(DOC. VP 103.1674.7558.8900)
TJRJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Teste de aptidão física. Abdominal. Repetição da prova, incluindo a segunda tentativa. Deferimento de liminar. Ausência de previsão no calendário de atividades do concurso. Inexistência de intervalo mínimo entre as tentativas. Omissão no edital. Princípio da razoabilidade. Manutenção da decisão atacada. CF/88, art. 37, II.
«O edital é omisso quanto à previsão de segunda tentativa para o teste de abdominal, pelo que se deve aplicar os princípios que regem a Administração Pública. A sentença que eventualmente alcançar o mérito remeterá os candidatos, ora agravados, à fase do concurso que ora se discute sem qualquer prejuízo.»
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