(DOC. VP 974.2116.6544.1299)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
O primeiro juízo decisório do recurso de revista encontra-se previsto no art. 896, §1º, da CLT, dispositivo que não restringe a atuação da Presidência do TRT ao exame de seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade. Dessa forma, não há que se falar em nulidade do despacho proferido pelo Tribunal Regional quando a decisão denegatória é fundamentada no exame do mérito da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INT
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