Jurisprudência sobre
intervalo de refeicao
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601 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao intervalo intrajornada foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Embargante não se enquadra nas razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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602 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa. 1. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Ante possível ofensa ao CLT, art. 145, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que para o período entre 11/10/2013 e 01/09/2015, os cartões de ponto eram inválidos, por não terem discriminação do mês de referência, o que tornava devido o pagamento de horas extraordinárias. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado com o fito de averiguar a validade de cartões-ponto, para fins de percepção de horas suplementares, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que que no período de 11/10/2013 até o término contratual não constavam cartões de ponto válidos nos autos, de forma que cabia à reclamada fazer prova da regular concessão do intervalo intrajornada, encargo do qual não se desincumbiu, sendo que a única testemunha ouvida no feito confirmou o gozo de intervalo de 30 minutos no período em questão. Assim, concluiu que era devido o pagamento total do período correspondente, com reflexos. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que em relação ao período a partir de 02/09/2015, no qual a reclamada alegou o exercício de cargo de confiança, cabia-lhe apresentar fato modificativo do direito vindicado, encargo do qual não se desvencilhou, tendo a testemunha da autora afirmado que havia na loja um gerente geral, que era a autoridade máxima do local. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias e reflexos do período de 11/10/2013 até o término contratual. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração do exercício de cargo de confiança demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que nega provimento. 5. REFLEXOS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FGTS. MULTA. IPCA-E. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do apelo, porque ela não transcreve os trechos específicos da decisão recorrida tidos por prequestionados, com os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, acerca das matérias. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. REFEIÇÃO COMERCIAL. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Revela-se desfundamentado o recurso quando a parte não indica afronta a dispositivo de lei ou, da CF/88, contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior ou dissenso pretoriano para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, insertas no CLT, art. 896. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS 2012. PAGAMENTO EM DOBRO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450 viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento em dobro das férias de 2012, por ausência de comprovação de pagamento da remuneração das respectivas férias. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADPF 501 . Recurso de revista conhecido e provido.
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603 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS INCIDENTE SOBRE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DISTRIBUIÇÃO (TUSD). TEMA 986 DO STJ.
Pleito da parte autora objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária quanto ao recolhimento do ICMS, com inclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) na sua base de cálculo, com a repetição do indébito. ... ()
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604 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). Situação em que mantida a decisão de admissibilidade mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Pensão mensal vitalícia - termo inicial e final e base de cálculo, por não atendidos os pressupostos das alíneas «a, «b ou «c do CLT, art. 896, encontrando-se desfundamentado. Foi aplicado, ainda, o óbice do art. 896, §1º-A da CLT. No entanto, na em sua minuta de agravo, a parte apenas aponta a violação que entende presente, sem impugnar os óbices processuais indicados como impedimento ao processamento do apelo. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I), no tópico em epígrafe. 2. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. A jurisprudência assente do Tribunal Superior do Trabalho considera aplicável a prescrição disposta no CF/88, art. 7º, XXIX no tocante à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente do trabalho quando a lesão, ou a ciência da lesão (teoria da actio nata ), ocorre em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (30/12/2004). Se o empregado se mantém afastado percebendo auxílio-doença em razão de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, a ciência inequívoca referida ocorre com a cessação do benefício previdenciário e o retorno às atividades laborais ou com a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. No presente caso, ante os elementos fáticos delineados no acórdão regional, a ciência inequívoca da consolidação das lesões ocorreu apenas em 25/10/2013, data da concessão da aposentadoria por invalidez. Assim, tendo em vista o ajuizamento da ação em 29/07/2014, não há falar em prescrição total da pretensão. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. FERROVIÁRIO CATEGORIA «C". COMPATIBILIDADE ENTRE O art. 71 E 238, §5º, DA CLT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 446/TST. Caso em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de 1 hora extra por dia e reflexos, a título de intervalo intrajornada não usufruído, registrando que « As testemunhas de ambas as partes foram unânimes ao asseverar não havia intervalo intrajornada, sendo as refeições realizadas com a locomotiva em movimento (ID b337568), de modo que o autor se desincumbiu de seu encargo processual. « A decisão Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, que pacificou o entendimento por meio da Súmula 446/TST, no sentido de garantir o intervalo intrajornada (CLT, art. 71) é também ao ferroviário maquinista integrante da categoria «c, não havendo qualquer incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Caso em que parte transcreveu o tópico, na íntegra, sem a indicação específica do trecho objeto da insurgência. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual, resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, amparado no contexto fático probatório dos autos, manteve a sentença, em que reconhecido o nexo de causalidade entre a doença psiquiátrica que acometeu o Reclamante e as atividades por ele desenvolvidas como maquinista e deferidas as indenizações decorrentes da responsabilização civil da Reclamada. Registrou, em relação à prova pericial, que « após examinar o trabalhador e avaliar a documentação médica colacionada, a perita do Juízo esclareceu no laudo médico de ID fc5b3da que há nexo de causalidade entre o quadro depressivo apresentado pelo reclamante e as condições de trabalho na reclamada «. Acrescentou ser « indiscutível nos autos que o trabalho executado pelo reclamante como maquinista exigiu-lhe o cumprimento de jornadas de trabalho extenuantes, sem pausas para descanso e em condições precárias de higiene e alimentação durante as viagens, como se depreende do depoimento uníssono das testemunhas arroladas por ambas as partes .. Concluiu estar caracterizada a doença profissional e presentes os requisitos inerentes ao dever de reparação civil. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Os arestos indicados são inespecíficos, porquanto escudados em premissas fáticas diversas (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 6. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, ao analisar o conteúdo fático probatório, concluiu que o Reclamante faz jus à indenização a título de danos morais, uma vez que a Reclamada não disponibilizava banheiros, água ou local para refeição nas locomotivas. A decisão regional se alinha à jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de refeitórios caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Ademais, tendo sido a controvérsia resolvida à luz das provas dos autos, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes. Os arestos trazidos a fim de demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque inespecíficos (Súmula 296, I do TST) ou não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 7. VALOR DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇOES SANITÁRIAS E REFEITÓRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O Tribunal Regional manteve a sentença em que deferido o pleito indenizatório pelas condições precárias de trabalho no importe de R$5.000,00, assim como o montante reparatório deferido a título de danos morais pela doença ocupacional, no valor de R$20.000,00. Ocorre que, no recurso de revista, a parte pretendeu a redução de valores indenizatórios completamente desvinculados da realidade dos autos. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Reclamada não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso de revista encontrava-se desfundamentado, nos tópicos, nos termos nos termos do CPC/2015, art. 1.010, III e na esteira da Súmula 422/TST. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
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605 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Turnos ininterruptos de revezamento. Escala 2x2x4.
«A controvérsia gira em torno da validade do acordo coletivo que estabelece a escala de trabalho 2X2X4 em que o empregado trabalha dois dias de 7h10 às 19h10, com uma hora de intervalo para refeição e 15 minutos para o lanche, totalizando 10h45 de trabalho efetivo; dois dias de 19h10 às 7h10, com uma hora de intervalo para refeição e 15 minutos para o lanche, totalizando 10h45 de trabalho efetivo e folga quatro dias consecutivos. O reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho está assegurado pela Constituição da República, no seu art. 7º, XXVI. A autonomia negocial coletiva, todavia, não é absoluta, pois a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública, bem como de que haja concessões mútuas. No que se refere especificamente aos turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte, apreciando controvérsias acerca da possibilidade de elastecimento da jornada, mediante negociação coletiva, pacificou o entendimento, convertendo a Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I na Súmula 423/TST que tem a seguinte redação: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I) Res. 139/2006 - DJ 10, 11 e 13/10/2006) ... ()
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606 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Reiteração de insurgência anterior. Transcurso de dois meses, sem indicação de alteração que justificasse revisitar a matéria. Inviabilidade. Recurso da defesa não provido.
1 - Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade se confirma, a tese defensiva é idêntica àquela anteriormente apresentada nos autos do HC 878.042/SP, cuja decisão rechaçou o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, apenas dois meses antes do presente writ.... ()
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607 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência do réu. ... ()
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608 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Alega a recorrente, em suas razões de recurso de revista, que o acidente de trabalho ocorreu por culpa exclusiva da reclamante. No entanto, o tribunal de origem, após análise do conjunto probatório dos autos, concluiu pela responsabilização da empresa. Registrou que «restam demonstrados o nexo de causalidade e a culpa da reclamada ao acidente sofrido pela reclamante". Acrescentou, em sede de embargos de declaração, que «a Ré não comprovou eventual negligência ou imprudência da Reclamante, a configurar sua culpa concorrente / exclusiva na ocorrência do acidente". Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pela recorrente só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre o valor arbitrado a título de indenização por danos morais. No caso, o Regional consignou a responsabilidade da reclamada pelo acidente de trabalho noticiado nos autos. Com base em tal constatação, e sopesando diversos fatores averiguados nos autos, arbitrou o valor indenizatório em R$ 1.000,00. Requer a reclamada a redução do montante arbitrado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido no tema. CARÊNCIADE AÇÃO.SUBMISSÃO PRÉVIA DA DEMANDA ÀCOMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia sobre a necessidade de submissão de demanda trabalhista às comissões de conciliação prévia. Aduz a reclamada a falta de interesse de agir da reclamante por não ter submetido seus pedidos à Comissão de Conciliação Prévia - CCP. A questão, embora controvertida, já não suscita mais debate no âmbito desta Corte, notadamente após decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada em 13/5/2009, ao deferir medida liminar relativa às ADIs 2.139 e 2.160. Na oportunidade, a Corte Suprema decidiu que as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário, independentemente de submissão prévia à CCP, mesmo que existente, conferindo interpretação conforme a Constituição da República ao CLT, art. 625-D O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido no tema. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Alega a recorrente que o intervalo intrajornada foi concedido pela reclamada de acordo com a legislação e respeitando os usos e costumes da região. Sustenta que «enquanto o Tribunal Regional da 9ª Região entende que não é válido o segundo intervalo para café de acordo com os usos e costumes da região, a SBDI-I do C. TST, com entendimento diametralmente oposto, decide que referido intervalo é sim válido". No entanto, o tribunal de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamante apenas usufruía de 30 minutos diários de intervalo intrajornada. Consignou que «a testemunha da reclamante confirmou que somente usufruíam de um intervalo de 30 minutos para refeição e foi categórica aoafirmar que não havia outros intervalos «. Nesse contexto, a análise da premissa levantada pela recorrente, qual seja, a concessão integral do intervalo intrajornada, só poderia ser feita com o revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido no tema. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Ante a possível contrariedade à Súmula 219/TST, I, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido no tema . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17. Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, pra as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara a insuficiência econômica, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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609 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o contrato de trabalho do reclamante foi firmado diretamente com a primeira reclamada, mas que a segunda a terceira e a quarta foram beneficiárias da prestação de serviços. Concluiu, assim, com amparo na Súmula 331, IV, desta Corte pela responsabilização subsidiária de todas as tomadoras. A decisão recorrida encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 331/TST, IV, segundo a qual « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Regional constatou que os registros de ponto eram inválidos uma vez que não era registrada a jornada real praticada bem como que o intervalo para refeição não era usufruído na integralidade. A par disso, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras. Logo, inequivocamente, conclusão diversa demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento inadmitido nesta esfera extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido . 3 - VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. Não se verifica a alegada violação do ônus da prova, na medida em que a solução da controvérsia ocorreu com amparo nas provas produzidas nos autos e não com amparo na distribuição do encargo probatório. Agravo conhecido e não provido.... ()
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610 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, no exame das razões de recurso de revista, constata-se que a reclamante não cumpriu esse requisito, já que o trecho transcrito nas razões recursais não traz todos os fundamentos da decisão impugnada, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o não cumprimento do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 20 MINUTOS. INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do CLT, art. 71, § 2º, os intervalos para repouso e alimentação não integram a jornada do empregado. Conquanto haja disposição de pagamento do tempo suprimido do intervalo intrajornada, no § 4º do mesmo dispositivo legal acima referido, no caso, ficou expresso no acórdão impugnado que a reclamante usufruiu 20 minutos do tempo destinado para descanso e refeição, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No mais, o CLT, art. 59, § 1º invocado pela parte dispõe sobre a forma de pagamento das horas extraordinárias, não se identificando com o tema ora debatido nos autos. Na hipótese, portanto, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO DE AJUSTE NO POSTO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou expresso que não ficou demonstrado nos autos impedimento de a autora fazer seu login antes de iniciar suas tarefas de gerenciamento, organização de e-mails, internet e normas atualizadas, afastando a pretensão de pagamento de horas extraordinárias, decorrentes do tempo de ajuste no posto de trabalho . Portanto, tem-se que a questão não foi dirimida sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, mas do efetivo exame do conjunto probatório, o qual foi livremente apreciado pelo juiz, na forma do CPC/2015, art. 371, estando a egrégia Corte a quo respaldada pelo princípio da convicção racional na ponderação da prova documental, não havendo falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Com efeito, a adoção de entendimento diverso ensejaria novo exame da prova, o que é vedado nesta fase extraordinária, ficando obstado o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 126. A incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. USO DE FONE DE OUVIDO DO TIPO HEAD-SET. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, para efeito de deferimento do adicional de insalubridade, faz-se imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, não bastando a constatação por laudo pericial. Assim, o adicional de insalubridade não é devido quando o trabalhador desenvolve as atividades de operador de telemarketing ou telefonista, uma vez que elas não se enquadram naquelas descritas no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Esse entendimento foi ratificado por esta Corte Superior no julgamento do IRR- 356-84.2013.5.04.0007 . Precedentes. O processamento do recurso de revista fica obstaculizado pela jurisprudência pacificada desta Corte Superior, incidindo o entendimento contido na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE CARREIRA. VALIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 29 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de pretensão de pagamento de diferenças salariais, com base na alegada invalidade do Plano de Carreiras da reclamada. O Tribunal Regional, com base no disposto na Orientação Jurisprudencial Transitória 29 da SBDI-1 desta Corte Superior, consignou a validade do Quadro de Carreira Organizado da reclamada. Portanto, não houve debate acerca da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Em vista de decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. A incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REPOUSO SEMANAL NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera transcrição da ementa da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Na hipótese, no exame das razões de recurso de revista, constata-se que a reclamada não cumpriu esse requisito, já que os trechos dos temas em epígrafe, transcrito no início das razões recursais não trazem todos os fundamentos da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista, o que não atende a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, o não cumprimento do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «a EBSERH se limita a alegar que «o pagamento de quaisquer valores adicionais referentes à 11ª e à 12ª hora de trabalho foram desconsiderados no âmbito da cláusula quinta, parágrafo sexto, do ACT, que dispõe: «Cláusula Quinta - Jornada Especial de Trabalho (...) § 6º Nas situações previstas nos § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º, será garantida 01 (uma) hora de intervalo dentro da jornada para descanso e refeição. Sendo obrigatório o registro de entrada e saída do intervalo em relógio de ponto. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas". Ocorre que a invocada cláusula quinta do ACT 2015/2016 (ID. 34123ea - Pág. 3), acima citada, então incluída no tópico relativo à «Jornada Especial de Trabalho, não trata da questão específica do adicional noturno, mas sim do adicional relativo às horas extras que decorrem do intervalo intrajornada garantido pelo dispositivo negocial. Assim entendemos em razão da interpretação sistêmica dos ACTs posteriormente negociados, que aos poucos tiveram sua redação aprimorada, de forma que o tema relativo ao intervalo intrajornada passou a ter um tópico próprio, semelhante ao acima invocado, mas contendo maiores esclarecimentos sobre a questão do pagamento do adicional a que se referia o § 6º, da cláusula quinta, do ACT 2015/2016. [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma coletiva. Trata-se de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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612 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição por trabalho. Intervalos de descanso semanal. Impossibilidade de cômputo para fins de abatimento da pena. Habeas corpus denegado.
1 - O condenado em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudos efetivamente realizados, parte do tempo de execução da pena. O instituto previsto na Lei 7.210/1984, art. 126 é prêmio concedido em razão de factual envolvimento no processo de ressocialização. ... ()
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613 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional concluiu que o sistema URA adotado pela ré possibilitava o controle da jornada cumprida pelo autor. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Precedentes. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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614 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVADA A POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CONTROLE DE JORNADA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO AO CASO CONCRETO PELA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE CONTROLE DA JORNADA.
No caso, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Verifica-se dos termos da cláusula normativa ora em discussão que a exclusão do controle de jornada está prevista para aqueles que exercem suas atividades de forma externa « incompatível com a fixação de horário, na forma do CLT, art. 62, I «. Assim, apesar da existência de pactuação coletiva válida, prevendo a ausência de controle da jornada externa de trabalho, o contexto fático delimitado no acórdão regional não se subsume aos seus termos, pois, no caso concreto, está consignada « a existência de efetivo controle das jornadas praticadas pelo reclamante, o que afasta seu enquadramento na hipótese do I do CLT, art. 62 «. Por certo, a cláusula prevista no acordo coletivo é válida, desde que presente o pressuposto fático nela previsto, qual seja, a impossibilidade do controle real da jornada de trabalho. Caso demonstrada a possibilidade, como na hipótese, não há como aplicar seus termos, tampouco as disposições do, I do CLT, art. 62. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVADA A FRUIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Esta Corte firmou entendimento de que é do trabalhador o ônus de comprovar o irregular gozo do intervalo intrajornada, mesmo quando realizado trabalho externo sujeito a controle. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que a prova testemunhal confirmou que o intervalo para refeição não era usufruído integralmente. Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela concessão integral do intervalo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, vê-se que o entendimento adotado na decisão agravada está em harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, « além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.... ()
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615 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. C ontinuidade delitiva entre seis crimes de estupro. Impossibilidade. Habitualidade delitiva. Lapso temporal. Limite de 30 dias entre os delitos. Recurso improvido. 1- [...] a habitualidade criminosa, por si só, afasta a continuidade. Aquela é caracterizada pela repetição, que é exatamente o caso dos autos. O primeiro estupro aconteceu aproximadamente 10 vezes, em um período de 2 anos; e o segundo, no interregno de 3 a 6 meses. Nesse sentido. [...] 2. O paciente, com habitualidade delitiva, por mais de dez anos, teria praticado sexo oral e conjunção carnal com as vítimas, no ambiente familiar, mediante violência e ameaças de morte [...] (hc 503.469/go, relatora Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 28/5/2019, DJE de 5/6/2019) 9- agravo regimental não provido. (agrg no HC 808.283/MS, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 11/4/2023, DJE de 14/4/2023.) 2- no caso, do boletim informativo juntado aos autos, verifico que, na verdade, o executado cumpre, atualmente, 11 crimes de estupro. No entanto, somente pleiteou a continuidade entre 6 estupros praticados, em ordem cronológico, nas seguinte datas. 7/8/2012, 22/8/2012, 3/1/2013 31/1/201 3, 2/2/2013 e 26/2/2013. A quantidade de crimes da mesma espécie. 6. por si só, já configura a habitualidade delitiva. 3- [...] já decidiu esta corte superior que «não se desconhece o entendimento da jurisprudência de que o lapso temporal superior a 30 dias impede, em regra, o reconhecimento da continuidade delitiva. [...] (agrg no Resp. 1.802.523/go, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 26/5/2020, DJE de 5/6/2020). 4- no caso, de se notar, nas datas dos delitos, que entre o segundo e o terceiro delito, houve um intervalo de quase 5 meses, portanto, maior que a quantidade exigida pela jurisprudência desta corte. 30 dias. 5- agravo regimental não provido.
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616 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. SÚMULA 126/TST .
A pretensão ao exame da diferença de produtividade e perfeição técnica, entre paradigma e paragonado, como empecilho à equiparação salarial, encontra óbice na Súmula 126/STJ, por se tratar de matéria exclusivamente fática. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO PERICIAL. SÚMULA 126/TST. O TRT manteve a decisão que condenou a Reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade ao fundamento de que a Reclamada não apresentou elementos que infirmassem a conclusão do expert . Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT consignou que os recibos não acusam o pagamento da integralidade das horas trabalhadas e registradas nos cartões de ponto. Não houve condenação ao pagamento de minutos não registrados, pelo que é despicienda a menção à Súmula 366/TST. O pedido de reforma do acórdão regional esbarra no disposto na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DA HORA INTEGRAL. TRABALHO EXERCIDO EM PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O entendimento que predomina nesta Corte Superior é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88). Como a prestação de serviços ocorreu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em aplicação da nova redação do § 4 . º, CLT, art. 71. Agravo a que se nega provimento .... ()
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617 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento. Apesar da certidão que indicou a ausência de suspensão de expediente, houve antecipações de feriados em virtude da pandemia do Coronavírus e feriado local durante o interregno da publicação da r. sentença e a interposição das apelações. Erro material. Tempestividade dos recursos. Apreciação. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento da lide independe de dilação probatória. Suficiência da prova documental coligida aos autos. Revogação da justiça gratuita deferida ao autor. Rejeição. Situação de hipossuficiência econômico-financeira não infirmada. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A ré deixou de apresentar, na hipótese, autorização do MEC para que as aulas do «Curso Especial fossem ministradas no Campus desta Capital, circunstância que deu causa à invalidade das atividades acadêmicas cursadas pelo requerente na graduação de medicina. Irregularidade no estágio de internato médico. Falha na prestação dos serviços. Dever de indenizar mantido. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em relação à mesma requerida. Manutenção da devolução dos valores pagos, de forma simples, conforme entendimento do C. STJ (EREsp. Acórdão/STJ). Dano moral. Ocorrência. A menor sucumbência do autor autoriza a atribuição dos encargos sucumbenciais à ré. Inteligência do art. 86, parágrafo único, do CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS, com efeitos infringentes. RECURSO DO AUTOR ACOLHIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
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618 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que a reclamada não teria nenhuma dificuldade em manter o controle da jornada da reclamante, uma vez que esta, apesar de não trabalhar nas suas dependências, prestava serviços apenas em supermercados. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume a CLT, art. 62, I. ... ()
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619 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA.
I.Caso em Exame ... ()
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620 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO.1) INTERVALO INTRAJORNADA - PERÍODO ABRANGIDO PELAS PROVAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1 DO TST - INTRANSCENDÊNCIA.1. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a questão pertinente à prova em relação ao pagamento em dobro dos feriados e domingos laborados no regime de 12 x 36 horas praticado na vigência do pacto laboral no período posterior a 11/11/17, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 313.887,77) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo.2. Ademais, verifica-se que o Regional, em seu acórdão, decidiu a questão com lastro no art. 896, «a, da CLT e na Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência do apelo.Agravo de instrumento obreiro desprovido, no tema.2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.4. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado em 16/08/10 e findado em 12/10/2020, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, I, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma, não merecendo reforma.Agravo de instrumento obreiro desprovido, no aspecto.II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 (leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública.Agravo de instrumento provido.III) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO.1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que «a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal.3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis: «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22).4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas.5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública.Recurso de revista provido.
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621 - TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C CANCELAMENTO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.
1.Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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622 - TJSP. APELAÇÃO
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Responsabilidade civil - Compras realizadas com cartão de credito e débito não reconhecidas pela autora - Alegação de clonagem - Aplicação da legislação consumerista ao caso - Responsabilidade objetiva do réu configurada - Aplicação da teoria do risco do negócio - Súmula 479 do C. STJ - Total de 8 transações realizadas para a mesma pessoa, num intervalo de 25 segundos, com valores aproximados - Apelante que alega que todas as transações foram realizadas com cartão e senha pessoal e intransferível - Banco que não se desincumbe de seu ônus de demonstrar a regularidade das operações no sentido de que foi utilizado o próprio cartão da autora- Prova negativa que não pode ser exigida da autora - Peculiaridades do caso que indica a falha na segurança do apelante - Dano material demonstrado - Restituição devida - Dano moral configurado - Indenização fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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623 - TJSP. -
Prestação de serviços médicos por hospital privado - Ação de cobrança - Rejeição do pedido de denunciação da lide do Poder Público - A existência ou não de vaga ou leito disponível na rede pública não interfere no resultado da demanda, porque o hospital apelado não é obrigado a prestar serviços médicos hospitalares gratuitamente em razão de eventual falha na prestação do serviço público de saúde. ... ()
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624 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. FGTS. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice contido na alínea «a, do CLT, art. 896, e na Súmula 126/TST. O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1010, II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula 422/TST, I. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TÍQUETE REFEIÇÃO. VALE TRANSPORTE. MULTA CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a ausência de transcrição do trecho do acórdão para fins de promoção do debate analítico implica no não cumprimento satisfatório da exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, nos temas.... ()
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625 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS -
Sentença de procedência com a condenação da ré ao custeio da reconstrução do tendão de Aquiles com todo o material necessário, bem como em indenização por danos morais - Recurso da ré com impugnação ao valor da causa - Rejeição - Valor correspondente ao custeio do tratamento pretendido somado à indenização por danos morais, ambos aferíveis economicamente - Mérito - Alegação da ré de que em nenhum momento foi negada a solicitação do autor, e o procedimento foi prontamente apreciado e aprovado - Não acolhimento - Cirurgia que não foi realizada na data agendada (10.07.2023), e o paciente já se encontrava, inclusive, internado no hospital - Autorização de cirurgia que ocorreu somente em 12.07.2023, após o ajuizamento da presente ação - Configuração de negativa indevida - Situação que ultrapassou os meros aborrecimentos ou simples descumprimento contratual - Indenização fixada na r. sentença em R$ 3.000,00 que não comporta redução, valor que se encontra abaixo do fixado por este E. Tribunal de Justiça em casos de cancelamento da cirurgia após internação do paciente - Multa diária fixada em patamar adequado à sua finalidade coercitiva, diante da importância do bem jurídico tutelado - RECURSO DESPROVIDO... ()
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626 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS - CRITÉRIO DE PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DO TÓPICO RELACIONADO AO TEMA EM APREÇO. REQUISITO DO ART. 896, §1º, I, DA CLT NÃO CUMPRIDO. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Infere-se do trecho destacado pela parte que o e. TRT, último detentor do exame de fatos e provas (Súmula 126/TST), concluiu pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de PLR por entender que a prova documental apresentada por esta não é capaz de demonstrar a ausência de cumprimento pelo autor da meta de produtividade, ônus que lhe incumbia nos termos do disposto no CLT, art. 818, II. Assim, estando a decisão recorrida alicerçada na questão referente ao cumprimento de metas para deferimento das diferenças pleiteadas, ou seja, fato impeditivo do direito do autor, não se constata a aplicação incorreta do critério de repartição do ônus da prova, sendo impositivo rejeitar a alegação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE BANCO DE HORAS E DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A causa versa sobre a validade de adoção simultânea de Banco de horas e regime de compensação de jornada semanal, autorizados por norma coletiva. 2. Esta Corte Superior tem entendimento de ser possível a adoção simultânea do acordo de compensação semanal e do banco de horas, desde que observados os requisitos de validade de ambos os sistemas. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal regional reconhece a nulidade dos regimes de compensação adotados pela reclamada apenas em razão da concomitância de regimes, sendo que não há referência a descumprimento dos requisitos legais de validade dos regimes adotados. 4. Destaque-se, por outro lado que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 5. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). 6. Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que prevê os regimes de compensação de jornada, porquanto se entende que, ao assim estipular, a norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. O entendimento do TRT, portanto, se encontra em descompasso com a tese vinculante do STF e a jurisprudência desta Corte, impondo-se a reforma da decisão recorrida para excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da declaração da nulidade da adoção simultânea dos regimes de compensação. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO TEMA IMPUGNADO. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que a parte recorrente realizou a transcrição integral do tópico do v. acórdão regional, circunstância que, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Não atendido, portanto, o pressuposto formal de admissibilidade recursal estabelecido pela Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Precedentes. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso, o Tribunal de origem manteve o entendimento de que a ré demonstrou a pré-assinalação do intervalo intrajornada, confirmando-se, inclusive, por meio do rodapé dos registros de horário que « contêm a expressão INTERVALO DE UMA HORA PARA REFEIÇÃO , o que entendeu ser suficiente ao atendimento ao requisito legal. Por outro lado, consignou que o autor não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir os registros pré-assinalados, « tendo sido, inclusive, declarado confesso quanto à matéria de fato « (pág. 818). Para alcançar conclusão diversa, como pretende o autor, no sentido de que os cartões pontos acostados aos autos não possuem pré-assinalação do intervalo intrajornada, a ensejar a inversão do ônus probatório à ré, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. Ausente a transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e desprovido; recurso de revista da ré conhecido e provido e recurso de revista adesivo do autor não conhecido.... ()
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627 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «No caso dos autos, os documentos apresentados pelo Município não comprovam a efetiva fiscalização do cumprimento do contrato de trabalho. Conforme se verifica dos documentos de ID d926970 e ID 90fcbc6, expedidos em novembro de 2017, é possível constatar que o recorrente tomou ciência do descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços (não pagamento do salário de outubro de 2017) e que rescindiu unilateralmente o contrato existente entre as reclamadas. Ora, houvesse efetiva fiscalização, o tomador dos serviços teria constatado que a irregularidade do recolhimento do FGTS, por exemplo, era bastante anterior, tendo a reclamante apontado, desde a inicial, a diferença de R$833,57 ao longo de todo o contrato de trabalho, e o depósito de apenas R$253,40 em sua conta vinculada. Também houve irregularidades no pagamento do PPR e, ainda, das cestas básicas, vale transporte e tíquete-refeição de outubro e novembro de 2017, além do não pagamento das parcelas rescisórias. Diante da condenação ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, restou também comprovado que o Município deixou de fiscalizar as obrigações trabalhistas também neste ponto. Além do mais, não comprovou o recorrente a designação de gestor do contrato, não obstante o teor do art. 67 da Lei de Licitações. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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628 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que «a prova dos autos evidencia a fiscalização quanto à jornada do autor. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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629 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE VIBRAÇÃO. ÁREA «B DO GRÁFICO DA ISO 2.631-1. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE.
Ante a possível violação do CLT, art. 189, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE VIBRAÇÃO. ÁREA «B DO GRÁFICO DA ISO 2.631-1. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. Hipótese em que o TRT indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o enquadramento na região B do gráfico da norma ISO 2631 apenas torna recomendável a adoção de medidas preventivas, em razão da proximidade com os níveis já fixados como nocivos pelo legislador. No caso, extrai-se dos autos a conclusão da prova pericial, no sentido de que a aceleração a que estava sujeita a autora era de 0,42 m/s², enquadrando-se na região B do gráfico da norma ISO 2631. Nessa esteira, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o agente vibração situado na categoria «B da ISO 2631/1997 está acima dos limites de tolerância, gerando direito ao pagamento do adicional de insalubridade, nos moldes do Anexo 8 da NR 15 do MTE, observado o advento da Portaria 1.297/2014. Quanto à observância da Portaria 1.297/2014, cumpre salientar que o adicional de insalubridade por exposição ao agente vibração deve ser limitado até o período anterior a 13/8/2014, data de vigência da referida Portaria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. INTERVALO FIXADO EM 20 MINUTOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, verifica-se que a CCT 2013/2014 e a CCT 2015/2016 fixaram o intervalo para descanso e refeição em vinte minutos. Portanto, é inválida a norma coletiva, uma vez que incompatível com a necessária recuperação física e alimentação da trabalhadora-cobradora de transporte público, atingindo o seu patamar mínimo civilizatório. Por sua vez a CCT 2014/2016 estabeleceu o intervalo de 1 hora, permitindo o seu fracionamento, contudo a delimitação do acórdão regional esclarece que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o referido período foi concedido, o que impede o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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630 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE (ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224). 1. A insurgência da reclamante se dirige contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pelo enquadramento da autora no CLT, art. 224, § 2º, apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, com detalhamento das provas que embasaram a sua conclusão. Registrou-se que, conforme prova oral, « a reclamante exercia o cargo de gerente de relacionamento; que estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder, que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação.. 3. Esclareça-se que, desde as razões de agravo de instrumento, a reclamante procura demonstrar a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação, apenas em face da suposta ausência de exame de aspectos fáticos referentes ao enquadramento no CLT, art. 224. A alegada nulidade de prestação jurisdicional, amparada em questão relativa à nulidade da dispensa, não fora renovada . 4. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMADO (JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA R. SENTENÇA). 1. A reclamante se insurge contra a decisão unipessoal deste Relator que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado, quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por ter sido constatado que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre a argumentação recursal sucessiva, referente ao esclarecimento de quais provas teriam embasado a jornada de trabalho fixada na r. sentença. 2. Em melhor exame, é possível extrair do v. acórdão regional que o reclamado não juntou cartões de ponto, visto que alegou que a reclamante exercia atividade externa, não sujeita a controle de jornada e, ainda, que não logrou êxito em desconstituir a jornada fixada na r. sentença, uma vez que registrado que « não apresentou provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h.. 3. Dessa forma e conforme demonstra a reclamante, não haveria mesmo necessidade/utilidade para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que explicitasse quais as provas embasaram a jornada de trabalho fixada na r. sentença, conforme pretendia o reclamado, uma vez que subsistiria a conclusão de que as provas apresentadas pelo réu não foram suficientes para desconstituir os horários fixados. Ainda que sucinta a decisão regional, a prestação jurisdicional fora entregue, não havendo que se falar em nulidade. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto à preliminar em exame e prosseguir no exame dos recursos de revista e agravo de instrumento julgados prejudicados na decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, como gerente de relacionamento, desempenhava atividades que exigiam fidúcia especial, visto que «estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder; que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação". 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que não se constata afronta ao CLT, art. 224, § 2º, 374 e 389 do CPC, nem contrariedade à Súmula 102, I, desta Corte. 4. Solucionada a lide com base na valoração da prova e não sob o enfoque de quem deveria provar e não o fez, descabe falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, desta Corte. A questão disciplinada pelo CLT, art. 225 não fora examinada pelo TRT (Súmula 297/TST), nem fora objeto da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arestos indicados para a divergência, mas que partem de premissas fáticas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, exercia atribuições eminentemente internas, impedindo o seu enquadramento no CLT, art. 62, I. 3. O referido quadro fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), impede a configuração de ofensa ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. De acordo com o v. acórdão regional, a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada ficou comprovada por prova testemunhal. Amparada a decisão na valoração da prova e não no princípio distributivo do onus probandi, não se há de falar em afronta arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 1. O TRT se limitou a registrar que « a reclamada não apresenta provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h". 2. Não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, circunstância que impede a configuração das alegadas ofensas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. 2 . O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. 3. Ressalte-se que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que a reclamante e os paradigmas exerciam idêntica atividade, mas com salários diferentes e que, mesmo que escalonados para atender clientes com faixas de renda diferentes, a prova testemunhal demonstrou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas pela autora e os paradigmas. Diante, pois, desse contexto, não se verifica ofensa ao CLT, art. 461. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o fato de se atender clientes com faixas de renda diferentes não se revela suficiente, por si só, para demonstrar diferença de produtividade no desempenho da função. Precedentes. 4. Quanto à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, não houve solução da lide sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Em relação à Súmula 6/TST, o reclamado não indica o item da súmula tido por contrariado, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/STJ. O único aresto indicado para a divergência não se revela específico para o confronto, uma vez que não abrange a premissa fática descrita pelo TRT de que, mesmo que escalonados a reclamante e os paradigmas para atender clientes de faixas de renda diferentes, a prova testemunhal evidenciou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas. Aplicação da Súmula 296/TST. 5. A pretensão recursal sucessiva, no sentido de « excluir de tais diferenças as verbas de natureza personalíssima, como gratificação de função e demais verbas, ante a inexistência de previsão legal para tanto, sob pena de afronta ao art. 5º, II, da CR/88, não foi tratada pelo TRT no trecho destacado pelo réu, o que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. 1. De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas preveem que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. 2. Majorado o salário base, em face do reconhecimento da equiparação salarial, é certo que as diferenças salariais deferidas repercutem no cálculo da participação nos lucros, não havendo que se falar em afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, posto que observada a base de cálculo descrita pela norma coletiva. Há precedente desta c. Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM ALEGAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CR. O TRT determinou os reflexos das horas extras no 14º salário. O art. 5º, II, da CR, invocado nas razões recursais, não é passível de afronta literal e direta, no caso, haja vista a necessidade de análise de legislação infraconstitucional em torno da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . A matéria diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante preencheu os requisitos descritos pela lei para a concessão do benefício. 3. Diante desse contexto, não se verifica afronta aos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 e 5º, LXXIX, da CR. Em relação à Lei 1.060/50, não fora indicado dispositivo tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. NORMA REGULAMENTAR «POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS". DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. 1. Preliminarmente, reputa-se atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, não obstante transcrito os trechos do v. acórdão regional no início da peça recursal, a reclamante, no decorrer das razões recursais, faz menção ao fundamento do v. acórdão regional, procurando, inclusive, demonstrar, em cotejo analítico, a especificidade da divergência jurisprudencial. 2. A causa versa sobre a regularidade de dispensa sem justa causa da reclamante, em face do regulamento denominado «Política de Recursos Humanos, instituído pelo banco reclamado, que prevê a possibilidade de desligamento de empregados por iniciativa da empresa nas hipóteses de «desempenho insatisfatório, «mudanças estruturais ou «justa causa". 3. Extrai-se do v. acórdão regional que, embora a reclamante não tenha incorrido em nenhum dos motivos elencados no regulamento, o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa efetivada pelo banco, ao fundamento de que o documento não confere, de forma expressa, nenhuma garantia de emprego contra a dispensa imotivada. 4. Ainda que a norma em exame não confira, de fato, nenhuma estabilidade aos empregados, não há dúvida de que estabeleceu limites ao poder potestativo do empregador de rescisão unilateral do contrato de trabalho. 5. Por se tratar de norma interna instituída por mera liberalidade do empregador, de caráter mais benefício ao empregado, adere ao contrato de trabalho, devendo, assim, ser observada, sob pena de nulidade (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Também atenta contra o princípio da boa fé objetiva a conduta de empregador em sentido diverso da norma interna que ele mesmo instituiu (CCB, art. 113 e CCB art. 422). 6. Esta Corte Superior, em situações análogas, envolvendo a «Política de Orientação para Melhoria/Walmart, já se manifestou no sentido de que é nula a dispensa de empregado quando descumprida a norma interna instituída pela empresa, que estabelece procedimento e requisitos para dispensa de trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
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631 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA RECLAMADA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO. 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente ao pagamento de horas extras decorrentes do desrespeito ao intervalo interjornadas nas dobras de turno foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo da Petrobras não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .... ()
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632 - TST. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO. 1.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes ao intervalo intrajornada parcialmente concedido após a vigência da Lei 13.467/2017 e à aplicação da lei no tempo foram claramente tratadas no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .... ()
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633 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, cujo teor dispõe que: « 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional . Com efeito, consta no acórdão proferido quando do julgamento do recurso ordinário fundamentos mais que suficientes de que as diferenças salariais, deferidas ao autor por equiparação, eram devidas, em razão do contexto probatório dos autos, ao afirmar que « ... restou demonstrado que o obreiro e os paradigmas exerciam as mesmas atividades, com igual produtividade e perfeição técnica, sem qualquer diferenciação .... Logo, não se constata a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido .
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634 - TJRS. Direito privado. Dano extrapatrimonial. Atendimento hospitalar. Evento dano-morte. Propositura da demanda. Legitimidade ativa. Critérios. Laço de parentesco. Prejuízo de afeição. Dano por ricochete. Relação de consumo. Denunciação à lide. Descabimento. Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos morais. Alegação de falha no atendimento médico-hospitalar. Falecimento do paciente. Dano-morte. Vítimas por ricochete. Legitimidade ativa dos ascendentes e irmãos da vítima fatal para proporem ação indenizatória alegando prejuízo de afeição. Legitimação decorrente dos laços de parentesco que vinculam os integrantes do núcleo familiar «lato sensu.
«Os familiares do paciente internado para tratamento médico-hospitalar têm legitimidade ativa para propor ação de reparação de danos morais em decorrência do evento dano-morte, pois o prejuízo de afeição pode ser alegado pelos parentes próximos da vítima ou pessoas a ela ligadas por especial afinidade. Trata-se daquilo que a doutrina denomina dano por ricochete. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais. «4. Não obstante a formação de um novo grupo familiar com o casamento e a concepção de filhos, o poderoso laço afetivo que une mãe e filho não se extingue, de modo que o que se observa é a coexistência de dois núcleos familiares, em que o filho é seu elemento interseccional, sendo correto afirmar que os ascendentes e sua prole integram um núcleo familiar inextinguível para fins de demanda indenizatória por morte. Assim, tem-se um núcleo familiar em sentido estrito, constituído pela família imediata formada com a contração do matrimônio, e um núcleo familiar em sentido amplo, de que fazem parte os ascendentes e seu filho, o qual desponta como elemento comum e agregador dessas células familiares. (excerto da ementa do Acórdão do Recurso Especial 1.095.762 - SP).... ()
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635 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 E art. 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DAS DEFENSAS. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. REQUISITOS OBSERVADOS. REJEIÇÃO. REVISTA PESSOAL. art. 240 E art. 244, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDADA SUSPEITA. CONSTATAÇÃO. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AVISO DE MIRANDA. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. art. 158-A E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSÍVEL OCORRÊNCIA CONFIGURA MERA IRREGULARIDADE COM A QUAL DEVE SER SOPESADA NO CAMPO DAS PROVAS DE MODO A ENTÃO AFERIR A SUA CONFIABILIDADE. IN CASU, NÃO HÁ QUALQUER PONDERAÇÃO TRAZIDA PELA DEFESA NO SENTIDO DE QUESTIONAR O MATERIAL PROBATÓRIO SUBMETIDO A PERÍCIA REALIZADA PELO ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEMAIS, COMO BEM OBSERVADO NA SENTENÇA, NÃO HÁ QUALQUER INDICATIVO DE QUE O ENVIO E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO PELA COORDENADORIA DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA, DA DIVISÃO ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA CIBERNÉTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TENHA RESULTADO EM ADULTERAÇÃO DA PROVA DE MODO A RETIRAR A SUA INTEGRIDADE, PELO QUE INVIÁVEL A PRETENDIDA DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE. REGISTRA-SE, AINDA, QUE AS DEFESAS TÉCNICAS TIVERAM ACESSO AO RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO, QUE INCLUÍA CAPTURAS DE TELA, ÁUDIOS E IMAGENS DOS APARELHOS CELULARES PERICIADOS, SEM QUE HOUVESSE QUALQUER ALEGAÇÃO CONCRETA DE MANIPULAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DESSES ELEMENTOS. PRECEDENTES PRETORIANOS. AUSÊNCIA DE UM EFETIVO PREJUÍZO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. REJEIÇÃO. PROVA EMPRESTADA. VIABILIDADE. CONTRADITÓRIO DIFERIDO OU POSTERGADO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA COM CLAREZA A PRÁTICA PELOS ACUSADOS COM RELAÇÃO AOS CRIMES DO art. 33 E art. 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI DE DROGAS. REVISÃO DA PENA-BASE. EXPRESSIVA QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. 130G DE MACONHA E 31G DE COCAÍNA. LEI 11.343/06, art. 42. MANUTENÇÃO. ACRÉSCIMO À PENA INICIAL QUE SE MOSTROU EXACERBADO. CORREÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. art. 65, III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO EM FAVOR DO ACUSADO JUAN FELIPE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. PRECEDENTES JURISPRUDÊNCIAIS. AFASTAMENTO DO ACRÉSCIMO, NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA, DA INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE AUMENTO, DIANTE DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS ACUSADOS WILLIAN NELSON E JUAN FELIPE, DO INTERVALO DA PENA MÍNIMA E MÁXIMA, ADOTANDO-SE O PARÂMETRO DA MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO COM BASE NA PENA PRIMÁRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. INVIABILIDADE. ENVOLVIMENTO COM A ATIVIDADE CRIMINOSA. REQUISTIOS NÃO OBSERVADOS. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DA PENA. LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI. CONSERVAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DOS ACUSADOS PARA FIXÁ-LAS AO WILLIAN NELSON HERCULANO PRATA E JUAN FELIPE DOS SANTOS OLIVEIRA NO MONTANTE DEFINITIVO DE 13 ANOS, 05 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 2016 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO, AO DAVI SOUZA GOMES NO MONTANTE DEFINITIVO DE 11 ANOS, 02 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1618 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO E, POR FIM, AO ACUSADO WESLEY DA SILVA DOS SANTOS NO MONTANTE DEFINITIVO DE 09 ANOS, 07 MESES E 06 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 1440 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. INOCORRÊCIA. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA A, E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSERVAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO. DECISÃO MODIFICADA.
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636 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS. ESTORNO. VENDAS CANCELADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que o pagamento da comissão é devido depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo ilegal o cancelamento do pagamento por motivos ulteriores alheios à responsabilidade do empregado, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que a comissão é devida depois de ultimada a transação pelo empregado, sendo ilegal o cancelamento do pagamento por motivos ulteriores alheios à responsabilidade do empregado. Precedentes da SBDI-1. O acórdão regional está dissonante do entendimento consolidado no âmbito do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho teve início em 15/12/2014 e término em 18/1/2022. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata de pretensão recursal de condenação da reclamada ao pagamento integral de 1hora pela concessão parcial do intervalo intrajornada e com natureza jurídica salarial. Esse pedido seria devido, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Porém, no caso concreto, há uma peculiaridade a impedir o acolhimento da pretensão. É que apesar do contrato de trabalho ter iniciado antes da Lei 13.467/2017, considerando o período imprescrito em relação à data do ajuizamento da ação (13/3/2018), inviável a aplicação da Súmula 437/TST. Logo, as alterações da Lei 13.467/2017 na redação do CLT, art. 71, § 4º devem ser aplicadas integralmente ao período objeto da condenação. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que estavam em curso na data de sua entrada em vigor. No caso concreto, é incontroverso que o contrato de trabalho teve início em 15/12/2014 e término em 18/1/2022. Portanto, a relação laboral perdurou após a eficácia da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017. A Sexta Turma sempre entendeu que as alterações lesivas não alcançavam os contratos de trabalho firmados antes da inovação legislativa, pelos motivos alinhados nos fundamentos desta decisão. Todavia, o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: « a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . O caso concreto trata de pretensão recursal que requer a condenação da reclamada ao pagamento pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. O caso concreto trata de pretensão recursal de condenação da reclamada ao pagamento pela não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Esse pedido seria devido, em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Porém, há uma peculiaridade a impedir o acolhimento da pretensão. É que apesar do contrato de trabalho ter iniciado antes da Lei 13.467/2017, considerando o período imprescrito em relação à data do ajuizamento da ação (13/3/2018), inviável a aplicação do CLT, art. 384, devido à revogação do dispositivo. Logo, as alterações da Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas integralmente ao período objeto da condenação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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637 - TJSP. Contrato. Assistência médica. Usuário que embora internado em hospital credenciado por seu plano de saúde elege médico particular para atendimento, não se utilizando de profissional vinculado à operadora. Responsabilização pelo pagamento dos honorários. Possibilidade. Contratação por vontade própria. Ocorrência. Improcedência da ação indenizatória com repetição de indébito que se mantém. Recurso não provido.
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638 - TST. Jornada de trabalho. Labor externo. Controle indireto de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o TRT registrou que a função de vendedor exercida pelo autor «consiste na visita de clientes, com roteiro preestabelecido pelo distribuidor, registrado no aparelho palm top, de acordo com a prova oral. Assim, tem-se que a natureza da atividade permite o controle de horário, o que é confirmado pela prova testemunhal. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle, ainda que indireto, sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()
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639 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I.
I . No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «horas extraordinárias «, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que a parte reclamante teria jornada de 6 horas para o cargo de almoxarife; que a empresa deixou de colacionar a totalidade dos cartões de ponto do período contratual; que a parte reclamada não elidiu por prova em contrário a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial; que as testemunhas da ré não se pronunciaram sobre os horários de entrada e saída do autor; que tendo em vista a impossibilidade de cotejo da jornada trabalhada com os valores adimplidos e demonstrados nos contracheques, não foi possível constatar o correto pagamento das horas extraordinárias laboradas. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE PROCESSUAL. EMISSÃO DO JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada, pois há óbice processual da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que os cartões de ponto adunados aos autos não contêm marcações das pausas para descanso e refeição; que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a devida fruição do intervalo intrajornada; que a testemunha da reclamada afirmou não haver intervalo do período noturno; que, diante da habitualidade de prestação de horas extraordinárias, é devido intervalo de 1 hora para almoço e descanso. Com isso, a revisão da matéria, da forma como pretendido pela parte reclamada, exigiria a incursão nos fatos e nas provas dos autos, o que é vedado nesta instancia especial nos termos da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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640 - TRT2. Família. Seguridade social. Assistência judiciária. Cabimento justiça gratuita. De meridiana clareza, ainda, o parágrafo 1o do Lei 5584/1970, art. 14 que, ao regular a aplicação da Lei 1.060/50, prevê a concessão de assistência judiciária a todo aquele que perceber salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez que sua situação econômica não lhe permita demandar sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Observância do CLT, art. 790, parágrafo 3º. Descontos fiscais e previdenciários. Os descontos fiscais decorrem de norma cogente (Lei 8.451/92), devendo ocorrer a retenção na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento. Cabe à fonte pagadora providenciar o recolhimento que será descontado do crédito do reclamante, na forma prevista no provimento 1/96, da Corregedoria geral da justiça do trabalho. Tendo em vista o disposto na legislação atual sobre a matéria, o imposto de renda incide sobre os créditos decorrentes da sentença judicial, devendo ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei 12.350/2010. Empregado e empregador são sujeitos passivos das obrigações previdenciárias, nos temos do Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, alíneas a e c. Aplicam-se, no caso, as disposições dos arts. 43 e 44 da referida lei, com a redação dada pela Lei 8.620/93, devendo a contribuição do empregado ser calculada mês a mês, garantindo-se, assim, a comprovação do tempo de contribuição, aplicando-se as alíquotas do art. 198, observando-se o limite máximo do salário de contribuição. Assim, cada parte deverá arcar com o que lhe cabe na contribuição previdenciária, competindo à reclamada somente o recolhimento. Inteligência da Súmula 368/TST. Horas extraordinárias. Pausa do CLT, art. 384. Adoto o decidido pelo c. TST nos autos do incidente de uniformização iunrr-1540/20050461200.5, no sentido de que o CLT, art. 384, que prevê, para a mulher o direito ao intervalo de quinze minutos ante do início da jornada extraordinária, foi recepcionado pela CF/88.
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641 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de reavaliar as provas produzidas afasta a configuração da transcendência. Decisão regional à luz da Súmula 199, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e confirmada pelo Tema 528 de Repercussão Geral no STF ( Leading Case ): «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Uma vez que o contrato de trabalho deu-se de 04/07/2011 a 13/10/2016, não se infere haver distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ). Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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642 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de reavaliar as provas produzidas afasta a configuração da transcendência. Decisão regional à luz da Súmula 199, I, desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A tese recursal está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e confirmada pelo Tema 528 de Repercussão Geral no STF ( Leading Case ): «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Uma vez que o contrato de trabalho deu-se de 04/07/2011 a 13/10/2016, não se infere haver distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ). Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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643 - TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE BANCÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
1.Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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644 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «Negativa de prestação jurisdicional, em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Quanto aos temas «Multa por embargos de declaração protelatórios, «Honorários advocatícios e «Correção monetária, foi aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices adotados, limitando-se a alegar, genericamente, que demonstrou afronta à ordem jurídica e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IN 40/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do recurso de revista, a parte postulou a análise da matéria «Multa por litigância de má-fé - CLT, art. 793-B, mas o tema, todavia, não foi examinado na decisão de admissibilidade, publicada após a edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. Nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST, « se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, artigo. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. Nesse contesto, resta preclusa a análise da matéria. 3. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OBSERVÂNCIA DA VIGÊNCIA NORMA COLETIVA. SÚMULA 277/TST. ADPF 323 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de 6h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Trata-se de norma de ordem pública, uma vez que dispõe sobre saúde e segurança do trabalhador. 2. Ainda, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02.06.2022 (Ata publicada no DJE de 14/06/2022), ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Relator Ministro Gilmar Mendes), com repercussão geral, decidiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, desde que a supressão ou limitação não incida sobre direitos absolutamente indisponíveis. Vale destacar, ainda, que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323 (acórdão publicado no DJE de 15/09/2022), declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST (na redação dada pela Resolução 185/2012), bem como a inconstitucionalidade das interpretações e de decisões judiciais em que aplicado o princípio da ultratividade das normas coletivas, sob o fundamento de que o CF/88, art. 114, § 2º (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004) autoriza essa aplicação. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que, «... não há nos autos instrumento coletivo que autorizasse a pactuação de jornada de 8 horas diárias durante o período entre 01 de julho de 2013 e a demissão do obreiro (24 de setembro de 2014) «. Destacou que « O acordo coletivo de ID 64afbf5 autorizou, em sua cláusula segunda (Pág. 2), a instituição de labor em turno ininterrupto de revezamento, com pagamento de Gratificação de Turno, no valor de 5% sobre o salário-base do empregado, quando e enquanto permanecerem laborando nesta modalidade, sendo certo que o referido acordo possuía vigência de 2 anos, a partir do dia 14/09/2009 (cláusula 11ª) «. Assinalou que « Nos mesmos termos foi o acordo coletivo de ID b1da46c, este, contudo, com vigência de 01/01/2011 a 31/12/2012 (cláusula 11º) «. Consignou que « ... as partes firmaram o acordo coletivo de ID ab0bfcf, com vigência de 01/06/2012 a 31/05/2014 (cláusula 32ª), sem a autorização para a realização de jornada de 8 horas «. Manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta diária. Logo, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que não são devidas as horas extras, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Ademais, o Tribunal Regional ao concluir pela não incidência da norma coletiva após o período de sua vigência (princípio da ultratividade), proferiu decisão consonante com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 323. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que a Reclamada requer a exclusão do pagamento do intervalo intrajornada, ao fundamento de que é valida previsão normativa que reduz o período de descanso e refeição. Ocorre, contudo, que, por meio da decisão monocrática, ora agravada, foi dado provimento ao seu recurso de revista para, reconhecendo a validade das normas coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI), excluir a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada. Dessa forma, carece de interesse recursal a Agravante, uma vez que a decisão monocrática agravada encontra-se no exato sentido por ela pretendido. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.
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645 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Há que se ter em mente que esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos.
2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A JANEIRO DE 2018. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto eletrônicos, referentes ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018, apresentam registros de horários variados, com o detalhamento de créditos a título de horas extras. Assim, também considerando o depoimento da testemunha Sra. Evanilde Moreira, concluiu pela validade de tais documentos como meio de prova, por refletirem a realidade dos fatos. Ademais, no que se refere ao intervalo intrajornada, consignou que a prova testemunhal foi dividida, e entendeu pela prevalência do depoimento do Sra. Evanilde, o qual teria comprovado a fruição de hora para refeição e descanso, indeferindo o pedido. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a tese recursal, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura da empregada nos controles de jornada, por si só, não afasta a validade de tais documentos, e não há transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O ADIMPLEMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS SOMENTE NOS DIAS TRABALHADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A decisão regional pautou-se na existência de norma coletiva a qual determina o pagamento de tais benefícios somente em dia trabalhado, razão pela qual não havendo labor durante o aviso-prévio indenizado, indevida a condenação do réu. Em vista de tais fundamentos, a decisão deu exata subsunção do caso ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Indene, assim, o CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.178 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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646 - TJSP. Medida cautelar. Protesto contra alienação de bens. Descabimento. Hipótese em que a recorrente já interveio nos autos do arrolamento, impugnando a condição de herdeiros dos ora apelados. Medida que se mostra suficiente para prevenir o inventariante e terceiros acerca dos direitos que os recorrentes alegam ter sobre os bens deixados pelo falecido. Conhecimento inequívoco da manifestação dos autores que afasta a utilidade da medida pleiteada. Falta de interesse processual evidenciado. Recurso improvido, sendo mantida a rejeição do protesto, embora por fundamento diverso.
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647 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SALÁRIO POR FORA. DESVIO DE FUNÇÃO. GORJETA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VALE-REFEIÇÃO. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 1. A decisão unipessoal agravada registrou que «o recurso de revista não enseja admissibilidade, pois não comprovado eventual equívoco na decisão atacada. Dessa forma, os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do Juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa «. 2. A agravante, por sua vez, não se insurgiu contra o fundamento em que se amparou o Juízo de prelibação, confirmado na decisão unipessoal, qual seja a incidência da Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e de provas nesta fase recursal de natureza extraordinária. Agravo de que não se conhece, no particular, por ausência de dialeticidade. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS. VEDAÇÃO DE REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem registrou que «não há verbas rescisórias incontroversas. 2. Sendo assim, a pretensão da autora, amparada na alegação de que há verbas rescisórias incontroversas inadimplidas, objetiva revisão do conjunto fático probatório, o que não é admitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. SEGURO-DESEMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, porquanto não há qualquer alegação de violação de dispositivos de lei, de contrariedade a súmula ou de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. O Tribunal Regional registrou que a autora não se fez assistir por entidade sindical, razão pela qual manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de honorários advocatícios. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual honorários advocatícios são devidos, na Justiça do Trabalho, em demandas propostas antes da vigência da Lei 13.467/2017, se preenchidos os requisitos previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e na Súmula 219/TST, I, quais sejam a condição de miserabilidade jurídica e a assistência judiciária por entidade sindical. Agravo a que se nega provimento.
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648 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, a prova testemunhal demonstrou a necessidade de comparecimento diário do autor na empresa no início da jornada de trabalho e comunicação do encerramento da jornada, por meio do sistema Unidade de Resposta Audível (URA), que, inclusive, era acessado diversas vezes ao dia pelo supervisor. Assim, é possível inferir que havia a possibilidade de controle da jornada do empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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649 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração (segundos) opostos pelo reclamante. Não conhecimento pela turma. Intempestividade.
«O não conhecimento de embargos de declaração ocorre quando não preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, por exemplo, a tempestividade. No caso concreto, da leitura da segunda petição de embargos de declaração, percebe-se que os referidos declaratórios foram opostos pelo reclamante em 15/12/2006, em face da decisão declarativa de fls. 330/331, publicada no DJ de 7/12/2006. Portanto, são tempestivos os embargos de declaração ofertados pela parte, ainda que a omissão apontada, concernente à natureza jurídica do intervalo intrajornada, seja de impossível caracterização, em face da preclusão da matéria, tal como constatado pela Turma. Logo, conclui-se que a hipótese era de rejeição dos embargos de declaração, em face da não caracterização dos vícios elencados nos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, e não de não conhecimento do recurso (por intempestivos). Constatada a hipótese de violação ao CLT, art. 897-A, a consequência lógica do conhecimento destes embargos seria a devolução dos autos à Turma de origem, a fim de que, afastada a declaração de intempestividade dos segundos embargos de declaração, prosseguisse àquela Corte no exame dos referidos declaratórios. Ocorre, todavia, que, no caso, a Turma, não obstante não tenha conhecido dos embargos de declaração, efetivamente afastou a omissão apontada pela parte, consignando os fundamentos pelos quais entendeu não configurado o vício alegado. Assim, considerando que a Turma expressamente afastou a omissão invocada pelo autor nos segundos declaratórios, tem-se que o retorno dos autos àquele Colegiado, para o exame do referido recurso, não se faz necessário. Impõe-se, portanto, a conclusão pelo afastamento da declaração de intempestividade dos segundos embargos de declaração opostos pelo autor, e, em consequência, pela tempestividade do presente recurso de embargos. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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650 - TJRS. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO.
1. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. MERO ATO DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA JÁ CONHECIDA PELA TESTEMUNHA. REJEIÇÃO. ... ()
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