(DOC. VP 210.9280.9687.4933)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Impugnação de decisão prolatada por magistrado de primeiro grau. Competência para julgamento atraída pelo Tribunal de Justiça local. Supressão de instância.
1 - No sistema constitucional vigente, figurando como autoridade coatora magistrado de piso, a competência para o julgamento do habeas corpus é atraída pela Corte estadual a que ele esteja vinculado. 2 - A questão de fundo não pode ser analisada pelo STJ, tendo em vista que a irresignação do paciente ainda não foi apreciada pelo Tribunal de origem, fato que obsta a análise da impetração por esta Superior Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3 – A CF/88, art. 105
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