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(DOC. VP 172.0293.2000.2900)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Despacho que autorizou a abertura de processo para anulação da Portaria anistiadora (segunda fase). Acórdão paradigma. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ACórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ausência de interesse de agir. Ressalva do ponto de vista do relator que não considera os atos preparatórios aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento

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