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(DOC. VP 241.0110.6310.6140)

STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-Se mandado de segurança. Tributário. Alegação de inexigibilidade da diferença de alíquota do ICMS nas transações realizadas até 31/12/2022. Ordem denegada. Tese fixada pela suprema corte que se restringe apenas às hipóteses de difal, devida pelo fornecedor nas operações de venda de mercadorias a consumidores não contribuintes do estado de destino, com fulcro na emenda constitucional 87/2015. Recurso conhecido e desprovido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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