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Jurisprudência sobre
denegacao pelo relator

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Doc. VP 163.9690.8000.1100

651 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8000.1500

652 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2000.2900

653 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

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Doc. VP 387.9872.2892.7371

654 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. BUSCA E APREENSÃO. AFASTAMENTO DO SIGILO DOS DADOS TELEMÁTICOS. CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA PELO GAECO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus visando que a declaração de nulidade da busca e apreensão realizada, bem como de todos os atos processuais dela decorrentes. ... ()

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Doc. VP 241.1131.2331.9618

655 - STJ. Habeas corpus. Crime de quadrilha e porte ilegal de arma. Inépcia da denúncia. Improcedência. Peça que descreve suficientemente as condutas atribuídas ao paciente. Prisão cautelar decretada. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente e gravidade do crime evidenciadas pelo modus operandi. Garantia da ordem pública. Violação ao princípio do juiz natural. Improcedência. Prisão cautelar e regime semi-Aberto. Compatibilidade.

1 - Se a inicial acusatória narra adequadamente as condutas atribuídas ao paciente, preenchendo os requisitos previstos no CPP, art. 41, fica afastada a tese de sua inépcia.... ()

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Doc. VP 200.4981.6006.9300

656 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Quantum da indenização. Valoração apurada em sentença e confirmada pelo acórdão. Conclusão de justa indenização. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que confirmou o montante da indenização definido pela sentença, ancorado no princípio da justa indenização. ... ()

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Doc. VP 190.9972.9001.9400

657 - STJ. Habeas corpus. Estupro, atentado violento ao pudor, praticados contra menor, e ameaça. Execução provisória. Possibilidade. Exaurimento das instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal não evidenciado. Pedido de prisão domiciliar. Matéria não examinada pelo tribunal de origem. Supressão. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela CF/88, art. 5º, LVII (STF, HC 1126.292/SP, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, processo eletrônico DJe-100, divulgado em 16/05/2016, publicado em 17/05/2016). ... ()

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Doc. VP 210.9280.9687.4933

658 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de decisão prolatada por magistrado de primeiro grau. Competência para julgamento atraída pelo Tribunal de Justiça local. Supressão de instância.

1 - No sistema constitucional vigente, figurando como autoridade coatora magistrado de piso, a competência para o julgamento do habeas corpus é atraída pela Corte estadual a que ele esteja vinculado. ... ()

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Doc. VP 241.0100.9421.1391

659 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pad. Ato de cassação de aposentadoria. Servidor que, na ativa, cometeu infração punível com demissão. Prescrição. Inocorrência. Infrações administrativas também tipificadas como crime. Aplicação do 142, § 2º, da Lei 8.112/1990. Alegação de nulidade. Não demonstração de prejuízo. Decisão que aplicou a penalidade devidamente fundamentada. Segurança denegada. 1.Sendo as infrações administrativas em análise também tipificadas como ilícitos penais, considera-Se o crime de maior gravidade para a contagem do prazo prescricional, a teor do disposto na Lei 8.112/1990, art. 142, § 2º, que estabelece a observância do prazo de prescrição previsto na Lei penal « às infrações disciplinares capituladas também como crime «. 2.O indeferimento fundamentado de oitiva de testemunha indicada pelo I MPetrante não configura cerceamento de defesa, quando suficiente o conjunto probatório do processo administrativo disciplinar. Precedente.

3 - Esta Corte Superior já concluiu pela validade da interceptação telefônica quando crimes apenados com detenção são verificados a partir das investigações de ilícitos penais puníveis com reclusão, como ocorreu no caso dos autos. Nesse sentido: AgRg no HC 763.628/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 28/10/2022.... ()

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Doc. VP 240.1080.1182.1345

660 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Remoção ex officio. Alegação de ausência de motivação do ato. Denegação da segurança sob o fundamento de necessidade da juntada de cópia do procedimento administrativo que resultou na remoção. Comprovação pelo impetrante de diversas tentativas infrutíferas de obtenção de cópia do documento. Aplicação da Lei 12.016/2009, art. 6º, § 1º. Recurso provido. Histórico da demanda

1 - Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra o Secretário de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, que promoveu a remoção ex officio do impetrante para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - CERESP. O autor alega, entre outras questões, que o ato de remoção não foi fundamentado. ... ()

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Doc. VP 185.3922.0000.2100

661 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9º, § 1º do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do CF/88, art. 236 e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental do contribuinte a que se nega provimento.

«1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário; predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º), investidos por meio de concurso público (CF/88, art. 236, § 3º), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1576.9248

662 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISS. A prestação de serviços de registros públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no art. 9 o. § 1o. Do Decreto-lei 406/1968, pois, além da finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, uma vez permitida a formação de estrutura economicamente organizada para seu funcionamento, aproximando-se do conceito de empresa, à vista do art. 236 da CF e da legislação infraconstitucional aplicável. Precedentes do STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo interno do contribuinte a que se nega provimento.

1 - A delegação de serviços notariais e de registro não enseja sociedade empresarial, com personalidade jurídica própria, capaz de constituir patrimônio distinto de seu titular, nem esse pode ser conceituado como empresário. Predomina nessa atividade a prestação de serviço público em caráter personalíssimo, tanto que o notário e o registrador são profissionais do direito, dotados de fé pública (art. 3 o. da Lei 8.935/1994) , investidos por meio de concurso público (art. 236, § 3o. da CF/88), estando, ademais, sob a supervisão do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 210.7140.4343.3590

663 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso para outorga de delegação de serviços notariais. Reabertura de prazo para complementação de documentação. Decisão fundamentada. Análise de todos os argumentos expedidos pelas partes. Desnecessidade.

1 - Pelo acórdão ora embargado cassou-se a decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017.8.10.0000, sob o fundamento de que a decisão da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão, de conceder novo prazo para apresentação de documentos complementares, estava em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8006.9900

664 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Roubo majorado pelo concurso de pessoas. Excesso de prazo da instrução criminal. Matéria não conhecida. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Princípio da homogeneidade das medidas cautelares. Análise. Impossibilidade. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Habeas corpus denegado.

«1 - Não se conhece do alegado excesso de prazo da instrução criminal, pois tema não submetido à apreciação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 476.0730.9497.9627

665 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. COMPROVADA A PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1)

Na espécie, a impetração combate a decisão que impôs a medida extrema ao Paciente, preso em flagrante logo após subtrair, mediante ameaça de morte e violência, aparelhos IPhone de transeuntes, em conluio com o codenunciado. A dupla trafegava a bordo de uma motocicleta com a placa de identificação adulterada. 2) Presente, no caso, o fumus comissi delicti, pois há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria evidenciados pela situação de flagrância. 2.1) Registre-se que, constando da denúncia que Diego dos Santos Rosa, foi vítima de violência real, consistente em uma forte agressão nas costas, um tapa e um puxão pela blusa e Yure Moraes Cruz, de socos chutes e golpes com o capacete, ambos ameaçados de morte para a entrega dos bens, o reconhecimento de que teria sido cometido crime menos grave, como sustenta a impetração, é inviável. 2.2) No ponto, cumpre destacar a relevância dos relatos prestados pelas vítimas, uma vez que, à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que sua intenção seja de apresentar fidedigna versão dos fatos, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. Precedentes. 3) Outrossim, cumpre registrar que a elementar violência do crime de roubo, tanto se caracteriza por agressões físicas sofridas pela vítima, com a utilização de qualquer objeto, quanto por empurrões levados a efeito pelo roubador. Precedentes. 3.1) Portanto, a alegação de que não teriam restado comprovadas as circunstâncias elementares do tipo do crime previsto no CP, art. 157 não encontra amparo. 4) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 4.1) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 4.2) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 4.3) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 4.4) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 4.5) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 4.6) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 4.7) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve o decreto prisional, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 5) O decreto prisional ainda invoca a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento, a necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução criminal, com o escopo de garantir a regular aquisição, conservação e veracidade da prova, imune a qualquer ingerência do agente, assim como para conferir maior segurança às testemunhas que ainda irão depor em Juízo. 5.1) Com efeito, a periculosidade do Paciente constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF- HC 137359, ministro Teori Zavascki). Não discrepa a jurisprudência do Eg. STJ. Precedentes. 6) Nessas condições, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 7) Não encontra melhor sorte a arguição de constrangimento ilegal por afronta ao princípio da proporcionalidade, pois em Habeas Corpus não há como concluir a quantidade de pena que, na hipótese de futura condenação, será imposta; menos ainda se o Paciente iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado. Precedentes. 7.1) Pondere-se, ainda assim, que à luz dos fundamentos expostos na decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente ¿ que ressaltou o modus operandi do delito - é impossível descartar, de plano, o recrudescimento de pena na hipótese de futura condenação. Precedentes. 7.2) Consequentemente, inviável afirmar-se que ao Paciente será, no caso de vir a ser condenado, imposto regime mais brando do que o fechado para início do cumprimento de pena, considerando a regra do §3º do CP, art. 33. Precedentes. 8) Por sua vez, o CPP, art. 318 prevê que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando é apresentada prova idônea (parágrafo único do mesmo dispositivo legal) de que seja o homem o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos completos (inciso VI do mesmo artigo), inexistindo demonstração idônea da imprescindibilidade do Paciente aos cuidados do filho menor, como sustenta a impetração. 8.1) De toda sorte, ainda que assim não fosse, é indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8.2) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 8.3) Na espécie, como se demonstrou, há efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva, seguindo, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. Consequentemente, resulta inviável a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com fulcro no art. 318, VI do CPP. 9) Como se demonstra, diversamente do que sustenta a impetração, restam plenamente satisfeitos os objetivos da CF/88, art. 93, IX, na medida em que o decreto prisional revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, motivo pelo qual a prisão provisória é legítima, e compatível com a presunção de inocência. Além disso, ao contrário do que alegam os impetrantes, a medida extrema não afronta o princípio da homogeneidade e a decisão combatida revela ser indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 10) Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 562.7104.3828.5502

666 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO . Lei 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS REAJUSTES CRUESP NA BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Na hipótese destes autos, não se discute a extensão dos reajustes salariais concedidos pelo CRUESP aos empregados das instituições de ensino, mas sim se os reajustes CRUESP - os quais já são devidamente observados pelo reclamado - devem incidir sobre a base de cálculo da gratificação de representação já incorporada à remuneração do reclamante, não há se falar em contrariedade ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027 da Tabela de Repercussão Geral. 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que : « Assim, a ilegalidade cometida pelo recorrente se refere à incorreção da base de cálculo da gratificação de representação que não incorporou os reajustes salariais concedidos pelo CRUESP já pagos ao reclamante, o que acarretou as diferenças deferidas pelo juízo de primeiro grau em atenção ao entendimento já pacificado neste E. Tribunal, conforme acima exposto. Quanto à questão do prequestionamento arguido pelo reclamado, considerando que os reajustes salariais CRUESP já são pagos ao reclamante, são incabíveis as alegações de que a manutenção da r.sentença representaria uma afronta ao disposto nos arts. 2º, 37, X e XIII, 207 e 169, § 1º, todos da CF/88, visto que a matéria objeto da presente reclamação trabalhista não se refere a aumento do vencimento pago ao reclamante «. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Nesse passo, não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 151.6762.5000.0900

667 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, de ente federativo em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior. Consequente imposição, ao estado-membro, de limitações de ordem jurídica. Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Bloqueio de recursos cuja efetivação compromete a execução, no âmbito local, de programa estruturado para viabilizar a implementação de políticas públicas.

«- O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Precedentes.... ()

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Doc. VP 210.8310.9223.6639

668 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Pedido de conversão do julgamento em diligência indeferido pelo magistrado. Ausência de ilegalidade. Negativa fundamentada. Prisão em flagrante. Réu que respondeu preso durante toda a ação penal. Condenação. Direito de recorrer em liberdade. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade. Reincidência. Ordem denegada.

1 - «A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, de minha relatoria, julgado em 18/9/2018, DJe 25/9/2018). ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.4700

669 - STJ. Habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de drogas. Transnacionalidade. Confissão espontânea. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fixação do quantum de redução. Aplicação, pelo juízo sentenciante, no patamar de 1/3. Confirmação pelo tribunal a quo. Ausência de constrangimento ilegal. Pleito de substituição da pena. Requisitos não preenchidos.

«1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). ... ()

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Doc. VP 137.8350.5003.6588

670 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 157, §2º, II E §2ºA, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 2º, §2º, DA LEI 12.850/2013). ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO E NA POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS ANTERIORES QUE JÁ APRECIARAM E VALIDARAM OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ENXOVIA QUE SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DE FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. QUADRILHA ARTICULADA PARA PROMOVER ROUBOS, UTILIZANDO SITES DE VENDA COMO MEIO PARA CHEGAR ÀS VÍTIMAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELA DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REDAÇÃO DO art. 318, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DE CADA CASO CONCRETO, SOB PENA DE BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. BALIZADOR. CONDIÇÕES DO CASO CONCRETO. PACIENTE CUJO FILHO ESTÁ SOB A GUARDA DA AVÓ MATERNA E DEVE SER PROTEGIDO DA EVIDENTE SITUAÇÃO DE RISCO QUE A CONDUTA DA RÉ REPRESENTA. DELITO QUE POSSUI VIOLÊNCIA COMO PARTE DO PRÓPRIO TIPO PENAL, O QUE SE ENCAIXA TEXTUALMENTE NA HIPÓTESE EXCEPCIONANTE DA BENESSE. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO E NÃO AO MOMENTO DA PRÁTICA DO FATO ILÍCITO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. QUANTO A INÉPCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO EMINENTE RELATOR ORIGINÁRIO, REGISTRE-SE QUE A MATÉRIA ESTÁ SUPERADA PELA RERRATIFICAÇÃO DA DENÚNCIA (INDEX 03) E DE SEU ADITAMENTO (INDEX 34/56). ADITAMENTO QUE TRAZ CONDUTA DETALHADA DA PACIENTE, SUPERANDO ASSIM EVENTUAL ALEGAÇÃO DE INÉPCIA.

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Doc. VP 200.3554.4001.8100

671 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Custódia posteriormente revogada pelo magistrado de piso. Restabelecimento da prisão pelo tribunal de Justiça Estadual. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Periculosidade evidenciada. Paciente que já ostentava maus antecedentes e voltou a delinquir depois que colocado em liberdade. Risco de reiteração criminosa.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2972.9883

672 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no juízo de conformação em mandado de segurança. Impetração não adstrita ao tema da decadência administrativa, mas também a aspectos que causam nulidade à revisão de anistia. Tópico remanescente não analisado pelo aresto embargado. Omissão constatada. Embargos acolhidos, sem atribuição de efeitos modificativos.

1 - Conforme já anotado no STJ, « os embargos de declaração, muitas vezes mal utilizados como mecanismo de protelação processual, cumprem, lado outro, utilíssima missão de promover o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional « (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022). ... ()

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Doc. VP 120.8074.1445.4850

673 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÕES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «intervalo intrajornada, «adicional noturno, «equiparação salarial e «adicional de periculosidade, em razão do óbice da Súmula 126/TST; e quanto ao tema «integrações, por considerar que a parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896, § 5º, a alegar ser inadequada a edição de decisão monocrática pelo Relator, a asseverar que a causa oferece transcendência e a apresentar tema inovatório, visto que diverso daqueles constantes do seu recurso de revista . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 241.0291.0111.1176

674 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Traslado de peças obrigatórias.Cópia integral do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, decisão agravada e comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno do recurso especial. Ausência.Não-Conhecimento. Precedentes. Improvimento.I.- Uma das exigências para o conhecimento do agravo de instrumento é que ele esteja devidamente formalizado, com a presença de todas as peças enumeradas no § 1º do CPC, art. 544, cabendo ao agravante o ônus na correta formação do instrumento do agravo, bem assim de fiscalizar a apresentação das referidas peças obrigatórias.Ii.- «conquanto não prevista expressamente no CPC, art. 544, § 1º, é necessária a juntada da cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, no ato de interposição do agravo de instrumento, notadamente porque é facultado ao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimento denegado pelo tribunal de origem, com a condição de que contenha o instrumento os elementos necessários a tal julgamento, conforme dicção do § 3º do aludido dispositivo legal (agrg nos edcl nos edcl no ag 811.851/sp, rel. Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 21/02/2008, DJE 17/03/2008).Iii.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.Iv.- Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 241.0110.6310.6140

675 - STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-Se mandado de segurança. Tributário. Alegação de inexigibilidade da diferença de alíquota do ICMS nas transações realizadas até 31/12/2022. Ordem denegada. Tese fixada pela suprema corte que se restringe apenas às hipóteses de difal, devida pelo fornecedor nas operações de venda de mercadorias a consumidores não contribuintes do estado de destino, com fulcro na emenda constitucional 87/2015. Recurso conhecido e desprovido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()

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Doc. VP 637.7764.8493.4069

676 - TJRJ. Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal porque foi mantida a custódia cautelar na sentença condenatória, sendo negado à paciente o direito de recorrer em liberdade. Liminar parcialmente deferida para substituir a custódia cautelar por outras medidas diversas da prisão. Parecer do Ministério Público pela denegação da ordem. 1. Paciente condenada pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão e pagamento de 1867 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos. 2. Segundo se colhe dos autos, a paciente permaneceu presa durante toda a instrução criminal e os elementos coligidos nos autos apontaram para o seu envolvimento com os crimes imputados. 3. Todavia, trata-se de paciente primária e sem maus antecedentes, sendo esta a sua primeira passagem pela justiça criminal e há indicações de que estaria fazendo o papel do que se chama de «mula". Apesar de ter sido presa sob a acusação de cometer tráfico e associação, em princípio, não há elementos probatórios fortes em relação ao último delito, o que poderá será revisto em sede de apelação. 4. Pelo princípio da razoabilidade, não se pode permitir que alguém permaneça em situação mais gravosa do que aquela a que estará sujeito na hipótese de uma eventual condenação definitiva. 5. No mesmo sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal no sentido de que «(...) I - A manutenção da prisão provisória é incompatível com a fixação do regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado (...) (HC 220666 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/11/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2023 PUBLIC 09-02-2023). 6. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.

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Doc. VP 241.1131.2501.3801

677 - STJ. Habeas corpus liberatório. Roubo circunstanciado. Pena-Base fixada no mínimo legal. 4 anos de reclusão. Pena concretizada. 5 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Regime inicial fechado fundamentado apenas na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal evidenciado. Súmula 718/STF e Súmula 440/STJ. Negativa do direito de apelar em liberdade. Constrangimento ilegal não evidenciado, in casu. Paciente mantido preso durante a instrução criminal. Inexistência de incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa do apelo em liberdade. Situação que se resolve com a transferência do sentenciado para estabelecimento penal adequado. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, com ressalva do ponto de vista do relator, apenas para estabelecer o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

1 - A fixação do regime prisional não está atrelada de forma absoluta à quantidade da pena-base imposta, constituindo operação intelectual própria e autônoma (inteligência dos, I e III do art. 59 do CPB); o Magistrado não está vinculado, de forma linear, à pena-base aplicada ao crime, quando opera a fixação do regime de início de cumprimento da sanção penal, pois os propósitos da pena e do regime prisional são distintos e inconfundíveis (art. 59 e 33, § 3o. do CPB); ademais, o art. 59, III do CPB prevê expressamente que o regime prisional seja determinado pelo Juiz, após a fixação da pena (art. 59, I e II do CPB).... ()

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Doc. VP 568.0830.6363.5548

678 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 2º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Após analisar as razões do recurso de revista denegado, verifica-se que o exequente não se reportou ao pressuposto específico previsto no CLT, art. 896, § 2º, tendo embasado seu apelo apenas em violação de dispositivos de Lei, deixando, assim, de apontar violação direta e literal à CF/88, única hipótese de cabimento do recurso de revista em fase de execução. Equivale dizer, nessa medida, que o apelo se encontra tecnicamente desfundamentado. 2. Em razão da interposição de recurso à margem do permissivo legal necessário à sua admissão, não há o que se examinar ou prover, ficando prejudicada, inclusive, a análise dos indicadores de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No entender desta Relatora, as contribuições previdenciárias oriundas da relação de emprego devem ter o mesmo critério de atualização dos demais débitos trabalhistas, sendo esta a jurisprudência atual desta Corte. Todavia, por haver ficado vencida em outras oportunidades, passo a acompanhar o entendimento prevalecente no âmbito da Oitava Turma, no sentido de que as contribuições previdenciárias, em razão de sua natureza tributária, possuem critério próprio de atualização, não se aplicando, em relação a elas, a tese jurídica firmada na ADC 58 e no Tema 1191 de Repercussão Geral, mas sim a SELIC, em conformidade aa Lei 8.212/91, art. 43, aos arts. 5º, § 3º, da Lei 9.430/96. Dessa forma, tendo a Corte a quo confirmado a sentença, que determinou a aplicação da SELIC para a prestação de serviço realizada a partir de 5.3.2009, não merece reforma o acórdão. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 240.3040.2589.4137

679 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Servidor público federal. Pena de cassação de aposentadoria. Legalidade. Ausência de discricionariedade do administrador na aplicação da pena. Valor do proveito econômico obtido pelo servidor. Irrelevância. Inaplicabilidade do procedimento previsto na instrução normativa cgu 4 de 17/2/2009. Inexistência de conduta culposa. Ordem denegada.

1 - Trata-se de mandado de segurança em que se pretende a anulação da pena de cassação de aposentadoria de servidor público vinculado ao Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão III, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 116, III, 117, XVI (utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares), e 132, IV (improbidade administrativa), da Lei 8.112/1990. ... ()

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Doc. VP 666.9466.0245.5882

680 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de segurança. Pretensão de proibir o Estado do Rio de Janeiro de cobrar do contribuinte a DIFAL (Diferença de Alíquota) incidente sobre aquisições interestaduais de bens de uso e consumo e de bens destinados ao seu ativo permanente até 01.01.23. Argumento de que até a edição da Lei Complementar 190/2022 não havia previsão expressa da cobrança em lei complementar, tida como indispensável pelo STF ao editar o Tema 1.093. Sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, pela denegação da segurança. Apelação da impetrante.

1. Texto original da Constituição de 1988 que disciplinava em seu art. 155, § 2º, VII, as operações de venda de mercadorias destinadas a consumidor final de outro Estado, dividindo-as conforme se tratasse de destinatário contribuinte e não contribuinte do imposto. 2. Alínea «b do referido, VII que atribuía ao estado produtor a integralidade do tributo sempre que o destinatário não fosse contribuinte do imposto. 3. Vendas diretas pela internet cujo aumento veio em prejuízo dos estados destinatários, porquanto feitas em regra a consumidores não contribuintes do imposto. 4. Emenda Constitucional que inovou no ordenamento para equiparar o tratamento tributário das duas situações, de modo que aos estados destinatários fosse destinada parte da carga tributária, impondo-se ao remetente a obrigação de pagar tanto a alíquota interna quanto a DIFAL. 5. Dificuldades nascidas da nova modalidade tributária que estavam a exigir lei complementar, em especial pela submissão do fornecedor do estado remetente - o único contribuinte no caso de destinatário que não seja, ele também, contribuinte - à legislação do estado de destino. 6. Alteração constitucional que nada inovou no que toca às operações interestaduais envolvendo remetente e destinatário contribuintes do imposto, cada qual sujeito à legislação tributária do Estado em que sediado. 7. Cobrança da DIFAL na operação entre contribuintes de ICMS que ocorre há 33 anos sem lei complementar, e foi legitimada pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1351076, após o julgamento da ADI 5469, oportunidade em que assinalou o Ministro relator: «Destaco, de mais a mais, não ser aplicável, no presente caso, o Tema 1.093, em que se debateu, considerando a Emenda Constitucional 87/2015, sobre a necessidade de edição de lei complementar visado à cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto. Com efeito, no presente caso, o adquirente é contribuinte do ICMS, como assentado pelo Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório". 8. Recurso desprovido.

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Doc. VP 433.7410.6318.0472

681 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de segurança. Pretensão de proibir o Estado do Rio de Janeiro de cobrar do contribuinte a DIFAL (Diferença de Alíquota) incidente sobre aquisições interestaduais de bens de uso e consumo e de bens destinados ao seu ativo permanente até 01.01.23. Argumento de que até a edição da Lei Complementar 190/2022 não havia previsão expressa da cobrança em lei complementar, tida como indispensável pelo STF ao editar o Tema 1.093. Sentença de extinção do processo, com resolução do mérito, pela denegação da segurança. Apelação da impetrante.

1. Texto original da Constituição de 1988 que disciplinava em seu art. 155, § 2º, VII, as operações de venda de mercadorias destinadas a consumidor final de outro Estado, dividindo-as conforme se tratasse de destinatário contribuinte e não contribuinte do imposto. 2. Alínea ¿b¿ do referido, VII que atribuía ao estado produtor a integralidade do tributo sempre que o destinatário não fosse contribuinte do imposto. 3. Vendas diretas pela internet cujo aumento veio em prejuízo dos estados destinatários, porquanto feitas em regra a consumidores não contribuintes do imposto. 4. Emenda Constitucional que inovou no ordenamento para equiparar o tratamento tributário das duas situações, de modo que aos estados destinatários fosse destinada parte da carga tributária, impondo-se ao remetente a obrigação de pagar tanto a alíquota interna quanto a DIFAL. 5. Dificuldades nascidas da nova modalidade tributária que estavam a exigir lei complementar, em especial pela submissão do fornecedor do estado remetente ¿ o único contribuinte no caso de destinatário que não seja, ele também, contribuinte ¿ à legislação do estado de destino. 6. Alteração constitucional que nada inovou no que toca às operações interestaduais envolvendo remetente e destinatário contribuintes do imposto, cada qual sujeito à legislação tributária do Estado em que sediado. 7. Cobrança da DIFAL na operação entre contribuintes de ICMS que ocorre há 33 anos sem lei complementar, e foi legitimada pelo próprio Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 1351076, após o julgamento da ADI 5469, oportunidade em que assinalou o Ministro relator: ¿Destaco, de mais a mais, não ser aplicável, no presente caso, o Tema 1.093, em que se debateu, considerando a Emenda Constitucional 87/2015, sobre a necessidade de edição de lei complementar visado à cobrança do ICMS-DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto. Com efeito, no presente caso, o adquirente é contribuinte do ICMS, como assentado pelo Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório¿. 8. Recurso desprovido.

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Doc. VP 541.9537.2992.7548

682 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO AUTOR. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO, AINDA QUE O NOVO TITULAR TENHA SIDO DESIGNADO EM CARÁTER INTERINO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE ESTATAL. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

No caso, o Relator, monocraticamente, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Estado de São Paulo e excluiu sua responsabilidade com amparo na jurisprudência prevalente no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual « em se tratando de serviços notariais e registrais por delegação do Poder Público, nos termos dos arts. 236, caput e § 1º, da CF/88 e 21 da Lei 8.935/94, não se cogita de responsabilidade do Estado pelas obrigações trabalhistas do empregador, ainda que o Oficial esteja atuando interinamente . 2. A par da impossibilidade de se atribuir a responsabilidade ao Estado, a jurisprudência desta Corte Superior também é firme no sentido de que a ocupação do serviço notarial, ainda que por substituto interino, enseja a configuração da sucessão de empregadores para efeitos trabalhistas com a responsabilização pelos créditos oriundos da prestação de serviços. Precedentes, inclusive da SbDI-1. 3. Sinale-se que, no caso, o próprio autor, ao ajuizar a presente ação, incluiu no polo passivo da lide o ocupante interino do serviço notarial (Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Jundiaí), aspecto que foi, inclusive, objeto do seu recurso ordinário, o qual foi julgado improcedente pelo TRT. Em tal contexto, o afastamento da responsabilidade estatal no presente feito poderia ensejar o reconhecimento da responsabilidade do ocupante interino do serviço notarial, caso o autor houvesse interposto recurso de revista, ainda que adesivo. 4. Ao assim não proceder, e considerando que a decisão que afastou a responsabilidade estatal encontra-se amparada na atual e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, considera-se cumprida a sua função uniformizadora, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 156.9012.7000.0000

683 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão de estado-membro, sem que se tenha procedido a sua prévia notificação, em cadastro público de inadimplentes em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 151.6762.5000.0300

684 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/siafi. Inclusão, nesse cadastro federal, de estado-membro (em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior) sem que se tenha procedido à prévia instauração de processo de tomada de contas especial. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (ACO 4Acórdão/STF . AgR, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 184.5220.2002.0500

685 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Superação de óbice imposto pelo enunciado da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso permitido. Ausência de teratologia. Decisão mantida. Mérito do writ originário julgado na origem. Prejudicialidade de seguimento. Agravo regimental não provido.

«1 - Não se admite, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. (Enunciado 691, da Súmula do STF), ressalvadas as decisões teratológicas ou com deficiência de fundamentação, o que não ocorre na hipótese. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 306.319/CE, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 09/06/2015, DJe 19/06/2015). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9889.7946

686 - STJ. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Processo administrativo. Anulação. Denegação da segurança. Autoria e circunstâncias dos fatos. Pretensão de reexame fático probatório. Não cabimento. Impedimento e suspeição do julgador no processo administrativo. Inexistência. Prescrição. Não ocorrência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Ricardo Bravo contra suposto ato coator, configurado na violação do dever de imparcialidade do Desemb. Carlos Eduardo Contar que presidiu a sessão de julgamento do Órgão Especial do TJMS, e o devido processo legal, no julgamento do Recurso Administrativo 066.164.0022/2018, que resultou na penalidade de perda da delegação dos serviços de notas e de registro. ... ()

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Doc. VP 162.9650.8001.5400

687 - STF. Habeas corpus. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 192, ««caput, na redação dada pela er 30/2009). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Instauração de inquérito policial contra magistrado federal. Alegada ausência de justa causa. Inocorrência. Procedimento investigatório que visa à apuração de conduta típica. Possibilidade. Persecução penal e delação anônima. Viabilidade, desde que a instauração formal do inquérito tenha sido precedida de averiguação sumária, «com prudência e discrição, destinada a apurar a verossimilhança dos fatos delatados e da respectiva autoria. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Alegada nulidade do inquérito judicial por inobservância do rito previsto no art. 33 da loman. Prévia deliberação da Corte Especial do STJ para a instauração de inquérito judicial contra magistrado federal. Desnecessidade. Consequente inocorrência, no caso, de situação configuradora de injusto constrangimento. Recurso de agravo improvido.

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Doc. VP 241.1011.1220.5567

688 - STJ. Hc liberatório. Tráfico de drogas (art. 12, caput da Lei 6.368/1976 c/c o art. 62, I do CPb). Pena total. 5 anos e 10 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Condenação confirmada em segundo grau. Expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Acusada que permaneceu solta durante a instrução criminal. Ausência de justificativa para a prisão cautelar. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Pena-Base acima do mínimo legal devidamente justificada. Elevada culpabilidade, circunstâncias do delito e grande quantidade de droga (68 kg de maconha). Regime prisional adequado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ausência dos requisitos para a aplicação do redutor do art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão diversa que demandaria ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem parcialmente concedida, para permitir que a paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.

1 - Esta Corte, acompanhando entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, tem entendido pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, se o acusado respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva (CPP, art. 312).... ()

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Doc. VP 241.0210.7712.1908

689 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Abandono de incapaz. Constrangimento ilegal. Ameaça. ECA, art. 234. Prisão preventiva. Gravidade concreta evidenciada pelo histórico de agressões físicas e psicológicas contra menores sob sua guarda. Risco de reiteração delitiva. Presença dos requisitos do CPP, art. 312. Impossibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 422.2017.0909.6780

690 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE INDICIOS SUFICIENTES. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORAVÉIS. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de tentativa de roubo a transeuntes em via pública, cometida por um grupo de aproximadamente sete elementos. Sua prisão em flagrante veio a ser convertida em prisão preventiva, por decisão regiamente fundamentada. 2) Inicialmente, merece registro que, na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste, principalmente, na alegação de inocência do Paciente, sustentando sua defesa que o seu reconhecimento pelas vítimas é questionável. 2.1) Olvida-se a defesa do Paciente que é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Precedente. 2.2) De toda sorte, é de se enfatizar que duas vítimas reconheceram o Paciente, surpreendido logo após a prática delituosa, e em sede policial descreveram precisamente sua conduta (ele teria proferido as palavras de ordem para entrega da res furtiva). 2.3) Na linha de sedimentada jurisprudência à míngua de qualquer indício a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o réu não teve mínimo contato anterior, seja indicar o verdadeiro culpado, e não lançar pessoa sabidamente inocente ao cárcere. Precedentes. 2.4) Encontrando-se o processo de origem ainda em fase embrionária, a arguição de nulidade por suposta inobservância da formalidade prevista no art. 226, II do CPP, não encontra amparo, porque as providências enumeradas pela lei processual penal (CPP, art. 226) devem ser adotadas nos casos de dúvidas, diante de meros indícios acerca da autoria de um crime, hipótese em que pode ser necessário submeter o suspeito a reconhecimento. A referida situação não se enquadra no presente caso, porque extrai-se dos autos que os réus foram presos em flagrante, logo após a prática criminosa. Neste mesmo sentido, extrai-se da jurisprudência do STJ. Precedentes. 2.5) Assim, ante a ausência de qualquer teratologia, a análise da prova da autoria é inadequada pela via estreita do Habeas Corpus, inidônea para o exame aprofundado de material fático probatório. Precedentes. 2.6) Conforme se depreende da pacífica e mansa jurisprudência dos Tribunais Superiores, é imprestável a via eleita para aferição de alegações concernentes ao mérito da ação penal, na medida em que seria necessária aprofundada dilação probatória que, o que com ela é incompatível, devendo tais alegações serem feitas e comprovadas no cerne da ação penal. 3) Por esse mesmo fundamento, tampouco merece exame a tese de desistência voluntária, em sede de Habeas Corpus. De toda sorte, cumpre salientar que a arguição encontra óbice na Súmula 582 do E. STJ, que cristalizou o entendimento de que ¿consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada¿. 4) Em suma, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 5) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se, da leitura do decreto prisional, que o Juízo singular apontou o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. 5.1) Nas condições descritas no decreto prisional, portanto, encontra-se caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, pois presente o periculum libertatis, consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, tendo em vista que ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 5.2) Reconhece o órgão de cúpula do Poder Judiciário que ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09). 5.3) Assim, «a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva (STF - HC 21.2647 AgR, Relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 10/1/2023). 5.4) Ainda conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, «É idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta (HC 21.9565 AgR, Relator Ministro NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14/11/2022, DJe 23/11/2022). 5.5) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que «a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 19/12/2022). 5.6) Ou seja, a jurisprudência do Eg. STJ é pacífica ao admitir que ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes. 6) Além disso, o decreto prisional encontra também amparo na jurisprudência dos Tribunais Superiores quando menciona que a periculosidade do Paciente recomenda a imposição de sua prisão preventiva para garantia da instrução criminal. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. Precedentes. 6.1) Conclui-se, portanto que decorre da necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento, a necessidade da prisão cautelar para garantia da instrução criminal. 7) Nessas condições, ainda que o Paciente seja primário e de bons antecedentes, sua segregação cautelar não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso, pois são apontados elementos concretos dos autos para justificar a prisão, sob o pressuposto da garantia da ordem pública e a instrução criminal. 7.1) Com efeito, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 7.2) Registre-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, pois a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 7.3) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares porque, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso, elas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 8) Como se observa, a imposição da medida extrema ao Paciente encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Portanto, não se vislumbra qualquer constrangimento ilegal a ser sanado no presente writ. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 241.0260.7300.7559

691 - STJ. Habeas corpus homicídio qualificado tentado (art. 121, § 2º, II, combinado com o art. 14, II, todos do CP). Motivo fútil. Ciúmes. Qualificadora inserida pelo tribunal a quo, ao julgar recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Alegação de violação ao princípio da correlação. Qualificadora incluída sob o fundamento de o motivo do delito ser desproporcional à conduta. Inocorrência. Nulidade não configurada. Denegação da ordem.

1 - O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença.... ()

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Doc. VP 201.5974.9002.4800

692 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Liminar parcialmente deferida. Superveniência de julgamento do mérito do habeas corpus originário, em que se denegou a ordem. Necessidade de confirmação da tutela de urgência. (i) regime inicial. Apelação pendente de julgamento no tribunal a quo. Impetração simultânea à interposição do recurso adequado. Conhecimento da alegação. Inviabilidade. (ii) direito de recorrer em liberdade. Sentença que se refere à persistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da custodia durante a ação penal. Análise da decisão que Decretou a prisão preventiva. Argumentos insuficientes, que demonstram apenas a necessidade de imposição de medidas alternativas. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - Impetrado o presente writ quando pendente de julgamento apelação na Corte de origem, que analisará a legalidade da fixação do regime inicial fechado, inviável o conhecimento do apelo neste ponto. ... ()

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Doc. VP 143.7351.8000.0500

693 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Conceito de deficiente auditivo. Decreto 3.298/1999 alterado pelo Decreto 5.296/2004. Juridicidade. Embargos de declaração. Vícios de contradição e obscuridade. Ausentes. Vício de omissão. Inexistente. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Precedentes.

«1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão no qual foi denegada ordem ao pleito mandamental de candidata portadora de surdez unilateral para concorrer no rol de vagas reservadas para deficientes, por interpretação sistemática dos Decreto 3.298/1999, art. 3º e Decreto 3.298/1999, art. 4º em cotejo com a Constituição Federal e convenções internacionais. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7005.3000

694 - STJ. Habeas corpus. Atentado violento ao pudor com violência presumida. Prisão determinada pelo tribunal após o julgamento da apelação. Exaurimento das instâncias ordinárias. Prisão domiciliar por motivo de saúde. Ausência de demonstração da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional. Ordem denegada.

«1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo CF/88, art. 5º, LVII (STF, HC 126.292, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe 17/05/2016). Tese confirmada pelo Pleno do STF, em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADCs 43 e 44), na sessão do dia 5/10/2016. Interpretação conforme a Constituição, dada pelo STF, ao CPP, art. 283. Ressalva, no ponto, do entendimento do Relator. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 931.0895.8535.9508

695 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte impetrante e sua consequente reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. Ocorre que, no caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte impetrante foi dispensada em 23/10/2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, indeferiu a reintegração no emprego do reclamante, não se cogita da concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para denegar a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.

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Doc. VP 812.0135.6506.5496

696 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte impetrante e sua consequente reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. Ocorre que, no caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte impetrante foi dispensada em 09/10/ 2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, indeferiu a reintegração no emprego do reclamante, não se cogita da concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para denegar a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.

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Doc. VP 250.6020.1239.7854

697 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Crimes contra a ordem tributária. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Superveniência de sentença condenatória. Indeferimento de perícia contábil. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença baseada exclusivamente em provas do procedimento administrativo. Alegação improcedente. Utilização de múltiplas fontes probatórias dosimetria. Consequências do delito. Expressivo valor sonegado. Critério idôneo. Ausência de bis in idem com a continuidade delitiva. Frações de aumento aplicadas dentro da discricionariedade judicial. Agravo regimental desprovido. 1.no âmbito do STJ firmou-Se o entendimento no sentido de que a discussão acerca da inépcia da exordial acusatória perde força diante da sentença condenatória, na qual houve exaustivo juízo de (agrg no aresp mérito acerca dos fatos delituosos denunciados 838.661/rj, relator Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em, DJE de). 26/9/2017 6/10/2017

2 - A caracterização de cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento de alguma prova requerida pela parte possui como condicionante possível arbitrariedade praticada pelo órgão julgador, e não simplesmente a consideração ou o entendimento da parte pela indispensabilidade de sua realização. Logo, poderá o magistrado, em estrita observância à legislação de regência e com fito de formar sua convicção, entender pela necessidade ou não da produção de determinada prova, desde que fundamente o seu entendimento de forma adequada e oportuna, como ocorreu na hipótese. Precedentes.... ()

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Doc. VP 241.0301.1115.0558

698 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Recurso julgado por câmara composta por juízes convocados em sistema de voluntariado, à exceção do presidente. Violação do princípio do juiz natural. Inexistência. Modificação de entendimento, a partir de julgamento proferido pelo plenário da suprema corte. Intimação da defensoria pública para sessão de julgamento do recurso de apelação. Ocorrência. Nulidade absoluta. Inexistência. Ordem denegada.

1 - A orientação antes prevalente nesta Casa de Justiça era no sentido de que o sistema de convocação mediante voluntariado, levado a efeito pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não se compatibilizava com o princípio constitucional do juiz natural.... ()

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Doc. VP 241.1230.5927.6531

699 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Writ substitutivo de revisão criminal. Tráfico de drogas. Nulidade das provas. Busca pessoal. Alegada ausência de justa causa. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Alegada fragilidade probatória. Absolvição. Impossibilidade de exame de provas em habeas corpus. Dosimetria. Pena-Base. Revisão. Inexistência de flagrante ilegalidade. Regime prisional mais gravoso. Reincidência e maus antecedentes. Fundamentação idônea. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.8300

700 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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