciado, em 15/02/2024 (index 89) por ter, em tese, praticado, entre julho de 2018 e o dia 29/09/2018, o crime previsto no CP, art. 217-A constando como vítima, a menor, M. V. G. de S. com 10 (dez) anos de idade à época dos fatos. ... ()
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684 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o réu nas penas do art. 155, §4º, II, diversas vezes, n/f art. 71, ambos do CP. Pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 dias-multa. Recurso da defesa objetivando a desclassificação para o crime do art. 171 ou para o do art. 168, todos do CP. Requer, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal, a diminuição da pena em razão da confissão espontânea, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da PPL por PRD. ... ()
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685 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria e prova da materialidade. Presença. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade acentuada da conduta. Periculosidade social do envolvido. Genitor da vítima que praticou abusos sexuais que perduraram por vários anos. Proteção à integridade física e psíquica do ofendido. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal ausente. Reclamo improvido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime. ... ()
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686 - STJ. Constitucional. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo duplamente majorado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CF/88, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a «preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF/88, art. 144, art. 5º, caput)). ... ()
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687 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Pretensão absolutória. Alegada contradição entre os depoimentos da vítima. Ausência de contradição relevante atestada pelo tribunal de origem. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Dosimetria. Pena- base. Consequências do crime. Mero abalo emocional. Extrapolação. Fundamentação concreta e idônea. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - Na espécie, o Tribunal de origem, após a análise exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu de forma fundamentada que o relato dos fatos apresentado pela vítima, nas oportunidades em que foi ouvida, se mostrou seguro, sendo, ainda, corroborado pela prova documental (relatório produzido pela profissional especializada que atendeu a ofendida na DPCA) e pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal a quo afastou a existência de qualquer contradição relevante entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitiva e judicial, bem como entre a versão da ofendida e aquela contada por sua genitora, destacando, ademais, que, para fins de configuração do delito do CP, art. 217-A, «o fato de ter havido ou não penetração não influencia no deslinde da matéria, na medida em que esse se consuma não apenas com a conjunção carnal, mas igualmente com a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos. ... ()
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688 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.
I.Caso em exame ... ()
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689 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, C/C ART. 226, II, (PERÍODO DE 2015 A 2018), NA FORMA DO ART. 71 E ART. 217-A C/C ART. 226, II, (PERÍODO DE 2021 A 2022), TODOS DO CÓDIGO PENAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL E COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06.
DEFESA QUE SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DO FEITO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA, AUSÊNCIA DE ÁUDIO E VÍDEO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, IMPEDIMENTO E PARCIALIDADE DO JUÍZO SENTENCIANTE, BUSCANDO, ASSIM, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO APELANTE E A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ITABORAÍ. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA PARA FAZER CONSTAR APENAS UM DELITO NA FORMA CONTINUADA.Preliminar de nulidade do processo por incompetência do juízo que se rechaça. Feito que foi distribuído para o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher porque o autor é genitor da vítima. Crime de vulnerável praticado no âmbito familiar. Incidência da proteção da Lei 11.340/2006. ... ()
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690 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 217-A, CAPUT, COM A CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SOB A ALEGAÇÃO DE HAVER CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO-SE, O EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NA CUSTÓDIA CAUTELAR, SEM QUE A DEFESA TENHA DADO CAUSA. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Cristiano Artur Silva de Souza, preso preventivamente desde 31/08/2022, denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 217-A, caput, com a causa de aumento do art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, uma vez que, de acordo com o narrado na peça exordial acusatória, em datas não precisadas, porém inúmeras vezes, a partir do mês de maio de 2019 até abril de 2022, no interior de uma residência situada na cidade de Belford Roxo, o denunciado, de forma livre e consciente, praticou atos libidinosos, com a menor impúbere, S. dos S. G. (nascida em 04/05/2009), desde que esta contava com cerca de 10 anos de idade, sendo certo que os abusos praticados pelo acusado resultaram na gravidez menor, vindo esta a sofrer um aborto espontâneo, conforme comprovam documentos hospitalares (index 16 e 18) encartados nos autos do processo originário 0207362-95.2022.8.19.0001. (index 115). ... ()
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691 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Violação do CPP, art. 71 e CPP, 217-A. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva em detrimento do reconhecido cúmulo material. Revisão de entendimento. Inviabilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Pleito de abrandamento da pena-base. Inovação na presente via recursal. Inadmissibilidade. Fundamentos concretos aplicados pelas instâncias ordinárias. Crimes cometidos no ambiente familiar e suporte nos danos psicológicos sofridos pela vítima. Precedentes.
1 - A reversão das premissas fáticas do Tribunal de origem, para fins de reconhecimento da continuidade delitiva, exige revolvimento do conjunto fático probatório, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp. 1.767.963, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/8/2020). ... ()
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692 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Direito de recorrer em liberdade inviabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, in casu. Medidas cautelares. Impossibilidade. Ausência de contemporaneidade e provas conflitantes. Supressão de instância. Impossibilidade de prisão preventiva com natureza de cumprimento provisório de pena. Inovação recursal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. O Juízo sentenciante deve observar o disposto no CPP, art. 387, § 1º, com a indicação dos fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agente.... ()
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693 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 217-A C/C art. 226, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
Inexistem dúvidas de que o recorrente, por inúmeras vezes, entre o ano de 2019 e o ano de 2022, praticou com a vítima, a menor C. S. S. sua sobrinha, à época com 12 anos de idade, conjunção carnal e atos libidinosos, consistentes em retirar a sua roupa, manipular as nádegas e os seios da vítima, conter os braços e introduzir o seu órgão genital na vagina da ofendida, além de tentar fazer com que esta praticasse, com ele, sexo oral. A autoria e a materialidade restaram sobejamente evidenciadas, diante das narrativas firmes, detalhadas, coerentes e harmônicas da ofendida, de sua genitora e de sua prima, sendo certo que a colheita das declarações da infante se deu por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NUDECA), com a intermediação de profissional capacitado e indicado para o ato, visando reduzir os riscos de revitimização e garantir a proteção e o direito da criança vítima de violência. Em que pese a tese defensiva de fragilidade probatória, não foi trazido aos autos nenhum elemento capaz de ilidir a segura prova produzida, que permite afirmar seguramente sobre o cometimento da conduta delitiva por parte de Sandro contra sua sobrinha. Não se olvide da importância dos relatos da vítima de crime contra a dignidade sexual. É consabido que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova, haja vista ser ela que experimentou contra si e seu corpo a prática de atos voltados exclusivamente à satisfação da lascívia desmedida de outrem. Isto, mais das vezes, ocorre de maneira absolutamente silenciosa, distante de olhos alheios, perfazendo um humilhante quadro onde o ser humano é reduzido a mero objeto voltado à satisfação sexual de terceiros. A experiência diuturna em julgamentos de casos semelhantes revela ser muito comum que abusos de cunho sexual sejam perpetrados por pessoas muito próximas das vítimas, que se aproveitam do parentesco e da confiança nelas depositada. Não há subversão do preceito principiológico «in dubio pro reo ou «favor rei, que significa: quando há dúvida razoável, deve-se interpretar os elementos em favor do acusado. O que se aduz nos autos, ao contrário, é a ausência de rechaço dos elementos produzidos pela acusação, que foram consubstanciados em provas seguras. Logo, o pleito absolutório não merece prosperar, visto que há elementos probatórios coerentes e seguros para a manutenção do édito condenatório. No que diz respeito à resposta penal, observa-se que a base foi fixada no mínimo legal. Na 2ª e 3ª fases, inarredável a utilização da agravante do CP, art. 61, II, «f (1/6) e da majorante do CP, art. 226, II (1/2), respectivamente. A propósito: STJ - «... Cabe destacar que a aplicação simultânea da agravante do CP, art. 61, II, f e da majorante do CP, art. 226, II não configura bis in idem. (...) Não há falar, portanto, em flagrante ilegalidade pois o entendimento do Tribunal de origem encontra amparo na jurisprudência do STJ no sentido de que «[n]ão configura bis in idem a utilização da agravante genérica do CP, art. 61, II, f e da majorante específica do CP, art. 226, II quando a circunstância utilizada pelas instâncias ordinárias para agravar a pena é a prevalência da relação doméstica de confiança e de hospitalidade para o cometimento do delito, enquanto que, para aumentá-la na terceira fase, a condição de tio da vítima, situações distintas, portanto (AgRg no HC 690.214/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022). (HC 856716 - RELATOR (A) Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) - PUBLICAÇÃO 19/03/2024). Por fim, correta a fração de aumento pela aplicação do CP, art. 71. O critério que orienta a exasperação pela continuidade delitiva é objetivo, variando de acordo com o número de crimes praticados. No caso concreto, a vítima foi categórica ao afirmar que foram duas vezes, o que ensejou o aumento das penas em 1/6, corretamente aplicado. Regime fechado que se mantém (art. 33, § 2º, «a, do CP). Quanto à manutenção da medida ergastular determinada na sentença, contrariamente ao que alega o recorrente, não há qualquer ilegalidade no deciso que, embora sucinto, foi devidamente motivado, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX. Como salientou a julgadora, não ocorrendo qualquer alteração na situação fática que levou à decretação da medida excepcional, e ainda mais com o advento da sentença condenatória, não há razão para permitir que o paciente recorra em liberdade. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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694 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MULTÍPLICE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM ALZIRA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CONTINUIDADE DELITIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, LUCYANA, SUA SOBRINHA, E QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM ENTRE 05 (CINCO) E 07 (SETE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE OS ABUSOS TIVERAM INÍCIO EM DETERMINADO DIA, QUANDO, NA RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SEUS IRMÃOS ENTRETINHAM-SE EM BRINCADEIRAS COM O FILHO DAQUELE, MOMENTO EM QUE O RÉU, EMERGINDO DO BANHEIRO, APROXIMOU-SE DELA E DECLAROU TER-LHE TRAZIDO UMA SUBSTÂNCIA DOCE PARA DEGUSTAÇÃO, CUJA VERDADEIRA NATUREZA, CONTUDO, DIVERGIRIA DA INICIALMENTE ANUNCIADA, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATAVA DO NÉCTAR PRODUZIDO PELAS ABELHAS, MAS DE SÊMEN, SOBRE O QUAL, SEM HESITAÇÃO, DESLIZOU A EXTREMIDADE DOS DEDOS, INTRODUZINDO-A SUBSEQUENTEMENTE NA CAVIDADE ORAL DA OFENDIDA, INQUIRINDO-A, DE FORMA INSIDIOSA, ACERCA DE SUAS IMPRESSÕES, SENDO CERTO QUE, NA MESMA DATA, LOGO APÓS CONCLUIR SUA HIGIENE PESSOAL, O IMPLICADO FEZ COM QUE ELA TRANSITASSE PELA ÁREA EXTERNA DA RESIDÊNCIA, ZELANDO PARA QUE SUA MOVIMENTAÇÃO OCORRESSE DE FORMA DISCRETA E RESGUARDADA DE QUAISQUER OLHARES, MOMENTO EM QUE, VALENDO-SE DA SITUAÇÃO POR ELE ENGENHOSAMENTE ORQUESTRADA, INTRODUZIU O DEDO EM SUA GENITÁLIA. A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, EM DECORRÊNCIA DAS ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS ASSUMIDAS POR SUA GENITORA, LEILA CRISTINA, PERMANECIA SOB OS CUIDADOS DO TIO POR PERÍODOS PROLONGADOS, CONTEXTO NO QUAL, VALENDO-SE DESSAS OPORTUNIDADES, ELE AFIRMAVA QUE LHE TRANSMITIRIA ENSINAMENTOS E, NA SEQUÊNCIA E LOGO APÓS, DAVA INÍCIO A ATOS DE NATUREZA LASCIVA, MASTURBANDO-SE, PARA ENTÃO EXIBIR À DECLARANTE O ESPERMA, AO MESMO TEMPO EM QUE DIZIA: «ISSO QUE ENGRAVIDA UMA MULHER, OCASIÕES EM QUE, ALÉM DISSO, TAMBÉM A COMPELIA PRATICAR FELAÇÃO, AFIRMANDO REITERADAMENTE QUE SE TRATAVA DE UM GESTO INOFENSIVO, JUSTIFICANDO-O COMO PARTE DE UMA DINÂMICA HABITUAL ¿ENTRE TIO E SOBRINHA¿, ENQUANTO ENFATIZAVA A NECESSIDADE DE QUE TAL OCORRÊNCIA PERMANECESSE EM ABSOLUTO SIGILO, VINDO AINDA A RELATAR QUE O RECORRENTE IMPUNHA SUA PRESENÇA CONSTANTE À DEPOENTE, DETERMINANDO QUE PERMANECESSE SOB SUA PROXIMIDADE E IMPEDINDO-A DE INTERAGIR COM SEUS IRMÃOS, O QUE ENCONTROU RESPALDO NA NARRATIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELO SEU IRMÃO, CRISTIANO ¿ DANDO SEGUIMENTO À EXPOSIÇÃO DOS FATOS, A VÍTIMA RELATOU OUTROS EPISÓDIOS, ENTRE ELES UM NO QUAL FOI CONVOCADA PELO ORA APELANTE A ACOMPANHÁ-LO ATÉ CABUÇU E, EMBORA TENHA INICIALMENTE RECUSADO, ESTE PERSISTIU, ARGUMENTANDO QUE DESEJAVA APENAS LHE INDICAR O TRAJETO, SENDO QUE, NA DATA EM QUESTÃO, AO INGRESSAR NO VEÍCULO DO RÉU, ESTE PASSOU A ACARICIÁ-LA, DA MESMA FORMA QUE, EM OUTRA CIRCUNSTÂNCIA, DIRIGIU-SE ATÉ À RESIDÊNCIA DA OFENDIDA SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE HAVIA DEIXADO PERTENCES NO LOCAL, OCASIÃO EM QUE, AO VÊ-LA PRESTES A SAIR PARA BRINCAR COM SUA IRMÃ, INTERVEIO DE MODO ESTRATÉGICO, SUGERINDO QUE A IRMÃ PARTISSE ANTES, POIS A DECLARANTE DEVERIA PERMANECER UM POUCO MAIS PARA AJUDÁ-LO A RECUPERAR O QUE AFIRMAVA TER DEIXADO NO LOCAL, CONDUZINDO-A, ENTÃO, PARA A VARANDA, ONDE A SUBMETEU À PRATICA DE CONJUNÇÃO CARNAL E, EM SEQUÊNCIA, À SODOMIA, ENFATIZANDO TER EXPERIMENTADO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO AO LONGO DO OCORRIDO, ATÉ O MOMENTO EM QUE, NÃO SUPORTANDO MAIS A INTENSIDADE DA DOR, UTILIZOU-SE DE FORÇA PARA AFASTÁ-LO, ENQUANTO O IMPLICADO REITERADAMENTE A INSTAVA A MANTER-SE CALMA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE «JÁ IRIA ACABAR, SENDO CERTO QUE, AO ATINGIR A IDADE DE 15 (QUINZE) ANOS, SOBREVEIO-LHE A NECESSIDADE DE DAR VOZ AO QUE POR TANTO TEMPO PERMANECERA SILENCIADO, UMA VEZ QUE, AO ESTABELECER UM VÍNCULO AMOROSO, SENTIU PROFUNDO DESCONFORTO NAS INTERAÇÕES DECORRENTE DAS RECORDAÇÕES TRAUMÁTICAS, CIRCUNSTÂNCIA NA QUAL SEU COMPANHEIRO À ÉPOCA, ANDRÉ LUIZ, AO APERCEBER-SE DO TORMENTO, TORNOU-SE O CATALISADOR PARA QUE, ENFIM, SE ENCORAJASSE A VERBALIZAR OS ABUSOS VIVENCIADOS, VALENDO DESTACAR QUE AS CONDUTAS IMPRÓPRIAS ATRIBUÍDAS AO IMPLICADO FORAM IGUALMENTE MENCIONADAS PELA INFORMANTE, NOEMIA, IRMÃ DA VÍTIMA, AO DESCREVER CIRCUNSTÂNCIAS QUE A ENVOLVERAM DIRETAMENTE, TRAZENDO À TONA UM EPISÓDIO ESPECÍFICO NO QUAL O SEU TIO, ORA APELANTE, INTRODUZIU EM SUA BOCA O DEDO QUE LHE ESTENDEU, INSISTINDO PARA QUE ATENDESSE A EXIGÊNCIA DE SUGÁ-LO, O QUE RESULTOU EM SUA RELUTÂNCIA DEFINITIVA EM REGRESSAR À RESIDÊNCIA DO IMPLICADO, SENDO CERTO QUE, EM OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, APROVEITAVA-SE DOS MOMENTOS EM QUE TOMAVAM BANHO PARA SE ENCARREGAR DE ENXUGÁ-LAS, OCASIÃO EM QUE SUA POSTURA ASSUMIA CONTORNOS DESTOANTES DA NORMALIDADE, DIRIGINDO-SE TANTO A ELA QUANTO À SUA IRMÃ DE MANEIRA INADEQUADA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO A DOSIMETRIA MERECE REPAROS, A SE INICIAR PELA PARCIALMENTE IMPRECISA FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA PARA AMPARAR A INICIATIVA DO SENTENCIANTE DE PROCEDER À EMENDATIO LIBELLI, SUSTENTANDO QUE, INOBSTANTE A ¿A CAPITULAÇÃO APRESENTADA PELO PARQUET NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, É PRECISO ANALISAR AS DIVERSAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS OCORRIDAS APÓS OS FATOS APURADOS PARA QUE SEJA APRESENTADA A DEFINIÇÃO JURÍDICA CORRETA. DESSA FORMA, É RELEVANTE CONSIDERAR A INFLUÊNCIA DA LEI 12.015/2009, A QUAL PROMOVEU ALTERAÇÕES SIGNIFICATIVAS NOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL REFERENTES AOS «CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, LEGISLAÇÃO ESTA QUE INCIDE SOBRE OS FATOS EM ANÁLISE. A NOVA LEI, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA, TRANSFERIU O CONTEÚDO MATERIAL DOS CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA MENORES DE 14 ANOS PARA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CODIGO PENAL, art. 217-A), SENDO ESTE ÚLTIMO MAIS FAVORÁVEL AO RÉU. ESSA MUDANÇA LEGISLATIVA CONFIGURA UMA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS, UMA VEZ QUE, ALÉM DE UNIFICAR DOIS CRIMES EM UM SÓ (EVITANDO, ASSIM, A SOMA DAS PENAS), A LEI 12.015/2009 REVOGOU TACITAMENTE A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 8.072/90, art. 9º, A QUAL AUMENTAVA A PENA DOS arts. 213 E 214 PELA METADE, RESULTANDO EM UMA PENA MAIS SEVERA DO QUE A NOVA ESCALA PENAL DO CODIGO PENAL, art. 217-A. PORTANTO, TORNA-SE NECESSÁRIO ANALISAR OS FATOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA¿, CERTO SE FAZ QUE, EMBORA SEJA EXIGÍVEL O REENQUADRAMENTO DA FIGURA TÍPICA AO ART. 217-A DO CODEX PENAL, DIANTE DO DESAPARECIMENTO DAS FIGURAS TÍPICAS CAPITULADAS NA VESTIBULAR, IMPÕE-SE, EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, EM SE TRATANDO DE DELITO PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO E VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE NÃO CABERIA NAS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE A ALENTADA INCIDÊNCIA DO REGIME DE CONCURSO MATERIAL, UMA VEZ QUE, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA A APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA: HOMOGENEIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO O RELATO DA OFENDIDA DE QUE NO TRANSCURSO DO MESMO DIA E EM SUCESSÃO IMEDIATA, FOI CONSTRANGIDA A SE SUBMETER, SUCESSIVAMENTE, À CONJUNÇÃO CARNAL E À SODOMIA, SEJA AINDA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS FATOS SE PASSARAM EM AMBIENTE RESIDENCIAL, LOCAL EM QUE DEVERIA SER SINÔNIMO DE PAZ, DE MODO A PROVOCAR NA INFANTE A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO E CONFORTO, ENTRETANTO, SUPORTAVA VERDADEIRO TORMENTO. AINDA, O ACUSADO SE APROVEITAVA DE OCASIÕES EM QUE AS OUTRAS PESSOAS SE AUSENTAVAM, PARA SORRATEIRAMENTE PRATICAR OS ABUSOS SEXUAIS¿, POR PERFILAR-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR O RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, INOBSTANTE DEVESSE A PENITÊNCIA SER FIXADA ACIMA DE SEU MÍNIMO LEGAL, MERCÊ DA MULTIPLICIDADE DE ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS, MAS O QUE, EM NÃO TENDO SIDO MANEJADO, COMO VERIA TÊ-LO SIDO, NÃO DESAFIOU IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, QUER POR ACLARATÓRIOS OU MEDIANTE APELO, PANORAMA QUE NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE INCORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DO OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO TIO DA OFENDIDA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA ¼ (UM QUARTO), EM FACE DA VIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, COMO TAMBÉM DA OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA, PRESERVANDO-SE, QUANTO A ISTO, O COEFICIENTE DE 2/3 (DOIS TERÇOS), NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO TEMA REPETITIVO 1202, QUE DISPÕE QUE: ¿NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AINDA QUE NÃO HAJA A DELIMITAÇÃO PRECISA DO NÚMERO DE ATOS SEXUAIS PRATICADOS, DESDE QUE O LONGO PERÍODO DE TEMPO E A RECORRÊNCIA DAS CONDUTAS PERMITA CONCLUIR QUE HOUVE 7 (SETE) OU MAIS REPETIÇÕES¿, DE MODO A ALCANÇAR, SUCESSIVAMENTE, A PENA DEFINITIVA DE12 (DOZE) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DE-FENSIVO.
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695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUI, PRELIMINARMENTE, INÉPCIA DA DENÚNCIA. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO CRIME CONTINUADO.
-Rejeita-se arguição de inépcia da denúncia. Da leitura da prefacial, verifica-se que o Ministério Público, além de expor, de maneira clarividente, a conduta atribuída ao ora apelante, possibilitou ao mesmo o exercício do contraditório e ampla defesa, quer através do patrocínio jurídico no decorrer da instrução, quer diante da apresentação de sua versão sobre os fatos por ocasião do interrogatório judicial. Dessa forma, a exordial se encontra em total conformidade com o disposto no CPP, art. 41, inexistindo argumentos para alicercear a tese defensiva. Cabe, por oportuno, salientar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido da impossibilidade de alegação de inépcia da inicial acusatória após a prolação da sentença. Vide AgRg no HC 811106/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/06/2023. ... ()
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696 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao instrumento processual previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Estupro de vulnerável. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Periculosidade social do paciente e gravidade concreta da conduta. Ausência de ilegalidade. 3. Medidas cautelares alternativas. Inaplicabilidade. 4. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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697 - TJSP. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUESTIONANDO A NULIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DE APREENSÃO DO APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. (1) DENCESSIDADE DE MOTIVAÇÃO EXAURIENTE DAS DECISÕES JUDICIAIS QUE RECEBEM A DENÚNCIA E DAS QUE RATIFICAM O SEU RECEBIMENTO. (2) OFERECIDA A RESPOSTA À ACUSAÇÃO, O MAGISTRADO DEVERÁ VERIFICAR SE ESTÁ PRESENTE ALGUMA DAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 397). (3) DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. (4) QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DESCABIMENTO. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (5) REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ESTREITA DO WRIT. (6) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.A decisão de recebimento da denúncia dispensa fundamentação exauriente, diferentemente da decisão que a rejeita. Inclusive, isso decorre do fato de que da decisão que recebe a denúncia não cabe recurso. Inteligência da doutrina de Guilherme de Souza Nucci. Precedentes do STF (HC 222.524-ED-AgR/SP - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 08/03/2023; HC 217.067-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 22/08/2022 - DJe de 24/08/2022; HC 208.415-AgR/SC - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 14/12/2021 - DJe de 17/12/2021; HC 200.172-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 17/08/2021 - DJe de 06/10/2021; HC 200.399-AgR/PR - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 03/08/2021 - DJe de 13/08/2021 e HC 181.171-AgR/DF - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 29/05/2020 - DJe de 15/06/2020) e do STJ (RHC 168.141/SP - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 04/10/2022 - DJe de 10/10/2022; RHC 160.373/MG - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 10/05/2022 - DJe de 13/05/2022; AgRg no RHC 124.008/MG - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 09/03/2021 - DJe de 19/03/2021 e AgRg no RHC 132.302/PR - Rel. Min. Nefi Cordeiro - Sexta Turma - j. em 15/12/2020 - DJe de 18/12/2020). ... ()
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698 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Furto. Atipicidade material da conduta. Não conhecimento do writ pela corte de origem, por demandar análise de provas. Mandamus substitutivo de recurso próprio. Inexistência de apreciação de eventual constrangimento ilegal. Concessão da ordem de ofício, apenas para determinar ao tribunal estadual que verifique a existência de eventual ilegalidade perpetrada em desfavor do paciente.
«1. Na hipótese, verifica-se que o Tribunal estadual não conheceu do habeas corpus impetrado na origem (HC 4001463-07.2016.8.24.0000), por demandar análise de provas e ser substitutivo de recurso próprio. ... ()
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699 - TJRS. Direito criminal. Pedofilia. Caracterização. Autoria e materialidade comprovada. Gravação de cds. Prova. Admissibilidade. Princípio da identidade física do juiz. Aplicação. Requisitos. Nulidade do processo. Preclusão. Crime contra criança. Material pornográfico. Cenas de sexo. Divulgação na internet. Inocorrência. Lei 8069 de 1990, art. 240. Sanção. Considerações. Conduta atípica. Descabimento. Crime continuado. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Ac 70.036.317.386 ac/m 2.773. S 26.08.2010. P 04 s 04.11.2010. P 04 apelação crime. Pedofilia. Estupros em continuidade delitiva e produção de material fotográfico e videográfico com criança, em cenas pornográficas e de sexo explícito, em concurso material. Em preliminar.
«1. ARGUIÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA VIDEOGRÁFICA CONTIDA EM DISCO DE VÍDEO DIGITAL (DVD) ENTREGUE À AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA DE SIGILO DA FONTE, CONTENDO CENAS DE SEXO EXPLÍCITO ENTRE O RÉU-VIOLADOR E A INFANTE ABUSADA. REJEIÇÃO DA TESE. ... ()
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700 - TJRJ. APELAÇÃO.
art. 217-A, na forma do art. 14, II, ambos do CP. Pena de 04 (quatro) anos de reclusão no regime aberto. Apelante, companheiro da avó da vítima, de forma consciente e voluntariamente, tentou manter conjunção carnal e praticar atos diversos de conjunção carnal com a vitima da Tassila Nunes Silva, menor de 14 anos. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, já que a vítima acordou no exato momento em que o denunciado tentava abusá-la e, assim, em seguida, saiu correndo do quarto. SEM RAZÃO À DEFESA: Impossível a absolvição: A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas através do Registro de ocorrência, estudo psicológico da vítima, dos Termos de declarações, além da prova oral judicializada. O depoimento da vítima foi coeso e nítido, sendo mantida a mesma versão dos fatos desde que contou a primeira vez na delegacia, e integralmente confirmado, em juízo, por sua genitora. O apelante limitou-se a dizer que a acusação não é verdadeira. A defesa, por sua vez, nada trouxe em favor do apelante. Note-se que, ao contrário do que aduziu a defesa, o forte caderno probatório espanca qualquer dúvida sobre o delito e sua autoria. Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas, a palavra da vítima detém relevante valor probante, sendo suficiente para sustentar um decreto condenatório, principalmente quando harmônica com o lastro probatório carreado aos autos. A jurisprudência é uníssona ao afirmar que o Laudo de Exame Pericial é dispensável para a configuração da materialidade, quando existirem nos autos outros elementos que permitam comprovar a sua presença, como ocorreu no presente caso. Diante da existência de provas conclusivas para a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável na sua forma tentada, não incide aqui a aplicação do In Dubio Pro Reo. Dosimetria que não demanda reforma: impossível o afastamento da causa de aumento prevista no art. 226, II do CP. Ao contrário do que sustenta a defesa, a moldura fática do acórdão aponta que o apelante era companheiro da avó da vítima há 28 anos, logo uma pessoa que exercia autoridade sobre ela. Incabível a substituição da pena: Ausentes os requisitos do CP, art. 44, por se tratar de violência presumida, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito («Sendo a presunção de violência absoluta em crimes sexuais cometidos contra menores de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que ausente o requisito do art. 44, I, do CP (AgRg no REsp. 1472138, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016). Do prequestionamento: ausência de qualquer ofensa a preceito constitucional ou infraconstitucional DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()
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