(DOC. VP 120.8074.1445.4850)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTEGRAÇÕES. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «intervalo intrajornada», «adicional noturno», «equiparação salarial» e «adicional de periculosidade», em razão do óbice da Súmula 126/TST; e quanto ao tema «integrações», por considerar que a parte não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a sustentar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896, § 5º, a alegar ser inadequada a edição de decisão monocrática pelo Relator, a asseverar que a causa oferece transcendência e a apresentar tema inovatório, visto que diverso daqueles constantes do seu recurso de revista . O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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