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(DOC. VP 137.8130.2000.5500)

TST. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 11.496/2007. EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N° 437, II, DO TST.

«1. Nos moldes delineados pelo item II da Súmula n° 437 desta Corte Superior, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. 2. In casu, a Turma não conheceu do recurso de revista patronal, no aspecto, ao fundamento

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