(DOC. VP 172.5562.6004.7500)
TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, II, do TST, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. 2. Acórdão regional que consigna a invalidade da negociação do intervalo para refeição e descanso,
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