(DOC. VP 963.6768.0990.2182)
TJRJ. Apelação cível. Ação de refaturamento de cobranças cumulada com indenização por danos morais. Alegação de cobrança excessiva em faturas de consumo de água. 1. Sentença de procedência parcial para condenar a Ré a refaturar as cobranças emitidas com vencimento a partir de janeiro de 2023 até o trânsito em julgado, adotando a média de consumo de 26 m³, no prazo de cinco dias, devendo ser emitidas as faturas com intervalo de vencimento de 30 dias cada, sob pena de multa única de R$5.000,00, restituindo, em dobro, os valores comprovadamente pagos acima da referida média, com juros de 1% ao mês e correção monetária desde cada desembolso, devendo, para tanto, tais valores serem apurados em fase de liquidação de sentença. Rejeição do pedido relacionado aos danos morais. Confirmação. 2. Falha da ré evidenciada. Parte ré que se limita a alegar que o consumo foi adequadamente aferido por hidrômetro, sem produzir prova de suas alegações. 3. Mesmo após intimadas para se manifestarem-se em provas (id 80537223), somente a autora requereu a realização de prova pericial (id 80785443), sendo que a ré, mesmo após deferida a inversão do ônus probatório, apenas afirmou que as questões de fato e de direito devem ser provadas pela autora (id 100783703). 4. Faturas do id. 41797482 revelando a discrepância nos valores cobrados anteriormente ao período reclamado pela Autora. 5. Danos morais inexistentes. Mero aborrecimento. Questão unicamente patrimonial. 6. Desprovimento dos recursos.
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