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(DOC. VP 713.0586.6149.7071)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.

A parte final do §2º do CLT, art. 74, referente à pré-assinalação do horário destinado a repouso e refeição, presume, em favor do empregador, a existência do gozo integral do intervalo intrajornada, competindo ao autor a prova da ausência de fruição do período. Sobreleva notar que, de acordo com os arts. 818, I e II, da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao trabalhador o ônus da prova quanto a fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, mo

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