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Jurisprudência sobre
intervalo de refeicao

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Doc. VP 698.6843.8161.5039

251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. COMISSIONISTA MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 340/TST. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA MISTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1 - No caso, o Tribunal Regional entendeu que, sendo o reclamante comissionista puro, que teve o intervalo para refeição e descanso suprimido parcialmente, apesar de tecnicamente não se aplicar a Súmula 340 do E. TST ao reclamante, visto que esta se aplica ao comissionista puro, aplica-se o disposto na OJ 397 da SDI-I do TST, a qual faz referência expressa à referida súmula. 2 - Todavia, na hipótese, se trata de supressão parcial do intervalo intrajornada (norma de ordem pública) e não de horas extras pelo trabalho realizado além da jornada. 3 - Nesse contexto, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que ao comissionista misto ou puro que tem suprimido total ou parcialmente o intervalo intrajornada não se aplica o previsto na Súmula 340/TST. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 143.2294.2053.3500

252 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalho da mulher. Intervalo antecedente à jornada suplementar. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88

«1. Em 17/11/2008, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00-5, consolidou o entendimento de que a norma inscrita no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5011.2700

253 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5009.5200

254 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 185.8653.5009.6900

255 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.0300

256 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6400

257 - TST. Trabalho da mulher. Jornada de trabalho. Intervalo para descanso em caso de prorrogação do horário normal. CLT, art. 384. Não recepção com o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Violação do CLT, art. 896 reconhecida.

«O CLT, art. 384 está inserido no capítulo que se destina à proteção do trabalho da mulher e contempla a concessão de quinze minutos de intervalo à mulher, no caso de pro r rogação da jornada, antes de iniciar o trabalho extraordinário. O tratamento especial, previsto na legislação infra constitucional não foi recepcionado pela Constituição Federal ao consagrar no inciso I do art. 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. A história da humanidade, e mesmo a do Brasil, é suficiente para reconhecer que a mulher foi expropriada de garantias que apenas eram dirigidas aos homens e é esse o contexto constitucional em que é inserida a regra. Os direitos e obrigações a que se igualam homens e mulheres apenas viabilizam a estipulação de jornada diferenciada quando houver necessidade da distinção, não podendo ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais, que apenas se viabiliza em razão de ordem biológica. As únicas normas que possibilitam dar tratamento diferenciado à mulher diz respeito àquelas traduzidas na proteção à maternidade, dando à mulher garantias desde a concepção, o que não é o caso, quando se examina apenas o intervalo previsto no CLT, art. 384, para ser aplicado apenas à jornada de trabalho da mulher intervalo este em prorrogação de jornada, que não encontra distinção entre homem e mulher.... ()

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Doc. VP 631.7281.5101.1024

258 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 22/08/2017, na vigência da Lei 13.015/14, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição do tópico recorrido no início das razões do recurso de revista, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao necessário cotejo analítico . Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trecho do acórdão regional, no início das razões do mérito do recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, porquanto os fundamentos estão alocados em tópico diverso no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. A Corte Regional concluiu que a autora faz jus ao intervalo do CLT, art. 384 nos dias em que a jornada diária de seis horas excedeu o lapso mínimo de 30 minutos. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «intervalo do CLT, art. 384". III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO.1. O tema «intervalo da mulher foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. 2. A recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo este Relator, inclusive, que o intervalo previsto em lei visa ainda a preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. 3. Assim, é devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384 suprimido, por se tratar de norma recepcionada pela ordem constitucional. Ocorre que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias . 4. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa a preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. 5. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é suficiente em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384, e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Assim, é irrelevante a duração da jornada extraordinária para concessão do intervalo do CLT, art. 384, devendo ser consideradas, evidentemente, as normas relativas ao elastecimento da jornada de trabalho. 6. In casu, a Corte Regional restringiu o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do CLT, art. 384 às ocasiões em que foram excedidos trinta minutos da jornada normal de trabalho. Portanto, impôs limitação que a norma não traz. Desse modo, o acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido. B) INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU A SEIS HORAS E TRINTA MINUTOS. O recurso de revista foi recebido no tópico. De acordo com o CLT, art. 71, § 4º, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela de todo o período correspondente, acrescida de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. Logo, a determinação do Tribunal Regional de pagamento de uma hora intervalar somente quando a jornada cumprida superar 6 horas e 30 minutos contraria a Súmula 437, IV, do c. TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, IV e provido. Conclusão: agravo de instrumento do reclamado conhecido e desprovido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido; recurso de revista da autora conhecido e provido.

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Doc. VP 190.1071.0003.0600

259 - TST. Intervalo da mulher. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos da CLT art. 896, § 1º-A. ... ()

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Doc. VP 507.1081.6924.9988

260 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 .

Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . Ante a possível violação do CLT, art. 384, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Reconhece-se a transcendência jurídica do recurso, quanto ao tema, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. De início, registre-se que o Supremo Tribunal Superior, em recente decisão apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). Logo, a partir de 11/11/17 não há mais substrato jurídico para a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384. Entretanto, o contrato de trabalho da autora vigorou integralmente antes da reforma trabalhista (01/02/2012 a 21/08/2015). Portanto, prevalece o entendimento anterior, conforme se passa a expor. 3. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. 4. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Há precedentes. 5. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem reformou a sentença para determinar o pagamento do intervalo do art. 384, CLT, nas hipóteses em que o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos diários, razão pela qual a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. SOBRELABOR HABITUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a Corte de origem decidiu a questão à luz da prova dos autos, concluindo pela aptidão dos cartões de ponto para retratar a jornada de trabalho da autora e, a partir dessa premissa, pela invalidade do banco de horas firmado, em face da habitualidade na prestação de horas extras, inclusive ultrapassando o limite legal de dez horas diárias, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE VIGENTE ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . Prejudicado o exame do tópico, em face do provimento do recurso de revista da autora, com o deferimento das horas extras decorrentes do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo de instrumento prejudicado, no aspecto . Conclusão: Agravo de instrumento da autora conhecido e provido. Recurso de revista da autora conhecido e provido. Agravo de instrumento da empresa conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.6000

261 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada.

«1. De acordo com o disposto no CLT, art. 71, § 3º, «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.8700

262 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Prestação de horas extraordinárias. Acordo de compensação. Invalidade.

«A CLT, art. 71, § 3º estabelece que «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante trabalhava em regime de sobrejornada, tendo o TRT entendido, todavia, que a vedação à «redução do intervalo para os trabalhadores sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares , guarda relação, apenas, com aqueles que, de fato, prestem horas extras, não se aplicando para casos como o presente, em que há regime de compensação válido. Ocorre que, para o fim de aplicar a exigência disposta no CLT, art. 71, § 3º, equiparam-se as hipóteses de prestação de horas extraordinárias propriamente ditas e de horas suplementares em regime de compensação de jornada. Em ambos os casos, resulta caracterizada a hipótese de «regime de trabalho prorrogado a horas suplementares, a que alude a norma celetista. A esse respeito, esta c. Corte superior tem entendido ser inválida a redução do intervalo intrajornada quando vigente ajuste de compensação de jornada, tendo em vista que tal situação acarreta, necessariamente, a prorrogação da jornada de trabalho. ... ()

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Doc. VP 691.6287.0747.1539

263 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A Turma Regional se manifestou de forma expressa quanto às alegações de omissões trazidas, elencadas como «a a «c no recurso. Já quanto à alegação «d, referente à «d) omissão quanto aos limites da lide (ofensa aos CPC, art. 128 e CPC art. 460), seja pela condenação cumulativa, de pedidos de ordem sucessiva relativos ao pleito de indenização por danos materiais, seja por ignorar que o pedido do recorrido era de uma condenação na ordem de 1.5 salários mínimos (e não em 100% de sua remuneração), e finalmente seja quanto à inclusão dos valores relativos ao FGTS, 1/3 de férias e 13º salário ao montante deferido a titulo de pensão mensal, bem como quanto à época e forma de reajuste., a questão é meramente jurídica e já está prequestionada em razão da oposição de embargos de declaração (Súmula 297/TST, III). Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA PELA TURMA REGIONAL E PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO. A agravante alega que houve julgamento ultra petita, pois: a) a Turma Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante de modo que houve condenação em pedidos alternativos formulados na inicial; b) (...) e não requereu que no valor seja computado FGTS, férias com 1/3, 13º salário e reajustes periódicos. Quanto à primeira alegação, «a, não foi atendida a regra do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a transcrição realizada é insuficiente e não permite a integral compreensão da controvérsia. Já quanto à alegação de que houve condenação em parcelas não requeridas, a saber, «(...) incluído em seu cálculo o adicional de 1/3 sobre as férias, o 13º salário e o FGTS, observadas as normas coletivas da categoria profissional no tocante- aos reajustes, devida em parcelas vencidas e vincendas (...), percebo que o pedido foi de pensão mensal vitalícia. Esta Corte entende que os consectários da pensão, os acessórios dela, incluem-se no pedido de forma implícita. Agravo de instrumento não provido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA PELA TURMA REGIONAL. A agravante alega que houve julgamento ultra petita, pois a condenação em pensão mensal vitalícia é superior ao limite formulado, pois o reclamante não requereu pensão em valor igual ao que era integralmente recebido e não requereu que no valor seja computado FGTS, férias com 1/3, 13º salário e reajustes periódicos. No tocante à segunda alegação «b, há razão ao agravante. Na inicial, o reclamante narra que o seu último salário foi R$ 1.419,00, mas requer que a pensão seja de R$ 933,00. Logo, a decisão regional, que condena em pensão com base no valor integral da remuneração, aparentemente destoa dos limites da lide. Há precedente. Agravo de instrumento provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NATUREZA DA DOENÇA. DEVER DE INDENIZAR. Não foi observado o requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, pois a reclamada não transcreve os trechos que são essenciais à compreensão da controvérsia. A Turma Regional adotou a tese de que houve concausa, sendo que o labor agravou a doença de origem degenerativa. A reclamada suprime o trecho da decisão regional que registra a existência de concausa no agravamento da doença, decorrente do trabalho, colacionando apenas o trecho que afirma a natureza degenerativa da doença. Assim, o trecho transcrito não demonstra o adequado prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL. Não foi observado o requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, pois a reclamada não transcreve os trechos que são essenciais à compreensão da controvérsia. A Turma Regional adotou a tese de que o trabalhador ficou inapto para as tarefas que exercia. A reclamada não transcreve o trecho da decisão regional que afirma que houve inaptidão para a função que o reclamante desempenhava. Assim, o trecho transcrito não demonstra o adequado prequestionamento da matéria. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA . O quadro fático delineado pela Turma Regional demonstra que o intervalo de qunze minutos, não registrado no controle, foi criado pelo empregador, não se confundindo com o intervalo de refeição de uma hora (pelo que se entende intervalo intrajornada legal). Nas razões do recurso de revista a agravante deixou de impugnar o fundamento adotado pelo Regional de que «o fato do empregador conceder outros intervalos durante a jornada não permitem que seja computado ao horário de intervalo para refeição, ou abatido da jornada de trabalho posto que este deverá ser contínuo e não bipartido. Incide, quanto ao argumento de violação do art. 71, caput, § 2º, da CLT, a Súmula 422/TST. Quanto à alegação de que a norma coletiva prevê que os intervalos criados pelo empregador não são computados na jornada, pelo teor do acórdão regional, não é possível inferir que havia de fato norma coletiva com essa previsão específica. Assim, a aferição da alegação recursal, no sentido de que a norma coletiva prevê que os intervalos para descanso não devem ser computados na jornada de trabalho, conforme «(...) (cláusulas 15ª e 18ª da CGT) que determinam expressamente que ‘os intervalos concedidos aos empregados para realização de refeições, bem como para descanso, não serão computados como jornada de trabalho e q ue referidos intervalos dispensam anotação em cartão-ponto (...), acaba por demandar o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. Esta Corte pacificou sua jurisprudência ao entendimento de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser feita pelo critério global. Nesse sentido, a OJ 415 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAis E MATERIAis. DOENÇA OCUPACIONAL. Não foi observado o requisito do art. 896, § 1º, I, da CLT, pois a reclamada não transcreve todas as informações do acórdão regional, que são essenciais à compreensão da controvérsia. A Turma Regional adotou a tese da incidência da prescrição cível e entende que não houve prescrição pois, em razão do prazo decenal, «(...) ainda que se considere que o autor tenha tido ciência inequívoca da sua incapacidade no ano de 2005, ou com a data do seu afastamento previdenciário, no ano de 2012, não há prescrição a ser pronunciada. Na transcrição realizada, a reclamada suprime o trecho da data do afastamento previdenciário, que pode ser adotada também como actio nata, ainda que incidam os prazos cíveis de prescrição em detrimento dos trabalhistas. Observa-se do acórdão, em outros trechos, que em 2005 o empregado começou a exercer a função de «bater caixa, sendo que começaram as primeiras queixas de dor na lombar e apenas em 2012 houve a concessão de benefício previdenciário em razão de problemas de coluna. Ou seja, para que esta Turma possa fazer o correto enquadramento jurídico da actio nata e também aplicar o prazo prescricional que entende incidir no caso, faz-se necessária a transcrição completa do trecho do acórdão regional, pelo menos referente ao tema prescrição, o que não ocorreu. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO ULTRA PETITA - VALOR DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA FIXADA PELA TURMA REGIONAL E PARCELAS QUE COMPÕEM A PENSÃO. A decisão regional, que condena em pensão com base no valor integral da remuneração, destoa dos limites da lide, uma vez que há pedido expresso de valor inferior. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. Esta Corte pacificou sua jurisprudência ao entendimento de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo deve ser feita pelo critério global. Nesse sentido, a OJ 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 812.0959.6896.4928

264 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovado que « os empregados usufruíam de 60 minutos de intervalo intrajornada, mesmo levando em consideração o tempo gasto na troca de uniforme antes e após a refeição «, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a constatar a incorreta fruição do intervalo do CLT, art. 71, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 778.9682.6060.1653

265 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

Debate-se a limitação temporal para a aplicação do art. 384, «intervalo da mulher, após a revogação prevista na Lei 13.467/2017, art. 5º, I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as trabalhadoras, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Reconhece-se, portanto, a Transcendência jurídica do tema. Deve ser provido o agravo de instrumento em razão da possível violação do CLT, art. 384. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo do CLT, art. 384, contudo, foi aplicado o entendimento previsto na Súmula 22/TRT 9, a qual prevê: «O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º da CLT . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, o Regional reformou a sentença para afastar o enquadramento da autora na exceção contida no CLT, art. 62, II. Compreendeu a Corte que «a autora não detinha expressivos poderes de mando e representação mediante a prática de atos próprios da esfera do empregador, com autonomia para, isoladamente, tomar decisões importantes na vida da empresa". No entanto, a partir do exame da prova oral produzida nos autos, o TRT decidiu que «a autora exercia função de direção e detinha certa autonomia e responsabilidade que a destacava dos demais funcionários do réu, pois responsável por uma equipe e por projetos de alcance nacional e internacional. (...) tais atribuições são suficientes para enquadrar a autora no art. 224, § 2º da CLT (cargo de confiança bancária), com jornada normal de 08 (oito) horas diárias". Necessário destacar que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Neste caso, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro probatório delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 561.1411.3929.1256

266 - TST. I. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.

Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração merecem provimento, apenas para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos. II. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.7900

267 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«1 - Preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 173.0440.9303.4910

268 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 INTERVALO DO CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA LIMITADA À RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em que se questionava unicamente a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho entende que o artigo em questão foi recepcionado pela Constituição. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal Regional, nos termos da recentemente consolidada Súmula 65, in verbis: A regra do CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no CLT, art. 71, § 4º. Destaco, por fim, que o julgamento do Recurso Extraordinário 658312, tema 582, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, (...) é no sentido da constitucionalidade do CLT, art. 384, estando assim ementado: Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE MANTÉM A CONDENAÇÃO DA RECLAMADA AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO, MAS A LIMITA AOS DIAS EM QUE A JORNADA TIVER SIDO PRORROGADA POR NO MÍNIMO 60 MINUTOS. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista da reclamante. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Nas instâncias ordinárias foi reconhecido o direito da reclamante ao intervalo do CLT, art. 384, tendo o TRT limitado a condenação de pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo aos dias em que a extrapolação da jornada tenha sido de no mínimo 60 minutos. Dessa decisão recorreram ambas as partes. A reclamante pretendia a exclusão da limitação imposta pelo Regional, e a reclamada pretendia a exclusão de toda a condenação, sob o único fundamento de que o CLT, art. 384 não teria sido recepcionado pela CF/88. Como se vê, a matéria não foi devolvida a esta Corte sob o enfoque da limitação da condenação à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. De todo o modo, inócua a discussão, tendo em vista que o contrato de trabalho da reclamante se encerrou em 2012. No mais, constata-se que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o CLT, art. 384 não estabelece nenhuma limitação quanto ao tempo de sobrelabor para o gozo do mencionado direito, de maneira que, extrapolada a jornada, faz jus a empregada ao intervalo previsto no dispositivo, independentemente do tempo de prorrogação. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.2800

269 - TST. Recurso de revista. Reclamado. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«1 - A atual jurisprudência do TST considera que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. Julgados. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.4600

270 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do mte. Ausência de habitualidade na prestaçao de horas extraordinárias. Possibilidade.

«I - O CLT, art. 71, § 3º estabelece os critérios para a redução do intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2056.8300

271 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Inovação recursal. Prêmio produtividade. Súmula 296, I, do TST. Ajuda alimentação. Vale refeição. Interpretação de norma coletiva. CLT, art. 896, «a e «c.

«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento que não logra desconstituir os fundamentos do despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.9300

272 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Habitual prorrogação de jornada. Invalidade da autorização.

«O CLT, art. 71, § 3º, permite que se diminua o lapso temporal mínimo de uma hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministério. Na hipótese, o intervalo intrajornada reduzido é irregular em relação aos dias em que houve prática de sobrejornada. Por isso, deve ser remunerado como hora extraordinária nos dias em que o fato ficar comprovado no registro de ponto. Ademais, a jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a prorrogação da jornada de trabalho autorizada por acordo de compensação semanal pressupõe a realização de labor extraordinário, hipótese que afasta a validade da autorização do Ministério do Trabalho para a redução do intervalo intrajornada. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.3100

273 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.7800

274 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.3000

275 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Meses em que houve juntada dos cartões-ponto. O trt registrou que as provas dos autos demonstraram a fruição parcial do intervalo intrajornada nos meses em que houve controle de horário acostado aos autos porque o banco não se desvencilhou do encargo probatório a este respeito, na medida em que sua testemunha nada esclareceu quanto ao tema. Portanto, foi assentado que a autora usufruía tempo inferior ao mínimo legal. O argumento recursal é de que nos meses em que houve a juntada dos cartões-ponto, teria sido cabalmente demonstrada a invalidade dos registros acostados aos autos pelo banco recorrido, sendo incontroverso nos autos que a autora laborava muito acima de 6 horas diárias, gozando apenas de 20 minutos de intervalo para refeição e descanso também nesses meses. Nesse esteio, o reexame pretendido pela empregada não é admissível em sede extraordinária, em face da Súmula 126/TST, inviabilizando as pretensões objeto do presente recurso. Assim, não se vislumbra a violação do CLT, art. 71, § º; a contrariedade às orientações jurisprudenciais 307, 354, 355 e 380, da sdi-I do TST, tampouco a divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 683.1957.3780.7905

276 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Segundo o TRT, é « incontroverso que o autor sempre usufruiu 30 minutos de intervalo para refeição e descanso, conforme Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre a reclamada e o sindicato representativo da categoria profissional «. O STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, deve ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 374.9165.2019.5020

277 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. DECISÃO REGIONAL CALCADA NA PROVA ORAL PRODUZIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional, após constatar que os cartões de ponto não continham a preanotação ou a assinalação diária do período destinado à pausa para refeição e descanso, concluiu que a prova oral corroborou a fruição parcial do intervalo intrajornada. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o intervalo intrajornada era parcialmente suprimido, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante gozava da pausa destinada para a refeição e o descanso prevista no instrumento coletivo da categoria, e, nesse passo, entender indevido o pagamento da parcela. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula 463, item I, do TST, segundo a qual « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «, razão pela qual incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. MANUTENÇÃO DA JORNADA ESTABELECIDA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou o instrumento coletivo que previa a jornada de oito horas aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento diante da integração do tempo suprimido do intervalo intrajornada à jornada do reclamante. De fato, a Corte local concluiu pela configuração de labor extraordinário habitual justamente em razão da integração do intervalo intrajornada ao limite de oito horas estabelecido na norma coletiva, não aplicando o entendimento desta Corte Superior consolidado na Súmula 423. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza, por si só, o regime de trabalho de 12x36 previsto em norma coletiva, gerando o direito apenas ao pagamento das horas correspondentes. Considerando que o referido entendimento jurisprudencial foi firmado em sistema de trabalho mais excepcional do que o ora em análise, a mesma «ratio deve ser aplicada à impossibilidade de afastamento de instrumento coletivo que estabelece a jornada de oito horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 471.0188.4597.5480

278 - TST. I - AGRAVO DA BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RECLAMANTE CONTRATADO A FUNÇÃO DE MOTORISTA INTERESTADUAL. CLT, art. 71, CAPUT. PREVISÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE DUAS HORAS, SALVO ACORDO ESCRITO OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ GENERICAMENTE O INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE ATÉ SEIS HORAS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETRO MÍNIMO DE PREVISIBILIDADE PARA O TRABALHADOR. INADMISSIBILIDADE.

A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, II, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor reflexão, verifica-se que a parte, nas razões do recurso de revista, indica efetivamente ofensa ao art. 71, «caput, da CLT e precisa os fundamentos pelos quais o acórdão deve ser reformado, realizando a necessária demonstração analítica. Assim, o recurso de revista atende ao disposto na Súmula 221/TST e no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA CLT, art. 71, CAPUT. PREVISÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE DUAS HORAS, SALVO ACORDO ESCRITO OU NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ GENERICAMENTE O INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO DE ATÉ SEIS HORAS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PARÂMETRO MÍNIMO DE PREVISIBILIDADE PARA O TRABALHADOR. RECLAMANTE CONTRATADO A FUNÇÃO DE MOTORISTA INTERESTADUAL. INADMISSIBILIDADE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que: «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. No caso concreto a questão posta em debate refere-se à validade da cláusula de norma coletiva que prevê a possibilidade de fixação de intervalo intrajornada superior a duas horas diárias sem a delimitação dos horários de início e de término. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h e máximo de 2h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h e máximo de 2h que o legislador fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Na jurisprudência do TST, a interpretação dada ao conteúdo normativo do CLT, art. 71, é no sentido de que, embora seja admitido o intervalo intrajornada superior a duas horas previsto em norma coletiva, deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo a previsão genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Esse critério visa a impedir o abuso do poder diretivo e assegurar um mínimo de previsibilidade para o empregado, que não pode ficar com sua vida profissional, pessoal e social condicionada exclusivamente aos interesses da empresa. Registre-se que, diferentemente da negociação coletiva na qual há a paridade de armas entre as entidades sindicais, na negociação individual é inequívoca a assimetria na relação jurídica entre a empresa e o empregado, da qual muitas vezes decorrem verdadeiros contratos de adesão, pois é mínima a possibilidade de recusa do trabalhador às condições laborais impostas pela empresa, sob pena de não admissão ou de não promoção ou mesmo de dispensa. Ao se debruçar novamente sobre a matéria, após a conclusão do STF no Tema 1.046, em processo sob a relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, a Sexta Turma do TST ratificou o entendimento de que «não é possível conferir validade à cláusula normativa que prevê a prorrogação do intervalo intrajornada ao alvedrio do empregador, porquanto as normas sobre duração da jornada de trabalho são de índole tutelar e visam assegurar o relaxamento osteomuscular em harmonia com a delimitação de jornada cujos lindes não comprometam a realização de outros direitos fundamentais pelo trabalhador". No caso concreto, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de ver revista, a delimitação assentada pelo TRT é de que a norma coletiva autorizou a prorrogação do intervalo intrajornada por até 6 horas, sem a previsão de limites específicos. E não há registrou no acórdão se o reclamante tinha prévia ciência de quais seriam os intervalos intrajornada. De todo modo, o aspecto decisivo é que a norma coletiva não previu qual seria especificamente o intervalo intrajornada, limitando-se a possibilitar ao alvedrio do empregador a fixação de intervalo intrajornada de até 6 horas diárias. Desse modo, a matéria ficou para o plano contratual, ou seja, para a imposição do empregador que pode estabelecer as pausas simplesmente conforme a conveniência empresarial, numa matéria que na realidade envolve saúde e segurança. Não é demais lembrar que seis horas de intervalo intrajornada equivalem, por exemplo, à jornada integral do empregado bancário, o que foge a qualquer parâmetro de razoabilidade jurídica. Logo, mantém-se o acórdão regional que considerou inválida norma coletiva que estabeleceu a possibilidade de ampliação do intervalo intrajornada para até 6 horas diárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.0000.0200

279 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não concessão. Pagamento como hora extra.

«1 - O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.5500

280 - TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, II, DO TST.

«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula nº 437 desta Corte Superior, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, no aspecto, ao fundamento de que o intervalo mínimo estabelecido em lei para refeição e descanso é direito indisponível do trabalhador, concernente à sua higidez física e mental, sobre o qual não podem dispor as partes em absoluto. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista que a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na diretriz do verbete sumulado supramencionado, de modo que a divergência jurisprudencial acostada no apelo não serve ao fim colimado, porque superada, consoante preconizam o inciso II do art. 894 consolidado e a Orientação Jurisprudencial nº 336 desta Subseção. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.8500

281 - TRT2. Havendo concessão parcial da pausa mínima legal, aplica-se o CLT, art. 71, parágrafo 4º, que assegura a remuneração do período integral correspondente ao intervalo para refeição com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ou seja, o pagamento do valor da hora normal acrescido do adicional respectivo, consoante Súmula 437 do c. TST.

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Doc. VP 453.7455.2503.8589

282 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPENSAÇÃO. ABONO REFEIÇÃO. POSSIBILIDADE. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST.

Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu a compensação do valor pago a título de abono refeição com o pagamento de horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a referida compensação é possível, tendo em vista que ambas as parcelas possuem a mesma natureza jurídica e com intuito de evitar o enriquecimento sem causa do empregado. Nesse cenário, a Corte Regional proferiu acórdão em conformidade com entendimento pacificado nesta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO . CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 366/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que julgado improcedente o pleito de horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, consignando que o fato de o Reclamante utilizar o transporte da empresa e, por tal razão, chegar ao trabalho com antecedência de 30 minutos, não enseja, por si só, o pagamento de horas extras. Ressaltou que, da prova oral produzida, constatou-se que o obreiro não ficava a disposição da Reclamada no referido período. Acrescentou que, em que pese o preposto tenha informado a necessidade de estar no setor 10 minutos antes do turno, as testemunhas declararam que o ponto poderia ser batido com 15 minutos de antecedência. Com efeito, esta Corte Superior tem adotado entendimento de que, nessas situações, o empregado está, de fato, à disposição do seu empregador, sendo-lhe devido o pagamento dos minutos residuais como extras, pelo tempo que exceder o limite máximo de dez minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.3400

283 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Mulher intervalo de 15 minutos antes de labor em sobrejornada. Igualdade entre homem e mulher. Orientação Jurisprudencial 342/TST-SDI-I. CLT, art. 384. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, I.

«O CLT, art. 384 impõe intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extras pela trabalhadora mulher. Pretende-se sua não-recepção pela Constituição Federal, dada a plena igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres decantada pela Carta Política de 1988 (art. 5º, I), como conquista feminina no campo jurídico. ... ()

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Doc. VP 641.1295.1605.4991

284 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. TEMA 14 DA REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULA 366/TST. DISTINÇÃO. 1. A Turma negou provimento ao agravo com a seguinte fundamentação: « Conforme se observa, a Corte Regional analisou o recurso ordinário interposto pela autora pelo enfoque da possibilidade de aplicação da diretriz prevista no CLT, art. 58, § 1º na hipótese de supressão de poucos minutos do tempo destinado ao intervalo intrajornada «. 2. O agravo foi improvido com fundamento no Tema 14 da Tabela de Repercussão Geral deste Tribunal Superior. 3. A embargante, no entanto, tem razão quando alega contradição: a decisão regional não versou a respeito da supressão de minutos ínfimos do intervalo intrajornada (Tema 14), mas da desconsideração do tempo residual previsto no CLT, art. 58, § 2º para fins de reconhecer o direito ao intervalo intrajornada de uma hora nas hipóteses de elastecimento indevido da jornada contratual ou legal de seis horas. 4. No caso o Tribunal Regional deferiu o intervalo de uma hora para refeição nos dias em que a jornada ultrapassou os limites estabelecidos no CLT, art. 58, § 1º, mas indeferiu esse direito nos dias em que os minutos residuais não sobejaram ao que prescrito na referida disposição legal. 5. A decisão, portanto, está em harmonia com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior e consolidada na Súmula 366/TST. Embargos acolhidos para afastar a contradição, sem atribuição de efeito modificativo.

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Doc. VP 136.2504.1001.1900

285 - TRT3. Hora extra. Trabalho da mulher. Intervalo especial previsto no CLT, art. 384. Ausência de recepção do dispostivo pela Constituição Federal de 1988.

«A Constituição de 1988, ao preconizar a igualdade entre homens e mulheres, derrogou a regra consubstanciada no CLT, art. 384. Com efeito, o tratamento legal diferenciado para pessoas de sexo diferente somente foi recepcionado pela Constituição Federal nos casos em que há diferenciação causada pelas especificidades também decorrentes do gênero, como ocorre, v.g. com as regras atinentes à tutela da maternidade, e também em se tratando de força física, que é um atributo no qual homens e mulheres ostentam patente diversidade. Nesse contexto, são indevidas as horas extras vindicadas nos presentes autos, calcadas nesse dispositivo legal.... ()

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Doc. VP 597.8175.4812.0713

286 - TST. I - AGRAVO . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva . Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Contudo, essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). Destaca-se que, a matéria discutida nestes autos (Redução do Intervalo Intrajornada) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Ademais, no que se refere à necessidade da existência de contrapartidas em benefício dos empregados que tiveram direitos suprimidos por meio de negociação coletiva, conquanto a tese do STF já tenha consignado que são válidas as normas coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, esta Corte já tinha firmado entendimento no mesmo sentido. É que, de acordo com a teoria do conglobamento, a qual é respaldada por este Tribunal, deve-se levar em conta o conjunto de normas do instrumento coletivo, que pressupõe a concessão de vantagens e garantias coletivas em patamares mais elevados que aqueles fixados na legislação. Em outras palavras: presume-se a existência, na norma coletiva, de contrapartidas em benefício dos empregados, não sendo necessário que estas sejam expressamente consignadas pelo Tribunal Regional. Também cabe observar que não se desconhece o entendimento prevalecente nessa Corte Superior, consubstanciado na Súmula 437, II. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. A norma coletiva em análise, dentro do contexto do Tema 1046, deve prevalecer sobre a disposição da Súmula 437, II, pois negociada pelos atores sociais diretamente, com aspectos negativos e positivos, e com tratamento expresso quanto à possibilidade de redução do intervalo intrajornada, além da previsão de pagamento do período suprimido como «hora refeição, de natureza indenizatória. Ademais, verifica-se ainda, que, no tocante às horas extraordinárias, a norma coletiva previu o pagamento de adicional superior ao previsto na legislação (80%). Não é adequado pretender-se a invalidade da redução do intervalo intrajornada negociada e postular-se ao mesmo tempo o pagamento do adicional diferenciado oferecido justamente na norma coletiva que se pretende invalidar. Na presente hipótese, o egrégio Tribunal Regional, reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento a todos os trabalhadores em turno ininterrupto de revezamento, nas escalas 5x3 e 5x3-5x4, substituídos indicados na inicial, os quais desfrutaram de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, do período imprescrito até abril/2015, de 01 hora extraordinária por dia efetivamente laborado, acrescida em 80% (Clausula 12ª da CCT), mais os reflexos em DSR, nas férias acrescidas do terço constitucional, nos 13º salários e FGTS. Consignou, para tanto, que a redução do intervalo prevista em norma coletiva vigente ao longo do pacto laboral, é manifestamente nula, vez que a previsão em lei de intervalo mínimo para descanso e refeição se consubstancia em norma de ordem pública, não passível de flexibilização, pois visa proteger a saúde física e mental do trabalhador. A referida decisão destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), e acabou por violar o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 872.6726.8409.0693

287 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Decisão do Tribunal Regional em consonância com o decidido pelo Pleno desta Corte, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, no sentido de que houve a recepção do CLT, art. 384, vigente à época dos fatos, pela atual ordem constitucional. Desse modo, estabelecida, no acórdão recorrido, a inobservância do referido intervalo, é devido o pagamento das horas extras correspondentes àquele período. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 468.8260.8408.4844

288 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI 13.467/2017. 1. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA RECLAMADA, DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PARCELA VARIÁVEL E CALCULADA COM BASE NA PRODUÇÃO. REPERCUSSÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, IV. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INVIABILIDADE. SÚMULA 437/TST, I. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 6. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. 7. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 8. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/17. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 9. INTERVALO DO CLT, art. 384. ALEGAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. 10. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. 11. PARCELAS VINCENDAS. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 12. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ITAU UNIBANCO S/A.). LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE AUTORA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 5.766. 3. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO ULTRA PETITA . VÍCIO NÃO CONFIGURADO. PLEITO FORMULADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Conforme precedente proferido no processo 196-82.2018.5.11.0009, prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Portanto, conforme a posição firmada neste Colegiado, o direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada limita-se ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, merece reforma a decisão regional que determinou a sua incidência após 11/11/2017 . Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RÉU (ITAU UNIBANCO S/A.). LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Fica prejudicada a análise das matérias em epígrafe, porquanto já examinadas exaustivamente no recurso de revista da primeira ré.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.8900

289 - TJRJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Teste de aptidão física. Abdominal. Repetição da prova, incluindo a segunda tentativa. Deferimento de liminar. Ausência de previsão no calendário de atividades do concurso. Inexistência de intervalo mínimo entre as tentativas. Omissão no edital. Princípio da razoabilidade. Manutenção da decisão atacada. CF/88, art. 37, II.

«O edital é omisso quanto à previsão de segunda tentativa para o teste de abdominal, pelo que se deve aplicar os princípios que regem a Administração Pública. A sentença que eventualmente alcançar o mérito remeterá os candidatos, ora agravados, à fase do concurso que ora se discute sem qualquer prejuízo.... ()

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Doc. VP 631.2661.7459.1127

290 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Ao invalidar norma coletiva que possibilita a redução do intervalo intrajornada para 45 minutos diários, a Corte Regional proferiu decisão em dissonância com a tese fixada pelo STF quando do exame do Tema 1046 da tabela de repercussão geral, razão pela qual faz-se necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, a fim de evitar possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. Em face de possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSOS DE REVISTA DO AUTOR E DA RÉ. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia relativa ao índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406.. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015 como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recursos de revista conhecidos por violação dos arts. 5º, XXII da CF/88e 879, §7º, da CLT e providos. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA REMANESCENTE. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia relativa à validade de norma coletiva apresenta transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou redução. Nesse sentido é a Súmula 437/TST, II. Ocorre que o e. STF, em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que  «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".  Sobre o aspecto, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas  in itinere  , prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. Some-se a tal entendimento - da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada - a tese fixada pelo STF na ADI 5322 ao apreciar a constitucionalidade da Lei 13.103/2015 (Motoristas profissionais), na qual entendeu pelo  «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI)  e pela  «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.. Portanto, a melhor interpretação ao caso, deve considerar não apenas a tese vinculante firmada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046), mas também e em complemento, a compreensão dada pelo STF à Lei 13.103/2015, que numa interpretação sistemática e teleológica declarou constitucional a previsão legal que permite que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos. Logo, por qualquer ângulo que se examine a controvérsia no cenário jurídico atual, há que se considerar a validade da redução do intervalo intrajornada, observado o limite mínimo de 30 minutos. No presente caso, consta do acórdão regional que «incontroverso que o reclamante usufruiu de 45 minutos de intervalo por todo o período imprescrito do contrato de trabalho, bem como que «tal redução está prevista nos Acordos Coletivos acostados aos autos (pág. 491). Entendeu aquela e. Corte pela invalidade da norma coletiva que possibilita a redução intervalar, ante a conclusão de que «o sindicato não possui legitimidade para dispor sobre a redução do intervalo para refeição, sendo atribuição do Ministro do Trabalho. Sobre as autorizações do MTE, ainda, entendeu por afastá-las também, tendo em vista a prestação de horas extras habituais pelo autor, consoante disposto no art. 71, §3º, da CLT. Ocorre que, nos termos da fundamentação supra, conferindo a norma coletiva um intervalo mínimo de 30 minutos diários, caso dos autos, em que garantidos 45 minutos, inexistindo tese no acórdão regional de que a norma coletiva condiciona tal redução à inexistência de sobrelabor e, ainda, sendo certo que a circunstância em apreço não se trata de direito absolutamente indisponível, posto que a norma constitucional (CF/88, art. 7º, XIII) permite a flexibilização da jornada de trabalho, deve ser reformada a decisão de origem a fim de se reconhecer o pacto avençado pelas partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. Conclusão: Agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recursos de revista do autor e da ré conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 602.9985.5180.6653

291 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA -

Verifica-se que o acórdão regional entendeu com base nas provas dos autos que «o reclamante tinha autonomia para fixar a duração do seu intervalo intrajornada, razão pela qual a presunção é de que usufruía aquele mínimo legal de 1 hora. Ressalto que o reclamante não era subordinado à gerência das lojas, razão pela qual poderia livremente estabelecer a duração do seu intervalo. Não acato, no particular, o relato das testemunhas convidadas pelo reclamante, pois não trabalhavam diretamente com este e também tinham autonomia para a fixação dos respectivos intervalos, sem interferência da empregadora. Considerando a jornada arbitrada, são devidas as horas extras excedentes à 8ª hora diária e/ou à 44ª semanal, observados os adicionais legais ou normativos, quando mais benéficos, a Súmula 264/TST e o divisor 220". Logo, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão da impossibilidade de se reexaminar os fatos e provas para verificação das premissas fáticas, a fim de que se possa concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo acórdão regional. Agravo interno não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, constatou que «Analisando esses elementos de prova, entendo que a reclamada não comprovou fato impeditivo do direito do reclamante à equiparação salarial com o paradigma Waldeir no período a partir do início de 2015, que fixo como sendo em março de 2015, quando os empregados passaram a trabalhar na regional de Curitiba/PR. Isso porque a afirmação da testemunha BRUNO FAGNER de que «Valdeir desenvolvia um trabalho de complexidade maior foi contrariada pela afirmação da testemunha JEAN PAULO de que « os auditores tem as mesmas atividades". Logo, entendo que não há prova suficiente de que o paradigma Waldeir prestasse trabalho com maior perfeição técnica". Concluiu que «Por outro lado, não há como reconhecer a equiparação salarial durante todo o período em que os empregados exerceram de forma concomitante a função de auditor, uma vez que a designação eventual para o trabalho em regional diversa daquela a que o reclamante estava vinculado não configura trabalho na mesma localidade para fins de equiparação salarial. Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso da reclamante para acrescer à condenação diferenças salariais por equiparação ao paradigma Waldeir de A. A. F. a contar de 01.03.2015, com reflexos em horas extras, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS com 40%. Não são devidos os reflexos em gratificações semestrais, uma vez que o reclamante não recebeu a parcela . Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal. Logo, incide o óbice da Súmula 126/TST, em razão da impossibilidade de se reexaminar os fatos e provas para verificação das premissas fáticas, a fim de que se possa concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo acórdão regional. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA EXTERNA . Verifica-se que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, constatou que «Nesse sentido, ainda que os auditores possuíssem liberdade de horários, tivessem autonomia para escolher as lojas a serem auditadas e pudessem elaborar relatórios de forma remota, como afirmado pelas testemunhas BRUNO FAGNER e JEAN PAULO, o certo é que a reclamada tinha meios de controlar os horários de trabalho, inclusive, por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto previsto na Portaria 1.050 do MTE, pois o trabalho poderia ser e era desempenhado integralmente nas lojas da própria reclamada. Portanto, tenho que as tarefas desempenhadas eram plenamente compatíveis com o controle de horário de trabalho, o que obsta, portanto, o enquadramento do reclamante na hipótese do CLT, art. 62, I. Uma vez descumprido o dever legal expresso no CLT, art. 74, § 2º, presumo verdadeira a jornada alegada na petição inicial, a qual pode ser infirmada pelas provas pré-constituídas nos autos, conforme a Súmula 338/TST". Observe-se que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas - o que é defeso nesta esfera recursal, a teor da já citada Súmula/TST 126. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 210.8080.4998.9776

292 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Horas extras. Intervalo para almoço ou para o jantar. Ausência de comprovação do excesso de horas. Sucumbência recíproca. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 865.1291.2426.4765

293 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, II, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado no item I da Súmula 463/TST, segundo o qual « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), decidiu que o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema de Repercussão Geral 528, em 5/2/2015, reconheceu a recepção do intervalo previsto no CLT, art. 384 pela CF/88 de 1988 (RE-658312, DOU de 10/02/2015). No dia 14/09/2021, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de Repercussão Geral (Tema 528) no sentido de que é constitucional a previsão do CLT, art. 384 de intervalo de 15 minutos para mulheres empregadas antes de iniciarem jornada extraordinária. II. Como se observa, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384, sem estipulação de tempo mínimo de labor extraordinário e por todo o período não prescrito do contrato de trabalho. III. Contudo, tendo em vista que o CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, não mais subsiste o direito ao referido intervalo a partir de 11/11/2017, o que se aplica, inclusive, aos contratos em curso. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 137.6673.8002.0400

294 - TRT2. Rescisão contratual. Efeitos. Intervalo intrajornada. Supressão. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Devido pagamento da hora integral acrescida do adicional de hora extra (Súmula 437, iv). Provimento. Incidência do adicional noturno em hora extra. Pagamento devido. Incidência da Súmula 437 do c. Tst.

«Reembolso da quebra de caixa. Recebimento de parcela sob mesmo título para fazer frente a eventuais diferenças de fechamento de caixa. Ausência de ilicitude. Restituição indevida. Piso salarial. Previsão normativa para 220 horas mensais. Pagamento proporcional à contratação para 180 horas mensais. Pagamento irregular não configurado. Diferenças inexistentes. Multas normativas. Interpretação restrita, observando-se respectivos períodos de vigência dos instrumentos coletivos. Provimento parcial. Uma multa por convenção coletiva infringida. Banco de Horas. Ineficácia. Inobservadas condições pactuadas em norma coletiva. Horas extras devidas. Adicional noturno. Demonstrativo que desconsidera pagamentos efetuados conforme controles de ponto fidedignos. Diferenças não constatadas. Condenação afastada. Dia do comerciário. Remuneração mensal inobservada para cálculo da vantagem. Diferenças devidas. Vale-refeição em domingos e feriados. Fornecimento não comprovado. Desatendimento às condições pactuadas em norma coletiva. Pagamento devido. Recursos parcialmente providos.... ()

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Doc. VP 231.1225.8622.5339

295 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Cinge-se a controvérsia em reconhecer a existência e validade de norma coletiva que regula a concessão de intervalo intrajornada. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada diante da demonstração de fruição parcial da pausa, sem emitir qualquer tese jurídica acerca da existência de norma coletiva. Caberia à parte interessada a oposição de embargos de declaração visando a manifestação expressa, o que não o fez. Nesse cenário, a controvérsia recursal encontra óbice na Súmula 297, I e II, do TST, em razão da falta de prequestionamento. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. COLETOR DE LIXO. LABOR EM VIAS PÚBLICAS. SÚMULA 333/TST E CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em face da comprovação da ausência de fornecimento de água e instalações sanitárias para uso dos coletores de lixo urbano. 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma, no julgamento do RR-1954-15.2013.5.02.0012, realizado em 22/8/2018, da Relatoria do Ministro Breno Medeiros, o entendimento de que, nas situações em que o empregado trabalha externamente, a ausência de instalações sanitárias e de locais adequados para refeição não configura lesão ao patrimônio moral do empregado, sendo indevida a indenização por dano moral. 3. Em julgamento mais recente, contudo, a SBDI-1 desta Corte Superior, examinando casos análogos ao do presente feito, concluiu que o não fornecimento de instalações sanitárias pelo empregador configura dano moral indenizável, ainda que o empregado trabalhe externamente, em via pública, pois a Norma Regulamentadora 24, que trata das normas visando à garantia de condições sanitárias e de alimentação minimamente razoáveis, não estabelece qualquer distinção quanto à atividade ser realizada em ambiente externo ou interno. 4. É certo, pois, que a inobservância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, caracterizada pelo não fornecimento de instalações sanitárias adequadas, bem como a ausência de condições apropriadas no local de refeição, configura ato ilícito do empregador a autorizar a indenização pelo dano moral. Nesse contexto, encontrando-se a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, inviável o processamento do recurso de revista (CLT, art. 896, § 7º c/c Súmula 333/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 630.2025.4462.3978

296 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «a anotação prévia do intervalo transfere o ônus da prova ao empregado, do qual não se desincumbiu, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «a testemunha do autor confirmou que «não era possível usufruir integralmente do intervalo e «que fazia refeição no período de 15 a 30 minutos (fl. 254). Evidente, pois, que o mesmo se dava com o reclamante, na medida em que realizavam as mesmas funções. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Ademais, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, para o período anterior à reforma trabalhista, situação dos autos, é reconhecida a natureza salarial da parcela, consoante entendimento firmado nos itens III e IV da Súmula 437/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPREGADO NÃO FILIADO. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, o trecho transcrito pela recorrente às fls. 292/294 não guarda identidade com o acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 183.4047.0051.9764

297 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE 6 (SEIS) HORAS - EXTRAPOLAÇÃO EM POUCOS MINUTOS - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

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Doc. VP 964.8470.3890.4628

298 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E VALOR ARBITRADO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST. 3. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 181.9635.9007.5900

299 - TST. Recurso de revista. Intervaloprevisto noart.384daclt. Proteção do trabalho damulher. Recepção pela Constituição da República de 1988. Fixação de tempo mínimo de trabalho extraordinário para incidência da norma.impossibilidade.o tribunal pleno desta corte, no julgamento do TST-iin-rr-1.540/2005- 046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que oart.384dacltfora recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão dointervalonele previsto. Ressalta-se que o CLT, art. 384 não condiciona a concessão do intervalo para amulher àrealização de um tempo mínimo de trabalho extraordinário. Desse modo, tendo a reclamante direito ao intervalo e não sendo concedido, deve a reclamada pagar o benefício.

«Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 421.0280.6063.6031

300 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA - VIGIA - AUSÊNCIA DE RENDIÇÃO - MATÉRIA FÁTICA. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 9ª.

Em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88 (CLT, art. 896, § 9º). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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