Jurisprudência sobre
intervalo de refeicao
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201 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST.
O Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não houve a concessão do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora ao reclamante. A reclamada sustenta que a Corte Regional não apreciou a norma coletiva que estabelece o intervalo (intrajornada) para refeição. A Súmula 297/TST, no entanto, estabelece que « I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. «. Dessa forma, era ônus da reclamada opor embargos de declaração para o devido prequestionamento da matéria em debate. Portanto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não preenchidos os seus requisitos de admissibilidade. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. O Tribunal Regional é categórico ao afirmar que não há acordo coletivo estabelecendo o adicional de periculosidade de forma proporcional durante a vigência do contrato de trabalho do reclamante. Dessa forma, concluiu que o autor faz jus à percepção de diferenças de adicional de periculosidade, obtida entre o valor pago e o percentual de 30% do salário básico nos termos da Súmula 361/TST. O entendimento local está de acordo com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior e, portanto, incide o óbice processual da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. TRAJETO INTERNO . MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART . 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso, uma vez que não há, no trecho transcrito nas razões recursais, tese sobre a validade ou não de norma coletiva que disponha sobre o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho. Dessa forma, não demonstrado o prequestionamento da matéria abordada, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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202 - TST. Recurso de revista. Regime de escala 12x36. Previsão em norma coletiva. Horas extras habituais e supressão do intervalo intrajornada. Violação da CLT, art. 59. Configuração.
«Conquanto a jurisprudência desta Corte seja uníssona no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada, por si só, não descaracteriza o regime de 12x36, desde que devidamente observada a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso prevista na norma coletiva, no caso concreto há notícia de sobrelabor habitual (por cerca de 30 minutos diários), além da supressão do intervalo pra refeição e descanso, o que implica dizer que havia cumprimento de uma escala de trabalho superior a 12 horas. Desse modo, havendo prestação de horas extras habituais, resta invalidada a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mesmo quando ajustada mediante norma coletiva. Precedentes da SDI-I/TST. ... ()
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203 - TST. Recurso de revista. Reclamante. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva.
«1 - O acordo coletivo e a convenção coletiva são fontes formais do Direito do Trabalho, com força obrigatória no âmbito da empresa que os firmou, para reger os contratos individuais de trabalho dos empregados representados pela entidade sindical. ... ()
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204 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada que habitualmente ultrapassa as 6 (seis) horas diárias. O tribunal a quo reformou a sentença por entender que, «até fevereiro de 2011, quando o reclamante estava sujeito à jornada de seis horas, o intervalo para refeição e descanso é de apenas quinze minutos, ainda que houvesse prorrogação habitual da jornada (pág. 351). Este colendo tribunal superior possui o entendimento de que o tempo de usufruto do intervalo intrajornada está ligado à efetivamente cumprida e à avençada no contrato de trabalho. Com efeito, veja-se o disposto no item IV da Súmula 437/TST desta corte superior, segundo o qual «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, «caput e § 4º. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional por estar em desconformidade com a jurisprudência desta corte, tendo em vista que registrado que a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias era habitualmente extrapolada. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, IV, do TST e provido.
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205 - TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade da CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção da CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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207 - TST. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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208 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVO PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA POR MEIO DO SISBAJUD («TEIMOSINHA). INCONFORMISMO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO DESSE TIPO DE PESQUISA. EXECUÇÃO A SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR. REPETIÇÃO QUE DEVE OCORRER DESDE QUE PASSADO LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DO ÚLTIMO PEDIDO, PARA ALTERAÇÃO FÁTICA DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR. INTERVALO MÍNIMO DE 1 ANO ENTENDIDO COMO ADEQUADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO EM CONCRETO QUE ATENDE AO INTERVALO MÍNIMO. AUTORIZADA A BUSCA DE ATIVOS NA MODALIDADE «TEIMOSINHA". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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209 - TST. Condições de trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«No Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 154000-83.2005.5.12.0046, esta Corte Superior decidiu que o comando do CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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210 - TST. Seguridade social. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. A jurisprudência desta corte consagrou o entendimento de que a recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada. Destaca-se que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Dessa forma, a inobservância do intervalo previsto no referido dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art.384 da CLT e provido. Horas extras. Critérios de apuração.
«A autora sustenta que para o cálculo das horas extras deve ser considerada a integralidade da jornada pleiteada na petição inicial, em razão de o banco (que tem mais de dez funcionários - Súmula 338/TST, I, do TST) não ter trazido todos os cartões de ponto da trabalhadora. Contudo o TRT, com base nas provas dos autos, sobretudo a testemunhal, fixou a jornada de trabalho «das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira com prorrogação até as 19h em duas vezes por semana, sempre com uma hora de intervalo. Nesse esteio, somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível reformar a conclusão da Corte de origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST da Superior Corte Trabalhista. Indenes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Ressalte-se que os arestos colacionados apresentam inespecificidade de quadro fático, por isso não servem ao fim pretendido (Súmula 296/TST, I, do TST). Indenes os arts. 74, § 2º e 845 da CLT, e a Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()
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211 - TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Registro da jornada de trabalho. Empregador que conta com mais de dez empregados.
«É obrigação do empregador, que conta com mais de dez empregados, manter registro de jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º, e deve apresentar esses controles em juízo, sob pena de gerar presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário, conforme estabelece o item I da Súmula 338/TST. ... ()
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212 - TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Intervalo para refeição e descanso. Jornada de seis horas.
«O Tribunal Regional registrou que «o demonstrativo de horas extras apresentado pelo autor encontra-se incorreto, bem assim que o autor não laborou em jornada excedente de seis horas. Aferir a veracidade das assertivas acima transcritas depende da análise do conjunto probatório. Mais uma vez, o apelo encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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213 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA - INOBSERVÂNCIA DO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 1046 - IMPOSSIBILIDADE.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No que tange especificamente à questão discutida nestes autos, deve-se registrar que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência, por meio da edição da Súmula/TST 437, II, no sentido de ser « inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva «. Ocorre, no entanto, que a própria legislação trabalhista prevê algumas possibilidades de flexibilização na concessão do intervalo intrajornada, como nos casos de autorização pelo Ministério do Trabalho, ou ainda na hipótese de redução/fracionamento dos intervalos de empregados em serviços de operação de veículos rodoviários. Nesse contexto, conclui-se que o direito ao gozo integral do intervalo intrajornada não pode ser considerado um direito absolutamente indisponível, para efeito da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Não há, assim, como estabelecer uma regra geral vedando completamente a negociação coletiva do intervalo intrajornada, mas os referidos parâmetros precisam ser avaliados caso a caso para se aferir a validade da norma em comento, observando sempre um piso mínimo de 30 minutos . No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório registrou que « demonstrado que o reclamante não usufruía do intervalo intrajornada em sua integralidade, gozando de apenas vinte minutos para descanso e refeição, são devidas as horas extras intervalares «. Deste modo, não há como considerar válida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para período inferior a 30 minutos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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214 - TST. 2. Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno do TST decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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215 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CF/88, art. 7º, XXII.
«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()
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216 - TRT2. Jornada de trabalho. Vigilante de portaria. Um só para cada turno. Impossibilidade de deixar o local. Intervalo não concedido. Incidência da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«Perfeito o silogismo de que se valeu o juiz originário para o convencimento: se havia um só vigilante na portaria, tanto no turno do dia quanto no da noite, e se o vigilante da noite, por ser único no posto, não poderia se ausentar da portaria para a refeição, por corolário, também não poderia fazê-lo o vigilante do dia. Direito ao recebimento do intervalo intrajornada não concedido, como horas extras. Incidência da OJ 307 da SDI-1, do C. TST.... ()
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217 - TST. Horas extraordinárias. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não provimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. ... ()
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218 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 72. Vendedor de loja varejista. Trabalho realizado de pé. Ausência de cadeiras para pausas durante a jornada. Aplicação analógica incabível.
«Conquanto a jurisprudência tenha admitido a aplicação analógica do intervalo assegurado aos mecanógrafos para outras categorias profissionais, essa exegese ampliativa possui caráter excepcional e exige que o trabalhador esteja submetido a condições de prestação de serviços especialmente desgastantes, somente assim se justificando, por identidade de fundamento, estender a proteção especial conferida pelo CLT, art. 72 (ubi eadem ratio, ibi eadem jus). Na hipótese sob exame, o autor trabalhava como vendedor comissionista em loja varejista e, como reconhecido na instância de origem, gozava de intervalo para refeição e repouso. Nesse contexto, mesmo que seja incontroverso que o local de trabalho não dispunha de cadeiras para pausas durante a jornada (não no intervalo, frise-se), é certo que não há evidência de que a atividade do reclamante fosse repetitiva, penosa ou implicasse sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, o que tampouco tem amparo na experiência comum. Não se justifica, portanto, a aplicação analógica do intervalo estabelecido no CLT, art. 72 à situação de trabalho do demandante. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para absolvê-la do pagamento de horas extras e reflexos.... ()
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219 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 7 HORAS E 20 MINUTOS DIÁRIOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL . INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não observou o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, que impõe o dever de dialeticidade recursal, visto que a reclamada não impugnou fundamento basilar do acórdão recorrido, cuja desconstituição seria imprescindível à reforma do julgamento. 3 - A esse respeito, registre-se que o trecho do acórdão da Corte Regional transcrito pela parte nas razões do recurso de revista adotou como fundamentação central a tese de que a reclamada permitiu a prorrogação habitual de horário superior a 8 horas diárias, tendo descumprido a disposição normativa pactuada entre as partes. 4 - É o que se verifica do seguinte trecho: « O conjunto probatório, ainda, revela a prestação habitual de horas extras durante toda a contratualidade, conforme registros de ponto e recibos de pagamentos. Além disso, ocorria supressão do intervalo intrajornada e horas «in itinere (objetos de análises em tópicos próprios). Nesse contexto, o entendimento consolidado na Súmula 423 do C. TST não é aplicável à hipótese dos autos, uma vez que a prestação habitual de horas extras, que implica trabalho em mais de oito horas por dia, retira a validade da negociação coletiva que prevê o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento «. 5 - Entretanto, tal fundamento relativo à tese de descumprimento da norma coletiva que fixa jornada de 7 horas e 20 minutos diários não foi impugnado na peça do recurso de revista. 6 - Logo, as razões de decidir do Regional deixaram de ser enfrentadas, não tendo havido confronto analítico nos termos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 7 - Desse modo, como não foi impugnado o fundamento central da decisão recorrida, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 8 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 9 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Verifica-se do trecho do acórdão transcrito pela reclamada em suas razões do recurso de revista que os cartões de ponto em relação ao intervalo intrajornada foram considerados imprestáveis devido a anotações britânicas e não à pré-assinalação. A esse respeito, confira-se: « Os registros de ponto mostram anotações britânicas do intervalo intrajornada. Não se trata da pré-assinalação, vez que as anotações são diárias (IDs. 613ae78 - Pág. 2 e seguintes). Dessa forma, concluo imprestáveis os cartões de ponto em relação ao intervalo intrajornada, cabendo à reclamada o ônus da prova «. 3 - Diante da anotação britânica, o TRT entendeu que caberia à reclamada o ônus da prova acerca da concessão do intervalo intrajornada, ônus este do qual não teria se desincumbido, diante da divergência entre as testemunhas arroladas pelo reclamante e pela reclamada. 4 - Quanto à divergência, constou do acórdão o seguinte: « Em audiência, a testemunha arrolada pelo autor disse que durante a safra desfrutava de 10 a 15 minutos de intervalo para refeição e na entressafra desfrutava de 1h para refeição; o mesmo ocorria com o reclamante no que se refere ao intervalo para refeição . A 1ª testemunha indicada pela ré declarou que o depoente desfrutava de 1h de intervalo para refeição, tanto na safra, quanto na entressafra; e que não trabalhava no mesmo turno e não tomava refeições com o reclamante, exceto no período da entressafra . A 2ª testemunha indicada pela ré afirmou que tanto na safra, quanto na entressafra o intervalo era de 1h para refeição. No entanto, relatou que não tomava as refeições juntamente com o reclamante, visto que utilizava refeitório diferente daquele usado pelo reclamante «. 5 - Diante de tal divergência, o TRT entendeu que a reclamada não se desvencilhou de seu ônus probatório em relação ao período de safra, pois as testemunhas por ela arroladas não presenciavam o intervalo do reclamante, ao passo que a testemunha do reclamante confirmou a supressão intervalar, razão pela qual fixou o intervalo intrajornada de 15 minutos no período de safra. 6 - Observa-se, assim, que a tese do TRT está em conformidade com o disposto na súmula 338, do TST. 7 - Deve ser mantida, portanto, a obstaculização do processamento do recurso de revista, já reconhecida na decisão monocrática, embora com acréscimo dos fundamentos acima expostos. 8 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 9 - Agravo a que se nega provimento .
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220 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«1 - A atual jurisprudência do TST considera que a CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()
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221 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NÃO FRUIÇÃO DE APENAS POUCOS MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Sobre a matéria, o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR - 1384-61.2012.5.04.0512, em 25/3/2019, firmou a tese de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do art. 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências previstas na lei e na jurisprudência. No caso dos autos, a Corte regional entendeu « considera-se cumprido o intervalo usufruído, cuja diferença se revela mínima (5 minutos) e irrelevante para o descanso obreiro «. Dessa forma, a decisão recorrida está em consonância com o posicionamento adotado pelo Pleno desta c. Corte Superior, no sentido de que apenas a supressão de até 5 (cinco) minutos diários no total não enseja a concessão integral do intervalo intrajornada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A Corte Regional concluiu que a autora faz jus ao intervalo do CLT, art. 384 nos dias em que a jornada diária de seis horas excedeu o lapso mínimo de 30 minutos. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema «intervalo do CLT, art. 384". II - RECURSO DE REVISTA . PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. O tema «intervalo da mulher foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. 2. A recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo este Relator, inclusive, que o intervalo previsto em lei visa ainda a preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. 3. Assim, é devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384 suprimido, por se tratar de norma recepcionada pela ordem constitucional. Ocorre que não há na legislação de regência nem na jurisprudência ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. 4. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa a preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. 5. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é suficiente em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Assim, é irrelevante a duração da jornada extraordinária para concessão do intervalo do CLT, art. 384, devendo ser consideradas, evidentemente, as normas relativas ao elastecimento da jornada de trabalho. 6. In casu, a Corte Regional restringiu o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do CLT, art. 384 às ocasiões em que foram excedidos trinta minutos da jornada normal de trabalho. Portanto, impôs limitação que a norma não traz. Desse modo, o acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.
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222 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização específica do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. Violação do CLT, art. 71, § 3º.
«Hipótese em que o Tribunal Regional assentou ser incontroverso que o Reclamante estava submetido a regime de compensação semanal de jornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. ... ()
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223 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. TEMA 1.046 .
No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras pela concessão parcial do intervalo intrajornada quanto ao acordo coletivo 2007/2008 - isto é, de 30/11/2007 a 30/11/2008, sob o fundamento de labor em sobrejornada nesse período . Diante de tal quadro fático, é possível concluir que os 30 minutos de descanso não são compatíveis com o cumprimento central do descanso intrajornada. Sendo assim, ao reconhecer inválida a norma coletiva 2007/2008, deve ser mantido o acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. Pelas mesmas razões já trazidas no recurso da parte ré, a redução do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, a decisão regional considerou válida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para os intervalos intrajornada para refeição de 30 minutos nos períodos 2006/2007, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011. Sobre tais períodos, restou consignado no acórdão regional evidências de que os 30 minutos de descanso foram compatíveis com o descanso e alimentação a que se destinam. Sendo assim, válidas as referidas normas coletivas (2006/2007, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011), deve ser mantido o acórdão regional. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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224 - TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Intervalo para a mulher. Previsão no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não provimento.
«Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384, que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres contido no CF/88, art. 5º, I. Assim, resta inviável o destrancamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333. ... ()
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225 - TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente. Reflexos no aviso prévio trabalhado.
«O Tribunal Regional manteve a incidência das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente sobre o aviso prévio trabalhado. O § 5º do CLT, art. 487, indicado como violado, estabelece que «o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, não excluindo, portanto, a hipótese de o aviso prévio ser trabalhado e o fato de as horas extras decorrerem da não concessão, em sua integralidade, do intervalo para refeição em descanso. Ressalte-se que, nos termos do item II da Súmula 376/TST desta Corte, «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no «caput do CLT, art. 59. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. CONTRARIEDADE DEMONSTRADA. «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão regional contrária ao entendimento do TST. ... ()
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226 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é inválida a redução do intervalo intrajornada, por norma coletiva, para 45 minutos. 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de ser válida a redução do intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, em atenção à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. 4. Acrescente-se que as alegações do autor de que a redução do intervalo intrajornada submete-se à autorização do Ministério do Trabalho e, portanto, não seria possível a prestação de horas extras, não encontra amparo no quadro fático traçado pelo acórdão regional a atrair a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Com efeito, ali se registrou que «a reclamada, de fato, apresentou com a contestação acordos coletivos de trabalho que registram a negociação da redução da pausa intrajornada, assim como as Portarias emitidas pelo MTE autorizando essa redução do intervalo". Também, o Regional afirma que, «embora a redução do intervalo intrajornada tenha sido negociada de forma coletiva e autorizada pelo MTE, a reclamada sequer observou a condição imposta na Portaria, qual seja a de que a redução da pausa para refeição e descanso somente é válida quando os empregados a ela submetidos não prorrogam sua jornada de forma habitual, sem nada mencionar que os acordos coletivos condicionaram a redução à observância das Portarias do MTE. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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227 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Acordo de compensação de jornada. CLT, art. 71, § 3º.
«O Tribunal Regional reputou válida e regular a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no sentido de reduzir o intervalo intrajornada. A Reclamante sustenta que havia acordo de compensação de jornada e habitual prorrogação de jornada, o que afasta a possibilidade de redução do intervalo intrajornada. Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. ... ()
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228 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88. Não concessão. Pagamento como hora extra.
«Trata-se de ação submetida ao procedimento sumaríssimo. Logo, a admissibilidade do recurso está adstrita às hipóteses do CLT, art. 896, § 6º. ... ()
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229 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A Corte Regional concluiu que a autora faz jus ao intervalo do CLT, art. 384 nos dias em que a jornada diária de seis horas excedeu o lapso mínimo de 30 minutos. Com vistas à prevenir aparente violação do CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) . INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO. 1. O tema «Intervalo da Mulher foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, proc. IN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384, concluindo que o referido artigo foi recepcionado pela CF/88. 2. A recepção do CLT, art. 384 pela CF/88 decorre de condições especiais de trabalho aplicáveis à mulher, em razão de sua condição social (pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e dona de casa, impondo-lhe dupla jornada) e da sua constituição biológica mais frágil, entendendo este Relator, inclusive, que o intervalo previsto em lei visa, ainda, à preservar a saúde e a segurança do trabalhador, uma vez que a falta de intervalo, entre as jornadas ordinária e extraordinária, é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço, com reflexos econômicos previdenciários. 3. Assim, é devido o pagamento do intervalo do CLT, art. 384 suprimido, por se tratar de norma recepcionada pela ordem constitucional. Ocorre que não há na legislação de regência, nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do referido intervalo. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. 4. Por outro lado, a interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa a preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. 5. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é suficiente em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Assim, é irrelevante a duração da jornada extraordinária para concessão do intervalo do CLT, art. 384, devendo ser consideradas, evidentemente, as normas relativas ao elastecimento da jornada de trabalho. 6. In casu , a Corte Regional restringiu o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo do CLT, art. 384 às ocasiões em que foi excedida uma hora da jornada normal de trabalho. Portanto, impôs limitação que a norma não traz. Desse modo, o acórdão recorrido, tal como prolatado, afronta o CLT, art. 384. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.
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230 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu novo pedido de penhora eletrônica por meio do SISBAJUD («teimosinha). Inconformismo. Possibilidade de reiteração do pedido desse tipo de pesquisa. Execução a ser realizada no interesse da parte credora. Repetição que deve ocorrer desde que passado lapso temporal razoável do último pedido, para alteração fática do patrimônio do devedor. Intervalo mínimo de 01 ano entendido como adequado. Precedentes do E. STJ e deste tribunal de justiça. Autorizada a busca de ativos na modalidade «teimosinha". Recurso conhecido e provido. Com eventual atendimento de nova pretensão no intervalo mínimo de 01 ano. Recurso conhecido e provido.
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231 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada superior a duas horas. Previsão em acordo coletivo de trabalho. Ausência de delimitação do tempo elastecido. Invalidade.
«O CLT, art. 71, caput possibilita que, por meio de acordo escrito, o intervalo intrajornada possa ser estendido além do limite máximo de duas horas. Referido acordo, porém, deve especificar expressamente o horário e a duração do intervalo para alimentação, o que, inclusive, refletirá no término do expediente, pena de resultar em abuso de direito e gerar insegurança ao empregado, com consequente prejuízo na vida pessoal e social. Assim, não merece reforma a decisão que considera inválido o ajuste coletivo que prevê o elastecimento do intervalo intrajornada para mais de duas horas, por inexistir discriminação dos horários e da frequência em que ocorreria a fruição do intervalo intrajornada. Deve haver a delimitação prévia do tempo destinado a refeição e descanso, não se admitindo cláusula genérica que autorize a ampliação aleatória a ser fixada ao arbítrio da empresa. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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232 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA E INTERSEMANAL. DOBRAS DE TURNO. TRABALHADOR AVULSO . AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS NO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SÚMULA 422/TST, I .
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Emerge do acórdão regional a rejeição do pedido de horas extras e intervalos dos CLT, art. 66 e CLT art. 67, em razão da existência de sentença arbitral em que condicionado o pagamento a alguns requisitos que não foram comprovados pelo reclamante no caso concreto. Todavia, em seu recurso de revista, o autor não impugnou especificamente esse fundamento. Limitou-se a afirmar que prestou horas extras além da 6ª diária, e que a opção de prestar serviços após as seis primeiras horas para um operador diferente não elide o direito às horas extras. Na hipótese dos autos, o autor descuidou de observar o dever da dialeticidade, o que impede o conhecimento do seu recurso de revista. Agravo conhecido e provido .... ()
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233 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. NORMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA QUINZE MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, a limitação imposta pelo Tribunal Regional para a concessão do intervalo do CLT, art. 384 somente nos dias em que a jornada extraordinária ultrapassasse 15 minutos contraria a jurisprudência desta Corte Superior. Constata-se, portanto, a transcendência política da matéria. INTERVALO DA MULHER - CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA QUINZE MINUTOS. A corte regional condenou o reclamado ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 «apenas nas hipóteses em que o trabalho extraordinário superar 15 minutos, conforme se apurar em liquidação de sentença.. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. Fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Desse modo, tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do julgador nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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234 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. A supressão do citado intervalo da mulher acarreta o pagamento integral do período como horas extras e reflexos. ... ()
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235 - TST. Recurso de revista. Condições de trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«No Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, esta Corte Superior decidiu que o comando do CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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236 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DA MULHER. DIREITO INTERTEMPORAL. ARTS. 71, § 4º, E 384 DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A partir do início de vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se aos contratos de trabalho em curso a nova redação dada ao § 4º do art. 71 e ao CLT, art. 384. O direito ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído e a natureza salarial da referida parcela não estavam expressamente previstos em lei, mas, tão somente, nos itens I e III da Súmula 437/TST. Tratava-se, assim, de mera construção jurisprudencial, a qual não prevalece sobre a previsão legal expressa editada posteriormente. Igualmente, embora a jurisprudência proclamasse a recepção do CLT, art. 384 pela atual Constituição da República - com ressalva deste Redator -, a posterior revogação do preceito por expressa disposição legal obsta sua aplicação no período subsequente, não havendo falar em direito adquirido. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR. SÚMULAS 126 E 296, I, E 337, IV, «C, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada a inobservância pela Corte Regional à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC-58/DF, impõe-se o provimento do apelo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ADESIVAMENTE PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUROS DE MORA. ADC-58/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em relação à fase pré-judicial, a Corte Regional determinou a incidência de « juros simples nos moldes da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º « (g. n.), contrariando, neste ponto, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC-58/DF, segundo a qual, « Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) « (g. n.). Ressalte-se, por oportuno, que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, por possuir efeito vinculante e por versar sobre questão de ordem pública, deve ser aplicada a todos os processos em curso - observada, obviamente, a modulação aplicada -, não havendo falar em preclusão ou ofensa ao princípio da non reformatio in pejus . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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237 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. art. 71, §3º, DA CLT C/C SÚMULA 437/TST, II. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Consoante o quadro fático delineado no acórdão regional insuscetível de reexame nessa esfera recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, as convenções coletivas da categoria facultaram a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT, mediante a celebração de acordo coletivo com o sindicato profissional. 2. O §3º do CLT, art. 71, dispõe que «o limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares . 3. Ocorre que, embora tenha sido celebrado o referido acordo coletivo, a autorização do Ministério do Trabalho apresentada pela reclamada foi firmada em 24.11.1982, e possuía vigência de vinte e quatro meses, o que a torna inválida para o preenchimento dos requisitos legais. 4. Assim, as disposições coletivas acerca do intervalo intrajornada não prevalecem sobre a necessidade de autorização pelo MTE, uma vez que a própria norma coletiva facultou a redução de até 30 minutos de intervalo intrajornada, na forma do art. 71, § 3º da CLT. 5. Desse modo, descumpridos os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva para redução do intervalo intrajornada, faz jus o reclamante ao pagamento do intervalo parcialmente suprimido. Agravo a que se nega provimento .
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238 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DE TEMPO EXTRAORDINÁRIO PARA A CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384, à luz de decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312 - Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em relação ao período anterior à Lei 13.467/2017, que revogou o referido artigo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Controvérsia sobre os requisitos para a concessão do intervalo do CLT, art. 384. O Tribunal Regional considerou devido o intervalo somente após contados trinta minutos de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela recepção do art. 384, pela CF/88. O referido artigo dispõe sobre o intervalo de quinze minutos para a trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. A tese fixada pelo STF no leading case (RE 658.312) foi a seguinte : «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 5/7/2004. Portanto, o contrato se iniciou em data anterior à Lei 13.467/2017, aplicando-se integralmente a diretriz da decisão vinculante do STF. E como o CLT, art. 384 não estabelece qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, o Regional, ao exigir tempo mínimo de sobrelabor de 30 minutos, quanto ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 afrontou o dispositivo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da concessão de intervalo intrajornada de uma hora, quando há labor habitualmente prestado acima da sexta hora diária, por estar a decisão Regional em dissonância da Súmula 437, IV, desta Corte, detém transcendência política, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. A Súmula 437/TST, IV alberga o entendimento de que, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Assim, a decisão recorrida, ao estabelecer que o intervalo intrajornada de uma hora somente é aplicável nos dias em que a jornada superar seis horas e trinta minutos, contraria a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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239 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Filmagem de minissérie veiculada em mídia televisiva. Afogamento de ator figurante em intervalo intrajornada. Culpa concorrente. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. CCB/2002, art. 186. Lei 8.213/91, art. 21, § 1º.
«3. É irrelevante o fato de o infortúnio ter ocorrido em intervalo intrajornada, dedicado às refeições dos empregados, porquanto é dicção literal do Lei 8.213/1991, art. 21, § 1º, a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos «nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este.... ()
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240 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«1. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()
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241 - TST. Proteção do trabalho da mulher. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.
«1 - O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Não se trata aqui de discutir a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A mulher não é diferente como força de trabalho, pode desenvolver com habilidade e competência as atividades a que se dispuser ou que lhe sejam impostas. No entanto, o legislador procurou ampará-la, concedendo-lhe algumas prerrogativas voltadas para a proteção da sua fisiologia. ... ()
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242 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Jornada «12 X 36. Obrigatoriedade de concessão.
«Ao contrário do que defende a reclamada, a adoção de regime de compensação de jornada, em escala de trabalho de «12 x 36, não elide a obrigação de concessão do intervalo para descanso e refeição. Pelo contrário, em se tratando de jornada especial, elastecida de 8 para 12 horas, mais ainda se justifica a concessão da pausa, cujo intuito é assegurar a saúde física e mental do trabalhador. Nesse sentido é clara a disposição da CLT, art. 71, norma pública e cogente, não sujeita a supressão. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho e de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma da CLT do artigo 8º, parte final. ... ()
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243 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUTORIZAÇÃO DO MTE. CLT, art. 71, § 3º. TRABALHO EM SOBREJORNADA. ORGANIZAÇÃO DOS REFEITÓRIOS.
A causa versa sobre a validade da norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada em relação a contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.4671/17. Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que estabelecia sua supressão ou redução, conforme Súmula 437/TST, II. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Embora reconhecidamente importante, o intervalo intrajornada não pertence ao núcleo indissolúvel de direitos trabalhistas, podendo haver redução e/ou fracionamento de seu tempo, desde que autorizado por meio de negociação coletiva e previsto em lei. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). No caso dos autos, a norma coletiva, que previu a redução do intervalo para 45 minutos, não destoa do entendimento constante no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, na medida em que não afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, sobretudo porque o período fixado não viola norma de saúde e medicina do trabalho. Cumpre salientar, que a própria CLT, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, já estabelecia no seu art. 71, § 3º a possibilidade de redução do intervalo intrajornada quando autorizado pelo Ministério do Trabalho, atendidos os requisitos legais (§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares ). Todavia, diante do que fora decidido no TEMA 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que possibilitou que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos, há que se considerar a validade da redução do intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos, sendo despicienda a autorização do Ministério do Trabalho, bem como o atendimento das exigências concernentes à organização dos refeitórios e a ausência de regime de trabalho prorrogado. A norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte, razão pela qual deve ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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244 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Horas extras. Compensação. Regime 6x2.
«O CLT, art. 71, § 3º, ao admitir a possibilidade de redução do intervalo mínimo de uma hora para repouso ou refeição, exige que a flexibilização seja feita por meio de autorização de órgão do Ministério do Trabalho e Emprego e desde que o empregado não esteja submetido a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. A regra encerra norma de conteúdo imperativo mínimo, amparada pelo princípio protetor, peculiar ao Direito do Trabalho. Nesses termos, constatada, na hipótese vertente, a existência de permissão específica do órgão ministerial competente, durante parte do contrato de trabalho, válida a redução do intervalo perpetrada pela reclamada em tal período. Por outro lado, revelado, pelo Regional, o atendimento dos requisitos para a validade do regime de compensação de horas extras e evidenciado o seu cumprimento nos termos dos ajustes coletivos de trabalho constantes dos autos, o recurso de revista não merece processamento (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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245 - TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1.
Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemple sua supressão ou redução. Nesse sentido é a Súmula 437/TST, II. 2. Ocorre que o STF, em decisão proferida no Tema 1046 da tabela de repercussão geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis«, grifou-se. 3. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta ao padrão civilizatório mínimo do trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Logo, o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não é norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. Contudo, não é possível a mera supressão do direito, haja vista que a prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico. 5. A propósito, o art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe limite expresso à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, desde que «respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas. 6. Esse entendimento também encontra amparo na decisão do STF nos autos da ADI 5322 (DJE 30/08/2023), referente à redução, por norma coletiva, do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais. Nessa oportunidade, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes (relator) pontuou que, não obstante o CLT, art. 71, § 5º não seja expresso sobre o limite da redução do intervalo, isso poderia ser buscado na própria CLT (art. 611-A). 7. No presente caso, consta do acórdão de origem o registro de que o intervalo intrajornada era integralmente suprimido, visto que «não havia a rendição do reclamante para almoço por outro vigilante. Assim, violado o patamar civilizatório mínimo do trabalhador, não há como se reconhecer a validade da norma coletiva em questão. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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246 - TJSP. Ação ordinária. Hipótese dos autos em que o autor, guarda civil municipal, cumprindo jornada de trabalho das 18h00 às 06h00, em regime de 12x36, objetiva a condenação da ré ao pagamento de 1 (uma) hora extra por dia, ou alternativamente, 45 (quarenta e cinco) minutos por dia, tendo em vista a não concessão regular do intervalo para refeição e descanso, acrescido dos adicionais previstos em lei e demais benefícios. Jornada especial de trabalho. Lei Municipal 9.695/15. Impossibilidade. Servidor que desempenha trabalho nas ruas sem possibilidade de fiscalização direta do intervalo para as refeições. Sentença de improcedência. Manutenção. Ausência de previsão legal que impede o acolhimento da pretensão inicial. Precedentes desta Corte. RECURSO NÃO PROVIDO.
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247 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Horas extras. Convenção coletiva. Validade para todos os fins e efeitos. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Após promulgação de 05/10/88 e sob pena de afronta ao comando constitucional contido no art. 7º, XXVI, deve ser considerada válida para todos os fins e efeitos legais as avenças contidas em acordo compensatório por prazo indeterminado de horas firmado entre a reclamada e o sindicato da recorrente, uma vez que respaldado por aprovação unânime da categoria profissional respectiva. Outrossim, mesmo que haja obediência ao comando temporal do art. 614, § 3º/CLT (redigido conforme Decreto-lei 229/67) , «in casu o acordado em tela estava amparado por autorizações ministeriais encartadas nos autos.... ()
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248 - TST. Intervalo intrajornada. Redução. Prestação habitual de horas extras (alegação de violação dos arts. 7º, XXVI, e 87, parágrafo único, II, da CF/88, 71, §§ 3º e 4º, e 611, § 1º, da CLT, CLT, do acordo coletivo de trabalho, da Portaria 42 do mte e divergência jurisprudencial).
«É ilícita a redução do intervalo intrajornada quando há a prestação habitual de horas extras, conforme se infere da parte final da redação do CLT, CLT, art. 71, § 3º: «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Recurso de revista não conhecido.... ()
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249 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO DE POUCOS MINUTOS - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º - CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017
Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
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250 - TST. Recurso de revista. Intervalo previsto no art.384 da CLT. Proteção do trabalho da mulher. Recepção pela Constituição da República de 1988. Fixação de tempo mínimo de trabalho extraordinário para incidência da norma. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005- 046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que oart.384daCLTfora recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão do intervalo nele previsto. Ressalta-se que o CLT, art. 384 não condiciona a concessão do intervalo para a mulher à realização de um tempo mínimo de trabalho extraordinário. Desse modo, tendo a reclamante direito ao intervalo, e, não sendo concedido, deve a reclamada pagar o benefício. ... ()
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