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(DOC. VP 181.9780.6004.7600)

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.

«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional concluiu que o sistema URA adotado pela ré possibilitava o controle da jornada cumprida pelo autor. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do q

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