(DOC. VP 173.0440.9303.4910)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 INTERVALO DO CLT, art. 384. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. CONTROVÉRSIA LIMITADA À RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, e foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em que se questionava unicamente a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: «A jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho entende que o artigo em questão foi recepcionado pela Constituição. No mesmo sentido é o entendimento deste Tribunal Regional, nos termos da recentemente consolidada Súmul
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