(DOC. VP 210.7140.4343.3590)
STJ. Processual civil e administrativo. Concurso para outorga de delegação de serviços notariais. Reabertura de prazo para complementação de documentação. Decisão fundamentada. Análise de todos os argumentos expedidos pelas partes. Desnecessidade.
1 - Pelo acórdão ora embargado cassou-se a decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017.8.10.0000, sob o fundamento de que a decisão da Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão, de conceder novo prazo para apresentação de documentos complementares, estava em consonância com os princípios da legalidade, publicidade e eficiência. 2 - Argumenta-se nos Aclaratórios que «não houve a análise dos argument
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