(DOC. VP 103.1674.7513.0800)
TRT2. Jornada de trabalho. Vigilante de portaria. Um só para cada turno. Impossibilidade de deixar o local. Intervalo não concedido. Incidência da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71.
«Perfeito o silogismo de que se valeu o juiz originário para o convencimento: se havia um só vigilante na portaria, tanto no turno do dia quanto no da noite, e se o vigilante da noite, por ser único no posto, não poderia se ausentar da portaria para a refeição, por corolário, também não poderia fazê-lo o vigilante do dia. Direito ao recebimento do intervalo intrajornada não concedido, como horas extras. Incidência da OJ 307 da SDI-1, do C. TST.»
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