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Jurisprudência sobre
intervalo de refeicao

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Doc. VP 153.6393.2003.3100

451 - TRT2. Horário compensação. Mulher intervalo previsto no CLT, art. 384. É certo que a CF/88 consagrou o direito de igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. Porém não é menos certo que tal princípio não retira a vigência do CLT, art. 384. Direitos e obrigações são iguais. Porém igualdade significa tratamento adequado para as situações desiguais. A menor força física das mulheres é patente. A sujeição a alterações hormonais constantes também. A dupla ou tripla jornada também. Exatamente por tal é que se concede a mulher maior proteção no campo trabalhista entre as quais se inclui um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, na forma de concessão de uma pausa de quinze minutos antes do início da jornada suplementar. Desta forma não há que se falar em não recepção do CLT, art. 384 pela nova ordem constitucional.

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Doc. VP 942.4614.1666.8558

452 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEL. LABOR EM ÁREA DE RISCO. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL E TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO DIESEL ENTRE TANQUES. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida pela novel legislação a limitação ao pagamento do intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido e, ao contrário do arguido pela ré, tal procedimento foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Isso porque, a premissa adotada pela Corte de origem é no sentido de que o empregado não fruiu do seu tempo de descanso, mesmo que parcialmente, uma vez que realizava sua refeição em tempo ínfimo e no próprio posto de trabalho. Nesse contexto, entendeu ser devido o pagamento de uma hora de intervalo, ante a constatação de sua integral supressão . Decisão regional que não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Ademais, no capítulo do intervalo intrajornada, observa-se que a parte não transcreve qualquer fragmento do julgado recorrido. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Pois bem. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilização da dona da obra, tendo em vista que o contrato entre as rés foi formalizado em agosto de 2017, a autorizar a aludida responsabilização, nos termos do entendimento contido na tese jurídica 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090, por não ter sido demonstrada por parte da agravante a idoneidade financeira do empreiteiro . Ou seja, a decisão recorrida tomou por base as regras de distribuição do ônus probatório, reconhecendo ser da empresa, ante o princípio da aptidão para produção de prova, o encargo de demonstrar a idoneidade financeira da primeira ré, no momento da contratação. Não merece reforma . Com efeito, não se pode olvidar a aplicação, ao processo do trabalho, da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, incumbindo-o à parte que melhor tem condições de produzi-la, nos moldes dos arts. 818, §1º, da CLT e 373, §1º, do CPC. Nesse contexto, torna-se evidente que a ré, dona da obra e, portanto, parte interessada no cumprimento do contrato de empreitada, possui maior capacidade para obtenção da prova, a revelar que, ao tempo da contratação, o empreiteiro apresentava idoneidade econômico-financeira - a exemplo de eventuais documentações apresentadas em razão do ajuste formalizado, que estejam em sua posse. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 963.6768.0990.2182

453 - TJRJ. Apelação cível. Ação de refaturamento de cobranças cumulada com indenização por danos morais. Alegação de cobrança excessiva em faturas de consumo de água.

1. Sentença de procedência parcial para condenar a Ré a refaturar as cobranças emitidas com vencimento a partir de janeiro de 2023 até o trânsito em julgado, adotando a média de consumo de 26 m³, no prazo de cinco dias, devendo ser emitidas as faturas com intervalo de vencimento de 30 dias cada, sob pena de multa única de R$5.000,00, restituindo, em dobro, os valores comprovadamente pagos acima da referida média, com juros de 1% ao mês e correção monetária desde cada desembolso, devendo, para tanto, tais valores serem apurados em fase de liquidação de sentença. Rejeição do pedido relacionado aos danos morais. Confirmação. 2. Falha da ré evidenciada. Parte ré que se limita a alegar que o consumo foi adequadamente aferido por hidrômetro, sem produzir prova de suas alegações. 3. Mesmo após intimadas para se manifestarem-se em provas (id 80537223), somente a autora requereu a realização de prova pericial (id 80785443), sendo que a ré, mesmo após deferida a inversão do ônus probatório, apenas afirmou que as questões de fato e de direito devem ser provadas pela autora (id 100783703). 4. Faturas do id. 41797482 revelando a discrepância nos valores cobrados anteriormente ao período reclamado pela Autora. 5. Danos morais inexistentes. Mero aborrecimento. Questão unicamente patrimonial. 6. Desprovimento dos recursos.

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Doc. VP 103.1674.7346.1600

454 - TRT2. Salário. Cesta básica. Natureza jurídica. Ajuda de custo. CLT, arts. 457, § 2º e 458. Enunciado 241/TST.

«... A respeito da natureza jurídica da cesta básica, é ajuda de custo e como tal não se integra ao salário nunca, conforme CLT, art. 457, § 2º. Inaplicáveis ao caso o CLT, art. 458 e o Enunciado 241/TST, os quais tratam de alimentação, inconfundível com cesta básica. Já em relação ao vale-refeição, há de ser considerado que no item 2 da inicial o recorrente confessa que tinha intervalo apenas para fazer «rápidas refeições no próprio local de labor, significando que o recorrente fazia refeição, presumindo-se, pela confissão, que essa refeição era fornecida pela empresa, conforme consta do item 10 da defesa. Por ser fato abrangido pela confissão, e considerando também que a norma coletiva diz que a refeição «não integrará, em hipótese alguma o salário ou a remuneração do empregado (cláusula 6ª, § único), mantenho a decisão também neste particular. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 384.1130.6588.6032

455 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .

Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada . No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada . A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas. E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 659.1918.8806.5643

456 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. COMPETÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ORIUNDOS DE ALEGADA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A tese fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 48 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961 estabeleceu, no item 3: «uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Dessa forma, as controvérsias relativas ao transporte rodoviário de cargas, quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial. Na hipótese dos autos, o autor pretende o reconhecimento de vínculo de emprego, sob o argumento de fraude na contratação de serviços autônomos, tese, inclusive, acolhida pelas instâncias inferiores e mantida por esta Corte Superior, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Desta feita, não há que falar em incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, considerando que a lide se insere na competência material desta Especializada. Agravo conhecido e não provido. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. LEI 11.442/2007. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO art. 2º DALEI 11.442./2007. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, a qual dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas. No julgamento, a excelsa Corte concluiu que, preenchidos os requisitos a referida Lei, não se há de falar no reconhecimento de vínculo de emprego. a Lei 11.442/2007, art. 2º assim dispõe: «A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional". Na presente situação, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, afastou a aplicação da legislação dos transportadores autônomos de carga pretendida pela reclamada, e, com base na decisão de origem e nos acréscimos registrados, manteve o reconhecimento da existência do vínculo de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Para tanto consignou que: «restou evidenciada a prestação de serviços nos moldes da relação empregatícia ante a existência da subordinação, e que «era a reclamada quem assumia o risco do empreendimento efetuando o pagamento de todas as despesas, restando afastada a prestação de serviços por conta dos trabalhadores freteiros, diferentemente do que ocorre com os profissionais autônomos. Além disso, a testemunha confirmou que os freteiros cumpriam determinações da empresa quanto à rota e eram fiscalizados, o que também não condiz com uma prestação autônoma de serviços, para concluir no sentido de que: «o conjunto probatório dos autos comprovou a existência da subordinação jurídica, motivo pelo qual não há razão para o afastamento do vínculo empregatício e seus consectários legais". Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A e xceção prevista no CLT, art. 62, I, não depende apenas do seu exercício, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório produzido, afastou o enquadramento do autor na exceção contida no referido dispositivo consolidado, porquanto evidenciada a possibilidade de controle de horário. Consignou, para tanto, que: «Na hipótese presente, a testemunha da reclamada confirmou a possibilidade de controle da jornada de trabalho dos motoristas fret eiros, pois disse: (...) que em relação ao acompanhamento das rotinas dos freteiros, diz que tem conhecimento tendo em vista que uma das suas atribuições é a fiscalização de rota e muitas vezes encontra-se no mesmo local efetuando entregas, tanto o motorista empregado quanto o freteiro e que, no turno noturno, eventualmente, o depoente efetua fiscalização das tarefas dos manobristas e por isso, conhece a rotina dos frentistas no turno noturno". Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle indireto sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. O entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST e torna devido o pagamento integral das horas subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST). Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 620.2404.3724.9259

457 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. REVELIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. PRECLUSÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATO EXTINTO EM 2015. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 651.3542.2535.3946

458 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2017. I-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. DIFERENÇAS DE COMISSÕES.

Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II-AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Em face de possível violação do CLT, art. 71, caput, deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Em face de possível violação do CLT, art. 71, caput, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE DUAS HORAS DE FRUIÇÃO. Existindo previsão contratual de intervalo para refeição e descanso de duas horas, esta passa a ser a regra que deve ser observada pelo empregador. No caso, a concessão irregular acarreta a condenação ao pagamento de duas horas extras pelo intervalo parcialmente concedido, tendo em vista que a prestação de serviço ocorreu antes da alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, caput e provido. CONCLUSÃO: Agravo da ré conhecido e desprovido. Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista do autor conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 909.0035.1819.6360

459 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO PAUTADA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente, por si só, para sua manutenção, a impugnação, nas razões de revista da parte, apenas em relação a parte dos fundamentos do acórdão, é inócua, e, assim, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017 . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada má aplicação do CLT, art. 384. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada má aplicação do CLT, art. 71, § 4º. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada má aplicação da CF/88, art. 5º, II . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, merece reforma a decisão regional que determinou a sua incidência após 11/11/2017 . Recurso de revista conhecido e provido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA - PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 147.0019.0806.8440

460 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO. OJ/SBDI-1/TST 119.

Preleciona o CPC, art. 492: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ressaltando tal proibição, prescreve o CPC, art. 141: Art. 141. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Vale salientar que o julgamento extra petita não gera a nulidade da decisão, devendo tão somente ser extirpada a parte que sobejar. Consta do item «8 da petição inicial, a seguinte assertiva: ...que, no período de maio/2014 a julho/2014, a ré impôs que o autor laborasse como folguista realizando jornada de trabalho de 06 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição (pág. 25). (...) No item «8.1, o autor fez remissão expressa ao item «8 e ainda ressaltou: «Consoante item «8. DO HORÁRIO DE TRABALHO/HORAS EXTRAS, restou demonstrado que o empregado trabalhou como folguista, no período de maio/2014 a julho/2014, por imposição da empresa, com intervalo para descanso e refeição de 15 minutos. E, por fim, no rol de pedidos, item «10, postulou: 10) seja a ré condenada ao pagamento das diferenças de horas extras laboradas pelo trabalhador, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e 44º hora semanal, com adicional convencionado nas CCTs anexas, e para as horas extras mensais realizadas aos domingos e feriados, com adicional de 100%, sendo devidos também como hora extra, os intervalos intrajornada e interjonada. Ante o caráter salarial da verba, esta deve integrar ao salário (remuneração do autor, e incidir em RSR, e com esses gerar reflexos em férias + 1/3 legal, 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, e todos esses no FGTS + multa de 40%, e demais verbas a apurar, considerando-se como base de cálculo além do salário pago, todas as diferenças de natureza salarial postuladas e deferidas na presente demanda. Não se extrai da petição inicial a propalada limitação do pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras somente no período em que empregador atuou como folguista. No entanto, efetivamente o pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras se limitou as excedentes da oitiva diária. Não obstante, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, para condenar a ré ao pagamento de horas extras, contudo, a partir da 7h20min, exorbitando dos limites da lide, em nítida afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Recurso de revista conhecido por afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.5600

461 - TRT2. Seguridade social. Horário compensação. Mulher CLT, art. 384. Embora a constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (art. 5º, II), deve ser reconhecido que elas se distinguem dos homens, sobretudo em relação às condições de trabalho, pela sua peculiar identidade biossocial. Foi por essa peculiaridade que o legislador concedeu às mulheres, no CLT, art. 384, um intervalo de 15 minutos antes do início do período de sobre trabalho, no caso de prorrogação da jornada normal. O sentido protetor da norma da CLT é claro e não afronta o dispositivo constitucional da isonomia entre homens e mulheres. Recurso da autora provido. Integração da ajuda alimentação. Como regra, a alimentação fornecida pelo empregador in natura, ou paga por este em pecúnia ou sob a forma de concessão desonerada de tickets, vale-refeição, ou auxílio-alimentação, auxílio-cesta alimentação tem natureza jurídica salarial, a teor do disposto nos CLT, art. 457, parágrafo 1º e 458 e Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho. Excepcionalmente, quando concedida pelo empregador como ajuda de custo, na forma de «vale-refeição ou vale-alimentação, ou qualquer outra forma para atendimento do programa de alimentação do trabalhador. Pat, ou ainda, por força de preceito convencional que lhe confira natureza equivalente à do pat, o benefício em tela não se reveste de natureza salarial, nem se configura rendimento tributável pela previdência social, não integrando assim, o ganho do trabalhador para qualquer feito reflexo. Recurso da autora não provido.

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Doc. VP 702.7953.3640.2769

462 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. SUMARÍSSIMO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante insurge-se contra a decisão regional que excluiu da condenação o pagamento de horas extras, adicional e reflexos, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, ao fundamento de que a prova dos autos evidenciou que o autor poderia e gozava efetivamente da integralidade de seu descanso para refeição. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, nos termos exigidos no CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de multa ao reclamante, pela oposição de embargos de declaração, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º II, da CLT. Reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. MULTAPOR EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONSIDERADOS PROCRASTINATÓRIOS APLICADA AO RECLAMANTE. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Não se reconhece, de pronto, violação do art. 5º, LV, da CF, pelo simples fato de o juiz declarar a sua percepção de que houve interesse procrastinatórioe aplicar a sanção processual correspondente. A afronta há de ser apurada caso a caso. Se por um lado conclui-se pela presunção do intuito protelatório do devedor, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor, pois inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Assim, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo a apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 136.7681.6000.6800

463 - TRT3. Comissionista. Hora extra. Comissionista puro. Horas extras. Parâmetros. Súmula 340 do tst.

«Sendo o empregado comissionista puro, é devido apenas o adicional de horas extras incidente sobre o tempo de serviço extraordinário que prestou, nos termos da Súmula 340/TST. Nesse passo, o divisor deverá levar em conta o número de horas efetivamente trabalhadas e não a jornada contratualmente estabelecida. Já as horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada devem ser pagas em sua integralidade, observando o divisor 220, não se aplicando ao caso o entendimento contido na Súmula 340/TST, porque as horas extras relativas ao descumprimento do intervalo para refeição não se encontram remuneradas pelas comissões auferidas, sendo devidas em sua integralidade.... ()

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Doc. VP 178.0080.2000.2400

464 - TRT2. Jornalista profissional. Jornada de 7 horas. CLT, art. 304.

«Embora o CLT, art. 303 fixe em 5 horas a jornada normal do jornalista, o artigo 304 do mesmo diploma legal dispõe que «poderá a duração normal do trabalho ser elevada a sete horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, e em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição. Referido dispositivo legal, portanto, não considera como extras as horas excedentes à 5ª diária, assim como não impede a fixação de uma duração maior do que a jornada normal, desde que haja acordo escrito e fixação do intervalo para refeição e descanso.... ()

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Doc. VP 436.2808.0298.5414

465 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. GRUPO ECONÔMICO. 2. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO BANCÁRIA . INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TESE RECURSAL SUPERADA PELO TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 318.7466.2396.8022

466 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO HABITUAL COM O AGENTE FRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO ADEQUADO DE EPIS. LAUDO PERICIAL. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. 3. JORNADA DE TRABALHO. EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. NÃO CONFIGURAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INFORMAÇÕES IMPRECISAS. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO DO PERÍODO INTEGRAL. FATOS CONSOLIDADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 338/TST. 6. AJUDA DE CUSTO PARA MANUTENÇÃO DO UNIFORME. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. 7. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO PELA RÉ NO LOCAL DE TRABALHO. DISPONIBILIDADE DE LANCHES QUE NÃO ATENDEM À FINALIDADE DA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E EQUILIBRADA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. 8. MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA COLETIVA. 9. LIMITAÇÃO DO IMPORTE FIXADO. INEXISTÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). 10. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. 11. PPR SEMESTRAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ DE QUE A AUTORA NÃO ATENDEU AOS PARÂMETROS DEFINIDOS PARA O RECEBIMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. NÃO JUNTADA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 516.5677.1807.5632

467 - TJSP. Apelação Cível. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Ação declaratória c/c repetição de indébito c/c reparação por danos morais. Autora nega a contratação de empréstimo consignado e alega fraude na abertura da conta destinatária do mútuo. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Diversas evidências de fraude na contratação. Fisionomia da autora não corresponde à imagem da pessoa que celebrou os contratos. Apresentação de RG com dados da autora, mas foto de pessoa diversa. Contratos não contam com geolocalização e IP. Conta bancária foi aberta dias antes da contratação e teve todo o valor do mútuo subtraído no intervalo de um dia. Autenticidade dos contratos foi impugnada pela autora. Cabia aos réus provar a autenticidade dos contratos, ônus do qual não se desincumbiram. Tema Repetitivo 1061 do STJ. Declaração de inexistência contratual e de inexigibilidade de débitos que se impõe. Reconhecimento de fraude na abertura da conta bancária. Descontos em benefício previdenciário. Contrato de empréstimo é posterior a 30/03/2021. Condenação do réu Banco Mercantil à restituição em dobro do indébito, na forma do EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Autora foi privada de verbas que serviriam à manutenção de suas despesas. Condenação solidária dos réus por dano moral, tendo em vista que ambos concorreram para a concretização da fraude. Responsabilidade objetiva das instituições financeiras, na forma da Súmula 479/STJ. Compensação não admitida. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 335.2965.0545.8033

468 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, por verificar, com esteio no laudo pericial, que o reclamante estava exposto a inflamáveis (ao acompanhar o abastecimento das locomotivas) e a energia elétrica (pois viajava no interior das cabines de comando das locomotivas onde existia « um quadro elétrico de contatores com tensão de 600v «). No tocante ao tempo de exposição à condição de risco, o TRT apenas consignou que « não há que se falar em exposição eventual «. As premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido não permitem extrair se o contato com os aludidos agentes periculosos era eventual, conforme afirma a reclamada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante e, nesse passo, considerar contrariada a invocada Súmula 364/TST, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Ressalte-se que a agravante não se insurge, especificamente, contra a caracterização da periculosidade em si. A indicação de afronta ao art. 193 está vinculada à argumentação de que o contato com a condição de risco deve ser permanente. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. O único aresto colacionado pela recorrente, ora agravante, não viabiliza o prosseguimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, porquanto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, desta Corte, dada as particularidades de cada caso quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais . Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Quanto ao tema, a agravante, nas razões de seu recurso de revista, não apontou ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, muito menos transcreveu arestos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, portanto, nenhum dos requisitos previstos no CLT, art. 896. Agravo não provido. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO. Consignado no acórdão regional não ter a reclamada comprovado que os descontos salariais por ela efetuados tenham sido previamente autorizados pelo empregado, consoante a Súmula 342/STJ, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, em sentido oposto, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não havendo no acórdão regional nenhum registro de que o reclamante tenha, dolosamente, entravado o trâmite processual ou, por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade, na esteira do CPC/73, art. 17, inexequível a aplicação de multa por litigância de má-fé. Agravo não provido . FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A Corte local não emitiu tese a respeito do termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários (OJ-SDI1-344), essa matéria tampouco fora objeto dos embargos de declaração, razão pela qual incide a Súmula 297, I, desta Corte como obstáculo ao prosseguimento do recurso no aspecto. Por outro lado, patenteado no acórdão regional que « a reclamada não demonstrou ter quitado a indenização complementar de 40% sobre o FGTS considerando os expurgos inflacionários «, à luz da Orientação Jurisprudencial 341/SBDI-1/TST, o processamento do recurso esbarra, novamente, no óbice da citada Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. MINUTOS QUE SUCEDEM E ANTECEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão do de potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . MINUTOS QUE SUCEDEM E ANTECEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão do de potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT concluiu pela invalidade de norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada, pois que se estaria a tratar de matéria de ordem pública, de indisponibilidade absoluta, diretamente relacionada à saúde e segurança do trabalho. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou tese jurídica de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, não há norma constitucional que defina seu período mínimo. Deve ser ressaltado que o caso é de redução do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para 30 (trinta) minutos e não supressão total da pausa para refeição e descanso. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. MINUTOS QUE SUCEDEM E ANTECEDEM A JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT concluiu que é inadmissível o elastecimento dos limites previstos no art. 58, §1º, da CLT pela via da negociação coletiva, a teor da Súmula 449 do C. TST. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando os minutos residuais de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido

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Doc. VP 883.6889.8370.0291

469 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - JUSTA CAUSA. 1.1. O Tribunal Regional entendeu que, na hipótese dos autos, não ficou evidenciado o «mau procedimento da reclamante a justificar a sua dispensa. 1.2 . Dessa forma, a tese patronal de que a reclamante teve «mau procedimento e de que a autora teria confessado a prática de atividade remunerada, enquanto estava afastada do Reclamado, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2.1 . O Tribunal Regional decidiu que a mera declaração de hipossuficiência é suficiente para autorizar a concessão do benefício, uma vez que a ação foi ajuizada antes da reforma trabalhista. 2.2 . Por se tratar de ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a mera declaração de hipossuficiência econômica para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita é suficiente, nos termos da Súmula 463/TST, I. Cabe ressaltar que mesmo com o advento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 4º ao CLT, art. 790), esta Corte tem admitido a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física como prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Agravo não provido. 3 - CARGO DE CONFIANÇA . A discussão acerca das reais atribuições e competências da reclamante reveste-se de cunho eminentemente fático probatório, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo não provido. 5 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . O art. 6º da Instrução Normativa 41, na Justiça do Trabalho, estabeleceu que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao recurso nesse ponto. Agravo não provido.

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Doc. VP 920.2776.2355.2666

470 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Não satisfaz a exigência do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS . Não houve repercussão do repouso semanal remunerado no cálculo do FGTS em razão da integração das horas extras no descanso semanal remunerado. Logo, não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional apreciou todas as matérias controvertidas, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO À MULHER. EXTENSÃO AO TRABALHADOR DO SEXO MASCULINO. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as distinções fisiológicas entre homens e mulheres justificam a proteção diferenciada ao trabalho da mulher, razão pela qual não se aplica o disposto no CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. A decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do CLT, art. 896, do, III do CPC/2015, art. 932 e da Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DANO EXISTENCIAL. DANO MORAL POR RETENÇÃO DA CTPS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. O Recorrente deixou de atender o requisito do, I do § 1º-A do CLT, art. 896 (incluído pela Lei 13.015/2014) , pois efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST . O Tribunal Regional entendeu que, « Recebendo o autor salário fixo e variável (prêmios), tem incidência ao caso a Súmula 340/TST, corretamente aplicada em sentença. [...] Considero que tal parâmetro deve ser aplicado também em relação às horas extras decorrentes de intervalo interjornadas, pois referem-se igualmente à remuneração de sobrejornada de empregado que recebe salário fixo e variável «. Constatada má aplicação da Súmula 340/TST. Agravo de Instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VENDEDOR PROPAGANDISTA. O modelo colacionado é inservível para demonstração de conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso de revista, pois não apresenta a especificidade de que trata a Súmula 296/TST, uma vez que não consigna expressamente a mesma premissa fática dos autos (vendedor propagandista). Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTERJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL DE 100% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Sendo remunerados os períodos dos intervalos interjornadas como hora extra (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST), deve ser aplicado o adicional de 100% entabulado em negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser inaplicável o entendimento da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SbDI-I do TST ao empregado que recebe prêmios pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO . É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que, mesmo após a alteração do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «e, pela Lei 9.528/97, que suprimiu expressamente o aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não integram o salário de contribuição, não se cogita a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 725.9720.9861.3665

471 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS «IN ITINERE". APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto aos temas «responsabilidade civil do empregador. Dano moral. Acidente do trabalho e «sobreaviso. Prontidão. Tempo à disposição, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao «adicional noturno, fundamentou-se a ausência de violação de dispositivo de lei, bem como que os arestos paradigmas mostravam-se inespecíficos, aplicando-se o óbice da Súmula 296, I/TST. No tocante às «horas in itinere «, motivou-se a ausência de violação de dispositivos de lei, bem como que as arestos paradigmas não continham a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado, incidindo o óbice da Súmula 337, I e IV/TST. Quanto ao tema «Aplicação analógica do CLT, art. 72, constou que « não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados «, bem como que os arestos paradigmas encontravam-se escudados em premissas fáticas diversas, incidindo a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Ocorre que a Reclamante, no seu agravo, limita-se a dizer que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou, ainda, que a prova testemunhal comprovou a regular fruição de uma hora para refeição e descanso. Manteve a sentença, não qual indeferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 745.3511.6451.5066

472 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORA NOTURNA. REDUÇÃO FICTA E PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo não conhecido. TRABALHO EM SUBSOLO. INTERVALO DE QUINZE MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 298. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA RÉ DA CORRETA CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido . Nesse contexto, tendo sido acolhida a pretensão, ainda que indeferida parcela do pedido, não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Não merece reparo a decisão regional. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. COMPATIBILIDADE COM O DISPOSTO NO CLT, art. 298. TRABALHO ALÉM DA SEXTA HORA DIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 437/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 521.9706.1973.4347

473 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto o acórdão foi claro e expresso ao analisar a questão da limitação do pagamento do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior à 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal pela Lei 13.467/17, que alcança os contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor, não ficando demonstrada a violação aos dispositivos de lei e da CF/88apontados, nem a contrariedade sumular indicada, nos termos do art. 896, «a e «c, da CLT. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. VP 491.9527.0756.7031

474 - TJSP. Contratos bancários. Descontos a título de prêmios de seguro sobre saldo de conta corrente. Propostas de adesão assinadas pelo autor relativas a seguros de acidentes pessoais com vigência entre 13.01.2020 e 13.01.2021. Reconhecimento da validade dos débitos relativos ao período contratado, máxime em vista do frágil rebate em réplica. Alegação de divergência de assinaturas feita de forma tímida. Arguição que não se confunde com impugnação de autenticidade e negação de autoria. Divergências, ademais, não constatadas. Demonstrada a validade dos abates feitos entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2011, inclusive. Banco, contudo, não provou o lastro jurídico dos descontos feitos nos períodos anterior e posterior a esse intervalo. Propostas de adesão que não contemplaram cláusula de renovação automática, a qual, se existisse, seria limitada a uma única recondução, em atenção ao CCB, art. 774. Descontos efetuados indevidamente entre junho de 2019 e janeiro de 2010, bem como entre fevereiro de 2011 e junho de 2024. Inexigibilidade corretamente declarada nessa extensão. Repetição do indébito em dobro. Banco não provou ciência prévia, consentimento ou benefício auferido pelo consumidor com o seguro fora do período abrangido pelas propostas vindas aos autos. Engano injustificável. Caracterização de má-fé e de conduta contrária à boa-fé objetiva. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Tese consolidada no EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral não verificado. Diminuta expressão patrimonial do prejuízo, próxima a R$ 20,00 ao mês. Demora significativa para ajuizamento da ação. Ausência de narrativa consistente descrevendo desdobramento lesivo, sobretudo no que toca à suposta tentativa de solução extrajudicial. Reposição patrimonial e desaprovação da conduta do réu atendidas com a repetição dobrada do indébito. Honorários do advogado do autor elevados a 10% sobre o valor da causa, em atenção ao art. 85, §2º, do CPC, observado que a magistrada havia fixado essa remuneração em 70% de 10% sobre o valor da causa. Quantia ora ajustada que servirá de remuneração condigna. Banco réu arcará com essa obrigação em vista do princípio da sucumbência (CPC, art. 85, caput), que se harmoniza com o princípio da causalidade. Sentença reformada para: (a) excluir a repetição simples ou dobrada dos débitos cobrados entre os meses de fevereiro de 2010 e janeiro de 2011, inclusive; (b) majorar os honorários do advogado do autor. Recursos providos em parte

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Doc. VP 443.2658.4380.0581

475 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Conforme consignado na decisão recorrida, a prova testemunhal corroborou as alegações do reclamante no tocante a jornada de trabalho efetivamente cumprida, a manipulação dos cartões de ponto, e a ausência da fruição total do intervalo intrajornada. Diante do exposto, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, nem em contrariedade à Súmula 338/TST, porque a controvérsia não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da análise das provas efetivamente produzidas, as quais comprovaram que o reclamante faz jus a horas extras, inclusive às decorrentes da não observância dos intervalos intrajornada e interjornada. 2. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Comprovado que o reclamante que não gozava integralmente dos intervalos intrajornada e interjornada, a decisão a quo está em sintonia com o teor da Súmula 437, I, e da OJ 355 da SDI-1, ambas, do TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PARA REFEIÇÃO INADEQUADAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou expressamente que restou comprovado por meio da prova oral que o reclamante laborava em ambiente de trabalho precário, em que não havia lugar adequado pra realizar as refeições, nem banheiro em boas condições de higiene. Verifica-se, assim, que a condenação ao pagamento da indenização por danos morais decorreu da circunstância fática da falta de condições mínimas de higiene no único sanitário disponível e de lugar adequado para alimentação no ambiente de trabalho, as quais afetam, por conseguinte, direitos e garantias fundamentais assegurados na CF/88, o que justifica o deferimento da parcela. Ilesos os arts. 5º, X, da CF, 818 da CLT e 373, I, do CPC. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, na delimitação do valor atribuído à indenização por dano moral, observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intacto, pois, os arts. 5º, V, da CF/88e 944 e 945 do CC . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 713.0586.6149.7071

476 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.

A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao trabalhador o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Para a hipótese de prova dividida, o Juízo não decide sob o enfoque da melhor prova, uma vez que ambas se equivalem, impondo-lhe julgar contra aquela parte a quem a lei atribui o encargo probatório. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a empresa juntou os controles de jornada, que trazem a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Nesse contexto, incumbia ao empregado o ônus de provar que de fato não gozou de forma regular do intervalo intrajornada no período em que pré-assinalados os cartões de ponto tidos por idôneos, mas, contudo, não há no v. acórdão recorrido elementos que possibilitem a conclusão inequívoca de que dele tenha se desincumbido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PENALIDADE PROCESSUAL. MULTA APLICADA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional manteve o entendimento do juízo monocrático no sentido de que não havia vícios a serem sanados na sentença, o que justificou a interposição de multa por embargos protelatórios pelo juízo singular. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que o CPC/2015, art. 1.026, § 2º autoriza o julgador a impor a referida penalidade quando constatado que os embargos de declaração foram opostos com intuito meramente procrastinatório, como no caso dos autos. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EMPRESA - VIX LOGÍSTICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, mas sim trecho estranho ao contido na decisão regional. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 563.1204.8002.6865

477 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE HORÁRIO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DECISÃO GENÉRICA. INÉRCIA DA PARTE QUANTO À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 804.6853.7497.8209

478 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em sessão ocorrida no dia 16/3/2017, a SBDI-1 do TST decidiu que o art. 896, §1º-A, I, da CLT também deve ser observado na hipótese de apresentação da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo ao recorrente a transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes proferida (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Ministro Relator: Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 20/10/2017). Posteriormente o entendimento foi incorporado à legislação, no art. 896, § 1º-A, da CLT, o qual dispõe: « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: III - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . (Incluído pela Lei 13.467, de 2017). O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão trazida no momento processual oportuno não fora analisada pelo Tribunal Regional, e que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos, sendo negada a prestação jurisdicional no aspecto. No caso, a reclamante não cuidou de transcrever o conteúdo da petição dos embargos de declaração, descumprindo, assim, o requisito do aludido dispositivo da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. ASPECTO MERAMENTE FORMAL. A Corte a quo consignou o entendimento de que « a simples falta de comprovação de registro do Acordo Coletivo de Trabalho que prevê o banco de horas no órgão competente não invalida as cláusulas negociadas, pois o depósito no Ministério do Trabalho tem como objetivo apenas conferir publicidade à negociação coletiva «. Nesse sentido, correta a decisão recorrida, uma vez que esta Corte Superior tem entendido que a inobservância da formalidade prevista no caput do CLT, art. 614, qual seja, o depósito de uma via do acordo ou convenção junto ao MTE, para fins de registro e arquivamento, não invalida o conteúdo da negociação coletiva. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFEIÇÃO COMERCIAL . Além de não haver condenação em horas extras, a parte sequer indicou o trecho da decisão recorrida com o qual visava prequestionar a matéria, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, para o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. No caso, o Tribunal Regional foi categórico em afirmar que «não há que se falar em pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384, já que não configurada a prorrogação habitual de jornada capaz de justificar o deferimento do pleito". Assim, para se entender de forma diversa seria necessário rever o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 386.5639.2760.6527

479 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (B.A. MEIO AMBIENTE LTDA). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - INTERVALO INTERJORNADAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS SALARIAIS - VALE REFEIÇÃO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO QUE DELIMITA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA). INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 587.5599.4329.1351

480 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, não configurando nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão é contrária ao interesse das partes. TAXA DE SERVIÇO. GORJETAS. RETENÇÃO PARCIAL POR FORÇA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. A forma de divisão e repasse das gorjetas não se caracteriza como direito indisponível, sendo, portanto, válida a negociação coletiva. HORAS EXTRAS. LABOR EM FERIADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu pela existência de concessão de folgas em dias de labor. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência da Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, em análise ao conjunto fático probatório, registrou expressamente que «o reclamado desincumbiu-se do ônus de provar a concessão de intervalo intrajornada de no mínimo uma hora por meio dos controles de frequência adunados". 2. Assim, entendimento em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 897.3197.4412.0875

481 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ADPF 323 MC/DF. O caso dos autos não versa acerca da ultratividade das normas coletivas, não havendo falar em sobrestamento do feito e análise da matéria à luz da Súmula 277 do c. TST e dos, VI e XXVI da CF/88, art. 7º. Na realidade, o presente processo trata de supostos direitos da reclamante sonegados pelo reclamado. Rejeitado o pedido de suspensão do processo. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS (RSR, FÉRIAS, 13º SALÁRIO, LICENÇA SAÚDE E OUTRAS VERBAS TRABALHISTAS). TABELA SALARIAL. EVOLUÇÃO SALARIAL. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcrito o respectivo trecho impugnado do acórdão regional quanto à matéria em epígrafe, conforme determina aludida norma legal. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS TRABALHADAS APÓS A 8ª HORA DIÁRIA. COMPENSAÇÃO DAS 7ª E 8ª HORAS TRABALHADAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. No caso dos autos, as matérias das horas extras após a 8ª hora diária e da compensação em epígrafe não se encontram devidamente prequestionadas, uma vez que o TRT se limitou a analisar insurgência trazida pelo reclamante a respeito das 7ª e 8ª horas como extras, não tendo a parte oposto embargos de declaração no intuito de obter o necessário pronunciamento sobre os temas. Incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. NATUREZA JURÍDICA . COMPENSAÇÃO DO ANUÊNIO COM A PARCELA DENOMINADA CTVF. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação à questão do «intervalo do CLT, art. 384, o reclamado argumenta que a obreira usufruía do intervalo intrajornada de 1 hora, não sendo devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sob pena de violação do art. 5º, I, da CF. Todavia, não impugnado em recurso de revista o fundamento constante do acórdão regional de que a obreira prestava horas extras além da 8ª hora diária, tampouco o fundamento da não aplicação, no caso concreto, da Lei 13.467/17. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. No que diz respeito às questões da «natureza jurídica do intervalo 384 da CLT e da «compensação do anuênio com a parcela denominada CTVF, o trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não aborda essas matérias, sendo, portando, inviável o cotejo analítico igualmente previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, no recurso de revista foi transcrito trecho de decisão regional que não corresponde à decisão regional de fl. 5 . 131. Consta do acórdão regional de fl. 5 . 131 o trecho « [n]o caso dos autos, a Reclamante trabalhou para o Reclamado desde 12/12/1979 . Conforme o precedente retrotranscrito, no período inicial do vínculo (1979) não houve previsão no sentido de atribuir natureza indenizatória ao auxílio-refeição «; enquanto, no recurso de revista, consta o que « [n]o caso dos autos, o Reclamante trabalhou para o Reclamado de 03/08/1987 a 20/01/2016. Conforme o precedente retrotranscrito, no período inicial do vínculo (1987) não houve previsão no sentido de atribuir natureza indenizatória ao auxílio-refeição «. Verifica-se, portanto, que não teve a parte o cuidado de cumprir a norma do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcritos os respectivos trechos do acórdão regional quanto às matérias em epígrafe, conforme determina aludida norma legal. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANUÊNIOS. PERCENTUAL ACUMULADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM ABONO ASSIDUIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Em relação à questão do tema «anuênios - percentual acumulado, o Tribunal Regional explicitou que não há qualquer previsão nesse sentido, seja na CTPS e nas normas coletivas, além de a reclamante não ter recebido pagamento de tal forma ao longo do contrato de trabalho. No tocante à questão dos «reflexos das horas extras no abono assiduidade, também o Tribunal Regional explicitou que prevaleceu a tese de não serem devidos aludidos reflexos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC, e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamante, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. BANCÁRIA CEDIDA PARA FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Alega a reclamante que sua condição de bancária não se altera pelo fato da cessão para a Fundação Banco do Brasil, razão pela qual tem direito à jornada de 6 horas, prevista no CLT, art. 224, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ANUÊNIOS. PERCENTUAL ACUMULADO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o Tribunal Regional afirmou que não há na CTPS da reclamante previsão do pagamento de anuênio com percentual acumulado. A interpretação do conteúdo das anotações na CTPS equipara-se à interpretação de norma regulamentar. Assim sendo, o cabimento do recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes da alínea b do CLT, art. 896, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu, haja vista a ausência de arestos no recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 780.0385.9307.4657

482 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos do executado. Insurgência. Descabimento. Penhora de ativos deve seguir o regulamento do sistema SISBAJUD. Repetição programada da ordem («teimosinha). Emissão de ordens sucessivas de bloqueio até a localização de valores necessários para satisfação do débito. Intervalo máximo de 30 (trinta) dias. Impossibilidade de bloqueio permanente de ativos. Medida desarrazoada e exaustiva. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 305.5859.8891.5279

483 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 2. HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO V. ACÓRDÃO DO TRT. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL. PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST, I. 5. DIFERENÇAS GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO EM HORAS EXTRAS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 253 DESTA CORTE SUPERIOR. 6. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS. CONSTATADA NATUREZA SALARIAL DAS VERBAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CHEQUE RANCHO E VALE REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na relação do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à atribuição de caráter indenizatório às parcelas cheque rancho e vale refeição, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 881.7546.5546.4757

484 - TJRJ. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RÉU CONDENADO. REPRIMENDA PENAL FIXADA EM 02 MESES E 04 DIAS DE DETENÇÃO. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 71, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. REJEIÇÃO DE AMBAS AS TESES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS, MAIS ESPECIFICAMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, TERMOS DE DECLARAÇÕES E PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO. VÍTIMA QUE SE SENTIU AMEAÇADA PELO ACUSADO, A PONTO DE COMPARECER EM SEDE POLICIAL E REQUERER MEDIDAS PROTETIVAS. INTIMIDAÇÃO CONSOLIDADA. CRIME DE AMEAÇA. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO QUE SE ENCONTRA RESPALDADA NAS PROVAS DOS AUTOS. EMBRIAGUEZ QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL. JURISPRUDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PEQUENO REPARO. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F, DO ESTATUTO REPRESSOR. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVANTE QUE OBJETIVA PUNIR MAIS SEVERAMENTE O AGENTE QUE PRATICA INFRAÇÃO PREVALECENDO-SE DE RELAÇÕES DOMÉSTICAS. JUÍZO A QUO QUE APLICOU A FRAÇÃO DE 1/6 EM RAZÃO DA REFERIDA AGRAVANTE SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA COMINADAS AO DELITO. REFORMA. CÁLCULO SOBRE O INTERVALO QUE SÓ PODE SER APLICADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, NA FRAÇÃO DE 1/8, CONFORME PRECONIZA A JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE A PENA-BASE. PENA REDIMENSIONADA. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONCURSO DE CRIMES. APELANTE QUE, NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR, PROFERIU DUAS AMEAÇAS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. REPRIMENDA PENAL REFORMADA E ESTABELECIDA EM 01 MÊS E 10 DIAS DE DETENÇÃO. CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO EM RAZÃO DO QUANTUM DA PENA E ART. 33, §2º C, DO CÓDIGO PENAL. NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO CÓDEX PENAL A DELITOS PRATICADOS CONTRA MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCESSÃO DO SURSIS. PLEITO DEFENSIVO DE AFASTAMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES, QUAL SEJA: PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BAILES E SIMILARES APÓS 23H. CONDIÇÃO CORRETAMENTE ESTABELECIDA PELO MAGISTRADO A QUO. VÍTIMA E TESTEMUNHA QUE NARRARAM QUE O RÉU FAZ USO FREQUENTE DE BEBIDAS ALCÓOLICAS. RÉU QUE, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE NÃO SE RECORDAVA DAS AMEAÇAS, MAS QUE LEMBRAVA QUE INGERIU ÁLCOOL NO DIA DOS FATOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 77. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA FINAL REDIMENSIONADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA DE ORIGEM.

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Doc. VP 939.8558.8298.2027

485 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. NARRAM OS AUTORES QUE APÓS ANOS RESIDINDO NO EXTERIOR DECIDIRAM RETORNAR AO BRASIL, CONTRATANDO O SERVIÇO DE TRANSPORTE DA RÉ. ALEGAM QUE PERDERAM A CONEXÃO DO VOO, EM FUNÇÃO DA CADEIRA DE RODAS, SOLICITADA PARA LOCOMOÇÃO DA 3ª AUTORA, NÃO TER SIDO PROVIDENCIADA A TEMPO, MOTIVO PELO QUAL FORAM REALOCADOS EM OUTRO VOO, NO QUAL NÃO FOI FORNECIDA A REFEIÇÃO KOSHER CONTRATADA, TENDO FICADO, APROXIMADAMENTE, 10 HORAS SEM SE ALIMENTAR, ALÉM DE AO CHEGAREM AO DESTINO, TEREM TOMADO CONHECIMENTO DO EXTRAVIO DE TODAS AS BAGAGENS. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 2.965,24, REFERENTE AO DANO MATERIAL, BEM COMO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, A TÍTULO DE DANO MORAL. APELO DA PARTE RÉ ADUZINDO, EM SÍNTESE, QUE: (I) FORAM OS PRÓPRIOS AUTORES QUE OPTARAM POR ADQUIRIR CONEXÕES SEM TEMPO HÁBIL PARA REALIZAÇÃO DO DESEMBARQUE E POSTERIOR EMBARQUE; (II) NÃO FOI COMPROVADA A ALEGAÇÃO DE QUE A REFEIÇÃO KOSHER NÃO ESTAVA DISPONÍVEL; (III) AS BAGAGENS FORAM DEVOLVIDAS DENTRO DO PRAZO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO, NÃO JUSTIFICANDO O VALOR GASTO. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE QUANTO À IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, NA MEDIDA EM QUE O BENEFÍCIO NÃO FOI CONCEDIDO AOS AUTORES. NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL ADOTADA PELO STJ, AS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA, MONTREAL E DEMAIS ACORDOS INTERNACIONAIS SUBSCRITOS PELO BRASIL DEVEM PREVALECER EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APENAS NAS CONDENAÇÕES POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE EXTRAVIO DE BAGAGENS EM VOOS INTERNACIONAIS, NÃO SE APLICANDO À TESE RELACIONADA COM INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. TRANSPORTADOR QUE RESPONDE PELOS DANOS CAUSADOS ÀS PESSOAS TRANSPORTADAS E SUAS BAGAGENS, SALVO MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SENDO NULA QUALQUER CLÁUSULA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. PREVISÃO DO ART. 734, DO CC. PERDA DA CONEXÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS AUTORES. COMPANHIA RÉ QUE FOI A RESPONSÁVEL PELA OFERTA DE PASSAGENS COM CURTO INTERVALO ENTRE AS CONEXÕES, MESMO CIENTE DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS ENTRE OS VOOS, ALÉM DE NÃO TER COMPROVADO QUE DISPONIBILIZOU A CADEIRA DE RODAS, A TEMPO, PARA A VIABILIZAR A LOCOMOÇÃO DA 3ª AUTORA NA SAÍDA DA AERONAVE, A QUAL FOI PREVIAMENTE SOLICITADA. PARTE AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A CONTRATAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO KOSHER. EMPRESA RÉ QUE NÃO NEGA A CONTRATAÇÃO DA REFEIÇÃO, TAMPOUCO PRODUZIU QUALQUER PROVA DE QUE A REFEIÇÃO FOI SERVIDA NO VOO PARA OS APELADOS, PROVIDÊNCIA QUE LHE INCUMBIA. EXTRAVIO DE MALAS CONFESSADO PELO PRÓPRIO APELANTE. DEVOLUÇÃO DAS BAGAGENS, NO PRAZO DE 21 DIAS, PREVISTO NA RESOLUÇÃO 400 DA ANAC, QUE É APLICÁVEL TÃO SOMENTE AOS PLEITOS DE INDENIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PELO EXTRAVIO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ARTIGOS ADQUIRIDOS PELOS AUTORES QUE SÃO ITENS DE PRIMEIRA NECESSIDADE E FORAM COMPRADOS EM FUNÇÃO DOS REQUERENTES TEREM FICADO, APENAS, COM A ROUPA DO CORPO, JÁ QUE ESTAVAM DE MUDANÇA PARA O BRASIL. INDENIZAÇÃO FIXADA QUE ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO art. 22, ALÍNEA 2, DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA, QUE PREVÊ A LIMITAÇÃO DE 1.000 DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SITUAÇÃO VIVENCIADA PELOS AUTORES QUE SUPERA, SOBREMANEIRA, O MERO ABORRECIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA QUE NÃO MERECE REDUÇÃO, POIS GUARDA PROPORCIONALIDADE COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DESTE E. TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 413.9465.5397.3755

486 - TST. A) AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. 3 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPOSSIBILIDADE. CF/88, art. 5º, XXXVI. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, exceptua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador. Circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 326.6030.6771.2454

487 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MDICAMENTOS A PACIENTE INTERNADO. CRIANÇA PORTADORA DE LEUCEMIA. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA TUTELA. EXECUÇÃO DAS ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. INCONFORMISMO. ENVIO DE TELEGRAMA AO HOSPITAL EM QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA INTERNADO QUE NÃO CONFIGURA EFETIVO CUMPRIMENTO DA TUTELA, DEFERIDA NO SENTIDO DE FORNECIMENTO IMEDIATO DOS MEDICAMENTOS. QUESTÕES ADMINISTRATIVAS QUE NÃO PODEM JUSTIFICAR O RETARDAMENTO NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA. RISCO À VIDA, DIANTE DA GRAVIDADE DA ENFERMIDADE DO AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 144.5335.2000.0000

488 - TRT3. Proteção ao trabalho feminino. CLT, art. 384.

«A questão relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 se encontra pacificada, como revela a Orientação Jurisprudencial 26 das Turmas desta Corte: «TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CR/88. DESCUMPRIMENTO. HORA EXTRA. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República de 1988, consoante decisão do Pleno do TST no julgamento do IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046. Descumprida essa norma, é devido o pagamento de 15 minutos extras diários. Disponibilização: DEJT/TRT3 23, 24 e 25/09/2013. Está claro que a regra do CLT, art. 384 disciplina exclusivamente o trabalho da mulher, excluindo de seu campo de incidência os trabalhadores do sexo masculino, que não foram contemplados com o benefício. Ademais, não pode o julgador utilizar-se de analogia ou interpretação extensiva para criar direito essencialmente novo. Por isso, não há como reconhecer ao reclamante direito ao pagamento de horas extras, com essa causa de pedir, inclusive porque, não obstante o autor tenha, na inicial, relatado a não concessão do intervalo, não formulou pedido específico naquela oportunidade.... ()

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Doc. VP 227.9119.4038.1090

489 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA SUBSTITUIÇÃO DO ENCARREGADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO DO TITULAR DO DIREITO POSTULADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão unipessoal agravada manteve os fundamentos do r. despacho denegatório do recurso de revista para negar provimento ao agravo de instrumento da parte reclamante por não vislumbrar as violações indicadas. II. A parte autora alega que houve atribuição incorreta do ônus da prova ao autor em relação ao pedido de diferenças salariais pela substituição do Encarregado. Sustenta que as violações indicadas residem justamente no fundamento do v. acórdão regional ter declarado a existência de prova dividida, mas imposto o encargo probatório ao reclamante; e, verificado que houve a substituição, demonstrando o autor o fato constitutivo do seu direito, era ônus do empregador demonstrar que não houve a substituição « conforme alegou em defesa . III. O Tribunal Regional entendeu que o salário substituição é devido ao empregado que ocupa, interinamente e em caráter não-eventual, cargo dotado de nível salarial superior, caracterizando o direito às diferenças remuneratórias somente pela « transferência total das atividades do substituído , não havendo disciplina jurídica a respeito de substituição parcial. IV. A parte autora não impugna esta tese de que somente a assunção total das tarefas do substituído enseja o direito a diferenças salariais em razão do salário substituição, limitando o recurso denegado a debater a distribuição do ônus da prova no caso de ser dividida. V. O v. acórdão registra que a reclamada negou em contestação a ocorrência da substituição e a prova oral evidenciou apenas a assunção parcial de tarefas, não configurando a substituição almejada. O TRT concluiu que a parte autora não se desincumbiu do seu ônus probatório, uma vez que o simples fato de o reclamante ter assumido parcialmente certas atividades não implica em transferência para a reclamada do referido dever de prova. VI. A tese da decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que, em caso de prova dividida, o ônus da prova recai sobre a parte que alega o fato constitutivo do direito. VII. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada, caso destes autos. VIII. E, consagrada a prova dividida, inconclusiva por natureza, sem elementos no v. acórdão recorrido que determine a realização pelo autor de tarefas do substituído de modo substancial a descaracterizar o próprio cargo para o qual o reclamante foi contratado, por subsunção ou agregamento em proporção relevante das tarefas do encarregado, a reforma da decisão recorrida somente se viabilizaria pela reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126. IX. Ocorre que a incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Tribunal Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Deve, portanto, a decisão unipessoal ser mantida por não desconstituídos seus fundamentos. X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ALEGAÇÃO DE FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS INDEFERIDO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO DO TITULAR DO DIREITO POSTULADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão unipessoal agravada manteve o despacho denegatório do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora por não vislumbrar as violações indicadas e o óbice da Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que, declarada ausência de pré-anotação dos intervalos e a própria consignação de prova dividida, o encargo probatório foi incorretamente imputado ao demandante, pois, a ausência de consignação diária dos intervalos nos documentos impugnados gera a inversão do ônus da prova, passando a ser da reclamada o dever de demonstrar o tempo efetivamente laborado. III. O v. acórdão regional registra que foram juntados cartões de ponto considerados válidos pelo autor, exceto quanto ao intervalo intrajornada; os referidos cartões contem pré-assinalação do intervalo intrajornada no cabeçalho de cada documento; e os depoimentos das testemunhas são contraditórios quanto à fruição deste intervalo. IV. O Tribunal Regional entendeu que, embora os cartões ponto não apresentem anotação diária do intervalo intrajornada, pré-assinalação no cabeçalho é válida em razão de inexistência de qualquer impeditivo e referidos registros possuem presunção relativa de veracidade e não foram elididos por prova em contrário. Reconheceu a existência de prova dividida, não haver fundamentos para atribuir maior credibilidade a um ou outro depoimento e não se depreender das declarações das testemunhas informações confiáveis de que o autor teve suprimido o período de refeição e descanso. Concluiu que, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado pelo autor, cabia-lhe comprovar a existência de supressão do intervalo intrajornada, ônus do qual não se desincumbiu a contento. V. O obreiro pretende que se confira aos cartões de ponto pré-assinalados apenas no cabeçalho o efeito de inversão do ônus da prova em desfavor da parte reclamada. Ocorre que o reconhecimento da prova dividida pelo julgado regional implica exatamente que cada parte se desincumbiu do ônus de provar suas alegações, não havendo falar - na hipótese vertente em que não há outros elementos no v. acórdão recorrido para se conferir maior peso probante a um ou outro material produzido pelos litigantes - que, pela falta do registro diário dos intervalos intrajornada, a reclamada deveria provar o horário anotado no cabeçalho nos cartões de ponto: isto ela provou, embora em equivalência com a prova do demandante em sentido contrário, com a anotação pelo julgado regional de que as testemunhas não produziram « informações confiáveis de que o autor teve suprimido o período de refeição e descanso , tornando insuperável o dilema em face do acervo constante dos autos. VI. Na situação do feito, é dizer que as partes provaram suas alegações mas não desconstituíram cada uma a prova produzida pela outra. É por isso que, mesmo que se considere inválidos como meio de prova os cartões de ponto no que registram o horário de intervalo apenas no cabeçalho, a parte reclamada se desincumbiu do seu encargo pelo demais da prova que produziu. Exatamente assim procedeu o reclamante. É como se não houvesse prova nenhuma produzida pelas partes. Por isso que nesta circunstância incide a regra geral de que a prova incumbe ao titular do direito alegado, não havendo falar em inversão do ônus da prova em desfavor da parte contrária. VII. Portanto, consagrada mais uma vez a hipótese de prova dividida, inconclusiva por natureza, sem elementos no v. acórdão recorrido que determine a alegada não fruição do intervalo intrajornada pelo autor, a reforma da decisão recorrida somente se viabilizaria pela reapreciação da prova produzida, procedimento vedado nesta c. instância superior nos termos da Súmula 126. A incidência da Súmula 126 em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Tribunal Regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. VIII. Ressalte-se, consideradas as circunstâncias registradas no v. acórdão recorrido, que a eventual invalidade dos cartões de ponto foi superada pela prova testemunhal produzida pela reclamada, enquanto a ausência de « informações confiáveis de que o autor teve suprimido o período de refeição e descanso extraída da prova oral atua em desfavor da parte reclamante, a reforçar a manutenção da decisão do Tribunal Regional. Devem, portanto, ser mantidos os fundamentos da decisão agravada, por não desconstituídos. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 376.9786.7828.8769

490 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ QUATAI TRANSPORTE DE PASSAGEIROS SPE LTDA.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que, de fato, a controvérsia analisada pelo Tribunal Regional dizia respeito apenas ao gozo do intervalo intrajornada e não à aplicação da lei no tempo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE FRACIONAMENTO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA EXPLICITAMENTE PELO TRIBUNAL REGIONAL. TEMPO USUFRUÍDO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 297, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Embora a recorrente sustente que o acórdão «merece ser reformado, considerando o teor da Súmula 437, I do C. TST, definindo a impossibilidade da redução do intervalo para refeição e descanso mesmo na hipótese de estar amparada por norma coletiva, verifica-se que a matéria não foi objeto de análise pelo Tribunal Regional sob tal viés. 2. Na verdade, considerando os termos do acórdão regional e as alegações do recurso de revista, é possível inferir que existia alguma pactuação autorizando o fracionamento parcial do intervalo intrajornada. Contudo, inexiste tese explícita acerca da possibilidade ou não de redução ou concessão fracionada do intervalo intrajornada, pelo que incide, no tema, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência de prequestionamento. 3. Na hipótese, o que se discutia, quanto ao intervalo intrajornada, era apenas o gozo ou não, pela parte autora, de uma hora, ainda que parte do período tenha sido usufruído de forma fracionada. 4. Nesse aspecto, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou expressamente que, « ao contrário do quanto alegado na inicial, além do intervalo de 30 minutos, os motoristas faziam pequenas paradas no decorrer da jornada. Entendendo, diante disso, por excluir da condenação o pagamento das horas extras relativas ao intervalo intrajornada. 5. Portanto, forçoso concluir que o autor usufruía corretamente do intervalo intrajornada, ainda que parte dele tenha sido fracionado. 6. Para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que somente era concedido intervalo de 30 minutos, como defende a recorrente, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.0200

491 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Hora noturna e adicional noturno superior ao legal. Norma coletiva. Divergência jurisprudencial não configurada.

«A Turma reconheceu a validade da norma coletiva ao constatar que não houve apenas o mero elastecimento da hora noturna para sessenta minutos, mas também a concessão do adicional noturno em valor superior, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do percentual previsto no CLT, art. 73, caput. Não se vislumbra dissenso jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso, visto que os arestos apresentados para confronto afiguram-se inespecíficos, atraindo o óbice da Súmula 296, I, do TST. Isso porque não registram as particularidades consignadas no acórdão da Turma para o deslinde da controvérsia, pois, embora façam referência à hora noturna de sessenta minutos instituída por convenção coletiva, não abordam a discussão em torno de o instrumento normativo prever também o pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal. Recurso de embargos não conhecido. ... ()

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Doc. VP 420.8632.2679.4275

492 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO E NÃO ATENDIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TROCA DE UNIFORME. REGIME COMPENSATÓRIO. 3. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA JORNADA EXTRAORDINÁRIA. CLT, art. 384 RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA PACIFICADA. 4. DESCONFIGURAÇÃO DA JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM DESPEDIDA IMOTIVADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NAS SÚMULAS NOS 219, I, E 329 DO TST. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR-341-06.2013.5.04.0011. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do entendimento consolidado por este Tribunal Superior no julgamento do IRR-341-06.2013.5.04.0011, «nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista na Lei 5.584/70, art. 14 e na Súmula 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no art. 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da Justiça gratuita (grifos nossos). II. Nesse cenário, ao entender devidos os honorários advocatícios sem que a parte reclamante encontre-se assistida pelo seu sindicato de classe, a Corte de origem proferiu decisão em contrariedade à tese fixada no referido incidente de recursos de revista repetitivos e ao disposto na Súmula 219, I e 329, do TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 1697.3193.6199.7461

493 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA . 1 - O reclamante alega que o Regional violou os arts. 5º, I, e 7º, XXX, da Constituição Federal e 62, I, 64 e 71 da CLT e Súmula 338/TST e Súmula 431/TST ao manter a sentença, que restringiu as pretensões condenatórias procedentes a apenas a redução de intervalo intrajornada, já que os controles de frequência não demonstraram o labor extraordinário na extensão alegada na petição inicial. Sustenta que os controles de frequência, em literalidade, evidenciam diferenças condizentes com a pretensão condenatória, de maneira a invalidar o banco de horas, inclusive. 2 - O Regional analisou a questão da exigibilidade de horas extraordinárias, com base em circunstâncias fáticas constatadas relativamente ao período contratual, demonstradas na fase instrutória. Por sua vez, a recorrente norteia a argumentação recursal no fato de os controles de frequência, em seu conteúdo, justificarem conclusão oposta à manifestada no acórdão regional. Como se observa, trata-se de pretensão alicerçada principalmente em provas documentais. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - O reclamante alega que o Regional violou o CLT, art. 461 ao manter a sentença, que considerou inexistentes os pressupostos fático jurídicos indispensáveis à equiparação salarial, em especial a identidade de funções em relação a paradigma, com iguais produtividade e perfeição técnica. 2 - O Regional concluiu pela ausência de identidade de funções entre reclamante e paradigma com base nos documentos pertinentes ao quadro de carreira e no depoimento pessoal do reclamante, de que decorreu confissão. Por sua vez, o reclamante norteia a argumentação recursal tomando como parâmetro o conteúdo de seu próprio depoimento pessoal. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 978.2353.8250.5277

494 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. NATUREZA JURÍDICA DO TÍQUETE - REFEIÇÃO. ABONO INDENIZATÓRIO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento parcial ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. VP 969.2986.5479.7986

495 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS . NÃO OBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO COMPROVADA POR PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. VALE REFEIÇÃO. FORNECIMENTO DE LANCHE TIPO FAST-FOOD. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ENTREGA DE REFEIÇÃO AOS EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 4. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 5. DANO MORAL. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO FAST FOOD. ALIMENTAÇÃO QUE NÃO ATENDE A FINALIDADE DA NORMA COLETIVA. OFENSA AO DIREITO À SAÚDE DO EMPREGADO. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OFENSA AO ART. 791-A, §2º, DA CLT. 7. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. NÃO RENOVAÇÃO DO INCONFORMISMO NA MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORDÂNCIA TÁCITA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .... ()

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Doc. VP 939.4375.6675.6383

496 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA E SUA REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E SOBREAVISO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar as premissas fáticas no sentido de que, respectivamente, «(...) embora seja certo que o juiz não está adstrito à prova técnica, podendo julgar com base em outros elementos contidos nos autos (CPC/2015, art. 479), não é menos certo que, na ausência de qualquer elemento probatório desconstitutivo, ela deve prevalecer (...) Não produzidas nos autos provas capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial e a amparar a alegação de que o reclamante não laborava em área de risco, irretocável a r. sentença no tocante ao deferimento do adicional. (...) ; de que «(...) os depoimentos transcritos em sentença, os quais não tiveram seu conteúdo impugnado, além da identidade de cargo, ficou evidente que as atividades exercidas por ambos eram as mesmas, sem qualquer diferenciação relativa a qualidade, quantidade ou perfeição técnica (...), a reclamada não logrou comprovar que havia diferença de produtividade e/ou qualidade entre o trabalho do reclamante e do paradigma, pois nenhuma prova foi produzida quanto à eventual superioridade do seu labor em relação ao autor (...) e de que «(...) não foram preenchidos os requisitos aptos a enquadrar o autor na exceção prevista no art. 62 II da CLT, pelo que não estava dispensado do controle de horário. Ausentes controles de jornada no período, prevalece o declarado pelo reclamante, sopesado pela prova oral (Súmula 338/TST). (...) . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 926.1780.7333.1148

497 - TST. "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - ILEGITIMIDADE DO SINDICATO. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO. HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. A Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.073/90, art. 3º, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. INTERVALO. O Tribunal Regional não decidiu a partir da distribuição do ônus da prova, mas pela análise das provas colacionadas nos autos, o que afasta as violações legais indicadas. Observa-se que não há mais controvérsia sobre a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 após a decisão tomada em Plenário por esta Corte no incidente de inconstitucionalidade instaurado no processo RR-1540-2005-046-12-00.5. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno do TST. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, portanto, não há de se falar em mera irregularidade administrativa ou inconstitucionalidade da norma . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1 - CLT, art. 384. INTERVALO. PAGAMENTO INTEGRAL. No tema, o Regional decidiu: «irretocável a r. sentença que deferiu o pleito referente ao intervalo previsto o CLT, art. 384, às trabalhadoras do sexo feminino. Ainda, não merece prosperar o pedido sucessivo, no sentido de limitar o deferimento do intervalo aos dias em que houve prorrogação da jornada em, no mínimo, 30 minutos". Sendo assim, não se identifica o interesse recursal da parte, por ausência de sucumbência. Agravo de instrumento não provido . 2 - DIVISOR. JORNADA DE TRABALHO. Consta da decisão regional que «no entender do TST, portanto, mesmo a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado nos instrumentos coletivos, por si só, não altera o divisor, pois mantidas as horas semanais de labor e de descanso. Para os exercentes de jornada de seis horas, então, com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, o divisor a ser adotado é o 180 e, para a jornada de oito horas, o divisor a ser adotado é o 220". Estando a decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte, esbarra o apelo, portanto, no óbice da Súmula 333/TST, e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido . 3 - JUSTIÇA GRATUITA. Quanto à gratuidade judiciária, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de admitir a concessão do benefício à pessoa jurídica, inclusive do sindicato, ainda que atue na defesa de seus próprios interesses ou como substituto processual, como no caso, apenas quando demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não bastando para tanto a mera declaração, tampouco a presunção de miserabilidade jurídica. Nesse sentido é a diretriz consolidada na Súmula 463/TST. No caso, pelo que se extrai do acórdão recorrido, não há comprovação inequívoca nos autos da situação de insuficiência econômica do sindicato, tornando-se impossível a concessão da justiça gratuita postulada. Agravo de instrumento não provido . 4 - LEGITIMIDADE ATIVA EXTRAORDINÁRIA. EXECUÇÃO. No tema, o regional considerou que «os sindicatos detêm ampla legitimidade para a propositura de ação de conhecimento, bem como para liquidar e executar a sentença proferida em ação coletiva de defesa de direitos individuais homogêneos. Contudo, da mesma forma, tem-se que a execução individual é uma faculdade assegurada ao titular do direito material". Dito isto, concluiu «que a execução da tutela coletiva pode ser realizada de forma coletiva, bem como, mediante ajuizamento de execuções individuais, ante a interpretação sistemática dos arts. 82, 97 e 103, § 3º, do CDC (CDC)". Com efeito, o recurso veio aparelhado somente por divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos colacionados no recurso de revista não atendem à finalidade proposta porque inservíveis ou inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Isto porque, ora não tratam do mesmo tema examinado no acórdão, qual seja, a possibilidade da execução da tutela coletiva ser realizada tanto de forma coletiva ou mediante o ajuizamento de execuções individuais - o que inviabiliza a confrontação de teses jurídicas - ora são oriundos do mesmo Tribunal, o que não enseja o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, letra «a, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 5 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. Constatada possível violação do CPC/2015, art. 290, prudente o provimento do agravo de instrumento, para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 6 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. 1.1 - O CPC/2015, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CPC/2015, art. 471, I, o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária . Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 1.2 - Ressalte-se que, na hipótese do CLT, art. 384, deve ser observado o entendimento do STF, que chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento quanto à recepção do referido dispositivo pela CF/88, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. « Ressalte-se que, em se tratando de contrato de trabalho, ainda que a sua celebração tenha ocorrido sob a égide da lei antiga, por se tratar de uma relação jurídica continuativa, a lei nova incidirá imediatamente, atingindo as parcelas ainda pendentes de execução. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes . Desse modo, há que concluir que a condenação do reclamado ao pagamento de parcelas vincendas das horas extraordinárias decorrentes do intervalo previsto no CLT, art. 384, deve limitar-se até 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. «2 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CONHECIMENTO EM DISSONÂNCIA COM A DECISÃO DO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 2. O Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão. 3. No caso, a decisão proferida em fase de conhecimento, fixou, para fins de atualização monetária dos débitos trabalhistas a aplicação da TR até 24/03/2015 e a partir de 25/03/2015 a aplicação do IPCA-E. 4. Segundo o critério de modulação fixado pelo STF, em tal hipótese, deve ser aplicada, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC/2015). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 974.2116.6544.1299

498 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.

O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no art. 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em nulidade do despacho proferido pelo Tribunal Regional quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, analisando as provas dos autos, mormente o depoimento da preposta e da única testemunha ouvida, consignou que não havia como reconhecer a validade dos registros de ponto juntados. Nesse contexto, reconheceu como regular a jornada declinada na inicial. Para se entender de forma diversa, seria necessário rever todo o contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 172/TST, segundo a qual « computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas . Cabe ressaltar que não houve repercussão das horas extras nos DSRs majorados, não havendo que se falar em violação da OJ 394 da SBDI-1. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento consagrado por esta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento de 15 minutos a título de horas extras, sempre que não era observado um intervalo antes da prestação de horas extras, restringindo a condenação até 11/11/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017. 2. O tema referente à recepção do CLT, art. 384 (redação anterior à lei 13.467/2017) foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384, em parte do contrato de trabalho, não se havendo falar em violação da CF/88, art. 5º, I. 3. O Tribunal de origem já delimitou a condenação até a vigência da Lei 13.467/2017, não havendo interesse da parte, no particular. De fato, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Levando-se em consideração o princípio do direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, como feito pelo Tribunal a quo . 4. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. RECURSO DE REVISTA. REFEIÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, analisando as convenções coletivas que dispuseram sobre a refeição comercial, consignou que as mesmas somente seriam devidas nos casos previstos no CLT, art. 61, in verbis : « ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto . Diante disso, registrando que as horas extras não eram realizadas com base no CLT, art. 61, indeferiu o pleito autoral. Nesse contexto, para se entender de forma diversa e aplicar o disposto na norma coletiva para qualquer caso de prestação de horas extras, seria imprescindível reanalisar os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há mesmo que se falar em aplicação da multa pelo descumprimento da cláusula referente à refeição comercial, uma vez que, como visto, essa não era devida. Por outro lado, o Tribunal de origem consignou que já foi aplicada a multa por violação à cláusula normativa que disciplina o pagamento de horas extras, não havendo interesse recursal, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, nas razões de revista, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional, desatendo a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 198.6944.4761.9565

499 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. SÚMULA 437/TST, I. I. Nos termos da Súmula 437, I, desta Corte, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II. De acordo com o item II do referido verbete sumular, é inválido o ajuste entre as partes que suprime ou reduz o intervalo intrajornada. III. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que « foi acordado pelas partes na audiência de fls. 835/836 que prevalece o intervalo de 30 minutos quando sua anotação não for uniforme «. IV. Tal como proferido, o acórdão recorrido contraria o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST (oriundos da conversão das Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 da SBDI-I). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPREGADORES DISTINTOS. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO I. Tratando-se de contratos de trabalho firmados com empregadores distintos, em face da terceirização lícita reconhecida em um dos períodos, é inviável o reconhecimento da unidade contratual. II. A Eg. SBDI-1 desta Corte restabeleceu a decisão do Tribunal Regional em que se pronunciou a prescrição em relação aos contratos firmados nos períodos de 16/07/1977 a 05/03/1982 (segunda reclamada) e de 08/03/1982 a 19/10/1984 (primeira reclamada). III. Incólumes o CLT, art. 452 e a Súmula 156/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. «PAGAMENTO DE FÉRIAS DOBRADAS". «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA". «DIFERENÇAS SALARIAIS". «HORAS EXTRAS I. A Eg. SBDI-1 desta Corte restabeleceu a decisão do Tribunal Regional em que se pronunciou a prescrição da pretensão aos direitos anteriores a 5/5/2000, razão pela qual prejudicado o exame dos temas em destaque. 4. DESCONTOS INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPREGADORA PARA A DEVOLUÇÃO I. A jurisprudência sedimentada desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal é de que ofende o direito de livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece a cobrança de contribuição, em favor de entidade sindical, a título confederativo, assistencial, de revigoramento/fortalecimento, ou outras da mesma espécie, de empregado não sindicalizado. II. A instituição de contribuições destinadas a entes sindicais, cobradas de empregados não associados, constitui meio de forçá-los à filiação ao sindicato, o que ofende a liberdade de associação assegurada no CF/88, art. 8º, V. Por isso, essas contribuições não podem ser exigidas daqueles que não se filiarem à entidade sindical representativa de categoria profissional, sendo nulas as estipulações que não observem tal restrição, inclusive tornando passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. III. No caso dos autos, é fato incontroverso que a parte reclamante não é filiada ao sindicado e que não autorizou que a empregadora efetuasse descontos a seu favor. Desse modo, indevida a cobrança de contribuição confederativa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 5. HORAS DE PERCURSO I . O Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que não eram devidas as horas de percurso em face da «existência de transporte público regular da cidade em que o reclamante reside até a sede da reclamada, que era o local da prestação do trabalho. Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. II . A questão da incompatibilidade dos horários não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. III. A incidência das Súmulas 126 e 297, I, do TST inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos, não decorre unicamente da sucumbência. Faz-se necessário que o reclamante comprove que (a) está assistido por sindicato da categoria profissional; e (b) firmou declaração de hipossuficiência econômica, no sentido de que não possui condições de postular em juízo sem comprometimento do sustento próprio ou de sua família. II. Não preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, art. 14, não tem direito a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação ao caso do entendimento consubstanciado nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. III . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. I. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 6.266, orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, fixando que, enquanto isso não ocorrer, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo nacional, pois há lacuna legal. II. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/9/2012, resolveu suspender a aplicabilidade da Súmula 228/TST, que fixava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo critério mais vantajoso fixado por norma coletiva, circunstância não registrada no v. acórdão recorrido. III. Nesse contexto e ante o cancelamento da Súmula 17 e a suspensão da aplicabilidade da Súmula 228, ambas deste Tribunal Superior, somadas à decisão proferida pelo e. STF, o salário contratual da parte reclamante não pode ser aplicado para o cálculo do adicional de insalubridade, conforme determinado pelo Tribunal Regional, pois, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao judiciário trabalhista definir outro parâmetro, devendo o referido adicional ser calculado com base no salário-mínimo. IV. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. I. Esta Corte consagrou entendimento de que intervalo intrajornada não concedido possui natureza salarial, conforme o disposto no item III da Súmula 437/TST: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais". II. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Recurso de revista de que não se conhece. 4. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. VÍCIO FORMAL. SÚMULA 85/TST, III. I. Nos termos da Súmula 85/TST, «o mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional". II. No caso, o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para entender pela invalidade do acordo e deferir o pagamento das horas excedentes da oitava diária como extraordinárias, desconsiderando o critério semanal de compensação, foi a ausência de «pactuação complementar com os empregados". Trata-se, pois, de vício formal pela inexistência de acordo individual complementar autorizando a compensação. Além disso, não obstante tenha o Tribunal Regional asseverado que houve prestação de trabalho em diversos sábados, da leitura do acórdão não é possível extrair a conclusão de que não houve compensação da jornada. III. Nesse contexto, ao deferir o pagamento das horas excedentes da oitava diária como extraordinárias, invalidando o ajuste de compensação, a decisão regional contrariou os itens III e IV da Súmula 85/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 696.9663.4410.1453

500 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CLT, art. 791-A, § 4º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA Delimitação do acórdão recorrido: o TRT negou provimento ao acórdão da reclamada que pretende a exclusão da condenação ao pagamento de intervalo intrajornada decorrente da concessão da pausa no início da jornada. Consignou: « Por certo que a concessão do intervalo para refeição e descanso no início da jornada não atende ao disposto no CLT, art. 71: (...). (...) sua fruição no início da jornada de trabalho não atende ao objetivo de propiciar ao empregado um período de descanso, após horas no exercício de suas funções - visando a permitir que o empregado se recupere do desgaste decorrente do labor em si mesmo . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o intervalo intrajornada concedido no início da jornada de trabalho não atinge seu objetivo (proteção da saúde e segurança do trabalhador), porque naquele momento ainda não há necessidade de descanso. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT concluiu que o reclamante, por ser beneficiário da justiça gratuita, não deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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