(DOC. VP 172.7052.3000.1400)
TRT2. Trabalho externo. Jornada externa. Intervalo intrajornada. Ausência de controle. Horas extras indevidas.
«Como incontroverso nos autos, o reclamante foi contratado na função de «Auxiliar Técnico DTH», cuja principal atividade era a instalação e reparação dos serviços de telecomunicação das rés. E o próprio reclamante informou na exordial que se tratam de serviços prestados fora das dependências da empregadora, passando na sede somente para retirar as ordens de serviço a serem realizadas no dia. O que se evidencia, portanto, é que a ré não fiscalizava o intervalo do autor, que l
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