Jurisprudência sobre
intervalo de refeicao
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101 - TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«O Tribunal Regional deferiu o pagamento do intervalo que antecede o trabalho suplementar da mulher, com base no CLT, art. 384. ... ()
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102 - TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A jurisprudência desta Corte entende que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Estando a decisão moldada a tais parâmetros, não merece reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e desprovido.... ()
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103 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual e efetiva. Súmula 437, IV, do TST.
«O entendimento sedimentado nesta Corte é de que para a concessão do intervalo intrajornada deve-se levar em consideração a jornada efetivamente cumprida e não a formalmente pactuada. Isso se justifica porque a pausa para refeição e descanso é norma de medicina e segurança do trabalho, a qual deve se ater a realidade dos fatos. Incidência da Súmula 437, IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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104 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.
«A tese regional é no sentido de que o tempo de intervalo para refeição e descanso é determinado pela jornada contratual do trabalhador. Aparente contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 380/TST-SDI-I, convertida no item IV da Súmula 437/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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105 - TST. Intervalo intrajornada. Autorização específica do mt, nos termos do CLT, art. 71, § 3º. Redução. Validade.
«Nos termos do item II da Súmula 437/TST, «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Contudo, também é verdade que o ordenamento jurídico permite a prática de um ato unilateral pelo empregador, que importa em diminuição de um dos intervalos legais; porém, trata-se de redução sem real prejuízo ao obreiro. De fato, a CLT, art. 71, § 3º permite que se diminua o lapso temporal mínimo de 1 hora para refeição e descanso caso o estabelecimento atenda integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares (ou seja, quando houver, objetivamente, circunstâncias e equipamentos que favoreçam a mais simples, ágil e sã alimentação pelo obreiro no próprio local de trabalho). Porém, tal redução dependerá de ato do Ministro do Trabalho, após ouvido o órgão responsável pela área de segurança e medicina do trabalho do respectivo Ministério. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que a Reclamada comprovou a existência de autorização específica do MTE para a redução do intervalo intrajornada no período vindicado pelo Obreiro, qual seja 28/12/2006 a 28/12/2008. A par desse quadro fático, deve ser reformada a decisão do Regional, para restabelecer a sentença, que indeferiu o pleito do Obreiro, relativo à condenação da Reclamada ao pagamento concernente ao intervalo intrajornada do período abrangido pela citada autorização ministerial. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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106 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a exclusão dos quarenta minutos de labor no período destinado a descanso e refeição, matéria afeta à parte final do item I da Súmula 437/TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível contrariedade ao item I da Súmula 437/TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR NO INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Debate sobre a exclusão dos quarenta minutos de labor no período destinado a descanso e refeição. Extrai-se dos autos que a condenação ao pagamento de horas intervalares está limitada aos dias nos quais a reclamante não retornava à base para usufruir seu horário de almoço, não registrando, assim, referido intervalo nos controles de frequência. Em tais ocasiões, os integrantes da equipe de vigilância do carro forte se revezavam para realizar as refeições. Vale dizer, no horário suprimido de seu intervalo havia efetivo labor, como registrado na sentença, extrapolando, assim, a jornada regular de oito horas. É esta a situação contemplada na parte final do item I da Súmula 437/TST. Há de se ter em mente a distinção entre a condenação aqui tratada e aquela mantida pelo regional alusiva à desatenção ao comando do art. 71, §4º, da CLT. A primeira refere-se ao excesso de jornada, dado que nos dias em que houve labor no horário de descanso a reclamante laborou mais que sua jornada regular de oito horas. A segunda, à penalidade aplicada ao empregador por não propiciar o correto gozo do referido intervalo. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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107 - TST. Recurso de revista. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido.... ()
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108 - TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A Corte Regional reformou a sentença pela qual se deferiu o pagamento do intervalo de 15 minutos que antecede o trabalho suplementar da autora, por entender inaplicável a CLT, ART. 384, ao fundamento de que esse não foi recepcionado pela Constituição Federal. Por sua vez, infere-se do acórdão recorrido a prestação de jornada extraordinária. A jurisprudência desta Corte entende que a recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo em debate. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Logo, não observados tais parâmetros, a decisão recorrida foi proferida em violação da literalidade da CLT, art. 384. ... ()
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109 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo intervalo intrajornada. Trabalho externo. O exercício de trabalho externo, longe do controle da empregadora, não pode implicar o pagamento de horas extras decorrentes do intervalo para refeição e descanso, mormente quando se considera que o obreiro admitiu que não havia a fiscalização.
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110 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Comissionista misto. Descumprimento de intervalo intrajornada.
«1. As horas extras decorrentes da inobservância do intervalo intrajornada do empregado comissionista misto devem ser calculadas com base no salário fixo, pois não realiza vendas durante a pausa para refeição e descanso. Inexistência de afronta ao CLT, art. 71, § 4º, tampouco contrariedade ao item I da Súmula 437/TST. ... ()
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111 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade para fins de horas extras. Elevação da litigiosidade trabalhista.
«É inaplicável o preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. O trabalho de homens e mulheres se realiza em igualdade de condições, se as funções são as mesmas, enfrentando os mesmos desafios e dificuldades, sendo injustificável o tratamento diferenciado preconizado no referido dispositivo da CLT. Para além disso, e ainda que se admitisse a higidez da norma frente à Constituição, o caso é de infração administrativa a ser apenada pelo MTE, e é cada vez mais perigosa a monetarização de certos direitos que segue elevando a níveis intoleráveis a litigiosidade na Justiça do Trabalho.... ()
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112 - TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«O Tribunal a quo, reformando a sentença, consignou que a supressão do intervalo do CLT, art. 384 constitui em mera infração administrativa. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. ... ()
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113 - TST. Intervalo do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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114 - TST. Intervalo do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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115 - TST. Intervalo para refeição e descanso. Fruição parcial. Pagamento.
«O TRT, ao deferir à reclamante apenas o pagamento dos 30 minutos não concedidos do intervalo intrajornada, contrariou a Súmula 437/TST, I, do TST, segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração." ... ()
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116 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, após o exame do conjunto probatório dos autos, registrou a validade dos cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, destacando que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou que competia ao Reclamante demonstrar a alegada supressão do período intervalar, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Anotou, com amparo na prova oral, que restou provada a concessão irregular do intervalo para refeição e descanso, consignando que a única testemunha arrolada depôs, em juízo, que « o reclamante fazia intervalo intrajornada de 30 minutos; não era possível fazer intervalo na integralidade porque a atividade era intensa «. Manteve, assim, a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não usufruído. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Por fim, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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117 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A atual jurisprudência desta Corte é no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, o descumprimento do intervalo nele previsto resulta em pagamento de horas extras do tempo correspondente. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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118 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Súmula 437/TST, II
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()
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119 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. CF/88, art. 7º, XXII
«1. Consoante a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, haja vista este constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()
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120 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e refeição. Não concessão. Pagamento como horas extras. Pequeno intervalo nas dependências da reclamada sem autorização para sair. Equivalência a não concessão. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 71.
«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e redução acentuada dos riscos de infortúnios. Está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (§ 3º, art. 71, CLT). ... ()
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121 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução por negociação coletiva.
«Consoante o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, tendo em vista que este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso, pois, à negociação coletiva. Outrossim, cumpre ressaltar que este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que não concessão ou redução do intervalo intrajornada gera ao empregado o direito ao pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ainda, é pacífico o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior quanto à natureza salarial do intervalo intrajornada quando não concedido ou reduzido pelo empregador. Inteligência da Súmula 437, I, II e III, do TST. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a negociação coletiva há de ter sua juridicidade admitida, tendo em vista a previsão constitucional (art. 7º, inciso XXVI) e infraconstitucional (artigos 513, 514 e 613, todos da CLT) que legitimam a sua existência. Entretanto, o limite para negociar não é incondicional. O ordenamento jurídico restringe a prerrogativa legal dos acordantes em legiferar sobre direitos e obrigações que os vinculam mutuamente. Nos moldes preconizados pelo § 3º do artigo 71 do Texto Consolidado, a redução do limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição, somente é possível, se constatado «que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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122 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, II, do TST, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. ... ()
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123 - TRT2. Trabalho externo. Jornada externa. Intervalo intrajornada. Ausência de controle. Horas extras indevidas.
«Como incontroverso nos autos, o reclamante foi contratado na função de «Auxiliar Técnico DTH, cuja principal atividade era a instalação e reparação dos serviços de telecomunicação das rés. E o próprio reclamante informou na exordial que se tratam de serviços prestados fora das dependências da empregadora, passando na sede somente para retirar as ordens de serviço a serem realizadas no dia. O que se evidencia, portanto, é que a ré não fiscalizava o intervalo do autor, que laborava em jornada invariavelmente externa, ficando, assim, o horário de intervalo para refeição e descanso a seu critério. Desta forma, são mesmo indevidas as horas extras pleiteadas.... ()
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124 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Trabalhador do sexo masculino.
«Cinge-se a presente controvérsia acerca da possibilidade de extensão ao trabalhador homem do intervalo previsto no CLT, art. 384. ... ()
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125 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Intervalo do CLT, art. 384. Não recepção pela CF/88.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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126 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Intervalo para a mulher. Extensão aos homens. Inviabilidade. Não conhecimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()
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127 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. VALE-REFEIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. FÉRIAS.
Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática, nada obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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128 - TST. Intervalo do CLT, art. 384.
«Ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046- 12-00.5, em 17/11/2008, o Tribunal Pleno desta Corte rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. ... ()
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129 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Motorista. Regime de «dupla pegada. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Norma coletiva que autoriza intervalo intrajornada de até seis horas. Inexistência de delimitação prévia do tempo destinado a descanso e refeição.
«No recurso de revista foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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130 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Aplicação aos empregados do sexo masculino. Impossibilidade.
«A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 veio a ser dirimida por esta Corte em julgamento datado de 17/11/2008(IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho), ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Sucede que o Recorrente é homem, tendo pugnado pela concessão do intervalo do CLT, art. 384, unicamente com base no princípio da isonomia, tendo sido concedido o pagamento do referido intervalo pelo Regional. O fundamento adotado pelo Precedente anteriormente mencionado veio a confirmar a condição de desigualdade na qual se inserem mulheres e homens dentro do contexto familiar, social, fisiológico e psicológico a eles aplicado, de modo que não há de se falar na aplicação do intervalo do CLT, art. 384 aos homens, em razão da desigualdade na qual se inserem mulheres e homens dentro do contexto familiar, social, fisiológico e psicológico a eles aplicado. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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131 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento. Hora extraordinária integral. Não conhecimento.
«Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregado urbano ou rurícola, implica pagamento total do período correspondente, como horas extraordinárias, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e repercussão no valor das demais parcelas trabalhistas, em face à sua natureza salarial. ... ()
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132 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Inexistência de prestação habitual de horas extras. CLT, art. 71, § 3º.
«Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, uma vez registrado pelo Tribunal Regional que o número de horas extras praticado não é suficiente para invalidar a redução intervalar no período em que a ré obteve autorização ministerial, detém validade a redução do intervalo intrajornada efetivada, porquanto atendidos os requisitos previstos nA CLT, art. 71, § 3º para a referida alteração. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada promovida pela Demandada, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. ... ()
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133 - TRT3. Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.
«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()
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134 - TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Recepção pela Constituição da República de 1988.
«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão do intervalo nele previsto. ... ()
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135 - TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto na CLT, art. 384. Recepção pela Constituição da República.
«A recepção da CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com consequências econômicas previdenciárias e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Precedentes. Assim, embora a Constituição Federal de 1988 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor A CLT, art. 384. ... ()
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136 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade para fins de horas extras.
«Este Relator vinha sustentando a inaplicabilidade do preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. Ocorre que recentemente, o E. Supremo Tribunal Federal, em acórdão relatado pelo Ministro DIAS TOFOLI no exame do RE 658312/SC, decisão a que se atribuiu repercussão geral (Tema 528), confirmou a constitucionalidade ou, melhor dizendo, a recepção do artigo 384 pela Constituição da República de 1988, o que encerra de vez a discussão sobre a matéria. Mas a certa altura da decisão diz o STF, de modo expresso: «Descabe à Suprema Corte decidir sobre a interpretação da norma em seu nível infraconstitucional e definir de que forma se dará seu cumprimento; qual será o termo inicial da contagem; se haverá ou não o dever de se indenizar o período de descanso e quais serão os eventuais requisitos para o cálculo do montante. Extrai-se daí que conceder ou não pagamento de horas extras em face do descumprimento da disposição legal é controvérsia de outra natureza, que ainda permanece acesa no âmbito da jurisprudência trabalhista. Este Relator tem sustentado a tese do perigo que encerra a tendência dos tribunais trabalhistas em transformar em pecúnia ou compensação financeira o descumprimento de certos preceitos da legislação, que de um lado tem se mostrado inócua como poder inibitório da infração, e de outro, e isto é o mais grave, tem fomentado e aumentado de forma desmesurada a litigiosidade no âmbito das relações de trabalho e contribuído para congestionar cada vez mais o Judiciário Trabalhista. Uma vez admitida pelo E. STF a higidez da norma frente à Constituição, continuo entendendo que o caso é de infração administrativa a ser apenada pelo MTE, evitando assim a cada vez mais perigosa a monetarização de certos direitos, que segue elevando a níveis intoleráveis a litigiosidade na Justiça do Trabalho. Como no caso dos autos não haverá campo para incidência da norma, deixo de oficiar ao Ministério do Trabalho.... ()
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137 - TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização específica do mte. Ausência de habitualidade na prestaçao de horas extraordinárias. Possibilidade.
«I - O CLT, art. 71, § 3º estabelece os critérios para a redução do intervalo intrajornada, nos seguintes termos: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. II - Em face do teor restritivo da parte final do referido dispositivo, esta Corte Superior tem se posicionado pela invalidade da redução do intervalo intrajornada somente nos casos em que a prestação de horas extras se dá de forma habitual. Precedentes. III - Na hipótese, colhe-se do acórdão regional o registro de que não houve prestação habitual de horas extras pela recorrida, mas tão somente de forma esporádica e em pequeno número, o que é insuficiente para invalidar a autorização da portaria ministerial para redução do intervalo intrajornada. IV - Diante dessas premissas, para se acolher a versão recursal no sentido da ocorrência de habitualidade na prestação de serviço extraordinário a ensejar a invalidade da redução intervalar, necessário seria o revolvimento do acervo probatório, sabidamente inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. V - Assim, atendidos os requisitos previstos no CLT, art. 71, § 3º, não se vislumbra a sua indicada vulneração literal e direta nos termos do artigo 896, alínea «c, tampouco ao § 4º do referido dispositivo consolidado, ou mesmo contrariedade à Súmula 437/TST. VI - Ademais, evidenciado no acórdão regional que não havia a prestação habitual de horas extraordinárias, ao concluir pela validade da autorização ministerial, o Regional decidiu em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte. VII - Com isso, avulta a convicção de que o recurso de revista não desafia processamento, sequer a título de divergência pretoriana, por óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, pela qual os precedentes desta Corte foram erigidos à condição de requisitos negativos de admissibilidade do apelo extraordinário. VIII - Recurso de revista não conhecido.... ()
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138 - TRT2. Ministério do trabalho e emprego geral intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Ausência de autorização do mte para todo o período laborado. Inválida. Tem-se por írrita cláusula de norma coletiva que, sem autorização do Ministério do Trabalho e emprego, enseja a redução do intervalo intrajornada. Por se tratar de direito assegurado em norma de ordem pública, imperativa, só é possível a redução do intervalo para refeição e descanso por autorização expressa do mte (parágrafo 3º, art. 71, CLT), condição esta não preenchida pela reclamada para todo o período laborado. Incidência do, II, da Súmula 437, do c. TST. Devido o intervalo integral, como hora extra, nos termos do CLT, art. 71, parágrafo 4º (Súmula 437, I, do c. TST).
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139 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.
«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()
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140 - TST. Intervalo intrajornada. Prova testemunhal que confirma sua ausência de prova dividida. Concessão parcial.
«Afirmou o Regional que «correta a decisão de origem que, sopesando a prova oral, reconheceu que o intervalo para refeição e descanso era de 40 minutos nas safras e 50 minutos nas entressafras. Incólume A CLT, art. 74, § 2º, pois a prova testemunhal corrobora que o reclamante não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada, o que desconstituiu eventual pré-assinalação constante dos cartões de ponto, rechaçando, assim, a alega da existência de prova dividida. Ressalta-se, ademais, que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertidos nos autos, arguidos por qualquer das partes. Assim, uma vez que esses fatos ficaram efetivamente provados, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa a CLT, art. 818. ... ()
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141 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Atropelamento no intervalo destinado à refeição. Infortúnio trabalhista caracterizado. Lei 8.213/91, Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, § 1º. Interpretação e aplicação.
«Caracteriza-se o acidente de trabalho quando o laborista, durante o intervalo destinado à sua refeição e descanso, sofre acidente de trânsito (atropelamento) ao atravessar a rua nas proximidades do estabelecimento em que presta serviços. Não constitui fato impeditivo a essa caracterização a circunstância de o empregador fornecer, em suas dependências, locais apropriados para a refeição e descanso.... ()
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142 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Recepção.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF, conforme precedentes do TST, e seu descumprimento não configura mera infração administrativa, devendo o tempo correspondente ao intervalo não concedido ser remunerado como hora extraordinária, sob pena de enriquecimento ilícito da empregadora. Recurso a que se nega provimento.... ()
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143 - TRT3. Intervalo intrajornada. Sonegação de ínfimos minutos. Aplicação analógica da Súmula 366, tst. Princípio da razoabilidade.
«Em casos como o vertente, peculiar, em que durante os cinco anos imprescritos do pacto laboral as variações de minutos, não concedidos a título de intervalo intrajornada, oscilavam entre singelos um e dois minutos, no geral usufruindo o reclamante de 58 a 59 minutos para refeição e descanso, impõe-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 366, do C. TST na apuração das horas extras correlatas. Convalidar o deferimento de uma hora extra diária sob rubrica tal, indiscriminadamente, em confronto com o princípio da razoabilidade, implicaria em induvidoso enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo de que trata o artigo 71 Consolidado. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista, na mesma linha de compreensão.... ()
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144 - TST. I. Recurso de revista da cef. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«A recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com consequências econômicas previdenciárias e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Ressalte-se que o excelso STF, em processo submetido ao rito da repercussão geral, já se pronunciou a respeito da constitucionalidade do referido artigo no Recurso Extraordinário 658.312 RG/SC, julgado em 27/11/2014, Relator Ministro Dias Toffoli, acórdão pendente de publicação. Precedentes desta c. Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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145 - TRT3. Intervalo do CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«Este Relator adotava posicionamento perfilhando-se à corrente que defendia que a Constituição de 1988, ao preconizar a igualdade entre homens e mulheres, derrogou a regra consubstanciada no CLT, art. 384. Contudo, a controvérsia em torno da recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Inconstitucionalidade IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Desse modo, revendo posicionamento anterior, passo a considerar que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, ensejando direito a horas extras correspondentes ao período, por tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança assegurada à trabalhadora.... ()
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146 - TST. Recurso de revista da reclamante. Anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela Constituição da República de 1988.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido.... ()
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147 - TST. Recurso de revista. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não conhecimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()
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148 - TRT2. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Acordo. Redução do intervalo para refeição e descanso. Impossibilidade. CLT, art. 71. CF/88, art. 7º, XXII.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. Provimento parcial a ambos os recursos.... ()
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149 - TST. Intervalo intrajornada. Interrupção da prescrição.
«No caso, o Tribunal Regional, em resposta aos embargos de declaração, consignou que «Em relação ao pedido de pagamento do intervalo intrajornada, o apelo não pôde ser conhecido, porquanto, conforme destacado no v. Acórdão guerreado, a análise da pretensão foi condicionada a interposição de apelo pela Ré, com a finalidade de ver expungido o pagamento das 7ª e 8ª horas, e na hipótese, ainda, de ser alcançado o respectivo provimento. Note-se que o referido pleito foi tido por prejudicado, também na origem, porquanto formulado em ordem sucessiva à pretensão de pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias. Como o apelo em relação a preliminar de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional não foi conhecido por ausência de pressuposto processual, registre-se não haver dados fáticos suficientes para elucidar a questão da forma como posta pelo reclamante, no sentido de que é devido o pagamento de uma hora extra diária, no período de 23/11/2002 a 21/3/2005 (marco prescricional fixado na sentença), ao argumento de, se a condenação da empresa ao pagamento das 7ª e 8ª horas apenas surte efeitos a partir de 22/3/2005, com a declaração da interrupção da prescrição em relação ao intervalo para refeição, fixando como marco prescricional o dia 23/11/2002, não há que se falar que o pedido sucessivo de condenação da empresa ao pagamento de uma hora extra com todas as integrações ficou prejudicado em relação ao período de 23/11/2002 até 21/3/2005. Carece, assim, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. ... ()
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150 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo da CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção da CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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