(DOC. VP 143.1824.1019.2600)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual e efetiva. Súmula 437, IV, do TST.
«O entendimento sedimentado nesta Corte é de que para a concessão do intervalo intrajornada deve-se levar em consideração a jornada efetivamente cumprida e não a formalmente pactuada. Isso se justifica porque a pausa para refeição e descanso é norma de medicina e segurança do trabalho, a qual deve se ater a realidade dos fatos. Incidência da Súmula 437, IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
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