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(DOC. VP 103.1674.7165.0300)

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Atropelamento no intervalo destinado à refeição. Infortúnio trabalhista caracterizado. Lei 8.213/91, Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d», § 1º. Interpretação e aplicação.

«Caracteriza-se o acidente de trabalho quando o laborista, durante o intervalo destinado à sua refeição e descanso, sofre acidente de trânsito (atropelamento) ao atravessar a rua nas proximidades do estabelecimento em que presta serviços. Não constitui fato impeditivo a essa caracterização a circunstância de o empregador fornecer, em suas dependências, locais apropriados para a refeição e descanso.»

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